Relação nº 96/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197)
848.440/2012-METACOM MINERAÇÃO S A.
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
848.012/2002-NORDESTE IND E COM DE PRODUTOS ALIM E BEBIDAS LTDA-
Fonte Lajedo; Marca Princesa do Vale; Garrafa de 500 ml; Garrafa de 1,5 L- APODI/RN
Relação nº 43/2020
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
844.046/2019-N K ARAUJO BRITO CONSTRUÇÕES EIRELI-OF. N°118/2020/GER
Relação nº 26/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
884.114/2015-WALDISIO MOREIRA JUNIOR-MUCAJAÍ/RR - Guia n° 394/2020-
3.960toneladas-Granito tipo revestimento- Duração da Guia:Validade: 16/07/2022 ano(s) a
partir da data de expedição da Licença Ambiental
Fase de
884.064/2020-TRANSMACON MATERIAS DE CONSTRUÇÕES LTDA ME-Registro de
Licença N° 10/2020 - Vencimento em 27/01/2024
Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)
Relação nº 32/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
878.020/2016-FERNANDO CHARLES FREIRE ME
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
878.028/2020-GEOMINAS NORDESTE GEOLOGIA & MINERAÇÃO EIRELI-Registro
de Licença N° 199/2020 - Vencimento em 05/08/2022
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020113000078
Seção 1
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE
D ES P AC H O
Relação nº 96/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197)
848.440/2012-METACOM MINERAÇÃO S A.
848.441/2012-METACOM MINERAÇÃO S A.
848.244/2015-FATIMA MARIA SILVA XAVIER
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
848.015/2019-PRIME EXPORT MARMORES E GRANITOS LTDA
848.016/2019-PRIME EXPORT MARMORES E GRANITOS LTDA
848.018/2019-PRIME EXPORT MARMORES E GRANITOS LTDA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
848.022/2013-ZANKENNEDY
JALES
DE
QUEIROZ-OF.
N°457/2020/SEREM-
RN/GER-RN
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
848.012/2002-NORDESTE IND E COM DE PRODUTOS ALIM E BEBIDAS LTDA-
Fonte Lajedo; Marca Princesa do Vale; Garrafa de 500 ml; Garrafa de 1,5 L- APODI/RN
MARCOS ANTONIO CABRAL CARNEIRO LEAO
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS
D ES P AC H O
Relação nº 43/2020
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
844.046/2019-N K ARAUJO BRITO CONSTRUÇÕES EIRELI-OF. N°118/2020/GER
844.033/2020-IRRICAMPO - IRRIGACAO, SERVICOS E CONSTRUCAO EIRELI-OF.
N°120/2020/GER
FERNANDO JOSE DA COSTA BISPO
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE RORAIMA
D ES P AC H O
Relação nº 26/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
884.114/2015-WALDISIO MOREIRA JUNIOR-MUCAJAÍ/RR - Guia n° 394/2020-
3.960toneladas-Granito tipo revestimento- Duração da Guia:Validade: 16/07/2022 ano(s) a
partir da data de expedição da Licença Ambiental
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
884.064/2020-TRANSMACON MATERIAS DE CONSTRUÇÕES LTDA ME-Registro de
Licença N° 10/2020 - Vencimento em 27/01/2024
Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)
884.073/2020-TRIUNVIRATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
884.074/2020-TRIUNVIRATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADEMIR JUNES DOS SANTOS
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SERGIPE
D ES P AC H O
Relação nº 32/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
878.020/2016-FERNANDO CHARLES FREIRE ME
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
878.065/2018-MINERAÇÃO SÃO JORGE
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
878.078/2019-TRIUNFO MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA-OF. N°174/2020/NPFAM-
SE/GER-SE
878.016/2020-CÉRAMUS
BAHIA
S
A
PRODUTOS
CERÂMICOS-OF.
878.077/2019-TRIUNFO MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA-OF. N°171/2020/NPFAM-
SE/GER-SE
878.079/2019-TRIUNFO MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA-OF. N°172/2020/NPFAM-
SE/GER-SE
878.080/2019-TRIUNFO MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA-OF. N°173/2020/NPFAM-
SE/GER-SE
878.084/2019-MINERT SERVIÇOS EIRELI ME-OF. N°169/2020/NPFAM-SE/GER-SE
878.072/2019-TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUÇÃO LTDA-OF.
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
878.108/2016-VALDOMIRO MOREIRA DE OLIVEIRA-OF. N°176/2020/NPFAM-
SE/GER-SE
878.088/2009-CERÂMICA ROGI LTDA-OF. N°168/2020/NPFAM-SE/GER-SE
878.130/2016-LOURIVAL
BATISTA
BITTENCOURT
NETO
ME-OF.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
878.028/2020-GEOMINAS NORDESTE GEOLOGIA & MINERAÇÃO EIRELI-Registro
de Licença N° 199/2020 - Vencimento em 05/08/2022
GEORGE EUSTAQUIO SILVA
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO ANP Nº 834, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
Estabelece os preços mínimos do petróleo, os preços de
referência do petróleo e os preços de referência do gás
natural adotados para o cálculo das participações
governamentais aplicáveis às atividades de exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo
art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo
nº 48610.211884/2020-26 e as deliberações tomadas na 1.029ª Reunião de Diretoria,
realizada em 26 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Resolução consolida os atos normativos que estabelecem os preços
mínimos do petróleo, os preços de referência do petróleo e os preços de referência do gás
natural adotados, entre agosto de 1998 e maio de 2019, para o cálculo e a cobrança das
participações governamentais devidas pelos concessionários das atividades de exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo ou gás natural, em observância ao disposto no
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
§ 1º Considera-se consolidação a reunião de atos normativos pertinentes a
determinada matéria em um único diploma legal, com a revogação formal daqueles atos
normativos incorporados à consolidação e sem a modificação do alcance nem interrupção
da força normativa dos dispositivos consolidados, nos termos do disposto no art. 13, § 1º,
da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 45, parágrafo único, do
Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017.
§ 2º Os preços de referência do petróleo e do gás natural a partir de junho de
passaram a
ser
publicados
por meio
de
despacho
do titular
da
unidade
organizacional.
Art. 2º Ficam estabelecidos, na forma do Anexo I, os preços mínimos do
petróleo e os preços de referência do petróleo produzido mensalmente nos campos das
áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e produção de
petróleo e gás natural, adotados para fins de cálculo das participações governamentais de
que tratam a Seção VI do Capítulo V da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e o Capítulo
V da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, nos termos do disposto nos art. 7º e art.
7º-A do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998.
Parágrafo único. Os preços referidos no caput não incluem a Contribuição ao
Programa de Integração Social do Trabalhador (PIS), a Contribuição ao Programa de
Formação do Servidor Público (PASEP), a Contribuição Social para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS) e o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias
e sobre
as
Prestações de
Serviços
de
Transporte Interestadual
e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Art. 3º Ficam estabelecidos, na forma do Anexo II, os preços de referência do
gás natural produzido mensalmente nos campos das áreas concedidas pela ANP para o
exercício de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, adotados para
fins de cálculo das participações governamentais de que tratam a Seção VI do Capítulo V
da Lei nº 9.478, de 1997, e o Capítulo V da Lei nº 12.351, de 2010, nos termos do disposto
no art. 8º do Decreto nº 2.705, de 1998.
Art. 4º Ficam revogadas:
I - a Portaria ANP nº 156, de 29 de outubro de 1998;
II - a Portaria ANP nº 157, de 29 de outubro de 1998;
III - a Portaria ANP nº 168, de 26 de novembro de 1998;
IV - a Portaria ANP nº 197, de 23 de dezembro de 1998;
V - a Portaria ANP nº 16, de 22 de janeiro de 1999;
VI - a Portaria ANP nº 31, de 11 de fevereiro de 1999;
VII - a Portaria ANP nº 37, de 10 de março de 1999;
VIII - a Portaria ANP nº 38, de 10 de março de 1999;
IX - a Portaria ANP nº 62, de 7 de abril de 1999;
X - a Portaria ANP nº 87, de 5 de maio de 1999;
XI - a Portaria ANP nº 103, de 9 de junho de 1999;
XII - a Portaria ANP nº 116, de 14 de julho de 1999;
XIII - a Portaria ANP nº 139, de 12 de agosto de 1999;
XIV - a Portaria ANP nº 152, de 9 de setembro de 1999;
XV - a Portaria ANP nº 169, de 18 de outubro de 1999;
XVI - a Portaria ANP nº 181, de 9 de novembro de 1999;
XVII - a Portaria ANP nº 189, de 8 de dezembro de 1999;
XVIII - a Portaria ANP nº 5, de 11 de janeiro de 2000;
XIX - a Portaria ANP nº 21, de 9 de fevereiro de 2000;
XX - a Portaria ANP nº 45, de 15 de março de 2000;
XXI - a Portaria ANP nº 46, de 15 de março de 2000;
XXII - a Portaria ANP nº 64, de 6 de abril de 2000;
XXIII - a Portaria ANP nº 80, de 9 de maio de 2000;
XXIV - a Portaria ANP nº 109, de 28 de junho de 2000;
XXV - a Portaria ANP nº 119, de 11 de julho de 2000;
XXVI - a Portaria ANP nº 203, de 15 de agosto de 2000;
XXVII - a Portaria ANP nº 235, de 26 de setembro de 2000;
XXVIII - a Portaria ANP nº 239, de 10 de outubro de 2000;
XXIX - a Portaria ANP nº 256, de 16 de novembro de 2000;
XXX - a Portaria ANP nº 260, de 11 de dezembro de 2000;
XXXI - a Portaria ANP nº 9, de 18 de janeiro de 2001;
XXXII - a Portaria ANP nº 28, de 21 de fevereiro de 2001;
XXXIII - a Portaria ANP nº 50, de 21 de março de 2001;
XXXIV - a Portaria ANP nº 67, de 24 de abril de 2001;
XXXV - a Portaria ANP nº 83, de 23 de maio de 2001;
XXXVI - a Portaria ANP nº 100, de 26 de junho de 2001;
XXXVII - a Portaria ANP nº 112, de 17 de julho de 2001;
XXXVIII - a Portaria ANP nº 123, de 22 de agosto de 2001;
XXXIX - a Portaria ANP nº 261, de 24 de setembro de 2001;
XL - a Portaria ANP nº 271, de 17 de outubro de 2001;
XLI - a Portaria ANP nº 286, de 21 de novembro de 2001;
XLII - a Portaria ANP nº 298, de 18 de dezembro de 2001;
XLIII - a Portaria ANP nº 7, de 23 de janeiro de 2002;
XLIV - a Portaria ANP nº 21, de 27 de fevereiro de 2002;
XLV - a Portaria ANP nº 34, de 20 de março de 2002;
XLVI - a Portaria ANP nº 52, de 26 de abril de 2002;
XLVII - a Portaria ANP nº 72, de 29 de maio de 2002;
XLVIII - a Portaria ANP nº 88, de 19 de junho de 2002;
XLIX - a Portaria ANP nº 114, de 23 de julho de 2002;
L - a Portaria ANP nº 143, de 21 de agosto de 2002;
LI - a Portaria ANP nº 161, de 11 de setembro de 2002;
LII - a Portaria ANP nº 180, de 17 de outubro de 2002;
LIII - a Portaria ANP nº 214, de 18 de novembro de 2002;
LIV - a Portaria ANP nº 234, de 13 de dezembro de 2002;
LV - a Portaria ANP nº 10, de 30 de janeiro de 2003;
LVI - a Portaria ANP nº 27, de 21 de fevereiro de 2003;
LVII - a Portaria ANP nº 53, de 21 de março de 2003;
LVIII - a Portaria ANP nº 110, de 17 de abril de 2003;
LIX - a Portaria ANP nº 165, de 16 de maio de 2003;
LX - a Portaria ANP nº 193, de 18 de junho de 2003;
LXI - a Portaria ANP nº 212, de 18 de julho de 2003;
LXII - a Portaria ANP nº 239, de 25 de agosto de 2003;
LXIII - a Portaria ANP nº 259, de 24 de setembro de 2003;
LXIV - a Portaria ANP nº 273, de 16 de outubro de 2003;
LXV - a Portaria ANP nº 295, de 18 de novembro de 2003;
LXVI - a Portaria ANP nº 330, de 27 de dezembro de 2003;
LXVII - a Resolução ANP nº 2, de 23 de janeiro de 2004;
LXVIII - a Resolução ANP nº 4, de 19 de fevereiro de 2004;
LXIX - a Resolução ANP nº 7, de 18 de março de 2004;
LXX - a Resolução ANP nº 8, de 22 de abril de 2004;
LXXI - a Resolução ANP nº 10, de 14 de maio de 2004;
LXXII - a Resolução ANP nº 13, de 17 de junho de 2004;
LXXIII - a Resolução ANP nº 14, de 28 de julho de 2004;
LXXIV - a Resolução ANP nº 15, de 20 de agosto de 2004;
LXXV - a Resolução ANP nº 19, de 22 de setembro de 2004;
LXXVI - a Resolução ANP nº 20, de 21 de outubro de 2004;
LXXVII - a Resolução ANP nº 22, de 17 novembro de 2004;
LXXVIII - a Resolução ANP nº 44, de 10 de dezembro de 2004;
LXXIX - a Resolução ANP nº 1, de 14 de janeiro de 2005;
LXXX - a Resolução ANP nº 8, de 24 de fevereiro de 2005;
LXXXI - a Resolução ANP nº 11, de 17 de março de 2005;
LXXXII - a Resolução ANP nº 14, de 18 de abril de 2005;
Como citar: RESOLUÇÃO ANP Nº 834 — DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/11/2020, p. 78