o- 55/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
864.507/1994-MINERAÇÃO BRILHANTE LTDA-OF.
N°395/2015 - DNPM/TO
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
864.523/2011-REGINALDO GONÇALVES ARAGÃO-AI
N°211/2015 - DNPM/TO
Documento assinado digitalmente conforme MP n
803.771/1976-ÁGUAS DE PRATAS MINERAÇÃO LTDA-
AI N° 401/2015
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
004.109/1935-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER-
TO LTDA-OF. N°944/2014
003.156/1936-CARBONÍFERA CATARINENSE LTDA-OF.
N°405/2015 - CARBONÍFERA BELLUNO LTDA
014.934/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.-OF.
N°405/2015
014.935/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.-OF.
N°405/2015
002.901/1938-CARBONIFERA METROPOLITANA SA-
OF. N°1108/2015
810.354/1972-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER-
TO LTDA-OF. N°944/2014
810.356/1972-CARBONIFERA METROPOLITANA SA-
OF. N°1108/2015
810.357/1972-CARBONIFERA METROPOLITANA SA-
OF. N°1108/2015
803.771/1976-ÁGUAS DE PRATAS MINERAÇÃO LTDA-
OF. N°1317/2015
815.480/1992-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER-
TO LTDA-OF. N°944/2015
815.054/1994-INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL TREZE
TÍLIAS LTDA-OF. N°1314/2015
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1738)
004.109/1935-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER-
TO LTDA-OF. N°943/2015
003.156/1936-CARBONÍFERA CATARINENSE LTDA-OF.
N°404/2015 - CARBONÍFERA BELLUNO LTDA
014.934/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.-OF.
N°404/2015
014.935/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.-OF.
N°404/2015
002.182/1937-CIA BRASILEIRA CARBONIFERA DE
ARARANGUA CBCA-OF. N°560/2015
002.901/1938-CARBONIFERA METROPOLITANA SA-
OF. N°1107/2015
810.354/1972-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER-
TO LTDA-OF. N°943/2015
810.356/1972-CARBONIFERA METROPOLITANA SA-
OF. N°1107/2015
810.357/1972-CARBONIFERA METROPOLITANA SA-
OF. N°1107/2015
803.771/1976-ÁGUAS DE PRATAS MINERAÇÃO LTDA-
OF. N°1316/2015
815.480/1992-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER-
TO LTDA-OF. N°943/2015
815.054/1994-INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL TREZE
TÍLIAS LTDA-OF. N°1313/2015
815.589/2009-MINERAÇÃO FORQUILHA LTDA-OF.
N°410/2015
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 55/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
864.507/1994-MINERAÇÃO BRILHANTE LTDA-OF.
N°395/2015 - DNPM/TO
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
864.384/2007-FAMA MINERAÇÃO LTDA.-NATIVIDA-
DE/TO - Guia n° 01/2015-20.000Toneladas-Calcário- Validade:31/03/2019
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
864.244/2010-VÓRTICE CONSULTORIA MINERAL
864.245/2010-VÓRTICE PESQUISA MINERAL LTDA
864.352/2010-VÓRTICE CONSULTORIA MINERAL
864.488/2010-VÓRTICE PESQUISA MINERAL LTDA
864.587/2010-VÓRTICE PESQUISA MINERAL LTDA
864.223/2011-VÓRTICE PESQUISA MINERAL LTDA
864.642/2011-VÓRTICE PESQUISA MINERAL LTDA
864.228/2012-AGROPECUÁRIA SANTA BÁRBARA
XINGUARA SA
864.229/2012-AGROPECUÁRIA SANTA BÁRBARA
XINGUARA SA
864.230/2012-AGROPECUÁRIA SANTA BÁRBARA
XINGUARA SA
864.231/2012-AGROPECUÁRIA SANTA BÁRBARA
XINGUARA SA
864.232/2012-AGROPECUÁRIA SANTA BÁRBARA
XINGUARA SA
864.233/2012-AGROPECUÁRIA SANTA BÁRBARA
XINGUARA SA
864.234/2012-AGROPECUÁRIA SANTA BÁRBARA
XINGUARA SA
864.235/2012-AGROPECUÁRIA SANTA BÁRBARA
XINGUARA SA
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
864.523/2011-REGINALDO GONÇALVES ARAGÃO-AI
N°211/2015 - DNPM/TO
864.113/2013-MARIA JOSE LEONCIO BESERRA-AI
N°218/2015 - DNPM/TO
Fase de Disponibilidade
Nega provimento a defesa apresentada.(1847)
864.493/2005-NATICAL NATIVIDADE CALCÁRIO LT-
DA
RÔMULO SOARES MARQUES
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
PORTARIA N
o- 12, DE 22 DE ABRIL DE 2015
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DIS-
TRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(28)DFE, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.812 de 3 de abril de 2009 e
inciso VI do art. 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Portaria MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no D.O.U
de 16/01/2009 e, ainda, considerando os termos constantes da RE-
SOLUÇÃO/INCRA/CDR/SR(28)DFE/Nº 06 /2015, de 22 de abril de
2015, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de desapropriação por interesse
social para fins de reforma agrária do imóvel denominado Fazenda
Riacho ou Riacho das Pedras, lugar denominado Tabocas, localizado
no município de Unaí, Estado de Minas Gerais, com área registrada
de 2.504,0000 hectares e medida de 2.508,8451 hectares, correspondendo a 38,5976 módulos fiscais, cadastrada no INCRA sob nº
404.101.296.422-9, registrado sob nº R-1-24.839, Livro 2, Ficha A no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí-MG, com
capacidade de assentamento de 54 famílias, pertencente ao Espólio de
Juscelino Geraldo Martins Carneiro, objeto do processo administrativo nº 54700.000678/2005.
Art. 2º Em razão do Custo/Família (R$ 140.934,88) ultrapassar em 0,66% do valor máximo do imóvel por família beneficiária,
conforme estabelece o item IV do Art. 1º da PORTARIA Nº 7, de 31
de janeiro de 2013, situação em que, mantida o interesse sobre a
obtenção do referido imóvel, a presente proposta dependerá de autorização expressa do Ministro do Desenvolvimento Agrário com a
prévia justificativa da Presidente do INCRA, como determina o CA-
PITULO XII. DAS ALÇADAS DE COMPETÊNCIA, art. 28º da
Instrução Normativa/INCRA/Nº 81 de 21 de novembro de 2014 e do
inciso II do § 1º do art. 7º da Portaria/MDA nº 83, de 28 de novembro de 2014.
Art. 3º Aprovar os valores indenizatórios constante no Laudo
de Vistoria e Avaliação constantes nos autos.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARCO AURÉLIO BEZERRA DA ROCHA
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 6, DE 22 DE ABRIL DE 2015
O COMITÊ DE DECISÃO DA SUPERINTENDÊNCIA RE-
GIONAL DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN-
CRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de
julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984,
por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Inciso II do Art. 9° da Estrutura Regimental aprovada pelo
Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o Inciso II
do art. 13º do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MDA/nº 20
de 08 de abril de 2009, e tendo em vista a decisão adotada em sua
reunião, realizada em 22 de abril de 2015 e considerando a proposta
de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária do
imóvel rural denominado "Fazenda Riacho ou Riacho das Pedras",
lugar denominado Tabocas, localizado no município de Unaí, Estado
de Minas Gerais, com área registrada de 2.504,0000 hectares e medida de 2.508,8451 hectares, correspondendo a 38,5976 módulos fiscais, cadastrada no INCRA sob nº 404.101.296.422-9, registrado sob
nº R-1-24.839, Livro 2, Ficha A no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Unaí-MG, com capacidade de assentamento de 54
famílias, pertencente ao Espólio de Juscelino Geraldo Martins Carneiro, objeto do processo administrativo nº 54700.000678/2005-47;
considerando que atualmente o imóvel é ocupado por 35 (trinta e
cinco) famílias de trabalhadores rurais com tempo de ocupação variadas, sendo que os mais antigos são da época de 1.986, onde
exploram o imóvel de forma organizada, através da Associação dos
Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Tabocas ou Riacho das Pedras; considerando que referido imóvel já foi motivo de várias reuniões tanto nesta Superintendência Regional, bem como na Ouvidoria
Agrária Nacional, aonde as tratativas nunca chegaram a um denominador comum, resultando daí, até a anulação do decreto de interesse social; considerando, segundo o diagnóstico regional, a microrregião de Unaí-MG está entre as regiões prioritárias para a obtenção de imóveis rurais em razão da potencialidade agrícola das
terras, relevo, densidade de drenagem, índice de pobreza, estrutura
fundiária, demanda qualificada, projetos de assentamentos e restrição
ambiental; considerando parecer sobre a viabilidade jurídica expropriatória, de acordo com a IN/INCRA/Nº 81 de 21 de novembro de
2014, e nas Portarias/MDA nºs. 6, 7 e 83 de 2014; considerando que
a equipe técnica de vistoria constatou através de Laudo de Vistoria
Agronômica e de Avaliação, bem como o Estudo de Geração de
Renda - ECGR, que esse imóvel apresenta características edafo-climáticas satisfatórias ao aproveitamento agropecuário, viabilizando a
desapropriação para fins de reforma agrária, estimando a capacidade
de assentamento de aproximadamente 54 famílias de agricultores rurais sem terra com a implantação de Projeto de Assentamento; considerando, que Grupo de Técnico de Vistoria e Avaliação através da
ata de Mesa Técnica nº 4/2014 aprovaram por unanimidade os trabalhos do LVA e o ECGR, concluindo que os valores apresentados no
relatório reflete o preço de mercado de terras vigentes na microrregião geográfica, e que apresentam correspondência com os parâmetros estabelecidos na Planilha de Preços Referenciais elaboradas
em dezembro de 2010; considerando que, em razão do imóvel possuir
a peculiaridade de estar ocupada com posses antigas, e praticamente
já com divisas de consenso materializada, ficou estabelecido em reunião realizada no Sindicato Rural de Unaí-MG, o assentamento de
num total de 54 (cinquenta e quatro) famílias, resultando num Custo/Família é de R$ 140.934,88 (cento e quarenta mil, novecentos e
trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), ultrapassando em
0,66% do valor máximo do imóvel por família beneficiária, conforme
estabelece o item IV do Art. 1º da PORTARIA Nº 7, de 31 de janeiro
de 2013, situação em que, mantida o interesse sobre a obtenção do
referido imóvel, a presente proposta dependerá de autorização expressa do Ministro do Desenvolvimento Agrário com a prévia justificativa da Presidente do INCRA; considerando por fim, os pronunciamentos da Divisão Técnica e da Procuradoria Regional, órgãos
técnicos e jurídicos desta Superintendência Regional do INCRA no
Distrito Federal e Entorno, cujos pareceres foram favoráveis as desapropriações, e que, cujo processo encontra-se devidamente instruído, em perfeita sintonia com ditames da legislação e instrumentos
normativos vigentes, resolve:
Art. 1º Aprovar a presente proposta de desapropriação por
interesse social para fins de reforma agrária do imóvel denominado
Fazenda Riacho ou Riacho das Pedras, lugar denominado Tabocas,
localizado no município de Unaí, Estado de Minas Gerais, com área
registrada de 2.504,0000 hectares e medida de 2.508,8451 hectares,
correspondendo a 38,5976 módulos fiscais, cadastrada no INCRA sob
nº 404.101.296.422-9, registrado sob nº R-1-24.839, Livro 2, Ficha A
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí-MG, com
capacidade de assentamento de 54 famílias, pertencente ao Espólio de
Juscelino Geraldo Martins Carneiro, objeto do processo administrativo nº 54700.000678/2005.
Art. 2º Em razão do Custo/Família (R$ 140.934,88) ultrapassar em 0,66% do valor máximo do imóvel por família beneficiária,
conforme estabelece o item IV do Art. 1º da PORTARIA Nº 7, de 31
de janeiro de 2013, situação em que, mantida o interesse sobre a
obtenção do referido imóvel, a presente proposta dependerá de autorização expressa do Ministro do Desenvolvimento Agrário com a
prévia justificativa da Presidente do INCRA, como determina o CA-
PITULO XII. DAS ALÇADAS DE COMPETÊNCIA, art. 28º da
Instrução Normativa/INCRA/Nº 81 de 21 de novembro de 2014 e do
inciso II do § 1º do art. 7º da Portaria/MDA nº 83, de 28 de novembro de 2014.
Art. 3º Aprovar os valores indenizatórios constante no Laudo
de Vistoria e Avaliação constantes nos autos.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
MARCO AURÉLIO BEZERRA DA ROCHA
Coordenador
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
RETIFICAÇÃO
Na PORTARIA/INCRA/SR-12/Nº 0194 de 25 de novembro
de 2005 que reconheceu o Projeto Estadual denominado PE TIRI-
RICA, Código SIPRA MA0810000, localizado no município de Barreirinhas no Estado do Maranhão, publicado no D.O.U. nº 234 de
07/12/2005, Seção I, página 145, onde se lê 27(vinte e sete), leia-se
68(sessenta e oito) famílias.
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR N
o- 27, DE 24 DE ABRIL DE 2015
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MI-
NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do
Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994,
aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994,
e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de
acordo com o disposto no art. 5o do Decreto no 8.058, de 26 de julho
de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX
52272.000934/2014-59, decide:
1. Prorrogar por até oito meses, a partir de 30 de abril de
2015, o prazo de encerramento da investigação, iniciada por meio da
Circular SECEX no 40, de 27 de junho de 2014, publicada no Diário
Oficial da União (D.O.U.) de 30 de junho de 2014, para averiguar a
existência de dumping nas exportações para o Brasil de filmes de
PET, originárias da República Popular da China, República Árabe do
Egito e da República da Índia, comumente classificadas nos itens
3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do
Mercosul - NCM/SH, e de dano à indústria doméstica decorrente de
tal prática.
2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
DANIEL MARTELETO GODINHO
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/04/2015, p. 84