http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019102100069
Seção 1
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
821.119/1986-EMPREENDIMENTOS LAGOA BONITA LTDA.-OF. N°SEI 135/2019
826.891/2001-MINERALIZADORA FONTE DE LUZ LTDA- Fonte de Luz, Marca
Lifeplus, 20 litros sem gás e retornável- PAIÇANDU/PR
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.563/1982-MINERAÇÃO RINCÃO LTDA.- Registro de Licença N° 497/2000/13º
DS-DNPM/PR - Vencimento em 31/12/2019
Registro
de Licença
N°
16/2009/13° DS-DNPM-PR - Vencimento em 01/07/2029
826.969/2011-KLABIN S.A-
Registro de
Licença N°
05/2013/DNPM/PR -
Vencimento em 22/08/2022
GUARAQUEÇABA- Registro
de
Extração N°14/2019 de 11/10/2019
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
826.146/2018-JOSÉ CARLOS BURATTI-OF. N°1413/2019/ANM/PR
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019102100069
Seção 1
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
821.119/1986-EMPREENDIMENTOS LAGOA BONITA LTDA.-OF. N°SEI 135/2019
826.624/2011-PORTO DE AREIA BRASIL CAMPOS GERAIS EIRELI-OF. N°20/2019
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
826.617/2002-NELSON JULEZ VIZINI BERTAZZONI-ME-OF. N°18/2019/SEFAM-
PR/GER-PR-60 dias
826.662/2006-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF. N°15/2019/SEFAM-PR/GER-PR-60 dias
Indefere requerimento de Guia de Utilização(626)
826.068/2014-PEDREIRA JUSSARA LTDA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2106)
826.207/1995-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-OF.
826.240/1995-NAVEGAÇÃO SÃO MARTINHO LTDA.-OF. N°36/2019/SEFAM-PR/GER-PR
826.241/1995-NAVEGAÇÃO SÃO MARTINHO LTDA.-OF. N°40/2019/SEFAM-PR/GER-PR
826.242/1995-NAVEGAÇÃO SÃO MARTINHO LTDA.-OF. N°43/2019/SEFAM-PR/GER-PR
826.244/1995-NAVEGAÇÃO SÃO MARTINHO LTDA.-OF. N°31/2019/SEFAM-PR/GER-PR
826.288/1995-SCHUMACHER MINERAÇÃO LTDA. ME-OF. N°33/2019/SEFAM-PR/GER-PR
826.468/1995-SCHUMACHER MINERAÇÃO LTDA. ME-OF. N°54/2019/SEFAM-PR/GER-PR
826.613/1995-JOSÉ CARLOS FERRARESI-OF. N°70/2019/SEFAM-PR/GER-PR
826.614/1995-JOSÉ CARLOS FERRARESI-OF. N°67/2019/SEFAM-PR/GER-PR
826.620/1995-JOSÉ CARLOS FERRARESI-OF. N°64/2019/SEFAM-PR/GER-PR
826.866/2014-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-OF.
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
826.891/2001-MINERALIZADORA FONTE DE LUZ LTDA- Fonte de Luz, Marca
Lifeplus, 20 litros sem gás e retornável- PAIÇANDU/PR
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
807.513/1972-EMPRESA DE MINERAÇÃO BUCK LTDA-OF. N°56/2019
807.370/1973-ITA CAL LTDA.-OF. N°59/2019
814.136/1973-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF. N°42/2019
801.415/1974-ITA CAL LTDA.-OF. N°58/2019
804.704/1974-CERAMINA INDÚSTRIA CERÂMICA E MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°52/2019
800.385/1978-ITA CAL LTDA.-OF. N°57/2019
820.022/1978-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO-OF. N°45/2019
820.723/1983-TIBAGI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.-OF. N°61/2019
820.158/1984-INDÚSTRIA DE CAL SANTA CLARA LTDA.-OF. N°63/2019
920.793/1987-CERAMINA INDÚSTRIA CERÂMICA E MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°49/2019
826.161/1988-CAMPUSMORÃO CONSTRUÇÃO LTDA.-OF. N°39/2019
900.789/1988-CERAMINA INDÚSTRIA CERÂMICA E MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°46/2019
926.002/1991-COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO-OF. N°35/2019
826.116/1992-MINERAÇÃO RINCÃO LTDA.-OF. N°38/2019
826.161/1998-DRAGA DE AREIA SÃO JOÃO LTDA-OF. N°62/2019
826.449/2005-SURG CIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA-OF. N°60/2019
826.516/2006-COLOMBOCAL LTDA-OF. N°53/2019
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
826.853/2014-A.R.E
TRANSPORTES
E
TERRAPLANAGEM
LTDA-OF.
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.563/1982-MINERAÇÃO RINCÃO LTDA.- Registro de Licença N° 497/2000/13º
DS-DNPM/PR - Vencimento em 31/12/2019
826.478/2009-CERÂMICA
VISTA ALEGRE
LTDA-
Registro
de Licença
N°
16/2009/13° DS-DNPM-PR - Vencimento em 01/07/2029
826.969/2011-KLABIN S.A-
Registro de
Licença N°
05/2013/DNPM/PR -
Vencimento em 22/08/2022
826.987/2013-CERAMICA
JOMASI
LTDA-
Registro
de
Licença
N°
57/2013/DNPM/PR - Vencimento em 01/07/2029
827.017/2014-AREAL
ITABAUNA
LTDA.-
Registro
de
Licença
N°
09/2015/DNPM/PR - Vencimento em 27/08/2024
Autoriza redução de área(1207)
820.563/1982-MINERAÇÃO RINCÃO LTDA.- Área reduzida de 9,96 ha para 7,78 ha
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a partir dessa
publicação(924)
826.320/2018-PREFEITURA
MUNICIPAL DE
GUARAQUEÇABA- Registro
de
Extração N°11/2019 de 11/10/2019
826.322/2018-PREFEITURA
MUNICIPAL DE
GUARAQUEÇABA- Registro
de
Extração N°12/2019 de 11/10/2019
826.323/2018-PREFEITURA
MUNICIPAL DE
GUARAQUEÇABA- Registro
de
Extração N°13/2019 de 11/10/2019
826.325/2018-PREFEITURA
MUNICIPAL DE
GUARAQUEÇABA- Registro
de
Extração N°14/2019 de 11/10/2019
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
826.146/2018-JOSÉ CARLOS BURATTI-OF. N°1413/2019/ANM/PR
826.266/2018-WILLIAM CANHA BOMFIM-OF. N°1363/2019/ANM/PR
CARLOS ALBERTO DIETER
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO Nº 875, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no exercício
das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro
de 1998, e pela Portaria ANP nº 447, de 31 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto
na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e de acordo com a Resolução ANP nº 16, de 10
de junho de 2010, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.207177/2019-
00, considerando:
A solicitação feita pela BRASIL REFINARIAS LTDA. EPP, CNPJ nº 08.839.018/0001-
93, em 18/04/2019, constante do processo acima mencionado, visando obter Autorização
para Construção de refinaria de petróleo, conforme determina os arts. 1º, 5º e 7º da
Resolução ANP nº 16/2010;
Que após análise preliminar do material encaminhado à ANP, e tendo concluído
que este atende aos requisitos mínimos em termos de documentação exigida;
torna público o seguinte ato:
Fica publicado o sumário do projeto em questão, que faz parte do Anexo a este
Despacho;
Indica a Superintendência de Produção de Combustíveis da ANP (SPC), situada
na Av. Rio Branco, 65, 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, para o
encaminhamento, em até 30 (trinta) dias da presente publicação, de comentários e
sugestões sobre o referido projeto;
Informa que a documentação apresentada continua em processo de análise
pela ANP e que a presente publicação não caracteriza, desse modo, qualquer autorização
prévia concedida por esta Agência.
THYAGO GROTTI VIEIRA
ANEXO
1. Descrição Básica
A BRASIL REFINARIAS LTDA EPP, CNPJ nº 08.839.018/0001-93, situada na Via
Periférica Waldyr Beira, 939, Cia Sul, Simões Filho - BA, vem solicitar a autorização para
construção de instalação industrial de refino de petróleo, visando ampliar, a preços
competitivos, a capacidade de oferta da indústria nacional diante das demandas da cadeia
global de combustível e petroquímicos, nas regiões de abrangência do projeto.
Nova unidade e sua respectiva capacidade de projeto
.
Identificação
Processo
Capacidade Nominal (m³/d)
Capacidade Nominal de Produção (m³/d ou t/d)
.
Unidade
de
Destilação
Atmosférica e Vácuo
49 m³/d de óleo combustível
32 m³/d de óleos especiais
20 m³/d de nafta
16 m³/d de parafina
2. Meio Ambiente
Licença Ambiental de Instalação (LI): Portaria nº 18.118, concedida pelo
Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, válida até 04/04/2022.
3. Prazos
As seguintes datas estão previstas:
Início das obras: após a publicação da Autorização para Construção.
Término das obras: 9 meses após o início da montagem civil/elétrica/mecânica.
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO Nº 778, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista
os documentos que constam do processo ANP n.º 48610.209889/2019-55 e considerando
o atendimento às exigências da Resolução ANP n.º 52, de 02 de dezembro de 2015, torna
público o seguinte ato:
Fica a empresa Vopak Brasil S/A, CNPJ: 44.167.450/0001-49, autorizada a
operar as instalações para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e
combustíveis das classes I a III, biodiesel e mistura óleo diesel/biodiesel e etanol
combustível em seu Terminal Marítimo localizado no Bairro Alemoa, Município de Santos,
Estado de São Paulo.
A íntegra desta autorização consta nos autos e estará disponível na página de
legislação (www.anp.gov.br/wwwanp/legislacao) do portal da ANP.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO Nº 769, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as
disposições da Resolução ANP n.º 8, de 08/03/2007, e o que consta do processo n.º
48610.218171/2019-50, autoriza a empresa TRANSRIO JUARA COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ
n.º 31.987.391/0001-03, a exercer a atividade de Transportador Revendedor Retalhista
(TRR).
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO Nº 770, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições
da Resolução ANP n.º 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo n.º
48610.218171/2019-50, autoriza a empresa TRANSRIO JUARA COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ
n.º 31.987.391/0001-03, a operar a instalação de Transportador Revendedor Retalhista
(TRR) localizada a Rodovia MT 338, km 4,5 s/n.º, Fundos, Zona Rural, Juara/MT, CEP:
78.575-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -11:16:35,410; -
57:28:21,790 (SIRGAS 2000)]. A capacidade de total de armazenamento é de 105,00 m³.
Fica revogada a Autorização ANP n.º 133 de 31/05/2006.
A íntegra desta autorização consta dos autos e estará disponível na página de
legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO Nº 771, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as
disposições da Resolução ANP n.º 08, de 08/03/2007, e o que consta do processo n.º
48610.207685/2019-80, autoriza
a empresa PASQUALOTTO DIESEL
COMERCIO E
TRANSPORTE LTDA, CNPJ n.º 21.359.421/0001-83, a exercer a atividade de transportador
revendedor retalhista (TRR).
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO Nº 772, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições
da Resolução ANP n.º 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo n.º
48610.207685/2019-80, autoriza
a empresa PASQUALOTTO DIESEL
COMERCIO E
TRANSPORTE LTDA, CNPJ n.º 21.359.421/0001-83, a operar a instalação de transportador
revendedor retalhista (TRR) localizada na Avenida JK 1447-S, Lotes 05 e 06, Quadra 351,
Setor de Serviços, Juína/MT, CEP 78.320-00 [Coordenadas Geográficas Aproximadas
(Latitude, Longitude): -11:26:35,300; -58:46:50,600 (SIRGAS 2000)]. A capacidade de total
de armazenamento é de 120,00 m³. Fica revogada a Autorização ANP n.º 1.106 de
17/10/2018.
A íntegra desta autorização consta dos autos e estará disponível na página de
legislação (legislacao.anp.gov.br) do portal da ANP.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO Nº 773, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da
Resolução ANP n.º 49, de 30/11/2016, e o que consta do processo n.º 48610.214621/2019-
35, autoriza a empresa MASTERGAS COMÉRCIO TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE GLP RIO
CLARO LTDA, CNPJ n.º 03.484.306/0001-59, a exercer a atividade de Distribuição de GLP.
CEZAR CARAM ISSA
Como citar: DESPACHO Nº 875 — DE 18 DE OUTUBRO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/10/2019, p. 69