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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

DESPACHO DO MINISTRO — página do DOU de 10/10/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
47

Processos citados

  • 826.512/1998

    Em 8 de outubro de 2013 Processo DNPM n o- 48413.826512/1998. Interessado: Espólio de Clayton Trevisan. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1 o- , do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do

  • 800.221/2013

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322) (322) 10105/2013-800.221/2013-PADRECO GRANITOS LTDA ME-

  • 800.222/2013

    800.222/2013-PADRECO GRANITOS LTDA ME-

  • 800.223/2013

    800.223/2013-PADRECO GRANITOS LTDA ME-

  • 800.224/2013

    800.224/2013-PADRECO GRANITOS LTDA ME-

  • 800.225/2013

    800.225/2013-PADRECO GRANITOS LTDA ME-

  • 800.255/2013

    800.255/2013-PADRECO GRANITOS LTDA ME-

  • 800.326/2013

    800.326/2013-PADRECO GRANITOS LTDA ME-

  • 800.327/2013

    800.327/2013-NOVA AURORA MARMORES

  • 800.328/2013

    10113/2013-800.328/2013-NOVA AURORA MARMORES

  • 800.329/2013

    10114/2013-800.329/2013-NOVA AURORA MARMORES

  • 800.330/2013

    10115/2013-800.330/2013-NOVA AURORA MARMORES

  • 800.354/2013

    10116/2013-800.354/2013-ROCHA BAHIA MINERAÇÃO

  • 800.544/2013

    10117/2013-800.544/2013-LIMESTONE MARMORES DO

  • 800.556/2013

    10118/2013-800.556/2013-CASA GRANDE MINERAÇÃO

  • 800.557/2013

    10119/2013-800.557/2013-MINERAÇÃO AGRESTE LT- DA-

  • 800.560/2013

    800.560/2013-JOSÉ NEWTON FREITAS FI-

  • 800.579/2013

    10121/2013-800.579/2013-PONTA DA SERRA MINERA-

  • 800.580/2013

    10122/2013-800.580/2013-PONTA DA SERRA MINERA-

  • 800.606/2013

    10123/2013-800.606/2013-A J S GOMES PREMOLDA-

  • 800.607/2013

    10124/2013-800.607/2013-A J S GOMES PREMOLDA-

  • 800.608/2013

    10125/2013-800.608/2013-A J S GOMES PREMOLDA-

  • 800.639/2013

    10126/2013-800.639/2013-PADRECO GRANITOS LTDA ME-

  • 800.641/2013

    800.641/2013-PADRECO GRANITOS LTDA ME-

  • 800.645/2013

    800.645/2013-VERMONT MINERAÇÃO EX-

  • 800.813/2012

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323) (323) 10129/2013-800.813/2012-MINERAÇÃO LUNAR S.A.-

  • 800.920/2012

    800.920/2012-CARBOPAR CARBOMIL PAR-

  • 800.956/2012

    10131/2013-800.956/2012-JOSE ISAIAS DE LIMA-

  • 800.446/2013

    800.446/2013-CMN CENTRAL MINERAL

  • 800.614/2013

    10133/2013-800.614/2013-JOSE ISAIAS DE LIMA-

  • 800.635/2013

    800.635/2013-SM INDUSTRIA DE MINE-

  • 800.643/2013

    10135/2013-800.643/2013-CONGONHAS MINÉRIOS

  • 800.644/2013

    10136/2013-800.644/2013-CONGONHAS MINÉRIOS

  • 873.973/2011

    o- 319/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296) 873.973/2011-ANDRÉ UMBERTO BONADIE MAR- QUES- Alvará N°2.997- DOU de 29/05/2012

Documento assinado digitalmente conforme MP n III - poderes caloríficos diários do gás natural importado; e IV - preços de compra do gás natural importado calculados no ponto de internalização do produto. § 2 o- A ANP publicará na internet as informações referidas neste artigo, no sítio www.anp.gov.br, que devam ser divulgadas para conhecimento geral. Art. 4 o- A autorizada deverá informar à ANP a ocorrência de quaisquer alterações indicadas nos incisos a seguir, mediante encaminhamento de nova Ficha Cadastral e respectiva documentação comprobatória, respeitados os prazos e condições estabelecidos no art. 10 da Portaria MME n o- 232, de 2012: I - dados cadastrais da autorizada; II - mudança de endereço de matriz ou de filial relacionada com a atividade de importação de gás natural; III - inclusão ou exclusão da filial na atividade de importação de gás natural; e IV - alterações ocorridas que comprometam as informações remetidas à ANP quando do encaminhamento do requerimento inicial de autorização para importação de Gás Natural. Art. 5 o- A autorizada deverá atender, permanentemente, os requisitos estabelecidos na legislação sobre comércio exterior. Art. 6 o- A autorização para o exercício da atividade de importação de Gás Natural será revogada, entre outras hipóteses, em casos de: I - extinção judicial ou extrajudicial da sociedade ou consórcio autorizado; II - requerimento da sociedade ou consórcio autorizado; ou III - descumprimento da legislação aplicável. Art. 7 o- O não atendimento ao disposto nesta Portaria sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei n o- 9.847, de 26 de outubro de 1999, ou em legislação superveniente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 8 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO DESPACHO DO MINISTRO Em 8 de outubro de 2013 Processo DNPM n o- 48413.826512/1998. Interessado: Espólio de Clayton Trevisan. Assunto: Recurso Hierárquico Impróprio interposto com suporte no art. 19, § 1 o- , do Código de Mineração, em face de Decisão do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento de Requerimento de Prorrogação de Prazo de Alvará de Pesquisa apresentado pelo Interessado. Despacho: Nos termos do Parecer n o- 594/2013/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. EDISON LOBÃO AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 9 de outubro de 2013 N o- 3.437 - Processo n o- 48500.004018/2011-37. Interessado: Eldorado Brasil Celulose S.A. Decisão: Liberar unidade geradora para início de operação comercial a partir de 10 de outubro de 2013. Usina: UTE Eldorado Brasil. Unidade Geradora: UG2, de 113.000 kW. Localização: Município de Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RETIFICAÇÃO No Despacho ANP n o- 1105 de 25 de setembro de 2013, publicado no DOU n o- 187, de 26 de setembro de 2013, Seção 1, pág. 74, na tabela onde se lê: "PRODUÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS PROFUNDAS, CAMPOS MADUROS E NOVAS FRON- TEIRAS EXPLORATÓRIAS", leia-se: "AVALIAÇÃO DA CON- FORMIDADE, MONITORAMENTO E CONTROLE". DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 9 de outubro de 2013 N o- 1.196 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n o- 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP n o- 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga da seguinte autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, ao COMERCIO VA- REJISTA DE PETROLEO II PVEX NORTE LTDA., inscrito no CNPJ sob o n o- 16.526.400/0001-75, ficando registrado na ANP sob o n o- CE0136382, conforme Processo ANP n o- 48610.004969/2013-21, mediante Processo Judicial n o- 0801361-36.2013.4.05.8100, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial, na qual fora deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pretendida pela empresa supradita. AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 768, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. o- 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o que consta do processo ANP n. o- 48610.003230/2012-11 e considerando o atendimento às exigências da Portaria ANP n o- 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1 o- Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - Transpetro, autorizado a operar em caráter temporário, para realização de etapa de pré-operação no período compreendido entre 09/10/2013 a 03/12/2013, o Ponto de Entrega de Barra Mansa II, interligado ao Gasoduto Estação Volta Redonda-RECAP (GASPAL 22"), aproximadamente no km 19,8, no município de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, com vazão máxima de 450.000 Nm³/dia. Art. 2 o- Para fins de outorga da autorização de operação definitiva, o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste deverá encaminhar à ANP: a)Licença de Operação, emitida pelo órgão ambiental competente, em nome do Consórcio Malhas Sudeste Nordeste; b)Relatório da etapa de pré-operação, incluindo: - Plano de atividades de pré-operação; - Procedimentos adotados; - Evidências de ajuste e calibração do sistema de proteção da instalação; e - Evidências de treinamento do pessoal envolvido nas atividades de pré-operação. c)Cópia do Protocolo de Responsabilidades e Procedimento Mútuo de Operação, firmados entre o consórcio e a companhia local distribuidora de gás canalizado, nos termos do Regulamento Técnico ANP n o- 2/2011 (RTDT); d)Revisão do Relatório de Simulação Termo-hidráulica RS- TH_TAG_00001/2012, contemplando a desativação do Ponto de Entrega de Barra Mansa I. Art. 3 o- Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 4 o- Esta Autorização terá validade até 03 de dezembro de 2013. Art. 5 o- Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 9 de outubro de 2013 N o- 1.197 - O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUS- TÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n°11/2011 de 17 de fevereiro de 2011 e no que consta do Processo 48610.005698/2011-69 e nos demais regulamentos da ANP, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica alterado o polígono de abrangência da Autorização ANP n° 278/2011 outorgada à Georadar Levantamentos Geofísicos S.A. para aquisição de dados sísmicos 2D e 3D, gravimetria e magnetometria na bacia sedimentar do Amazonas de modo que as coordenadas geográficas dos vértices passam a vigorar conforme abaixo: Latitude Longitude -02:19:40,771 -59:36:56,195 -02:19:39,569 -58:09:57,154 -02:00:24,410 -57:59:13,127 -02:00:21,585 -57:24:05,734 -02:34:08,495 -57:24:07,260 -03:06:53,363 -57:51:17,318 -03:43:59,187 -57:51:17,318 -03:43:59,187 -59:36:47,344 DATUM: SAD 69 Art. 2° Permanecem inalterados os demais termos e condições elencados na Autorização ANP n° 278/2011, de 21 de junho de 2011 e o prazo de validade estabelecido no Despacho do Superintendente de n° 738, publicado no Diário Oficial da União de n° 131, Seção 1, fl. 133, em 10/07/2013. SERGIO HENRIQUE SOUSA ALMEIDA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 140/2013-CE Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(322) (322) 10105/2013-800.221/2013-PADRECO GRANITOS LTDA ME- 10106/2013-800.222/2013-PADRECO GRANITOS LTDA ME- 10107/2013-800.223/2013-PADRECO GRANITOS LTDA ME- 10108/2013-800.224/2013-PADRECO GRANITOS LTDA ME- 10109/2013-800.225/2013-PADRECO GRANITOS LTDA ME- 10110/2013-800.255/2013-PADRECO GRANITOS LTDA ME- 10111/2013-800.326/2013-PADRECO GRANITOS LTDA ME- 10112/2013-800.327/2013-NOVA AURORA MARMORES E GRANITOS LTDA- 10113/2013-800.328/2013-NOVA AURORA MARMORES E GRANITOS LTDA- 10114/2013-800.329/2013-NOVA AURORA MARMORES E GRANITOS LTDA- 10115/2013-800.330/2013-NOVA AURORA MARMORES E GRANITOS LTDA- 10116/2013-800.354/2013-ROCHA BAHIA MINERAÇÃO LT D A - 10117/2013-800.544/2013-LIMESTONE MARMORES DO BRASIL LTDA- 10118/2013-800.556/2013-CASA GRANDE MINERAÇÃO LT D A - 10119/2013-800.557/2013-MINERAÇÃO AGRESTE LT- DA- 10120/2013-800.560/2013-JOSÉ NEWTON FREITAS FI- LHO- 10121/2013-800.579/2013-PONTA DA SERRA MINERA- ÇÃO LTDA.- 10122/2013-800.580/2013-PONTA DA SERRA MINERA- ÇÃO LTDA.- 10123/2013-800.606/2013-A J S GOMES PREMOLDA- DOS ME- 10124/2013-800.607/2013-A J S GOMES PREMOLDA- DOS ME- 10125/2013-800.608/2013-A J S GOMES PREMOLDA- DOS ME- 10126/2013-800.639/2013-PADRECO GRANITOS LTDA ME- 10127/2013-800.641/2013-PADRECO GRANITOS LTDA ME- 10128/2013-800.645/2013-VERMONT MINERAÇÃO EX- PORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.- O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323) (323) 10129/2013-800.813/2012-MINERAÇÃO LUNAR S.A.- 10130/2013-800.920/2012-CARBOPAR CARBOMIL PAR- TICIPAÇÕES MINERAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO S/A- 10131/2013-800.956/2012-JOSE ISAIAS DE LIMA- 10132/2013-800.446/2013-CMN CENTRAL MINERAL DO NORDESTE LTDA- 10133/2013-800.614/2013-JOSE ISAIAS DE LIMA- 10134/2013-800.635/2013-SM INDUSTRIA DE MINE- RIOS DO BRASIL LTDA- 10135/2013-800.643/2013-CONGONHAS MINÉRIOS S.A.- 10136/2013-800.644/2013-CONGONHAS MINÉRIOS S.A.- SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 319/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Determina o cancelamento do alvará de pesquisa(296) 873.973/2011-ANDRÉ UMBERTO BONADIE MAR- QUES- Alvará N°2.997- DOU de 29/05/2012 DANILO MÁRIO BEHRENS CORREIA

Como citar: DESPACHO DO MINISTRO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/10/2013, p. 47

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