MATERIAIS PARA COSNTRUÇÃO LTDA-OF. N°3021/2014
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
890.732/2014-CAMPO ALEGRE EXTRAÇÃO DE ARGI-
LA LTDA. ME-OF. N°3108/2014
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(1801)
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição
de recurso: 30 dias. (6.41)
Diego Alves Barbosa - 886124/13, 886125/13, 886126/13,
886240/13, 886424/13
Funpal Construções Ltda - 886337/12
Nilton Dias Cabral - 886245/12
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição
de recurso: 30 dias. (6.41)
Diego Alves Barbosa - 886124/13, 886125/13, 886126/13,
886240/13, 886424/13
Funpal Construções Ltda - 886337/12
Nilton Dias Cabral - 886245/12
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição
de recurso: 30 dias. (6.41)
Diego Alves Barbosa - 886124/13, 886125/13, 886126/13,
886240/13, 886424/13
Funpal Construções Ltda - 886337/12
Nilton Dias Cabral - 886245/12
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição
de recurso: 30 dias. (6.41)
Diego Alves Barbosa - 886124/13, 886125/13, 886126/13,
886240/13, 886424/13
Funpal Construções Ltda - 886337/12
Nilton Dias Cabral - 886245/12
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição
de recurso: 30 dias. (6.41)
Diego Alves Barbosa - 886124/13, 886125/13, 886126/13,
886240/13, 886424/13
Funpal Construções Ltda - 886337/12
Nilton Dias Cabral - 886245/12
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição
de recurso: 30 dias. (6.41)
Diego Alves Barbosa - 886124/13, 886125/13, 886126/13,
886240/13, 886424/13
Funpal Construções Ltda - 886337/12
Nilton Dias Cabral - 886245/12
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição
de recurso: 30 dias. (6.41)
Diego Alves Barbosa - 886124/13, 886125/13, 886126/13,
886240/13, 886424/13
Funpal Construções Ltda - 886337/12
Nilton Dias Cabral - 886245/12
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Franca Comercial
Exportadora LTDA.
- 886239/02
-
Not.1/2015 - R$ 24.691,20
Documento assinado digitalmente conforme MP n
890.925/2014-GALERA DA AREIA
DE ARARUAMA
MATERIAIS PARA COSNTRUÇÃO LTDA-OF. N°3021/2014
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
890.732/2014-CAMPO ALEGRE EXTRAÇÃO DE ARGI-
LA LTDA. ME-OF. N°3108/2014
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(1801)
890.762/2014-EXTRATORA
DE
AREIA
LTDA-OF.
N°2880/2014
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1/2015
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Pedreira Pedra Negra LTDA. - 886337/11 - A.I. 416/14
RELAÇÃO N
o- 2/2015
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição
de recurso: 30 dias. (6.41)
Diego Alves Barbosa - 886124/13, 886125/13, 886126/13,
886240/13, 886424/13
Funpal Construções Ltda - 886337/12
Nilton Dias Cabral - 886245/12
RELAÇÃO N
o- 3/2015
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular:
Construtora
Castilho
S.A.
Cpf/cnpj
:92.779.503/0009-82 - Processo minerário: 886135/00 - Processo de
cobrança: 986528/14 Valor: R$.2.531,45
RELAÇÃO N
o- 4/2015
Ficam
NOTIFICADOS
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Franca Comercial
Exportadora LTDA.
- 886239/02
-
Not.1/2015 - R$ 24.691,20
DEOLINDO DE CARVALHO NETO
Superintendente
Substituto
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
EM MATO GROSSO
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 4, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR da Superintendência Regional do INCRA no Estado de Mato Grosso-MT,
constituído e organizado na forma do disposto no art. 7º da Estrutura
Regimental, com competência e atribuições na forma do art. 9º da
Estrutura Regimental, art. 13°, Inciso I, do Regimento Interno, e item
IV, do Anexo I da INSTRUÇÃO NORMATIVA/N° 62, de 21 de
junho de 2010, publicado no D.O.U de 22 de junho de 2010 e tendo
em vista a decisão adotada em sua reunião realizada em dia 12 de
dezembro de 2014, na sede Superintendência Regional do INCRA no
Estado de Mato Grosso; e,
CONSIDERANDO o Decreto de 26 de dezembro de 2013,
D.O.U., de 27 de dezembro de 2013, que declara de interesse social,
para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA
NACIONAL", com área registrada de 7.373,9774 ha, e área medida
de 7.449,5842 ha, situado no Município de Água Boa, no Estado de
Mato Grosso, equivale a 93,1198 módulos fiscais, com capacidade
para assentar 267 famílias, com custo por unidade familiar de R$
139.711,01, objeto dos Registros nºs R-2/1.331, ficha 01/01verso,
Livro 2, e R-5/1.331, ficha 02, Livro 2, do Serviço de Registro de
Imóveis da Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, de propriedade do Espólio de PAULO HENRIQUE RIBEIRO CONRADO,
portador do CPF no 411.503.928-00 e a empresa de direito privado
CBI AGROPECUÁRIA LTDA, conforme faz constar nos autos administrativos sob no 54241.001089/2008-83;
CONSIDERANDO a ORDEM DE SERVIÇO/SR(13)/G/N°
002/2013 de 22 de julho de 2013 foi formado equipe técnica para
proceder a vistoria para levantamento de dados e informações relativas à ocupação, exploração, atualização cadastral, avaliação da
terra nua e das benfeitorias existentes no imóvel, bem como a elaboração do ECGR - Estudo acerca da Capacidade de Geração de
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Renda do imóvel, tudo conforme estabelecido pelo nova fluxo de
obtenção de terras determinado pela Portaria nº 5, de 31 de janeiro de
2013;
CONSIDERANDO que os valores fixados por esta Autarquia, através da SR-13/MT, consoante Laudo de Vistoria e Avaliação
de Fls. 379 a 428, e Ata do Grupo Técnico de Fls. 535 e 536,
encontram-se de acordo com os parâmetros de preços praticados no
Município de situação do imóvel;
CONSIDERANDO que a presente proposta é reivindicada
pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ÁGUA
BOA-MT,que parte dos trabalhadores rurais encontra-se acampados
no entorno da propriedade, aguardando a presente desapropriação, em
que a FETAGRI e CONTAG vem discutido com a Presidência do
INCRA para dar celeridade a conclusão do procedimento administrativo;
CONSIDERANDO que o imóvel localiza-se na microrregião
Geográfica Canarana, região onde a agricultura familiar é favorecida
pela maior facilidade de comercialização dos produtos agropecuários
devido a proximidade com a sede do município de Água Boa, e que,
segundo o Diagnóstico Regional desta SR(13)/MT foi uma das eleitas
como prioritária;
CONSIDERANDO que a equipe técnica de vistoria constatou que esse imóvel apresenta características edafo-climáticas satisfatórias ao aproveitamento agropecuário, viabilizando a desapropriação para fins de reforma agrária, estimando a capacidade de
assentamento de aproximadamente 267 famílias de agricultores rurais
sem terra com a implantação de Projeto de Assentamento;
CONSIDERANDO que, de acordo com o Laudo de Vistoria
e Avaliação, o imóvel foi avaliado em R$ 37.302.840,15 (trinta e sete
milhões, trezentos e dois mil, oitocentos e quarenta reais e quinze
centavos), sendo R$ 33.130.400,14 (trinta e três milhões, cento e
trinta mil, quatrocentos reais e quatorze centavos) destinados à indenização da terra nua, e R$ 4.172.440,00 (quatro milhões, cento e
setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais) os quais serão pagos
em Títulos da Dívida Agrária-TDA, cujos valores foram submetidos à
análise do Grupo Técnico de Vistoria e Avaliação, conforme itens
constantes no § 2º do art. 4º da Instrução Normativa/INCRA/Nº 62 de
21 de junho de 2010, os quais concluíram em Ata de Mesa Técnica
nº 002/2014 e constante as Fls. 535 e 536. Assim sendo, apesar do
valor encontrado (VTI=R$ 5.058,71/ha NA=0,4198) está acima do
valor constante na Planilha Referencial de Preços de Terras no Estado
de Mato Grosso (VTI=R$ 5.000,00/ha NA=0,550) representando um
acréscimo de 65,7%,podemos afirmar que os valores encontrados
refletem o valor de mercado de terras praticados atualmente na microrregião, pois grande parte do imóvel são constituídas de terras
agricultáveis, as quais, segundo o Relatório Bimestral nº 56-
NOV/DEZ/2013 da FNP (em anexo) tiveram um aumento na sua
valorização de 144%, e que esses valores não estão compatíveis com
a Planilha de Preços Referenciais em razão de sua desatualização,
uma vez que a mesma reflete os valores praticados em Agosto de
2011, e que, consoante inciso "j", item IV do Anexo I da Tabela de
Competência e Alçada Decisórias da citada IN/62, dando competência ao CDR;
CONSIDERANDO os pronunciamentos da Divisão Técnica
e da Procuradoria Regional, órgão técnico e jurídico desta Superintendência Regional do INCRA no Estado de Mato Grosso, cujos
pareceres foram favoráveis a desapropriação, e que a presente proposta encontra-se devidamente instruída em perfeita sintonia com os
ditames da legislação e instrumentos normativos vigentes, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de desapropriação por interesse
social para fins de reforma agrária do imóvel denominado Fazenda
Nacional, com área registrada de 7.373,9774 ha, e área medida de
7.449,5842 ha, situado no Município de Água Boa, no Estado de
Mato Grosso, equivale a 93,1198 módulos fiscais, com capacidade
para assentar 267 famílias, com custo por unidade familiar de R$
139.711,01, objeto dos Registros nºs R-2/1.331, ficha 01/01 verso,
Livro 2, e R-5/1.331, ficha 02, Livro 2, do Serviço de Registro de
imóveis da Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, de propriedade do Espólio PAULO HENRIQUE RIBEIRO CONRADO,
portador do CPF nº 411.503.928-00 e a empresa de direito privado
CBI AGROPECUÁRIA LTDA, conforme faz constar nos autos administrativos sob nº 54241.001089/2008-83, com capacidade de assentamento de aproximadamente 267 (duzentos e sessenta e sete)
famílias, bem como os valores constante no Laudo de Vistoria e
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALVADOR SOLTERIO DE ALMEIDA
Coordenador do Comitê
Substituto
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA N
o- 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2015
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no uso de suas atribuições, legais e regulamentares que lhe confere a Portaria MDIC nº
558, de 04 de junho de 2007, e tendo em vista o disposto no inciso
I do artigo 15 e no artigo 19 da Estrutura Regimental do Inmetro
aprovada pelo Decreto 6275 de 28 de novembro de 2007, consi-
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
derando as informações e documentos constantes do processo Inmetro
n.o 52600.009080/2014, resolve:
Modificar, por extensão, o escopo a que se refere a Portaria
Inmetro/Dimel n.º 213, de 22 de novembro de 2012, que autoriza a
empresa Itron Soluções para Energia e Água Ltda., sob o código
número ASP34, de acordo com as condições especificadas na íntegra
da Portaria.
A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/pea
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
PORTARIA N
o- 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2015
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no uso de suas atribuições, legais e regulamentares que lhe confere a Portaria MDIC nº
558, de 04 de junho de 2007, e tendo em vista o disposto no inciso
I do artigo 15 do Decreto n° 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e no
artigo 19 do Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, que
aprovam a Estrutura Regimental do Inmetro, considerando as informações e documentos constantes dos processos Inmetro n.o
52600.019757/2014 e n.o 52600.031171/2014, resolve:
Modificar, por extensão, o escopo a que se refere a Portaria
Inmetro/Dimel n.º 406, de 11 de dezembro de 2008, que autoriza a
empresa Elster Medição de Energia Ltda., sob o código nº ARS05, de
acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria.
A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/pea.
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS
SUPERINTENDÊNCIA-ADJUNTA DE OPERAÇÕES
PORTARIA Nº 3, DE 5 DE JANEIRO DE 2015
Institui plano de contingência para as operações de cadastro e de ingresso e internamento de mercadoria nacional no período
da parada técnica de migração dos sistemas
informatizados da Autarquia.
O SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MA-
NAUS, em exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo artigo 20º do Decreto n.º 7.139, de 29 de março de 2010,
publicado no DOU de 30 seguinte e,
CONSIDERANDO o artigo 12º do Decreto n.º 61.244, de 28
de agosto de 1967, que dispõe sobre a entrada de mercadoria nacional
ou estrangeira na Zona Franca de Manaus - ZFM sujeita ao controle
da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa;
CONSIDERANDO o artigo 1º da Resolução do CAS n.º 62,
de 12 de julho de 2000, que dispõe sobre o cadastramento, recadastramento e credenciamento junto à Suframa, para fins de usufruto
dos benefícios fiscais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, da Portaria Suframa n.º 529, de 28 de novembro de 2006, que dispõe sobre o
internamento de mercadorias nacionais nas áreas incentivadas administradas pela Suframa;
CONSIDERANDO os termos do Convênio ICMS nº 23, de
4 de abril de 2008;
CONSIDERANDO os termos do Protocolo ICMS nº 80, de
26 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO que a parada dos sistemas informatizados, responsáveis pela atividade de internamento de mercadorias beneficiadas pela Suframa, poderá levar a um desabastecimento de
insumos/componentes nas linhas de montagem/produção do Pólo Industrial de Manaus- PIM, desabastecimento de mercadorias nacionais
no comércio da Zona Franca de Manaus - ZFM, Áreas de Livre
Comércio - ALCs e Amazônia Ocidental - AOC, bem como a parada
das atividades dos demais segmentos da economia;
CONSIDERANDO a necessidade de dispor mecanismos que
viabilizem a continuidade dos serviços de cadastro das empresas
destinatárias e de ingresso e internamento de mercadorias nacionais
nas áreas incentivadas administradas pela Autarquia, resolve;
Art. 1º Instituir este Plano de Contingência, em caráter provisório e temporário, no caso em que ocorrer a parada total dos
sistemas informatizados que controlam as operações dos serviços de
cadastro e de ingresso e internamento de mercadoria nacional.
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
Da finalidade e da abrangência
Art. 2º Esta Portaria tem por finalidade mitigar os riscos
relacionados à
parada temporária dos serviços de cadastros de empresas e
de ingresso e
internamento de mercadorias nacionais, estabelecendo procedimentos com o objetivo de permitir a continuidade dos serviços
sem prejuízos das operações de controle e acompanhamento;
Art. 3º A presente Portaria se aplica a todos os serviços de
cadastros de empresas e de ingresso e internamento de mercadorias
nacionais realizados pela Suframa abrangendo a Zona Franca de Manaus - ZFM, Áreas de Livre Comércio - ALC e Amazônia Ocidental
- AOC;
Como citar: RESOLUÇÃO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/01/2015, p. 55