o- 17/2017
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669)
878.117/2016-ANDRÉ SANTOS ALMEIDA-
DOU de
19/01/2017
o- 30/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
864.225/2013-BRITITA MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:G C P Gramprata Construtora e Pedreira Ltda Me- CPF ou CNPJ
07251412000143- Alvará n°7998/2013
864.173/2016-POTI CONSTRUTORA, INCORPORADORA
E MINERADORA LTDA- Cessionário:Muniz Araujo Pereira- CPF
ou CNPJ 546.714.931-87- Alvará n°9900/2016
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou
N°98/2017 - DNPM/TO
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)
864.536/2011-JORGE MICHEL IABRUDI - AI N°220/2015
864.150/2014-AVERALDO RIBEIRO DE CARVALHO - AI
N°290/2015 - DNPM/TO
Fase de Disponibilidade
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento
30 dias.(1842)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
RELAÇÃO N
o- 17/2017
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669)
878.117/2016-ANDRÉ SANTOS ALMEIDA-
DOU de
19/01/2017
GEORGE EUSTAQUIO SILVA
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 30/2017
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
864.225/2013-BRITITA MINERAÇÃO LTDA- Cessionário:G C P Gramprata Construtora e Pedreira Ltda Me- CPF ou CNPJ
07251412000143- Alvará n°7998/2013
864.042/2014-PEDREIRA TAQUARALTO LTDA- Cessionário:São Francisco Mineração Ltda- CPF ou CNPJ 05.519.873/0001-
29- Alvará n°5962/2016
864.277/2014-PEDREIRA TAQUARALTO LTDA- Cessionário:São Francisco Mineração Ltda- CPF ou CNPJ 05.519.873/0001-
29- Alvará n°9732/2016
864.173/2016-POTI CONSTRUTORA, INCORPORADORA
E MINERADORA LTDA- Cessionário:Muniz Araujo Pereira- CPF
ou CNPJ 546.714.931-87- Alvará n°9900/2016
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
864.146/2012-VOTORANTIM
CIMENTOS
S
A-AI
N°18/2017 - DNPM/TO
864.301/2012-RAFAEL
FIGUEIREDO
CURCIO-AI
N°04/2017 - DNPM/TO
864.518/2012-MINERAÇÃO VALE DO ARAGUAIA LT-
DA.-AI N°17/2017 - DNPM/TO
864.549/2012-MINERGEO . MINERAÇÃO , PESQUISAS
GEOLÓGICAS E ENGENHARIA-AI N°26/2017 - DNPM/TO
864.550/2012-MINERGEO . MINERAÇÃO , PESQUISAS
GEOLÓGICAS E ENGENHARIA-AI N°25/2017 - DNPM/TO
864.050/2013-ALESSANDRO FERNANDES-AI N°27/2017
- DNPM/TO
864.150/2013-MINERADORA
RONCADOR
SA-AI
N°28/2017 - DNPM/TO
864.196/2013-VEREDAS PRODUÇÕES E EVENTOS LT-
DA.-AI N°24/2017 - DNPM/TO
864.294/2013-AQUILES
PEREIRA
DE
SOUSA-AI
N°23/2017 - DNPM/TO
864.298/2013-MINERAÇÃO VALE DO ARAGUAIA LT-
DA.-AI N°16/2017 - DNPM/TO
864.099/2014-TERRAPLENAGEM 2000 LTDA EPP-AI
N°455/2016 - DNPM/TO
864.275/2014-PHYLADELFIA EXTRAÇÃO IND. E CO-
MERCIO DE MINERIOS LTDA-AI N°14/2017 - DNPM/TO
864.193/2015-LUIZ
CASSIMIRO
PEREIRA
ME-AI
N°98/2017 - DNPM/TO
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)
864.536/2011-JORGE MICHEL IABRUDI - AI N°220/2015
- DNPM/TO
864.596/2011-SEQUOIA
COMERCIALIZADORA
DE
ENERGIA LTDA. - AI N°114/2015 - DNPM/TO
864.597/2011-SEQUOIA
COMERCIALIZADORA
DE
ENERGIA LTDA. - AI N°213/2015 - DNPM/TO
864.076/2013-SERGIO AYRES DA SILVA - AI N°297/2015
- DNPM/TO
864.150/2014-AVERALDO RIBEIRO DE CARVALHO - AI
N°290/2015 - DNPM/TO
Fase de Disponibilidade
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento
30 dias.(1842)
864.345/2013-EMPRESA BRASILEIRA DE AGREGADOS
MINERAIS SA- AI N°525/2016 - DNPM/TO
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843)
864.318/2012-MÁRCIO
SOARES
SANTANA
-AI
N°296/2015 - DNPM/TO
FABIANO PINEIRO MIRANDA
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado
pelo art. 4º, inciso III, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês
de outubro de 2016 e são de exclusiva responsabilidade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, cuja razoabilidade foi
atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco -
Chesf deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a
entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria,
mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de
até trinta dias de sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de
que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de
Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento
da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal
do Brasil.
Art. 6º A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco -
Chesf deverá observar, no que couber, as disposições constantes na
Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de
julho de 2007, na Portaria MME nº 274, de 2013, e na legislação e
normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais,
inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de
2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 53, DE 3 DE MARÇO DE 2017
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE-
SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS
E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I e § 1º, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de
julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de
agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.005704/2016-
30, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do
projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica,
objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.108, de 1º de novembro de 2016, de titularidade da empresa Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
33.541.368/0001-16, detalhado no Anexo à presente Portaria.
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESEN-
VOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 - Nome Empresarial
02 - CNPJ
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf
33.541.368/0001-16
03 - Logradouro
04 - Número
Rua Delmiro Gouveia
05 - Complemento
06 - Bairro/Distrito
07 - CEP
Edifício André Falcão
San Martin
50761-901
08 - Município
09 - UF
10 - Telefone
Recife
PE
(81) 3229-2330
11 - DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Reforços na Subestação Pau Ferro (Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.108, de 1º de novembro de 2016).
Descrição do Projeto
Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Pau Ferro, compreendendo:
I - Instalação do quarto transformador 230/69 kV, 100 MVA.;
II - Instalação de um módulo de conexão, em 230 kV, para o autotransformador TR 230/69 kV Pau Ferro TR01
PE;
III - Instalação de um módulo de conexão, em 69 kV, para o autotransformador TR 230/69 kV Pau Ferro TR01
PE;
IV - Com a entrada em operação do quarto transformador 230/69 kV, 100 MVA, deve-se substituir o
transformador de aterramento de 41,87 ohms/fase (02A1) por um de 10 Q/fase na Subestação Pau Ferro. Esta
nova unidade deverá operar em paralelo com a existente, com reatância de 21 ohms/fase (posição 02A2).
V - Módulo de infraestrutura de 230 kV para instalação do quarto transformador 230/69 kV, 100 MVA; e
VI - Módulo de infraestrutura de 69 kV para instalação do quarto transformador 230/69 kV, 100 MVA.
Período de Execução
De 16/11/2016 a 16/11/2018.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]
Município de Igarassu, Estado de Pernambuco.
12 - PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: José Carlos de Miranda Farias.
CPF: 090.244.174-49.
Nome: Roberto Sampaio Pires Ferreira.
CPF: 172.565.854-20.
Nome: Denilson Veronese da Costa.
CPF: 025.971.457-78.
13 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
10.829.091,80.
Serviços
3.425.072,58.
Outros
0,00
Total (1)
14.254.164,38.
14 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
9.827.400,80.
Serviços
3.275.800,27.
Outros
0,00.
Total (2)
13.103.201,07.
PORTARIA Nº 54, DE 3 DE MARÇO DE 2017
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DE-
SENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS
E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso II e § 1º, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016,
tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no
5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro
de
2009,
e
o
que
consta
no
Processo
no
48340.000472/2017-94, resolve:
Art. 1o Definir em 0,92 MW médios o montante de garantia
física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH
Antônio Prado, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos
de Geração - CEG: CGH.PH.MG.031618-0.01, com potência instalada de 1,247 MW, de titularidade da empresa Antônio Prado Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 14.588.726/0001-00, localizada no rio Gavião, no Município de Antônio Prado de Minas,
Estado de Minas Gerais.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Antônio Prado refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as
perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do
referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia
física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da CGH Antônio Prado poderá ser revisado com base na
legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR No 13, DE 3 DE MARÇO DE 2017
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MI-
NISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVI-
ÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do
Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo
Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado
pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado
pelo Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, em cumprimento à
decisão judicial proferida em 1o de março de 2016 no âmbito do
Processo nº 1001606-07.2016.4.01.3400 - 2ª VF/SJDF e considerando
o estabelecido no Art. 2o da Resolução CAMEX no 107, de 21 de
novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de
24 de novembro de 2014, que homologou compromisso de preços,
nos termos constantes do Anexo I da Resolução no 107, de 2014, para
amparar as importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus
ou caminhão, aros 20'', 22'' e 22,5'', comumente classificadas no
código 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL -
NCM, quando originárias do Japão, fabricado e exportado pela empresa Sumitomo Rubber Industries (SRI), torna público:
1. No pedido liminar deferido na decisão judicial supramencionada, restou determinado que fosse utilizada a seguinte fórmula de ajuste na atualização monetária prevista no Termo de Compromisso de Preços - Anexo I da Resolução CAMEX no 107, de
2014: "a) converta o valor dos preços para o Real pela taxa de câmbio
diária de venda, disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, de 17
de novembro de 2014 - data em que o Compromisso de Preços foi
Ministério da Indústria, Comércio Exterior
e Serviços
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/03/2017, p. 85