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SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA

SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA — página do DOU de 28/08/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
84

Processos citados

  • 878.042/2015

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 6962/2015-878.042/2015-MINERAÇÃO JUNDU LTDA.-

  • 878.043/2015

    878.043/2015-MINERAÇÃO JUNDU LTDA.-

  • 878.044/2015

    878.044/2015-MINERAÇÃO JUNDU LTDA.-

  • 878.045/2015

    878.045/2015-MINERAÇÃO JUNDU LTDA.-

  • 878.046/2015

    878.046/2015-MINERAÇÃO JUNDU LTDA.-

  • 878.104/2009

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 6967/2015-878.104/2009-BRAZMIN LTDA- Relação N o- 81/2015RS Fase de Requerimento de Pesquisa

  • 810.344/2011

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 6234/2015-810.344/2011-G.R. MINERADORA DE AREIA

  • 810.425/2011

    6235/2015-810.425/2011-MARISA FLORITA FIORELLI

  • 811.156/2013

    6236/2015-811.156/2013-SOCIEDADE DOS MINERADO-

  • 810.619/2015

    6237/2015-810.619/2015-JORGE LUIZ COSTA MINERA-

  • 810.030/2013

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 6238/2015-810.030/2013-GILNEI ANTONIO PESQUEI-

  • 811.006/2014

    6239/2015-811.006/2014-INIDIO PEDRO MUNARI-

  • 810.101/2015

    810.101/2015-CASSIANO DALLA NORA

  • 810.076/2000

    DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 6241/2015-810.076/2000-MINERAÇÃO CARMEC LTDA-

  • 810.634/2003

    810.634/2003-MINERAÇÃO CARMEC LTDA-

  • 810.085/2008

    810.085/2008-BORDER PROPECÇÕES MINE-

  • 810.086/2008

    6244/2015-810.086/2008-BORDER PROPECÇÕES MINE-

  • 810.550/2008

    6245/2015-810.550/2008-BORDER PROPECÇÕES MINE-

  • 810.131/2009

    6246/2015-810.131/2009-BORDER PROPECÇÕES MINE-

  • 810.345/2009

    6247/2015-810.345/2009-REFERENCIAL GEOLOGIA MI-

  • 810.354/2009

    6248/2015-810.354/2009-VOTORANTIM METAIS ZINCO

  • 810.355/2009

    6249/2015-810.355/2009-VOTORANTIM METAIS ZINCO

  • 810.605/2009

    6250/2015-810.605/2009-KHALIL NAJIB KARAM-

  • 810.608/2009

    810.608/2009-KHALIL NAJIB KARAM-

  • 810.695/2009

    810.695/2009-MINERAÇÃO CARMEC LTDA-

  • 810.696/2009

    810.696/2009-MINERAÇÃO CARMEC LTDA-

  • 810.697/2009

    810.697/2009-MINERAÇÃO CARMEC LTDA-

  • 810.699/2009

    810.699/2009-MINERAÇÃO CARMEC LTDA-

  • 810.705/2009

    810.705/2009-MINERAÇÃO CARMEC LTDA-

  • 810.706/2009

    810.706/2009-MINERAÇÃO CARMEC LTDA-

  • 810.707/2009

    810.707/2009-MINERAÇÃO CARMEC LTDA-

  • 810.708/2009

    810.708/2009-MINERAÇÃO CARMEC LTDA-

  • 810.709/2009

    810.709/2009-MINERAÇÃO CARMEC LTDA-

  • 810.215/2010

    810.215/2010-REFERENCIAL GEOLOGIA MI-

  • 810.264/2010

    6262/2015-810.264/2010-MILTON GUIMARÃES BUENO

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO AUTORIZAÇÃO N o- 881, DE 27 DE AGOSTO DE 2015 A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta do(s) processo(s) de nº 48610.011185/2014-30, 48 6 1 0 . 0 111 7 9 / 2 0 1 4 - 82 e 48610.011187/2014-29, torna público o seguinte ato: Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petrogal Brasil S.A., CNPJ 03.571.723/0001-39, realizar investimentos enquadrados no item 8.2 do Regulamento Técnico ANP nº 05/2005 para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no respectivo plano de trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valor total estimado. Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando sujeitas a fiscalização por parte da ANP. Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser contabilizadas como saldo a ser investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário. Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento dos Relatórios Demonstrativos Anuais, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva do projeto até a data de referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano de trabalho, objeto da presente autorização. Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia. Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. TATHIANY RODRIGUES MOREIRA DE CAMARGO ANEXO N o- do Projeto Título Instituição / Unidade de Pesquisa Valor (R$) Item de Enquadramento GALP-01 Fixação de CO2 através de reforma a seco de gás natural empregando carbetos bimetálicos em sistemas de microcanais. UFRJ / Núcleo de Catálise - PEQ/COPPE 976.225,60 8.2.3 GALP-12 REDUÇÃO DE ATRITO POR ADITIVOS NO TRANSPORTE DE PETRÓLEO (REAPA). UFRJ / Laboratório de Escoamentos Multifásicos em Tubulações - LEMT 1.625.540,70 8.2.3 GALP-14 SIMULADOR DE ESCOAMEN- TOS MULTIFÁSICOS PARA PO- ÇOS COM CONDIÇÕES GERAIS (SEMPO). UFRJ / Laboratório de Escoamentos Multifásicos em Tubulações - LEMT 2.250.444,42 8.2.3 AUTORIZAÇÃO N o- 882, DE 27 DE AGOSTO DE 2015 A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta do(s) processo(s) de nº 48610.008147/2015-81, 48610.007462/2015- 91, 48610.007467/2015-13, 48610.007983/2015-48, 48610.007466/2015-79 e 48610.008148/2015-25 torna público o seguinte ato: Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos enquadrado no item 8.2 do Regulamento Técnico ANP nº 05/2005 para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no respectivo plano de trabalho, em especial no que se referem aos objetivos, resultados esperados, prazos e valor total estimado. Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando sujeitas a fiscalização por parte da ANP. Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser contabilizadas como saldo a ser investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário. Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento dos Relatórios Demonstrativos Anuais, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva do projeto até a data de referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano de trabalho, objeto da presente autorização. Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia. Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. TATHIANY RODRIGUES MOREIRA DE CAMARGO ANEXO N o- do Projeto Título Instituição / Unidade de Pesquisa Valor (R$) Item de Enquadramento 2014/00683-3 Estudo de interações rocha-fluido aplicado a previsão de qualidade de reservatórios do présal - PREVI- SAL. PUC-RS / INSTITUTO DO PE- TRÓLEO E DOS RECURSOS NATURAIS / IPR 456.270,54 8.2.3 2014/00544-3 Laboratório para Análise Acoplada Geomecânica e Geoquímica de Rochas Carbonáticas - Efeito da Injeção de Fluidos Reativos. UFPE / LABORATÓRIO DE MÉTODOS COMPUTACIO- NAIS EM GEOMECÂNICA / LMCG 2.784.276,29 8.2.3 2015/00209-2 Estudos para otimização do Plano de Drenagem de Reservatórios do Pré-Sal. PUC-RIO / LABORATÓRIO DE INTELIGÊNCIA COMPUTA- CIONAL APLICADA / ICA 1.050.165,90 8.2.6 2015/00018-2 Melhoria da eficiência térmica dos materiais isolantes elétricos de cabos de potência aplicados em cabos umbilicais. UFSCAR-SP / CENTRO DE CARACTERIZAÇÃO E DE- SENVOLVIMENTO DE MATE- RIAIS / CCDM 708.296,81 8.2.3 2015/00067-3 PROJETO COMPLEMENTAR DE DESENVOLVIMENTO DE UM ROBÔ PARA OPERAÇÃO EM DUTOS DE 4" A 10". SENAI-SC / INSTITUTO SE- NAI DE INOVAÇÃO EM SIS- TEMAS EMBARCADOS / ISI- SE 1.586.760,00 8.2.3 2015/00045-0 Preparação de Novos Biolubrificantes Derivados de Óleos Vegetais: Mamona, Babaçu e Macaúba. UEM / GRUPO DE PESQUISA EM SÍNTESE APLICADA / GPSINT 8.2.3 8.2.7 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Relação N o- 64/2015SE Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 6962/2015-878.042/2015-MINERAÇÃO JUNDU LTDA.- 6963/2015-878.043/2015-MINERAÇÃO JUNDU LTDA.- 6964/2015-878.044/2015-MINERAÇÃO JUNDU LTDA.- 6965/2015-878.045/2015-MINERAÇÃO JUNDU LTDA.- 6966/2015-878.046/2015-MINERAÇÃO JUNDU LTDA.- O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 6967/2015-878.104/2009-BRAZMIN LTDA- Relação N o- 81/2015RS Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa publicação:(321) 6234/2015-810.344/2011-G.R. MINERADORA DE AREIA LT D A - 6235/2015-810.425/2011-MARISA FLORITA FIORELLI GEREMIA- 6236/2015-811.156/2013-SOCIEDADE DOS MINERADO- RES DE AREIA DO RIO JACUÍ LTDA.- 6237/2015-810.619/2015-JORGE LUIZ COSTA MINERA- ÇÃO- O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 6238/2015-810.030/2013-GILNEI ANTONIO PESQUEI- RA.- 6239/2015-811.006/2014-INIDIO PEDRO MUNARI- 6240/2015-810.101/2015-CASSIANO DALLA NORA O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 6241/2015-810.076/2000-MINERAÇÃO CARMEC LTDA- 6242/2015-810.634/2003-MINERAÇÃO CARMEC LTDA- 6243/2015-810.085/2008-BORDER PROPECÇÕES MINE- RAIS LTDA.- 6244/2015-810.086/2008-BORDER PROPECÇÕES MINE- RAIS LTDA.- 6245/2015-810.550/2008-BORDER PROPECÇÕES MINE- RAIS LTDA.- 6246/2015-810.131/2009-BORDER PROPECÇÕES MINE- RAIS LTDA.- 6247/2015-810.345/2009-REFERENCIAL GEOLOGIA MI- NERAÇÃO E MEIO AMBIENTE LTDA- 6248/2015-810.354/2009-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A- 6249/2015-810.355/2009-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A- 6250/2015-810.605/2009-KHALIL NAJIB KARAM- 6251/2015-810.608/2009-KHALIL NAJIB KARAM- 6252/2015-810.695/2009-MINERAÇÃO CARMEC LTDA- 6253/2015-810.696/2009-MINERAÇÃO CARMEC LTDA- 6254/2015-810.697/2009-MINERAÇÃO CARMEC LTDA- 6255/2015-810.699/2009-MINERAÇÃO CARMEC LTDA- 6256/2015-810.705/2009-MINERAÇÃO CARMEC LTDA- 6257/2015-810.706/2009-MINERAÇÃO CARMEC LTDA- 6258/2015-810.707/2009-MINERAÇÃO CARMEC LTDA- 6259/2015-810.708/2009-MINERAÇÃO CARMEC LTDA- 6260/2015-810.709/2009-MINERAÇÃO CARMEC LTDA- 6261/2015-810.215/2010-REFERENCIAL GEOLOGIA MI- NERAÇÃO E MEIO AMBIENTE LTDA- 6262/2015-810.264/2010-MILTON GUIMARÃES BUENO DO PRADO-

Como citar: SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/08/2015, p. 84

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