Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-

Página do DOU de 18/04/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
90

Processos citados

  • 820.459/1997

    NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.820459/1997, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº

  • 803.762/1968

    NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48400.803762/1968, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº

  • 815.412/1971

    NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48411.815412/1971, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48411.815412/1971, de que é titular Mineração Nossa Senhora do Carmo Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação:

  • 820.337/2007

    NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.820337/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à André Alves Barbosa & Cia. Ltda. Me, concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Santo Antônio de Posse, Estado de São Paulo, numa área de 9,00 hectares,

  • 846.087/1997

    NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48415.846087/1997, resolve: Art. 1° Outorgar à Top Stone Mineração Ltda., concessão para lavrar Granito, nos Municípios de Algodão de Jandaíra e Casserengue, Estado da Paraíba, numa área de 49,99 hectares, delimitada

  • 866.289/2003

    NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 27212.866289/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à Geologia Mineração e Assessoria Ltda. ME, concessão para lavrar Minério de Manganês, no Município de Juara, Estado do Mato Grosso, numa área de 900,00 hectares,

  • 815.067/2007

    NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe confere o artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 48411.815067/2007, resolve: Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria nº 96, de 6 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União, nº 69, Seção 1, pág. 74, de 10 de abril de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em

  • 821.075/1998

    Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 48402.821075/1998 - MESSIAS TRANSFERETTI MONTE

  • 832.042/2001

    48403.832042/2001 - EM 7 GRANITOS LTDA ME.

Documento assinado digitalmente conforme MP n 22°14'36,832''S/47°58'58,864''W; 22°14'36,832''S /47°59'09,267''W; 22°14'33,454''S/47°59'09,267''W; 22°14'33,454''S/47°59'12,552''W; 22°14'17,394''S/47°59'12,552''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°14'17,394''S e Long. 47°59'12,552''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 697,9m-E; 704,1m-S; 305,9m-W; 106,2m-N; 297,9m-W; 103,9m-N; 94,1m-W; 494,0m-N". Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 48,28 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°14'14,295''S / 47°58'45,169''W; 22°14'27,299''S / 47°58'45,169''W; 22°14'27,299''S / 47°58'47,788''W; 22°14'31,850''S / 47°58'47,788''W; 22°14'31,850''S / 47°59'05,249''W; 22°14'28,599''S / 47°59'05,249''W; 22°14'28,599''S / 47°59'08,741''W; 22°14'23,722''S / 47°59'08,741''W; 22°14'23,722''S / 47°59'12,233''W; 22°14'12,018''S / 47°59'12,233''W; 22°14'12,018''S / 47°59'10,487''W; 22°14'08,767''S / 47°59'10,487''W; 22°14'08,767''S / 47°58'48,662''W; 22°14'14,295''S / 47°58'48,662''W; 22°14'14,295''S/47°58'45,169''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°14'14,295''S e Long. 47°58'45,169''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 400,0m-S; 75,0m-W; 140,0m-S; 500,0m-W; 100,0m-N; 100,0m-W; 150,0m-N; 100,0m-W; 360,0m-N; 50,0m-E; 100,0m-N; 625,0m-E; 170,0m-S; 100,0m-E. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) SONIA MARIA COSTA GRECO PORTARIA N o- 94, DE 6 DE ABRIL DE 2017 A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.820459/1997, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 820.459/1997, de que é titular Mineração Aoki Taubaté Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Mineração Aoki Taubaté Ltda., concessão para lavrar Areia e Areia Industrial, no Município de Tremembé/Estado de São Paulo, numa área de 47,23 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°59'32,541''S / 45°37'00,947''W; 22°59'32,541''S / 45°37'04,458''W; 22°59'38,393''S / 45°37'04,458''W; 22°59'38,393''S / 45°37'03,580''W; 22°59'42,618''S / 45°37'03,580''W; 22°59'42,618''S / 45°37'18,503''W; 22°59'10,111''S / 45°37'18,502''W; 22°59'10,111''S / 45°37'00,947''W; 22°59'32,541''S / 45°37'00,947''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°59'32,541''S e Long. 45°37'00,947''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 100,0m-W; 180,0m-S; 25,0m-E; 130,0m-S; 425,0m-W; 1000,0m-N; 500,0m-E; 690,0m-S". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) SONIA MARIA COSTA GRECO PORTARIA N o- 95, DE 6 DE ABRIL DE 2017 A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48400.803762/1968, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 803.762/1968, de que é titular Ciplan Cimento Planalto S. A, a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Ciplan Cimento Planalto S.A., concessão para lavrar Calcário Dolomito, em Brasília, Distrito Federal, numa área de 35,44 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°33'48,127''S / 47°51'13,941''W; 15°34'08,754''S / 47°51'13,941''W; 15°34'08,754''S / 47°51'32,703''W; 15°33'48,127''S / 47°51'32,703''W; 15°33'48,127''S / 47°51'13,941''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1441,0m, no rumo verdadeiro de 75°26'59''571 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°33'59,907''S e Long. 47°50'27,129''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 634,0m-S; 559,0m-W; 634,0m-N; 559,0m-E". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) SONIA MARIA COSTA GRECO PORTARIA N o- 101, DE 7 DE ABRIL DE 2017 A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48411.815412/1971, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no processo DNPM nº 48411.815412/1971, de que é titular Mineração Nossa Senhora do Carmo Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação: "Fica outorgada à Mineração Nossa Senhora do Carmo Ltda., concessão para lavrar Fluorita, no Município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina, numa área de 270,77 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 28°27'12,029''S/49°13'08,509''W; 28°27'12,029''S/49°13'04,540''W; 28°27'14,439''S/49°13'04,540''W; 28°27'14,439''S/49°13'01,636''W; 28°27'13,159''S/49°13'01,636''W; 28°27'13,159''S/49°12'58,248''W; 28°27'11,896''S/49°12'58,248''W; 28°27'11,896''S/49°12'54,866''W; 28°27'10,625''S/49°12'54,866''W; 28°27'10,625''S/49°12'51,481''W; 28°27'09,355''S/49°12'51,481''W; 28°27'09,355''S/49°12'48,099''W; 28°27'08,468''S/49°12'48,100''W; 28°27'08,465''S/49°12'08,975''W; 28°26'13,108''S/49°12'08,983''W; 28°26'13,111''S/49°13'11,779''W; 28°26'58,899''S/49°13'11,780''W; 28°26'58,899''S/49°13'11,045''W; 28°26'57,632''S/49°13'11,045''W; 28°26'57,632''S/49°13'07,663''W; 28°26'56,366''S/49°13'07,663''W; 28°26'56,366''S/49°13'04,282''W; 28°26'55,099''S/49°13'04,282''W; 28°26'55,099''S/49°13'00,901''W; 28°26'53,832''S/49°13'00,901''W; 28°26'53,832''S/49°12'57,520''W; 28°26'52,565''S/49°12'57,520''W; 28°26'52,565''S/49°12'54,138''W; 28°26'51,698''S/49°12'54,138''W; 28°26'51,697''S/49°12'50,279''W; 28°26'54,686''S/49°12'50,279''W; 28°26'54,686''S/49°12'48,846''W; 28°26'57,674''S/49°12'48,846''W; 28°26'57,674''S/49°12'47,412''W; 28°27'00,663''S/49°12'47,412''W; 28°27'00,663''S/49°12'46,545''W; 28°27'03,170''S/49°12'46,545''W; 28°27'03,170''S/49°12'48,236''W; 28°27'04,437''S/49°12'48,236''W; 28°27'04,437''S/49°12'51,617''W; 28°27'05,704''S/49°12'51,617''W; 28°27'05,704''S/49°12'54,998''W; 28°27'06,971''S/49°12'54,998''W; 28°27'06,971''S/49°12'58,380''W; 28°27'08,238''S/49°12'58,380''W; 28°27'08,238''S/49°13'01,761''W; 28°27'09,505''S/49°13'01,761''W; 28°27'09,505''S/49°13'05,142''W; 28°27'10,772''S/49°13'05,142''W; 28°27'10,772''S/49°13'08,509''W; 28°27'12,029''S/49°13'08,509''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2651,0m, no rumo verdadeiro de 58°50'00''843 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 28°27'56,602''S e Long. 49°14'31,882''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 108,0m-E; 74,2m-S; 79,0m-E; 39,4m-N; 92,2m-E; 38,9m-N; 92,0m-E; 39,1m-N; 92,1m-E; 39,1m-N; 92,0m-E; 27,3m-N; 1064,5m-E; 1704,2m-N; 1708,8m-W; 1409,6m-S; 20,0m-E; 39,0m-N; 92,0m-E; 39,0m-N; 92,0m-E; 39,0m-N; 92,0m-E; 39,0m-N; 92,0m-E; 39,0m-N; 92,0m-E; 26,7m-N; 105,0m-E; 92,0m- S; 39,0m-E; 92,0m-S; 39,0m-E; 92,0m-S; 23,6m-E; 77,2m-S; 46,0m- W; 39,0m-S; 92,0m-W; 39,0m-S; 92,0m-W; 39,0m-S; 92,0m-W; 39,0m-S; 92,0m-W; 39,0m-S; 92,0m-W; 39,0m-S; 91,6m-W; 38,7m- S". Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) SONIA MARIA COSTA GRECO PORTARIA N o- 102, DE 10 DE ABRIL DE 2017 A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.820337/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à André Alves Barbosa & Cia. Ltda. Me, concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Santo Antônio de Posse, Estado de São Paulo, numa área de 9,00 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°39'04,824''S / 46°55'18,804''W; 22°39'04,824''S / 46°55'29,311''W; 22°38'55,071''S / 46°55'29,311''W; 22°38'55,071''S / 46°55'18,804''W; 22°39'04,824''S / 46°55'18,804''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2460,0m, no rumo verdadeiro de 74°36'59''373 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°39'26,045''S e Long. 46°53'55,730''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 300,0m-W; 300,0m-N; 300,0m- E; 300,0m-S. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 70 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°38'54,751''S / 46°55'07,966''W; 22°39'27,260''S / 46°55'07,966''W; 22°39'27,259''S / 46°55'32,485''W; 22°38'54,750''S / 46°55'32,483''W; 22°38'54,751''S / 46°55'07,966''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2276,0m, no rumo verdadeiro de 64°58'59''373 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°39'26,045''S e Long. 46°53'55,730''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1000,0m-S; 700,0m-W; 1000,0m-N; 700,0m-E. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) SONIA MARIA COSTA GRECO PORTARIA N o- 103, DE 10 DE ABRIL DE 2017 A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48415.846087/1997, resolve: Art. 1° Outorgar à Top Stone Mineração Ltda., concessão para lavrar Granito, nos Municípios de Algodão de Jandaíra e Casserengue, Estado da Paraíba, numa área de 49,99 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°48'55,209''S / 35°51'24,216''W; 06°48'55,209''S / 35°51'47,242''W; 06°49'18,224''S / 35°51'47,242''W; 06°49'18,224''S / 35°51'24,216''W; 06°48'55,209''S / 35°51'24,216''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 06°48'55,209''S e Long. 35°51'24,216''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 707,0m-W; 707,0m-S; 707,0m-E; 707,0m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) SONIA MARIA COSTA GRECO PORTARIA N o- 104, DE 10 DE ABRIL DE 2017 A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM nº 27212.866289/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à Geologia Mineração e Assessoria Ltda. ME, concessão para lavrar Minério de Manganês, no Município de Juara, Estado do Mato Grosso, numa área de 900,00 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 11°04'01,082''S / 57°37'38,775''W; 11°02'23,446''S / 57°37'38,775''W; 11°02'23,441''S / 57°35'59,940''W; 11°04'01,077''S / 57°35'59,931''W; 11°04'01,082''S / 57°37'38,775''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 12069,0m, no rumo verdadeiro de 15°01'00''348 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 11°10'20,461''S e Long. 57°39'21,807''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3000,0m-N; 3000,0m-E; 3000,0m-S; 3000,0m-W. Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na forma do Anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) SONIA MARIA COSTA GRECO PORTARIA N o- 105, DE 11 DE ABRIL DE 2017 A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA- ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI- NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe confere o artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 48411.815067/2007, resolve: Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria nº 96, de 6 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União, nº 69, Seção 1, pág. 74, de 10 de abril de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) SONIA MARIA COSTA GRECO DESPACHO DA SECRETÁRIA-ADJUNTA Em 17 de abril de 2017 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 48402.821075/1998 - MESSIAS TRANSFERETTI MONTE MOR- FIRMA INDIVIDUAL. 48403.832042/2001 - EM 7 GRANITOS LTDA ME. SONIA MARIA COSTA GRECO

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/04/2017, p. 90

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis