o- 162/2017-SEDE - DF
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito despacho(657)
820.810/2000-INABA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
LTDA.- Publicado DOU de 12/06/2015
o- 44/2017
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122)
858.119/2011-ECOMETALS MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA.
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
890.014/1978, resolve:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Granito, outorgada pela Portaria nº 164, de 22/05/1998, publicada no D.O.U. de
25/05/1998, de que é titular Granbrasil Granitos do Brasil S.
896.532/2007, passando a área remanescente ter a seguinte descrição:
uma área de 524,90 hectares, no Município de Alegre, Estado do
Espirito Santo, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48402.820797/1987, resolve:
Art. 1° Outorgar à Olaria Bela Vista Penápolis Ltda. Me,
concessão para lavrar Argila, no Município de Penápolis, Estado de
São Paulo, numa área de 42,00 hectares, delimitada por um
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da
Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o
que consta do Processo DNPM nº 48411.815360/2006, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP n
833.402/2006-PEDRA SOLARIS MINERAÇÃO LTDA- Requerimento de Lavra
896.530/2007-MONTE SIÃO GRANITOS IMP. E EXP. LTDA- Requerimento de Lavra
RELAÇÃO N
o- 162/2017-SEDE - DF
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito despacho(657)
820.810/2000-INABA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
LTDA.- Publicado DOU de 12/06/2015
820.813/2000-INABA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
LTDA.- Publicado DOU de 12.06.2015
VICTOR HUGO FRONER BICCA
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 44/2017
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122)
858.119/2011-ECOMETALS MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA.
858.003/2013-CONCRETEIRA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
858.007/2013-COOPERATE MINERAÇÃO LTDA
858.076/2013-MÁRIO CARLOS SAUER ARAÚJO
858.017/2014-AMAZON GLOBAL CONSULT LTDA
858.057/2014-JOSEMAR DOS SANTOS NUNES
858.082/2014-AMAZON GLOBAL CONSULT LTDA
858.051/2015-DANIEL FALCONE HANAN
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
858.024/2012-SONIZE PIMENTEL DOS SANTOS-OF. N°290/2017
858.024/2012-SONIZE PIMENTEL DOS SANTOS-OF. N°289/2017
858.025/2012-SONIZE PIMENTEL DOS SANTOS-OF. N°288/2017
858.025/2012-SONIZE PIMENTEL DOS SANTOS-OF. N°251/2017
858.045/2012-EDSON NEY DANTAS LIRA-OF. N°281/2017
858.052/2015-DANIEL FALCONE HANAN-OF. N°250/2017
858.052/2015-DANIEL FALCONE HANAN-OF. N°249/2017
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere Requerimento de PLG(335)
858.095/2014-LUIZ CELSO RODRIGUES BARBOSA
ROMERO CESAR DA CRUZ PEIXOTO
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 144/2017
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA (5.49)
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restandolhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89,
nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Notificado: Pedreira Águas Lindas Ltda - ME Processo de
Cobrança n.º 961.087/2016
CNPJ/CPF: 21.870.861/0001-09 NFLDP nº 1180/2016
Valor: R$ 144.273,44 Decisão n.º 045/2017
DAGOBERTO PEREIRA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 46/2017
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que não houve a
apresentação da(s) defesa(s) administrativa(s) restando-lhe(s) pagar ou
parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c
as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00,
nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 986.291/2014 Notificado Luiz Oliveira da Silva CNPJ/CPF 058.683.782-53
NFLDP nº 92/2014 Valor: R$ 1.352,65
RELAÇÃO N
o- 47/2017
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) da não apresentação de recurso administrativo; restando-lhe(s) pagar ou parcelar
o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração
de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da
Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº
9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de
10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 986.411/2013 Notificado EDITEC - Edificações Ltda. NPJ/CPF 14.295.190/0001-26
NFLDP nº 154/2013 Valor: R$ 336.890,26
JOAQUIM RIBEIRO NETO
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 62/2017
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Ceramica Marcal Ltda me - 878053/12 - Not.55/2017 - R$ 3.226,93
Luzia Menezes Santos me - 878061/14 - Not.57/2017 - R$ 3.226,93
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 148, DE 30 DE JUNHO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
890.014/1978, resolve:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra de Granito, outorgada pela Portaria nº 164, de 22/05/1998, publicada no D.O.U. de
25/05/1998, de que é titular Granbrasil Granitos do Brasil S. A.,
(Processo DNPM nº 890.014/1978) tendo em vista o desmembramento que tratam os processos DNPM nº 896.393/2007 e DNPM nº
896.532/2007, passando a área remanescente ter a seguinte descrição:
uma área de 524,90 hectares, no Município de Alegre, Estado do
Espirito Santo, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
20°40'00,236''S/41°25'37,711''W;
20°40'37,305''S/41°25'37,709''W;
20°40'37,304''S/41°25'19,397''W;
20°42'29,486''S/41°25'19,390''W;
20°42'29,487''S/41°25'20,254''W;
20°42'32,738''S/41°25'20,254''W;
20°42'32,739''S/41°25'55,849''W;
20°43'36,146''S/41°25'55,849''W;
20°43'36,146''S/41°26'04,490''W;
20°41'23,609''S/41°26'04,488''W;
20°41'23,609''S/41°25'42,407''W;
20°40'53,856''S/41°25'42,408''W;
20°40'53,856''S/41°25'51,910''W;
20°40'47,834''S/41°25'51,910''W;
20°40'47,834''S/41°25'51,900''W;
20°40'47,975''S/41°25'51,900''W;
20°40'47,975''S/41°25'51,485''W;
20°40'48,463''S/41°25'51,485''W;
20°40'48,463''S/41°25'51,243''W;
20°40'48,690''S/41°25'51,243''W;
20°40'48,690''S/41°25'51,070''W;
20°40'49,178''S/41°25'51,070''W;
20°40'49,178''S/41°25'50,379''W;
20°40'48,918''S/41°25'50,379''W;
20°40'48,918''S/41°25'49,516''W;
20°40'48,723''S/41°25'49,516''W;
20°40'48,723''S/41°25'48,272''W;
20°40'48,365''S/41°25'48,272''W;
20°40'48,365''S/41°25'47,408''W;
20°40'48,040''S/41°25'47,408''W;
20°40'48,040''S/41°25'46,544''W;
20°40'47,715''S/41°25'46,544''W;
20°40'47,715''S/41°25'45,611''W;
20°40'47,390''S/41°25'45,611''W;
20°40'47,390''S/41°25'44,851''W;
20°40'47,065''S/41°25'44,851''W;
20°40'47,065''S/41°25'44,229''W;
20°40'45,926''S/41°25'44,229''W;
20°40'45,926''S/41°25'44,816''W;
20°40'45,666''S/41°25'44,816''W;
20°40'45,666''S/41°25'45,231''W;
20°40'45,406''S/41°25'45,231''W;
20°40'45,406''S/41°25'45,749''W;
20°40'45,081''S/41°25'45,749''W;
20°40'45,081''S/41°25'49,550''W;
20°40'44,853''S/41°25'49,550''W;
20°40'44,853''S/41°25'50,932''W;
20°40'45,406''S/41°25'50,932''W;
20°40'45,406''S/41°25'51,278''W;
20°40'46,707''S/41°25'51,278''W;
20°40'46,707''S/41°25'51,623''W;
20°40'47,682''S/41°25'51,623''W;
20°40'47,682''S/41°25'51,900''W;
20°40'47,824''S/41°25'51,900''W;
20°40'47,824''S/41°25'51,910''W;
20°40'43,797''S/41°25'51,910''W;
20°40'43,797''S/41°25'51,875''W;
20°40'43,809''S/41°25'51,875''W;
20°40'43,809''S/41°25'48,420''W;
20°40'44,101''S/41°25'48,420''W;
20°40'44,101''S/41°25'48,316''W;
20°40'44,361''S/41°25'48,316''W;
20°40'44,361''S/41°25'48,213''W;
20°40'44,426''S/41°25'48,213''W;
20°40'44,426''S/41°25'48,040''W;
20°40'44,491''S/41°25'48,040''W;
20°40'44,491''S/41°25'47,867''W;
20°40'44,557''S/41°25'47,867''W;
20°40'44,557''S/41°25'47,694''W;
20°40'44,622''S/41°25'47,694''W;
20°40'44,622''S/41°25'47,522''W;
20°40'44,687''S/41°25'47,522''W;
20°40'44,687''S/41°25'47,349''W;
20°40'44,784''S/41°25'47,349''W;
20°40'44,784''S/41°25'46,831''W;
20°40'44,719''S/41°25'46,831''W;
20°40'44,719''S/41°25'46,658''W;
20°40'44,654''S/41°25'46,658''W;
20°40'44,654''S/41°25'46,312''W;
20°40'44,589''S/41°25'46,312''W;
20°40'44,589''S/41°25'46,036''W;
20°40'44,524''S/41°25'46,036''W;
20°40'44,524''S/41°25'45,760''W;
20°40'44,459''S/41°25'45,760''W;
20°40'44,459''S/41°25'45,483''W;
20°40'44,394''S/41°25'45,483''W;
20°40'44,394''S/41°25'45,207''W;
20°40'44,329''S/41°25'45,207''W;
20°40'44,329''S/41°25'44,930''W;
20°40'44,264''S/41°25'44,930''W;
20°40'44,264''S/41°25'44,585''W;
20°40'44,199''S/41°25'44,585''W;
20°40'44,199''S/41°25'44,239''W;
20°40'44,101''S/41°25'44,239''W;
20°40'44,101''S/41°25'43,894''W;
20°40'44,036''S/41°25'43,894''W;
20°40'44,036''S/41°25'43,548''W;
20°40'43,939''S/41°25'43,548''W;
20°40'43,939''S/41°25'43,134''W;
20°40'43,841''S/41°25'43,134''W;
20°40'43,841''S/41°25'42,615''W;
20°40'43,744''S/41°25'42,615''W;
20°40'43,744''S/41°25'42,097''W;
20°40'43,581''S/41°25'42,097''W;
20°40'43,581''S/41°25'41,406''W;
20°40'43,418''S/41°25'41,406''W;
20°40'43,418''S/41°25'40,715''W;
20°40'43,353''S/41°25'40,715''W;
20°40'43,353''S/41°25'40,369''W;
20°40'41,240''S/41°25'40,370''W;
20°40'41,240''S/41°25'40,715''W;
20°40'40,915''S/41°25'40,715''W;
20°40'40,915''S/41°25'40,888''W;
20°40'40,589''S/41°25'40,888''W;
20°40'40,589''S/41°25'41,061''W;
20°40'40,102''S/41°25'41,061''W;
20°40'40,102''S/41°25'41,233''W;
20°40'39,777''S/41°25'41,233''W;
20°40'39,777''S/41°25'41,406''W;
20°40'39,451''S/41°25'41,406''W;
20°40'39,451''S/41°25'41,579''W;
20°40'39,061''S/41°25'41,579''W;
20°40'39,061''S/41°25'42,615''W;
20°40'38,964''S/41°25'42,615''W;
20°40'38,964''S/41°25'43,306''W;
20°40'38,899''S/41°25'43,306''W;
20°40'38,899''S/41°25'44,170''W;
20°40'38,834''S/41°25'44,170''W;
20°40'38,834''S/41°25'44,689''W;
20°40'38,769''S/41°25'44,689''W;
20°40'38,769''S/41°25'45,380''W;
20°40'38,704''S/41°25'45,380''W;
20°40'38,704''S/41°25'45,725''W;
20°40'38,638''S/41°25'45,725''W;
20°40'38,638''S/41°25'46,762''W;
20°40'38,964''S/41°25'46,762''W;
20°40'38,964''S/41°25'46,934''W;
20°40'39,224''S/41°25'46,934''W;
20°40'39,224''S/41°25'47,107''W;
20°40'39,419''S/41°25'47,107''W;
20°40'39,419''S/41°25'47,211''W;
20°40'39,549''S/41°25'47,211''W;
20°40'39,549''S/41°25'47,349''W;
20°40'39,809''S/41°25'47,349''W;
20°40'39,809''S/41°25'47,522''W;
20°40'40,134''S/41°25'47,522''W;
20°40'40,134''S/41°25'47,695''W;
20°40'40,297''S/41°25'47,695''W;
20°40'40,297''S/41°25'47,867''W;
20°40'40,622''S/41°25'47,867''W;
20°40'40,622''S/41°25'48,040''W;
20°40'40,882''S/41°25'48,040''W;
20°40'40,882''S/41°25'48,213''W;
20°40'41,110''S/41°25'48,213''W;
20°40'41,110''S/41°25'48,386''W;
20°40'41,337''S/41°25'48,386''W;
20°40'41,337''S/41°25'48,524''W;
20°40'41,532''S/41°25'48,524''W;
20°40'41,532''S/41°25'48,662''W;
20°40'41,793''S/41°25'48,662''W;
20°40'41,793''S/41°25'48,800''W;
20°40'41,923''S/41°25'48,800''W;
20°40'41,923''S/41°25'48,869''W;
20°40'42,053''S/41°25'48,869''W;
20°40'42,053''S/41°25'49,007''W;
20°40'42,378''S/41°25'49,007''W;
20°40'42,378''S/41°25'48,869''W;
20°40'42,866''S/41°25'48,869''W;
20°40'42,866''S/41°25'48,697''W;
20°40'43,353''S/41°25'48,697''W;
20°40'43,353''S/41°25'48,524''W;
20°40'43,776''S/41°25'48,524''W;
20°40'43,776''S/41°25'51,875''W;
20°40'43,787''S/41°25'51,875''W;
20°40'43,787''S/41°25'51,910''W;
20°40'43,776''S/41°25'51,910''W;
20°40'43,776''S/41°26'04,487''W;
20°40'00,236''S/41°26'04,486''W;
20°40'00,236''S/41°25'37,711''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°40'00,236''S e Long. 41°25'37,711''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 1140,0m-S; 530,0m-E; 3450,0m-S; 25,0m-W;
100,0m-S; 1030,0m-W; 1950,0m-S; 250,0m-W; 4076,0m-N; 639,0m-
E; 915,0m-N; 275,0m-W; 185,2m-N; 0,3m-E; 4,4m-S; 12,0m-E;
15,0m-S; 7,0m-E; 7,0m-S; 5,0m-E; 15,0m-S; 20,0m-E; 8,0m-N;
25,0m-E; 6,0m-N; 36,0m-E; 11,0m-N; 25,0m-E; 10,0m-N; 25,0m-E;
10,0m-N; 27,0m-E; 10,0m-N; 22,0m-E; 10,0m-N; 18,0m-E; 35,0m-N;
17,0m-W; 8,0m-N; 12,0m-W; 8,0m-N; 15,0m-W; 10,0m-N; 110,0m-
W; 7,0m-N; 40,0m-W; 17,0m-S; 10,0m-W; 40,0m-S; 10,0m-W;
30,0m-S; 8,0m-W; 4,4m-S; 0,3m-W; 123,8m-N; 1,0m-E; 0,4m-S;
100,0m-E; 9,0m-S; 3,0m-E; 8,0m-S; 3,0m-E; 2,0m-S; 5,0m-E; 2,0m-
S; 5,0m-E; 2,0m-S; 5,0m-E; 2,0m-S; 5,0m-E; 2,0m-S; 5,0m-E; 3,0m-
S; 15,0m-E; 2,0m-N; 5,0m-E; 2,0m-N; 10,0m-E; 2,0m-N; 8,0m-E;
2,0m-N; 8,0m-E; 2,0m-N; 8,0m-E; 2,0m-N; 8,0m-E; 2,0m-N; 8,0m-E;
2,0m-N; 10,0m-E; 2,0m-N; 10,0m-E; 3,0m-N; 10,0m-E; 2,0m-N;
10,0m-E; 3,0m-N; 12,0m-E; 3,0m-N; 15,0m-E; 3,0m-N; 15,0m-E;
5,0m-N; 20,0m-E; 5,0m-N; 20,0m-E; 2,0m-N; 10,0m-E; 65,0m-N;
10,0m-W; 10,0m-N; 5,0m-W; 10,0m-N; 5,0m-W; 15,0m-N; 5,0m-W;
10,0m-N; 5,0m-W; 10,0m-N; 5,0m-W; 12,0m-N; 30,0m-W; 3,0m-N;
20,0m-W; 2,0m-N; 25,0m-W; 2,0m-N; 15,0m-W; 2,0m-N; 20,0m-W;
2,0m-N; 10,0m-W; 2,0m-N; 30,0m-W; 10,0m-S; 5,0m-W; 8,0m-S;
5,0m-W; 6,0m-S; 3,0m-W; 4,0m-S; 4,0m-W; 8,0m-S; 5,0m-W;
10,0m-S; 5,0m-W; 5,0m-S; 5,0m-W; 10,0m-S; 5,0m-W; 8,0m-S;
5,0m-W; 7,0m-S; 5,0m-W; 7,0m-S; 4,0m-W; 6,0m-S; 4,0m-W; 8,0m-
S; 4,0m-W; 4,0m-S; 2,0m-W; 4,0m-S; 4,0m-W; 10,0m-S; 4,0m-E;
15,0m-S; 5,0m-E; 15,0m-S; 5,0m-E; 13,0m-S; 97,0m-W; 0,3m-S;
1,0m-W; 0,3m-N; 364,0m-W; 1339,0m-N; 775,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 5.06)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 149, DE 30 DE JUNHO DE 2017
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o,
inciso I, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em
vista o disposto nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro
de 1967,
e o
que
consta do
Processo DNPM
nº
48402.820797/1987, resolve:
Art. 1° Outorgar à Olaria Bela Vista Penápolis Ltda. Me,
concessão para lavrar Argila, no Município de Penápolis, Estado de
São Paulo, numa área de 42,00 hectares, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
21°19'50,878''S
/
50°03'58,603''W; 21°20'10,387''S / 50°03'58,603''W; 21°20'10,386''S /
50°04'15,955''W; 21°20'03,883''S / 50°04'15,955''W; 21°20'03,883''S /
50°04'26,366''W; 21°19'50,877''S / 50°04'26,365''W; 21°19'50,878''S /
50°03'58,603''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2950,0m, no rumo
verdadeiro de 69°59'59''385 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°20'23,691''S e Long. 50°02'22,405''W e os lados a
partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 600,0m-S; 500,0m-W; 200,0m-N; 300,0m-W; 400,0m-N;
800,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
VICENTE HUMBERTO LÔBO CRUZ
PORTARIA N
o- 150, DE 30 DE JUNHO DE 2017
O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANS-
FORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I, da
Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 7o e 43, do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o
que consta do Processo DNPM nº 48411.815360/2006, resolve:
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/07/2017, p. 35