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SUPERINTENDÊNCIA EM TOCANTINS

Página do DOU de 26/09/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
47

Processos citados

Documento assinado digitalmente conforme MP n 890.361/2012-VIA NORTE EIRELI 890.375/2012-JOSE RENATO ELIAS PONTES 890.469/2012-MAGDA LOPES CARDOSO GOMES 890.485/2012-ALDO JABES SILVA AGUIAR 890.487/2012-ESTRELA 2000 EXTRAÇÃO DE AREIA LT D A . 890.499/2012-MÁRCIO JOAQUIM DA SILVA PINTO 890.515/2012-REDE MIRACEMA STONE - COOPERATI- VA DE EXTRAÇÃO, BENEFICIAMENTO E EXPORTAÇÃO DE 890.516/2012-REDE MIRACEMA STONE - COOPERATI- VA DE EXTRAÇÃO, BENEFICIAMENTO E EXPORTAÇÃO DE 890.528/2012-J.C. PEREIRA VALLE 890.529/2012-J.C. PEREIRA VALLE 890.578/2012-VILAR REAL CONSTRUÇÃO E TERRA- PLENAGEM LTDA 890.579/2012-VILAR REAL CONSTRUÇÃO E TERRA- PLENAGEM LTDA 890.605/2012-NILSON AZEVEDO GOMES FILHO 890.027/2013-ENGELIDER CONSTRUTORA E MINERA- DORA LTDA 890.090/2013-J GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉR- CIO 890.186/2013-LENYR SANT`ANNA GODOY 890.189/2013-DECORE PÁDUA PEDRAS DECORATIVAS LTDA ME 890.214/2013-LATERITA MINERAÇÃO LTDA. 890.231/2013-LATERITA MINERAÇÃO LTDA. 890.252/2013-LATERITA MINERAÇÃO LTDA. 890.253/2013-ENGELIDER CONSTRUTORA E MINERA- DORA LTDA 890.254/2013-ENGELIDER CONSTRUTORA E MINERA- DORA LTDA 890.257/2013-ELMO VIEIRA BERRIEL 890.267/2013-GUTEMBERG REIS DE OLIVEIRA 890.274/2013-MINERADORA SERRA DA PALHA LTDA ME 890.298/2013-MARCIA LUSTOSA MACHADO 890.321/2013-MINERAÇÃO DE SAIBRO CAVALO BRANCO LTDA 890.325/2013-MRS DUTRA MARQUES LTDA 890.326/2013-MRS DUTRA MARQUES LTDA 890.349/2013-CRISLACIR SILVA DE MORAES 890.361/2013-MARCELO DIEGO RODRIGUES 890.379/2013-ENGELIDER CONSTRUTORA E MINERA- DORA LTDA 890.380/2013-ENGELIDER CONSTRUTORA E MINERA- DORA LTDA 890.381/2013-ENGELIDER CONSTRUTORA E MINERA- DORA LTDA 890.390/2013-EXTRATORA DE AREIAS COEXA LTDA 890.633/2013-CERÂMICA VILA NOVA LTDA. 890.768/2013-CERÂMICA FENIX LTDA ME 890.964/2013-L F BARROS DE ALMEIDA INDUSTRIA DE CERÂMICA RELAÇÃO N o- 11 6 / 2 0 1 7 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina arquivamento definitivo do processo(155) 890.628/2014-PEDREIRA PEDRA NEGRA LTDA. Fase de Autorização de Pesquisa Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 890.136/1995-TELMO DE OLIVEIRA E PAULA 890.408/2004-FERNANDA THOME MOREIRA MAR- TINS 890.132/2005-VOTORANTIM CIMENTOS S A 890.356/2006-NESTLE WATERS BRASIL BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA 890.359/2006-NESTLE WATERS BRASIL BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA 890.480/2006-ELI LOPES DA SILVA 890.341/2008-MIRANCOOP CONSULTORIA INFORMA- TICA ESTUDOS GEOAMBIENTAIS E REPRESENTAÇÕES LT- DA 890.342/2008-MIRANCOOP CONSULTORIA INFORMA- TICA ESTUDOS GEOAMBIENTAIS E REPRESENTAÇÕES LT- DA 890.395/2008-LUIZ ANTÔNIO GANEM DE ALMEIDA 890.598/2009-SEGMAR TRANSPORTE E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 890.599/2009-CRISTIANE BARBARA GOMES BRAGA 890.375/2010-CIMENTO TUPI S.A. 890.425/2010-GILSON FULGÊNCIO MARCOLONGO 890.639/2010-A & D EXTRAÇÃO E MOAGEM DE MI- NÉRIOS LTDA 890.450/2012-A. S. RODRIGUES CERAMICA ME 890.458/2012-CLEIDE MALAFAIA TORRES 890.606/2012-NILSON AZEVEDO GOMES FILHO 890.618/2012-FREITAS MATERIAS DE CONSTRUCÃO 890.619/2012-MARCELLO COUTINHO VAZ 890.623/2012-MARCELO BORBA TOLEDO 890.630/2012-H.M.P. COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRI- COLAS LTDA 890.644/2012-ANDREIA APARECIDA MENDES 890.646/2012-GIANCARLO BATISTA SILVA 890.665/2012-ALAIM PARDAL RANGEL 890.671/2012-ENGELIDER CONSTRUTORA E MINERA- DORA LTDA 890.675/2012-GONDSTONE MINÉRIOS & METAIS LIMI- TA D A 890.676/2012-AREAL PORTO VELHO LTDA ME 890.688/2012-ALFA NOROESTE LTDA ME 890.691/2012-TECNOSOL COMÉRCIO E SERVIÇOS LT- DA 890.709/2012-CERÂMICA SÃO SILVESTRE DE RIO BO- NITO LTDA. 890.715/2012-LAGOA VERDE EXTRAÇÃO DE MINE- RAIS LTDA ME 890.716/2012-CERÂMICA SÃO SILVESTRE DE RIO BO- NITO LTDA. 890.778/2012-MAURO DE SOUZA MAGALHÃES 890.811/2012-NILSON AZEVEDO GOMES FILHO 890.818/2012-JUMACOL JUPARANÃ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME 890.837/2012-A.R.G. LTDA 890.840/2012-A.R.G. LTDA 890.867/2012-RIBAMAR MACEDO COELHO 890.870/2012-TRACOMAL NORTE GRANITOS LTDA 890.880/2012-BARREIRA SOCRIS LTDA 890.928/2012-JUCIARA BAPTISTA SIQUEIRA DA SIL- VA 890.932/2012-BARREIRA SOCRIS LTDA 890.938/2012-CAMPOS PEREIRA PARTICIPAÇÕES LT- DA 890.939/2012-ACEPLAN CONSTRUÇÕES E INCORPO- RAÇÕES LTDA 890.178/2014-COMAPE COMERCIAL LTDA. 890.322/2014-ENGELIDER CONSTRUTORA E MINERA- DORA LTDA 890.375/2014-AREAL ESKEMA LTDA 890.687/2014-AREAL BATATAL LTDA 890.780/2014-PEDREIRA PRONTA ENTREGA LTDA. LUIS FLÁVIO NAGEM MORALES SUPERINTENDÊNCIA EM TOCANTINS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 11 4 / 2 0 1 7 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 864.213/2011-CÉSAR AUGUSTO DE SOUSA SENA-OF. N°1196/2017 - DNPM/TO 864.528/2011-GENIVAL SERVULO DA COSTA-OF. N°1240/2017 - DNPM/TO 864.491/2012-FERNANDA DE SOUZA E SILVA-OF. N°1198/2017 - DNPM/TO 864.492/2012-FERNANDA DE SOUZA E SILVA-OF. N°1197/2017 - DNPM/TO Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Licenciamento com vigência a partir dessa publicação(730) 864.115/2017-RECANTO DOS SONHOS SPE LTDA-Licenciamento N°22/2017 de 30/08/2017-Vencimento em 30/08/2037 FABIANO PINEIRO MIRANDA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 270, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48000.001639/2013-61, resolve: Art. 1o Definir em 11,56 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Ado Popinhak, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: PCH.PH.SC.031598-2.01, com potência instalada de 22,6 MW, de titularidade da empresa Companhia Energética Canoas S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.618.009/0001-14, localizada no Rio Canoas, nos Municípios de Curitibanos e Correia Pinto, no Estado de Santa Catarina. § 1º O montante de garantia física de energia da PCH Ado Popinhak refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Ado Popinhak poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES PORTARIA Nº 271, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo no 48340.004729/2017-87, resolve: Art. 1o Definir, na forma do Anexo a presente Portaria, os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da Usina Termelétrica denominada UTE Lasa, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: UTE.AI.ES.029107-2.01, de propriedade da empresa Lasa - Linhares Agroindustrial S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.291.400/0001-50, localizada no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo. § 1º Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da UTE Lasa referem-se ao Ponto de Medição Individual - PMI da usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da UTE Lasa poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3 o Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da UTE Lasa, definidos no Anexo a esta Portaria, terão validade a partir da data de entrada em operação comercial de suas unidades geradoras. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES ANEXO Usina Termelétrica Combustível Garantia Física de Energia (MWmed) Potência Instalada Total (MW) FCmax (%) TEIF (%) IP (%) UTE Lasa Bagaço de Cana 7,5 33,0 (1) 53,0 0,50 0,00 DISPONIBILIDADE MENSAL LÍQUIDA DE ENERGIA(1) (MWh) DA UTE LASA Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 10.574 7.976 2.579 3.960 4 . 11 6 4 . 11 6 3.960 7.449 10.209 10.574 (1) Em razão de restrição na produção de energia da UTE Lasa, em decorrência de limitações na caldeira, a potência máxima de operação contínua da usina corresponde à 17,5 MW. Portanto, os montantes de disponibilidade mensal de energia tiverem como referência a potência máxima de operação contínua da usina de 17,5 MW. DIRETORIA DE GESTÃO DE TÍTULOS MINERÁRIOS DESPACHO DO DIRETOR RELAÇÃO N o- 47/2017- SEDE - DF Determina cumprimento da exigência - Prazo 60(sessenta) dias. 48400.000.849/2006-09 - ORO-AMAPÁ MINERAÇÃO LT- DA - Ofício nº 84/DGTM-2017, de 18/9/2017 ALOISIO SOUZA DE JESUS E CRUZ DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 25 de setembro de 2017 Processo nº 48000.000983/2007-95. Interessada: Vale S.A. (VALE), CNPJ nº 33.592.510/0001-54. Assunto: Migração da carga elétrica da unidade consumidora Fábrica do serviço público de distribuição para o serviço público de transmissão de energia elétrica e conexão com a rede básica do Sistema Interligado Nacional (SIN), por meio do acesso concedido pela Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 015, de 14 de abril de 2008, para a Companhia Vale do Rio Doce. Despacho: Tendo em vista o que consta no Processo nº 48000.000983/2007-95, decido reconhecer a viabilidade do acesso da unidade operacional Fábrica à Subestação Nova Lima 6, autorizada pela Portaria MME nº 015, de 14 de abril de 2008, desde que sejam preenchidos os seguintes requisitos: (i) a linha de transmissão, em 138 kV, Fábrica - Nova Lima 6, tenha sua faixa de servidão administrativa inteiramente localizada em área particular sob a titularidade da VALE; e, (ii) que seja submetida para avaliação da ANE- EL, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 473, de 24 de janeiro de 2012, a migração da unidade operacional Fábrica do serviço público de distribuição para o de transmissão de energia elétrica. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/09/2017, p. 47

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