o- 99/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho de aprovação do Relatório Pesquisa(196)
826.682/2005-AREIAL DO VALE LTDA- DOU de
12/06/2012
Torna sem efeito Auto de Infração -TAH(636)
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Basalarte Extração de Basalto Ltda - 810371/10
Carlos Renato Apel - 810722/11
Jorge Augusto da Silva - 810182/09
Luis Oscar Fioravante Fernandes - 810521/11
Marcos Antonio Tedesco - 810192/07
Nei Renato Isoppo - 810511/03, 810438/04
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Basalarte Extração de Basalto Ltda - 810371/10
Carlos Renato Apel - 810722/11
Jorge Augusto da Silva - 810182/09
Luis Oscar Fioravante Fernandes - 810521/11
Marcos Antonio Tedesco - 810192/07
Nei Renato Isoppo - 810511/03, 810438/04
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Basalarte Extração de Basalto Ltda - 810371/10
Carlos Renato Apel - 810722/11
Jorge Augusto da Silva - 810182/09
Luis Oscar Fioravante Fernandes - 810521/11
Marcos Antonio Tedesco - 810192/07
Nei Renato Isoppo - 810511/03, 810438/04
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Basalarte Extração de Basalto Ltda - 810371/10
Carlos Renato Apel - 810722/11
Jorge Augusto da Silva - 810182/09
Luis Oscar Fioravante Fernandes - 810521/11
Marcos Antonio Tedesco - 810192/07
Nei Renato Isoppo - 810511/03, 810438/04
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Basalarte Extração de Basalto Ltda - 810371/10
Carlos Renato Apel - 810722/11
Jorge Augusto da Silva - 810182/09
Luis Oscar Fioravante Fernandes - 810521/11
Marcos Antonio Tedesco - 810192/07
Nei Renato Isoppo - 810511/03, 810438/04
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Basalarte Extração de Basalto Ltda - 810371/10
Carlos Renato Apel - 810722/11
Jorge Augusto da Silva - 810182/09
Luis Oscar Fioravante Fernandes - 810521/11
Marcos Antonio Tedesco - 810192/07
Nei Renato Isoppo - 810511/03, 810438/04
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Basalarte Extração de Basalto Ltda - 810371/10
Carlos Renato Apel - 810722/11
Jorge Augusto da Silva - 810182/09
Luis Oscar Fioravante Fernandes - 810521/11
Marcos Antonio Tedesco - 810192/07
Nei Renato Isoppo - 810511/03, 810438/04
o- 61/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
864.667/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1143 SUP/DNPM/TO
Documento assinado digitalmente conforme MP n
RELAÇÃO N
o- 99/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho de aprovação do Relatório Pesquisa(196)
826.682/2005-AREIAL DO VALE LTDA- DOU de
12/06/2012
Torna sem efeito Auto de Infração -TAH(636)
826.325/1997-TONIAL EXTRAÇÃO COMÉRCIO DE
AREIA E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA- AI N°130/2001
HUDSON CALEFE
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 9/2012
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Basalarte Extração de Basalto Ltda - 810371/10
Carlos Renato Apel - 810722/11
Jorge Augusto da Silva - 810182/09
Luis Oscar Fioravante Fernandes - 810521/11
Marcos Antonio Tedesco - 810192/07
Nei Renato Isoppo - 810511/03, 810438/04
SÉRGIO BIZARRO CÉSAR
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 61/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
864.667/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1143 SUP/DNPM/TO
864.687/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1159 SUP/DNPM/TO
864.692/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1158 SUP/DNPM/TO
864.693/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1169 SUP/DNPM/TO
864.694/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1168 SUP/DNPM/TO
864.697/2011-VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPA-
ÇÕES S A.-OF. N°1160 SUP/DNPM/TO
864.782/2011-MINERAÇÃO RIO DEZOITO LTDA.-OF.
N°1183 SUP/DNPM/TO
864.864/2011-WALDSON ALVES PEREIRA JUNIOR-OF.
N°1147 SUP/DNPM/TO
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
864.508/2011-UBIRATAN CATTABRIGA ZACCHE
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
864.544/2010-JOÃO DE LIMA ROLIM- Alvará
n°4707/2011 - Cessionario:864250/2012-FORTE BRITA ARA-
GUAIA LTDA- CPF ou CNPJ 63.539.977/0001-00
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
864.494/2006-ANDREA BRAGA DA SILVA- Cessionário:O2 IIRON MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ
14.744.906/0001-25- Alvará n°3867/2007
864.160/2010-GEOBRAZ EXPLORATION LTDA ME-
Cessionário:O2IRON MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ
14.744.906/0001-25- Alvará n°13651/2010
864.161/2010-GEOBRAZ EXPLORATION LTDA ME-
Cessionário:O2IRON MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ
14.744.906/0001-25- Alvará n°13652/2010
864.162/2010-GEOBRAZ EXPLORATION LTDA ME-
Cessionário:O2IRON MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ
14.744.906/0001-25- Alvará n°13653/2010
864.405/2010-GEOBRAZ EXPLORATION LTDA ME-
Cessionário:O2IRON MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ
14.744.906/0001-25- Alvará n°14670/2010
864.407/2010-GEOBRAZ EXPLORATION LTDA ME-
Cessionário:O2IRON MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ
14.744.906/0001-25- Alvará n°14671/2010
864.396/2011-GEOBRAZ EXPLORATION LTDA ME-
Cessionário:O2IRON MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ
14.744.906/0001-25- Alvará n°11899/2011
864.397/2011-GEOBRAZ EXPLORATION LTDA ME-
Cessionário:O2IRON MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ
14.744.906/0001-25- Alvará n°11900/2011
864.398/2011-GEOBRAZ EXPLORATION LTDA ME-
Cessionário:O2IRON MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ
14.744.906/0001-25- Alvará n°11901/2011
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
864.785/2011-NORBERTO ULLMANN FILHO-OF.
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
864.317/2011-CONSTRUTORA PENAFORTE LTDA
FÁBIO LÚCIO MARTINS JÚNIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 195, DE 5 DE JULHO DE 2012
O SECRETÁRIO EXECUTIVO INTERINO DO MINISTÉ-
RIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME -
MDS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 1º da
Portaria MDS/GM nº 115, de 5 de junho de 2012, e tendo em vista o
disposto na alínea "a" do inciso I do § 2º do art. 6º do Decreto nº
7.689, de 2 de março de 2012, resolve:
Art.1º Subdelegar competência aos dirigentes máximos das
unidades do MDS para autorizar a concessão de diárias e passagens
aos servidores deste Ministério.
Parágrafo Único. Consideram-se dirigentes máximos das unidades do MDS os titulares da Chefia de Gabinete do Ministro, da
Secretaria Nacional de Assistência Social, da Secretaria Nacional de
Renda de Cidadania, da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar
e Nutricional, da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação e da
Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza.
Art. 2º Convalidar os atos praticados no período de 3 de
março de 2012 até a data de publicação desta Portaria que tenham
apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua edição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria MDS/SE nº 43, de 15 de
março de 2011.
MARCELO CARDONA ROCHA
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
RETIFICAÇÃO
Na Pauta da 202° Reunião Ordinária, de 10 de julho de
2012, publicada na Seção 1, do Diário Oficial da União de
11/07/2012, página 40, proceder à seguinte retificação:
Onde se lê: PAUTA DA 202° REUNIÃO ORDINÁRIA A
SER REALIZADA EM 17 DE JULHO DE 2012,
Leia-se: PAUTA DA 202° REUNIÃO ORDINÁRIA A SER
REALIZADA EM, 17, 18 E 19 DE JULHO DE 2012.
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO
DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO Nº 46, DE 11 DE JULHO DE 2012
Altera o preço de referência para aquisições
de leite em pó produzido pela agricultura
familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar
- PAA.
O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO
DE ALIMENTOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 33,
§ 3º da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e tendo em vista o
disposto no art. 21, inciso II, do Decreto nº 7.775, de 4 de julho de
2012.
Considerando
a
Nota
Técnica
SUGOF/GERAB,
Nº
025/2012, de 26 de abril de 2012, apresentada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e aprovada pelo Grupo Gestor em
reunião realizada no dia 25 de maio de 2012, resolve:
Art.1º Alterar o preço de referência do leite em pó produzido
pela agricultura familiar, de que trata a Resolução nº 32, de 6 outubro
de 2008, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos
da Agricultura Familiar - PAA, para até R$ 8,50/kg (oito reais e
cinquenta centavos por quilograma).
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
MAYA TAKAGI
Representante do Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome
ROBSON TETSUO ITO
Representante do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
SÍLVIO ISOPO PORTO
Representante do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
PEDRO ANTONIO BAVARESCO
Representante do Ministério do Desenvolvimento
Agrário
MÔNICA AVELAR ANTUNES NETTO
Representante do Ministério da Fazenda
LHAIS NAYANNA ARAUJO DE ANDRADE
Representante do Ministério da Educação
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
DA PRODUÇÃO
CONSULTA PÚBLICA Nº 30, DE 11 DE JULHO DE 2012
A Secretária do Desenvolvimento da Produção do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de acordo com
os artigos 8o e 9o da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 170, de
4 de agosto de 2010, torna pública a proposta de alteração de Processo Produtivo Básico - PPB.
Manifestações podem ser encaminhadas no prazo máximo de
10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário
Oficial da União, ao e-mail: cgel.ppb@mdic.gov.br
HELOISA REGINA GUIMARÃES DE MENEZES
ANEXO
PROPOSTA N
o- 46/2012
ALTERAR AS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS Nº 144 E 145,
DE 2 DE JULHO DE 2008, QUE ESTABELECERAM O
PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA FONTE DE
ALIMENTAÇÃO E CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA
PARA UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAIS DE
PEQUENA CAPACIDADE (NCM: 8471.50.10).
OBS: O texto de consulta encontra-se em forma de Portaria.
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os produtos FON-
TE DE ALIMENTAÇÃO E CONVERSOR DE CORRENTE CON-
TÍNUA PARA UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAIS DE
PEQUENA CAPACIDADE (NCM: 8471.50.10), estabelecido pela
Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 145, de 02 de julho de 2008,
passa a ser o seguinte:
I - montagem e soldagem de todos os componentes nas
placas de circuito impresso;
II - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente
desagregadas, em nível básico de componentes; e
III - integração das placas de circuito impresso montadas e
das partes elétricas e mecânicas, na formação do produto final.
Parágrafo único. As atividades ou operações inerentes às
etapas de produção, exceto a etapa estabelecida no inciso III, poderão
ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico.
Art. 2º Fica dispensado o cumprimento das etapas estabelecidas nos incisos I e II do art. 1º para a fabricação da FONTE DE
ALIMENTAÇÃO E CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA
PARA UNIDADES DE PROCESSAMENTO DIGITAIS DE PE-
QUENA CAPACIDADE (NCM: 8471.50.10), até o limite de 10%
(dez e por cento), em quantidade, utilizado pela empresa, conforme
produção no ano-calendário.
Parágrafo único. Caso utilize a dispensa até o limite de 10%
(dez por cento) a que se refere o caput deste artigo, a empresa
fabricante deverá optar por 3 (três) das 6 (seis) condições abaixo:
I - utilizar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de circuitos impressos produzidos a partir do laminado;
II - utilizar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de transformadores elétricos de tensão produzidos a partir do enrolamento das
bobinas;
III - utilizar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de chassis produzidos a partir do corte, dobra, estampagem, tratamento e
solda das tampas metálicas;
IV - utilizar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de capacitores eletrolíticos e de cerâmica produzidos; respectivamente, a
partir do enrolamento das folhas de alumínio e da soldagem dos
terminais no disco cerâmico;
V - utilizar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de diodos
retificadores produzidos a partir da etapa de difusão; e
VI - utilizar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de cabos
de força fabricados atendendo ao Processo Produtivo Básico, quando
produzidos na Zona Franca de Manaus, ou a partir da trefilação do fio
de cobre, quando em outras regiões do País.
Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de Portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
e da Ciência e Tecnologia.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT
nº 145, de 2 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/07/2012, p. 89