RELAÇÃO Nº 165/2020
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(2243)
851.047/2005-ANGRA METALS MINERAÇÃO LTDA.
RELAÇÃO Nº 211/2020
Fase de Requerimento de Lavra
Não conhece requerimento protocolizado(1057)
896.112/1998-CERÂMICA CINCO EIRELI EPP
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Nega provimento ao recurso interposto(1222)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321)
1645/2020-803.107/2019-BRASIL INVESTIMENTO E RECURSOS MINERAIS LTDA
ME-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
1655/2020-803.024/2020-DOUGLAS DA SILVA RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO
DE-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
1656/2020-803.009/2020-P G MINERACAO LTDA-
RELAÇÃO Nº 230/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)
878.023/2018-ALMEIDA & GERALCINO SERVIÇOS EM GERAL LTDA ME-ALVARÁ
N° 3245 Publicado DOU de 05/05/2018- Onde se lê:'' ... numa área de 899,98 ha; Leia-se:''
... numa área de 832,33 ha
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020050800158
Seção 1
IX - autorizar a extração de espécimes fósseis, nos termos do artigo 1º do
Decreto-Lei nº 4.146, de 04 de março de 1942;
X - decidir sobre o rótulo das embalagens de água mineral e potável de mesa
nos termos da Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 470, de 24 de novembro de
1999;
XI - formular aos interessados as exigências julgadas necessárias à melhor
instrução dos processos minerários de sua competência;
XII - instaurar processo administrativo para apurar infrações e aplicar as
sanções de advertência e multa previstas no Código de Mineração, no Decreto nº 9.406, de
12 de junho de 2018 e legislação correlata, bem como decidir sobre eventual defesa
apresentada contra lavratura de auto de infração, em processos minerários de sua
competência;
XIII - decidir sobre pedidos de concessão de vistas e cópias dos autos dos
processos de sua competência;
XIV - expedir, em sendo o caso, as certidões requeridas; e
XV - decidir sobre o pedido de sigilo requerido de acordo com os critérios da
Resolução nº 1, de 2019, da ANM e normativos supervenientes sobre o mesmo tema, nos
processos de sua competência.
Art. 3º Delegar competência ao Superintendente de Regulação e Governança
Regulatória para:
I - decidir sobre o pedido de:
a) anuência prévia de cessões total e parcial dos direitos minerários referentes
ao título de alvará de pesquisa;
b) anuência prévia e averbação de contratos de cessões total e parcial dos
direitos minerários referentes ao título de registro de licença;
c) anuência prévia de cessão total dos direitos minerários referentes a
permissão de lavra garimpeira;
d) anuência prévia e averbação de contratos de cessões total e parcial de
direitos minerários referentes ao direito de requerer a lavra e ao requerimento de lavra;
e
e) anuência prévia e averbação de contrato de cessão, arrendamento e demais
transferências, incorporações, fusões, cisões, sucessão causa mortis e falência de direitos
minerários de concessões de lavra de competência da Diretoria Colegiada.
II - decidir sobre as demais transferências, incorporações, fusões, cisões, causa
mortis e falência de direitos minerários de autorização de pesquisa, permissão da lavra
garimpeira e registro de licenciamento;
III - decidir sobre onerações relativas a pedido de averbação da oneração de
direitos minerários, de penhor, contrato de financiamento, cédula de crédito bancário,
caução e hipoteca de direitos minerários; e
IV - atender determinações judiciais de indisponibilidade de direitos minerários,
referentes a penhora, arresto, indisponibilidade/bloqueio, carta de arrematação sobre
direitos minerários em todas as fases processuais;
V - formular aos interessados as exigências julgadas necessárias à melhor
instrução dos processos minerários de sua competência;
VI - constituir comitê gestor para análise recursal na área de sua competência,
formado por três membros, sendo um membro preferencialmente da unidade de origem
do processo (relator) e dois membros de qualquer outra unidade regional ou sede da
ANM;
VII - decidir sobre pedidos de concessão de vistas e cópias dos autos dos
processos de sua competência;
VIII - expedir, em sendo o caso, as certidões requeridas; e
IX - decidir sobre o pedido de sigilo requerido de acordo com os critérios da
Resolução nº 1, de 2019, da ANM e normativos supervenientes sobre o mesmo tema, nos
processos de sua competência.
Parágrafo único. No caso de pedido de anuência prévia e averbação de contrato
de cessão ou transferência de direitos minerários relativos à concessão de lavra e
manifesto de mina de competência do Ministro de Minas e Energia, dever-se-á seguir o
Art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017.
Art. 4º Os atos e decisões adotados por delegação devem mencionar
explicitamente esta qualidade.
Art. 5º As competências delegadas nesta Resolução poderão ser objeto de
subdelegação por parte dos superintendentes.
Art. 6º Os Superintendentes destinatários da delegação de competência
apresentarão à Diretoria Colegiada relatórios mensais com os dados de produtividade
relacionadas a cada um dos respectivos itens constantes nesta Resolução.
Art. 7º Tornar sem efeito a Portaria nº 294, de 30 de abril de 2020, revigorando
a Portaria SEI nº 32, de 29 de janeiro de 2019.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor:
I - quanto ao art. 7º, na data de sua publicação;
II - quanto aos demais dispositivos, em 45 (quarenta e cinco) dias, contados da
data de sua publicação, revogando-se, então, a Portaria SEI nº 32, de 29 de janeiro de
2019.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
D ES P AC H O
RELAÇÃO Nº 165/2020
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(2243)
851.047/2005-ANGRA METALS MINERAÇÃO LTDA.
800.316/2009-UNIVERSAL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
D ES P AC H O
RELAÇÃO Nº 211/2020
Fase de Requerimento de Lavra
Não conhece requerimento protocolizado(1057)
896.112/1998-CERÂMICA CINCO EIRELI EPP
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Nega provimento ao recurso interposto(1222)
866.497/2014-LEONARDO BRITO ARRAIS
Fase de Lavra Garimpeira
Nega provimento ao recurso interposto(1262)
852.248/1992-PAULO HENRIQUE MARTINS CARNEIRO
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
D ES P AC H O
RELAÇÃO Nº 233/2020
Fase de Concessão de Lavra
Despacho publicado(508)
930.641/1989-VALE S A-Prorrogo a autorização para o direcionamento do
rejeito gerado na usina do Complexo Itabira para as cavas de Periquito e Onça pelo
período de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação do despacho no Diário
Oficial da União, uma vez que tal medida visa a realização trabalhos técnicos na
barragem de rejeitos do Complexo de Itabira que produz aproximadamente 30% do
Minério de Ferro negociado pela Vale S.A.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
D ES P AC H O
RELAÇÃO Nº 235/2020
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Da provimento ao recurso interposto(836)
826.219/2018-MUNICIPIO DE IPIRANGA PARANA
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
D ES P AC H O
RELAÇÃO Nº 236/2020
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Torna sem efeito despacho de indeferimento(834)
826.219/2018-MUNICIPIO
DE
IPIRANGA
PARANA-
Publicado
DOU
de
04/12/2019
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS
D ES P AC H O
RELAÇÃO Nº 167/2020
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321)
1645/2020-803.107/2019-BRASIL INVESTIMENTO E RECURSOS MINERAIS LTDA
ME-
1646/2020-803.022/2020-CORTEZ ENGENHARIA LTDA-
1647/2020-803.051/2020-ANTONIO ROSA DOS SANTOS ME-
1648/2020-803.052/2020-ANTONIO ROSA DOS SANTOS ME-
1649/2020-803.055/2020-CORTEZ ENGENHARIA LTDA-
1650/2020-803.056/2020-ANTONIO JOSE FERREIRA LIMA ME-
1651/2020-803.057/2020-CORTEZ ENGENHARIA LTDA-
1652/2020-803.058/2020-EJS
COMERCIO
E
SERVICO
DE
LOCACAO
DE
MAQUINAS E E-
1653/2020-803.060/2020-INCENOR
INDÚSTRIA
CERÂMICA
DO
NORDESTE
LT DA -
1654/2020-803.061/2020-CORTEZ ENGENHARIA LTDA-
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
1655/2020-803.024/2020-DOUGLAS DA SILVA RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO
DE-
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
1656/2020-803.009/2020-P G MINERACAO LTDA-
1657/2020-803.025/2020-EXPLORATION
OUTCOMES
ASSESSORIA
E
PARTICIPACOES L-
1658/2020-803.026/2020-EXPLORATION
OUTCOMES
ASSESSORIA
E
PARTICIPACOES L-
1659/2020-803.027/2020-EXPLORATION
OUTCOMES
ASSESSORIA
E
PARTICIPACOES L-
1660/2020-803.031/2020-EXPLORATION
OUTCOMES
ASSESSORIA
E
PARTICIPACOES L-
1661/2020-803.033/2020-EXPLORATION
OUTCOMES
ASSESSORIA
E
PARTICIPACOES L-
1662/2020-803.034/2020-EXPLORATION
OUTCOMES
ASSESSORIA
E
PARTICIPACOES L-
1663/2020-803.035/2020-EXPLORATION
OUTCOMES
ASSESSORIA
E
PARTICIPACOES L-
1664/2020-803.036/2020-EXPLORATION
OUTCOMES
ASSESSORIA
E
PARTICIPACOES L-
1665/2020-803.037/2020-EXPLORATION
OUTCOMES
ASSESSORIA
E
PARTICIPACOES L-
1666/2020-803.038/2020-EXPLORATION
OUTCOMES
ASSESSORIA
E
PARTICIPACOES L-
1667/2020-803.041/2020-EXPLORATION
OUTCOMES
ASSESSORIA
E
PARTICIPACOES L-
1668/2020-803.042/2020-EXPLORATION
OUTCOMES
ASSESSORIA
E
PARTICIPACOES L-
1669/2020-803.043/2020-EXPLORATION
OUTCOMES
ASSESSORIA
E
PARTICIPACOES L-
1670/2020-803.044/2020-EXPLORATION
OUTCOMES
ASSESSORIA
E
PARTICIPACOES L-
1671/2020-803.045/2020-EXPLORATION
OUTCOMES
ASSESSORIA
E
PARTICIPACOES L-
1672/2020-803.047/2020-EXPLORATION
OUTCOMES
ASSESSORIA
E
PARTICIPACOES L-
1673/2020-803.048/2020-EXPLORATION
OUTCOMES
ASSESSORIA
E
PARTICIPACOES L-
1674/2020-803.059/2020-WILSON CARLOS SERAFIM-
1675/2020-803.062/2020-GAMARY EMPREENDIMENTOS LTDA-
1676/2020-803.063/2020-GAMARY EMPREENDIMENTOS LTDA-
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
D ES P AC H O
RELAÇÃO Nº 230/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho de retificação do alvará de pesquisa(327)
878.023/2018-ALMEIDA & GERALCINO SERVIÇOS EM GERAL LTDA ME-ALVARÁ
N° 3245 Publicado DOU de 05/05/2018- Onde se lê:'' ... numa área de 899,98 ha; Leia-se:''
... numa área de 832,33 ha
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
Superintendente
Como citar: Decreto-Lei nº 4.146 — de 04 de março de 1942;, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 08/05/2020, p. 158