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Diário Oficial da União - Seção 1

Página do DOU de 26/08/2019 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
2

Processos citados

  • 810.424/2018

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019082600002 Seção 1 Nº 69 - Dar Assentimento Prévio a GABRIEL MICHELS ZANETTE, CPF nº 018.017.359-64, para pesquisar argila em uma área de 971,84ha, no município de Aceguá, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48401.810424/2018-26, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 59/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota - AP nº 085/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 70

  • 866.481/2018

    estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48401.810424/2018-26, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 59/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota - AP nº 085/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 70 - Dar Assentimento Prévio a CARLOS ALBERTO FERNANDES DE SOUZA, CPF nº 368.369.158-15, para pesquisar ouro e turmalina em uma área de 267,86ha, no município de Jauru, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48412.866481/2018-31, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 67/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 86/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 71 -

  • 810.760/2018

    Jauru, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48412.866481/2018-31, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 67/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 86/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 71 - Dar Assentimento Prévio a RICARDO DE BOER MACAGNAN, CPF nº 815.746.140-53, para pesquisar água mineral em uma área de 20,16ha, no município de Alegrete, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48401.810760/2018-79, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 57/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 87/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 72 -

  • 811.388/2013

    Mineração por meio do Ofício nº 65-DIRE/DGTDM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 088/2019-RF. Nº 73 - Dar Assentimento Prévio a SIDINEI MARTINIACKI, CPF nº 037.769.959-47, para pesquisar areia, turfa e argila em 7 (sete) áreas distintas de 1.425,06ha, 1.285,04ha, 955,80ha, 942,72ha, 967,00ha, 965,65ha e 999,90ha, totalizando uma área de 7.541,17ha, nos municípios de Chuí e Santa Vitória do Palmar, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48401.811388/2013-11, que faz referência aos Processos ANM nos48401.811389/2013-58, 48401.811390/2013-82, 48401.810076/2014-63, 48401.810077/2014-16, 48401.810079/2014-05 e 48401.810178/2014-89, a conclusão da Agência

  • 811.389/2013

    julho de 2019, e a Nota-AP nº 088/2019-RF. Nº 73 - Dar Assentimento Prévio a SIDINEI MARTINIACKI, CPF nº 037.769.959-47, para pesquisar areia, turfa e argila em 7 (sete) áreas distintas de 1.425,06ha, 1.285,04ha, 955,80ha, 942,72ha, 967,00ha, 965,65ha e 999,90ha, totalizando uma área de 7.541,17ha, nos municípios de Chuí e Santa Vitória do Palmar, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48401.811388/2013-11, que faz referência aos Processos ANM nos48401.811389/2013-58, 48401.811390/2013-82, 48401.810076/2014-63, 48401.810077/2014-16, 48401.810079/2014-05 e 48401.810178/2014-89, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 74/DG/ANM, de 25

  • 811.390/2013

    julho de 2019, e a Nota-AP nº 088/2019-RF. Nº 73 - Dar Assentimento Prévio a SIDINEI MARTINIACKI, CPF nº 037.769.959-47, para pesquisar areia, turfa e argila em 7 (sete) áreas distintas de 1.425,06ha, 1.285,04ha, 955,80ha, 942,72ha, 967,00ha, 965,65ha e 999,90ha, totalizando uma área de 7.541,17ha, nos municípios de Chuí e Santa Vitória do Palmar, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48401.811388/2013-11, que faz referência aos Processos ANM nos48401.811389/2013-58, 48401.811390/2013-82, 48401.810076/2014-63, 48401.810077/2014-16, 48401.810079/2014-05 e 48401.810178/2014-89, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 74/DG/ANM, de 25 de junho de 2019,

  • 810.076/2014

    julho de 2019, e a Nota-AP nº 088/2019-RF. Nº 73 - Dar Assentimento Prévio a SIDINEI MARTINIACKI, CPF nº 037.769.959-47, para pesquisar areia, turfa e argila em 7 (sete) áreas distintas de 1.425,06ha, 1.285,04ha, 955,80ha, 942,72ha, 967,00ha, 965,65ha e 999,90ha, totalizando uma área de 7.541,17ha, nos municípios de Chuí e Santa Vitória do Palmar, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48401.811388/2013-11, que faz referência aos Processos ANM nos48401.811389/2013-58, 48401.811390/2013-82, 48401.810076/2014-63, 48401.810077/2014-16, 48401.810079/2014-05 e 48401.810178/2014-89, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 74/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho

  • 810.077/2014

    julho de 2019, e a Nota-AP nº 088/2019-RF. Nº 73 - Dar Assentimento Prévio a SIDINEI MARTINIACKI, CPF nº 037.769.959-47, para pesquisar areia, turfa e argila em 7 (sete) áreas distintas de 1.425,06ha, 1.285,04ha, 955,80ha, 942,72ha, 967,00ha, 965,65ha e 999,90ha, totalizando uma área de 7.541,17ha, nos municípios de Chuí e Santa Vitória do Palmar, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48401.811388/2013-11, que faz referência aos Processos ANM nos48401.811389/2013-58, 48401.811390/2013-82, 48401.810076/2014-63, 48401.810077/2014-16, 48401.810079/2014-05 e 48401.810178/2014-89, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 74/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota - AP

  • 810.079/2014

    Nº 73 - Dar Assentimento Prévio a SIDINEI MARTINIACKI, CPF nº 037.769.959-47, para pesquisar areia, turfa e argila em 7 (sete) áreas distintas de 1.425,06ha, 1.285,04ha, 955,80ha, 942,72ha, 967,00ha, 965,65ha e 999,90ha, totalizando uma área de 7.541,17ha, nos municípios de Chuí e Santa Vitória do Palmar, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48401.811388/2013-11, que faz referência aos Processos ANM nos48401.811389/2013-58, 48401.811390/2013-82, 48401.810076/2014-63, 48401.810077/2014-16, 48401.810079/2014-05 e 48401.810178/2014-89, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 74/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota - AP nº 089/2019-RF,

  • 810.178/2014

    Nº 73 - Dar Assentimento Prévio a SIDINEI MARTINIACKI, CPF nº 037.769.959-47, para pesquisar areia, turfa e argila em 7 (sete) áreas distintas de 1.425,06ha, 1.285,04ha, 955,80ha, 942,72ha, 967,00ha, 965,65ha e 999,90ha, totalizando uma área de 7.541,17ha, nos municípios de Chuí e Santa Vitória do Palmar, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48401.811388/2013-11, que faz referência aos Processos ANM nos48401.811389/2013-58, 48401.811390/2013-82, 48401.810076/2014-63, 48401.810077/2014-16, 48401.810079/2014-05 e 48401.810178/2014-89, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 74/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota - AP nº 089/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 74

  • 826.886/2014

    48413.826886/2014-01, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 51/DG/ANM, de 4 de junho de 2019, recebido em 10 de junho de 2019, e a Nota-AP nº 090/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 75 -

  • 811.340/2013

    com a instrução dos Processos ANM nos48400.900042/1992-11 e 48413.826886/2014-01, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 51/DG/ANM, de 4 de junho de 2019, recebido em 10 de junho de 2019, e a Nota-AP nº 090/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 75 - Dar Assentimento Prévio a MARIA RITA DOS SANTOS GOWERT, CPF nº 005.266.600- 07, para pesquisar zinco, areia, saibro e argila em uma área de 96,33ha, nos municípios de Cerrito e Piratini, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48401.811340/2013-03, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 73/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota - AP nº 091/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 76

  • 815.588/2018

    Cerrito e Piratini, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48401.811340/2013-03, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 73/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota - AP nº 091/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 76 - Dar Assentimento Prévio a NELDO SCHMIDT, CPF nº 183.026.889-91, para pesquisar água mineral em uma área de 10,30ha, no município de Paraíso, na faixa de fronteira do Estado de Santa Catarina; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48411.815588/2018-21, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 61/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 092/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 77 -

  • 880.050/2017

    de Santa Catarina; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48411.815588/2018-21, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 61/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 092/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 77 - Dar Assentimento Prévio a RICARDO STOPPE JUNIOR, CPF nº 199.891.288-47, para pesquisar calcário e minério de ferro em 2 (duas) áreas distintas de 981,50ha e 5.808,72ha, totalizando 6.790,22ha, no município de Lábrea, na faixa de fronteira do estado do Amazonas; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48408.880050/2017-65, que faz referência ao Processo ANM nº 48408.880051/2017-18, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 9/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e

  • 880.051/2017

    conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 61/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 092/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 77 - Dar Assentimento Prévio a RICARDO STOPPE JUNIOR, CPF nº 199.891.288-47, para pesquisar calcário e minério de ferro em 2 (duas) áreas distintas de 981,50ha e 5.808,72ha, totalizando 6.790,22ha, no município de Lábrea, na faixa de fronteira do estado do Amazonas; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48408.880050/2017-65, que faz referência ao Processo ANM nº 48408.880051/2017-18, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 9/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota - AP nº 093/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 78 -

  • 880.029/2019

    Amazonas; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48408.880050/2017-65, que faz referência ao Processo ANM nº 48408.880051/2017-18, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 9/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota - AP nº 093/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 78 - Dar Assentimento Prévio a LEONARDO LEITE RAPOSO E SILVA, CPF nº 790.662.242-15, para pesquisar minério de tântalo em uma área de 748,33ha, no município de Barcelos, na faixa de fronteira do estado do Amazonas; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48408.880029/2019-21, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 62/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 094/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 79 -

  • 810.225/2017

    48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13

  • 810.126/2018

    1.038,87ha, 1.970,04ha, 1.971,27ha, 1.921,48ha, 1.832,25ha, 1.656,77ha, 1.634,74ha, 1.126,67ha, 1.189,46ha, 1.095,42ha, 1.986,44ha, 1.745,06ha, 1.647,84ha, 1.486,79, 1.879,32ha, 872,50ha, 1.854,55ha, 977,39ha, 1.341,15ha, 1.683,30ha, 1.610,10ha, 1.986,76ha e 1.961,94ha, totalizando uma área de 39.405,95ha, nos municípios de Lavras do Sul, Santa Margarida do Sul e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84,

  • 810.134/2018

    1.038,87ha, 1.970,04ha, 1.971,27ha, 1.921,48ha, 1.832,25ha, 1.656,77ha, 1.634,74ha, 1.126,67ha, 1.189,46ha, 1.095,42ha, 1.986,44ha, 1.745,06ha, 1.647,84ha, 1.486,79, 1.879,32ha, 872,50ha, 1.854,55ha, 977,39ha, 1.341,15ha, 1.683,30ha, 1.610,10ha, 1.986,76ha e 1.961,94ha, totalizando uma área de 39.405,95ha, nos municípios de Lavras do Sul, Santa Margarida do Sul e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29,

  • 810.135/2018

    1.832,25ha, 1.656,77ha, 1.634,74ha, 1.126,67ha, 1.189,46ha, 1.095,42ha, 1.986,44ha, 1.745,06ha, 1.647,84ha, 1.486,79, 1.879,32ha, 872,50ha, 1.854,55ha, 977,39ha, 1.341,15ha, 1.683,30ha, 1.610,10ha, 1.986,76ha e 1.961,94ha, totalizando uma área de 39.405,95ha, nos municípios de Lavras do Sul, Santa Margarida do Sul e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73,

  • 810.136/2018

    1.832,25ha, 1.656,77ha, 1.634,74ha, 1.126,67ha, 1.189,46ha, 1.095,42ha, 1.986,44ha, 1.745,06ha, 1.647,84ha, 1.486,79, 1.879,32ha, 872,50ha, 1.854,55ha, 977,39ha, 1.341,15ha, 1.683,30ha, 1.610,10ha, 1.986,76ha e 1.961,94ha, totalizando uma área de 39.405,95ha, nos municípios de Lavras do Sul, Santa Margarida do Sul e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18,

  • 810.137/2018

    1.126,67ha, 1.189,46ha, 1.095,42ha, 1.986,44ha, 1.745,06ha, 1.647,84ha, 1.486,79, 1.879,32ha, 872,50ha, 1.854,55ha, 977,39ha, 1.341,15ha, 1.683,30ha, 1.610,10ha, 1.986,76ha e 1.961,94ha, totalizando uma área de 39.405,95ha, nos municípios de Lavras do Sul, Santa Margarida do Sul e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018-

  • 810.138/2018

    1.126,67ha, 1.189,46ha, 1.095,42ha, 1.986,44ha, 1.745,06ha, 1.647,84ha, 1.486,79, 1.879,32ha, 872,50ha, 1.854,55ha, 977,39ha, 1.341,15ha, 1.683,30ha, 1.610,10ha, 1.986,76ha e 1.961,94ha, totalizando uma área de 39.405,95ha, nos municípios de Lavras do Sul, Santa Margarida do Sul e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15,

  • 810.139/2018

    872,50ha, 1.854,55ha, 977,39ha, 1.341,15ha, 1.683,30ha, 1.610,10ha, 1.986,76ha e 1.961,94ha, totalizando uma área de 39.405,95ha, nos municípios de Lavras do Sul, Santa Margarida do Sul e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51,

  • 810.140/2018

    872,50ha, 1.854,55ha, 977,39ha, 1.341,15ha, 1.683,30ha, 1.610,10ha, 1.986,76ha e 1.961,94ha, totalizando uma área de 39.405,95ha, nos municípios de Lavras do Sul, Santa Margarida do Sul e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04,

  • 810.141/2018

    872,50ha, 1.854,55ha, 977,39ha, 1.341,15ha, 1.683,30ha, 1.610,10ha, 1.986,76ha e 1.961,94ha, totalizando uma área de 39.405,95ha, nos municípios de Lavras do Sul, Santa Margarida do Sul e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04, 48401.810149/2018-41,

  • 810.142/2018

    872,50ha, 1.854,55ha, 977,39ha, 1.341,15ha, 1.683,30ha, 1.610,10ha, 1.986,76ha e 1.961,94ha, totalizando uma área de 39.405,95ha, nos municípios de Lavras do Sul, Santa Margarida do Sul e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04, 48401.810149/2018-41, 48401.810150/2018-75,

  • 810.143/2018

    totalizando uma área de 39.405,95ha, nos municípios de Lavras do Sul, Santa Margarida do Sul e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04, 48401.810149/2018-41, 48401.810150/2018-75, 48401.810151/2018-10,

  • 810.144/2018

    totalizando uma área de 39.405,95ha, nos municípios de Lavras do Sul, Santa Margarida do Sul e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04, 48401.810149/2018-41, 48401.810150/2018-75, 48401.810151/2018-10, 48401.810152/2018-64, 48401.810153/2018-

  • 810.145/2018

    totalizando uma área de 39.405,95ha, nos municípios de Lavras do Sul, Santa Margarida do Sul e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04, 48401.810149/2018-41, 48401.810150/2018-75, 48401.810151/2018-10, 48401.810152/2018-64, 48401.810153/2018- 17,

  • 810.146/2018

    totalizando uma área de 39.405,95ha, nos municípios de Lavras do Sul, Santa Margarida do Sul e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04, 48401.810149/2018-41, 48401.810150/2018-75, 48401.810151/2018-10, 48401.810152/2018-64, 48401.810153/2018- 17, 48401.810154/2018-53,

  • 810.147/2018

    e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04, 48401.810149/2018-41, 48401.810150/2018-75, 48401.810151/2018-10, 48401.810152/2018-64, 48401.810153/2018- 17, 48401.810154/2018-53, 48401.810155/2018-06 e

  • 810.148/2018

    e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04, 48401.810149/2018-41, 48401.810150/2018-75, 48401.810151/2018-10, 48401.810152/2018-64, 48401.810153/2018- 17, 48401.810154/2018-53, 48401.810155/2018-06 e 48401.810157/2018-97, a conclusão da

  • 810.149/2018

    e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04, 48401.810149/2018-41, 48401.810150/2018-75, 48401.810151/2018-10, 48401.810152/2018-64, 48401.810153/2018- 17, 48401.810154/2018-53, 48401.810155/2018-06 e 48401.810157/2018-97, a conclusão da Agência Nacional de

  • 810.150/2018

    e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04, 48401.810149/2018-41, 48401.810150/2018-75, 48401.810151/2018-10, 48401.810152/2018-64, 48401.810153/2018- 17, 48401.810154/2018-53, 48401.810155/2018-06 e 48401.810157/2018-97, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do

  • 810.151/2018

    dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04, 48401.810149/2018-41, 48401.810150/2018-75, 48401.810151/2018-10, 48401.810152/2018-64, 48401.810153/2018- 17, 48401.810154/2018-53, 48401.810155/2018-06 e 48401.810157/2018-97, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 75/DG/ANM, de 25

  • 810.152/2018

    dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04, 48401.810149/2018-41, 48401.810150/2018-75, 48401.810151/2018-10, 48401.810152/2018-64, 48401.810153/2018- 17, 48401.810154/2018-53, 48401.810155/2018-06 e 48401.810157/2018-97, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 75/DG/ANM, de 25 de junho 2019,

  • 810.153/2018

    dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04, 48401.810149/2018-41, 48401.810150/2018-75, 48401.810151/2018-10, 48401.810152/2018-64, 48401.810153/2018- 17, 48401.810154/2018-53, 48401.810155/2018-06 e 48401.810157/2018-97, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 75/DG/ANM, de 25 de junho 2019, recebido em 1º de julho de

  • 810.154/2018

    dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04, 48401.810149/2018-41, 48401.810150/2018-75, 48401.810151/2018-10, 48401.810152/2018-64, 48401.810153/2018- 17, 48401.810154/2018-53, 48401.810155/2018-06 e 48401.810157/2018-97, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 75/DG/ANM, de 25 de junho 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 095

  • 810.155/2018

    dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04, 48401.810149/2018-41, 48401.810150/2018-75, 48401.810151/2018-10, 48401.810152/2018-64, 48401.810153/2018- 17, 48401.810154/2018-53, 48401.810155/2018-06 e 48401.810157/2018-97, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 75/DG/ANM, de 25 de junho 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 095/2019-RF, expedida com

  • 810.157/2018

    aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04, 48401.810149/2018-41, 48401.810150/2018-75, 48401.810151/2018-10, 48401.810152/2018-64, 48401.810153/2018- 17, 48401.810154/2018-53, 48401.810155/2018-06 e 48401.810157/2018-97, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 75/DG/ANM, de 25 de junho 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 095/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 80 - Dar

  • 868.115/2018

    48423.868115/2018-97, que fazem referência aos Processos ANM nos 48423.868149/2018-81, 48423.868150/2018-14, 48423.868151/2018-51, 48423.868154/2018-94, 48423.868155/2018- 39, 48423.868156/2018-83,

  • 868.149/2018

    48423.868149/2018-81, 48423.868150/2018-14, 48423.868151/2018-51, 48423.868154/2018-94, 48423.868155/2018- 39, 48423.868156/2018-83, 48423.868157/2018-28, 48423.868158/2018-72, 48423.868159/2018-17,

  • 868.150/2018

    48423.868150/2018-14, 48423.868151/2018-51, 48423.868154/2018-94, 48423.868155/2018- 39, 48423.868156/2018-83, 48423.868157/2018-28, 48423.868158/2018-72, 48423.868159/2018-17, 48423.868160/2018-41,

  • 868.151/2018

    48423.868151/2018-51, 48423.868154/2018-94, 48423.868155/2018- 39, 48423.868156/2018-83, 48423.868157/2018-28, 48423.868158/2018-72, 48423.868159/2018-17, 48423.868160/2018-41, 48423.868161/2018-96, 48423.868162/2018-

  • 868.154/2018

    48423.868154/2018-94, 48423.868155/2018- 39, 48423.868156/2018-83, 48423.868157/2018-28, 48423.868158/2018-72, 48423.868159/2018-17, 48423.868160/2018-41, 48423.868161/2018-96, 48423.868162/2018- 31,

  • 868.155/2018

    1.847,70ha, 987,66ha, 976,59ha, 997,53ha, 983,34ha, 935,99ha, 971,23ha, 993,26ha, 990,49ha, 961,38ha, 841,59ha, 444,11ha, 994,26ha, 991,72ha e 904,35ha, totalizando 14.821,20ha, nos municípios de Bodoquena, Miranda e Porto Murtinho, todos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48420.996034/1996-40 e 48423.868115/2018-97, que fazem referência aos Processos ANM nos 48423.868149/2018-81, 48423.868150/2018-14, 48423.868151/2018-51, 48423.868154/2018-94, 48423.868155/2018- 39, 48423.868156/2018-83, 48423.868157/2018-28, 48423.868158/2018-72, 48423.868159/2018-17, 48423.868160/2018-41, 48423.868161/2018-96, 48423.868162/2018- 31, 48423.868163/2018-85 e

  • 868.156/2018

    1.847,70ha, 987,66ha, 976,59ha, 997,53ha, 983,34ha, 935,99ha, 971,23ha, 993,26ha, 990,49ha, 961,38ha, 841,59ha, 444,11ha, 994,26ha, 991,72ha e 904,35ha, totalizando 14.821,20ha, nos municípios de Bodoquena, Miranda e Porto Murtinho, todos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48420.996034/1996-40 e 48423.868115/2018-97, que fazem referência aos Processos ANM nos 48423.868149/2018-81, 48423.868150/2018-14, 48423.868151/2018-51, 48423.868154/2018-94, 48423.868155/2018- 39, 48423.868156/2018-83, 48423.868157/2018-28, 48423.868158/2018-72, 48423.868159/2018-17, 48423.868160/2018-41, 48423.868161/2018-96, 48423.868162/2018- 31, 48423.868163/2018-85 e 48423.868164/2018-20, a conclusão da

  • 868.157/2018

    1.847,70ha, 987,66ha, 976,59ha, 997,53ha, 983,34ha, 935,99ha, 971,23ha, 993,26ha, 990,49ha, 961,38ha, 841,59ha, 444,11ha, 994,26ha, 991,72ha e 904,35ha, totalizando 14.821,20ha, nos municípios de Bodoquena, Miranda e Porto Murtinho, todos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48420.996034/1996-40 e 48423.868115/2018-97, que fazem referência aos Processos ANM nos 48423.868149/2018-81, 48423.868150/2018-14, 48423.868151/2018-51, 48423.868154/2018-94, 48423.868155/2018- 39, 48423.868156/2018-83, 48423.868157/2018-28, 48423.868158/2018-72, 48423.868159/2018-17, 48423.868160/2018-41, 48423.868161/2018-96, 48423.868162/2018- 31, 48423.868163/2018-85 e 48423.868164/2018-20, a conclusão da Agência Nacional de

  • 868.158/2018

    1.847,70ha, 987,66ha, 976,59ha, 997,53ha, 983,34ha, 935,99ha, 971,23ha, 993,26ha, 990,49ha, 961,38ha, 841,59ha, 444,11ha, 994,26ha, 991,72ha e 904,35ha, totalizando 14.821,20ha, nos municípios de Bodoquena, Miranda e Porto Murtinho, todos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48420.996034/1996-40 e 48423.868115/2018-97, que fazem referência aos Processos ANM nos 48423.868149/2018-81, 48423.868150/2018-14, 48423.868151/2018-51, 48423.868154/2018-94, 48423.868155/2018- 39, 48423.868156/2018-83, 48423.868157/2018-28, 48423.868158/2018-72, 48423.868159/2018-17, 48423.868160/2018-41, 48423.868161/2018-96, 48423.868162/2018- 31, 48423.868163/2018-85 e 48423.868164/2018-20, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do

  • 868.159/2018

    961,38ha, 841,59ha, 444,11ha, 994,26ha, 991,72ha e 904,35ha, totalizando 14.821,20ha, nos municípios de Bodoquena, Miranda e Porto Murtinho, todos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48420.996034/1996-40 e 48423.868115/2018-97, que fazem referência aos Processos ANM nos 48423.868149/2018-81, 48423.868150/2018-14, 48423.868151/2018-51, 48423.868154/2018-94, 48423.868155/2018- 39, 48423.868156/2018-83, 48423.868157/2018-28, 48423.868158/2018-72, 48423.868159/2018-17, 48423.868160/2018-41, 48423.868161/2018-96, 48423.868162/2018- 31, 48423.868163/2018-85 e 48423.868164/2018-20, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 70/DG/SRM, de 25

  • 868.160/2018

    961,38ha, 841,59ha, 444,11ha, 994,26ha, 991,72ha e 904,35ha, totalizando 14.821,20ha, nos municípios de Bodoquena, Miranda e Porto Murtinho, todos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48420.996034/1996-40 e 48423.868115/2018-97, que fazem referência aos Processos ANM nos 48423.868149/2018-81, 48423.868150/2018-14, 48423.868151/2018-51, 48423.868154/2018-94, 48423.868155/2018- 39, 48423.868156/2018-83, 48423.868157/2018-28, 48423.868158/2018-72, 48423.868159/2018-17, 48423.868160/2018-41, 48423.868161/2018-96, 48423.868162/2018- 31, 48423.868163/2018-85 e 48423.868164/2018-20, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 70/DG/SRM, de 25 de junho de 2019,

  • 868.161/2018

    961,38ha, 841,59ha, 444,11ha, 994,26ha, 991,72ha e 904,35ha, totalizando 14.821,20ha, nos municípios de Bodoquena, Miranda e Porto Murtinho, todos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48420.996034/1996-40 e 48423.868115/2018-97, que fazem referência aos Processos ANM nos 48423.868149/2018-81, 48423.868150/2018-14, 48423.868151/2018-51, 48423.868154/2018-94, 48423.868155/2018- 39, 48423.868156/2018-83, 48423.868157/2018-28, 48423.868158/2018-72, 48423.868159/2018-17, 48423.868160/2018-41, 48423.868161/2018-96, 48423.868162/2018- 31, 48423.868163/2018-85 e 48423.868164/2018-20, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 70/DG/SRM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho

  • 868.162/2018

    961,38ha, 841,59ha, 444,11ha, 994,26ha, 991,72ha e 904,35ha, totalizando 14.821,20ha, nos municípios de Bodoquena, Miranda e Porto Murtinho, todos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48420.996034/1996-40 e 48423.868115/2018-97, que fazem referência aos Processos ANM nos 48423.868149/2018-81, 48423.868150/2018-14, 48423.868151/2018-51, 48423.868154/2018-94, 48423.868155/2018- 39, 48423.868156/2018-83, 48423.868157/2018-28, 48423.868158/2018-72, 48423.868159/2018-17, 48423.868160/2018-41, 48423.868161/2018-96, 48423.868162/2018- 31, 48423.868163/2018-85 e 48423.868164/2018-20, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 70/DG/SRM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº

  • 868.163/2018

    municípios de Bodoquena, Miranda e Porto Murtinho, todos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48420.996034/1996-40 e 48423.868115/2018-97, que fazem referência aos Processos ANM nos 48423.868149/2018-81, 48423.868150/2018-14, 48423.868151/2018-51, 48423.868154/2018-94, 48423.868155/2018- 39, 48423.868156/2018-83, 48423.868157/2018-28, 48423.868158/2018-72, 48423.868159/2018-17, 48423.868160/2018-41, 48423.868161/2018-96, 48423.868162/2018- 31, 48423.868163/2018-85 e 48423.868164/2018-20, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 70/DG/SRM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 098/2019-RF, expedida

  • 868.164/2018

    municípios de Bodoquena, Miranda e Porto Murtinho, todos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48420.996034/1996-40 e 48423.868115/2018-97, que fazem referência aos Processos ANM nos 48423.868149/2018-81, 48423.868150/2018-14, 48423.868151/2018-51, 48423.868154/2018-94, 48423.868155/2018- 39, 48423.868156/2018-83, 48423.868157/2018-28, 48423.868158/2018-72, 48423.868159/2018-17, 48423.868160/2018-41, 48423.868161/2018-96, 48423.868162/2018- 31, 48423.868163/2018-85 e 48423.868164/2018-20, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 70/DG/SRM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 098/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 82 -

  • 810.588/2018

    instrução do Processo ANM nº 48401.910593/2014-31, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 63/DIRE/DGTDM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 099/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 83 - Dar Assentimento Prévio a HENRIQUE CARLOS FENSTERSEIFER, CPF nº 067.133.600-25, para pesquisar areia e argila em uma área de 106,22ha, no município de Santana da Boa Vista, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48401.810588/2018-53, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 0/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota - AP nº 100/2019-RF, expedida com ressalva. Nº 84 -

  • 868.087/2015

    48423.868087/2015-65 e 48402.921712/2012-18, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 43/DG/ANM, de 4 de junho de 2019, recebido em 10 de junho de 2019, e a Nota-AP nº 102/2019-RF, expedida

  • 802.834/1969

    48400.802834/1969-91 e 48423.868960/1994-34, que fazem referência ao Processo ANM nº 48423.868130/2005-11, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 76/DG/SRM, de 25 de junho 2019, recebido em

  • 868.960/1994

    48423.868960/1994-34, que fazem referência ao Processo ANM nº 48423.868130/2005-11, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 76/DG/SRM, de 25 de junho 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e

  • 868.130/2005

    48423.868130/2005-11, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 76/DG/SRM, de 25 de junho 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 104/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 87 - Dar

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019082600002 Seção 1 Nº 69 - Dar Assentimento Prévio a GABRIEL MICHELS ZANETTE, CPF nº 018.017.359-64, para pesquisar argila em uma área de 971,84ha, no município de Aceguá, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48401.810424/2018-26, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 59/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota - AP nº 085/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 70 - Dar Assentimento Prévio a CARLOS ALBERTO FERNANDES DE SOUZA, CPF nº 368.369.158-15, para pesquisar ouro e turmalina em uma área de 267,86ha, no município de Jauru, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48412.866481/2018-31, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 67/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 86/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 71 - Dar Assentimento Prévio a RICARDO DE BOER MACAGNAN, CPF nº 815.746.140-53, para pesquisar água mineral em uma área de 20,16ha, no município de Alegrete, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48401.810760/2018-79, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 57/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 87/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 72 - Dar Assentimento Prévio à empresa CERÂMICA SÃO CRISTOVÃO LTDA. - EPP, CNPJ nº 77.750.248/0001-02, para arquivar, na Junta Comercial competente, a 25ª Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 31 de agosto de 2016, que versa sobre: (i) a substituição do sócio Valdir Pasquali, CPF nº 118.890.129-04, em virtude de falecimento, pela viúva meeira Odilla Freddo Pasquali, CPF nº 044.054.599-40; (ii) a alteração do objeto social; e (iii) a Consolidação do Contrato Social, com vistas a deixar de efetuar atividades de pesquisa, lavra exploração e aproveitamento de recursos minerais na faixa de fronteira; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 8413.926513/2009-63, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 65-DIRE/DGTDM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 088/2019-RF. Nº 73 - Dar Assentimento Prévio a SIDINEI MARTINIACKI, CPF nº 037.769.959-47, para pesquisar areia, turfa e argila em 7 (sete) áreas distintas de 1.425,06ha, 1.285,04ha, 955,80ha, 942,72ha, 967,00ha, 965,65ha e 999,90ha, totalizando uma área de 7.541,17ha, nos municípios de Chuí e Santa Vitória do Palmar, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48401.811388/2013-11, que faz referência aos Processos ANM nos48401.811389/2013-58, 48401.811390/2013-82, 48401.810076/2014-63, 48401.810077/2014-16, 48401.810079/2014-05 e 48401.810178/2014-89, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 74/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota - AP nº 089/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 74 - Dar Assentimento Prévio à empresa CASTILHO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A., CNPJ nº 92.779.503/0001-25, para pesquisar argila e basalto em uma área de 15,73ha, no município de Marechal Cândido Rondon, na faixa de fronteira do estado do Paraná; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos48400.900042/1992-11 e 48413.826886/2014-01, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 51/DG/ANM, de 4 de junho de 2019, recebido em 10 de junho de 2019, e a Nota-AP nº 090/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 75 - Dar Assentimento Prévio a MARIA RITA DOS SANTOS GOWERT, CPF nº 005.266.600- 07, para pesquisar zinco, areia, saibro e argila em uma área de 96,33ha, nos municípios de Cerrito e Piratini, ambos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48401.811340/2013-03, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 73/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota - AP nº 091/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 76 - Dar Assentimento Prévio a NELDO SCHMIDT, CPF nº 183.026.889-91, para pesquisar água mineral em uma área de 10,30ha, no município de Paraíso, na faixa de fronteira do Estado de Santa Catarina; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48411.815588/2018-21, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 61/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 092/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 77 - Dar Assentimento Prévio a RICARDO STOPPE JUNIOR, CPF nº 199.891.288-47, para pesquisar calcário e minério de ferro em 2 (duas) áreas distintas de 981,50ha e 5.808,72ha, totalizando 6.790,22ha, no município de Lábrea, na faixa de fronteira do estado do Amazonas; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48408.880050/2017-65, que faz referência ao Processo ANM nº 48408.880051/2017-18, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 9/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota - AP nº 093/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 78 - Dar Assentimento Prévio a LEONARDO LEITE RAPOSO E SILVA, CPF nº 790.662.242-15, para pesquisar minério de tântalo em uma área de 748,33ha, no município de Barcelos, na faixa de fronteira do estado do Amazonas; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48408.880029/2019-21, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 62/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 094/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 79 - Dar Assentimento Prévio à empresa ÁGUIA FERTILIZANTES S.A., CNPJ nº 15.110.334/0001-95, para pesquisar fosfato em 25 áreas distintas de 1.999,46ha, 936,38ha, 1.038,87ha, 1.970,04ha, 1.971,27ha, 1.921,48ha, 1.832,25ha, 1.656,77ha, 1.634,74ha, 1.126,67ha, 1.189,46ha, 1.095,42ha, 1.986,44ha, 1.745,06ha, 1.647,84ha, 1.486,79, 1.879,32ha, 872,50ha, 1.854,55ha, 977,39ha, 1.341,15ha, 1.683,30ha, 1.610,10ha, 1.986,76ha e 1.961,94ha, totalizando uma área de 39.405,95ha, nos municípios de Lavras do Sul, Santa Margarida do Sul e Bagé, todos na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48403.932647/2012-38 e 48401.810225/2017-37, que fazem referência aos Processos ANM nos48401.810126/2018-36, 48401.810134/2018-82, 48401.810135/2018-27, 48401.810136/2018-71, 48401.810137/2018-16, 48401.810138/2018-61, 48401.810139/2018- 13, 48401.810140/2018-30, 48401.810141/2018-84, 48401.810142/2018-29, 48401.810143/2018-73, 48401.810144/2018-18, 48401.810145/2018-62, 48401.810146/2018- 15, 48401.810147/2018-51, 48401.810148/2018-04, 48401.810149/2018-41, 48401.810150/2018-75, 48401.810151/2018-10, 48401.810152/2018-64, 48401.810153/2018- 17, 48401.810154/2018-53, 48401.810155/2018-06 e 48401.810157/2018-97, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 75/DG/ANM, de 25 de junho 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 095/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 80 - Dar Assentimento Prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para alienação da área total do Projeto de Assentamento Berlim/Recreio, com 24.553,4526ha, localizado no município de Feijó, na faixa de fronteira do estado do Acre, registrado em nome do INCRA sob matrícula nº 1.903, do Livro 2 - Registro Geral, junto à Serventia Extrajudicial da Comarca de Rodrigues Feijó/AC; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.084321/2018-15, o Parecer nº 10316/2018/SR(14)AC- D/SR(14)AC/INCRA, de de outubro de 2018, o Parecer Jurídico nº 00043/2018/PFE/SR14/PFE-INCRA-AC/PGF/AGU, de 19 de outubro de 2018, o Ofício nº 36159/2019/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 27 de junho de 2019, o Processo SEI PR nº 00001.004057/2019-96, e a Nota-AP nº 096/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 81 - Dar Assentimento Prévio à empresa GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LTDA., CNPJ nº 00.264.528/0001-78, para pesquisar minério de manganês e mármore em 15 áreas distintas de 1.847,70ha, 987,66ha, 976,59ha, 997,53ha, 983,34ha, 935,99ha, 971,23ha, 993,26ha, 990,49ha, 961,38ha, 841,59ha, 444,11ha, 994,26ha, 991,72ha e 904,35ha, totalizando 14.821,20ha, nos municípios de Bodoquena, Miranda e Porto Murtinho, todos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48420.996034/1996-40 e 48423.868115/2018-97, que fazem referência aos Processos ANM nos 48423.868149/2018-81, 48423.868150/2018-14, 48423.868151/2018-51, 48423.868154/2018-94, 48423.868155/2018- 39, 48423.868156/2018-83, 48423.868157/2018-28, 48423.868158/2018-72, 48423.868159/2018-17, 48423.868160/2018-41, 48423.868161/2018-96, 48423.868162/2018- 31, 48423.868163/2018-85 e 48423.868164/2018-20, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 70/DG/SRM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 098/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 82 - Dar Assentimento Prévio à empresa BRITAGEM SANTIAGO LTDA., CNPJ nº 16.692.339/0001-36, com sede na Rodovia RS-377, Km 4,8, s/nº, Interior, no município de Santiago/RS, para estabelecer-se na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, considerando o teor da Alteração Contratual nº 2, de 7 de fevereiro de 2019; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48401.910593/2014-31, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 63/DIRE/DGTDM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 099/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 83 - Dar Assentimento Prévio a HENRIQUE CARLOS FENSTERSEIFER, CPF nº 067.133.600-25, para pesquisar areia e argila em uma área de 106,22ha, no município de Santana da Boa Vista, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48401.810588/2018-53, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 0/DG/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota - AP nº 100/2019-RF, expedida com ressalva. Nº 84 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para proceder à averbação do Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, de 11 de janeiro de 2017, celebrado entre Mariana Levy Guerra, CPF nº 223.013.348-99 (cedente), e 3A Participações S.A., CNPJ nº 14.482.711/0001-54 (cessionária), atinente ao Alvará de Pesquisa nº 12.447, de 17 de novembro de 2016, publicado no DOU de 21 de novembro de 2016, o qual autoriza a cedente a pesquisar minério de ferro em uma área de 921,06ha, no município de Ladário, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos48423.868087/2015-65 e 48402.921712/2012-18, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 43/DG/ANM, de 4 de junho de 2019, recebido em 10 de junho de 2019, e a Nota-AP nº 102/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 85 - Dar Assentimento Prévio à COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO RIO MADEIRA - COOGARIMA, CNPJ nº 05.972.820/0001-69, para arquivar, na Junta Comercial competente, a Ata da Assembleia Geral Ordinária, realizada em 30 de março de 2019, que versa sobre a eleição do Conselho Administrativo, para constar José Airton Aguiar Castro, no cargo de Diretor Presidente, CPF nº 127.734.762-04; Ari Osmar Weis, CPF nº 400.296.890-15, no cargo de Diretor Vice-Presidente; Luiz Francisco Modesti, CPF nº 441.137.149-91, no cargo de Secretário Geral; João Antonio Abati, CPF nº 079.365.322-34, no cargo de Primeiro Tesoureiro; e Luisinho Antonio Abati, CPF nº 501.844.319-72, no cargo de Segundo Tesoureiro; de acordo com a instrução do Processo ANM nº 48400.000875/2004-67, a conclusão da Agencia Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 84/ANM-DIRE, de 11 de julho de 2019, recebido em 15 de julho de 2019, e a Nota-AP nº 103/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 86 - Dar Assentimento Prévio à empresa MINERAÇÃO GUANHÃES LTDA., CNPJ nº 33.931.460/0001-92, para pesquisar minério de ferro em 2 áreas distintas de 121,84ha e 1.993,41ha, totalizando 2.115,25ha, nos municípios de Corumbá e Ladário, ambos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos48400.802834/1969-91 e 48423.868960/1994-34, que fazem referência ao Processo ANM nº 48423.868130/2005-11, a conclusão da Agência Nacional de Mineração por meio do Ofício nº 76/DG/SRM, de 25 de junho 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 104/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 87 - Dar Assentimento Prévio à empresa RÁDIO DIFUSORA AMÉRICA DE CHOPINZINHO LTDA. - ME, CNPJ nº 80.200.009/0001-85, para arquivar, na Junta Comercial competente, a Nona Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 9 de maio de 2018, que versa sobre: (i) ingresso dos novos sócios Sérgio Algeri Filho, CPF nº 004.974.299-00 e Deucir José Poletti, CPF nº 021.799.029-05; (ii) a retirada do sócio José Antonio Peruzzo, CPF nº 524.502.799-20, que cede e transfere por venda a totalidade de suas 75.000 (setenta e cinco mil) quotas para o sócio ingressante Sérgio Algeri Filho; (iii) a retirada do sócio Mario Algacyr Venturin, CPF nº 306.534.959-00, que cede e transfere por venda a totalidade de suas 75.000 (setenta e cinco mil) quotas para o sócio ingressante Deucir José Poletti; e (iv) a designação do sócio Sérgio Algeri Filho omo sócio administrador; de acordo com a instrução do Processo MCTIC nº 01250.028397/2018-52 e NUP nº 00001.004350/2019-53, a Nota Técnica nº 9.663/2019/SEI- MCTIC, de de junho de 2019, o Ofício nº 20.638/2019/SEASO/DIRAC/CORAC/CGPO/DECOM/SERAD/MCTIC, de 17 de junho de 2019, recebido em 22 de julho de 2019, e a Nota-AP nº 105/2019-RF.

Como citar: Diário Oficial da União - Seção 1 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/08/2019, p. 2

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