o- 144/2016
Fase de Licenciamento
Despacho de retificação do Registro de Licença(741)
862.209/2005-GILKA DE PADUA NAVES OLIVEIRA- Registro de Licença N°1.767/2006-ONDE SE LÊ:"... VENCIMENTO
DA LICENÇA 13/12/2015.." LEIA-SE: "... VENCIMENTO DA LI-
CENÇA 12/11/2019..."
860.773/2009-RAIMUNDO FONSÊCA JUNIOR- Registro
de Licença N°153/2009-ONDE SE LÊ:"... VENCIMENTO DA LI-
CENÇA 29/05/2019.." LEIA-SE: "... VENCIMENTO DA LICENÇA
06/03/2017..."
861.201/2009-EDUARDO ANTONIO FONSECA CARDO-
SO- Registro de Licença N°142/2010-ONDE SE LÊ:"... VENCI-
MENTO DA LICENÇA 16/01/2018.." LEIA-SE: "... VENCIMENTO
DA LICENÇA 12/03/2020..."
26/02/2021..."
862.894/2011-SEBASTIÃO DE PAULA GARCIA JUNIOR
EIRELI ME- Registro de Licença N°83/2013-ONDE SE LÊ:"...
VENCIMENTO DA LICENÇA 15/02/2015.." LEIA-SE: "... VEN-
CIMENTO DA LICENÇA 15/10/2017..."
860.756/2012-MINERACAO RG LTDA EPP- Registro de
Licença N°111/2013-ONDE SE LÊ:"... VENCIMENTO DA LICEN-
ÇA 04/02/2017.." LEIA-SE: "... VENCIMENTO DA LICENÇA
31/12/2016..."
860.757/2012-MINERACAO RG LTDA EPP- Registro de
Licença N°112/2013-ONDE SE LÊ:"... VENCIMENTO DA LICEN-
ÇA 04/02/2017.." LEIA-SE: "... VENCIMENTO DA LICENÇA
31/12/2016..."
861.134/2012-TRANSPORTE E COMERCIO CANAÃ LT-
DA- Registro de Licença N°21/2014-ONDE SE LÊ:"... VENCIMEN-
TO DA LICENÇA 12/04/2017.." LEIA-SE: "... VENCIMENTO DA
LICENÇA 02/03/2019..."
861.685/2012-JEYMYS GOUVEIA DA SILVA ME- Registro de Licença N°223/2013-ONDE SE LÊ:"... VENCIMENTO DA
LICENÇA 13/09/2014.." LEIA-SE: "... VENCIMENTO DA LICEN-
ÇA 19/06/2016..."
860.911/2013-MOISES TAVARES DA CUNHA- Registro de
Licença N°103/2013-ONDE SE LÊ:"... VENCIMENTO DA LICEN-
ÇA 23/01/2016..." LEIA-SE: "... VENCIMENTO DA LICENÇA
29/06/2017..."
o- 53/2016
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693)
009.579/1943-LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LT-
DA- AI N°412, 413 e 414/16-DFISC/DNPM/SP - 25.05.16
o- 62/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
820.742/2009-THYAGO BAPTISTA CORDEIRO KEUTE-
NEDJIAN-AI N°383/16-DFISC/DNPM/SP
Documento assinado digitalmente conforme MP n
860.582/1995-REBICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-
OF. N°813/2016
760.844/1996-LENDA INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL
LTDA.-OF. N°822/2016
860.243/1999-COOPEDRAS DE PIRENÓPOLIS LTDA-OF.
N°799/2016
860.260/1999-MINERAÇÃO
BOM
JESUS
LTDA-OF.
N°812/2016
860.882/2001-RINCO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS LTDA-OF. N°823/2016
860.760/2006-COOPEDRAS DE PIRENÓPOLIS LTDA-OF.
N°801/2016
861.042/2006-BICUDO'S
ENTULHOS
LTDA-OF.
N°802/2016
861.043/2006-BICUDO'S
ENTULHOS
LTDA-OF.
N°803/2016
861.358/2006-COOPEDRAS DE PIRENÓPOLIS LTDA-OF.
N°800/2016
RELAÇÃO N
o- 144/2016
Fase de Licenciamento
Despacho de retificação do Registro de Licença(741)
862.209/2005-GILKA DE PADUA NAVES OLIVEIRA- Registro de Licença N°1.767/2006-ONDE SE LÊ:"... VENCIMENTO
DA LICENÇA 13/12/2015.." LEIA-SE: "... VENCIMENTO DA LI-
CENÇA 12/11/2019..."
860.773/2009-RAIMUNDO FONSÊCA JUNIOR- Registro
de Licença N°153/2009-ONDE SE LÊ:"... VENCIMENTO DA LI-
CENÇA 29/05/2019.." LEIA-SE: "... VENCIMENTO DA LICENÇA
06/03/2017..."
861.201/2009-EDUARDO ANTONIO FONSECA CARDO-
SO- Registro de Licença N°142/2010-ONDE SE LÊ:"... VENCI-
MENTO DA LICENÇA 16/01/2018.." LEIA-SE: "... VENCIMENTO
DA LICENÇA 12/03/2020..."
860.721/2011-LUIZ DALMO VIEIRA- Registro de Licença
N°193/2012-ONDE
SE LÊ:"...
VENCIMENTO DA
LICENÇA
17/11/2018.."
LEIA-SE"...
VENCIMENTO
DA
LICENÇA
14/12/2021..."
860.837/2011-BRITAR MINERAÇÃO LTDA- Registro de
Licença N°143/2011-ONDE SE LÊ:"... VENCIMENTO DA LICEN-
ÇA 28/02/2016.."
LEIA-SE"... VENCIMENTO
DA LICENÇA
26/02/2021..."
862.894/2011-SEBASTIÃO DE PAULA GARCIA JUNIOR
EIRELI ME- Registro de Licença N°83/2013-ONDE SE LÊ:"...
VENCIMENTO DA LICENÇA 15/02/2015.." LEIA-SE: "... VEN-
CIMENTO DA LICENÇA 15/10/2017..."
860.756/2012-MINERACAO RG LTDA EPP- Registro de
Licença N°111/2013-ONDE SE LÊ:"... VENCIMENTO DA LICEN-
ÇA 04/02/2017.." LEIA-SE: "... VENCIMENTO DA LICENÇA
31/12/2016..."
860.757/2012-MINERACAO RG LTDA EPP- Registro de
Licença N°112/2013-ONDE SE LÊ:"... VENCIMENTO DA LICEN-
ÇA 04/02/2017.." LEIA-SE: "... VENCIMENTO DA LICENÇA
31/12/2016..."
861.134/2012-TRANSPORTE E COMERCIO CANAÃ LT-
DA- Registro de Licença N°21/2014-ONDE SE LÊ:"... VENCIMEN-
TO DA LICENÇA 12/04/2017.." LEIA-SE: "... VENCIMENTO DA
LICENÇA 02/03/2019..."
861.685/2012-JEYMYS GOUVEIA DA SILVA ME- Registro de Licença N°223/2013-ONDE SE LÊ:"... VENCIMENTO DA
LICENÇA 13/09/2014.." LEIA-SE: "... VENCIMENTO DA LICEN-
ÇA 19/06/2016..."
860.911/2013-MOISES TAVARES DA CUNHA- Registro de
Licença N°103/2013-ONDE SE LÊ:"... VENCIMENTO DA LICEN-
ÇA 23/01/2016..." LEIA-SE: "... VENCIMENTO DA LICENÇA
29/06/2017..."
860.895/2014-ALEX DIAS COUTO- Registro de Licença
N°192/2015-ONDE
SE LÊ:"...
VENCIMENTO DA
LICENÇA
31/03/2016.."
LEIA-SE"...
VENCIMENTO
DA
LICENÇA
15/03/2017..."
DAGOBERTO PEREIRA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 53/2016
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693)
009.579/1943-LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LT-
DA- AI N°412, 413 e 414/16-DFISC/DNPM/SP - 25.05.16
004.541/1945-MINERAÇÃO MARINELLA
LTDA- AI
N°252, 253, 254 e 255/16-DFISC/DNPM/SP - 29.04.16
801.856/1977-MINERAÇÃO M. M. EIRELI- AI N°339/16-
DFISC/DNPM/SP - 16.05.16
RELAÇÃO N
o- 62/2016
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
820.742/2009-THYAGO BAPTISTA CORDEIRO KEUTE-
NEDJIAN-AI N°383/16-DFISC/DNPM/SP
820.805/2009-JORGE
MASSAYUKI
TOKUZUMI-AI
N°384/16-DFISC/DNPM/SP
820.182/2010-RAFAEL HERNANDES CORRÊA SILVA-AI
N°385/16-DFISC/DNPM/SP
820.183/2010-RAFAEL HERNANDES CORRÊA SILVA-AI
N°386/16-DFISC/DNPM/SP
820.273/2010-MARIA ESTER FERRARI-AI N°387/16-
DFISC/DNPM/SP
820.625/2010-OLARIA
JBM
LTDA-AI
N°388/16-
DFISC/DNPM/SP
820.642/2010-FLÁVIO
JOSÉ LEGASPE
MAMEDE-AI
N°389/16-DFISC/DNPM/SP
820.754/2010-OLARIA
JBM
LTDA-AI
N°410/16-
DFISC/DNPM/SP
820.778/2010-PERFUREX
LTDA
ME-AI
N°390/16-
DFISC/DNPM/SP
820.786/2010-AURELIO
ROGANTE-AI
N°391/16-
DFISC/DNPM/SP
820.802/2010-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
AI N°411/16-DFISC/DNPM/SP
820.819/2010-ARMINDO
DUTRA
TEIXEIRA-AI
N°392/16-DFISC/DNPM/SP
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
Art. 2º Compete ao Comitê:
I - Promover a integração entre as estratégias organizacionais
e as estratégias da área de TIC;
II - estabelecer as políticas e diretrizes para a área de TIC do
Ministério por meio de um plano integrado de ações, considerando o
Planejamento Estratégico do Órgão, as necessidades de suas Secretarias e as políticas e orientações do Governo Federal;
III - estabelecer as políticas e diretrizes de gestão de riscos
do ambiente de TIC;
IV - avaliar e deliberar sobre as políticas de segurança da
informação e comunicações e privacidade dos usuários e dos cidadãos
cadastrados nos serviços digitais do Ministério;
V - aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e
Comunicação do Ministério (PDTIC) ou instrumento equivalente de
planejamento de TIC;
VI - definir prioridades na formulação e execução de planos
e projetos relacionados à TIC para o Ministério;
VII - aprovar a Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC), ou instrumento equivalente, e demais políticas
relacionadas ao tema, em alinhamento à Estratégia de Governança
Digital do Governo Federal;
VIII - monitorar os valores definidos no orçamento para o
conjunto das Secretarias e demais unidades do Ministério, relacionados à TIC, de tal forma que o seu uso se dê sempre de forma mais
racional e eficaz, evitando retrabalho e investimentos desnecessários;
IX - avaliar os sistemas de informação do Ministério e aprovar suas atualizações, revisões e desativações; e
X - criar grupos de trabalho para assessoramento e proposição de ações e medidas para aprovação do CGD diante de exigências suscitadas pelo Ministério ou pelo Governo Federal;
Art. 3º O CGD será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário-Executivo;
II - Secretário-Executivo do Conselho Nacional das Zonas de
Processamento de Exportação;
III - Secretário do Desenvolvimento e Competitividade Industrial;
IV - Secretário de Comércio Exterior;
V - Secretário de Comércio e Serviços;
VI - Secretário de Inovação e Novos Negócios;
VII - Chefe de Gabinete do Ministro;
VIII - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração;
IX - Subsecretário de Informação e Gestão Estratégica; e
X - Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação.
§ 1º O CGD será presidido pelo Secretário-Executivo do
Ministério e em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo seu
substituto.
§ 2º Os membros do Comitê, em seus afastamentos e impedimentos legais, serão representados por seus respectivos substitutos.
§ 3º Os representantes referidos nos incisos I a VI do caput,
assim como seus substitutos, deverão ser ocupantes de cargo de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de nível 5 ou de cargo de hierarquia superior.
Art. 4º O regimento interno do CGD será publicado pelo
Comitê no prazo de 90 dias e definirá seu detalhamento e seu funcionamento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 116, de 16 de junho de
2009.
MARCOS PEREIRA
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
RETIFICAÇÃO
Na Resolução CNAS N.º 7, publicada na Seção I do Diário
Oficial da União de 20 de maio de 2016, pagina 58, proceder a
seguinte retificação:
Onde se lê : Art. 3º, inciso I - que o II Plano Decenal da
Assistência Social (2016/2016)
Leia-se: Art. 3º, inciso I - que o II Plano Decenal da Assistência Social (2016/2026)
Ministério do Desenvolvimento
Social e Agrário
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 155, DE 31 MAIO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO
EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 3º, parágrafo único, do Decreto
7.641, de 12 de dezembro de 2011, e no art. 64, § 2º, inciso II, alínea
"a", da Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 24 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º - Autorizar a liberação de Ordem Bancária de Transferência Voluntária (OBTV), para crédito em conta bancária de titularidade da Agência de Promoção de Exportações do Brasil (Apex-
Brasil), no valor de R$70.124,86 (setenta mil, cento e vinte e quatro
reais e oitenta e seis centavos), a fim que a Apex-Brasil seja ressarcida dos encargos incidentes na execução das metas 1 e 3 do Plano
de Trabalho
referente ao Convênio
nº 26/2012
(SICONV nº
777043/2012).
Art. 2º - A execução, com essa excepcionalidade, não desobriga ao convenente cumprir a legislação que disciplina os convênios, sendo obrigatória a inserção no SICONV, dos atos praticados
com recursos transferidos, na forma exigida na legislação que regula
a espécie.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e vigerá
durante a execução do convênio.
MARCOS PEREIRA
PORTARIA Nº 156, DE 31 DE MAIO DE 2016
Institui o Comitê de Governança Digital no
âmbito do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior.
O MINISTRO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO
EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista
o que dispõe o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, e o
Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, e para fins de atendimento do Decreto nº 8.638 de 15 de janeiro de 2016, e
Considerando a necessidade de implementar parâmetros e
diretrizes nas ações de Tecnologia da Informação e Governança Digital para assegurar o cumprimento do propósito e das políticas institucionais do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços,
e do Governo Federal, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Ministério, o Comitê de
Governança Digital (CGD), de caráter estratégico, com as finalidades
de deliberar políticas, diretrizes e planos relativos à Tecnologia da
Informação e Comunicação - TIC - e à Governança Digital.
Ministério da Indústria, Comércio Exterior
e Serviços
.
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR No 33, DE 31 DE MAIO DE 2016
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MI-
NISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVI-
ÇOS, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio -
GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de
dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de
dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto no 8.058, de 26 de
julho de 2013, torna público que:
1. Conforme o previsto no art. 1o da Resolução da Câmara
de Comércio Exterior - CAMEX no 14 de 29 de fevereiro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 1º de março de
2012, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli(tereftalato de etileno) - ficando excluídos os produtos
filme PET com espessura fora da faixa especificada; película fumê
automotiva; produto plástico polivinilbutiral; filme de acetato de celulose; filme de poliéster com silicone; rolos para painéis de assinatura; chapas de gel para preenchimento de palmilhas; filtros para
iluminação; telas, filmes, cabos de PVC; copoliéster PETG; chapas de
policarbonato; folhas esponjadas de politereftalato de etileno; polimetacrilato de metila; etiquetas de poliéster; lâminas e folhas de
tinteiro; telas de reforço de poliéster; fios microimpressos e fitas para
unitização de carga -, comumente classificadas nos itens 3920.62.19,
3920.62.91, 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL -
NCM, originárias dos Emirados Árabes Unidos, dos Estados Unidos
Mexicanos e da República da Turquia, encerrar-se-á no dia 1º de
março de 2017.
2. Conforme o previsto no art. 1o da Resolução da Câmara
de Comércio Exterior - CAMEX no 25, de 19 de abril de 2012,
publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 23 de abril de
2012, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de papel cuchê leve - ficando excluído o papel
cuchê leve em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em
folhas nas quais nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
-, comumente classificadas no item 4810.22.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da
Como citar: Despacho de retificação do Registro de Licença — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/06/2016, p. 57