Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL

Página do DOU de 12/07/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
89

Processos citados

  • 826.682/2005

    o- 99/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho de aprovação do Relatório Pesquisa(196) 826.682/2005-AREIAL DO VALE LTDA- DOU de 12/06/2012 Torna sem efeito Auto de Infração -TAH(636)

  • 826.325/1997

    826.325/1997-TONIAL EXTRAÇÃO COMÉRCIO DE AREIA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA- AI N°130/2001

  • 810.371/2010

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Basalarte Extração de Basalto Ltda - 810371/10 Carlos Renato Apel - 810722/11 Jorge Augusto da Silva - 810182/09 Luis Oscar Fioravante Fernandes - 810521/11 Marcos Antonio Tedesco - 810192/07 Nei Renato Isoppo - 810511/03, 810438/04

  • 810.722/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Basalarte Extração de Basalto Ltda - 810371/10 Carlos Renato Apel - 810722/11 Jorge Augusto da Silva - 810182/09 Luis Oscar Fioravante Fernandes - 810521/11 Marcos Antonio Tedesco - 810192/07 Nei Renato Isoppo - 810511/03, 810438/04

  • 810.182/2009

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Basalarte Extração de Basalto Ltda - 810371/10 Carlos Renato Apel - 810722/11 Jorge Augusto da Silva - 810182/09 Luis Oscar Fioravante Fernandes - 810521/11 Marcos Antonio Tedesco - 810192/07 Nei Renato Isoppo - 810511/03, 810438/04

  • 810.521/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Basalarte Extração de Basalto Ltda - 810371/10 Carlos Renato Apel - 810722/11 Jorge Augusto da Silva - 810182/09 Luis Oscar Fioravante Fernandes - 810521/11 Marcos Antonio Tedesco - 810192/07 Nei Renato Isoppo - 810511/03, 810438/04

  • 810.192/2007

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Basalarte Extração de Basalto Ltda - 810371/10 Carlos Renato Apel - 810722/11 Jorge Augusto da Silva - 810182/09 Luis Oscar Fioravante Fernandes - 810521/11 Marcos Antonio Tedesco - 810192/07 Nei Renato Isoppo - 810511/03, 810438/04

  • 810.511/2003

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Basalarte Extração de Basalto Ltda - 810371/10 Carlos Renato Apel - 810722/11 Jorge Augusto da Silva - 810182/09 Luis Oscar Fioravante Fernandes - 810521/11 Marcos Antonio Tedesco - 810192/07 Nei Renato Isoppo - 810511/03, 810438/04

  • 810.438/2004

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Basalarte Extração de Basalto Ltda - 810371/10 Carlos Renato Apel - 810722/11 Jorge Augusto da Silva - 810182/09 Luis Oscar Fioravante Fernandes - 810521/11 Marcos Antonio Tedesco - 810192/07 Nei Renato Isoppo - 810511/03, 810438/04

  • 864.667/2011

    o- 61/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 864.667/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA- ÇÕES S A.-OF. N°1143 SUP/DNPM/TO

  • 864.687/2011

    864.687/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA- ÇÕES S A.-OF. N°1159 SUP/DNPM/TO

  • 864.692/2011

    864.692/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA- ÇÕES S A.-OF. N°1158 SUP/DNPM/TO

  • 864.693/2011

    864.693/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA- ÇÕES S A.-OF. N°1169 SUP/DNPM/TO

  • 864.694/2011

    864.694/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA- ÇÕES S A.-OF. N°1168 SUP/DNPM/TO

  • 864.697/2011

    864.697/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA- ÇÕES S A.-OF. N°1160 SUP/DNPM/TO

  • 864.782/2011

    864.782/2011-MINERAÇÃO RIO DEZOITO LTDA.-OF. N°1183 SUP/DNPM/TO

  • 864.864/2011

    864.864/2011-WALDSON ALVES PEREIRA JUNIOR-OF. N°1147 SUP/DNPM/TO Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)

  • 864.508/2011

    864.508/2011-UBIRATAN CATTABRIGA ZACCHE Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175)

  • 864.544/2010

    864.544/2010-JOÃO DE LIMA ROLIM- Alvará n°4707/2011 - Cessionario:864250/2012-FORTE BRITA ARA- GUAIA LTDA- CPF ou CNPJ

  • 864.250/2012

    864250/2012-FORTE BRITA ARA- GUAIA LTDA- CPF ou CNPJ

  • 864.494/2006

    864.494/2006-ANDREA BRAGA DA SILVA- Cessionário:O2 IIRON MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ

  • 864.160/2010

    864.160/2010-GEOBRAZ EXPLORATION LTDA ME- Cessionário:O2IRON MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ

  • 864.161/2010

    864.161/2010-GEOBRAZ EXPLORATION LTDA ME- Cessionário:O2IRON MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ

  • 864.162/2010

    864.162/2010-GEOBRAZ EXPLORATION LTDA ME- Cessionário:O2IRON MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ

  • 864.405/2010

    864.405/2010-GEOBRAZ EXPLORATION LTDA ME- Cessionário:O2IRON MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ

  • 864.407/2010

    864.407/2010-GEOBRAZ EXPLORATION LTDA ME- Cessionário:O2IRON MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ

  • 864.396/2011

    864.396/2011-GEOBRAZ EXPLORATION LTDA ME- Cessionário:O2IRON MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ

  • 864.397/2011

    864.397/2011-GEOBRAZ EXPLORATION LTDA ME- Cessionário:O2IRON MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ

  • 864.398/2011

    864.398/2011-GEOBRAZ EXPLORATION LTDA ME- Cessionário:O2IRON MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ

  • 864.785/2011

    864.785/2011-NORBERTO ULLMANN FILHO-OF. Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678)

  • 864.317/2011

    864.317/2011-CONSTRUTORA PENAFORTE LTDA

Documento assinado digitalmente conforme MP n RELAÇÃO N o- 99/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho de aprovação do Relatório Pesquisa(196) 826.682/2005-AREIAL DO VALE LTDA- DOU de 12/06/2012 Torna sem efeito Auto de Infração -TAH(636) 826.325/1997-TONIAL EXTRAÇÃO COMÉRCIO DE AREIA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA- AI N°130/2001 HUDSON CALEFE SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 9/2012 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Basalarte Extração de Basalto Ltda - 810371/10 Carlos Renato Apel - 810722/11 Jorge Augusto da Silva - 810182/09 Luis Oscar Fioravante Fernandes - 810521/11 Marcos Antonio Tedesco - 810192/07 Nei Renato Isoppo - 810511/03, 810438/04 SÉRGIO BIZARRO CÉSAR SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 61/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 864.667/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA- ÇÕES S A.-OF. N°1143 SUP/DNPM/TO 864.687/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA- ÇÕES S A.-OF. N°1159 SUP/DNPM/TO 864.692/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA- ÇÕES S A.-OF. N°1158 SUP/DNPM/TO 864.693/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA- ÇÕES S A.-OF. N°1169 SUP/DNPM/TO 864.694/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA- ÇÕES S A.-OF. N°1168 SUP/DNPM/TO 864.697/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA- ÇÕES S A.-OF. N°1160 SUP/DNPM/TO 864.782/2011-MINERAÇÃO RIO DEZOITO LTDA.-OF. N°1183 SUP/DNPM/TO 864.864/2011-WALDSON ALVES PEREIRA JUNIOR-OF. N°1147 SUP/DNPM/TO Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 864.508/2011-UBIRATAN CATTABRIGA ZACCHE Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 864.544/2010-JOÃO DE LIMA ROLIM- Alvará n°4707/2011 - Cessionario:864250/2012-FORTE BRITA ARA- GUAIA LTDA- CPF ou CNPJ 63.539.977/0001-00 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 864.494/2006-ANDREA BRAGA DA SILVA- Cessionário:O2 IIRON MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ 14.744.906/0001-25- Alvará n°3867/2007 864.160/2010-GEOBRAZ EXPLORATION LTDA ME- Cessionário:O2IRON MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ 14.744.906/0001-25- Alvará n°13651/2010 864.161/2010-GEOBRAZ EXPLORATION LTDA ME- Cessionário:O2IRON MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ 14.744.906/0001-25- Alvará n°13652/2010 864.162/2010-GEOBRAZ EXPLORATION LTDA ME- Cessionário:O2IRON MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ 14.744.906/0001-25- Alvará n°13653/2010 864.405/2010-GEOBRAZ EXPLORATION LTDA ME- Cessionário:O2IRON MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ 14.744.906/0001-25- Alvará n°14670/2010 864.407/2010-GEOBRAZ EXPLORATION LTDA ME- Cessionário:O2IRON MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ 14.744.906/0001-25- Alvará n°14671/2010 864.396/2011-GEOBRAZ EXPLORATION LTDA ME- Cessionário:O2IRON MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ 14.744.906/0001-25- Alvará n°11899/2011 864.397/2011-GEOBRAZ EXPLORATION LTDA ME- Cessionário:O2IRON MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ 14.744.906/0001-25- Alvará n°11900/2011 864.398/2011-GEOBRAZ EXPLORATION LTDA ME- Cessionário:O2IRON MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ 14.744.906/0001-25- Alvará n°11901/2011 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 864.785/2011-NORBERTO ULLMANN FILHO-OF. Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 864.317/2011-CONSTRUTORA PENAFORTE LTDA FÁBIO LÚCIO MARTINS JÚNIOR SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 195, DE 5 DE JULHO DE 2012 O SECRETÁRIO EXECUTIVO INTERINO DO MINISTÉ- RIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 1º da Portaria MDS/GM nº 115, de 5 de junho de 2012, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso I do § 2º do art. 6º do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, resolve: Art.1º Subdelegar competência aos dirigentes máximos das unidades do MDS para autorizar a concessão de diárias e passagens aos servidores deste Ministério. Parágrafo Único. Consideram-se dirigentes máximos das unidades do MDS os titulares da Chefia de Gabinete do Ministro, da Secretaria Nacional de Assistência Social, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação e da Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza. Art. 2º Convalidar os atos praticados no período de 3 de março de 2012 até a data de publicação desta Portaria que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua edição. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Portaria MDS/SE nº 43, de 15 de março de 2011. MARCELO CARDONA ROCHA CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RETIFICAÇÃO Na Pauta da 202° Reunião Ordinária, de 10 de julho de 2012, publicada na Seção 1, do Diário Oficial da União de 11/07/2012, página 40, proceder à seguinte retificação: Onde se lê: PAUTA DA 202° REUNIÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 17 DE JULHO DE 2012, Leia-se: PAUTA DA 202° REUNIÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM, 17, 18 E 19 DE JULHO DE 2012. SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO Nº 46, DE 11 DE JULHO DE 2012 Altera o preço de referência para aquisições de leite em pó produzido pela agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA. O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 33, § 3º da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso II, do Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012. Considerando a Nota Técnica SUGOF/GERAB, Nº 025/2012, de 26 de abril de 2012, apresentada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e aprovada pelo Grupo Gestor em reunião realizada no dia 25 de maio de 2012, resolve: Art.1º Alterar o preço de referência do leite em pó produzido pela agricultura familiar, de que trata a Resolução nº 32, de 6 outubro de 2008, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA, para até R$ 8,50/kg (oito reais e cinquenta centavos por quilograma). Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MAYA TAKAGI Representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ROBSON TETSUO ITO Representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão SÍLVIO ISOPO PORTO Representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento PEDRO ANTONIO BAVARESCO Representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário MÔNICA AVELAR ANTUNES NETTO Representante do Ministério da Fazenda LHAIS NAYANNA ARAUJO DE ANDRADE Representante do Ministério da Educação SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO CONSULTA PÚBLICA Nº 30, DE 11 DE JULHO DE 2012 A Secretária do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com os artigos 8o e 9o da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 170, de 4 de agosto de 2010, torna pública a proposta de alteração de Processo Produtivo Básico - PPB. Manifestações podem ser encaminhadas no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, ao e-mail: cgel.ppb@mdic.gov.br HELOISA REGINA GUIMARÃES DE MENEZES ANEXO PROPOSTA N o- 46/2012 ALTERAR AS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS Nº 144 E 145, DE 2 DE JULHO DE 2008, QUE ESTABELECERAM O PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA FONTE DE ALIMENTAÇÃO E CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA PARA UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAIS DE PEQUENA CAPACIDADE (NCM: 8471.50.10). OBS: O texto de consulta encontra-se em forma de Portaria. Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os produtos FON- TE DE ALIMENTAÇÃO E CONVERSOR DE CORRENTE CON- TÍNUA PARA UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAIS DE PEQUENA CAPACIDADE (NCM: 8471.50.10), estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 145, de 02 de julho de 2008, passa a ser o seguinte: I - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso; II - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e III - integração das placas de circuito impresso montadas e das partes elétricas e mecânicas, na formação do produto final. Parágrafo único. As atividades ou operações inerentes às etapas de produção, exceto a etapa estabelecida no inciso III, poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico. Art. 2º Fica dispensado o cumprimento das etapas estabelecidas nos incisos I e II do art. 1º para a fabricação da FONTE DE ALIMENTAÇÃO E CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA PARA UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAIS DE PE- QUENA CAPACIDADE (NCM: 8471.50.10), até o limite de 10% (dez e por cento), em quantidade, utilizado pela empresa, conforme produção no ano-calendário. Parágrafo único. Caso utilize a dispensa até o limite de 10% (dez por cento) a que se refere o caput deste artigo, a empresa fabricante deverá optar por 3 (três) das 6 (seis) condições abaixo: I - utilizar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de circuitos impressos produzidos a partir do laminado; II - utilizar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de transformadores elétricos de tensão produzidos a partir do enrolamento das bobinas; III - utilizar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de chassis produzidos a partir do corte, dobra, estampagem, tratamento e solda das tampas metálicas; IV - utilizar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de capacitores eletrolíticos e de cerâmica produzidos; respectivamente, a partir do enrolamento das folhas de alumínio e da soldagem dos terminais no disco cerâmico; V - utilizar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de diodos retificadores produzidos a partir da etapa de difusão; e VI - utilizar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de cabos de força fabricados atendendo ao Processo Produtivo Básico, quando produzidos na Zona Franca de Manaus, ou a partir da trefilação do fio de cobre, quando em outras regiões do País. Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia. Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 145, de 2 de julho de 2008. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/07/2012, p. 89

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis