NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de
2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no
227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM
nº 48402.820459/1997, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de
2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no
227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM
nº 48400.803762/1968, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de
2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no
227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM
nº 48411.815412/1971, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48411.815412/1971, de que é titular Mineração
Nossa Senhora do Carmo Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação:
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de
2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no
227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM
nº 48402.820337/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à André Alves Barbosa & Cia. Ltda. Me,
concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Santo Antônio
de Posse, Estado de São Paulo, numa área de 9,00 hectares,
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de
2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no
227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM
nº 48415.846087/1997, resolve:
Art. 1° Outorgar à Top Stone Mineração Ltda., concessão
para lavrar Granito, nos Municípios de Algodão de Jandaíra e Casserengue, Estado da Paraíba, numa área de 49,99 hectares, delimitada
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de
2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no
227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM
nº 27212.866289/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à Geologia Mineração e Assessoria Ltda.
ME, concessão para lavrar Minério de Manganês, no Município de
Juara, Estado do Mato Grosso, numa área de 900,00 hectares,
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe confere o artigo
53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o que
consta do Processo DNPM nº 48411.815067/2007, resolve:
Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria nº 96, de 6 de abril de
2017, publicada no Diário Oficial da União, nº 69, Seção 1, pág. 74,
de 10 de abril de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vistas e cópias.
48402.821075/1998 - MESSIAS TRANSFERETTI MONTE
Documento assinado digitalmente conforme MP n
22°14'36,832''S/47°58'58,864''W; 22°14'36,832''S /47°59'09,267''W;
22°14'33,454''S/47°59'09,267''W;
22°14'33,454''S/47°59'12,552''W;
22°14'17,394''S/47°59'12,552''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
22°14'17,394''S e Long. 47°59'12,552''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
697,9m-E; 704,1m-S; 305,9m-W; 106,2m-N; 297,9m-W; 103,9m-N;
94,1m-W; 494,0m-N".
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 48,28 ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir
(Lat/Long):
22°14'14,295''S /
47°58'45,169''W;
22°14'27,299''S / 47°58'45,169''W; 22°14'27,299''S / 47°58'47,788''W;
22°14'31,850''S / 47°58'47,788''W; 22°14'31,850''S / 47°59'05,249''W;
22°14'28,599''S / 47°59'05,249''W; 22°14'28,599''S / 47°59'08,741''W;
22°14'23,722''S / 47°59'08,741''W; 22°14'23,722''S / 47°59'12,233''W;
22°14'12,018''S / 47°59'12,233''W; 22°14'12,018''S / 47°59'10,487''W;
22°14'08,767''S / 47°59'10,487''W; 22°14'08,767''S / 47°58'48,662''W;
22°14'14,295''S / 47°58'48,662''W; 22°14'14,295''S/47°58'45,169''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°14'14,295''S e Long. 47°58'45,169''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 400,0m-S;
75,0m-W; 140,0m-S; 500,0m-W;
100,0m-N; 100,0m-W; 150,0m-N; 100,0m-W; 360,0m-N; 50,0m-E;
100,0m-N; 625,0m-E; 170,0m-S; 100,0m-E.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
SONIA MARIA COSTA GRECO
PORTARIA N
o- 94, DE 6 DE ABRIL DE 2017
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de
2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no
227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM
nº 48402.820459/1997, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 820.459/1997, de que é titular Mineração Aoki
Taubaté Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à Mineração Aoki Taubaté Ltda., concessão
para lavrar Areia e Areia Industrial, no Município de Tremembé/Estado de São Paulo, numa área de 47,23 hectares, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 22°59'32,541''S /
45°37'00,947''W; 22°59'32,541''S / 45°37'04,458''W; 22°59'38,393''S /
45°37'04,458''W; 22°59'38,393''S / 45°37'03,580''W; 22°59'42,618''S /
45°37'03,580''W; 22°59'42,618''S / 45°37'18,503''W; 22°59'10,111''S /
45°37'18,502''W; 22°59'10,111''S / 45°37'00,947''W; 22°59'32,541''S /
45°37'00,947''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 22°59'32,541''S e Long.
45°37'00,947''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 100,0m-W; 180,0m-S; 25,0m-E;
130,0m-S; 425,0m-W; 1000,0m-N; 500,0m-E; 690,0m-S".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
SONIA MARIA COSTA GRECO
PORTARIA N
o- 95, DE 6 DE ABRIL DE 2017
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de
2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no
227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM
nº 48400.803762/1968, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 803.762/1968, de que é titular Ciplan Cimento
Planalto S. A, a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à Ciplan Cimento Planalto S.A., concessão
para lavrar Calcário Dolomito, em Brasília, Distrito Federal, numa
área de 35,44 hectares, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir
(Lat/Long):
15°33'48,127''S /
47°51'13,941''W;
15°34'08,754''S / 47°51'13,941''W; 15°34'08,754''S / 47°51'32,703''W;
15°33'48,127''S / 47°51'32,703''W; 15°33'48,127''S / 47°51'13,941''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice a 1441,0m, no rumo verdadeiro de
75°26'59''571 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
15°33'59,907''S e Long. 47°50'27,129''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
634,0m-S; 559,0m-W; 634,0m-N; 559,0m-E".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
SONIA MARIA COSTA GRECO
PORTARIA N
o- 101, DE 7 DE ABRIL DE 2017
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de
2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no
227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM
nº 48411.815412/1971, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48411.815412/1971, de que é titular Mineração
Nossa Senhora do Carmo Ltda., a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à Mineração Nossa Senhora do Carmo Ltda.,
concessão para lavrar Fluorita, no Município de Pedras Grandes,
Estado de Santa Catarina, numa área de 270,77 hectares, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
28°27'12,029''S/49°13'08,509''W;
28°27'12,029''S/49°13'04,540''W;
28°27'14,439''S/49°13'04,540''W;
28°27'14,439''S/49°13'01,636''W;
28°27'13,159''S/49°13'01,636''W;
28°27'13,159''S/49°12'58,248''W;
28°27'11,896''S/49°12'58,248''W;
28°27'11,896''S/49°12'54,866''W;
28°27'10,625''S/49°12'54,866''W;
28°27'10,625''S/49°12'51,481''W;
28°27'09,355''S/49°12'51,481''W;
28°27'09,355''S/49°12'48,099''W;
28°27'08,468''S/49°12'48,100''W;
28°27'08,465''S/49°12'08,975''W;
28°26'13,108''S/49°12'08,983''W;
28°26'13,111''S/49°13'11,779''W;
28°26'58,899''S/49°13'11,780''W;
28°26'58,899''S/49°13'11,045''W;
28°26'57,632''S/49°13'11,045''W;
28°26'57,632''S/49°13'07,663''W;
28°26'56,366''S/49°13'07,663''W;
28°26'56,366''S/49°13'04,282''W;
28°26'55,099''S/49°13'04,282''W;
28°26'55,099''S/49°13'00,901''W;
28°26'53,832''S/49°13'00,901''W;
28°26'53,832''S/49°12'57,520''W;
28°26'52,565''S/49°12'57,520''W;
28°26'52,565''S/49°12'54,138''W;
28°26'51,698''S/49°12'54,138''W;
28°26'51,697''S/49°12'50,279''W;
28°26'54,686''S/49°12'50,279''W;
28°26'54,686''S/49°12'48,846''W;
28°26'57,674''S/49°12'48,846''W;
28°26'57,674''S/49°12'47,412''W;
28°27'00,663''S/49°12'47,412''W;
28°27'00,663''S/49°12'46,545''W;
28°27'03,170''S/49°12'46,545''W;
28°27'03,170''S/49°12'48,236''W;
28°27'04,437''S/49°12'48,236''W;
28°27'04,437''S/49°12'51,617''W;
28°27'05,704''S/49°12'51,617''W;
28°27'05,704''S/49°12'54,998''W;
28°27'06,971''S/49°12'54,998''W;
28°27'06,971''S/49°12'58,380''W;
28°27'08,238''S/49°12'58,380''W;
28°27'08,238''S/49°13'01,761''W;
28°27'09,505''S/49°13'01,761''W;
28°27'09,505''S/49°13'05,142''W;
28°27'10,772''S/49°13'05,142''W;
28°27'10,772''S/49°13'08,509''W;
28°27'12,029''S/49°13'08,509''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a
2651,0m, no rumo verdadeiro de 58°50'00''843 NE, do ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
28°27'56,602''S
e
Long.
49°14'31,882''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 108,0m-E; 74,2m-S; 79,0m-E;
39,4m-N; 92,2m-E; 38,9m-N; 92,0m-E; 39,1m-N; 92,1m-E; 39,1m-N;
92,0m-E; 27,3m-N; 1064,5m-E; 1704,2m-N; 1708,8m-W; 1409,6m-S;
20,0m-E; 39,0m-N; 92,0m-E; 39,0m-N; 92,0m-E; 39,0m-N; 92,0m-E;
39,0m-N; 92,0m-E; 39,0m-N; 92,0m-E; 26,7m-N; 105,0m-E; 92,0m-
S; 39,0m-E; 92,0m-S; 39,0m-E; 92,0m-S; 23,6m-E; 77,2m-S; 46,0m-
W; 39,0m-S; 92,0m-W; 39,0m-S; 92,0m-W; 39,0m-S; 92,0m-W;
39,0m-S; 92,0m-W; 39,0m-S; 92,0m-W; 39,0m-S; 91,6m-W; 38,7m-
S".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
SONIA MARIA COSTA GRECO
PORTARIA N
o- 102, DE 10 DE ABRIL DE 2017
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de
2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no
227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM
nº 48402.820337/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à André Alves Barbosa & Cia. Ltda. Me,
concessão para lavrar Água Mineral, no Município de Santo Antônio
de Posse, Estado de São Paulo, numa área de 9,00 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
22°39'04,824''S / 46°55'18,804''W; 22°39'04,824''S / 46°55'29,311''W;
22°38'55,071''S / 46°55'29,311''W; 22°38'55,071''S / 46°55'18,804''W;
22°39'04,824''S / 46°55'18,804''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a
2460,0m, no rumo verdadeiro de 74°36'59''373 NW, do ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
22°39'26,045''S
e
Long.
46°53'55,730''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 300,0m-W; 300,0m-N; 300,0m-
E; 300,0m-S.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 70 hectares, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a seguir
(Lat/Long):
22°38'54,751''S /
46°55'07,966''W;
22°39'27,260''S / 46°55'07,966''W; 22°39'27,259''S / 46°55'32,485''W;
22°38'54,750''S / 46°55'32,483''W; 22°38'54,751''S / 46°55'07,966''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice a 2276,0m, no rumo verdadeiro de
64°58'59''373 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
22°39'26,045''S e Long. 46°53'55,730''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1000,0m-S; 700,0m-W; 1000,0m-N; 700,0m-E.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
SONIA MARIA COSTA GRECO
PORTARIA N
o- 103, DE 10 DE ABRIL DE 2017
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de
2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no
227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM
nº 48415.846087/1997, resolve:
Art. 1° Outorgar à Top Stone Mineração Ltda., concessão
para lavrar Granito, nos Municípios de Algodão de Jandaíra e Casserengue, Estado da Paraíba, numa área de 49,99 hectares, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 06°48'55,209''S
/ 35°51'24,216''W; 06°48'55,209''S / 35°51'47,242''W; 06°49'18,224''S
/ 35°51'47,242''W; 06°49'18,224''S / 35°51'24,216''W; 06°48'55,209''S
/ 35°51'24,216''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas
delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 06°48'55,209''S e Long.
35°51'24,216''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 707,0m-W; 707,0m-S; 707,0m-E;
707,0m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
SONIA MARIA COSTA GRECO
PORTARIA N
o- 104, DE 10 DE ABRIL DE 2017
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de agosto de
2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no
227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do Processo DNPM
nº 27212.866289/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à Geologia Mineração e Assessoria Ltda.
ME, concessão para lavrar Minério de Manganês, no Município de
Juara, Estado do Mato Grosso, numa área de 900,00 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
11°04'01,082''S / 57°37'38,775''W; 11°02'23,446''S / 57°37'38,775''W;
11°02'23,441''S / 57°35'59,940''W; 11°04'01,077''S / 57°35'59,931''W;
11°04'01,082''S / 57°37'38,775''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a
12069,0m, no rumo verdadeiro de 15°01'00''348 NE, do ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
11°10'20,461''S
e
Long.
57°39'21,807''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos
verdadeiros: 3000,0m-N; 3000,0m-E;
3000,0m-S; 3000,0m-W.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
SONIA MARIA COSTA GRECO
PORTARIA N
o- 105, DE 11 DE ABRIL DE 2017
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe confere o artigo
53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o que
consta do Processo DNPM nº 48411.815067/2007, resolve:
Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria nº 96, de 6 de abril de
2017, publicada no Diário Oficial da União, nº 69, Seção 1, pág. 74,
de 10 de abril de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
SONIA MARIA COSTA GRECO
DESPACHO DA SECRETÁRIA-ADJUNTA
Em 17 de abril de 2017
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vistas e cópias.
48402.821075/1998 - MESSIAS TRANSFERETTI MONTE
MOR- FIRMA INDIVIDUAL.
48403.832042/2001 - EM 7 GRANITOS LTDA ME.
SONIA MARIA COSTA GRECO
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/04/2017, p. 90