NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48070.848173/2020-66-Neiman Pará Minerais e Metais Ltda (Documento SEI:
2001350)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
5142/2020-811.388/2013-SIDINEI MARTINIACKI-
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
5150/2020-810.839/2011-LEVI CEZAR PACHECO DOS SANTOS LIMA-
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020120700062
Seção 1
ALVARÁ Nº 5.141, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48070.848173/2020-66-Neiman Pará Minerais e Metais Ltda (Documento SEI:
2001350)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
D ES P AC H O
Relação nº 553/2020
Fase de Requerimento de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322)
5142/2020-811.388/2013-SIDINEI MARTINIACKI-
5143/2020-811.389/2013-SIDINEI MARTINIACKI-
5144/2020-811.390/2013-SIDINEI MARTINIACKI-
5145/2020-810.518/2018-CAPELA RS MINERAÇÃO LTDA-
5147/2020-810.530/2020-COMERCIAL DE AREIA ERCI LTDA ME-
5146/2020-810.760/2018-RICARDO DE BOER MACAGNAN-
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução nº 31/2020 e
com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
5150/2020-810.839/2011-LEVI CEZAR PACHECO DOS SANTOS LIMA-
5149/2020-810.838/2011-LEVI CEZAR PACHECO DOS SANTOS LIMA-
5151/2020-810.840/2011-LEVI CEZAR PACHECO DOS SANTOS LIMA-
5153/2020-811.106/2011-VALMOR PEDRO MENEGUZZO-
5152/2020-811.077/2011-PERCIO EDUARDO KLAUS-
5164/2020-810.140/2018-ÁGUIA FERTILIZANTES S.A.-
5166/2020-810.142/2018-ÁGUIA FERTILIZANTES S.A.-
5148/2020-810.104/2010-ENERGIA MINERAL LTDA-
5158/2020-810.134/2018-ÁGUIA FERTILIZANTES S.A.-
5159/2020-810.135/2018-ÁGUIA FERTILIZANTES S.A.-
5160/2020-810.136/2018-ÁGUIA FERTILIZANTES S.A.-
5161/2020-810.137/2018-ÁGUIA FERTILIZANTES S.A.-
5162/2020-810.138/2018-ÁGUIA FERTILIZANTES S.A.-
5163/2020-810.139/2018-ÁGUIA FERTILIZANTES S.A.-
5165/2020-810.141/2018-ÁGUIA FERTILIZANTES S.A.-
5177/2020-810.613/2018-NEXA RECURSOS MINERAIS S A-
5178/2020-810.614/2018-NEXA RECURSOS MINERAIS S A-
5179/2020-810.615/2018-NEXA RECURSOS MINERAIS S A-
5180/2020-810.618/2018-NEXA RECURSOS MINERAIS S A-
5181/2020-810.619/2018-NEXA RECURSOS MINERAIS S A-
5182/2020-810.622/2018-NEXA RECURSOS MINERAIS S A-
5183/2020-810.625/2018-NEXA RECURSOS MINERAIS S A-
5154/2020-810.970/2017-NEXA RECURSOS MINERAIS S A-
5155/2020-810.971/2017-NEXA RECURSOS MINERAIS S A-
5156/2020-810.972/2017-NEXA RECURSOS MINERAIS S A-
5168/2020-810.144/2018-ÁGUIA FERTILIZANTES S.A.-
5169/2020-810.145/2018-ÁGUIA FERTILIZANTES S.A.-
5170/2020-810.146/2018-ÁGUIA FERTILIZANTES S.A.-
5171/2020-810.147/2018-ÁGUIA FERTILIZANTES S.A.-
5172/2020-810.148/2018-ÁGUIA FERTILIZANTES S.A.-
5173/2020-810.149/2018-ÁGUIA FERTILIZANTES S.A.-
5157/2020-810.126/2018-ÁGUIA FERTILIZANTES S.A.-
5167/2020-810.143/2018-ÁGUIA FERTILIZANTES S.A.-
5174/2020-810.150/2018-ÁGUIA FERTILIZANTES S.A.-
5175/2020-810.151/2018-ÁGUIA FERTILIZANTES S.A.-
5176/2020-810.152/2018-ÁGUIA FERTILIZANTES S.A.-
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 872, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
nas atribuições conferidas à ANP pela Lei nº 11.909, de 4 de março de 2009, tendo em
vista o constante no processo ANP nº 48610.215759/2020-95, e considerando o
atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de 2011,
torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica EBRASIL LNG Regas Ltda., com registro no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 38.109.181/0001-61, autorizada a exercer a atividade de
comercialização de gás natural na esfera de competência da União, mediante a celebração
de contratos registrados na ANP.
Art. 2º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da
atividade de distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) a granel e para a realização de
Projeto para Uso Próprio e de Projeto Estruturante, cuja outorga é disciplinada pela
Resolução ANP nº 41, de 05 de dezembro de 2007, republicada no Diário Oficial da União
em 17 de junho de 2010.
Art. 3º A presente Autorização não contempla a autorização para o exercício da
atividade de distribuição de Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, cuja outorga é
disciplinada pela Portaria ANP nº 118, de 11 de julho de 2000.
Art. 4º Fica a empresa obrigada a cumprir integralmente todas as obrigações
previstas nos arts. 10, 11, 12 e 13 da Resolução ANP nº 52, de 29 de setembro de
2011.
Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições para o exercício da atividade de comercialização de gás natural na esfera de
competência da União, previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DESPACHO SIM-ANP Nº 985, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no
Processo nº 48610.215759/2020-95, , resolve:
1.Fica EBRASIL LNG Regas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 38.109.181/0001-61,
registrada como Agente Vendedor de gás natural com o nº 03.26.35.38109181.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 873, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 49, 30 de novembro de 2016, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.216009/2020-31, resolve: autorizar a empresa NGC DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
- CNPJ nº 37.351.011/0001-26, a exercer a atividade de Distribuidor de Gás Liquefeito de
Petróleo (GLP) envasado e a granel.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 874, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução SDL-ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.216009/2020-31, resolve: autorizar a empresa COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS
LTDA, CNPJ nº 03.237.583/0055-50, a operar a instalação compartilhada de distribuidor de
gás liquefeito de petróleo (GLP) envasado e a granel, localizada a Estrada da Servidão, nº
125 - Capuava, Município de Mauá/SP, CEP 09380-117 [Coordenadas Geográficas
Aproximadas (Latitude, Longitude): -23:65:12,150; -46:47:60:380 (SIRGAS 2000)]. A
capacidade total de armazenamento é de 1.000,00 m³. Fica revogada a Autorização ANP Nº
270, de 07 de novembro de 2002.
Integram a Base Compartilhada as seguintes empresas:
.
Distribuidora
CNPJ
Participação
.
(m³)
(%)
.
Copagaz Distribuidora de Gás Ltda (responsável)
03.237.583/0055-50
600,00
60,00
.
NGC Distribuidora de Gás Ltda (administrada)
37.351.011/0002-07
400,00
40,00
.
Vaso
Ø (m)
Altura/Comp. (m)
Capacidade (m³)
Tipo
.
3,86
23,20
250,00
Horizontal aéreo
.
3,86
23,20
250,00
Horizontal aéreo
.
3,86
23,20
250,00
Horizontal aéreo
.
3,86
23,20
250,00
Horizontal aéreo
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 875, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 49, de 30 de novembro de 2016, e considerando o que consta no
Processo nº 48610.216009/2020-31, resolve: autorizar a empresa NGC DISTRIBUIDORA DE
GAS LTDA - CNPJ nº 37.351.011/0002-07, a exercer a atividade de filial de Distribuidor de
Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) envasado e a granel.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 876, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições
da Resolução SDL-ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo
nº 48610.216551/2020-93, resolve: autorizar a empresa REDEPETRO DISTRIBUIDORA DE
PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 03.980.754/0003-05, a operar a instalação compartilhada de
distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada na
Rodovia Alexandre Balbo - SP 328, km 327 + 940m glebas 2 e 3, Sítio Gelotti, Ribeirão
Preto/SP, CEP 14057-800 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude):
-21:8:12,720; -47:51:50,580 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de
20.355,56 m³. Ficam revogadas as Autorizações SDL-ANP N.º 463, de 9 de julho de
2020, N.º 1.037, de 17 de setembro de 2018, Nº 37, de 25 de janeiro de 2012, Nº
548, de 8 de dezembro de 2011, e Nº 172, de 11 de abril de 2011.
Integram a Base Compartilhada as seguintes empresas:
.
Distribuidora
CNPJ
Participação
.
(m³)
(%)
.
REDEPETRO DIST. DE PETRÓLEO LTDA.
03.980.754/0003-05
17.355,56
85,2620
.
COPERCANA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA.
10.204.914/0001-28
750,00
3,6845
.
MIDAS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
19.700.983/0001-05
750,00
3,6845
.
TOBRAS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
05.759.383/0016-86
750,00
3,6845
.
BIOPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
21.873.748/0001-79
750,00
3,6845
.
TQ
Ø (m)
Altura (m)
Capacidade (m³)
Classe
Tipo
.
13,36
13,50
1.891,49
I, II ou III
Vertical aéreo
.
13,36
13,50
1.886,40
I, II ou III
Vertical aéreo
.
13,36
10,50
1.475,90
I, II ou III
Vertical aéreo
.
13,36
10,50
1.470,63
I, II ou III
Vertical aéreo
.
13,36
9,00
1.267,86
I, II ou III
Vertical aéreo
.
13,36
9,00
1.268,46
I, II ou III
Vertical aéreo
.
8,60
9,00
524,14
I, II ou III
Vertical aéreo
.
8,60
9,00
524,41
I, II ou III
Vertical aéreo
.
13,36
14,25
2.010,51
I, II ou III
Vertical aéreo
.
13,36
14,25
2.009,88
I, II ou III
Vertical aéreo
.
13,36
14,25
2.005,60
I, II ou III
Vertical aéreo
.
13,36
14,25
2.010,33
I, II ou III
Vertical aéreo
.
13,36
14,25
2.009,95
I, II ou III
Vertical aéreo
CEZAR CARAM ISSA
Como citar: ALVARÁ Nº 5.141 — DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/12/2020, p. 62