Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.444/1999-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EM-
PREENDIMENTOS LTDA.-OF. N°3327/2017
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Licenciamento com vigência a partir dessa publicação(730)
815.406/2017-EXTRAÇÃO DE AREIA MONDINI & SCH-
NAIDER LTDA-Licenciamento N°2085/2017 - Prazo: 05 (cinco)
ano(s)
Fase de Licenciamento
Determina o arquivamento definitivo do processo(781)
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
815.144/2017-MUNICÍPIO DE JACINTO MACHADO-OF.
N°3355/2017
815.449/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGES-OF.
N°3351/2017
N°3353/2017
Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a
partir dessa publicação(924)
o- 124/2017
Fase de Disponibilidade
Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303)
820.292/2009-Tania Lepri - CPF 380.333.218-49- Substância
Classificação das propostas técnicas do procedimento de disponibilidade(2088)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.444/1999-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EM-
PREENDIMENTOS LTDA.-OF. N°3327/2017
815.072/2001-CEMAN COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-OF.
N°3321/2017
815.119/2009-MAFRA TOPOGRAFIA E COMÉRCIO LT-
DA-OF. N°3317/2017
815.054/2011-CARBONIFERA METROPOLITANA
SA-
OF. N°3319/2017
815.054/2011-CARBONIFERA METROPOLITANA
SA-
OF. N°3320/2017
815.301/2011-DR ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LT-
DA-OF. N°3342/2017
815.301/2011-DR ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LT-
DA-OF. N°3341/2017
815.406/2012-MINERAÇÃO RIO DO VALE LTDA. ME-
OF. N°3337/2017
815.406/2012-MINERAÇÃO RIO DO VALE LTDA. ME-
OF. N°3338/2017
815.407/2012-LOTTI MINERAÇÃO E BENEFICIAMEN-
TO DE PRODUTOS DE EXTRAÇAO MINERAL EIRELI EPP-OF.
N°3339/2017
815.407/2012-LOTTI MINERAÇÃO E BENEFICIAMEN-
TO DE PRODUTOS DE EXTRAÇAO MINERAL EIRELI EPP-OF.
N°3340/2017
815.412/2012-LOTTI MINERAÇÃO E BENEFICIAMEN-
TO DE PRODUTOS DE EXTRAÇAO MINERAL EIRELI EPP-OF.
N°3335/2017
815.412/2012-LOTTI MINERAÇÃO E BENEFICIAMEN-
TO DE PRODUTOS DE EXTRAÇAO MINERAL EIRELI EPP-OF.
N°3336/2017
815.414/2012-MINERAÇÃO RIO DO VALE LTDA. ME-
OF. N°3331/2017
815.415/2012-MINERAÇÃO RIO DO VALE LTDA. ME-
OF. N°3333/2017
815.415/2012-MINERAÇÃO RIO DO VALE LTDA. ME-
OF. N°3334/2017
815.683/2013-ADZ COMERCIAL EXPORTADORA LTDA
ME-OF. N°3346/2017
815.683/2013-ADZ COMERCIAL EXPORTADORA LTDA
ME-OF. N°3347/2017
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
815.462/2005-FRANCIELE MANGILI TRAMONTIN EPP-
JAGUARUNA/SC -
Guia n°
093/2017-50.000t-Areia- Validade:25/09/2018
815.275/2007-MUNDIAL DO BRASIL INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO DE PEDRAS DE MÁRMORE E GRANITO LTDA-MI-
RIM DOCE/SC, TAIÓ/SC - Guia n° 094/2017-16.000t-Diabásio Ornamental- Validade:25/09/2018
Determina arquivamento definitivo do processo(1039)
815.593/2013-CONFER CONSTRUTORA
FERNANDES
LT D A
815.594/2013-CONFER CONSTRUTORA
FERNANDES
LT D A
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Licenciamento com vigência a partir dessa publicação(730)
815.406/2017-EXTRAÇÃO DE AREIA MONDINI & SCH-
NAIDER LTDA-Licenciamento N°2085/2017 - Prazo: 05 (cinco)
ano(s)
Fase de Licenciamento
Determina o arquivamento definitivo do processo(781)
815.638/2015-PRESTADORA DE SERVIÇOS JANTSCH
EIRELI EPP
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
815.144/2017-MUNICÍPIO DE JACINTO MACHADO-OF.
N°3355/2017
815.447/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGES-OF.
N°3355/2017
815.448/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGES-OF.
N°3352/2017
815.449/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGES-OF.
N°3351/2017
N°3353/2017
Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a
partir dessa publicação(924)
815.179/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO
NOVO- Registro de Extração N°115/2017 de 26/09/2017
GILMAR OLIVEIRA GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 124/2017
Fase de Disponibilidade
Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303)
820.292/2009-Tania Lepri - CPF 380.333.218-49- Substância
Classificação das propostas técnicas do procedimento de disponibilidade(2088)
820.292/2009- EDITAL DISPONIBILIDADE N°004/2012-
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 1°] Tania Lepri
- CPF 380.333.218-49 (19); 2°] Porto Minas Mineração Ltda - CNPJ
10.533.157/0001-36 (16)
MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA
Substituto
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017
Altera a Resolução nº 8, de 16 de março de
2012, do Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS, que institui o Programa
Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS e aprova os procedimentos e
critérios para adesão dos estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal do
Programa
Nacional de
Capacitação
do
SUAS - CapacitaSUAS, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
CNAS, no uso da competência que lhe confere os incisos II e IV do
art. 18, da Lei n° 8.742 de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da
Assistência Social - LOAS;
Considerando o inciso V do art. 6° da Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, que estabelece como objetivo do Sistema Único
de Assistência Social - SUAS a implementação da Gestão do Trabalho e Educação Permanente na Assistência Social;
Considerando o disposto na Resolução nº 269, de 13 de
dezembro de 2006, do CNAS, que aprova a Norma Operacional
Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB/RH-SUAS;
Considerando a Resolução nº 8, de 16 de março de 2012, do
CNAS, que institui o Programa Nacional de Capacitação do SUAS -
CapacitaSUAS e também estabelece o seu prazo de vigência até
2025;
Considerando a Resolução nº 4, de 13 de março de 2013, do
CNAS, que institui a Política Nacional de Educação Permanente do
Sistema Único da Assistência Social - PNEP/SUAS;
Considerando a Resolução nº 24, de 27 de setembro de 2013,
do CNAS, que aprova os critérios de adesão e partilha de recursos do
Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência
Social - CapacitaSUAS para os exercícios de 2013 e 2014;
Considerando a Resolução nº 34, de 19 de novembro de
2013, do CNAS, que altera os incisos I e II do art. 4º da Resolução
nº 24, de 27 de setembro de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social, para dispor sobre os critérios de eleição de Estados e
Distrito Federal ao CapacitaSUAS;
Considerando a Resolução nº 28, de 14 de outubro de 2014,
do CNAS, que altera a Resolução nº 8, de 16 de março de 2012, que
institui o Programa Nacional de Capacitação do SUAS e aprova os
procedimentos e critérios para adesão dos Estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal;
Considerando o disposto na Resolução nº 7, de 18 de maio
de 2016, do CNAS, que aprova as metas nacionais do Plano Decenal
de Assistência Social (2016-2026), dentre as quais se destaca a ampliação e aprimoramento das ações de capacitação e de formação com
base nos princípios e diretrizes da Educação Permanente do SUAS,
fomentando a Rede Nacional de Educação Permanente do SUAS,
resolve:
Art.1º Alterar o Anexo da Resolução nº 8, de 15 de maio de
2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, o qual
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo"
Programa Nacional de Capacitação do SUAS - Programa
CapacitaSUAS.
I - Contextualização
A política pública de assistência social, integrante do Sistema de Proteção Social Brasileiro, se constitui como um dos pilares
da Seguridade Social nos marcos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Sua regulamentação pela Lei Orgânica da
Assistência Social - LOAS, em 7 de dezembro de 1993, demarca a
primazia da responsabilidade do Estado em sua condução, em cada
esfera de governo, pautada no pacto federativo e no controle social. A
assistência social foi regulamentada como direito reclamável ao Estado pelo cidadão.
Foi a partir de 2003, com a realização da IV Conferência
Nacional de Assistência Social, que foram criadas as bases para
superar o modelo assistencial vigente no país. A opção pela implantação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, a partir de
2004, com a aprovação do novo texto para a Política Nacional de
Assistência Social - PNAS, demarca a assistência social como política
pública e de responsabilidade do Estado, voltada às populações em
situações de vulnerabilidades, de riscos sociais e pessoais, com direitos violados por situações de pobreza, de violência, de exclusão,
em situação de rua, dentre outras.
A operacionalização do Sistema e a corresponsabilidade dos
entes federativos foram traçadas na Norma Operacional Básica do
SUAS, aprovadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social -
CNAS em 15 de julho de 2005. Já em 2006, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS apresentou à sociedade e às instâncias do SUAS a Norma Operacional Básica de
Recursos Humanos do SUAS -NOB-RH/SUAS, que foi amplamente
discutida, pactuada e aprovada por meio da Resolução nº 269, de 13
de dezembro de 2006, do CNAS. Esta normativa estabelece as bases
para a estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação Permanente
e sua concepção, no âmbito do Sistema, e as equipes de referência
para os serviços socioassistenciais.
O processo de organização, estruturação e padronização dos
serviços foi materializado na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, conforme Resolução nº 109, de 11 de novembro de
2009, do CNAS. Estas decisões, ancoradas nos princípios democrático e participativo, fomentaram a efetivação de um conjunto de
direitos sociais e a conquista de avanços sociais que marcaram o
país.
A estruturação do SUAS e suas respectivas normativas permitiram a construção de uma rede de equipamentos públicos estatais,
em todo território nacional, que vem garantindo atendimento, cuidado
e proteção, de caráter continuado e com orçamentos regulares, automáticos, operados fundo a fundo. A ação pública na área foi direcionada para a universalidade das necessidades sociais, superando a
antiga prática pontual, fragmentada e baseada nos segmentos sociais.
Com a ampliação das unidades públicas estatais e o reordenamento das ofertas das entidades de assistência social, de atendimento, assessoramento e de defesa e garantia de direitos, houve um
crescimento do contingente de trabalhadores do SUAS no Brasil.
As alterações na LOAS, por meio da Lei nº 12.435, de 2011,
em especial, no seu art. 6º E, que autoriza os entes federativos a
aplicação dos recursos federais no pagamento das equipes técnicas,
fortaleceu o processo de profissionalização da área atendendo as deliberações das conferências nacionais e o princípio de continuidade
das ofertas da assistência social.
A qualificação destas equipes também foi objeto de atenção
e priorizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome - MDS e pelas instâncias de pactuação e de deliberação do
SUAS. No ano de 2012 foi instituído o Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS, por meio da Resolução nº 8, de
2012. Concomitante, estava em processo de debate nacional uma
versão preliminar da Política Nacional de Capacitação do SUAS e a
instituição de uma Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS, inserindo instituições de ensino, da rede pública e
privada, Escolas de Governo e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia visando garantir com qualidade as ofertas de ações
de capacitação e de formação para o conjunto de gestores, trabalhadores e conselheiros do SUAS.
Em março de 2013, foi aprovada pelo CNAS a Política
Nacional de Educação Permanente do SUAS - PNEP/SUAS, por
meio da Resolução nº 4, com o objetivo de institucionalizar, no
âmbito do SUAS, a perspectiva político-pedagógica e a cultura da
Educação Permanente, estabelecendo suas diretrizes e princípios e
definindo meios, mecanismos, instrumentos e arranjos institucionais
necessários à sua operacionalização e efetivação.
A PNEP/SUAS objetiva contribuir com a profissionalização
na área, atuando em duas dimensões: a dimensão do trabalho, que
engloba a reflexão sobre os processos de trabalho na assistência
social; e a dimensão pedagógica, que compreende os processos continuados de capacitação e de formação na área de atuação. Nesse
sentido, a educação permanente no SUAS deve conduzir tanto ao
desenvolvimento de competências, quanto à modificação de processos
de trabalho e práticas profissionais, orientados para a valorização da
população atendida no Sistema.
É nesse contexto histórico de construção coletiva e participativa que o Programa CapacitaSUAS se insere, e é atualizado em
consonância aos princípios e diretrizes da PNEP/SUAS, e sua periodicidade deve estar ancorada na Norma Operacional Básica do
SUAS - NOB-SUAS/2012, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de
dezembro de 2012, do CNAS.
II - Objetivo Geral
Contribuir com o aprimoramento das funções, capacidades e
competências das funções de gestão; do provimento de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e da transferência de
renda; e do exercício do controle social, por meio do apoio aos
estados e ao Distrito Federal na execução dos seus Planos de Capacitação do SUAS.
III - São diretrizes do Programa:
a) contribuir com o fortalecimento das gestões estaduais e do
Distrito Federal, visando ao aprimoramento dos Planos de Capacitação do SUAS;
b) desenvolver os conhecimentos, habilidades e atitudes dos
trabalhadores, visando à qualificação da oferta dos serviços, programas, projeto, benefícios socioassistenciais e da transferência de
renda no âmbito do SUAS;
c) articular teoria e prática profissional, resultando em projetos de intervenção e produção de conhecimentos para o SUAS,
pautados pelos princípios da interdisciplinaridade, da aprendizagem
significativa e da historicidade;
d) contribuir e potencializar práticas democráticas e participativas na execução dos serviços, programas, projetos, benefícios
socioassistenciais e na transferência de renda;
e) disseminar o conhecimento produzido no processo formativo para o Sistema;
f) identificar e socializar práticas socioassistenciais exitosas,
com foco na participação dos usuários do SUAS;
g) fomentar a produção, sistematização e disseminação de
conhecimentos derivados das práticas profissionais;
h) fomentar, no âmbito das instituições de ensino e entidades
de assistência social, integrantes da Rede Nacional de Capacitação e
Educação Permanente do SUAS, o desenvolvimento de novos campos
de conhecimentos relacionados ao SUAS;
i) fomentar e potencializar os Observatórios Sociais;
j) ampliar o leque de instituições de ensino com expertises
em assistência social e atuantes na formação inicial e continuada dos
quadros da assistência social;
l) valorizar e potencializar as instituições de ensino e entidades
de assistência social no processo formativo dos trabalhadores do SUAS.
Ministério do Desenvolvimento Social
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/10/2017, p. 49