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DEPARTAMENTO NACIONAL

DEPARTAMENTO NACIONAL — página do DOU de 25/10/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
59

Processos citados

  • 826.465/2013

    o- 262/2017 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 826.465/2013-INCOBLOCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BLOCOS ESTRUTURAIS LTDA ME-OF. N°Ofício nº 89/DGTM/DNPM-2017 Indefere pedido de reconsideração(181)

  • 826.062/2016

    826.062/2016-LUIZ CARLOS DA SILVA FILHO Nega provimento ao recurso interposto(187)

  • 831.800/2016

    831.800/2016-HJ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME Não conhece o recurso interposto(1837)

  • 830.477/2014

    830.477/2014-Interposto porMineração Baruel Ltda Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244)

  • 820.473/2006

    820.473/2006-ABILIO PEDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  • 820.187/2013

    820.187/2013-ABILIO PEDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  • 820.571/2015

    820.571/2015-ABILIO PEDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  • 820.572/2015

    820.572/2015-ABILIO PEDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  • 820.573/2015

    820.573/2015-ABILIO PEDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

  • 831.659/2015

    831.659/2015-SONIA APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 826.779/2007

    826.779/2007-VANDIR PROENÇA DE SOUZA-OF. N°Ofício nº 90/DGTM/DNPM-2017 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)

  • 815.915/2008

    815.915/2008-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TI- JUCAS LTDA- Área de 307,66 hectares para 49,94 hectares-Feldspato Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296)

  • 866.368/2016

    866.368/2016-GDMBRASIL GEOLOGIA E DESENVOL- VIMENTO MINERAL LTDA- Alvará N°Alvará nº 10.988/2016- DOU de 06.10.2016 Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349)

  • 890.392/1993

    890.392/1993-JOSÉ BEDIN

  • 826.302/2008

    826.302/2008-CARBONIFERA DO CAMBUI LTDA

  • 886.517/2008

    886.517/2008-IMS CONSTRUTORA LTDA

  • 886.518/2008

    886.518/2008-IMS CONSTRUTORA LTDA

  • 826.170/2009

    826.170/2009-PEDRO SPADA ME.

  • 832.211/2009

    832.211/2009-GIOVANI DE DEUS BORGES EIRELI

  • 826.203/2013

    826.203/2013-LUIZ ANTONIO FERRO Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)

  • 896.275/2005

    896.275/2005-TRANSPORTADORA PRIMAVERA LTDA - ME

  • 832.400/2007

    832.400/2007-PAULO CÉSAR GARCIA ME

  • 896.505/2012

    896.505/2012-EXTRAGRAN EXTRAÇÃO E COMERCIO

  • 890.172/1988

    Fase de Requerimento de Lavra Homologa desistência do requerimento de Concessão de Lavra(352) 890.172/1988- MAGNESITA REFRATÁRIOS S.A.

AUTORIZAÇÃO N o- 711, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI- ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA- DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o constante dos processos nºs 48610.011327/2002-25 e 48610.000513/2017-15, resolve: Fica a empresa NOVA TRANSPORTADORA DO SUDES- TE S.A. - NTS, CNPJ nº 04.992.714/0001-84, autorizada a operar as instalações de transporte de gás natural do Gasoduto REDUC - ES- VOL (GASVOL), seus Pontos de Entrega (PE) PE Japeri I, PE Paracambi e PE Piraí, o Gasoduto Ramal ESVOL-TEVOL 14", seu PE Volta Redonda e a Estação de Volta Redonda (ESVOL). A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de legislação (www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao) do portal da ANP. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO AUTORIZAÇÃO N o- 712, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI- ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA- DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o constante dos processos nºs 48610.011327/2002-25 e 48610.000513/2017-15, resolve: Fica a empresa NOVA TRANSPORTADORA DO SUDES- TE S.A. - NTS, CNPJ nº 04.992.714/0001-84, autorizada a operar as instalações de transporte de gás natural do Gasoduto REDUC - ES- VOL (GASVOL), seus Pontos de Entrega (PE) PE Japeri I, PE Paracambi e PE Piraí, o Gasoduto Ramal ESVOL-TEVOL 14", seu PE Volta Redonda e a Estação de Volta Redonda (ESVOL). A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de legislação (www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao) do portal da ANP. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO AUTORIZAÇÃO N o- 713, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI- ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA- DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o constante dos Processos nºs 48610.011327/2002-25 e 48610.000202/2008-65, resolve: Fica a empresa NOVA TRANSPORTADORA DO SUDES- TE S.A. - NTS, CNPJ: 04.992.714/0001-84, autorizada a operar as instalações de transporte de gás natural do Gasoduto Caraguatatuba- Taubaté (GASTAU), que interliga a Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba (UTGCA), em Caraguatatuba/SP, à Estação de Distribuição de Gás de Taubaté (EDG Taubaté), em Taubaté/SP, a Estação de Compressão de Taubaté (ECOMP Taubaté), em Taubaté/SP, a Estação de Transferência de Custódia de Taubaté (ETC Taubaté), em Taubaté/SP, e a Estação de Redução de Pressão de São José dos Campos (ERP São José dos Campos), em São José dos Campos/SP, bem como as interconexões de Taubaté e de São José dos Campos. A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de legislação (www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao) do portal da ANP. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO AUTORIZAÇÃO N o- 714, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI- ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERI- VADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o constante dos Processos nºs 48610.011327/2002-25, 48610.005106/2004-81 e 48610.004043/2009-59, resolve: Art. 1º Fica a empresa NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S.A. - NTS, CNPJ: 04.992.714/0001-84, autorizada a operar as instalações de transporte de gás natural do Gasoduto Campinas - Rio (GASCAR), Estação de Transferência de Custodia de Japeri, Ponto de Entrega Bragança Paulista, Ponto de Entrega Caçapava, Ponto de Entrega de Guaratinguetá, Ponto de Entrega Japeri II, Ponto de Entrega Resende II e Estação de Compressão Vale do Paraíba, situados nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de legislação (www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao) do portal da ANP. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO AUTORIZAÇÃO N o- 715, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI- ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA- DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o constante dos Processos nºs 48610.011327/2002-25 e 48610.003015/2008-33, resolve: Fica a empresa NOVA TRANSPORTADORA DO SUDES- TE S.A. - NTS, CNPJ: 04.992.714/0001-84, autorizada a operar as instalações de transporte de gás natural do Gasoduto Rio de Janeiro - Belo Horizonte II (GASBEL II), de 267 km de extensão e 18 polegadas de diâmetro, e suas instalações acessórias localizadas nos Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de legislação (www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao) do portal da ANP. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO AUTORIZAÇÃO N o- 716, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI- ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA- DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o constante dos Processos nºs 48610.011327/2002-25 e 48610.013272/2007-01, resolve: Fica a empresa NOVA TRANSPORTADORA DO SUDES- TE S.A. - NTS, CNPJ: 04.992.714/0001-84, autorizada a operar as instalações de transporte de gás natural do Gasoduto Japeri - REDUC (GASJAP), de 45,3 km de extensão e 28 polegadas de diâmetro, e suas unidades acessórias (Estação de Compressão de Campos Elíseos e Pontos de Entrega Duque de Caxias e UTE Baixada Fluminense), localizadas no Estado do Rio de Janeiro A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de legislação (www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao) do portal da ANP. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO AUTORIZAÇÃO N o- 717, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI- ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA- DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o constante dos Processos nºs 48610.011327/2002-25 e 48610.003335/2017-84, resolve: Fica a empresa NOVA TRANSPORTADORA DO SUDES- TE S.A. - NTS, CNPJ: 04.992.714/0001-84, autorizada a operar as instalações de transporte de gás natural do Gasoduto RECAP - RPBC (GASAN), os Pontos de Entrega Cubatão, RPBC, UTE Cubatão (Euzébio Rocha) e São Bernardo do Campo, e as interconexões com o Ponto de Recebimento RPBC e com a Estação de Redução de Pressão de São Bernardo do Campo - ESBC, no Estado de São Paulo. A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de legislação (www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao) do portal da ANP. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO AUTORIZAÇÃO N o- 718, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI- ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA- DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o constante dos Processos nºs 48610.011327/2002-25 e 48610.008225/2009-07, resolve: Art. 1º Fica a empresa NOVA TRANSPORTADORA DO SUDESTE S.A. - NTS, CNPJ: 04.992.714/0001-84, autorizada a operar as instalações de transporte de gás natural do Gasoduto GASAN II, a Estação de Redução de Pressão de São Bernardo do Campo - ESBC e o Ponto de Entrega São Bernardo do Campo II A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de legislação (www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao) do portal da ANP. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO AUTORIZAÇÃO N o- 719, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI- ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA- DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o constante dos Processos nºs 48610.011327/2002-25, 48610.008512/2009-17 e 48610.009410/2009-19, resolve: Fica a empresa NOVA TRANSPORTADORA DO SUDES- TE S.A. - NTS, CNPJ: 04.992.714/0001-84, autorizada a operar as instalações de transporte de gás natural do Gasoduto GASPAL II, de 54,5 km de extensão e 22 polegadas de diâmetro, e suas unidades acessórias (Estação de Compressão do Terminal de Guararema - ECOMP Guararema - e Estação de Controle de Gás de Mauá - ECGM), localizadas no Estado de São Paulo A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de legislação (www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao) do portal da ANP. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO AUTORIZAÇÃO N o- 720, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE COMERCIALI- ZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVA- DOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o constante dos Processos nºs 48610.011327/2002-25, 48610.000959/2017-40 e 48610.000236/98- 45, resolve: Fica a empresa NOVA TRANSPORTADORA DO SUDES- TE S.A. - NTS, CNPJ: 04.992.714/0001-84, autorizada a operar as instalações de transporte de gás natural do Gasoduto ESVOL-RECAP (GASPAL I), também denominado Gasoduto Rio de Janeiro - São Paulo, de 325,75 km de extensão e 22 polegadas de diâmetro, e suas unidades acessórias (Estação de Redução de Pressão de Guararema e Pontos de Entrega Barra Mansa II, Cidade do Aço, Capuava, Cruzeiro, Lorena, RECAP II, Pindamonhangaba II, Suzano, Taubaté, São José dos Campos e REVAP II), localizadas ao longo dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo. A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de legislação (www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao) do portal da ANP. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 262/2017 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 826.465/2013-INCOBLOCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BLOCOS ESTRUTURAIS LTDA ME-OF. N°Ofício nº 89/DGTM/DNPM-2017 Indefere pedido de reconsideração(181) 826.062/2016-LUIZ CARLOS DA SILVA FILHO Nega provimento ao recurso interposto(187) 831.800/2016-HJ COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME Não conhece o recurso interposto(1837) 830.477/2014-Interposto porMineração Baruel Ltda Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 820.473/2006-ABILIO PEDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 820.187/2013-ABILIO PEDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 820.571/2015-ABILIO PEDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 820.572/2015-ABILIO PEDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 820.573/2015-ABILIO PEDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 831.659/2015-SONIA APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 826.779/2007-VANDIR PROENÇA DE SOUZA-OF. N°Ofício nº 90/DGTM/DNPM-2017 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 815.915/2008-MIVAL MINERAÇÃO VALE DO RIO TI- JUCAS LTDA- Área de 307,66 hectares para 49,94 hectares-Feldspato Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296) 866.368/2016-GDMBRASIL GEOLOGIA E DESENVOL- VIMENTO MINERAL LTDA- Alvará N°Alvará nº 10.988/2016- DOU de 06.10.2016 Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349) 890.392/1993-JOSÉ BEDIN 826.302/2008-CARBONIFERA DO CAMBUI LTDA 886.517/2008-IMS CONSTRUTORA LTDA 886.518/2008-IMS CONSTRUTORA LTDA 826.170/2009-PEDRO SPADA ME. 832.211/2009-GIOVANI DE DEUS BORGES EIRELI 826.203/2013-LUIZ ANTONIO FERRO Declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 896.275/2005-TRANSPORTADORA PRIMAVERA LTDA - ME 832.400/2007-PAULO CÉSAR GARCIA ME 896.505/2012-EXTRAGRAN EXTRAÇÃO E COMERCIO DE AREIA E GRANITO LTDA ME Fase de Requerimento de Lavra Homologa desistência do requerimento de Concessão de Lavra(352) 890.172/1988- MAGNESITA REFRATÁRIOS S.A.

Como citar: DEPARTAMENTO NACIONAL — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/10/2017, p. 59

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