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Presidência da República/Conselho de Defesa Nacional/Secretaria-Executiva

ATOS DE 16 DE ABRIL DE 2026

Seção
Seção 1
Data
Edição
75
Página
2
ATOS DE 16 DE ABRIL DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , SUBSTITUTO , com base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, e no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, resolve: Nº 081 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.001106/2009-91, nº 48412.860938/1982-31 e nº 48068.966947/2023-21, encaminhados pelo Ofício nº 10.738/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.001274/2026-53), que trata da averbação do Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos Minerários, celebrado entre as empresas Mineração Apoena S.A., CNPJ nº 10.302.599/0001-71 (cedente), e São Francisco Mineração Ltda., CNPJ nº 52.248.664/0001-78 (cessionária), em 27 de setembro de 2023, e retificado em 6 de outubro de 2025, atinente à Portaria de Lavra nº 23, de 3 de fevereiro de 2005, publicada no DOU nº 25, de 4 de fevereiro de 2005, que concedeu à cedente autorização para lavrar minério de ouro, em uma área de 9.129,16ha, posteriormente retificada por meio da Portaria de Lavra SNGM/MME nº 774, de 27 de janeiro de 2026, publicada no DOU nº 19, de 28 de janeiro de 2026, para lavrar minério de prata e minério de ouro em uma área de 8.368,51ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações da Anac, do Comando da Aeronáutica - Comaer e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 082 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.001106/2009-91, nº 27212.866609/1994-14 e nº 48068.966947/2023-21, encaminhados pelo Ofício nº 10.738/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.001274/2026-53), que trata da averbação do Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos Minerários, celebrado entre as empresas Mineração Apoena S.A., CNPJ nº 10.302.599/0001-71 (cedente), e São Francisco Mineração Ltda., CNPJ nº 52.248.664/0001-78 (cessionária), em 27 de setembro de 2023, e retificado em 6 de outubro de 2025, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 1.250, de 15 de fevereiro de 2017, publicado no DOU nº 35, de 17 de fevereiro de 2017, que autorizou a cedente a pesquisar ouro em uma área de 9.594,22ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações da Aneel, da Anac, do Comando da Aeronáutica - Comaer e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 083 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.001106/2009-91, nº 27212.867243/1995-81 e nº 48068.966947/2023-21, encaminhados pelo Ofício nº 10.738/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.001274/2026-53), que trata da averbação do Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos Minerários, celebrado entre as empresas Mineração Apoena S.A., CNPJ nº 10.302.599/0001-71 (cedente), e São Francisco Mineração Ltda., CNPJ nº 52.248.664/0001-78 (cessionária), em 27 de setembro de 2023, e retificado em 6 de outubro de 2025, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 1.252, de 15 de fevereiro de 2017, publicado no DOU nº 35, de 17 de fevereiro de 2017, que autorizou a cedente a pesquisar ouro em uma área de 9.227,36ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Nova Lacerda/MT e Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, posteriormente retificado por meio do Despacho nº 14.432/CAREAS-MT/ANM/2026, de 30 de janeiro de 2026, publicado no DOU nº 36, de 24 de fevereiro de 2026, para pesquisar ouro em uma área de 9.251,46ha, nos referidos municípios. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações da Aneel, da Anac, do Comando da Aeronáutica - Comaer e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 084 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48400.001106/2009-91, nº 48412.866640/2010-40 e nº 48068.966947/2023-21, encaminhados pelo Ofício nº 10.738/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.001274/2026-53), que trata da averbação do Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos Minerários, celebrado entre as empresas Mineração Apoena S.A., CNPJ nº 10.302.599/0001-71 (cedente), e São Francisco Mineração Ltda., CNPJ nº 52.248.664/0001-78 (cessionária), em 27 de setembro de 2023, e retificado em 6 de outubro de 2025, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 6.192, de 3 de julho de 2014, publicado no DOU nº 127, de 7 de julho de 2014, que autorizou a cedente a pesquisar minério de ouro em uma área de 9.919,99ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, retificado conforme publicação no DOU nº 141, de 28 de julho de 2021, com alteração da área para 2.097,57ha. A Cessionária deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações da Aneel, da Anac, do Comando da Aeronáutica - Comaer e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 085 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48066.815114/2025-85, de interesse de Humberto Marinho Ferreira Junior, encaminhado pelo Ofício nº 12.045/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.001306/2026-11), para realizar pesquisa de bauxita em uma área de 1.118,77ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Abelardo Luz/SC e Ouro Verde/SC. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 086 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48066.815115/2025-20, de interesse de Humberto Marinho Ferreira Junior, encaminhado pelo Ofício nº 12.045/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.001306/2026-11), para realizar pesquisa de bauxita em uma área de 1.755,33ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Abelardo Luz/SC e Ouro Verde/SC. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 087 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48403.932677/2008-68 e nº 48052.810977/2024-34, de interesse da empresa Águia Metais Ltda., CNPJ nº 10.243.922/0001-83, encaminhados pelo Ofício nº 12.911/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.001421/2026-95), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 998,32ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Caçapava do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - Fepam/RS e as recomendações do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas - Cecav/ICMBio, do órgão ambiental da Prefeitura de Caçapava do Sul e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 088 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48403.932677/2008-68 e nº 48052.810978/2024-89, de interesse da empresa Águia Metais Ltda., CNPJ nº 10.243.922/0001-83, encaminhados pelo Ofício nº 12.911/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.001421/2026-95), para realizar pesquisa de fosfato em uma área de 998,86ha, localizada parcialmente na faixa de fronteira, no município de Caçapava do Sul/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - Fepam/RS e as recomendações do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas - Cecav/ICMBio, do órgão ambiental da Prefeitura de Caçapava do Sul e desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 089 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910256/2025-12 e nº 48052.810221/2022-23, de interesse da empresa Comércio e Extração de Areia Liermann e Nunes Ltda., CNPJ nº 34.989.934/0001-10, encaminhados pelo Ofício nº 13.039/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.001422/2026-30), para realizar pesquisa de areia e argila em uma área de 979,96ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Capão do Leão/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do Incra e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 090 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48052.910256/2025-12 e nº 48052.811050/2024-11, de interesse da empresa Comércio e Extração de Areia Liermann e Nunes Ltda., CNPJ nº 34.989.934/0001-10, encaminhados pelo Ofício nº 13.039/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.001422/2026-30), para realizar pesquisa de areia e argila em uma área de 903,73ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Capão do Leão/RS. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações do Ministério dos Transportes - MT, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, da Anac, do Comando da Aeronáutica - Comaer e da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 091 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48080.984004/2025-84 e nº 48080.884020/2024-97, de interesse da empresa Credvelox Ltda., CNPJ nº 45.339.947/0001-60, encaminhados pelo Ofício nº 9.915/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.001165/2026-36), para realizar pesquisa de minério de ouro e diamante em uma área de 945,57ha, localizada na faixa de fronteira, nos municípios de Amajari/RR e Pacaraima/RR. A Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 092 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48069.826261/2024-70, de interesse de Jair Bresolin, encaminhado pelo Ofício nº 11.124/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.001272/2026-64), para realizar pesquisa de minério de ouro em uma área de 295,29ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Capitão Leônidas Marques/PR. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 093 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo ANM nº 48068.867570/2025-91, de interesse de Arno Jagnow, encaminhado pelo Ofício nº 12.023/2026/DIVFFO/ANM (NUP PR nº 00001.001303/2026-87), para realizar pesquisa de minério de ouro e argila em uma área de 38,12ha, localizada na faixa de fronteira, no município de Lambari D'Oeste/MT. O Requerente deve observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da ANM e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 094 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso II, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, à AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - Anac para que, como órgão regulador da atividade, prossiga com a análise do Processo Anac nº 00065.054651/2026-11 , de interesse de Geraldo de Souza Carvalho Junior, encaminhado pelo Ofício nº 188/2026/CADASTRO-SIA/GTPI/GCOP/SIA-ANAC, referente à autorização para inscrição da construção do Aeródromo de Uso Privativo Fazenda São Lourenço, localizado na faixa de fronteira, no município de Amambai/MS. O Requerente deve observar rigorosamente as determinações da Anac e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 095 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso I, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.005787/2026-72, encaminhado pelo Ofício nº 16.761/2026/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.001213/2026-96), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Pinheiro Machado, SNCR nº 863.041.010.340-3, com área de 764,6317ha e capacidade de 22 (vinte e duas) unidades agrícolas familiares, localizado na faixa de fronteira, no município de Pinheiro Machado/RS, registrado em nome do Incra sob as matrículas nº 14.896, nº 14.897 e nº 14.898, Livro nº 2, do Cartório do Ofício de Registros Públicos da Comarca de Pinheiro Machado/RS. Nº 096 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso I, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra, para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.003327/2026-18, encaminhado pelo Ofício nº 16.775/2026/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.001210/2026-52), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Coqueiro, SNCR nº 864.080.297.801-2, com área total de 951,3883ha e capacidade para 34 (trinta e quatro) unidades agrícolas familiares, localizado na faixa de fronteira, no município de Sant'Ana do Livramento/RS, registrado em nome do Incra sob a matrícula nº 51.505, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sant'Ana do Livramento/RS. Nº 097 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso I, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.003249/2026-43, encaminhado pelo Ofício nº 17.952/2026/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.001209/2026-28), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento São Joaquim, SNCR nº 864.080.007.021-8, com área total de 1.031,1947ha e capacidade para 37 (trinta e sete) unidades agrícolas familiares, localizado na faixa de fronteira, no município de Sant'Ana do Livramento/RS, registrado em nome do Incra sob as matrículas nº 51.802 e nº 51.803, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sant'Ana do Livramento/RS. Nº 098 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso I, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.030705/2022-02, encaminhado pelo Ofício nº 18.016/2026/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.001205/2026-40), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Santa Filomena, SNCR nº 904.058.008.583-5, com área total de 2.583,4252ha e capacidade para 112 (cento e doze) unidades agrícolas familiares, localizado parcialmente na faixa de fronteira, no município de Poconé/MT, registrado em nome do Incra sob a matrícula nº 23.018, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis - Títulos e Documentos da Comarca de Poconé/MT. Nº 099 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso I, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.145376/2019-90, encaminhado pelo Ofício nº 15.964/2026/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.001268/2026-04), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Guaicurus, SNCR nº 907.057.000.043-9, com área total de 2.804,9732ha e com capacidade para 129 (cento e vinte e nove) unidades agrícolas familiares, localizado na faixa de fronteira, no município de Bonito/MS, registrado em nome do Incra sob a matrícula nº 13.376, Livro nº 2, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Bonito/MS. Nº 100 - Conceder assentimento prévio, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, atendendo ao disposto no art. 2º, caput , inciso I, da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Incra para que prossiga com a análise do Processo Incra nº 54000.009148/2026-86, encaminhado pelo Ofício nº 15.628/2026/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (NUP PR nº 00001.001269/2026-41), para alienação e concessão de terras públicas referentes ao Projeto de Assentamento Santa Inácia, SNCR nº 863.041.001.309-9, com área de 625,3950ha e capacidade de 19 (dezenove) unidades agrícolas familiares, localizado na faixa de fronteira, no município de Pinheiro Machado/RS, registrado em nome do Incra sob a matrícula nº 14.895, Livro nº 2 - Cartório do Ofício de Registros Públicos da Comarca de Pinheiro Machado/RS. Nº 101 - Conceder anuência prévia, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar e atendendo ao disposto no art. 4º, caput , inciso I, do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, ao CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq para que prossiga com a análise do Processo CNPq nº 01300.001482/2026-41, encaminhado pelo Ofício nº 4.056/2026/PRE, objeto do NUP PR nº 00001.001445/2026-44, com Parecer Ad hoc favorável, de interesse da Universidade Federal do Paraná, para realizar coleta de dados e materiais científicos no Brasil, com participação de pesquisadores estrangeiros, na faixa de fronteira, no município de Mâncio Lima/AC, no âmbito do projeto "Expedição científica para coleta de amostras e dados ecológicos de Melastomataceae da Serra do Divisor, Acre, como subsídio a pesquisas sobre sistemática, biogeografia e evolução da família", em parceria com a instituição estrangeira The New York Botanical Garden - NYBG , dos Estados Unidos. Os Requerentes devem observar rigorosamente as normas específicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI e as recomendações desta Secretaria-Executiva contidas nos autos. Nº 102 - Conceder anuência prévia, limitando-se à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, e atendendo ao disposto no art. 4º, caput , inciso I, do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, ao CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq para que prossiga com a inclusão dos pesquisadores Timothy Robert Stripp, Rachel Joy Selman e William Alexander Hopping na equipe de pesquisa de que trata o Processo CNPq nº 01300.006077/2024-57, objeto do NUP PR nº 00001.004346/2024-52, referente ao projeto "Amazon-SOS: O Espaço seguro de funcionamento das florestas Amazônicas", em parceria com a instituição estrangeira School of Geography , University of Exeter , do Reino Unido, que recebeu anuência prévia, ato nº 220, publicada no DOU nº 176, Seção 1, de 11 de setembro de 2024. WASHINGTON ROCHA TRIANI

Como citar: ATOS DE 16 DE ABRIL DE 2026 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 75, 23/04/2026, p. 2

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