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SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS

Página do DOU de 27/04/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
84

Processos citados

  • 803.771/1976

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 803.771/1976-ÁGUAS DE PRATAS MINERAÇÃO LTDA- AI N° 401/2015 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 004.109/1935

    004.109/1935-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA-OF. N°944/2014

  • 003.156/1936

    003.156/1936-CARBONÍFERA CATARINENSE LTDA-OF. N°405/2015 - CARBONÍFERA BELLUNO LTDA

  • 014.934/1936

    014.934/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.-OF. N°405/2015

  • 014.935/1936

    014.935/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.-OF. N°405/2015

  • 002.901/1938

    002.901/1938-CARBONIFERA METROPOLITANA SA- OF. N°1108/2015

  • 810.354/1972

    810.354/1972-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA-OF. N°944/2014

  • 810.356/1972

    810.356/1972-CARBONIFERA METROPOLITANA SA- OF. N°1108/2015

  • 810.357/1972

    810.357/1972-CARBONIFERA METROPOLITANA SA- OF. N°1108/2015

  • 815.480/1992

    815.480/1992-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA-OF. N°944/2015

  • 815.054/1994

    815.054/1994-INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL TREZE TÍLIAS LTDA-OF. N°1314/2015 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1738)

  • 002.182/1937

    002.182/1937-CIA BRASILEIRA CARBONIFERA DE ARARANGUA CBCA-OF. N°560/2015

  • 815.589/2009

    815.589/2009-MINERAÇÃO FORQUILHA LTDA-OF. N°410/2015

  • 864.507/1994

    o- 55/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 864.507/1994-MINERAÇÃO BRILHANTE LTDA-OF. N°395/2015 - DNPM/TO Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)

  • 864.384/2007

    864.384/2007-FAMA MINERAÇÃO LTDA.-NATIVIDA- DE/TO - Guia n° 01/2015-20.000Toneladas-Calcário- Validade:31/03/2019 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 864.244/2010

    864.244/2010-VÓRTICE CONSULTORIA MINERAL

  • 864.245/2010

    864.245/2010-VÓRTICE PESQUISA MINERAL LTDA

  • 864.352/2010

    864.352/2010-VÓRTICE CONSULTORIA MINERAL

  • 864.488/2010

    864.488/2010-VÓRTICE PESQUISA MINERAL LTDA

  • 864.587/2010

    864.587/2010-VÓRTICE PESQUISA MINERAL LTDA

  • 864.223/2011

    864.223/2011-VÓRTICE PESQUISA MINERAL LTDA

  • 864.642/2011

    864.642/2011-VÓRTICE PESQUISA MINERAL LTDA

  • 864.228/2012

    864.228/2012-AGROPECUÁRIA SANTA BÁRBARA

  • 864.229/2012

    864.229/2012-AGROPECUÁRIA SANTA BÁRBARA

  • 864.230/2012

    864.230/2012-AGROPECUÁRIA SANTA BÁRBARA

  • 864.231/2012

    864.231/2012-AGROPECUÁRIA SANTA BÁRBARA

  • 864.232/2012

    864.232/2012-AGROPECUÁRIA SANTA BÁRBARA

  • 864.233/2012

    864.233/2012-AGROPECUÁRIA SANTA BÁRBARA

  • 864.234/2012

    864.234/2012-AGROPECUÁRIA SANTA BÁRBARA

  • 864.235/2012

    864.235/2012-AGROPECUÁRIA SANTA BÁRBARA

  • 864.523/2011

    Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 864.523/2011-REGINALDO GONÇALVES ARAGÃO-AI N°211/2015 - DNPM/TO

  • 864.113/2013

    864.113/2013-MARIA JOSE LEONCIO BESERRA-AI N°218/2015 - DNPM/TO Fase de Disponibilidade Nega provimento a defesa apresentada.(1847)

  • 864.493/2005

    864.493/2005-NATICAL NATIVIDADE CALCÁRIO LT- DA

Documento assinado digitalmente conforme MP n 803.771/1976-ÁGUAS DE PRATAS MINERAÇÃO LTDA- AI N° 401/2015 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 004.109/1935-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA-OF. N°944/2014 003.156/1936-CARBONÍFERA CATARINENSE LTDA-OF. N°405/2015 - CARBONÍFERA BELLUNO LTDA 014.934/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.-OF. N°405/2015 014.935/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.-OF. N°405/2015 002.901/1938-CARBONIFERA METROPOLITANA SA- OF. N°1108/2015 810.354/1972-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA-OF. N°944/2014 810.356/1972-CARBONIFERA METROPOLITANA SA- OF. N°1108/2015 810.357/1972-CARBONIFERA METROPOLITANA SA- OF. N°1108/2015 803.771/1976-ÁGUAS DE PRATAS MINERAÇÃO LTDA- OF. N°1317/2015 815.480/1992-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA-OF. N°944/2015 815.054/1994-INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL TREZE TÍLIAS LTDA-OF. N°1314/2015 Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA- DOR/Prazo 30 dias(1738) 004.109/1935-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA-OF. N°943/2015 003.156/1936-CARBONÍFERA CATARINENSE LTDA-OF. N°404/2015 - CARBONÍFERA BELLUNO LTDA 014.934/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.-OF. N°404/2015 014.935/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.-OF. N°404/2015 002.182/1937-CIA BRASILEIRA CARBONIFERA DE ARARANGUA CBCA-OF. N°560/2015 002.901/1938-CARBONIFERA METROPOLITANA SA- OF. N°1107/2015 810.354/1972-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA-OF. N°943/2015 810.356/1972-CARBONIFERA METROPOLITANA SA- OF. N°1107/2015 810.357/1972-CARBONIFERA METROPOLITANA SA- OF. N°1107/2015 803.771/1976-ÁGUAS DE PRATAS MINERAÇÃO LTDA- OF. N°1316/2015 815.480/1992-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA-OF. N°943/2015 815.054/1994-INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL TREZE TÍLIAS LTDA-OF. N°1313/2015 815.589/2009-MINERAÇÃO FORQUILHA LTDA-OF. N°410/2015 RICARDO MOREIRA PEÇANHA SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 55/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 864.507/1994-MINERAÇÃO BRILHANTE LTDA-OF. N°395/2015 - DNPM/TO Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 864.384/2007-FAMA MINERAÇÃO LTDA.-NATIVIDA- DE/TO - Guia n° 01/2015-20.000Toneladas-Calcário- Validade:31/03/2019 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 864.244/2010-VÓRTICE CONSULTORIA MINERAL 864.245/2010-VÓRTICE PESQUISA MINERAL LTDA 864.352/2010-VÓRTICE CONSULTORIA MINERAL 864.488/2010-VÓRTICE PESQUISA MINERAL LTDA 864.587/2010-VÓRTICE PESQUISA MINERAL LTDA 864.223/2011-VÓRTICE PESQUISA MINERAL LTDA 864.642/2011-VÓRTICE PESQUISA MINERAL LTDA 864.228/2012-AGROPECUÁRIA SANTA BÁRBARA XINGUARA SA 864.229/2012-AGROPECUÁRIA SANTA BÁRBARA XINGUARA SA 864.230/2012-AGROPECUÁRIA SANTA BÁRBARA XINGUARA SA 864.231/2012-AGROPECUÁRIA SANTA BÁRBARA XINGUARA SA 864.232/2012-AGROPECUÁRIA SANTA BÁRBARA XINGUARA SA 864.233/2012-AGROPECUÁRIA SANTA BÁRBARA XINGUARA SA 864.234/2012-AGROPECUÁRIA SANTA BÁRBARA XINGUARA SA 864.235/2012-AGROPECUÁRIA SANTA BÁRBARA XINGUARA SA Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 864.523/2011-REGINALDO GONÇALVES ARAGÃO-AI N°211/2015 - DNPM/TO 864.113/2013-MARIA JOSE LEONCIO BESERRA-AI N°218/2015 - DNPM/TO Fase de Disponibilidade Nega provimento a defesa apresentada.(1847) 864.493/2005-NATICAL NATIVIDADE CALCÁRIO LT- DA RÔMULO SOARES MARQUES INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO PORTARIA N o- 12, DE 22 DE ABRIL DE 2015 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DIS- TRITO FEDERAL E ENTORNO - SR(28)DFE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.812 de 3 de abril de 2009 e inciso VI do art. 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA/Nº 20, de 8 de abril de 2009, publicada no D.O.U de 16/01/2009 e, ainda, considerando os termos constantes da RE- SOLUÇÃO/INCRA/CDR/SR(28)DFE/Nº 06 /2015, de 22 de abril de 2015, resolve: Art. 1º Aprovar a proposta de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária do imóvel denominado Fazenda Riacho ou Riacho das Pedras, lugar denominado Tabocas, localizado no município de Unaí, Estado de Minas Gerais, com área registrada de 2.504,0000 hectares e medida de 2.508,8451 hectares, correspondendo a 38,5976 módulos fiscais, cadastrada no INCRA sob nº 404.101.296.422-9, registrado sob nº R-1-24.839, Livro 2, Ficha A no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí-MG, com capacidade de assentamento de 54 famílias, pertencente ao Espólio de Juscelino Geraldo Martins Carneiro, objeto do processo administrativo nº 54700.000678/2005. Art. 2º Em razão do Custo/Família (R$ 140.934,88) ultrapassar em 0,66% do valor máximo do imóvel por família beneficiária, conforme estabelece o item IV do Art. 1º da PORTARIA Nº 7, de 31 de janeiro de 2013, situação em que, mantida o interesse sobre a obtenção do referido imóvel, a presente proposta dependerá de autorização expressa do Ministro do Desenvolvimento Agrário com a prévia justificativa da Presidente do INCRA, como determina o CA- PITULO XII. DAS ALÇADAS DE COMPETÊNCIA, art. 28º da Instrução Normativa/INCRA/Nº 81 de 21 de novembro de 2014 e do inciso II do § 1º do art. 7º da Portaria/MDA nº 83, de 28 de novembro de 2014. Art. 3º Aprovar os valores indenizatórios constante no Laudo de Vistoria e Avaliação constantes nos autos. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação MARCO AURÉLIO BEZERRA DA ROCHA COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO N o- 6, DE 22 DE ABRIL DE 2015 O COMITÊ DE DECISÃO DA SUPERINTENDÊNCIA RE- GIONAL DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - IN- CRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso II do Art. 9° da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o Inciso II do art. 13º do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MDA/nº 20 de 08 de abril de 2009, e tendo em vista a decisão adotada em sua reunião, realizada em 22 de abril de 2015 e considerando a proposta de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária do imóvel rural denominado "Fazenda Riacho ou Riacho das Pedras", lugar denominado Tabocas, localizado no município de Unaí, Estado de Minas Gerais, com área registrada de 2.504,0000 hectares e medida de 2.508,8451 hectares, correspondendo a 38,5976 módulos fiscais, cadastrada no INCRA sob nº 404.101.296.422-9, registrado sob nº R-1-24.839, Livro 2, Ficha A no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí-MG, com capacidade de assentamento de 54 famílias, pertencente ao Espólio de Juscelino Geraldo Martins Carneiro, objeto do processo administrativo nº 54700.000678/2005-47; considerando que atualmente o imóvel é ocupado por 35 (trinta e cinco) famílias de trabalhadores rurais com tempo de ocupação variadas, sendo que os mais antigos são da época de 1.986, onde exploram o imóvel de forma organizada, através da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Tabocas ou Riacho das Pedras; considerando que referido imóvel já foi motivo de várias reuniões tanto nesta Superintendência Regional, bem como na Ouvidoria Agrária Nacional, aonde as tratativas nunca chegaram a um denominador comum, resultando daí, até a anulação do decreto de interesse social; considerando, segundo o diagnóstico regional, a microrregião de Unaí-MG está entre as regiões prioritárias para a obtenção de imóveis rurais em razão da potencialidade agrícola das terras, relevo, densidade de drenagem, índice de pobreza, estrutura fundiária, demanda qualificada, projetos de assentamentos e restrição ambiental; considerando parecer sobre a viabilidade jurídica expropriatória, de acordo com a IN/INCRA/Nº 81 de 21 de novembro de 2014, e nas Portarias/MDA nºs. 6, 7 e 83 de 2014; considerando que a equipe técnica de vistoria constatou através de Laudo de Vistoria Agronômica e de Avaliação, bem como o Estudo de Geração de Renda - ECGR, que esse imóvel apresenta características edafo-climáticas satisfatórias ao aproveitamento agropecuário, viabilizando a desapropriação para fins de reforma agrária, estimando a capacidade de assentamento de aproximadamente 54 famílias de agricultores rurais sem terra com a implantação de Projeto de Assentamento; considerando, que Grupo de Técnico de Vistoria e Avaliação através da ata de Mesa Técnica nº 4/2014 aprovaram por unanimidade os trabalhos do LVA e o ECGR, concluindo que os valores apresentados no relatório reflete o preço de mercado de terras vigentes na microrregião geográfica, e que apresentam correspondência com os parâmetros estabelecidos na Planilha de Preços Referenciais elaboradas em dezembro de 2010; considerando que, em razão do imóvel possuir a peculiaridade de estar ocupada com posses antigas, e praticamente já com divisas de consenso materializada, ficou estabelecido em reunião realizada no Sindicato Rural de Unaí-MG, o assentamento de num total de 54 (cinquenta e quatro) famílias, resultando num Custo/Família é de R$ 140.934,88 (cento e quarenta mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos), ultrapassando em 0,66% do valor máximo do imóvel por família beneficiária, conforme estabelece o item IV do Art. 1º da PORTARIA Nº 7, de 31 de janeiro de 2013, situação em que, mantida o interesse sobre a obtenção do referido imóvel, a presente proposta dependerá de autorização expressa do Ministro do Desenvolvimento Agrário com a prévia justificativa da Presidente do INCRA; considerando por fim, os pronunciamentos da Divisão Técnica e da Procuradoria Regional, órgãos técnicos e jurídicos desta Superintendência Regional do INCRA no Distrito Federal e Entorno, cujos pareceres foram favoráveis as desapropriações, e que, cujo processo encontra-se devidamente instruído, em perfeita sintonia com ditames da legislação e instrumentos normativos vigentes, resolve: Art. 1º Aprovar a presente proposta de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária do imóvel denominado Fazenda Riacho ou Riacho das Pedras, lugar denominado Tabocas, localizado no município de Unaí, Estado de Minas Gerais, com área registrada de 2.504,0000 hectares e medida de 2.508,8451 hectares, correspondendo a 38,5976 módulos fiscais, cadastrada no INCRA sob nº 404.101.296.422-9, registrado sob nº R-1-24.839, Livro 2, Ficha A no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí-MG, com capacidade de assentamento de 54 famílias, pertencente ao Espólio de Juscelino Geraldo Martins Carneiro, objeto do processo administrativo nº 54700.000678/2005. Art. 2º Em razão do Custo/Família (R$ 140.934,88) ultrapassar em 0,66% do valor máximo do imóvel por família beneficiária, conforme estabelece o item IV do Art. 1º da PORTARIA Nº 7, de 31 de janeiro de 2013, situação em que, mantida o interesse sobre a obtenção do referido imóvel, a presente proposta dependerá de autorização expressa do Ministro do Desenvolvimento Agrário com a prévia justificativa da Presidente do INCRA, como determina o CA- PITULO XII. DAS ALÇADAS DE COMPETÊNCIA, art. 28º da Instrução Normativa/INCRA/Nº 81 de 21 de novembro de 2014 e do inciso II do § 1º do art. 7º da Portaria/MDA nº 83, de 28 de novembro de 2014. Art. 3º Aprovar os valores indenizatórios constante no Laudo de Vistoria e Avaliação constantes nos autos. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação MARCO AURÉLIO BEZERRA DA ROCHA Coordenador SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO RETIFICAÇÃO Na PORTARIA/INCRA/SR-12/Nº 0194 de 25 de novembro de 2005 que reconheceu o Projeto Estadual denominado PE TIRI- RICA, Código SIPRA MA0810000, localizado no município de Barreirinhas no Estado do Maranhão, publicado no D.O.U. nº 234 de 07/12/2005, Seção I, página 145, onde se lê 27(vinte e sete), leia-se 68(sessenta e oito) famílias. Ministério do Desenvolvimento Agrário . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR N o- 27, DE 24 DE ABRIL DE 2015 O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MI- NISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉR- CIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5o do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.000934/2014-59, decide: 1. Prorrogar por até oito meses, a partir de 30 de abril de 2015, o prazo de encerramento da investigação, iniciada por meio da Circular SECEX no 40, de 27 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 30 de junho de 2014, para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de filmes de PET, originárias da República Popular da China, República Árabe do Egito e da República da Índia, comumente classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. 2. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DANIEL MARTELETO GODINHO

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/04/2015, p. 84

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