Documento assinado digitalmente conforme MP n
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
848.658/2010-CRUSADER DO BRASIL MINERAÇÃO LT-
DA
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)
848.090/2013-ENGEOMINAS SERVIÇOS DE ENGENHA-
RIA, GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA ME - AI N°45/2015
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere
requerimento
de licença
-
área
onerada/Port.
266/2008(1282)
o- 52/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
815.552/2006-PAULO SCHUBERT-OF. N°1223/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
815.000/2001-PASQUALI TERRAPLENAGEM E SERVI-
ÇOS LTDA.-OF. N°1230/2015
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(459)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
848.658/2010-CRUSADER DO BRASIL MINERAÇÃO LT-
DA
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)
848.229/2008-VTECH EMPREENDIMENTOS MINERAIS
LTDA - AI N°43/2015
848.057/2009-MÁRCIO
DANTAS
TEIXEIRA
-
AI
N°348/2012
848.288/2011-AA COMERCIAL DE ÁGUA MINERAL LT-
DA - AI N°532/2014
848.386/2011-JOSÉ BRAZ NETO - AI N°44/2015
848.402/2011-TÂNIA MARIA DE LARA ANDRADE - AI
N°41/2015
848.425/2011-TÂNIA MARIA DE LARA ANDRADE - AI
N°42/2015
848.666/2011-ANTÔNIO CARLOS DAS DORES - AI
N°535/2014
848.903/2011-ITACI INDUSTRIA E COMERCIO DE AR-
GAMASSAS LTDA - AI N°538/2014
848.090/2013-ENGEOMINAS SERVIÇOS DE ENGENHA-
RIA, GEOLOGIA E MINERAÇÃO LTDA ME - AI N°45/2015
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere
requerimento
de licença
-
área
onerada/Port.
266/2008(1282)
848.137/2014-PEDRO CARLOS DA ROCHA
ROGER GARIBALDI MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 52/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
815.552/2006-PAULO SCHUBERT-OF. N°1223/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
815.579/2011-DALETE VIEIRA-Argila
815.566/2014-TERRAPLANAGEM BARRA VELHA LT-
DA ME-Saibro
815.567/2014-TERRAPLANAGEM BARRA VELHA LT-
DA ME-Saibro
815.568/2014-TERRAPLANAGEM BARRA VELHA LT-
DA ME-Saibro
815.569/2014-TERRAPLANAGEM BARRA VELHA LT-
DA ME-Saibro
815.570/2014-TERRAPLANAGEM BARRA VELHA LT-
DA ME-Saibro
815.571/2014-TERRAPLANAGEM BARRA VELHA LT-
DA ME-Saibro
815.572/2014-TERRAPLANAGEM BARRA VELHA LT-
DA ME-Saibro
815.573/2014-TERRAPLANAGEM BARRA VELHA LT-
DA ME-Saibro
815.574/2014-TERRAPLANAGEM BARRA VELHA LT-
DA ME-Saibro
815.575/2014-TERRAPLANAGEM BARRA VELHA LT-
DA ME-Saibro
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.037/2004-TECNOCLAY MIN IND COMERCIO LTDA-
OF. N°1231/2015
815.193/2009-PEDREIRA RIO BRANCO LTDA EPP-OF.
N°1228/2015
815.776/2011-PEDREIRA RIO BRANCO LTDA EPP-OF.
N°1227/2015
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(1054)
815.000/2001-PASQUALI TERRAPLENAGEM E SERVI-
ÇOS LTDA.-OF. N°1230/2015
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(459)
815.706/2004-COOPERATIVA DE EXTRAÇÃO DE CAR-
VÃO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIÚMA- AI N°
223/2015, 224/2015, 225/2015, 226/2015, 227/2015, 228/2015,
229/2015, 230/2015, 231/2015,
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
815.341/1999-ITÁ
HIDROMINERAL
S
A-OF.
N°1239/2015
815.706/2004-COOPERATIVA DE EXTRAÇÃO DE CAR-
VÃO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIÚMA-OF.
N°947/2015
815.474/2012-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER-
TO LTDA-OF. N°1108/2015 - CARBONÍFERA METROPOLITANA
S/A
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICA-
DOR/Prazo 30 dias(1738)
815.341/1999-ITÁ
HIDROMINERAL
S
A-OF.
N°1238/2015
815.153/2001-HOTUSC HOTÉIS DE TURISMO SANTA
CATARINA LTDA-OF. N°1294/2015
815.706/2004-COOPERATIVA DE EXTRAÇÃO DE CAR-
VÃO MINERAL DOS TRABALHADORES DE CRICIÚMA-OF.
N°948/2015
815.474/2012-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO
LTDA-OF. N°1107/2015 - CARBONÍFERA METROPOLITANA S/A
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
815.105/2014-POYER ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA.
ME-OF. N°1229/2015
Indefere
requerimento
de licença
-
área
onerada/Port.
266/2008(1282)
815.853/2013-PEDREIRA TREZE TÍLIAS LTDA
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
SHIS SUL Q.03 CJ. 06 CA-
SA 11 LAGO SUL
25106
03002330
Desocupada
SHIS SUL Q.05 CONJ. 18
CASA Nº 9, LAGO SUL E
LOTE Nº 11
2 7 11 2
2 7 11 0
03005496
03005518
Desocupada
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA N° 64, DE 20 DE ABRIL DE 2015
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação
de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através
da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindolhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 de
outubro de 1988, do Conmetro.
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
instrumento de pesagem não automático, aprovado pela Portaria Inmetro n° 236/1994, e,
Considerando os elementos constantes do processo Inmetro
nº 52600.037581/2014, resolve:
Aprovar o modelo ti400 de dispositivo indicador para instrumento de pesagem, marca Prix, e condições de aprovação especificadas na íntegra da portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
PORTARIA N
o- 65, DE 20 DE ABRIL DE 2015
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação
de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através
da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindolhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 11, de 12 outubro de 1988, do Conmetro.
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
esfigmomanômetros eletrônicos digitais, destinado à medição nãoinvasiva da pressão arterial humana, aprovado pela Portaria Inmetro
n° 96/2008, e,
Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro
n.º 52600.048951/2014, resolve:
Autorizar a inclusão da marca "Pague Menos", nos modelos
BP-1305 e BP-1307, de esfigmomanômetros eletrônicos digitais, destinado à medição não-invasiva da pressão arterial humana, de acordo
com as condições especificadas na íntegra da portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE
INDUSTRIAL
PORTARIA Nº 131, DE 17 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre a desafetação de bens imóveis
residenciais de propriedade do INPI, alterando sua destinação para que deixem de
ser utilizados para a ocupação de servidores
ou dirigentes, tornando-os desnecessários e
não vinculados às atividades operacionais
da Autarquia.
O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊN-
CIA e o DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO NA-
CIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso das
atribuições que lhes conferem o Decreto nº 7.356, de 12 de novembro
de 2010, e
CONSIDERANDO que existem 16 (dezesseis) apartamentos
residenciais funcionais e 2 (duas) casas residenciais funcionais de
propriedade do INPI, situados no Distrito Federal - DF,
CONSIDERANDO que o INPI tem 32 (trina e dois) cargos
em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS
em sua estrutura, sendo 1 (um) DAS-101.6, 6 (seis) DAS-101.5, 12
(doze) DAS-101.4 e 1 (um) DAS 102.4, conforme dispõe o Decreto
n.º 7.356, de 12 de novembro de 2010,
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os limites
impostos pelo Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, especialmente sobre a destinação do uso por servidores ocupantes de
cargo em comissão de nível DAS-4, DAS-5 e DAS-6 e,
CONSIDERANDO, ainda, que a adoção dessas medidas implicará na desocupação de alguns desses bens imóveis residenciais e,
por consequência, em despesas necessárias para evitar a deterioração
natural pelo desuso, bem como aquelas relativas às quotas condominiais, resolvem:
Art. 1º Ficam desafetados da sua destinação original, passando à categoria dos bens imóveis desnecessários ou não vinculados
às atividades operacionais do INPI, os bens imóveis residenciais da
relação do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º A alienação dos bens imóveis, relacionados no art. 1º
desta Portaria, deverá observar os procedimentos legais e administrativos previstos nas normas legislativas autorizadoras, Lei n.º 8.011,
de 04/04/1990, Lei n.º 8.057, de 29/06/1990 e Lei n.º 8.025, de
12/04/1990.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADEMIR TARDELLI
LEONARDO DE PAULA LUIZ
ANEXO I
IMÓVEIS DO INPI EM BRASÍLIA PARA DESAFETAÇÃO
ENDEREÇO
RGI
IPTU
SITUAÇÃO
SQS 315, BL "I" APTº 106
80691
45993688
Desocupado
SQS 315, BL "I" APTº 201
80694
45993718
Desocupado
SQS 315, BL "I" APTº 207
80700
45993777
Desocupado
SQS 315, BL "I" APTº 303
80704
45993815
Desocupado
SQS 315, BL "I" APTº 301
80702
45993793
Desocupado
SQS 315, BL "I" APTº 305
80706
45993831
Desocupado
SQS 315, BL "I" APTº 406
80715
45993920
Desocupado
SQS 315, BL "I" APTº 505
80722
45993998
Desocupado
SQS 315, BL "I" APTº 606
80731
45994080
Desocupado
SQS 315, BL "I" APTº 607
80732
45994099
Ocupado
SQS 315, BL "J" APTº 106
80740
45994161
Desocupado
SQS 315, BL "J" APTº 203
80743
45994196
Ocupado
SQS 315, BL "J" APTº 302
80748
45994242
Desocupado
SQS 315, BL "J" APTº 303
80749
45994250
Desocupado
SQS 315, BL "J" APTº 304
80750
45994269
Desocupado
SQS 315, BL "J" APTº 306
80752
45994285
Desocupado
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
SECRETARIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO Nº 728, DE 17 DE ABRIL DE 2015
Dá publicidade aos projetos desportivos,
relacionados nos anexos I e II, aprovados
na
reunião
ordinária
realizada
em
04/03/2015, e na reunião extraordinária realizada em 17/12/2014.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO
DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de
2006, instituída pela Portaria nº 96, de 13 de abril de 2015, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados nos
anexos I
e II,
aprovados na
reunião ordinária
realizada em
04/03/2015, e na reunião extraordinária realizada em 17/12/2014.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo
aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do
art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de
2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos
expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo
relacionado no anexo I.
Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto
esportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso,
mediante doações e patrocínios, conforme anexo II.
Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO DE CASTRO PATRÍCIO
Presidente da Comissão
Ministério do Esporte
.
Como citar: requerimento — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/04/2015, p. 63