o- 262/2017
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
826.465/2013-INCOBLOCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE BLOCOS ESTRUTURAIS LTDA ME-OF. N°Ofício nº
89/DGTM/DNPM-2017
Indefere pedido de reconsideração(181)
815.915/2008-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TI-
JUCAS LTDA- Área de 307,66 hectares para 49,94 hectares-Feldspato
Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296)
866.368/2016-GDMBRASIL GEOLOGIA E DESENVOL-
VIMENTO MINERAL LTDA- Alvará N°Alvará nº 10.988/2016-
DOU de 06.10.2016
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão
de Lavra(349)
Fase de Requerimento de Lavra
Homologa desistência do requerimento de Concessão de
Lavra(352)
890.172/1988- MAGNESITA REFRATÁRIOS S.A.
AUTORIZAÇÃO N
o- 711, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI-
ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA-
DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º
de março de 2012, tendo em vista o constante dos processos nºs
48610.011327/2002-25 e 48610.000513/2017-15, resolve:
Fica a empresa NOVA TRANSPORTADORA DO SUDES-
TE S.A. - NTS, CNPJ nº 04.992.714/0001-84, autorizada a operar as
instalações de transporte de gás natural do Gasoduto REDUC - ES-
VOL (GASVOL), seus Pontos de Entrega (PE) PE Japeri I, PE
Paracambi e PE Piraí, o Gasoduto Ramal ESVOL-TEVOL 14", seu
PE Volta Redonda e a Estação de Volta Redonda (ESVOL).
A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de legislação (www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao)
do portal da ANP.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
AUTORIZAÇÃO N
o- 712, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI-
ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA-
DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º
de março de 2012, tendo em vista o constante dos processos nºs
48610.011327/2002-25 e 48610.000513/2017-15, resolve:
Fica a empresa NOVA TRANSPORTADORA DO SUDES-
TE S.A. - NTS, CNPJ nº 04.992.714/0001-84, autorizada a operar as
instalações de transporte de gás natural do Gasoduto REDUC - ES-
VOL (GASVOL), seus Pontos de Entrega (PE) PE Japeri I, PE
Paracambi e PE Piraí, o Gasoduto Ramal ESVOL-TEVOL 14", seu
PE Volta Redonda e a Estação de Volta Redonda (ESVOL).
A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de legislação (www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao)
do portal da ANP.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
AUTORIZAÇÃO N
o- 713, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI-
ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA-
DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01
de março de 2012, tendo em vista o constante dos Processos nºs
48610.011327/2002-25 e 48610.000202/2008-65, resolve:
Fica a empresa NOVA TRANSPORTADORA DO SUDES-
TE S.A. - NTS, CNPJ: 04.992.714/0001-84, autorizada a operar as
instalações de transporte de gás natural do Gasoduto Caraguatatuba-
Taubaté (GASTAU), que interliga a Unidade de Tratamento de Gás
de Caraguatatuba (UTGCA), em Caraguatatuba/SP, à Estação de Distribuição de Gás de Taubaté (EDG Taubaté), em Taubaté/SP, a Estação de Compressão de Taubaté (ECOMP Taubaté), em Taubaté/SP,
a Estação de Transferência de Custódia de Taubaté (ETC Taubaté),
em Taubaté/SP, e a Estação de Redução de Pressão de São José dos
Campos (ERP São José dos Campos), em São José dos Campos/SP,
bem como as interconexões de Taubaté e de São José dos Campos.
A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de legislação (www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao)
do portal da ANP.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
AUTORIZAÇÃO N
o- 714, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI-
ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERI-
VADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.
º 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o constante dos
Processos nºs 48610.011327/2002-25,
48610.005106/2004-81 e
48610.004043/2009-59, resolve:
Art. 1º Fica a empresa NOVA TRANSPORTADORA DO
SUDESTE S.A. - NTS, CNPJ: 04.992.714/0001-84, autorizada a
operar as instalações de transporte de gás natural do Gasoduto
Campinas - Rio (GASCAR), Estação de Transferência de Custodia
de Japeri, Ponto de Entrega Bragança Paulista, Ponto de Entrega
Caçapava, Ponto de Entrega de Guaratinguetá, Ponto de Entrega
Japeri II, Ponto de Entrega Resende II e Estação de Compressão
Vale do Paraíba, situados nos Estados de São Paulo e Rio de
Janeiro.
A íntegra desta autorização consta nos autos e estará
disponível na página de legislação (www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao) do portal da ANP.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
AUTORIZAÇÃO N
o- 715, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI-
ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA-
DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01
de março de 2012, tendo em vista o constante dos Processos nºs
48610.011327/2002-25 e 48610.003015/2008-33, resolve:
Fica a empresa NOVA TRANSPORTADORA DO SUDES-
TE S.A. - NTS, CNPJ: 04.992.714/0001-84, autorizada a operar as
instalações de transporte de gás natural do Gasoduto Rio de Janeiro -
Belo Horizonte II (GASBEL II), de 267 km de extensão e 18
polegadas de diâmetro, e suas instalações acessórias localizadas nos
Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais
A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de legislação (www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao)
do portal da ANP.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
AUTORIZAÇÃO N
o- 716, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI-
ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA-
DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 01
de março de 2012, tendo em vista o constante dos Processos nºs
48610.011327/2002-25 e 48610.013272/2007-01, resolve:
Fica a empresa NOVA TRANSPORTADORA DO SUDES-
TE S.A. - NTS, CNPJ: 04.992.714/0001-84, autorizada a operar as
instalações de transporte de gás natural do Gasoduto Japeri - REDUC
(GASJAP), de 45,3 km de extensão e 28 polegadas de diâmetro, e
suas unidades acessórias (Estação de Compressão de Campos Elíseos
e Pontos de Entrega Duque de Caxias e UTE Baixada Fluminense),
localizadas no Estado do Rio de Janeiro
A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de legislação (www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao)
do portal da ANP.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
AUTORIZAÇÃO N
o- 717, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI-
ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA-
DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01
de março de 2012, tendo em vista o constante dos Processos nºs
48610.011327/2002-25 e 48610.003335/2017-84, resolve:
Fica a empresa NOVA TRANSPORTADORA DO SUDES-
TE S.A. - NTS, CNPJ: 04.992.714/0001-84, autorizada a operar as
instalações de transporte de gás natural do Gasoduto RECAP - RPBC
(GASAN), os Pontos de Entrega Cubatão, RPBC, UTE Cubatão (Euzébio Rocha) e São Bernardo do Campo, e as interconexões com o
Ponto de Recebimento RPBC e com a Estação de Redução de Pressão
de São Bernardo do Campo - ESBC, no Estado de São Paulo.
A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de legislação (www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao)
do portal da ANP.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
AUTORIZAÇÃO N
o- 718, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI-
ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA-
DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01
de março de 2012, tendo em vista o constante dos Processos nºs
48610.011327/2002-25 e 48610.008225/2009-07, resolve:
Art. 1º Fica a empresa NOVA TRANSPORTADORA DO
SUDESTE S.A. - NTS, CNPJ: 04.992.714/0001-84, autorizada a operar as instalações de transporte de gás natural do Gasoduto GASAN
II, a Estação de Redução de Pressão de São Bernardo do Campo -
ESBC e o Ponto de Entrega São Bernardo do Campo II
A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de legislação (www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao)
do portal da ANP.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
AUTORIZAÇÃO N
o- 719, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI-
ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA-
DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01
de março de 2012, tendo em vista o constante dos Processos nºs
48610.011327/2002-25,
48610.008512/2009-17
e
48610.009410/2009-19, resolve:
Fica a empresa NOVA TRANSPORTADORA DO SUDES-
TE S.A. - NTS, CNPJ: 04.992.714/0001-84, autorizada a operar as
instalações de transporte de gás natural do Gasoduto GASPAL II, de
54,5 km de extensão e 22 polegadas de diâmetro, e suas unidades
acessórias (Estação de Compressão do Terminal de Guararema -
ECOMP Guararema - e Estação de Controle de Gás de Mauá -
ECGM), localizadas no Estado de São Paulo
A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de legislação (www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao)
do portal da ANP.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
AUTORIZAÇÃO N
o- 720, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI-
ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA-
DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01
de março de 2012, tendo em vista o constante dos Processos nºs
48610.011327/2002-25, 48610.000959/2017-40 e 48610.000236/98-
45, resolve:
Fica a empresa NOVA TRANSPORTADORA DO SUDES-
TE S.A. - NTS, CNPJ: 04.992.714/0001-84, autorizada a operar as
instalações de transporte de gás natural do Gasoduto ESVOL-RECAP
(GASPAL I), também denominado Gasoduto Rio de Janeiro - São
Paulo, de 325,75 km de extensão e 22 polegadas de diâmetro, e suas
unidades acessórias (Estação de Redução de Pressão de Guararema e
Pontos de Entrega Barra Mansa II, Cidade do Aço, Capuava, Cruzeiro, Lorena, RECAP II, Pindamonhangaba II, Suzano, Taubaté, São
José dos Campos e REVAP II), localizadas ao longo dos Estados do
Rio de Janeiro e São Paulo.
A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de legislação (www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao)
do portal da ANP.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 262/2017
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
826.465/2013-INCOBLOCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE BLOCOS ESTRUTURAIS LTDA ME-OF. N°Ofício nº
89/DGTM/DNPM-2017
Indefere pedido de reconsideração(181)
826.062/2016-LUIZ CARLOS DA SILVA FILHO
Nega provimento ao recurso interposto(187)
831.800/2016-HJ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME
Não conhece o recurso interposto(1837)
830.477/2014-Interposto porMineração Baruel Ltda
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
820.473/2006-ABILIO PEDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
820.187/2013-ABILIO PEDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
820.571/2015-ABILIO PEDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
820.572/2015-ABILIO PEDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
820.573/2015-ABILIO PEDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
831.659/2015-SONIA APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
826.779/2007-VANDIR PROENÇA DE SOUZA-OF.
N°Ofício nº 90/DGTM/DNPM-2017
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
815.915/2008-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TI-
JUCAS LTDA- Área de 307,66 hectares para 49,94 hectares-Feldspato
Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296)
866.368/2016-GDMBRASIL GEOLOGIA E DESENVOL-
VIMENTO MINERAL LTDA- Alvará N°Alvará nº 10.988/2016-
DOU de 06.10.2016
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão
de Lavra(349)
890.392/1993-JOSÉ BEDIN
826.302/2008-CARBONIFERA DO CAMBUI LTDA
886.517/2008-IMS CONSTRUTORA LTDA
886.518/2008-IMS CONSTRUTORA LTDA
826.170/2009-PEDRO SPADA ME.
832.211/2009-GIOVANI DE DEUS BORGES EIRELI
826.203/2013-LUIZ ANTONIO FERRO
Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)
896.275/2005-TRANSPORTADORA PRIMAVERA LTDA - ME
832.400/2007-PAULO CÉSAR GARCIA ME
896.505/2012-EXTRAGRAN EXTRAÇÃO E COMERCIO
DE AREIA E GRANITO LTDA ME
Fase de Requerimento de Lavra
Homologa desistência do requerimento de Concessão de
Lavra(352)
890.172/1988- MAGNESITA REFRATÁRIOS S.A.
Como citar: DEPARTAMENTO NACIONAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/10/2017, p. 59