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SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS

Página do DOU de 06/03/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
85

Processos citados

  • 878.117/2016

    o- 17/2017 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669) 878.117/2016-ANDRÉ SANTOS ALMEIDA- DOU de 19/01/2017

  • 864.225/2013

    o- 30/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 864.225/2013-BRITITA MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:G C P Gramprata Construtora e Pedreira Ltda Me- CPF ou CNPJ 07251412000143- Alvará n°7998/2013

  • 864.042/2014

    864.042/2014-PEDREIRA TAQUARALTO LTDA- Cessionário:São Francisco Mineração Ltda- CPF ou CNPJ

  • 864.277/2014

    864.277/2014-PEDREIRA TAQUARALTO LTDA- Cessionário:São Francisco Mineração Ltda- CPF ou CNPJ

  • 864.173/2016

    864.173/2016-POTI CONSTRUTORA, INCORPORADORA E MINERADORA LTDA- Cessionário:Muniz Araujo Pereira- CPF ou CNPJ 546.714.931-87- Alvará n°9900/2016 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou

  • 864.146/2012

    864.146/2012-VOTORANTIM

  • 864.301/2012

    N°18/2017 - DNPM/TO 864.301/2012-RAFAEL

  • 864.518/2012

    N°04/2017 - DNPM/TO 864.518/2012-MINERAÇÃO VALE DO ARAGUAIA LT- DA.-AI N°17/2017 - DNPM/TO

  • 864.549/2012

    864.549/2012-MINERGEO . MINERAÇÃO , PESQUISAS GEOLÓGICAS E ENGENHARIA-AI N°26/2017 - DNPM/TO

  • 864.550/2012

    864.550/2012-MINERGEO . MINERAÇÃO , PESQUISAS GEOLÓGICAS E ENGENHARIA-AI N°25/2017 - DNPM/TO

  • 864.050/2013

    864.050/2013-ALESSANDRO FERNANDES-AI N°27/2017

  • 864.150/2013

    864.150/2013-MINERADORA

  • 864.196/2013

    N°28/2017 - DNPM/TO 864.196/2013-VEREDAS PRODUÇÕES E EVENTOS LT- DA.-AI N°24/2017 - DNPM/TO

  • 864.294/2013

    864.294/2013-AQUILES

  • 864.298/2013

    N°23/2017 - DNPM/TO 864.298/2013-MINERAÇÃO VALE DO ARAGUAIA LT- DA.-AI N°16/2017 - DNPM/TO

  • 864.099/2014

    864.099/2014-TERRAPLENAGEM 2000 LTDA EPP-AI N°455/2016 - DNPM/TO

  • 864.275/2014

    864.275/2014-PHYLADELFIA EXTRAÇÃO IND. E CO- MERCIO DE MINERIOS LTDA-AI N°14/2017 - DNPM/TO

  • 864.193/2015

    864.193/2015-LUIZ

  • 864.536/2011

    N°98/2017 - DNPM/TO Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 864.536/2011-JORGE MICHEL IABRUDI - AI N°220/2015

  • 864.596/2011

    864.596/2011-SEQUOIA

  • 864.597/2011

    DE ENERGIA LTDA. - AI N°114/2015 - DNPM/TO 864.597/2011-SEQUOIA

  • 864.076/2013

    DE ENERGIA LTDA. - AI N°213/2015 - DNPM/TO 864.076/2013-SERGIO AYRES DA SILVA - AI N°297/2015

  • 864.150/2014

    864.150/2014-AVERALDO RIBEIRO DE CARVALHO - AI N°290/2015 - DNPM/TO Fase de Disponibilidade Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842)

  • 864.345/2013

    864.345/2013-EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGADOS MINERAIS SA- AI N°525/2016 - DNPM/TO Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843)

  • 864.318/2012

    864.318/2012-MÁRCIO

Documento assinado digitalmente conforme MP n RELAÇÃO N o- 17/2017 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669) 878.117/2016-ANDRÉ SANTOS ALMEIDA- DOU de 19/01/2017 GEORGE EUSTAQUIO SILVA SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 30/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 864.225/2013-BRITITA MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:G C P Gramprata Construtora e Pedreira Ltda Me- CPF ou CNPJ 07251412000143- Alvará n°7998/2013 864.042/2014-PEDREIRA TAQUARALTO LTDA- Cessionário:São Francisco Mineração Ltda- CPF ou CNPJ 05.519.873/0001- 29- Alvará n°5962/2016 864.277/2014-PEDREIRA TAQUARALTO LTDA- Cessionário:São Francisco Mineração Ltda- CPF ou CNPJ 05.519.873/0001- 29- Alvará n°9732/2016 864.173/2016-POTI CONSTRUTORA, INCORPORADORA E MINERADORA LTDA- Cessionário:Muniz Araujo Pereira- CPF ou CNPJ 546.714.931-87- Alvará n°9900/2016 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 864.146/2012-VOTORANTIM CIMENTOS S A-AI N°18/2017 - DNPM/TO 864.301/2012-RAFAEL FIGUEIREDO CURCIO-AI N°04/2017 - DNPM/TO 864.518/2012-MINERAÇÃO VALE DO ARAGUAIA LT- DA.-AI N°17/2017 - DNPM/TO 864.549/2012-MINERGEO . MINERAÇÃO , PESQUISAS GEOLÓGICAS E ENGENHARIA-AI N°26/2017 - DNPM/TO 864.550/2012-MINERGEO . MINERAÇÃO , PESQUISAS GEOLÓGICAS E ENGENHARIA-AI N°25/2017 - DNPM/TO 864.050/2013-ALESSANDRO FERNANDES-AI N°27/2017 - DNPM/TO 864.150/2013-MINERADORA RONCADOR SA-AI N°28/2017 - DNPM/TO 864.196/2013-VEREDAS PRODUÇÕES E EVENTOS LT- DA.-AI N°24/2017 - DNPM/TO 864.294/2013-AQUILES PEREIRA DE SOUSA-AI N°23/2017 - DNPM/TO 864.298/2013-MINERAÇÃO VALE DO ARAGUAIA LT- DA.-AI N°16/2017 - DNPM/TO 864.099/2014-TERRAPLENAGEM 2000 LTDA EPP-AI N°455/2016 - DNPM/TO 864.275/2014-PHYLADELFIA EXTRAÇÃO IND. E CO- MERCIO DE MINERIOS LTDA-AI N°14/2017 - DNPM/TO 864.193/2015-LUIZ CASSIMIRO PEREIRA ME-AI N°98/2017 - DNPM/TO Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 864.536/2011-JORGE MICHEL IABRUDI - AI N°220/2015 - DNPM/TO 864.596/2011-SEQUOIA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA. - AI N°114/2015 - DNPM/TO 864.597/2011-SEQUOIA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA. - AI N°213/2015 - DNPM/TO 864.076/2013-SERGIO AYRES DA SILVA - AI N°297/2015 - DNPM/TO 864.150/2014-AVERALDO RIBEIRO DE CARVALHO - AI N°290/2015 - DNPM/TO Fase de Disponibilidade Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842) 864.345/2013-EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGADOS MINERAIS SA- AI N°525/2016 - DNPM/TO Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843) 864.318/2012-MÁRCIO SOARES SANTANA -AI N°296/2015 - DNPM/TO FABIANO PINEIRO MIRANDA Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4º, inciso III, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de outubro de 2016 e são de exclusiva responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 53, DE 3 DE MARÇO DE 2017 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE- SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.005704/2016- 30, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.108, de 1º de novembro de 2016, de titularidade da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.541.368/0001-16, detalhado no Anexo à presente Portaria. ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESEN- VOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 - Nome Empresarial 02 - CNPJ Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf 33.541.368/0001-16 03 - Logradouro 04 - Número Rua Delmiro Gouveia 05 - Complemento 06 - Bairro/Distrito 07 - CEP Edifício André Falcão San Martin 50761-901 08 - Município 09 - UF 10 - Telefone Recife PE (81) 3229-2330 11 - DADOS DO PROJETO Nome do Projeto Reforços na Subestação Pau Ferro (Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.108, de 1º de novembro de 2016). Descrição do Projeto Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Pau Ferro, compreendendo: I - Instalação do quarto transformador 230/69 kV, 100 MVA.; II - Instalação de um módulo de conexão, em 230 kV, para o autotransformador TR 230/69 kV Pau Ferro TR01 PE; III - Instalação de um módulo de conexão, em 69 kV, para o autotransformador TR 230/69 kV Pau Ferro TR01 PE; IV - Com a entrada em operação do quarto transformador 230/69 kV, 100 MVA, deve-se substituir o transformador de aterramento de 41,87 ohms/fase (02A1) por um de 10 Q/fase na Subestação Pau Ferro. Esta nova unidade deverá operar em paralelo com a existente, com reatância de 21 ohms/fase (posição 02A2). V - Módulo de infraestrutura de 230 kV para instalação do quarto transformador 230/69 kV, 100 MVA; e VI - Módulo de infraestrutura de 69 kV para instalação do quarto transformador 230/69 kV, 100 MVA. Período de Execução De 16/11/2016 a 16/11/2018. Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Município de Igarassu, Estado de Pernambuco. 12 - PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: José Carlos de Miranda Farias. CPF: 090.244.174-49. Nome: Roberto Sampaio Pires Ferreira. CPF: 172.565.854-20. Nome: Denilson Veronese da Costa. CPF: 025.971.457-78. 13 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 10.829.091,80. Serviços 3.425.072,58. Outros 0,00 Total (1) 14.254.164,38. 14 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 9.827.400,80. Serviços 3.275.800,27. Outros 0,00. Total (2) 13.103.201,07. PORTARIA Nº 54, DE 3 DE MARÇO DE 2017 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE- SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II e § 1º, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48340.000472/2017-94, resolve: Art. 1o Definir em 0,92 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Antônio Prado, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: CGH.PH.MG.031618-0.01, com potência instalada de 1,247 MW, de titularidade da empresa Antônio Prado Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 14.588.726/0001-00, localizada no rio Gavião, no Município de Antônio Prado de Minas, Estado de Minas Gerais. § 1º O montante de garantia física de energia da CGH Antônio Prado refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH Antônio Prado poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR No 13, DE 3 DE MARÇO DE 2017 O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MI- NISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVI- ÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, em cumprimento à decisão judicial proferida em 1o de março de 2016 no âmbito do Processo nº 1001606-07.2016.4.01.3400 - 2ª VF/SJDF e considerando o estabelecido no Art. 2o da Resolução CAMEX no 107, de 21 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 24 de novembro de 2014, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes do Anexo I da Resolução no 107, de 2014, para amparar as importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20'', 22'' e 22,5'', comumente classificadas no código 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando originárias do Japão, fabricado e exportado pela empresa Sumitomo Rubber Industries (SRI), torna público: 1. No pedido liminar deferido na decisão judicial supramencionada, restou determinado que fosse utilizada a seguinte fórmula de ajuste na atualização monetária prevista no Termo de Compromisso de Preços - Anexo I da Resolução CAMEX no 107, de 2014: "a) converta o valor dos preços para o Real pela taxa de câmbio diária de venda, disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, de 17 de novembro de 2014 - data em que o Compromisso de Preços foi Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/03/2017, p. 85

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