o- 7 4 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
815.188/2010-SR EXTRAÇÃO,COMÉRCIO E TRANS-
PORTE DE AREIA LTDA.-OF. N°1768/11
815.192/2010-SR EXTRAÇÃO,COMÉRCIO E TRANS-
PORTE DE AREIA LTDA.-OF. N°1764/11
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
815.525/2003-COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA
NH LTDA EPP-OF. N°1808/11
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
815.635/2002-GILBERTO JOÃO BADALOTTI- Alvará
n°9376/2002 - Cessionário: CERÂMICA CHAPECÓ LTDA EPP-
CNPJ 83299313/0001-10
Fase de Concessão de Lavra
Determina a interdição da lavra(442)
815.054/1996-ÁGUA MINERAL BLUMENAU LTDA
ME.- N° do Termo de Interdição:s/n, de 13/06/2011- Lacre N° s/n
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
815.052/2010-ANTONIO CARLOS BORGES EXTRAÇÃO
ME- Registro de Licença No.:1450/2010 - Vencimento em
27/05/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
815.325/2011-JAZIDA SANTA CLARA LTDA-Registro de
Licença n°1490/2011 de 16/05/2011-Vencimento em 16/05/2013
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
o- 5 8 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
878.034/2011-SANTANA E FILHOS LTDA
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
878.112/2010-MARIA ADELAIDE SILVA MORAIS ME-
Registro de Licença No.:112/2010 - Vencimento em 17/05/2012
Fase de Concessão de Lavra
Intima para apresentar documentos desmembramento de
área-Prazo 90 dias(1102)
605.626/1976-PETROLEO BRASILEIRO S A-OF.
N°450/2011 (JACKSON DA SILVA), 451/2011 (AJ- AGROPE-
CUÁRIA JUREMA LTDA), 452/2011 (RICARDO CRUZ SAN-
TOS) (PRAZO 60 DIAS)
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere
Documento assinado digitalmente conforme MP n
826.170/2002-PAULO ROBERTO ORSO- Alvará
n°1.275/2003 - Cessionário: EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA ORSO LTDA.- CNPJ 77.155.679/0001-12
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
826.052/2001-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
OF. N°1111/2011
826.053/2001-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
OF. N°1111/2011
826.493/2001-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
OF. N°1111/2011
826.494/2001-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
OF. N°1111/2011
826.495/2001-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
OF. N°1111/2011
826.516/2001-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
OF. N°1111/2011
826.517/2001-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
OF. N°1111/2011
826.550/2001-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
OF. N°1111/2011
826.568/2001-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A-
OF. N°1111/2011
826.411/2003-TUPI MINERADORA DE CALCÁRIO LT-
DA.-OF. N°1096/2011
826.412/2003-TUPI MINERADORA DE CALCÁRIO LT-
DA.-OF. N°1094/2011
826.413/2003-TUPI MINERADORA DE CALCÁRIO LT-
DA.-OF. N°1092/2011
826.375/2008-SANTINI E BERGAMASCO LTDA. EPP-
OF. N°1108/2011
826.376/2008-MARLENE BERGAMASCO SANTINI &
CIA. LTDA.-OF. N°1109/2011
Fase de Concessão de Lavra
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
826.499/2002-PRIX & PRIX LTDA- AI Nº 358/2011
Auto de Infração multa - RAL /prazo para defesa ou pagamento: 30 dias(1693)
926.362/2006-MINERAÇÃO LAGOA BONITA SOCA-
VÃO LTDA.- AI N°399/2011 - 400/2011 - 401/2011
Fase de Disponibilidade
Nega provimento a defesa apresentada.(1847)
826.231/1991-CARLOS DE LOYOLA E SILVA
826.312/1992-ITAJARA MINÉRIOS LTDA
FRANCISCO NAILOR CORAL
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 7 4 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
815.188/2010-SR EXTRAÇÃO,COMÉRCIO E TRANS-
PORTE DE AREIA LTDA.-OF. N°1768/11
815.189/2010-SR EXTRAÇÃO,COMÉRCIO E TRANS-
PORTE DE AREIA LTDA.-OF. N°1767/11
815.190/2010-SR EXTRAÇÃO,COMÉRCIO E TRANS-
PORTE DE AREIA LTDA.-OF. N°1766/11
815.191/2010-SR EXTRAÇÃO,COMÉRCIO E TRANS-
PORTE DE AREIA LTDA.-OF. N°1765/11
815.192/2010-SR EXTRAÇÃO,COMÉRCIO E TRANS-
PORTE DE AREIA LTDA.-OF. N°1764/11
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
815.525/2003-COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA
NH LTDA EPP-OF. N°1808/11
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
815.011/2007-JOSE SEVERIANO DA SILVA-AI N°429/10
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.226/2002-TERFAL MAT. CONST. LTDA-OF.
815.360/2003-SAN MARCOS REVEST CERAMICOS LT-
DA-OF. N°1773/11
815.377/2004-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.-OF.
N°1741/11 e 1742/11
815.452/2004-CUBATÃO DRAGAGENS LTDA.-OF.
N°1769/11 e 1770/11
815.680/2005-JOSÉ CARLOS FERRARESI - ME-OF.
815.681/2005-JOSÉ CARLOS FERRARESI - ME-OF.
815.685/2005-JOSÉ CARLOS FERRARESI - ME-OF.
815.686/2005-JOSÉ CARLOS FERRARESI - ME-OF.
815.690/2005-JOSÉ CARLOS FERRARESI - ME-OF.
Determina arquivamento definitivo do processo(1039)
815.793/2008-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EM-
PREENDIMENTOS LTDA.
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
815.635/2002-GILBERTO JOÃO BADALOTTI- Alvará
n°9376/2002 - Cessionário: CERÂMICA CHAPECÓ LTDA EPP-
CNPJ 83299313/0001-10
Fase de Concessão de Lavra
Determina a interdição da lavra(442)
815.028/1984-ESTANCIA HIDROMINERAL SÃO BONI-
FÁCIO- N° do Termo de Interdição:003/2011, de 17/06/2011- Lacre N° s/n
815.054/1996-ÁGUA MINERAL BLUMENAU LTDA
ME.- N° do Termo de Interdição:s/n, de 13/06/2011- Lacre N° s/n
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
014.928/1936-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER-
TO LTDA- AI N° 410/11, 411/11,
815.028/1984-ESTANCIA HIDROMINERAL SÃO BONI-
FÁCIO- AI N° 413/11 e 414/11
815.054/1996-ÁGUA MINERAL BLUMENAU LTDA
ME.- AI N° 412/2011
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
815.054/1996-ÁGUA MINERAL BLUMENAU LTDA
ME.- AI Nº 598/10 e 599/10
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
014.924/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.-OF.
N°1838/11 e 1839/11
014.935/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.-OF.
N°1835/11, 1836/11 e 1837/11
002.360/1941-CIA. HIDROMINERAL CALDAS DA IM-
PERATRIZ-OF. N°1801/11 e 1802/11
815.028/1984-ESTANCIA HIDROMINERAL SÃO BONI-
FÁCIO-OF. N°1807/11
815.054/1996-ÁGUA MINERAL BLUMENAU LTDA
ME.-OF. N°1797/11
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
815.385/2003-TERRAPLENAGEM GOLL LTDA-OF.
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
815.587/1994-PEDRAS MORRO GRANDE LTDA- Registro de Licença No.:506/1996 - Vencimento em 06/05/2013
815.052/2010-ANTONIO CARLOS BORGES EXTRAÇÃO
ME- Registro de Licença No.:1450/2010 - Vencimento em
27/05/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
815.325/2011-JAZIDA SANTA CLARA LTDA-Registro de
Licença n°1490/2011 de 16/05/2011-Vencimento em 16/05/2013
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
815.325/2001-MARILEIA SEFRÔNIO FRANCISCO
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias.(1843)
815.719/2002-AREAL ESPLANADA LTDA -AI N°186/07
MARCUS GERALDO ZUMBLICK
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 5 8 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
878.034/2011-SANTANA E FILHOS LTDA
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
872.278/1989-JAZIDA JABOTIANA LTDA-OF.
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
878.112/2010-MARIA ADELAIDE SILVA MORAIS ME-
Registro de Licença No.:112/2010 - Vencimento em 17/05/2012
Fase de Concessão de Lavra
Intima para apresentar documentos desmembramento de
área-Prazo 90 dias(1102)
605.626/1976-PETROLEO BRASILEIRO S A-OF.
N°450/2011 (JACKSON DA SILVA), 451/2011 (AJ- AGROPE-
CUÁRIA JUREMA LTDA), 452/2011 (RICARDO CRUZ SAN-
TOS) (PRAZO 60 DIAS)
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
878.048/2011-WILSON DOS SANTOS
GEORGE EUSTAQUIO SILVA
Substituto
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 19, DE 27 DE JUNHO DE 2011
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto no art. 1o, inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de
2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004,
o que consta no Processo no 48000.002063/2010-15, e considerando
que
o Decreto no 3.653, de 7 de novembro de 2000, permite a
participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE das
centrais hidrelétricas não despachadas centralizadamente;
a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de
garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas
centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de
Energia - MRE foi estabelecida pela Portaria MME no 463, de 3 de
dezembro de 2009;
a Portaria DNAEE no 475, de 13 de novembro de 1997,
autorizou a Arrossensal - Agropecuária e Industrial S.A. com sede no
Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, a estabelecer-se
como Produtor Independente de Energia Elétrica, mediante a ampliação e exploração da Pequena Central Hidrelétrica denominada
PCH Camargo Corrêa, localizada no Rio Santana, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso;
a Resolução Autorizativa ANEEL no 1.399, de 10 de junho
de 2008, transferiu da Arrossensal Agropecuária e Industrial S.A.
para a Camargo Corrêa Geração de Energia S.A. a autorização objeto
da Portaria DNAEE no 475, de 13 de novembro de 1997, para explorar a PCH Camargo Corrêa; e
a Resolução Autorizativa ANEEL no 2.713, de 17 de dezembro de 2010, transfere, da Camargo Corrêa Geração de Energia
S.A. para a CPFL Sul Centrais Elétricas Ltda., a autorização objeto
da Portaria DNAEE no 475, de 13 de novembro de 1997, para explorar a PCH Camargo Corrêa, resolve:
Art. 1o Definir em 1,68 MW médios o novo montante de
garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Camargo Corrêa, localizada no Rio Santana, Município de
Nortelândia, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 6o, inciso I,
da Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009.
§ 1o Em consequência da definição de que trata o caput, fica
revogado o valor de Garantia Física de Energia determinada para a
PCH Camargo Corrêa, constante do Anexo à Portaria SPE/MME no 1,
de 26 de janeiro de 2011.
§ 2o O novo valor da garantia física de energia da PCH
Camargo Corrêa será considerado para fins de alocação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE e para verificação do lastro
dos respectivos Contratos de Venda de Energia cento e cinquenta dias
após a data de publicação desta Portaria.
§ 3o O montante de garantia física de energia da PCH Camargo Corrêa é determinado no Ponto de Conexão da Usina. Para
efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado
deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Camargo Corrêa poderá ser revisado com base na
legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
PORTARIA N
o- 20, DE 27 DE JUNHO DE 2011
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 1o,
inciso X, da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 2o, § 2o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, o que consta no Processo
no 48000.002063/2010-15, resolve:
Art. 1o As linhas da tabela constante do Anexo à Portaria SPE/MME no 1, de 26 de janeiro de 2011, referentes às Pequenas Centrais
Hidrelétricas denominadas Viçosa e Cedros, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Usina
Potência
(MW)
Garantia Física
de Energia
(MWmed)
Rio
Cidade
UF
Ato
Autorizativo
Data
Agente Responsável
Vi ç o s a
4,5
2,53
Castelo
Conceição do
Castelo
ES
Resolução no 111
Resolução no 403
Resolução no 88
18/05/1999
18/10/2000
25/02/2003
Castelo Energética S.A.
- CESA
Cedros
8,4
6,75
Rio dos Cedros
Rio dos Cedros
SC
Decreto no 59.453
Portaria no 224
Contrato de Concessão no
55/99
29/06/1999
22/07/1999
Centrais Elétricas de
Santa Catarina S.A. -
CELESC
" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/06/2011, p. 70