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SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO

PORTARIA Nº 83, DE 19 DE MARÇO DE 2018 — página do DOU de 21/03/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
58

Processos citados

  • 820.827/2010

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Antonio & Francisco Scudeler Ltda - 820827/10 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820916/09 Cerâmica Grande Sol Ltda Epp - 820842/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820942/09 Extração e Comércio de Areia Bofete Ltda - 820452/09 Fabio Gotardo -

  • 820.916/2009

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Antonio & Francisco Scudeler Ltda - 820827/10 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820916/09 Cerâmica Grande Sol Ltda Epp - 820842/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820942/09 Extração e Comércio de Areia Bofete Ltda - 820452/09 Fabio Gotardo - 820409/09, 820567/09 Fama Extração e Comercio de

  • 820.842/2009

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Antonio & Francisco Scudeler Ltda - 820827/10 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820916/09 Cerâmica Grande Sol Ltda Epp - 820842/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820942/09 Extração e Comércio de Areia Bofete Ltda - 820452/09 Fabio Gotardo - 820409/09, 820567/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda -

  • 820.942/2009

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Antonio & Francisco Scudeler Ltda - 820827/10 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820916/09 Cerâmica Grande Sol Ltda Epp - 820842/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820942/09 Extração e Comércio de Areia Bofete Ltda - 820452/09 Fabio Gotardo - 820409/09, 820567/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda - 820063/10, 820066/10, 820064/10 José

  • 820.452/2009

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Antonio & Francisco Scudeler Ltda - 820827/10 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820916/09 Cerâmica Grande Sol Ltda Epp - 820842/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820942/09 Extração e Comércio de Areia Bofete Ltda - 820452/09 Fabio Gotardo - 820409/09, 820567/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda - 820063/10, 820066/10, 820064/10 José Antonio Guarino - 820027/10 José Eduardo Vilela

  • 820.409/2009

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Antonio & Francisco Scudeler Ltda - 820827/10 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820916/09 Cerâmica Grande Sol Ltda Epp - 820842/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820942/09 Extração e Comércio de Areia Bofete Ltda - 820452/09 Fabio Gotardo - 820409/09, 820567/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda - 820063/10, 820066/10, 820064/10 José Antonio Guarino - 820027/10 José Eduardo Vilela Carceles - 820679/09 mc

  • 820.567/2009

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Antonio & Francisco Scudeler Ltda - 820827/10 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820916/09 Cerâmica Grande Sol Ltda Epp - 820842/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820942/09 Extração e Comércio de Areia Bofete Ltda - 820452/09 Fabio Gotardo - 820409/09, 820567/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda - 820063/10, 820066/10, 820064/10 José Antonio Guarino - 820027/10 José Eduardo Vilela Carceles - 820679/09 mc Construtora e

  • 820.063/2010

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Antonio & Francisco Scudeler Ltda - 820827/10 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820916/09 Cerâmica Grande Sol Ltda Epp - 820842/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820942/09 Extração e Comércio de Areia Bofete Ltda - 820452/09 Fabio Gotardo - 820409/09, 820567/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda - 820063/10, 820066/10, 820064/10 José Antonio Guarino - 820027/10 José Eduardo Vilela Carceles - 820679/09 mc Construtora e Topografia LTDA. - 820848/09 Mineração Baruel LTDA. - 820991/09 Mineração Colozzo &

  • 820.066/2010

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Antonio & Francisco Scudeler Ltda - 820827/10 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820916/09 Cerâmica Grande Sol Ltda Epp - 820842/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820942/09 Extração e Comércio de Areia Bofete Ltda - 820452/09 Fabio Gotardo - 820409/09, 820567/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda - 820063/10, 820066/10, 820064/10 José Antonio Guarino - 820027/10 José Eduardo Vilela Carceles - 820679/09 mc Construtora e Topografia LTDA. - 820848/09 Mineração Baruel LTDA. - 820991/09 Mineração Colozzo & Valentim Ltda

  • 820.064/2010

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Antonio & Francisco Scudeler Ltda - 820827/10 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820916/09 Cerâmica Grande Sol Ltda Epp - 820842/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820942/09 Extração e Comércio de Areia Bofete Ltda - 820452/09 Fabio Gotardo - 820409/09, 820567/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda - 820063/10, 820066/10, 820064/10 José Antonio Guarino - 820027/10 José Eduardo Vilela Carceles - 820679/09 mc Construtora e Topografia LTDA. - 820848/09 Mineração Baruel LTDA. - 820991/09 Mineração Colozzo & Valentim Ltda me -

  • 820.027/2010

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Antonio & Francisco Scudeler Ltda - 820827/10 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820916/09 Cerâmica Grande Sol Ltda Epp - 820842/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820942/09 Extração e Comércio de Areia Bofete Ltda - 820452/09 Fabio Gotardo - 820409/09, 820567/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda - 820063/10, 820066/10, 820064/10 José Antonio Guarino - 820027/10 José Eduardo Vilela Carceles - 820679/09 mc Construtora e Topografia LTDA. - 820848/09 Mineração Baruel LTDA. - 820991/09 Mineração Colozzo & Valentim Ltda me - 820825/09 Osmar Pio - 821005/09

  • 820.679/2009

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Antonio & Francisco Scudeler Ltda - 820827/10 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820916/09 Cerâmica Grande Sol Ltda Epp - 820842/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820942/09 Extração e Comércio de Areia Bofete Ltda - 820452/09 Fabio Gotardo - 820409/09, 820567/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda - 820063/10, 820066/10, 820064/10 José Antonio Guarino - 820027/10 José Eduardo Vilela Carceles - 820679/09 mc Construtora e Topografia LTDA. - 820848/09 Mineração Baruel LTDA. - 820991/09 Mineração Colozzo & Valentim Ltda me - 820825/09 Osmar Pio - 821005/09 Pavimentadora Santo Expedito LTDA. - 820858/09

  • 820.848/2009

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Antonio & Francisco Scudeler Ltda - 820827/10 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820916/09 Cerâmica Grande Sol Ltda Epp - 820842/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820942/09 Extração e Comércio de Areia Bofete Ltda - 820452/09 Fabio Gotardo - 820409/09, 820567/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda - 820063/10, 820066/10, 820064/10 José Antonio Guarino - 820027/10 José Eduardo Vilela Carceles - 820679/09 mc Construtora e Topografia LTDA. - 820848/09 Mineração Baruel LTDA. - 820991/09 Mineração Colozzo & Valentim Ltda me - 820825/09 Osmar Pio - 821005/09 Pavimentadora Santo Expedito LTDA. - 820858/09 s. g. Sociedade Agrícola de Santa Gertrudes -

  • 820.991/2009

    30 dias. (2.25) Antonio & Francisco Scudeler Ltda - 820827/10 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820916/09 Cerâmica Grande Sol Ltda Epp - 820842/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820942/09 Extração e Comércio de Areia Bofete Ltda - 820452/09 Fabio Gotardo - 820409/09, 820567/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda - 820063/10, 820066/10, 820064/10 José Antonio Guarino - 820027/10 José Eduardo Vilela Carceles - 820679/09 mc Construtora e Topografia LTDA. - 820848/09 Mineração Baruel LTDA. - 820991/09 Mineração Colozzo & Valentim Ltda me - 820825/09 Osmar Pio - 821005/09 Pavimentadora Santo Expedito LTDA. - 820858/09 s. g. Sociedade Agrícola de Santa Gertrudes - 821009/09 S.bressiani Agropecuária

  • 820.825/2009

    30 dias. (2.25) Antonio & Francisco Scudeler Ltda - 820827/10 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820916/09 Cerâmica Grande Sol Ltda Epp - 820842/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820942/09 Extração e Comércio de Areia Bofete Ltda - 820452/09 Fabio Gotardo - 820409/09, 820567/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda - 820063/10, 820066/10, 820064/10 José Antonio Guarino - 820027/10 José Eduardo Vilela Carceles - 820679/09 mc Construtora e Topografia LTDA. - 820848/09 Mineração Baruel LTDA. - 820991/09 Mineração Colozzo & Valentim Ltda me - 820825/09 Osmar Pio - 821005/09 Pavimentadora Santo Expedito LTDA. - 820858/09 s. g. Sociedade Agrícola de Santa Gertrudes - 821009/09 S.bressiani Agropecuária Ltda - 820843/09 Waldemar Felitti Filho -

  • 821.005/2009

    Antonio & Francisco Scudeler Ltda - 820827/10 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820916/09 Cerâmica Grande Sol Ltda Epp - 820842/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820942/09 Extração e Comércio de Areia Bofete Ltda - 820452/09 Fabio Gotardo - 820409/09, 820567/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda - 820063/10, 820066/10, 820064/10 José Antonio Guarino - 820027/10 José Eduardo Vilela Carceles - 820679/09 mc Construtora e Topografia LTDA. - 820848/09 Mineração Baruel LTDA. - 820991/09 Mineração Colozzo & Valentim Ltda me - 820825/09 Osmar Pio - 821005/09 Pavimentadora Santo Expedito LTDA. - 820858/09 s. g. Sociedade Agrícola de Santa Gertrudes - 821009/09 S.bressiani Agropecuária Ltda - 820843/09 Waldemar Felitti Filho - 820894/09 Wedson Pedroso -

  • 820.858/2009

    Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820916/09 Cerâmica Grande Sol Ltda Epp - 820842/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820942/09 Extração e Comércio de Areia Bofete Ltda - 820452/09 Fabio Gotardo - 820409/09, 820567/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda - 820063/10, 820066/10, 820064/10 José Antonio Guarino - 820027/10 José Eduardo Vilela Carceles - 820679/09 mc Construtora e Topografia LTDA. - 820848/09 Mineração Baruel LTDA. - 820991/09 Mineração Colozzo & Valentim Ltda me - 820825/09 Osmar Pio - 821005/09 Pavimentadora Santo Expedito LTDA. - 820858/09 s. g. Sociedade Agrícola de Santa Gertrudes - 821009/09 S.bressiani Agropecuária Ltda - 820843/09 Waldemar Felitti Filho - 820894/09 Wedson Pedroso - 820953/09

  • 821.009/2009

    Cerâmica Grande Sol Ltda Epp - 820842/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820942/09 Extração e Comércio de Areia Bofete Ltda - 820452/09 Fabio Gotardo - 820409/09, 820567/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda - 820063/10, 820066/10, 820064/10 José Antonio Guarino - 820027/10 José Eduardo Vilela Carceles - 820679/09 mc Construtora e Topografia LTDA. - 820848/09 Mineração Baruel LTDA. - 820991/09 Mineração Colozzo & Valentim Ltda me - 820825/09 Osmar Pio - 821005/09 Pavimentadora Santo Expedito LTDA. - 820858/09 s. g. Sociedade Agrícola de Santa Gertrudes - 821009/09 S.bressiani Agropecuária Ltda - 820843/09 Waldemar Felitti Filho - 820894/09 Wedson Pedroso - 820953/09

  • 820.843/2009

    Egeminas Mineração LTDA. - 820942/09 Extração e Comércio de Areia Bofete Ltda - 820452/09 Fabio Gotardo - 820409/09, 820567/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda - 820063/10, 820066/10, 820064/10 José Antonio Guarino - 820027/10 José Eduardo Vilela Carceles - 820679/09 mc Construtora e Topografia LTDA. - 820848/09 Mineração Baruel LTDA. - 820991/09 Mineração Colozzo & Valentim Ltda me - 820825/09 Osmar Pio - 821005/09 Pavimentadora Santo Expedito LTDA. - 820858/09 s. g. Sociedade Agrícola de Santa Gertrudes - 821009/09 S.bressiani Agropecuária Ltda - 820843/09 Waldemar Felitti Filho - 820894/09 Wedson Pedroso - 820953/09

  • 820.894/2009

    Extração e Comércio de Areia Bofete Ltda - 820452/09 Fabio Gotardo - 820409/09, 820567/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda - 820063/10, 820066/10, 820064/10 José Antonio Guarino - 820027/10 José Eduardo Vilela Carceles - 820679/09 mc Construtora e Topografia LTDA. - 820848/09 Mineração Baruel LTDA. - 820991/09 Mineração Colozzo & Valentim Ltda me - 820825/09 Osmar Pio - 821005/09 Pavimentadora Santo Expedito LTDA. - 820858/09 s. g. Sociedade Agrícola de Santa Gertrudes - 821009/09 S.bressiani Agropecuária Ltda - 820843/09 Waldemar Felitti Filho - 820894/09 Wedson Pedroso - 820953/09

  • 820.953/2009

    Fabio Gotardo - 820409/09, 820567/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda - 820063/10, 820066/10, 820064/10 José Antonio Guarino - 820027/10 José Eduardo Vilela Carceles - 820679/09 mc Construtora e Topografia LTDA. - 820848/09 Mineração Baruel LTDA. - 820991/09 Mineração Colozzo & Valentim Ltda me - 820825/09 Osmar Pio - 821005/09 Pavimentadora Santo Expedito LTDA. - 820858/09 s. g. Sociedade Agrícola de Santa Gertrudes - 821009/09 S.bressiani Agropecuária Ltda - 820843/09 Waldemar Felitti Filho - 820894/09 Wedson Pedroso - 820953/09

SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO RELAÇÃO Nº 29/2018/SP FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Antonio & Francisco Scudeler Ltda - 820827/10 Beny Alves do Carmo Olaria & Cia Ltda me - 820916/09 Cerâmica Grande Sol Ltda Epp - 820842/09 Egeminas Mineração LTDA. - 820942/09 Extração e Comércio de Areia Bofete Ltda - 820452/09 Fabio Gotardo - 820409/09, 820567/09 Fama Extração e Comercio de Minerais Transporte e Terraplenagem Ltda - 820063/10, 820066/10, 820064/10 José Antonio Guarino - 820027/10 José Eduardo Vilela Carceles - 820679/09 mc Construtora e Topografia LTDA. - 820848/09 Mineração Baruel LTDA. - 820991/09 Mineração Colozzo & Valentim Ltda me - 820825/09 Osmar Pio - 821005/09 Pavimentadora Santo Expedito LTDA. - 820858/09 s. g. Sociedade Agrícola de Santa Gertrudes - 821009/09 S.bressiani Agropecuária Ltda - 820843/09 Waldemar Felitti Filho - 820894/09 Wedson Pedroso - 820953/09 VICENTE ROSOLIA Superintendente SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 83, DE 19 DE MARÇO DE 2018 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º, da Portaria MME nº 310, de 12 de setembro de 2013, resolve: Processo nº 48500.005408/2017-10. Interessada: São Bartolomeu Geradora de Energia Renovável Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.469.628/0001-24. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do Projeto de Geração de Energia Elétrica, correspondente a Resolução Autorizativa ANEEL nº 6.484, de 14 de julho de 2017, da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH São Bartolomeu, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: PCH.PH.GO.035111-3.01, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES PORTARIA N° 84, DE 20 DE MARÇO DE 2018 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 484, de 24 de agosto de 2012, e o que consta no Processo nº 48000.001463/2014-29, resolve: Art. 1º Definir, na forma do Anexo a presente Portaria, o montante de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia para o ano de 2018 da Usina Termelétrica denominada UTE Delta, de propriedade da empresa Usina Delta S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.537.735/0001-09, localizada no Município de Delta, estado de Minas Gerais. § 1º O montante de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de en e rg i a constantes no Anexo referem-se ao Ponto de Conexão da UTE Delta. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia definidos no Anexo desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º A garantia física de energia e a disponibilidade mensal de energia da UTE Delta, definidas na Portaria SPE/MME nº 319, de 11 de novembro de 2014, terão validade e eficácia a partir da data de início do suprimento definida nos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, assinados por ocasião do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão "A-5", de 2014, de que trata a Portaria MME nº 169, de 15 de abril de 2014. Art. 3º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da UTE Delta poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES ANEXO I . Usina Termelétrica Combustível Garantia Física de Energia (MWmed) Potência Total (MW) FCmax (%) TEIF (%) IP(%) . UTE Delta Bagaço de Cana 40,9 101,9 5,00 5,00 ANEXO II . Período jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez . 40015,8 46929,6 45415,8 46929,6 46929,6 45415,8 46929,6 40015,8 Ministério do Desenvolvimento Social CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RETIFICAÇÃO No número 2 da alínea "d" do item 1 do inciso II do Anexo da Ata da Subcomissão de Habilitação, realizada no dia 12 de março de 2018, publicada na página 111 da Seção I do Diário Oficial da União em 16 de março de 2018, Onde se lê: Pessoa Designada: Renato Cesar Ribeiro Bonfim Junior Leia-se: Pessoa Designada: Edmar Barbosa Bonfim (Mãe Tuca) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA DESPACHO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2018 Assunto: Taxa de uso dos imóveis residenciais funcionais (Processo nº 35000.000379/2007-17). Ementa: Fixa o valor da taxa de uso dos imóveis residenciais funcionais do INSS situados no Distrito Federal. Fundamentação Legal: Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990; Lei nº 11.490, de 20 de junho de 2007; Decreto nº 6.054, de 1º de março de 2007; Portaria MDS nº 414, de 28 de setembro de 2017; Resolução nº 244/PRES/INSS, de 16 de outubro de 2012 e Despacho Decisório nº 34/DIROFL/INSS, de 26 de julho de 2017. Trata-se de procedimento visando à atualização do valor da taxa de uso dos imóveis residenciais funcionais do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, localizados no Distrito Federal. Considerando o disposto na (o): a. Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990; b. Lei nº 11.490, de 20 de junho de 2007, em especial o constante no seu art. 31, in verbis. "Art. 31. O art. 16 da Lei n° 8.025, de 12 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16. A taxa de uso será de 0,001 (um milésimo) do valor do imóvel"; c. Decreto nº 6.054, de 1º de março de 2007, que regulamenta o §1° do art. 16 da Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990; d. Lei Distrital nº 6.041 de 21 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 244, de 22/12/2017 - Suplemento B, que estipulou o reajuste de 1,94% (um inteiro e noventa e quatro centésimos por cento) sobre a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal no exercício de 2018, para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU que estabelece a pauta de valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2017; e. Manual de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, aprovado pela Resolução nº 244/PRES/INSS, de 16 de outubro de 2012, e atualizado pelo Despacho Decisório nº 47/DIROFL/INSS, de 5 de junho de 2014, em especial o constante no seu item 1.25 da Seção 1 do Capítulo IX, in verbis: "1.25 Até que se proceda à avaliação individualizada dos imóveis residenciais funcionais, a atualização dos valores das taxas de ocupação será efetuada com base nos valores venais de terrenos e edificações do Distrito Federal, utilizados para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU." DECISÃO Com base nos fundamentos expostos anteriormente, por tudo o que consta dos autos do Processo n° 35000.000379/2007-17 e, ainda, diante da realização da avaliação individualizada dos imóveis pela Caixa Econômica Federal - CEF no ano de 2013, autorizo a atualização, a partir de 1º de abril de 2018, dos valores da taxa de uso dos imóveis residenciais funcionais do INSS, localizados no Distrito Federal, com base na pauta de valores de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2018, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 244 de 21/12/2016, que estipulou o reajuste de 1,94% (um inteiro e noventa e quatro centésimos por cento) sobre os valores definidos na Lei Distrital nº 6.041 de 21/12/2017. Aos ocupantes de cargo em comissão nível DAS-4 ou superiores é facultado optar pelo pagamento da taxa de uso no valor de 10% (dez por cento) da remuneração dos referidos cargos, na forma prevista no item 1.27 do CAPÍTULO IX - IMÓVEIS FUNCIONAIS, Seção 1 - Da cessão de uso dos imóveis funcionais residenciais de propriedade do INSS, situados no Distrito Federal, do Manual de Engenharia e Patrimônio Imobiliário. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Revoga-se o Despacho Decisório nº 34/DIROFL/INSS, de 26 de julho de 2017. Restituir à Coordenação-Geral de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, para adoção das medidas decorrentes. JOSÉ ORLANDO RIBEIRO CARDOSO Diretor ANEXO . ENDEREÇO VA L O R ENDEREÇO VA L O R . 1 AOS 04 BLOCO C APTO R$ 648,44 AOS 04 BLOCO D APTO R$ 775,03 . 2 AOS 04 BLOCO C APTO R$ 658,77 AOS 04 BLOCO D APTO R$ 661,36 . 3 AOS 04 BLOCO C APTO R$ 658,77 AOS 04 BLOCO D APTO R$ 661,36 . 4 AOS 04 BLOCO C APTO R$ 658,77 AOS 04 BLOCO D APTO R$ 775,03 . 5 AOS 04 BLOCO C APTO R$ 658,77 AOS 04 BLOCO D APTO R$ 775,03 . 6 AOS 04 BLOCO C APTO R$ 658,77 AOS 04 BLOCO D APTO R$ 661,36 . 7 AOS 04 BLOCO C APTO R$ 658,77 AOS 04 BLOCO D APTO R$ 661,36

Como citar: PORTARIA Nº 83 — DE 19 DE MARÇO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/03/2018, p. 58

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