Em 8 de outubro de 2013
Processo DNPM n
o- 48413.826512/1998. Interessado: Espólio
de Clayton Trevisan. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1
o- , do Código de Mineração, em
face de Decisão do Diretor-Geral do
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
(322)
10105/2013-800.221/2013-PADRECO GRANITOS LTDA
ME-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
(323)
10129/2013-800.813/2012-MINERAÇÃO LUNAR S.A.-
o- 319/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296)
873.973/2011-ANDRÉ UMBERTO BONADIE MAR-
QUES- Alvará N°2.997- DOU de 29/05/2012
Documento assinado digitalmente conforme MP n
III - poderes caloríficos diários do gás natural importado; e
IV - preços de compra do gás natural importado calculados
no ponto de internalização do produto.
§ 2
o- A ANP publicará na internet as informações referidas
neste artigo, no sítio www.anp.gov.br, que devam ser divulgadas para
conhecimento geral.
Art. 4
o- A autorizada deverá informar à ANP a ocorrência de
quaisquer alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova Ficha Cadastral e respectiva documentação
comprobatória, respeitados os prazos e condições estabelecidos no art.
10 da Portaria MME n
o- 232, de 2012:
I - dados cadastrais da autorizada;
II - mudança de endereço de matriz ou de filial relacionada
com a atividade de importação de gás natural;
III - inclusão ou exclusão da filial na atividade de importação de gás natural; e
IV - alterações ocorridas que comprometam as informações
remetidas à ANP quando do encaminhamento do requerimento inicial
de autorização para importação de Gás Natural.
Art. 5
o- A autorizada deverá atender, permanentemente, os
requisitos estabelecidos na legislação sobre comércio exterior.
Art. 6
o- A autorização para o exercício da atividade de importação de Gás Natural será revogada, entre outras hipóteses, em
casos de:
I - extinção judicial ou extrajudicial da sociedade ou consórcio autorizado;
II - requerimento da sociedade ou consórcio autorizado; ou
III - descumprimento da legislação aplicável.
Art. 7
o- O não atendimento ao disposto nesta Portaria sujeita
o infrator às penalidades previstas na Lei n
o- 9.847, de 26 de outubro
de 1999, ou em legislação superveniente, sem prejuízo das demais
sanções cabíveis.
Art. 8
o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
DESPACHO DO MINISTRO
Em 8 de outubro de 2013
Processo DNPM n
o- 48413.826512/1998. Interessado: Espólio
de Clayton Trevisan. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1
o- , do Código de Mineração, em
face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que denega Pedido de Reconsideração e
mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo
de Alvará de Pesquisa apresentado pelo Interessado. Despacho: Nos
termos do Parecer n
o- 594/2013/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao
Recurso.
EDISON LOBÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 9 de outubro de 2013
N
o- 3.437 - Processo n
o- 48500.004018/2011-37. Interessado: Eldorado
Brasil Celulose S.A. Decisão: Liberar unidade geradora para início de
operação comercial a partir de 10 de outubro de 2013. Usina: UTE
Eldorado Brasil. Unidade Geradora: UG2, de 113.000 kW. Localização: Município de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
RETIFICAÇÃO
No Despacho ANP n
o- 1105 de 25 de setembro de 2013,
publicado no DOU n
o- 187, de 26 de setembro de 2013, Seção 1, pág.
74, na tabela onde se lê: "PRODUÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL,
ÁGUAS PROFUNDAS, CAMPOS MADUROS E NOVAS FRON-
TEIRAS EXPLORATÓRIAS", leia-se: "AVALIAÇÃO DA CON-
FORMIDADE, MONITORAMENTO E CONTROLE".
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 9 de outubro de 2013
N
o- 1.196 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n
o- 92, de 26 de maio de 2004, e com base
na Portaria ANP n
o- 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a
outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de
revenda varejista de combustível automotivo, ao COMERCIO VA-
REJISTA DE PETROLEO II PVEX NORTE LTDA., inscrito no
CNPJ sob o n
o- 16.526.400/0001-75, ficando registrado na ANP sob o
n
o- CE0136382, conforme Processo ANP n
o- 48610.004969/2013-21,
mediante Processo Judicial n
o- 0801361-36.2013.4.05.8100, tendo em
vista o cumprimento da Decisão Judicial, na qual fora deferido o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida
pela empresa supradita.
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 768, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.
o- 64, de 01 de março de
2012, tendo
em vista
o que consta
do processo
ANP n.
o-
48610.003230/2012-11 e considerando o atendimento às exigências
da Portaria ANP n
o- 170, de 26 de novembro de 1998, torna público
o seguinte ato:
Art. 1
o- Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG,
Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do
Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - Transpetro, autorizado a operar em caráter temporário, para realização de etapa de
pré-operação
no
período
compreendido
entre
09/10/2013
a
03/12/2013, o Ponto de Entrega de Barra Mansa II, interligado ao
Gasoduto Estação Volta Redonda-RECAP (GASPAL 22"), aproximadamente no km 19,8, no município de Barra Mansa, Estado do Rio
de Janeiro, com vazão máxima de 450.000 Nm³/dia.
Art. 2
o- Para fins de outorga da autorização de operação
definitiva, o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste deverá encaminhar à
ANP:
a)Licença de Operação, emitida pelo órgão ambiental competente, em nome do Consórcio Malhas Sudeste Nordeste;
b)Relatório da etapa de pré-operação, incluindo:
- Plano de atividades de pré-operação;
- Procedimentos adotados;
- Evidências de ajuste e calibração do sistema de proteção da
instalação; e
- Evidências de treinamento do pessoal envolvido nas atividades de pré-operação.
c)Cópia do Protocolo de Responsabilidades e Procedimento
Mútuo de Operação, firmados entre o consórcio e a companhia local
distribuidora de gás canalizado, nos termos do Regulamento Técnico
ANP n
o- 2/2011 (RTDT);
d)Revisão do Relatório de Simulação Termo-hidráulica RS-
TH_TAG_00001/2012, contemplando a desativação do Ponto de Entrega de Barra Mansa I.
Art. 3
o- Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente outorga.
Art. 4
o- Esta Autorização terá validade até 03 de dezembro de
2013.
Art. 5
o- Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 9 de outubro de 2013
N
o- 1.197 - O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUS-
TÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução
ANP n°11/2011 de 17 de fevereiro de 2011 e no que consta do
Processo 48610.005698/2011-69 e nos demais regulamentos da ANP,
torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica alterado o polígono de abrangência da Autorização ANP n° 278/2011 outorgada à Georadar Levantamentos
Geofísicos S.A. para aquisição de dados sísmicos 2D e 3D, gravimetria e magnetometria na bacia sedimentar do Amazonas de modo
que as coordenadas geográficas dos vértices passam a vigorar conforme abaixo:
Latitude
Longitude
-02:19:40,771
-59:36:56,195
-02:19:39,569
-58:09:57,154
-02:00:24,410
-57:59:13,127
-02:00:21,585
-57:24:05,734
-02:34:08,495
-57:24:07,260
-03:06:53,363
-57:51:17,318
-03:43:59,187
-57:51:17,318
-03:43:59,187
-59:36:47,344
DATUM: SAD 69
Art. 2° Permanecem inalterados os demais termos e condições elencados na Autorização ANP n° 278/2011, de 21 de junho
de 2011 e o prazo de validade estabelecido no Despacho do Superintendente de n° 738, publicado no Diário Oficial da União de n°
131, Seção 1, fl. 133, em 10/07/2013.
SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 140/2013-CE
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322)
(322)
10105/2013-800.221/2013-PADRECO GRANITOS LTDA
ME-
10106/2013-800.222/2013-PADRECO GRANITOS LTDA
ME-
10107/2013-800.223/2013-PADRECO GRANITOS LTDA
ME-
10108/2013-800.224/2013-PADRECO GRANITOS LTDA
ME-
10109/2013-800.225/2013-PADRECO GRANITOS LTDA
ME-
10110/2013-800.255/2013-PADRECO GRANITOS LTDA
ME-
10111/2013-800.326/2013-PADRECO GRANITOS LTDA
ME-
10112/2013-800.327/2013-NOVA AURORA MARMORES
E GRANITOS LTDA-
10113/2013-800.328/2013-NOVA AURORA MARMORES
E GRANITOS LTDA-
10114/2013-800.329/2013-NOVA AURORA MARMORES
E GRANITOS LTDA-
10115/2013-800.330/2013-NOVA AURORA MARMORES
E GRANITOS LTDA-
10116/2013-800.354/2013-ROCHA BAHIA MINERAÇÃO
LT D A -
10117/2013-800.544/2013-LIMESTONE MARMORES DO
BRASIL LTDA-
10118/2013-800.556/2013-CASA GRANDE MINERAÇÃO
LT D A -
10119/2013-800.557/2013-MINERAÇÃO AGRESTE LT-
DA-
10120/2013-800.560/2013-JOSÉ NEWTON FREITAS FI-
LHO-
10121/2013-800.579/2013-PONTA DA SERRA MINERA-
ÇÃO LTDA.-
10122/2013-800.580/2013-PONTA DA SERRA MINERA-
ÇÃO LTDA.-
10123/2013-800.606/2013-A J S GOMES PREMOLDA-
DOS ME-
10124/2013-800.607/2013-A J S GOMES PREMOLDA-
DOS ME-
10125/2013-800.608/2013-A J S GOMES PREMOLDA-
DOS ME-
10126/2013-800.639/2013-PADRECO GRANITOS LTDA
ME-
10127/2013-800.641/2013-PADRECO GRANITOS LTDA
ME-
10128/2013-800.645/2013-VERMONT MINERAÇÃO EX-
PORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
(323)
10129/2013-800.813/2012-MINERAÇÃO LUNAR S.A.-
10130/2013-800.920/2012-CARBOPAR CARBOMIL PAR-
TICIPAÇÕES MINERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO S/A-
10131/2013-800.956/2012-JOSE ISAIAS DE LIMA-
10132/2013-800.446/2013-CMN CENTRAL MINERAL
DO NORDESTE LTDA-
10133/2013-800.614/2013-JOSE ISAIAS DE LIMA-
10134/2013-800.635/2013-SM INDUSTRIA DE MINE-
RIOS DO BRASIL LTDA-
10135/2013-800.643/2013-CONGONHAS MINÉRIOS
S.A.-
10136/2013-800.644/2013-CONGONHAS MINÉRIOS
S.A.-
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 319/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296)
873.973/2011-ANDRÉ UMBERTO BONADIE MAR-
QUES- Alvará N°2.997- DOU de 29/05/2012
DANILO MÁRIO BEHRENS CORREIA
Como citar: DESPACHO DO MINISTRO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/10/2013, p. 47