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SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO

Despacho de retificação do Registro de Licença — página do DOU de 01/06/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
57

Processos citados

  • 860.582/1995

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 860.582/1995-REBICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- OF. N°813/2016

  • 760.844/1996

    760.844/1996-LENDA INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL LTDA.-OF. N°822/2016

  • 860.243/1999

    860.243/1999-COOPEDRAS DE PIRENÓPOLIS LTDA-OF. N°799/2016

  • 860.260/1999

    860.260/1999-MINERAÇÃO BOM

  • 860.882/2001

    N°812/2016 860.882/2001-RINCO INDÚSTRIA E

  • 860.760/2006

    PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS LTDA-OF. N°823/2016 860.760/2006-COOPEDRAS DE PIRENÓPOLIS LTDA-OF. N°801/2016

  • 861.042/2006

    861.042/2006-BICUDO'S

  • 861.043/2006

    N°802/2016 861.043/2006-BICUDO'S

  • 861.358/2006

    N°803/2016 861.358/2006-COOPEDRAS DE PIRENÓPOLIS LTDA-OF. N°800/2016

  • 862.209/2005

    o- 144/2016 Fase de Licenciamento Despacho de retificação do Registro de Licença(741) 862.209/2005-GILKA DE PADUA NAVES OLIVEIRA- Registro de Licença N°1.767/2006-ONDE SE LÊ:"... VENCIMENTO DA LICENÇA 13/12/2015.." LEIA-SE: "... VENCIMENTO DA LI- CENÇA 12/11/2019..."

  • 860.773/2009

    860.773/2009-RAIMUNDO FONSÊCA JUNIOR- Registro de Licença N°153/2009-ONDE SE LÊ:"... VENCIMENTO DA LI- CENÇA 29/05/2019.." LEIA-SE: "... VENCIMENTO DA LICENÇA 06/03/2017..."

  • 861.201/2009

    861.201/2009-EDUARDO ANTONIO FONSECA CARDO- SO- Registro de Licença N°142/2010-ONDE SE LÊ:"... VENCI- MENTO DA LICENÇA 16/01/2018.." LEIA-SE: "... VENCIMENTO DA LICENÇA 12/03/2020..."

  • 860.721/2011

    860.721/2011-LUIZ DALMO VIEIRA- Registro de Licença N°193/2012-ONDE

  • 860.837/2011

    14/12/2021..." 860.837/2011-BRITAR MINERAÇÃO LTDA- Registro de Licença N°143/2011-ONDE SE LÊ:"... VENCIMENTO DA LICEN- ÇA 28/02/2016.."

  • 862.894/2011

    26/02/2021..." 862.894/2011-SEBASTIÃO DE PAULA GARCIA JUNIOR EIRELI ME- Registro de Licença N°83/2013-ONDE SE LÊ:"... VENCIMENTO DA LICENÇA 15/02/2015.." LEIA-SE: "... VEN- CIMENTO DA LICENÇA 15/10/2017..."

  • 860.756/2012

    860.756/2012-MINERACAO RG LTDA EPP- Registro de Licença N°111/2013-ONDE SE LÊ:"... VENCIMENTO DA LICEN- ÇA 04/02/2017.." LEIA-SE: "... VENCIMENTO DA LICENÇA 31/12/2016..."

  • 860.757/2012

    860.757/2012-MINERACAO RG LTDA EPP- Registro de Licença N°112/2013-ONDE SE LÊ:"... VENCIMENTO DA LICEN- ÇA 04/02/2017.." LEIA-SE: "... VENCIMENTO DA LICENÇA 31/12/2016..."

  • 861.134/2012

    861.134/2012-TRANSPORTE E COMERCIO CANAÃ LT- DA- Registro de Licença N°21/2014-ONDE SE LÊ:"... VENCIMEN- TO DA LICENÇA 12/04/2017.." LEIA-SE: "... VENCIMENTO DA LICENÇA 02/03/2019..."

  • 861.685/2012

    861.685/2012-JEYMYS GOUVEIA DA SILVA ME- Registro de Licença N°223/2013-ONDE SE LÊ:"... VENCIMENTO DA LICENÇA 13/09/2014.." LEIA-SE: "... VENCIMENTO DA LICEN- ÇA 19/06/2016..."

  • 860.911/2013

    860.911/2013-MOISES TAVARES DA CUNHA- Registro de Licença N°103/2013-ONDE SE LÊ:"... VENCIMENTO DA LICEN- ÇA 23/01/2016..." LEIA-SE: "... VENCIMENTO DA LICENÇA 29/06/2017..."

  • 860.895/2014

    860.895/2014-ALEX DIAS COUTO- Registro de Licença N°192/2015-ONDE

  • 009.579/1943

    o- 53/2016 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693) 009.579/1943-LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LT- DA- AI N°412, 413 e 414/16-DFISC/DNPM/SP - 25.05.16

  • 004.541/1945

    004.541/1945-MINERAÇÃO MARINELLA

  • 801.856/1977

    N°252, 253, 254 e 255/16-DFISC/DNPM/SP - 29.04.16 801.856/1977-MINERAÇÃO M. M. EIRELI- AI N°339/16- DFISC/DNPM/SP - 16.05.16

  • 820.742/2009

    o- 62/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 820.742/2009-THYAGO BAPTISTA CORDEIRO KEUTE- NEDJIAN-AI N°383/16-DFISC/DNPM/SP

  • 820.805/2009

    820.805/2009-JORGE

  • 820.182/2010

    N°384/16-DFISC/DNPM/SP 820.182/2010-RAFAEL HERNANDES CORRÊA SILVA-AI N°385/16-DFISC/DNPM/SP

  • 820.183/2010

    820.183/2010-RAFAEL HERNANDES CORRÊA SILVA-AI N°386/16-DFISC/DNPM/SP

  • 820.273/2010

    820.273/2010-MARIA ESTER FERRARI-AI N°387/16-

  • 820.625/2010

    820.625/2010-OLARIA JBM

  • 820.642/2010

    820.642/2010-FLÁVIO

  • 820.754/2010

    N°389/16-DFISC/DNPM/SP 820.754/2010-OLARIA JBM

  • 820.778/2010

    820.778/2010-PERFUREX

  • 820.786/2010

    820.786/2010-AURELIO

  • 820.802/2010

    820.802/2010-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°411/16-DFISC/DNPM/SP

  • 820.819/2010

    820.819/2010-ARMINDO

Documento assinado digitalmente conforme MP n 860.582/1995-REBICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- OF. N°813/2016 760.844/1996-LENDA INDÚSTRIA DE ÁGUA MINERAL LTDA.-OF. N°822/2016 860.243/1999-COOPEDRAS DE PIRENÓPOLIS LTDA-OF. N°799/2016 860.260/1999-MINERAÇÃO BOM JESUS LTDA-OF. N°812/2016 860.882/2001-RINCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS LTDA-OF. N°823/2016 860.760/2006-COOPEDRAS DE PIRENÓPOLIS LTDA-OF. N°801/2016 861.042/2006-BICUDO'S ENTULHOS LTDA-OF. N°802/2016 861.043/2006-BICUDO'S ENTULHOS LTDA-OF. N°803/2016 861.358/2006-COOPEDRAS DE PIRENÓPOLIS LTDA-OF. N°800/2016 RELAÇÃO N o- 144/2016 Fase de Licenciamento Despacho de retificação do Registro de Licença(741) 862.209/2005-GILKA DE PADUA NAVES OLIVEIRA- Registro de Licença N°1.767/2006-ONDE SE LÊ:"... VENCIMENTO DA LICENÇA 13/12/2015.." LEIA-SE: "... VENCIMENTO DA LI- CENÇA 12/11/2019..." 860.773/2009-RAIMUNDO FONSÊCA JUNIOR- Registro de Licença N°153/2009-ONDE SE LÊ:"... VENCIMENTO DA LI- CENÇA 29/05/2019.." LEIA-SE: "... VENCIMENTO DA LICENÇA 06/03/2017..." 861.201/2009-EDUARDO ANTONIO FONSECA CARDO- SO- Registro de Licença N°142/2010-ONDE SE LÊ:"... VENCI- MENTO DA LICENÇA 16/01/2018.." LEIA-SE: "... VENCIMENTO DA LICENÇA 12/03/2020..." 860.721/2011-LUIZ DALMO VIEIRA- Registro de Licença N°193/2012-ONDE SE LÊ:"... VENCIMENTO DA LICENÇA 17/11/2018.." LEIA-SE"... VENCIMENTO DA LICENÇA 14/12/2021..." 860.837/2011-BRITAR MINERAÇÃO LTDA- Registro de Licença N°143/2011-ONDE SE LÊ:"... VENCIMENTO DA LICEN- ÇA 28/02/2016.." LEIA-SE"... VENCIMENTO DA LICENÇA 26/02/2021..." 862.894/2011-SEBASTIÃO DE PAULA GARCIA JUNIOR EIRELI ME- Registro de Licença N°83/2013-ONDE SE LÊ:"... VENCIMENTO DA LICENÇA 15/02/2015.." LEIA-SE: "... VEN- CIMENTO DA LICENÇA 15/10/2017..." 860.756/2012-MINERACAO RG LTDA EPP- Registro de Licença N°111/2013-ONDE SE LÊ:"... VENCIMENTO DA LICEN- ÇA 04/02/2017.." LEIA-SE: "... VENCIMENTO DA LICENÇA 31/12/2016..." 860.757/2012-MINERACAO RG LTDA EPP- Registro de Licença N°112/2013-ONDE SE LÊ:"... VENCIMENTO DA LICEN- ÇA 04/02/2017.." LEIA-SE: "... VENCIMENTO DA LICENÇA 31/12/2016..." 861.134/2012-TRANSPORTE E COMERCIO CANAÃ LT- DA- Registro de Licença N°21/2014-ONDE SE LÊ:"... VENCIMEN- TO DA LICENÇA 12/04/2017.." LEIA-SE: "... VENCIMENTO DA LICENÇA 02/03/2019..." 861.685/2012-JEYMYS GOUVEIA DA SILVA ME- Registro de Licença N°223/2013-ONDE SE LÊ:"... VENCIMENTO DA LICENÇA 13/09/2014.." LEIA-SE: "... VENCIMENTO DA LICEN- ÇA 19/06/2016..." 860.911/2013-MOISES TAVARES DA CUNHA- Registro de Licença N°103/2013-ONDE SE LÊ:"... VENCIMENTO DA LICEN- ÇA 23/01/2016..." LEIA-SE: "... VENCIMENTO DA LICENÇA 29/06/2017..." 860.895/2014-ALEX DIAS COUTO- Registro de Licença N°192/2015-ONDE SE LÊ:"... VENCIMENTO DA LICENÇA 31/03/2016.." LEIA-SE"... VENCIMENTO DA LICENÇA 15/03/2017..." DAGOBERTO PEREIRA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 53/2016 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693) 009.579/1943-LINDOIANO FONTES RADIOATIVAS LT- DA- AI N°412, 413 e 414/16-DFISC/DNPM/SP - 25.05.16 004.541/1945-MINERAÇÃO MARINELLA LTDA- AI N°252, 253, 254 e 255/16-DFISC/DNPM/SP - 29.04.16 801.856/1977-MINERAÇÃO M. M. EIRELI- AI N°339/16- DFISC/DNPM/SP - 16.05.16 RELAÇÃO N o- 62/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 820.742/2009-THYAGO BAPTISTA CORDEIRO KEUTE- NEDJIAN-AI N°383/16-DFISC/DNPM/SP 820.805/2009-JORGE MASSAYUKI TOKUZUMI-AI N°384/16-DFISC/DNPM/SP 820.182/2010-RAFAEL HERNANDES CORRÊA SILVA-AI N°385/16-DFISC/DNPM/SP 820.183/2010-RAFAEL HERNANDES CORRÊA SILVA-AI N°386/16-DFISC/DNPM/SP 820.273/2010-MARIA ESTER FERRARI-AI N°387/16- DFISC/DNPM/SP 820.625/2010-OLARIA JBM LTDA-AI N°388/16- DFISC/DNPM/SP 820.642/2010-FLÁVIO JOSÉ LEGASPE MAMEDE-AI N°389/16-DFISC/DNPM/SP 820.754/2010-OLARIA JBM LTDA-AI N°410/16- DFISC/DNPM/SP 820.778/2010-PERFUREX LTDA ME-AI N°390/16- DFISC/DNPM/SP 820.786/2010-AURELIO ROGANTE-AI N°391/16- DFISC/DNPM/SP 820.802/2010-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- AI N°411/16-DFISC/DNPM/SP 820.819/2010-ARMINDO DUTRA TEIXEIRA-AI N°392/16-DFISC/DNPM/SP RICARDO DE OLIVEIRA MORAES Art. 2º Compete ao Comitê: I - Promover a integração entre as estratégias organizacionais e as estratégias da área de TIC; II - estabelecer as políticas e diretrizes para a área de TIC do Ministério por meio de um plano integrado de ações, considerando o Planejamento Estratégico do Órgão, as necessidades de suas Secretarias e as políticas e orientações do Governo Federal; III - estabelecer as políticas e diretrizes de gestão de riscos do ambiente de TIC; IV - avaliar e deliberar sobre as políticas de segurança da informação e comunicações e privacidade dos usuários e dos cidadãos cadastrados nos serviços digitais do Ministério; V - aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério (PDTIC) ou instrumento equivalente de planejamento de TIC; VI - definir prioridades na formulação e execução de planos e projetos relacionados à TIC para o Ministério; VII - aprovar a Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC), ou instrumento equivalente, e demais políticas relacionadas ao tema, em alinhamento à Estratégia de Governança Digital do Governo Federal; VIII - monitorar os valores definidos no orçamento para o conjunto das Secretarias e demais unidades do Ministério, relacionados à TIC, de tal forma que o seu uso se dê sempre de forma mais racional e eficaz, evitando retrabalho e investimentos desnecessários; IX - avaliar os sistemas de informação do Ministério e aprovar suas atualizações, revisões e desativações; e X - criar grupos de trabalho para assessoramento e proposição de ações e medidas para aprovação do CGD diante de exigências suscitadas pelo Ministério ou pelo Governo Federal; Art. 3º O CGD será composto pelos seguintes membros: I - Secretário-Executivo; II - Secretário-Executivo do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação; III - Secretário do Desenvolvimento e Competitividade Industrial; IV - Secretário de Comércio Exterior; V - Secretário de Comércio e Serviços; VI - Secretário de Inovação e Novos Negócios; VII - Chefe de Gabinete do Ministro; VIII - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração; IX - Subsecretário de Informação e Gestão Estratégica; e X - Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação. § 1º O CGD será presidido pelo Secretário-Executivo do Ministério e em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo seu substituto. § 2º Os membros do Comitê, em seus afastamentos e impedimentos legais, serão representados por seus respectivos substitutos. § 3º Os representantes referidos nos incisos I a VI do caput, assim como seus substitutos, deverão ser ocupantes de cargo de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de nível 5 ou de cargo de hierarquia superior. Art. 4º O regimento interno do CGD será publicado pelo Comitê no prazo de 90 dias e definirá seu detalhamento e seu funcionamento. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 116, de 16 de junho de 2009. MARCOS PEREIRA CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RETIFICAÇÃO Na Resolução CNAS N.º 7, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 20 de maio de 2016, pagina 58, proceder a seguinte retificação: Onde se lê : Art. 3º, inciso I - que o II Plano Decenal da Assistência Social (2016/2016) Leia-se: Art. 3º, inciso I - que o II Plano Decenal da Assistência Social (2016/2026) Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 155, DE 31 MAIO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, parágrafo único, do Decreto 7.641, de 12 de dezembro de 2011, e no art. 64, § 2º, inciso II, alínea "a", da Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507, de 24 de novembro de 2011, resolve: Art. 1º - Autorizar a liberação de Ordem Bancária de Transferência Voluntária (OBTV), para crédito em conta bancária de titularidade da Agência de Promoção de Exportações do Brasil (Apex- Brasil), no valor de R$70.124,86 (setenta mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos), a fim que a Apex-Brasil seja ressarcida dos encargos incidentes na execução das metas 1 e 3 do Plano de Trabalho referente ao Convênio nº 26/2012 (SICONV nº 777043/2012). Art. 2º - A execução, com essa excepcionalidade, não desobriga ao convenente cumprir a legislação que disciplina os convênios, sendo obrigatória a inserção no SICONV, dos atos praticados com recursos transferidos, na forma exigida na legislação que regula a espécie. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data e vigerá durante a execução do convênio. MARCOS PEREIRA PORTARIA Nº 156, DE 31 DE MAIO DE 2016 Institui o Comitê de Governança Digital no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O MINISTRO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, e o Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, e para fins de atendimento do Decreto nº 8.638 de 15 de janeiro de 2016, e Considerando a necessidade de implementar parâmetros e diretrizes nas ações de Tecnologia da Informação e Governança Digital para assegurar o cumprimento do propósito e das políticas institucionais do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e do Governo Federal, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito deste Ministério, o Comitê de Governança Digital (CGD), de caráter estratégico, com as finalidades de deliberar políticas, diretrizes e planos relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC - e à Governança Digital. Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços . SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR No 33, DE 31 DE MAIO DE 2016 O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MI- NISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVI- ÇOS, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto no 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, torna público que: 1. Conforme o previsto no art. 1o da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX no 14 de 29 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 1º de março de 2012, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli(tereftalato de etileno) - ficando excluídos os produtos filme PET com espessura fora da faixa especificada; película fumê automotiva; produto plástico polivinilbutiral; filme de acetato de celulose; filme de poliéster com silicone; rolos para painéis de assinatura; chapas de gel para preenchimento de palmilhas; filtros para iluminação; telas, filmes, cabos de PVC; copoliéster PETG; chapas de policarbonato; folhas esponjadas de politereftalato de etileno; polimetacrilato de metila; etiquetas de poliéster; lâminas e folhas de tinteiro; telas de reforço de poliéster; fios microimpressos e fitas para unitização de carga -, comumente classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Emirados Árabes Unidos, dos Estados Unidos Mexicanos e da República da Turquia, encerrar-se-á no dia 1º de março de 2017. 2. Conforme o previsto no art. 1o da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX no 25, de 19 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 23 de abril de 2012, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de papel cuchê leve - ficando excluído o papel cuchê leve em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas -, comumente classificadas no item 4810.22.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias dos Estados Unidos da

Como citar: Despacho de retificação do Registro de Licença — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/06/2016, p. 57

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