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SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA

Página do DOU de 29/06/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
70

Processos citados

  • 826.170/2002

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 826.170/2002-PAULO ROBERTO ORSO- Alvará n°1.275/2003 - Cessionário: EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA ORSO LTDA.- CNPJ

  • 826.052/2001

    826.052/2001-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- OF. N°1111/2011

  • 826.053/2001

    826.053/2001-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- OF. N°1111/2011

  • 826.493/2001

    826.493/2001-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- OF. N°1111/2011

  • 826.494/2001

    826.494/2001-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- OF. N°1111/2011

  • 826.495/2001

    826.495/2001-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- OF. N°1111/2011

  • 826.516/2001

    826.516/2001-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- OF. N°1111/2011

  • 826.517/2001

    826.517/2001-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- OF. N°1111/2011

  • 826.550/2001

    826.550/2001-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- OF. N°1111/2011

  • 826.568/2001

    826.568/2001-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- OF. N°1111/2011

  • 826.411/2003

    826.411/2003-TUPI MINERADORA DE CALCÁRIO LT- DA.-OF. N°1096/2011

  • 826.412/2003

    826.412/2003-TUPI MINERADORA DE CALCÁRIO LT- DA.-OF. N°1094/2011

  • 826.413/2003

    826.413/2003-TUPI MINERADORA DE CALCÁRIO LT- DA.-OF. N°1092/2011

  • 826.375/2008

    826.375/2008-SANTINI E BERGAMASCO LTDA. EPP- OF. N°1108/2011

  • 826.376/2008

    826.376/2008-MARLENE BERGAMASCO SANTINI & CIA. LTDA.-OF. N°1109/2011 Fase de Concessão de Lavra Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)

  • 826.499/2002

    826.499/2002-PRIX & PRIX LTDA- AI Nº 358/2011 Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693)

  • 826.231/1991

    826.231/1991-CARLOS DE LOYOLA E SILVA

  • 826.312/1992

    826.312/1992-ITAJARA MINÉRIOS LTDA

  • 815.188/2010

    o- 7 4 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 815.188/2010-SR EXTRAÇÃO,COMÉRCIO E TRANS- PORTE DE AREIA LTDA.-OF. N°1768/11

  • 815.189/2010

    815.189/2010-SR EXTRAÇÃO,COMÉRCIO E TRANS- PORTE DE AREIA LTDA.-OF. N°1767/11

  • 815.190/2010

    815.190/2010-SR EXTRAÇÃO,COMÉRCIO E TRANS- PORTE DE AREIA LTDA.-OF. N°1766/11

  • 815.191/2010

    815.191/2010-SR EXTRAÇÃO,COMÉRCIO E TRANS- PORTE DE AREIA LTDA.-OF. N°1765/11

  • 815.192/2010

    815.192/2010-SR EXTRAÇÃO,COMÉRCIO E TRANS- PORTE DE AREIA LTDA.-OF. N°1764/11 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 815.525/2003

    815.525/2003-COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA NH LTDA EPP-OF. N°1808/11 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 815.011/2007

    815.011/2007-JOSE SEVERIANO DA SILVA-AI N°429/10 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 815.226/2002

    815.226/2002-TERFAL MAT. CONST. LTDA-OF.

  • 815.360/2003

    815.360/2003-SAN MARCOS REVEST CERAMICOS LT- DA-OF. N°1773/11

  • 815.377/2004

    815.377/2004-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.-OF. N°1741/11 e 1742/11

  • 815.452/2004

    815.452/2004-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.-OF. N°1769/11 e 1770/11

  • 815.680/2005

    815.680/2005-JOSÉ CARLOS FERRARESI - ME-OF.

  • 815.681/2005

    815.681/2005-JOSÉ CARLOS FERRARESI - ME-OF.

  • 815.685/2005

    815.685/2005-JOSÉ CARLOS FERRARESI - ME-OF.

  • 815.686/2005

    815.686/2005-JOSÉ CARLOS FERRARESI - ME-OF.

  • 815.690/2005

    815.690/2005-JOSÉ CARLOS FERRARESI - ME-OF. Determina arquivamento definitivo do processo(1039)

  • 815.793/2008

    815.793/2008-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EM-

  • 815.635/2002

    Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 815.635/2002-GILBERTO JOÃO BADALOTTI- Alvará n°9376/2002 - Cessionário: CERÂMICA CHAPECÓ LTDA EPP- CNPJ 83299313/0001-10 Fase de Concessão de Lavra Determina a interdição da lavra(442)

  • 815.028/1984

    815.028/1984-ESTANCIA HIDROMINERAL SÃO BONI- FÁCIO- N° do Termo de Interdição:003/2011, de 17/06/2011- Lacre N° s/n

  • 815.054/1996

    815.054/1996-ÁGUA MINERAL BLUMENAU LTDA ME.- N° do Termo de Interdição:s/n, de 13/06/2011- Lacre N° s/n Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)

  • 014.928/1936

    014.928/1936-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA- AI N° 410/11, 411/11,

  • 014.924/1936

    014.924/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.-OF. N°1838/11 e 1839/11

  • 014.935/1936

    014.935/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.-OF. N°1835/11, 1836/11 e 1837/11

  • 002.360/1941

    002.360/1941-CIA. HIDROMINERAL CALDAS DA IM- PERATRIZ-OF. N°1801/11 e 1802/11

  • 815.385/2003

    815.385/2003-TERRAPLENAGEM GOLL LTDA-OF. Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 815.587/1994

    815.587/1994-PEDRAS MORRO GRANDE LTDA- Registro de Licença No.:506/1996 - Vencimento em 06/05/2013

  • 815.052/2010

    815.052/2010-ANTONIO CARLOS BORGES EXTRAÇÃO ME- Registro de Licença No.:1450/2010 - Vencimento em 27/05/2013 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa

  • 815.325/2011

    815.325/2011-JAZIDA SANTA CLARA LTDA-Registro de Licença n°1490/2011 de 16/05/2011-Vencimento em 16/05/2013 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678)

  • 815.325/2001

    815.325/2001-MARILEIA SEFRÔNIO FRANCISCO Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843)

  • 815.719/2002

    815.719/2002-AREAL ESPLANADA LTDA -AI N°186/07

  • 878.034/2011

    o- 5 8 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 878.034/2011-SANTANA E FILHOS LTDA Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 872.278/1989

    872.278/1989-JAZIDA JABOTIANA LTDA-OF. Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 878.112/2010

    878.112/2010-MARIA ADELAIDE SILVA MORAIS ME- Registro de Licença No.:112/2010 - Vencimento em 17/05/2012 Fase de Concessão de Lavra Intima para apresentar documentos desmembramento de área-Prazo 90 dias(1102)

  • 605.626/1976

    605.626/1976-PETROLEO BRASILEIRO S A-OF. N°450/2011 (JACKSON DA SILVA), 451/2011 (AJ- AGROPE- CUÁRIA JUREMA LTDA), 452/2011 (RICARDO CRUZ SAN- TOS) (PRAZO 60 DIAS) Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere

  • 878.048/2011

    878.048/2011-WILSON DOS SANTOS

Documento assinado digitalmente conforme MP n 826.170/2002-PAULO ROBERTO ORSO- Alvará n°1.275/2003 - Cessionário: EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA ORSO LTDA.- CNPJ 77.155.679/0001-12 Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 826.052/2001-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- OF. N°1111/2011 826.053/2001-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- OF. N°1111/2011 826.493/2001-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- OF. N°1111/2011 826.494/2001-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- OF. N°1111/2011 826.495/2001-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- OF. N°1111/2011 826.516/2001-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- OF. N°1111/2011 826.517/2001-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- OF. N°1111/2011 826.550/2001-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- OF. N°1111/2011 826.568/2001-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A- OF. N°1111/2011 826.411/2003-TUPI MINERADORA DE CALCÁRIO LT- DA.-OF. N°1096/2011 826.412/2003-TUPI MINERADORA DE CALCÁRIO LT- DA.-OF. N°1094/2011 826.413/2003-TUPI MINERADORA DE CALCÁRIO LT- DA.-OF. N°1092/2011 826.375/2008-SANTINI E BERGAMASCO LTDA. EPP- OF. N°1108/2011 826.376/2008-MARLENE BERGAMASCO SANTINI & CIA. LTDA.-OF. N°1109/2011 Fase de Concessão de Lavra Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 826.499/2002-PRIX & PRIX LTDA- AI Nº 358/2011 Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693) 926.362/2006-MINERAÇÃO LAGOA BONITA SOCA- VÃO LTDA.- AI N°399/2011 - 400/2011 - 401/2011 Fase de Disponibilidade Nega provimento a defesa apresentada.(1847) 826.231/1991-CARLOS DE LOYOLA E SILVA 826.312/1992-ITAJARA MINÉRIOS LTDA FRANCISCO NAILOR CORAL SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 7 4 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 815.188/2010-SR EXTRAÇÃO,COMÉRCIO E TRANS- PORTE DE AREIA LTDA.-OF. N°1768/11 815.189/2010-SR EXTRAÇÃO,COMÉRCIO E TRANS- PORTE DE AREIA LTDA.-OF. N°1767/11 815.190/2010-SR EXTRAÇÃO,COMÉRCIO E TRANS- PORTE DE AREIA LTDA.-OF. N°1766/11 815.191/2010-SR EXTRAÇÃO,COMÉRCIO E TRANS- PORTE DE AREIA LTDA.-OF. N°1765/11 815.192/2010-SR EXTRAÇÃO,COMÉRCIO E TRANS- PORTE DE AREIA LTDA.-OF. N°1764/11 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 815.525/2003-COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA NH LTDA EPP-OF. N°1808/11 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 815.011/2007-JOSE SEVERIANO DA SILVA-AI N°429/10 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 815.226/2002-TERFAL MAT. CONST. LTDA-OF. 815.360/2003-SAN MARCOS REVEST CERAMICOS LT- DA-OF. N°1773/11 815.377/2004-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.-OF. N°1741/11 e 1742/11 815.452/2004-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.-OF. N°1769/11 e 1770/11 815.680/2005-JOSÉ CARLOS FERRARESI - ME-OF. 815.681/2005-JOSÉ CARLOS FERRARESI - ME-OF. 815.685/2005-JOSÉ CARLOS FERRARESI - ME-OF. 815.686/2005-JOSÉ CARLOS FERRARESI - ME-OF. 815.690/2005-JOSÉ CARLOS FERRARESI - ME-OF. Determina arquivamento definitivo do processo(1039) 815.793/2008-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EM- PREENDIMENTOS LTDA. Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 815.635/2002-GILBERTO JOÃO BADALOTTI- Alvará n°9376/2002 - Cessionário: CERÂMICA CHAPECÓ LTDA EPP- CNPJ 83299313/0001-10 Fase de Concessão de Lavra Determina a interdição da lavra(442) 815.028/1984-ESTANCIA HIDROMINERAL SÃO BONI- FÁCIO- N° do Termo de Interdição:003/2011, de 17/06/2011- Lacre N° s/n 815.054/1996-ÁGUA MINERAL BLUMENAU LTDA ME.- N° do Termo de Interdição:s/n, de 13/06/2011- Lacre N° s/n Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 014.928/1936-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER- TO LTDA- AI N° 410/11, 411/11, 815.028/1984-ESTANCIA HIDROMINERAL SÃO BONI- FÁCIO- AI N° 413/11 e 414/11 815.054/1996-ÁGUA MINERAL BLUMENAU LTDA ME.- AI N° 412/2011 Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 815.054/1996-ÁGUA MINERAL BLUMENAU LTDA ME.- AI Nº 598/10 e 599/10 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 014.924/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.-OF. N°1838/11 e 1839/11 014.935/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.-OF. N°1835/11, 1836/11 e 1837/11 002.360/1941-CIA. HIDROMINERAL CALDAS DA IM- PERATRIZ-OF. N°1801/11 e 1802/11 815.028/1984-ESTANCIA HIDROMINERAL SÃO BONI- FÁCIO-OF. N°1807/11 815.054/1996-ÁGUA MINERAL BLUMENAU LTDA ME.-OF. N°1797/11 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 815.385/2003-TERRAPLENAGEM GOLL LTDA-OF. Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 815.587/1994-PEDRAS MORRO GRANDE LTDA- Registro de Licença No.:506/1996 - Vencimento em 06/05/2013 815.052/2010-ANTONIO CARLOS BORGES EXTRAÇÃO ME- Registro de Licença No.:1450/2010 - Vencimento em 27/05/2013 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 815.325/2011-JAZIDA SANTA CLARA LTDA-Registro de Licença n°1490/2011 de 16/05/2011-Vencimento em 16/05/2013 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 815.325/2001-MARILEIA SEFRÔNIO FRANCISCO Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843) 815.719/2002-AREAL ESPLANADA LTDA -AI N°186/07 MARCUS GERALDO ZUMBLICK Substituto SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 5 8 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 878.034/2011-SANTANA E FILHOS LTDA Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 872.278/1989-JAZIDA JABOTIANA LTDA-OF. Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 878.112/2010-MARIA ADELAIDE SILVA MORAIS ME- Registro de Licença No.:112/2010 - Vencimento em 17/05/2012 Fase de Concessão de Lavra Intima para apresentar documentos desmembramento de área-Prazo 90 dias(1102) 605.626/1976-PETROLEO BRASILEIRO S A-OF. N°450/2011 (JACKSON DA SILVA), 451/2011 (AJ- AGROPE- CUÁRIA JUREMA LTDA), 452/2011 (RICARDO CRUZ SAN- TOS) (PRAZO 60 DIAS) Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 878.048/2011-WILSON DOS SANTOS GEORGE EUSTAQUIO SILVA Substituto SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 19, DE 27 DE JUNHO DE 2011 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.002063/2010-15, e considerando que o Decreto no 3.653, de 7 de novembro de 2000, permite a participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE das centrais hidrelétricas não despachadas centralizadamente; a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009; a Portaria DNAEE no 475, de 13 de novembro de 1997, autorizou a Arrossensal - Agropecuária e Industrial S.A. com sede no Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a ampliação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Camargo Corrêa, localizada no Rio Santana, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso; a Resolução Autorizativa ANEEL no 1.399, de 10 de junho de 2008, transferiu da Arrossensal Agropecuária e Industrial S.A. para a Camargo Corrêa Geração de Energia S.A. a autorização objeto da Portaria DNAEE no 475, de 13 de novembro de 1997, para explorar a PCH Camargo Corrêa; e a Resolução Autorizativa ANEEL no 2.713, de 17 de dezembro de 2010, transfere, da Camargo Corrêa Geração de Energia S.A. para a CPFL Sul Centrais Elétricas Ltda., a autorização objeto da Portaria DNAEE no 475, de 13 de novembro de 1997, para explorar a PCH Camargo Corrêa, resolve: Art. 1o Definir em 1,68 MW médios o novo montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Camargo Corrêa, localizada no Rio Santana, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 6o, inciso I, da Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009. § 1o Em consequência da definição de que trata o caput, fica revogado o valor de Garantia Física de Energia determinada para a PCH Camargo Corrêa, constante do Anexo à Portaria SPE/MME no 1, de 26 de janeiro de 2011. § 2o O novo valor da garantia física de energia da PCH Camargo Corrêa será considerado para fins de alocação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE e para verificação do lastro dos respectivos Contratos de Venda de Energia cento e cinquenta dias após a data de publicação desta Portaria. § 3o O montante de garantia física de energia da PCH Camargo Corrêa é determinado no Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Camargo Corrêa poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO PORTARIA N o- 20, DE 27 DE JUNHO DE 2011 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 1o, inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo no 48000.002063/2010-15, resolve: Art. 1o As linhas da tabela constante do Anexo à Portaria SPE/MME no 1, de 26 de janeiro de 2011, referentes às Pequenas Centrais Hidrelétricas denominadas Viçosa e Cedros, passam a vigorar com a seguinte redação: " Usina Potência (MW) Garantia Física de Energia (MWmed) Rio Cidade UF Ato Autorizativo Data Agente Responsável Vi ç o s a 4,5 2,53 Castelo Conceição do Castelo ES Resolução no 111 Resolução no 403 Resolução no 88 18/05/1999 18/10/2000 25/02/2003 Castelo Energética S.A. - CESA Cedros 8,4 6,75 Rio dos Cedros Rio dos Cedros SC Decreto no 59.453 Portaria no 224 Contrato de Concessão no 55/99 29/06/1999 22/07/1999 Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC " (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/06/2011, p. 70

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