Diário Oficial da União - Seção 1
Página do DOU de 26/08/2019 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 2
Processos citados
- 810.424/2018
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019082600002 Seção 1 Nº 69 - Dar Assentimento Prévio a GABRIEL MICHELS ZANETTE, CPF nº 018.017.359-64, para pesquisar argila em uma área de 971,84ha, no município de Aceguá, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48401.810424/2018-26, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 59/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota - AP nº 085/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 70
- 866.481/2018
estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48401.810424/2018-26, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 59/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota - AP nº 085/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 70 - Dar Assentimento Prévio a CARLOS ALBERTO FERNANDES DE SOUZA, CPF nº 368.369.158-15, para pesquisar ouro e turmalina em uma área de 267,86ha, no município de Jauru, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48412.866481/2018-31, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 67/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 86/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 71 -
- 810.760/2018
Jauru, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48412.866481/2018-31, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 67/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 86/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 71 - Dar Assentimento Prévio a RICARDO DE BOER MACAGNAN, CPF nº 815.746.140-53, para pesquisar água mineral em uma área de 20,16ha, no município de Alegrete, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48401.810760/2018-79, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 57/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 87/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 72 -
- 811.388/2013
Mineração por meio do Ofício nº 65-DIRE/DGTDM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 088/2019-RF. Nº 73 - Dar Assentimento Prévio a SIDINEI MARTINIACKI, CPF nº 037.769.959-47, para pesquisar areia, turfa e argila em 7 (sete) áreas distintas de 1.425,06ha, 1.285,04ha, 955,80ha, 942,72ha, 967,00ha, 965,65ha e 999,90ha, totalizando uma área de 7.541,17ha, nos municípios de Chuí e Santa Vitória do Palmar, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48401.811388/2013-11, que faz referência aos Processos ANM nos48401.811389/2013-58, 48401.811390/2013-82, 48401.810076/2014-63, 48401.810077/2014-16, 48401.810079/2014-05 e 48401.810178/2014-89, a conclusão da Agência
- 811.389/2013
julho de 2019, e a Nota-AP nº 088/2019-RF. Nº 73 - Dar Assentimento Prévio a SIDINEI MARTINIACKI, CPF nº 037.769.959-47, para pesquisar areia, turfa e argila em 7 (sete) áreas distintas de 1.425,06ha, 1.285,04ha, 955,80ha, 942,72ha, 967,00ha, 965,65ha e 999,90ha, totalizando uma área de 7.541,17ha, nos municípios de Chuí e Santa Vitória do Palmar, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48401.811388/2013-11, que faz referência aos Processos ANM nos48401.811389/2013-58, 48401.811390/2013-82, 48401.810076/2014-63, 48401.810077/2014-16, 48401.810079/2014-05 e 48401.810178/2014-89, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 74/DG/ANM, de 25
- 811.390/2013
julho de 2019, e a Nota-AP nº 088/2019-RF. Nº 73 - Dar Assentimento Prévio a SIDINEI MARTINIACKI, CPF nº 037.769.959-47, para pesquisar areia, turfa e argila em 7 (sete) áreas distintas de 1.425,06ha, 1.285,04ha, 955,80ha, 942,72ha, 967,00ha, 965,65ha e 999,90ha, totalizando uma área de 7.541,17ha, nos municípios de Chuí e Santa Vitória do Palmar, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48401.811388/2013-11, que faz referência aos Processos ANM nos48401.811389/2013-58, 48401.811390/2013-82, 48401.810076/2014-63, 48401.810077/2014-16, 48401.810079/2014-05 e 48401.810178/2014-89, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 74/DG/ANM, de 25 de junho de 2019,
- 810.076/2014
julho de 2019, e a Nota-AP nº 088/2019-RF. Nº 73 - Dar Assentimento Prévio a SIDINEI MARTINIACKI, CPF nº 037.769.959-47, para pesquisar areia, turfa e argila em 7 (sete) áreas distintas de 1.425,06ha, 1.285,04ha, 955,80ha, 942,72ha, 967,00ha, 965,65ha e 999,90ha, totalizando uma área de 7.541,17ha, nos municípios de Chuí e Santa Vitória do Palmar, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48401.811388/2013-11, que faz referência aos Processos ANM nos48401.811389/2013-58, 48401.811390/2013-82, 48401.810076/2014-63, 48401.810077/2014-16, 48401.810079/2014-05 e 48401.810178/2014-89, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 74/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho
- 810.077/2014
julho de 2019, e a Nota-AP nº 088/2019-RF. Nº 73 - Dar Assentimento Prévio a SIDINEI MARTINIACKI, CPF nº 037.769.959-47, para pesquisar areia, turfa e argila em 7 (sete) áreas distintas de 1.425,06ha, 1.285,04ha, 955,80ha, 942,72ha, 967,00ha, 965,65ha e 999,90ha, totalizando uma área de 7.541,17ha, nos municípios de Chuí e Santa Vitória do Palmar, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48401.811388/2013-11, que faz referência aos Processos ANM nos48401.811389/2013-58, 48401.811390/2013-82, 48401.810076/2014-63, 48401.810077/2014-16, 48401.810079/2014-05 e 48401.810178/2014-89, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 74/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota - AP
- 810.079/2014
Nº 73 - Dar Assentimento Prévio a SIDINEI MARTINIACKI, CPF nº 037.769.959-47, para pesquisar areia, turfa e argila em 7 (sete) áreas distintas de 1.425,06ha, 1.285,04ha, 955,80ha, 942,72ha, 967,00ha, 965,65ha e 999,90ha, totalizando uma área de 7.541,17ha, nos municípios de Chuí e Santa Vitória do Palmar, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48401.811388/2013-11, que faz referência aos Processos ANM nos48401.811389/2013-58, 48401.811390/2013-82, 48401.810076/2014-63, 48401.810077/2014-16, 48401.810079/2014-05 e 48401.810178/2014-89, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 74/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota - AP nº 089/2019-RF,
- 810.178/2014
Nº 73 - Dar Assentimento Prévio a SIDINEI MARTINIACKI, CPF nº 037.769.959-47, para pesquisar areia, turfa e argila em 7 (sete) áreas distintas de 1.425,06ha, 1.285,04ha, 955,80ha, 942,72ha, 967,00ha, 965,65ha e 999,90ha, totalizando uma área de 7.541,17ha, nos municípios de Chuí e Santa Vitória do Palmar, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48401.811388/2013-11, que faz referência aos Processos ANM nos48401.811389/2013-58, 48401.811390/2013-82, 48401.810076/2014-63, 48401.810077/2014-16, 48401.810079/2014-05 e 48401.810178/2014-89, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 74/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota - AP nº 089/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 74
- 826.886/2014
48413.826886/2014-01, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 51/DG/ANM, de 4 de junho de 2019, recebido em 10 de junho de 2019, e a Nota-AP nº 090/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 75 -
- 811.340/2013
com a instrução dos Processos ANM nos48400.900042/1992-11 e 48413.826886/2014-01, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 51/DG/ANM, de 4 de junho de 2019, recebido em 10 de junho de 2019, e a Nota-AP nº 090/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 75 - Dar Assentimento Prévio a MARIA RITA DOS SANTOS GOWERT, CPF nº 005.266.600- 07, para pesquisar zinco, areia, saibro e argila em uma área de 96,33ha, nos municípios de Cerrito e Piratini, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48401.811340/2013-03, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 73/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota - AP nº 091/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 76
- 815.588/2018
Cerrito e Piratini, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48401.811340/2013-03, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 73/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota - AP nº 091/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 76 - Dar Assentimento Prévio a NELDO SCHMIDT, CPF nº 183.026.889-91, para pesquisar água mineral em uma área de 10,30ha, no município de Paraíso, na faixa de fronteira do Estado de Santa Catarina; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48411.815588/2018-21, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 61/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 092/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 77 -
- 880.050/2017
de Santa Catarina; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48411.815588/2018-21, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 61/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 092/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 77 - Dar Assentimento Prévio a RICARDO STOPPE JUNIOR, CPF nº 199.891.288-47, para pesquisar calcário e minério de ferro em 2 (duas) áreas distintas de 981,50ha e 5.808,72ha, totalizando 6.790,22ha, no município de Lábrea, na faixa de fronteira do estado do Amazonas; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48408.880050/2017-65, que faz referência ao Processo ANM nº 48408.880051/2017-18, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 9/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e
- 880.051/2017
conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 61/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 092/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 77 - Dar Assentimento Prévio a RICARDO STOPPE JUNIOR, CPF nº 199.891.288-47, para pesquisar calcário e minério de ferro em 2 (duas) áreas distintas de 981,50ha e 5.808,72ha, totalizando 6.790,22ha, no município de Lábrea, na faixa de fronteira do estado do Amazonas; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48408.880050/2017-65, que faz referência ao Processo ANM nº 48408.880051/2017-18, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 9/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota - AP nº 093/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 78 -
- 880.029/2019
Amazonas; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48408.880050/2017-65, que faz referência ao Processo ANM nº 48408.880051/2017-18, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 9/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota - AP nº 093/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 78 - Dar Assentimento Prévio a LEONARDO LEITE RAPOSO E SILVA, CPF nº 790.662.242-15, para pesquisar minério de tântalo em uma área de 748,33ha, no município de Barcelos, na faixa de fronteira do estado do Amazonas; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48408.880029/2019-21, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 62/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 094/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 79 -
- 810.225/2017
48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13
- 810.126/2018
1.038,87ha, 1.970,04ha, 1.971,27ha, 1.921,48ha, 1.832,25ha, 1.656,77ha, 1.634,74ha, 1.126,67ha, 1.189,46ha, 1.095,42ha, 1.986,44ha, 1.745,06ha, 1.647,84ha, 1.486,79, 1.879,32ha, 872,50ha, 1.854,55ha, 977,39ha, 1.341,15ha, 1.683,30ha, 1.610,10ha, 1.986,76ha e 1.961,94ha, totalizando uma área de 39.405,95ha, nos municípios de Lavras do Sul, Santa Margarida do Sul e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84,
- 810.134/2018
1.038,87ha, 1.970,04ha, 1.971,27ha, 1.921,48ha, 1.832,25ha, 1.656,77ha, 1.634,74ha, 1.126,67ha, 1.189,46ha, 1.095,42ha, 1.986,44ha, 1.745,06ha, 1.647,84ha, 1.486,79, 1.879,32ha, 872,50ha, 1.854,55ha, 977,39ha, 1.341,15ha, 1.683,30ha, 1.610,10ha, 1.986,76ha e 1.961,94ha, totalizando uma área de 39.405,95ha, nos municípios de Lavras do Sul, Santa Margarida do Sul e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29,
- 810.135/2018
1.832,25ha, 1.656,77ha, 1.634,74ha, 1.126,67ha, 1.189,46ha, 1.095,42ha, 1.986,44ha, 1.745,06ha, 1.647,84ha, 1.486,79, 1.879,32ha, 872,50ha, 1.854,55ha, 977,39ha, 1.341,15ha, 1.683,30ha, 1.610,10ha, 1.986,76ha e 1.961,94ha, totalizando uma área de 39.405,95ha, nos municípios de Lavras do Sul, Santa Margarida do Sul e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73,
- 810.136/2018
1.832,25ha, 1.656,77ha, 1.634,74ha, 1.126,67ha, 1.189,46ha, 1.095,42ha, 1.986,44ha, 1.745,06ha, 1.647,84ha, 1.486,79, 1.879,32ha, 872,50ha, 1.854,55ha, 977,39ha, 1.341,15ha, 1.683,30ha, 1.610,10ha, 1.986,76ha e 1.961,94ha, totalizando uma área de 39.405,95ha, nos municípios de Lavras do Sul, Santa Margarida do Sul e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18,
- 810.137/2018
1.126,67ha, 1.189,46ha, 1.095,42ha, 1.986,44ha, 1.745,06ha, 1.647,84ha, 1.486,79, 1.879,32ha, 872,50ha, 1.854,55ha, 977,39ha, 1.341,15ha, 1.683,30ha, 1.610,10ha, 1.986,76ha e 1.961,94ha, totalizando uma área de 39.405,95ha, nos municípios de Lavras do Sul, Santa Margarida do Sul e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018-
- 810.138/2018
1.126,67ha, 1.189,46ha, 1.095,42ha, 1.986,44ha, 1.745,06ha, 1.647,84ha, 1.486,79, 1.879,32ha, 872,50ha, 1.854,55ha, 977,39ha, 1.341,15ha, 1.683,30ha, 1.610,10ha, 1.986,76ha e 1.961,94ha, totalizando uma área de 39.405,95ha, nos municípios de Lavras do Sul, Santa Margarida do Sul e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15,
- 810.139/2018
872,50ha, 1.854,55ha, 977,39ha, 1.341,15ha, 1.683,30ha, 1.610,10ha, 1.986,76ha e 1.961,94ha, totalizando uma área de 39.405,95ha, nos municípios de Lavras do Sul, Santa Margarida do Sul e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51,
- 810.140/2018
872,50ha, 1.854,55ha, 977,39ha, 1.341,15ha, 1.683,30ha, 1.610,10ha, 1.986,76ha e 1.961,94ha, totalizando uma área de 39.405,95ha, nos municípios de Lavras do Sul, Santa Margarida do Sul e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04,
- 810.141/2018
872,50ha, 1.854,55ha, 977,39ha, 1.341,15ha, 1.683,30ha, 1.610,10ha, 1.986,76ha e 1.961,94ha, totalizando uma área de 39.405,95ha, nos municípios de Lavras do Sul, Santa Margarida do Sul e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04, 48401.810149/2018-41,
- 810.142/2018
872,50ha, 1.854,55ha, 977,39ha, 1.341,15ha, 1.683,30ha, 1.610,10ha, 1.986,76ha e 1.961,94ha, totalizando uma área de 39.405,95ha, nos municípios de Lavras do Sul, Santa Margarida do Sul e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04, 48401.810149/2018-41, 48401.810150/2018-75,
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totalizando uma área de 39.405,95ha, nos municípios de Lavras do Sul, Santa Margarida do Sul e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04, 48401.810149/2018-41, 48401.810150/2018-75, 48401.810151/2018-10,
- 810.144/2018
totalizando uma área de 39.405,95ha, nos municípios de Lavras do Sul, Santa Margarida do Sul e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04, 48401.810149/2018-41, 48401.810150/2018-75, 48401.810151/2018-10, 48401.810152/2018-64, 48401.810153/2018-
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totalizando uma área de 39.405,95ha, nos municípios de Lavras do Sul, Santa Margarida do Sul e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04, 48401.810149/2018-41, 48401.810150/2018-75, 48401.810151/2018-10, 48401.810152/2018-64, 48401.810153/2018- 17,
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totalizando uma área de 39.405,95ha, nos municípios de Lavras do Sul, Santa Margarida do Sul e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04, 48401.810149/2018-41, 48401.810150/2018-75, 48401.810151/2018-10, 48401.810152/2018-64, 48401.810153/2018- 17, 48401.810154/2018-53,
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e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04, 48401.810149/2018-41, 48401.810150/2018-75, 48401.810151/2018-10, 48401.810152/2018-64, 48401.810153/2018- 17, 48401.810154/2018-53, 48401.810155/2018-06 e
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e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04, 48401.810149/2018-41, 48401.810150/2018-75, 48401.810151/2018-10, 48401.810152/2018-64, 48401.810153/2018- 17, 48401.810154/2018-53, 48401.810155/2018-06 e 48401.810157/2018-97, a conclusão da
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e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04, 48401.810149/2018-41, 48401.810150/2018-75, 48401.810151/2018-10, 48401.810152/2018-64, 48401.810153/2018- 17, 48401.810154/2018-53, 48401.810155/2018-06 e 48401.810157/2018-97, a conclusão da Agência Nacional de
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e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04, 48401.810149/2018-41, 48401.810150/2018-75, 48401.810151/2018-10, 48401.810152/2018-64, 48401.810153/2018- 17, 48401.810154/2018-53, 48401.810155/2018-06 e 48401.810157/2018-97, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do
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dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04, 48401.810149/2018-41, 48401.810150/2018-75, 48401.810151/2018-10, 48401.810152/2018-64, 48401.810153/2018- 17, 48401.810154/2018-53, 48401.810155/2018-06 e 48401.810157/2018-97, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 75/DG/ANM, de 25
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dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04, 48401.810149/2018-41, 48401.810150/2018-75, 48401.810151/2018-10, 48401.810152/2018-64, 48401.810153/2018- 17, 48401.810154/2018-53, 48401.810155/2018-06 e 48401.810157/2018-97, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 75/DG/ANM, de 25 de junho 2019,
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dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04, 48401.810149/2018-41, 48401.810150/2018-75, 48401.810151/2018-10, 48401.810152/2018-64, 48401.810153/2018- 17, 48401.810154/2018-53, 48401.810155/2018-06 e 48401.810157/2018-97, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 75/DG/ANM, de 25 de junho 2019, recebido em 1º de julho de
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dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04, 48401.810149/2018-41, 48401.810150/2018-75, 48401.810151/2018-10, 48401.810152/2018-64, 48401.810153/2018- 17, 48401.810154/2018-53, 48401.810155/2018-06 e 48401.810157/2018-97, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 75/DG/ANM, de 25 de junho 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 095
- 810.155/2018
dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04, 48401.810149/2018-41, 48401.810150/2018-75, 48401.810151/2018-10, 48401.810152/2018-64, 48401.810153/2018- 17, 48401.810154/2018-53, 48401.810155/2018-06 e 48401.810157/2018-97, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 75/DG/ANM, de 25 de junho 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 095/2019-RF, expedida com
- 810.157/2018
aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04, 48401.810149/2018-41, 48401.810150/2018-75, 48401.810151/2018-10, 48401.810152/2018-64, 48401.810153/2018- 17, 48401.810154/2018-53, 48401.810155/2018-06 e 48401.810157/2018-97, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 75/DG/ANM, de 25 de junho 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 095/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 80 - Dar
- 868.115/2018
48423.868115/2018-97, que fazem referência aos Processos ANM nos 48423.868149/2018-81, 48423.868150/2018-14, 48423.868151/2018-51, 48423.868154/2018-94, 48423.868155/2018- 39, 48423.868156/2018-83,
- 868.149/2018
48423.868149/2018-81, 48423.868150/2018-14, 48423.868151/2018-51, 48423.868154/2018-94, 48423.868155/2018- 39, 48423.868156/2018-83, 48423.868157/2018-28, 48423.868158/2018-72, 48423.868159/2018-17,
- 868.150/2018
48423.868150/2018-14, 48423.868151/2018-51, 48423.868154/2018-94, 48423.868155/2018- 39, 48423.868156/2018-83, 48423.868157/2018-28, 48423.868158/2018-72, 48423.868159/2018-17, 48423.868160/2018-41,
- 868.151/2018
48423.868151/2018-51, 48423.868154/2018-94, 48423.868155/2018- 39, 48423.868156/2018-83, 48423.868157/2018-28, 48423.868158/2018-72, 48423.868159/2018-17, 48423.868160/2018-41, 48423.868161/2018-96, 48423.868162/2018-
- 868.154/2018
48423.868154/2018-94, 48423.868155/2018- 39, 48423.868156/2018-83, 48423.868157/2018-28, 48423.868158/2018-72, 48423.868159/2018-17, 48423.868160/2018-41, 48423.868161/2018-96, 48423.868162/2018- 31,
- 868.155/2018
1.847,70ha, 987,66ha, 976,59ha, 997,53ha, 983,34ha, 935,99ha, 971,23ha, 993,26ha, 990,49ha, 961,38ha, 841,59ha, 444,11ha, 994,26ha, 991,72ha e 904,35ha, totalizando 14.821,20ha, nos municípios de Bodoquena, Miranda e Porto Murtinho, todos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48420.996034/1996-40 e 48423.868115/2018-97, que fazem referência aos Processos ANM nos 48423.868149/2018-81, 48423.868150/2018-14, 48423.868151/2018-51, 48423.868154/2018-94, 48423.868155/2018- 39, 48423.868156/2018-83, 48423.868157/2018-28, 48423.868158/2018-72, 48423.868159/2018-17, 48423.868160/2018-41, 48423.868161/2018-96, 48423.868162/2018- 31, 48423.868163/2018-85 e
- 868.156/2018
1.847,70ha, 987,66ha, 976,59ha, 997,53ha, 983,34ha, 935,99ha, 971,23ha, 993,26ha, 990,49ha, 961,38ha, 841,59ha, 444,11ha, 994,26ha, 991,72ha e 904,35ha, totalizando 14.821,20ha, nos municípios de Bodoquena, Miranda e Porto Murtinho, todos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48420.996034/1996-40 e 48423.868115/2018-97, que fazem referência aos Processos ANM nos 48423.868149/2018-81, 48423.868150/2018-14, 48423.868151/2018-51, 48423.868154/2018-94, 48423.868155/2018- 39, 48423.868156/2018-83, 48423.868157/2018-28, 48423.868158/2018-72, 48423.868159/2018-17, 48423.868160/2018-41, 48423.868161/2018-96, 48423.868162/2018- 31, 48423.868163/2018-85 e 48423.868164/2018-20, a conclusão da
- 868.157/2018
1.847,70ha, 987,66ha, 976,59ha, 997,53ha, 983,34ha, 935,99ha, 971,23ha, 993,26ha, 990,49ha, 961,38ha, 841,59ha, 444,11ha, 994,26ha, 991,72ha e 904,35ha, totalizando 14.821,20ha, nos municípios de Bodoquena, Miranda e Porto Murtinho, todos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48420.996034/1996-40 e 48423.868115/2018-97, que fazem referência aos Processos ANM nos 48423.868149/2018-81, 48423.868150/2018-14, 48423.868151/2018-51, 48423.868154/2018-94, 48423.868155/2018- 39, 48423.868156/2018-83, 48423.868157/2018-28, 48423.868158/2018-72, 48423.868159/2018-17, 48423.868160/2018-41, 48423.868161/2018-96, 48423.868162/2018- 31, 48423.868163/2018-85 e 48423.868164/2018-20, a conclusão da Agência Nacional de
- 868.158/2018
1.847,70ha, 987,66ha, 976,59ha, 997,53ha, 983,34ha, 935,99ha, 971,23ha, 993,26ha, 990,49ha, 961,38ha, 841,59ha, 444,11ha, 994,26ha, 991,72ha e 904,35ha, totalizando 14.821,20ha, nos municípios de Bodoquena, Miranda e Porto Murtinho, todos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48420.996034/1996-40 e 48423.868115/2018-97, que fazem referência aos Processos ANM nos 48423.868149/2018-81, 48423.868150/2018-14, 48423.868151/2018-51, 48423.868154/2018-94, 48423.868155/2018- 39, 48423.868156/2018-83, 48423.868157/2018-28, 48423.868158/2018-72, 48423.868159/2018-17, 48423.868160/2018-41, 48423.868161/2018-96, 48423.868162/2018- 31, 48423.868163/2018-85 e 48423.868164/2018-20, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do
- 868.159/2018
961,38ha, 841,59ha, 444,11ha, 994,26ha, 991,72ha e 904,35ha, totalizando 14.821,20ha, nos municípios de Bodoquena, Miranda e Porto Murtinho, todos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48420.996034/1996-40 e 48423.868115/2018-97, que fazem referência aos Processos ANM nos 48423.868149/2018-81, 48423.868150/2018-14, 48423.868151/2018-51, 48423.868154/2018-94, 48423.868155/2018- 39, 48423.868156/2018-83, 48423.868157/2018-28, 48423.868158/2018-72, 48423.868159/2018-17, 48423.868160/2018-41, 48423.868161/2018-96, 48423.868162/2018- 31, 48423.868163/2018-85 e 48423.868164/2018-20, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 70/DG/SRM, de 25
- 868.160/2018
961,38ha, 841,59ha, 444,11ha, 994,26ha, 991,72ha e 904,35ha, totalizando 14.821,20ha, nos municípios de Bodoquena, Miranda e Porto Murtinho, todos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48420.996034/1996-40 e 48423.868115/2018-97, que fazem referência aos Processos ANM nos 48423.868149/2018-81, 48423.868150/2018-14, 48423.868151/2018-51, 48423.868154/2018-94, 48423.868155/2018- 39, 48423.868156/2018-83, 48423.868157/2018-28, 48423.868158/2018-72, 48423.868159/2018-17, 48423.868160/2018-41, 48423.868161/2018-96, 48423.868162/2018- 31, 48423.868163/2018-85 e 48423.868164/2018-20, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 70/DG/SRM, de 25 de junho de 2019,
- 868.161/2018
961,38ha, 841,59ha, 444,11ha, 994,26ha, 991,72ha e 904,35ha, totalizando 14.821,20ha, nos municípios de Bodoquena, Miranda e Porto Murtinho, todos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48420.996034/1996-40 e 48423.868115/2018-97, que fazem referência aos Processos ANM nos 48423.868149/2018-81, 48423.868150/2018-14, 48423.868151/2018-51, 48423.868154/2018-94, 48423.868155/2018- 39, 48423.868156/2018-83, 48423.868157/2018-28, 48423.868158/2018-72, 48423.868159/2018-17, 48423.868160/2018-41, 48423.868161/2018-96, 48423.868162/2018- 31, 48423.868163/2018-85 e 48423.868164/2018-20, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 70/DG/SRM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho
- 868.162/2018
961,38ha, 841,59ha, 444,11ha, 994,26ha, 991,72ha e 904,35ha, totalizando 14.821,20ha, nos municípios de Bodoquena, Miranda e Porto Murtinho, todos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48420.996034/1996-40 e 48423.868115/2018-97, que fazem referência aos Processos ANM nos 48423.868149/2018-81, 48423.868150/2018-14, 48423.868151/2018-51, 48423.868154/2018-94, 48423.868155/2018- 39, 48423.868156/2018-83, 48423.868157/2018-28, 48423.868158/2018-72, 48423.868159/2018-17, 48423.868160/2018-41, 48423.868161/2018-96, 48423.868162/2018- 31, 48423.868163/2018-85 e 48423.868164/2018-20, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 70/DG/SRM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº
- 868.163/2018
municípios de Bodoquena, Miranda e Porto Murtinho, todos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48420.996034/1996-40 e 48423.868115/2018-97, que fazem referência aos Processos ANM nos 48423.868149/2018-81, 48423.868150/2018-14, 48423.868151/2018-51, 48423.868154/2018-94, 48423.868155/2018- 39, 48423.868156/2018-83, 48423.868157/2018-28, 48423.868158/2018-72, 48423.868159/2018-17, 48423.868160/2018-41, 48423.868161/2018-96, 48423.868162/2018- 31, 48423.868163/2018-85 e 48423.868164/2018-20, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 70/DG/SRM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 098/2019-RF, expedida
- 868.164/2018
municípios de Bodoquena, Miranda e Porto Murtinho, todos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48420.996034/1996-40 e 48423.868115/2018-97, que fazem referência aos Processos ANM nos 48423.868149/2018-81, 48423.868150/2018-14, 48423.868151/2018-51, 48423.868154/2018-94, 48423.868155/2018- 39, 48423.868156/2018-83, 48423.868157/2018-28, 48423.868158/2018-72, 48423.868159/2018-17, 48423.868160/2018-41, 48423.868161/2018-96, 48423.868162/2018- 31, 48423.868163/2018-85 e 48423.868164/2018-20, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 70/DG/SRM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 098/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 82 -
- 810.588/2018
instrução do Processo ANM nº 48401.910593/2014-31, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 63/DIRE/DGTDM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 099/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 83 - Dar Assentimento Prévio a HENRIQUE CARLOS FENSTERSEIFER, CPF nº 067.133.600-25, para pesquisar areia e argila em uma área de 106,22ha, no município de Santana da Boa Vista, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48401.810588/2018-53, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 0/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota - AP nº 100/2019-RF, expedida com ressalva. Nº 84 -
- 868.087/2015
48423.868087/2015-65 e 48402.921712/2012-18, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 43/DG/ANM, de 4 de junho de 2019, recebido em 10 de junho de 2019, e a Nota-AP nº 102/2019-RF, expedida
- 802.834/1969
48400.802834/1969-91 e 48423.868960/1994-34, que fazem referência ao Processo ANM nº 48423.868130/2005-11, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 76/DG/SRM, de 25 de junho 2019, recebido em
- 868.960/1994
48423.868960/1994-34, que fazem referência ao Processo ANM nº 48423.868130/2005-11, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 76/DG/SRM, de 25 de junho 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e
- 868.130/2005
48423.868130/2005-11, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 76/DG/SRM, de 25 de junho 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 104/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 87 - Dar
Como citar: Diário Oficial da União - Seção 1 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/08/2019, p. 2