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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL

RESOLUÇÃO ANP Nº 834, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 — página do DOU de 30/11/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
78

Processos citados

  • 848.440/2012

    Relação nº 96/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 848.440/2012-METACOM MINERAÇÃO S A.

  • 848.441/2012

    848.441/2012-METACOM MINERAÇÃO S A.

  • 848.244/2015

    848.244/2015-FATIMA MARIA SILVA XAVIER Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 848.015/2019

    848.015/2019-PRIME EXPORT MARMORES E GRANITOS LTDA

  • 848.016/2019

    848.016/2019-PRIME EXPORT MARMORES E GRANITOS LTDA

  • 848.018/2019

    848.018/2019-PRIME EXPORT MARMORES E GRANITOS LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 848.022/2013

    848.022/2013-ZANKENNEDY

  • 848.012/2002

    Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 848.012/2002-NORDESTE IND E COM DE PRODUTOS ALIM E BEBIDAS LTDA- Fonte Lajedo; Marca Princesa do Vale; Garrafa de 500 ml; Garrafa de 1,5 L- APODI/RN

  • 844.046/2019

    Relação nº 43/2020 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 844.046/2019-N K ARAUJO BRITO CONSTRUÇÕES EIRELI-OF. N°118/2020/GER

  • 844.033/2020

    844.033/2020-IRRICAMPO - IRRIGACAO, SERVICOS E CONSTRUCAO EIRELI-OF. N°120/2020/GER

  • 884.114/2015

    Relação nº 26/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 884.114/2015-WALDISIO MOREIRA JUNIOR-MUCAJAÍ/RR - Guia n° 394/2020- 3.960toneladas-Granito tipo revestimento- Duração da Guia:Validade: 16/07/2022 ano(s) a partir da data de expedição da Licença Ambiental Fase de

  • 884.064/2020

    884.064/2020-TRANSMACON MATERIAS DE CONSTRUÇÕES LTDA ME-Registro de Licença N° 10/2020 - Vencimento em 27/01/2024 Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)

  • 884.073/2020

    884.073/2020-TRIUNVIRATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

  • 884.074/2020

    884.074/2020-TRIUNVIRATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

  • 878.020/2016

    Relação nº 32/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 878.020/2016-FERNANDO CHARLES FREIRE ME Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 878.065/2018

    878.065/2018-MINERAÇÃO SÃO JORGE Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 878.078/2019

    878.078/2019-TRIUNFO MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA-OF. N°174/2020/NPFAM-

  • 878.016/2020

    878.016/2020-CÉRAMUS

  • 878.077/2019

    878.077/2019-TRIUNFO MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA-OF. N°171/2020/NPFAM-

  • 878.079/2019

    878.079/2019-TRIUNFO MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA-OF. N°172/2020/NPFAM-

  • 878.080/2019

    878.080/2019-TRIUNFO MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA-OF. N°173/2020/NPFAM-

  • 878.084/2019

    878.084/2019-MINERT SERVIÇOS EIRELI ME-OF. N°169/2020/NPFAM-SE/GER-SE

  • 878.072/2019

    878.072/2019-TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUÇÃO LTDA-OF. Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 878.108/2016

    878.108/2016-VALDOMIRO MOREIRA DE OLIVEIRA-OF. N°176/2020/NPFAM-

  • 878.088/2009

    878.088/2009-CERÂMICA ROGI LTDA-OF. N°168/2020/NPFAM-SE/GER-SE

  • 878.130/2016

    878.130/2016-LOURIVAL

  • 878.028/2020

    Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 878.028/2020-GEOMINAS NORDESTE GEOLOGIA & MINERAÇÃO EIRELI-Registro de Licença N° 199/2020 - Vencimento em 05/08/2022

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020113000078 Seção 1 GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D ES P AC H O Relação nº 96/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 848.440/2012-METACOM MINERAÇÃO S A. 848.441/2012-METACOM MINERAÇÃO S A. 848.244/2015-FATIMA MARIA SILVA XAVIER Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 848.015/2019-PRIME EXPORT MARMORES E GRANITOS LTDA 848.016/2019-PRIME EXPORT MARMORES E GRANITOS LTDA 848.018/2019-PRIME EXPORT MARMORES E GRANITOS LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 848.022/2013-ZANKENNEDY JALES DE QUEIROZ-OF. N°457/2020/SEREM- RN/GER-RN Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 848.012/2002-NORDESTE IND E COM DE PRODUTOS ALIM E BEBIDAS LTDA- Fonte Lajedo; Marca Princesa do Vale; Garrafa de 500 ml; Garrafa de 1,5 L- APODI/RN MARCOS ANTONIO CABRAL CARNEIRO LEAO Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS D ES P AC H O Relação nº 43/2020 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 844.046/2019-N K ARAUJO BRITO CONSTRUÇÕES EIRELI-OF. N°118/2020/GER 844.033/2020-IRRICAMPO - IRRIGACAO, SERVICOS E CONSTRUCAO EIRELI-OF. N°120/2020/GER FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE RORAIMA D ES P AC H O Relação nº 26/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 884.114/2015-WALDISIO MOREIRA JUNIOR-MUCAJAÍ/RR - Guia n° 394/2020- 3.960toneladas-Granito tipo revestimento- Duração da Guia:Validade: 16/07/2022 ano(s) a partir da data de expedição da Licença Ambiental Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 884.064/2020-TRANSMACON MATERIAS DE CONSTRUÇÕES LTDA ME-Registro de Licença N° 10/2020 - Vencimento em 27/01/2024 Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096) 884.073/2020-TRIUNVIRATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 884.074/2020-TRIUNVIRATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADEMIR JUNES DOS SANTOS Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SERGIPE D ES P AC H O Relação nº 32/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 878.020/2016-FERNANDO CHARLES FREIRE ME Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 878.065/2018-MINERAÇÃO SÃO JORGE Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 878.078/2019-TRIUNFO MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA-OF. N°174/2020/NPFAM- SE/GER-SE 878.016/2020-CÉRAMUS BAHIA S A PRODUTOS CERÂMICOS-OF. 878.077/2019-TRIUNFO MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA-OF. N°171/2020/NPFAM- SE/GER-SE 878.079/2019-TRIUNFO MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA-OF. N°172/2020/NPFAM- SE/GER-SE 878.080/2019-TRIUNFO MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA-OF. N°173/2020/NPFAM- SE/GER-SE 878.084/2019-MINERT SERVIÇOS EIRELI ME-OF. N°169/2020/NPFAM-SE/GER-SE 878.072/2019-TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUÇÃO LTDA-OF. Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 878.108/2016-VALDOMIRO MOREIRA DE OLIVEIRA-OF. N°176/2020/NPFAM- SE/GER-SE 878.088/2009-CERÂMICA ROGI LTDA-OF. N°168/2020/NPFAM-SE/GER-SE 878.130/2016-LOURIVAL BATISTA BITTENCOURT NETO ME-OF. Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 878.028/2020-GEOMINAS NORDESTE GEOLOGIA & MINERAÇÃO EIRELI-Registro de Licença N° 199/2020 - Vencimento em 05/08/2022 GEORGE EUSTAQUIO SILVA Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RESOLUÇÃO ANP Nº 834, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 Estabelece os preços mínimos do petróleo, os preços de referência do petróleo e os preços de referência do gás natural adotados para o cálculo das participações governamentais aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.211884/2020-26 e as deliberações tomadas na 1.029ª Reunião de Diretoria, realizada em 26 de novembro de 2020, resolve: Art. 1º Esta Resolução consolida os atos normativos que estabelecem os preços mínimos do petróleo, os preços de referência do petróleo e os preços de referência do gás natural adotados, entre agosto de 1998 e maio de 2019, para o cálculo e a cobrança das participações governamentais devidas pelos concessionários das atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo ou gás natural, em observância ao disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. § 1º Considera-se consolidação a reunião de atos normativos pertinentes a determinada matéria em um único diploma legal, com a revogação formal daqueles atos normativos incorporados à consolidação e sem a modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados, nos termos do disposto no art. 13, § 1º, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 45, parágrafo único, do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017. § 2º Os preços de referência do petróleo e do gás natural a partir de junho de passaram a ser publicados por meio de despacho do titular da unidade organizacional. Art. 2º Ficam estabelecidos, na forma do Anexo I, os preços mínimos do petróleo e os preços de referência do petróleo produzido mensalmente nos campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, adotados para fins de cálculo das participações governamentais de que tratam a Seção VI do Capítulo V da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e o Capítulo V da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, nos termos do disposto nos art. 7º e art. 7º-A do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998. Parágrafo único. Os preços referidos no caput não incluem a Contribuição ao Programa de Integração Social do Trabalhador (PIS), a Contribuição ao Programa de Formação do Servidor Público (PASEP), a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Art. 3º Ficam estabelecidos, na forma do Anexo II, os preços de referência do gás natural produzido mensalmente nos campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, adotados para fins de cálculo das participações governamentais de que tratam a Seção VI do Capítulo V da Lei nº 9.478, de 1997, e o Capítulo V da Lei nº 12.351, de 2010, nos termos do disposto no art. 8º do Decreto nº 2.705, de 1998. Art. 4º Ficam revogadas: I - a Portaria ANP nº 156, de 29 de outubro de 1998; II - a Portaria ANP nº 157, de 29 de outubro de 1998; III - a Portaria ANP nº 168, de 26 de novembro de 1998; IV - a Portaria ANP nº 197, de 23 de dezembro de 1998; V - a Portaria ANP nº 16, de 22 de janeiro de 1999; VI - a Portaria ANP nº 31, de 11 de fevereiro de 1999; VII - a Portaria ANP nº 37, de 10 de março de 1999; VIII - a Portaria ANP nº 38, de 10 de março de 1999; IX - a Portaria ANP nº 62, de 7 de abril de 1999; X - a Portaria ANP nº 87, de 5 de maio de 1999; XI - a Portaria ANP nº 103, de 9 de junho de 1999; XII - a Portaria ANP nº 116, de 14 de julho de 1999; XIII - a Portaria ANP nº 139, de 12 de agosto de 1999; XIV - a Portaria ANP nº 152, de 9 de setembro de 1999; XV - a Portaria ANP nº 169, de 18 de outubro de 1999; XVI - a Portaria ANP nº 181, de 9 de novembro de 1999; XVII - a Portaria ANP nº 189, de 8 de dezembro de 1999; XVIII - a Portaria ANP nº 5, de 11 de janeiro de 2000; XIX - a Portaria ANP nº 21, de 9 de fevereiro de 2000; XX - a Portaria ANP nº 45, de 15 de março de 2000; XXI - a Portaria ANP nº 46, de 15 de março de 2000; XXII - a Portaria ANP nº 64, de 6 de abril de 2000; XXIII - a Portaria ANP nº 80, de 9 de maio de 2000; XXIV - a Portaria ANP nº 109, de 28 de junho de 2000; XXV - a Portaria ANP nº 119, de 11 de julho de 2000; XXVI - a Portaria ANP nº 203, de 15 de agosto de 2000; XXVII - a Portaria ANP nº 235, de 26 de setembro de 2000; XXVIII - a Portaria ANP nº 239, de 10 de outubro de 2000; XXIX - a Portaria ANP nº 256, de 16 de novembro de 2000; XXX - a Portaria ANP nº 260, de 11 de dezembro de 2000; XXXI - a Portaria ANP nº 9, de 18 de janeiro de 2001; XXXII - a Portaria ANP nº 28, de 21 de fevereiro de 2001; XXXIII - a Portaria ANP nº 50, de 21 de março de 2001; XXXIV - a Portaria ANP nº 67, de 24 de abril de 2001; XXXV - a Portaria ANP nº 83, de 23 de maio de 2001; XXXVI - a Portaria ANP nº 100, de 26 de junho de 2001; XXXVII - a Portaria ANP nº 112, de 17 de julho de 2001; XXXVIII - a Portaria ANP nº 123, de 22 de agosto de 2001; XXXIX - a Portaria ANP nº 261, de 24 de setembro de 2001; XL - a Portaria ANP nº 271, de 17 de outubro de 2001; XLI - a Portaria ANP nº 286, de 21 de novembro de 2001; XLII - a Portaria ANP nº 298, de 18 de dezembro de 2001; XLIII - a Portaria ANP nº 7, de 23 de janeiro de 2002; XLIV - a Portaria ANP nº 21, de 27 de fevereiro de 2002; XLV - a Portaria ANP nº 34, de 20 de março de 2002; XLVI - a Portaria ANP nº 52, de 26 de abril de 2002; XLVII - a Portaria ANP nº 72, de 29 de maio de 2002; XLVIII - a Portaria ANP nº 88, de 19 de junho de 2002; XLIX - a Portaria ANP nº 114, de 23 de julho de 2002; L - a Portaria ANP nº 143, de 21 de agosto de 2002; LI - a Portaria ANP nº 161, de 11 de setembro de 2002; LII - a Portaria ANP nº 180, de 17 de outubro de 2002; LIII - a Portaria ANP nº 214, de 18 de novembro de 2002; LIV - a Portaria ANP nº 234, de 13 de dezembro de 2002; LV - a Portaria ANP nº 10, de 30 de janeiro de 2003; LVI - a Portaria ANP nº 27, de 21 de fevereiro de 2003; LVII - a Portaria ANP nº 53, de 21 de março de 2003; LVIII - a Portaria ANP nº 110, de 17 de abril de 2003; LIX - a Portaria ANP nº 165, de 16 de maio de 2003; LX - a Portaria ANP nº 193, de 18 de junho de 2003; LXI - a Portaria ANP nº 212, de 18 de julho de 2003; LXII - a Portaria ANP nº 239, de 25 de agosto de 2003; LXIII - a Portaria ANP nº 259, de 24 de setembro de 2003; LXIV - a Portaria ANP nº 273, de 16 de outubro de 2003; LXV - a Portaria ANP nº 295, de 18 de novembro de 2003; LXVI - a Portaria ANP nº 330, de 27 de dezembro de 2003; LXVII - a Resolução ANP nº 2, de 23 de janeiro de 2004; LXVIII - a Resolução ANP nº 4, de 19 de fevereiro de 2004; LXIX - a Resolução ANP nº 7, de 18 de março de 2004; LXX - a Resolução ANP nº 8, de 22 de abril de 2004; LXXI - a Resolução ANP nº 10, de 14 de maio de 2004; LXXII - a Resolução ANP nº 13, de 17 de junho de 2004; LXXIII - a Resolução ANP nº 14, de 28 de julho de 2004; LXXIV - a Resolução ANP nº 15, de 20 de agosto de 2004; LXXV - a Resolução ANP nº 19, de 22 de setembro de 2004; LXXVI - a Resolução ANP nº 20, de 21 de outubro de 2004; LXXVII - a Resolução ANP nº 22, de 17 novembro de 2004; LXXVIII - a Resolução ANP nº 44, de 10 de dezembro de 2004; LXXIX - a Resolução ANP nº 1, de 14 de janeiro de 2005; LXXX - a Resolução ANP nº 8, de 24 de fevereiro de 2005; LXXXI - a Resolução ANP nº 11, de 17 de março de 2005; LXXXII - a Resolução ANP nº 14, de 18 de abril de 2005;

Como citar: RESOLUÇÃO ANP Nº 834 — DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/11/2020, p. 78

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