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SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA

Página do DOU de 07/01/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
55

Processos citados

  • 890.925/2014

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 890.925/2014-GALERA DA AREIA

  • 890.732/2014

    MATERIAIS PARA COSNTRUÇÃO LTDA-OF. N°3021/2014 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 890.732/2014-CAMPO ALEGRE EXTRAÇÃO DE ARGI- LA LTDA. ME-OF. N°3108/2014 Determina cumprimento de exigência - Prazo dias(1801)

  • 890.762/2014

    890.762/2014-EXTRATORA DE

  • 886.337/2011

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Pedreira Pedra Negra LTDA. - 886337/11 - A.I. 416/14

  • 886.124/2013

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Diego Alves Barbosa - 886124/13, 886125/13, 886126/13, 886240/13, 886424/13 Funpal Construções Ltda - 886337/12 Nilton Dias Cabral - 886245/12

  • 886.125/2013

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Diego Alves Barbosa - 886124/13, 886125/13, 886126/13, 886240/13, 886424/13 Funpal Construções Ltda - 886337/12 Nilton Dias Cabral - 886245/12

  • 886.126/2013

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Diego Alves Barbosa - 886124/13, 886125/13, 886126/13, 886240/13, 886424/13 Funpal Construções Ltda - 886337/12 Nilton Dias Cabral - 886245/12

  • 886.240/2013

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Diego Alves Barbosa - 886124/13, 886125/13, 886126/13, 886240/13, 886424/13 Funpal Construções Ltda - 886337/12 Nilton Dias Cabral - 886245/12

  • 886.424/2013

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Diego Alves Barbosa - 886124/13, 886125/13, 886126/13, 886240/13, 886424/13 Funpal Construções Ltda - 886337/12 Nilton Dias Cabral - 886245/12

  • 886.337/2012

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Diego Alves Barbosa - 886124/13, 886125/13, 886126/13, 886240/13, 886424/13 Funpal Construções Ltda - 886337/12 Nilton Dias Cabral - 886245/12

  • 886.245/2012

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Diego Alves Barbosa - 886124/13, 886125/13, 886126/13, 886240/13, 886424/13 Funpal Construções Ltda - 886337/12 Nilton Dias Cabral - 886245/12

  • 886.135/2000

    886135/00 - Processo de cobrança: 986528/14 Valor: R$.2.531,45

  • 886.239/2002

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Franca Comercial Exportadora LTDA. - 886239/02 - Not.1/2015 - R$ 24.691,20

Documento assinado digitalmente conforme MP n 890.925/2014-GALERA DA AREIA DE ARARUAMA MATERIAIS PARA COSNTRUÇÃO LTDA-OF. N°3021/2014 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 890.732/2014-CAMPO ALEGRE EXTRAÇÃO DE ARGI- LA LTDA. ME-OF. N°3108/2014 Determina cumprimento de exigência - Prazo dias(1801) 890.762/2014-EXTRATORA DE AREIA LTDA-OF. N°2880/2014 JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 1/2015 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Pedreira Pedra Negra LTDA. - 886337/11 - A.I. 416/14 RELAÇÃO N o- 2/2015 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Diego Alves Barbosa - 886124/13, 886125/13, 886126/13, 886240/13, 886424/13 Funpal Construções Ltda - 886337/12 Nilton Dias Cabral - 886245/12 RELAÇÃO N o- 3/2015 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Construtora Castilho S.A. Cpf/cnpj :92.779.503/0009-82 - Processo minerário: 886135/00 - Processo de cobrança: 986528/14 Valor: R$.2.531,45 RELAÇÃO N o- 4/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Franca Comercial Exportadora LTDA. - 886239/02 - Not.1/2015 - R$ 24.691,20 DEOLINDO DE CARVALHO NETO Superintendente Substituto INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO N o- 4, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR da Superintendência Regional do INCRA no Estado de Mato Grosso-MT, constituído e organizado na forma do disposto no art. 7º da Estrutura Regimental, com competência e atribuições na forma do art. 9º da Estrutura Regimental, art. 13°, Inciso I, do Regimento Interno, e item IV, do Anexo I da INSTRUÇÃO NORMATIVA/N° 62, de 21 de junho de 2010, publicado no D.O.U de 22 de junho de 2010 e tendo em vista a decisão adotada em sua reunião realizada em dia 12 de dezembro de 2014, na sede Superintendência Regional do INCRA no Estado de Mato Grosso; e, CONSIDERANDO o Decreto de 26 de dezembro de 2013, D.O.U., de 27 de dezembro de 2013, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA NACIONAL", com área registrada de 7.373,9774 ha, e área medida de 7.449,5842 ha, situado no Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso, equivale a 93,1198 módulos fiscais, com capacidade para assentar 267 famílias, com custo por unidade familiar de R$ 139.711,01, objeto dos Registros nºs R-2/1.331, ficha 01/01verso, Livro 2, e R-5/1.331, ficha 02, Livro 2, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, de propriedade do Espólio de PAULO HENRIQUE RIBEIRO CONRADO, portador do CPF no 411.503.928-00 e a empresa de direito privado CBI AGROPECUÁRIA LTDA, conforme faz constar nos autos administrativos sob no 54241.001089/2008-83; CONSIDERANDO a ORDEM DE SERVIÇO/SR(13)/G/N° 002/2013 de 22 de julho de 2013 foi formado equipe técnica para proceder a vistoria para levantamento de dados e informações relativas à ocupação, exploração, atualização cadastral, avaliação da terra nua e das benfeitorias existentes no imóvel, bem como a elaboração do ECGR - Estudo acerca da Capacidade de Geração de Ministério do Desenvolvimento Agrário . Renda do imóvel, tudo conforme estabelecido pelo nova fluxo de obtenção de terras determinado pela Portaria nº 5, de 31 de janeiro de 2013; CONSIDERANDO que os valores fixados por esta Autarquia, através da SR-13/MT, consoante Laudo de Vistoria e Avaliação de Fls. 379 a 428, e Ata do Grupo Técnico de Fls. 535 e 536, encontram-se de acordo com os parâmetros de preços praticados no Município de situação do imóvel; CONSIDERANDO que a presente proposta é reivindicada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ÁGUA BOA-MT,que parte dos trabalhadores rurais encontra-se acampados no entorno da propriedade, aguardando a presente desapropriação, em que a FETAGRI e CONTAG vem discutido com a Presidência do INCRA para dar celeridade a conclusão do procedimento administrativo; CONSIDERANDO que o imóvel localiza-se na microrregião Geográfica Canarana, região onde a agricultura familiar é favorecida pela maior facilidade de comercialização dos produtos agropecuários devido a proximidade com a sede do município de Água Boa, e que, segundo o Diagnóstico Regional desta SR(13)/MT foi uma das eleitas como prioritária; CONSIDERANDO que a equipe técnica de vistoria constatou que esse imóvel apresenta características edafo-climáticas satisfatórias ao aproveitamento agropecuário, viabilizando a desapropriação para fins de reforma agrária, estimando a capacidade de assentamento de aproximadamente 267 famílias de agricultores rurais sem terra com a implantação de Projeto de Assentamento; CONSIDERANDO que, de acordo com o Laudo de Vistoria e Avaliação, o imóvel foi avaliado em R$ 37.302.840,15 (trinta e sete milhões, trezentos e dois mil, oitocentos e quarenta reais e quinze centavos), sendo R$ 33.130.400,14 (trinta e três milhões, cento e trinta mil, quatrocentos reais e quatorze centavos) destinados à indenização da terra nua, e R$ 4.172.440,00 (quatro milhões, cento e setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais) os quais serão pagos em Títulos da Dívida Agrária-TDA, cujos valores foram submetidos à análise do Grupo Técnico de Vistoria e Avaliação, conforme itens constantes no § 2º do art. 4º da Instrução Normativa/INCRA/Nº 62 de 21 de junho de 2010, os quais concluíram em Ata de Mesa Técnica nº 002/2014 e constante as Fls. 535 e 536. Assim sendo, apesar do valor encontrado (VTI=R$ 5.058,71/ha NA=0,4198) está acima do valor constante na Planilha Referencial de Preços de Terras no Estado de Mato Grosso (VTI=R$ 5.000,00/ha NA=0,550) representando um acréscimo de 65,7%,podemos afirmar que os valores encontrados refletem o valor de mercado de terras praticados atualmente na microrregião, pois grande parte do imóvel são constituídas de terras agricultáveis, as quais, segundo o Relatório Bimestral nº 56- NOV/DEZ/2013 da FNP (em anexo) tiveram um aumento na sua valorização de 144%, e que esses valores não estão compatíveis com a Planilha de Preços Referenciais em razão de sua desatualização, uma vez que a mesma reflete os valores praticados em Agosto de 2011, e que, consoante inciso "j", item IV do Anexo I da Tabela de Competência e Alçada Decisórias da citada IN/62, dando competência ao CDR; CONSIDERANDO os pronunciamentos da Divisão Técnica e da Procuradoria Regional, órgão técnico e jurídico desta Superintendência Regional do INCRA no Estado de Mato Grosso, cujos pareceres foram favoráveis a desapropriação, e que a presente proposta encontra-se devidamente instruída em perfeita sintonia com os ditames da legislação e instrumentos normativos vigentes, resolve: Art. 1º Aprovar a proposta de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária do imóvel denominado Fazenda Nacional, com área registrada de 7.373,9774 ha, e área medida de 7.449,5842 ha, situado no Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso, equivale a 93,1198 módulos fiscais, com capacidade para assentar 267 famílias, com custo por unidade familiar de R$ 139.711,01, objeto dos Registros nºs R-2/1.331, ficha 01/01 verso, Livro 2, e R-5/1.331, ficha 02, Livro 2, do Serviço de Registro de imóveis da Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, de propriedade do Espólio PAULO HENRIQUE RIBEIRO CONRADO, portador do CPF nº 411.503.928-00 e a empresa de direito privado CBI AGROPECUÁRIA LTDA, conforme faz constar nos autos administrativos sob nº 54241.001089/2008-83, com capacidade de assentamento de aproximadamente 267 (duzentos e sessenta e sete) famílias, bem como os valores constante no Laudo de Vistoria e Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALVADOR SOLTERIO DE ALMEIDA Coordenador do Comitê Substituto INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA N o- 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2015 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no uso de suas atribuições, legais e regulamentares que lhe confere a Portaria MDIC nº 558, de 04 de junho de 2007, e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 15 e no artigo 19 da Estrutura Regimental do Inmetro aprovada pelo Decreto 6275 de 28 de novembro de 2007, consi- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . derando as informações e documentos constantes do processo Inmetro n.o 52600.009080/2014, resolve: Modificar, por extensão, o escopo a que se refere a Portaria Inmetro/Dimel n.º 213, de 22 de novembro de 2012, que autoriza a empresa Itron Soluções para Energia e Água Ltda., sob o código número ASP34, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria. A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/pea LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS PORTARIA N o- 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2015 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no uso de suas atribuições, legais e regulamentares que lhe confere a Portaria MDIC nº 558, de 04 de junho de 2007, e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 15 do Decreto n° 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e no artigo 19 do Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, que aprovam a Estrutura Regimental do Inmetro, considerando as informações e documentos constantes dos processos Inmetro n.o 52600.019757/2014 e n.o 52600.031171/2014, resolve: Modificar, por extensão, o escopo a que se refere a Portaria Inmetro/Dimel n.º 406, de 11 de dezembro de 2008, que autoriza a empresa Elster Medição de Energia Ltda., sob o código nº ARS05, de acordo com as condições especificadas na íntegra da Portaria. A íntegra da Portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/legislacao/pea. LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS SUPERINTENDÊNCIA-ADJUNTA DE OPERAÇÕES PORTARIA Nº 3, DE 5 DE JANEIRO DE 2015 Institui plano de contingência para as operações de cadastro e de ingresso e internamento de mercadoria nacional no período da parada técnica de migração dos sistemas informatizados da Autarquia. O SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MA- NAUS, em exercício, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 20º do Decreto n.º 7.139, de 29 de março de 2010, publicado no DOU de 30 seguinte e, CONSIDERANDO o artigo 12º do Decreto n.º 61.244, de 28 de agosto de 1967, que dispõe sobre a entrada de mercadoria nacional ou estrangeira na Zona Franca de Manaus - ZFM sujeita ao controle da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa; CONSIDERANDO o artigo 1º da Resolução do CAS n.º 62, de 12 de julho de 2000, que dispõe sobre o cadastramento, recadastramento e credenciamento junto à Suframa, para fins de usufruto dos benefícios fiscais; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, da Portaria Suframa n.º 529, de 28 de novembro de 2006, que dispõe sobre o internamento de mercadorias nacionais nas áreas incentivadas administradas pela Suframa; CONSIDERANDO os termos do Convênio ICMS nº 23, de 4 de abril de 2008; CONSIDERANDO os termos do Protocolo ICMS nº 80, de 26 de setembro de 2008; CONSIDERANDO que a parada dos sistemas informatizados, responsáveis pela atividade de internamento de mercadorias beneficiadas pela Suframa, poderá levar a um desabastecimento de insumos/componentes nas linhas de montagem/produção do Pólo Industrial de Manaus- PIM, desabastecimento de mercadorias nacionais no comércio da Zona Franca de Manaus - ZFM, Áreas de Livre Comércio - ALCs e Amazônia Ocidental - AOC, bem como a parada das atividades dos demais segmentos da economia; CONSIDERANDO a necessidade de dispor mecanismos que viabilizem a continuidade dos serviços de cadastro das empresas destinatárias e de ingresso e internamento de mercadorias nacionais nas áreas incentivadas administradas pela Autarquia, resolve; Art. 1º Instituir este Plano de Contingência, em caráter provisório e temporário, no caso em que ocorrer a parada total dos sistemas informatizados que controlam as operações dos serviços de cadastro e de ingresso e internamento de mercadoria nacional. CAPÍTULO I SEÇÃO I Da finalidade e da abrangência Art. 2º Esta Portaria tem por finalidade mitigar os riscos relacionados à parada temporária dos serviços de cadastros de empresas e de ingresso e internamento de mercadorias nacionais, estabelecendo procedimentos com o objetivo de permitir a continuidade dos serviços sem prejuízos das operações de controle e acompanhamento; Art. 3º A presente Portaria se aplica a todos os serviços de cadastros de empresas e de ingresso e internamento de mercadorias nacionais realizados pela Suframa abrangendo a Zona Franca de Manaus - ZFM, Áreas de Livre Comércio - ALC e Amazônia Ocidental - AOC;

Como citar: RESOLUÇÃO N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/01/2015, p. 55

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