DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
6962/2015-878.042/2015-MINERAÇÃO JUNDU LTDA.-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
6967/2015-878.104/2009-BRAZMIN LTDA-
Relação N
o- 81/2015RS
Fase de Requerimento de Pesquisa
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
6234/2015-810.344/2011-G.R. MINERADORA DE AREIA
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
6238/2015-810.030/2013-GILNEI ANTONIO PESQUEI-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
6241/2015-810.076/2000-MINERAÇÃO CARMEC LTDA-
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA
E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO N
o- 881, DE 27 DE AGOSTO DE 2015
A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que
dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de
Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do(s) processo(s) de nº 48610.011185/2014-30, 48 6 1 0 . 0 111 7 9 / 2 0 1 4 -
82 e 48610.011187/2014-29, torna público o seguinte ato:
Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petrogal Brasil S.A., CNPJ
03.571.723/0001-39, realizar investimentos enquadrados no item 8.2 do Regulamento Técnico ANP nº
05/2005 para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de
petróleo e seus derivados e gás natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao
concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos
efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma
natureza.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições
contidas no respectivo plano de trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados
esperados, prazos e valor total estimado.
Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no
âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em
atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando
sujeitas a fiscalização por parte da ANP.
Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser
contabilizadas como saldo a ser investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário.
Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento dos Relatórios Demonstrativos Anuais, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva do projeto até a
data de referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano
de trabalho, objeto da presente autorização.
Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas
nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas
à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
TATHIANY RODRIGUES MOREIRA DE CAMARGO
ANEXO
N
o- do Projeto
Título
Instituição / Unidade de Pesquisa
Valor (R$)
Item de Enquadramento
GALP-01
Fixação de CO2 através de reforma
a seco de gás natural empregando
carbetos bimetálicos em sistemas de
microcanais.
UFRJ / Núcleo de Catálise -
PEQ/COPPE
976.225,60
8.2.3
GALP-12
REDUÇÃO DE ATRITO POR
ADITIVOS NO TRANSPORTE DE
PETRÓLEO (REAPA).
UFRJ / Laboratório de Escoamentos Multifásicos em Tubulações - LEMT
1.625.540,70
8.2.3
GALP-14
SIMULADOR DE ESCOAMEN-
TOS MULTIFÁSICOS PARA PO-
ÇOS COM CONDIÇÕES GERAIS
(SEMPO).
UFRJ / Laboratório de Escoamentos Multifásicos em Tubulações - LEMT
2.250.444,42
8.2.3
AUTORIZAÇÃO N
o- 882, DE 27 DE AGOSTO DE 2015
A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 322, de 05 de novembro de 2012,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que
dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de
Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando o que consta do(s) processo(s) de nº 48610.008147/2015-81, 48610.007462/2015-
91, 48610.007467/2015-13, 48610.007983/2015-48, 48610.007466/2015-79 e 48610.008148/2015-25
torna público o seguinte ato:
Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ
33.000.167/0001-01, realizar investimentos enquadrado no item 8.2 do Regulamento Técnico ANP nº
05/2005 para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de
petróleo e seus derivados e gás natural, no projeto, instituição e respectivo valor, conforme anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao
concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos
efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma
natureza.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições
contidas no respectivo plano de trabalho, em especial no que se referem aos objetivos, resultados
esperados, prazos e valor total estimado.
Art. 4ºAs receitas auferidas em aplicações financeiras feitas com os recursos repassados no
âmbito do projeto contratado junto a Instituições credenciadas devem ser revertidas para uso em
atividades coerentes com o respectivo plano de trabalho, fazendo parte da prestação de contas e estando
sujeitas a fiscalização por parte da ANP.
Parágrafo único: Em caso de não utilização, as receitas devem ser devolvidas, devendo ser
contabilizadas como saldo a ser investido, como parte da obrigação de investimentos do Concessionário.
Art. 5ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento dos Relatórios Demonstrativos Anuais, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva do projeto até a
data de referência do Relatório Demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados no respectivo plano
de trabalho, objeto da presente autorização.
Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas
nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas
à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
TATHIANY RODRIGUES MOREIRA DE CAMARGO
ANEXO
N
o- do Projeto
Título
Instituição / Unidade de Pesquisa
Valor (R$)
Item de Enquadramento
2014/00683-3
Estudo de interações rocha-fluido
aplicado a previsão de qualidade de
reservatórios do présal - PREVI-
SAL.
PUC-RS / INSTITUTO DO PE-
TRÓLEO E DOS RECURSOS
NATURAIS / IPR
456.270,54
8.2.3
2014/00544-3
Laboratório para Análise Acoplada
Geomecânica e Geoquímica de Rochas Carbonáticas - Efeito da Injeção de Fluidos Reativos.
UFPE / LABORATÓRIO DE
MÉTODOS COMPUTACIO-
NAIS EM GEOMECÂNICA /
LMCG
2.784.276,29
8.2.3
2015/00209-2
Estudos para otimização do Plano
de Drenagem de Reservatórios do
Pré-Sal.
PUC-RIO / LABORATÓRIO DE
INTELIGÊNCIA COMPUTA-
CIONAL APLICADA / ICA
1.050.165,90
8.2.6
2015/00018-2
Melhoria da eficiência térmica dos
materiais isolantes elétricos de cabos de potência aplicados em cabos
umbilicais.
UFSCAR-SP / CENTRO DE
CARACTERIZAÇÃO E DE-
SENVOLVIMENTO DE MATE-
RIAIS / CCDM
708.296,81
8.2.3
2015/00067-3
PROJETO COMPLEMENTAR DE
DESENVOLVIMENTO DE UM
ROBÔ PARA OPERAÇÃO EM
DUTOS DE 4" A 10".
SENAI-SC / INSTITUTO SE-
NAI DE INOVAÇÃO EM SIS-
TEMAS EMBARCADOS / ISI-
SE
1.586.760,00
8.2.3
2015/00045-0
Preparação de Novos Biolubrificantes Derivados de Óleos Vegetais:
Mamona, Babaçu e Macaúba.
UEM / GRUPO DE PESQUISA
EM SÍNTESE APLICADA /
GPSINT
8.2.3
8.2.7
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Relação N
o- 64/2015SE
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
6962/2015-878.042/2015-MINERAÇÃO JUNDU LTDA.-
6963/2015-878.043/2015-MINERAÇÃO JUNDU LTDA.-
6964/2015-878.044/2015-MINERAÇÃO JUNDU LTDA.-
6965/2015-878.045/2015-MINERAÇÃO JUNDU LTDA.-
6966/2015-878.046/2015-MINERAÇÃO JUNDU LTDA.-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
6967/2015-878.104/2009-BRAZMIN LTDA-
Relação N
o- 81/2015RS
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
6234/2015-810.344/2011-G.R. MINERADORA DE AREIA
LT D A -
6235/2015-810.425/2011-MARISA FLORITA FIORELLI
GEREMIA-
6236/2015-811.156/2013-SOCIEDADE DOS MINERADO-
RES DE AREIA DO RIO JACUÍ LTDA.-
6237/2015-810.619/2015-JORGE LUIZ COSTA MINERA-
ÇÃO-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
6238/2015-810.030/2013-GILNEI ANTONIO PESQUEI-
RA.-
6239/2015-811.006/2014-INIDIO PEDRO MUNARI-
6240/2015-810.101/2015-CASSIANO DALLA NORA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
6241/2015-810.076/2000-MINERAÇÃO CARMEC LTDA-
6242/2015-810.634/2003-MINERAÇÃO CARMEC LTDA-
6243/2015-810.085/2008-BORDER PROPECÇÕES MINE-
RAIS LTDA.-
6244/2015-810.086/2008-BORDER PROPECÇÕES MINE-
RAIS LTDA.-
6245/2015-810.550/2008-BORDER PROPECÇÕES MINE-
RAIS LTDA.-
6246/2015-810.131/2009-BORDER PROPECÇÕES MINE-
RAIS LTDA.-
6247/2015-810.345/2009-REFERENCIAL GEOLOGIA MI-
NERAÇÃO E MEIO AMBIENTE LTDA-
6248/2015-810.354/2009-VOTORANTIM METAIS ZINCO
S A-
6249/2015-810.355/2009-VOTORANTIM METAIS ZINCO
S A-
6250/2015-810.605/2009-KHALIL NAJIB KARAM-
6251/2015-810.608/2009-KHALIL NAJIB KARAM-
6252/2015-810.695/2009-MINERAÇÃO CARMEC LTDA-
6253/2015-810.696/2009-MINERAÇÃO CARMEC LTDA-
6254/2015-810.697/2009-MINERAÇÃO CARMEC LTDA-
6255/2015-810.699/2009-MINERAÇÃO CARMEC LTDA-
6256/2015-810.705/2009-MINERAÇÃO CARMEC LTDA-
6257/2015-810.706/2009-MINERAÇÃO CARMEC LTDA-
6258/2015-810.707/2009-MINERAÇÃO CARMEC LTDA-
6259/2015-810.708/2009-MINERAÇÃO CARMEC LTDA-
6260/2015-810.709/2009-MINERAÇÃO CARMEC LTDA-
6261/2015-810.215/2010-REFERENCIAL GEOLOGIA MI-
NERAÇÃO E MEIO AMBIENTE LTDA-
6262/2015-810.264/2010-MILTON GUIMARÃES BUENO
DO PRADO-
Como citar: SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 28/08/2015, p. 84