o- 29/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de Pesquisa para Licenciamento(186)
844.194/2010-CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S.A.
844.084/2009-CIMAPRA CIA. MERCANTIL AGRO PE-
CUARIA PRATAGY - AI N°026/2012
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
o- 141/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
866.659/2012-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S A-OF. N°268/2012
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa(170)
866.391/2012-OSVALDO KENHITI KASICAWA
Fase de Autorização de Pesquisa
Documento assinado digitalmente conforme MP n
N
o- 3.278 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Decreto de 10 de março
de 2009, no uso de suas atribuições regimentais, com fulcro no
disposto no art. 61 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e no art.
47 da Norma de Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL n° 273, de 10 de julho de 2007, e no que
consta no Processo 48500.001777/2011-48, resolve: conceder efeito
suspensivo ao recurso interposto, em face do Despacho nº 2.412-
SGH/ANEEL, de 24/07/2012, conforme requerido por União Participação e Investimentos S/A, por se encontrar presente o requisito
do justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, ensejador
da suspensividade.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
RETIFICAÇÕES
Nos Despachos do Diretor-Geral - Em 9 de outubro de 2012,
publicados no DOU de 22-10-2012, Seção 1, página 77, no que se
refere ao Processo nº 48500.002040/2004-24, onde se lê: Nº 3.12930,
leia-se: Nº 3.130.
(p/Coejo)
Na Resolução Homologatória n. 1.322, de31 de julho de
2012, publicada no D.O. n. 152, de 7 de agosto de 2012, Seção 1,
páginas 41, constante do Processo n. 48500.000918/2012-96, fazer
constar o nível tarifário A1 (230kV ou mais), no quadro "E" dos
Anexos
I
e
II,
disponibilizados
no
endereço
eletrônico
ANEXO I
QUADRO E - MODALIDADE TARIFÁRIA AZUL AUTOPRODUTOR/PRODUTOR
INDEPENDENTE DE ENERGIA
SUBGRUPO
TUSD
P O N TA
FORA DE PONTA
R$/MWh
R$/kW
R$/kW
A1 (230kV ou mais) - VEGA DO SUL
4,95
2,47
0,75
ANEXO II
QUADRO E - MODALIDADE TARIFÁRIA AZUL AUTOPRODUTOR/PRODUTOR
INDEPENDENTE DE ENERGIA
SUBGRUPO
TUSD
P O N TA
FORA DE PONTA
R$/MWh
R$/kW
R$/kW
A1 (230kV ou mais) - VEGA DO SUL
4,90
2,45
0,72
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 22 de outubro de 2012
N
o- 3.256 - Processo nº 48500.000685/2012-21. Interessado: Aracati
Aeolis Geração de Energia Ltda. Decisão: Revogar, a pedido do interessado, o Despacho nº 776, de 9 de março de 2012, que registrou o
recebimento do requerimento de outorga da EOL Aracati Aeolis V.
A íntegra deste Despacho consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 22 de outubro de 2012
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a partir de 23 de outubro de 2012. A íntegra do
Despacho está juntada aos autos e estará disponível no endereço
eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
N
o- 3.283 - Processo nº 48500.002298/2012-20 Interessado: Hidrelétrica Cambará S.A. Usina: PCH Cambará Unidades Geradoras: UG1
e UG2 de 1.795kW cada, totalizando 3.590kW Localização: Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso.
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a partir do dia 23 de outubro de 2012. A íntegra dos Despachos está juntada aos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca.
Nº 3.284. Processo nº 48500.000249/2003-36 Interessado: New Energy Options Geração de Energia S.A. Usina: EOL Alegria II Unidades
Geradoras: UG4 e UG56 de 1.650kW cada, totalizando 3.300kW
Localização: Município de Guamaré, no Estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 3.285. Processo nº 48500.002922/2010-27 Interessado: Foz do
Cachoeiro S.A. Usina: PCH Ilha da Luz Unidades Geradoras: UG1 e
UG2 de 1.900kW cada, totalizando 3.800kW Localização: Município
de Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 22 de outubro de 2012
N
o- 3.279 - Processo nº 48500.003437/2009-37. Interessados: Light
Serviços de Eletricidade S.A. (Comodante) e o Sr. Antonio Alcemar
Herculano (Comodatário). Decisão: anuir ao Termo Aditivo ao Contrato de Comodato nº 021.212.001.008, a ser firmado entre o Comodante e o Comodatário, tendo por objeto prorrogar a vigência
desse Contrato.
Nº 3.280. Processo nº: 48500.004647/2012-48. Interessado: Interligação Elétrica Sul S.A. Decisão: Anuir ao Contrato de Prestação de
Serviços de Operação e Manutenção a ser firmado entre a Interessado
(Contratante) e a Soluções Energéticas de Transmissão e Controle
Ltda., tendo prazo de vigência de 48 (quarenta e oito) meses e valor
mensal de até R$ 244.237,34 (duzentos e quarenta e quatro mil,
duzentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos).
Nº 3.281. Processo nº: 48500.004665/2012-20. Interessado: Cooperativa Pioneira de Eletrificação - COOPERA. Decisão: anuir à alteração do Estatuto Social do Interessado, inserindo os incisos IV e V
ao § 2º, conforme minuta apresentada.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
EDUARDO JÚLIO DE FREITAS DONALD
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 22 de outubro de 2012
N
o- 3.282 - Processos: 48500.005547/2007-71, 48500.005875/2010-73
e 48500.004675/2008-89. Decisão: I - Hierarquizar, em primeiro lugar, a empresa Araguaia Centrais Elétricas S.A - ACESA, em segundo lugar a empresa Hidrotérmica S.A. e em terceiro lugar a
empresa Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda., em face do critério
estabelecido no inciso III, art. 11 da Resolução n.º 412/2010; II -
Selecionar para fins de análise o Projeto Básico protocolado pela
empresa Araguaia Centrais Elétricas S.A - ACESA. A integra deste
despacho consta dos autos e encontra-se disponível em www.anee l . g o v. b r / b i b l i o t e c a .
ODENIR JOSÉ DOS REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 136, de 17 de janeiro de 2012, publicado no
D.O. nº 14, de 19 de janeiro de 2012, Seção 1, página 65, retificar
item constante do Anexo III disponibilizado no endereço eletrônico
da ANEEL http://www.aneel.gov.br/cedoc/dsp2012136.pdf.
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 125/2012
Processo DNPM nº: 48.420.896.207/2004.
Por decisão judicial AUTORIZO a averbação de Penhora, do
Requerimento de Lavra, promovida pelo requerente ELIMARIO
POSSAMAI e OUTROS em face do requerido DEPEDRA DE PRA
MINERAÇÃO LTDA-ME, conforme Decisão Judicial referente processo nº 0000141-51.2011.8.08.0061 (061.11.000141-1), expedido pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Vargem Alta, Estado
do Espírito Santo. (1934)
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 29/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de Pesquisa para Licenciamento(186)
844.194/2010-CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S.A.
844.192/2011-MINERAÇÃO TATUASSU LTDA
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
844.073/2010-ISRAEL GOMES DO NASCIMENTO
MOURA
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
844.054/2008-PRIME MINERAÇÃO LTDA.-AI N°47/2012
844.032/2009-EDGAR CONTI-AI N°46/2012
844.011/2010-ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA FILHO-
AI N°48/2012
844.026/2010-CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S.A.-
AI N°49/2012
844.027/2010-CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S.A.-
AI N°50/2012
844.029/2010-CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S.A.-
AI N°51/2012
844.034/2010-CONSÓRCIO OAS MENDES JUNIOR-AI
N°52/2012
844.036/2010-ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA FILHO-
AI N°53/2012
844.037/2010-ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA FILHO-
AI N°54/2012
844.038/2010-ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA FILHO-
AI N°073/2012
844.039/2010-ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA FILHO-
AI N°55/2012
844.040/2010-ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA FILHO-
AI N°56/2012
844.041/2010-ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA FILHO-
AI N°57/2012
844.045/2010-RENATO MOREIRA DE MENDONÇA CA-
NUTO-AI N°58/2012
844.046/2010-RENATO MOREIRA DE MENDONÇA CA-
NUTO-AI N°59/2012
844.047/2010-RENATO MOREIRA DE MENDONÇA CA-
NUTO-AI N°060/2012
844.048/2010-RENATO MOREIRA DE MENDONÇA CA-
NUTO-AI N°061/2012
844.049/2010-RENATO MOREIRA DE MENDONÇA CA-
NUTO-AI N°062/2012
844.050/2010-RENATO MOREIRA DE MENDONÇA CA-
NUTO-AI N°063/2012
844.051/2010-RENATO MOREIRA DE MENDONÇA CA-
NUTO-AI N°064/2012
844.052/2010-RENATO MOREIRA DE MENDONÇA CA-
NUTO-AI N°065/2012
844.053/2010-RENATO MOREIRA DE MENDONÇA CA-
NUTO-AI N°066/2012
844.054/2010-RENATO MOREIRA DE MENDONÇA CA-
NUTO-AI N°067/2012
844.056/2010-CONSÓRCIO OAS MENDES JUNIOR-AI
N°068/2012
844.058/2010-CCB - CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL
LTDA-AI N°069/2012
844.059/2010-CCB - CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL
LTDA-AI N°070/2012
844.060/2010-SVC - CONSTRUÇÕES LTDA-AI
N°0712012
844.068/2010-CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S.A.-
AI N°074/2012
844.075/2010-DELTA CONSTRUCOES S.A-AI
N°075/2012
844.079/2010-ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA FILHO-
AI N°072/2012
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
844.059/2008-JOSÉ MANOEL CHAVES - AI N°007/2012
844.060/2008-JOSÉ MANOEL CHAVES - AI N°008/2012
844.061/2008-JOSÉ MANOEL CHAVES - AI N°009/2012
844.062/2008-JOSÉ MANOEL CHAVES - AI N°010/2012
844.054/2009-PHILIPE CESAR JATOBÁ - AI N°021/2012
844.083/2009-CIMAPRA CIA. MERCANTIL AGRO PE-
CUARIA PRATAGY - AI N°025/2012
844.084/2009-CIMAPRA CIA. MERCANTIL AGRO PE-
CUARIA PRATAGY - AI N°026/2012
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
844.135/1996-ALAGOAS AGUA LTDA- AI N° 45/2012
Multa aplicada - RAL / prazo para pagamento: 30
dias.(1713)
840.130/1986-CERÃMICA SACRAMENTO LTDA.- AI
N°29/2012
840.345/1989-BELMINAS S.A.- AI N°27/2012
844.008/1995-MINERAÇÃO COSTA DOURADA LTDA-
AI N°30/2012
844.008/1998-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA MI-
NERAL ANADIENSE LTDA- AI N°28/2012
844.013/1998-CERÂMICA BANDEIRA LTDA- AI
N°33/2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
844.091/2012-MINERAÇÃO TATUASSU LTDA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
844.101/2012-ELLYSSON DOS SANTOS JOVENAL
TRANSPORTES-OF. N°231/2012
JOSÉ ANTONIO ALVES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 141/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
866.659/2012-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S A-OF. N°268/2012
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa(170)
866.390/2012-OSVALDO KENHITI KASICAWA
866.391/2012-OSVALDO KENHITI KASICAWA
Fase de Autorização de Pesquisa
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/10/2012, p. 57