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SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO

Página do DOU de 04/10/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
49

Processos citados

  • 815.444/1999

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 815.444/1999-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EM- PREENDIMENTOS LTDA.-OF. N°3327/2017

  • 815.072/2001

    815.072/2001-CEMAN COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-OF. N°3321/2017

  • 815.119/2009

    815.119/2009-MAFRA TOPOGRAFIA E COMÉRCIO LT- DA-OF. N°3317/2017

  • 815.054/2011

    815.054/2011-CARBONIFERA METROPOLITANA SA- OF. N°3319/2017

  • 815.301/2011

    815.301/2011-DR ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LT- DA-OF. N°3342/2017

  • 815.406/2012

    815.406/2012-MINERAÇÃO RIO DO VALE LTDA. ME- OF. N°3337/2017

  • 815.407/2012

    815.407/2012-LOTTI MINERAÇÃO E BENEFICIAMEN-

  • 815.412/2012

    N°3340/2017 815.412/2012-LOTTI MINERAÇÃO E BENEFICIAMEN-

  • 815.414/2012

    N°3336/2017 815.414/2012-MINERAÇÃO RIO DO VALE LTDA. ME- OF. N°3331/2017

  • 815.415/2012

    815.415/2012-MINERAÇÃO RIO DO VALE LTDA. ME- OF. N°3333/2017

  • 815.683/2013

    815.683/2013-ADZ COMERCIAL EXPORTADORA LTDA ME-OF. N°3346/2017

  • 815.462/2005

    815.462/2005-FRANCIELE MANGILI TRAMONTIN EPP-

  • 815.275/2007

    Guia n° 093/2017-50.000t-Areia- Validade:25/09/2018 815.275/2007-MUNDIAL DO BRASIL INDÚSTRIA E CO-

  • 815.593/2013

    RIM DOCE/SC, TAIÓ/SC - Guia n° 094/2017-16.000t-Diabásio Ornamental- Validade:25/09/2018 Determina arquivamento definitivo do processo(1039) 815.593/2013-CONFER CONSTRUTORA

  • 815.594/2013

    815.594/2013-CONFER CONSTRUTORA

  • 815.406/2017

    Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Licenciamento com vigência a partir dessa publicação(730) 815.406/2017-EXTRAÇÃO DE AREIA MONDINI & SCH- NAIDER LTDA-Licenciamento N°2085/2017 - Prazo: 05 (cinco) ano(s) Fase de Licenciamento Determina o arquivamento definitivo do processo(781)

  • 815.638/2015

    815.638/2015-PRESTADORA DE SERVIÇOS JANTSCH

  • 815.144/2017

    Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825) 815.144/2017-MUNICÍPIO DE JACINTO MACHADO-OF. N°3355/2017

  • 815.447/2017

    815.447/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGES-OF. N°3355/2017

  • 815.448/2017

    815.448/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGES-OF. N°3352/2017

  • 815.449/2017

    815.449/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGES-OF. N°3351/2017 N°3353/2017 Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a partir dessa publicação(924)

  • 815.179/2017

    815.179/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO NOVO- Registro de Extração N°115/2017 de 26/09/2017

  • 820.292/2009

    o- 124/2017 Fase de Disponibilidade Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303) 820.292/2009-Tania Lepri - CPF 380.333.218-49- Substância Classificação das propostas técnicas do procedimento de disponibilidade(2088)

Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 815.444/1999-TERRA MATER PARTICIPAÇÕES E EM- PREENDIMENTOS LTDA.-OF. N°3327/2017 815.072/2001-CEMAN COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-OF. N°3321/2017 815.119/2009-MAFRA TOPOGRAFIA E COMÉRCIO LT- DA-OF. N°3317/2017 815.054/2011-CARBONIFERA METROPOLITANA SA- OF. N°3319/2017 815.054/2011-CARBONIFERA METROPOLITANA SA- OF. N°3320/2017 815.301/2011-DR ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LT- DA-OF. N°3342/2017 815.301/2011-DR ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LT- DA-OF. N°3341/2017 815.406/2012-MINERAÇÃO RIO DO VALE LTDA. ME- OF. N°3337/2017 815.406/2012-MINERAÇÃO RIO DO VALE LTDA. ME- OF. N°3338/2017 815.407/2012-LOTTI MINERAÇÃO E BENEFICIAMEN- TO DE PRODUTOS DE EXTRAÇAO MINERAL EIRELI EPP-OF. N°3339/2017 815.407/2012-LOTTI MINERAÇÃO E BENEFICIAMEN- TO DE PRODUTOS DE EXTRAÇAO MINERAL EIRELI EPP-OF. N°3340/2017 815.412/2012-LOTTI MINERAÇÃO E BENEFICIAMEN- TO DE PRODUTOS DE EXTRAÇAO MINERAL EIRELI EPP-OF. N°3335/2017 815.412/2012-LOTTI MINERAÇÃO E BENEFICIAMEN- TO DE PRODUTOS DE EXTRAÇAO MINERAL EIRELI EPP-OF. N°3336/2017 815.414/2012-MINERAÇÃO RIO DO VALE LTDA. ME- OF. N°3331/2017 815.415/2012-MINERAÇÃO RIO DO VALE LTDA. ME- OF. N°3333/2017 815.415/2012-MINERAÇÃO RIO DO VALE LTDA. ME- OF. N°3334/2017 815.683/2013-ADZ COMERCIAL EXPORTADORA LTDA ME-OF. N°3346/2017 815.683/2013-ADZ COMERCIAL EXPORTADORA LTDA ME-OF. N°3347/2017 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 815.462/2005-FRANCIELE MANGILI TRAMONTIN EPP- JAGUARUNA/SC - Guia n° 093/2017-50.000t-Areia- Validade:25/09/2018 815.275/2007-MUNDIAL DO BRASIL INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO DE PEDRAS DE MÁRMORE E GRANITO LTDA-MI- RIM DOCE/SC, TAIÓ/SC - Guia n° 094/2017-16.000t-Diabásio Ornamental- Validade:25/09/2018 Determina arquivamento definitivo do processo(1039) 815.593/2013-CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LT D A 815.594/2013-CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LT D A Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Licenciamento com vigência a partir dessa publicação(730) 815.406/2017-EXTRAÇÃO DE AREIA MONDINI & SCH- NAIDER LTDA-Licenciamento N°2085/2017 - Prazo: 05 (cinco) ano(s) Fase de Licenciamento Determina o arquivamento definitivo do processo(781) 815.638/2015-PRESTADORA DE SERVIÇOS JANTSCH EIRELI EPP Fase de Requerimento de Registro de Extração Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825) 815.144/2017-MUNICÍPIO DE JACINTO MACHADO-OF. N°3355/2017 815.447/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGES-OF. N°3355/2017 815.448/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGES-OF. N°3352/2017 815.449/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGES-OF. N°3351/2017 N°3353/2017 Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a partir dessa publicação(924) 815.179/2017-PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO NOVO- Registro de Extração N°115/2017 de 26/09/2017 GILMAR OLIVEIRA GONÇALVES SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 124/2017 Fase de Disponibilidade Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303) 820.292/2009-Tania Lepri - CPF 380.333.218-49- Substância Classificação das propostas técnicas do procedimento de disponibilidade(2088) 820.292/2009- EDITAL DISPONIBILIDADE N°004/2012- ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: 1°] Tania Lepri - CPF 380.333.218-49 (19); 2°] Porto Minas Mineração Ltda - CNPJ 10.533.157/0001-36 (16) MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA Substituto CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 15, DE 3 DE OUTUBRO DE 2017 Altera a Resolução nº 8, de 16 de março de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que institui o Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS e aprova os procedimentos e critérios para adesão dos estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal do Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS, e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso da competência que lhe confere os incisos II e IV do art. 18, da Lei n° 8.742 de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; Considerando o inciso V do art. 6° da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que estabelece como objetivo do Sistema Único de Assistência Social - SUAS a implementação da Gestão do Trabalho e Educação Permanente na Assistência Social; Considerando o disposto na Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB/RH-SUAS; Considerando a Resolução nº 8, de 16 de março de 2012, do CNAS, que institui o Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS e também estabelece o seu prazo de vigência até 2025; Considerando a Resolução nº 4, de 13 de março de 2013, do CNAS, que institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social - PNEP/SUAS; Considerando a Resolução nº 24, de 27 de setembro de 2013, do CNAS, que aprova os critérios de adesão e partilha de recursos do Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social - CapacitaSUAS para os exercícios de 2013 e 2014; Considerando a Resolução nº 34, de 19 de novembro de 2013, do CNAS, que altera os incisos I e II do art. 4º da Resolução nº 24, de 27 de setembro de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social, para dispor sobre os critérios de eleição de Estados e Distrito Federal ao CapacitaSUAS; Considerando a Resolução nº 28, de 14 de outubro de 2014, do CNAS, que altera a Resolução nº 8, de 16 de março de 2012, que institui o Programa Nacional de Capacitação do SUAS e aprova os procedimentos e critérios para adesão dos Estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal; Considerando o disposto na Resolução nº 7, de 18 de maio de 2016, do CNAS, que aprova as metas nacionais do Plano Decenal de Assistência Social (2016-2026), dentre as quais se destaca a ampliação e aprimoramento das ações de capacitação e de formação com base nos princípios e diretrizes da Educação Permanente do SUAS, fomentando a Rede Nacional de Educação Permanente do SUAS, resolve: Art.1º Alterar o Anexo da Resolução nº 8, de 15 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Anexo" Programa Nacional de Capacitação do SUAS - Programa CapacitaSUAS. I - Contextualização A política pública de assistência social, integrante do Sistema de Proteção Social Brasileiro, se constitui como um dos pilares da Seguridade Social nos marcos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Sua regulamentação pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, em 7 de dezembro de 1993, demarca a primazia da responsabilidade do Estado em sua condução, em cada esfera de governo, pautada no pacto federativo e no controle social. A assistência social foi regulamentada como direito reclamável ao Estado pelo cidadão. Foi a partir de 2003, com a realização da IV Conferência Nacional de Assistência Social, que foram criadas as bases para superar o modelo assistencial vigente no país. A opção pela implantação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, a partir de 2004, com a aprovação do novo texto para a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, demarca a assistência social como política pública e de responsabilidade do Estado, voltada às populações em situações de vulnerabilidades, de riscos sociais e pessoais, com direitos violados por situações de pobreza, de violência, de exclusão, em situação de rua, dentre outras. A operacionalização do Sistema e a corresponsabilidade dos entes federativos foram traçadas na Norma Operacional Básica do SUAS, aprovadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS em 15 de julho de 2005. Já em 2006, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS apresentou à sociedade e às instâncias do SUAS a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS -NOB-RH/SUAS, que foi amplamente discutida, pactuada e aprovada por meio da Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do CNAS. Esta normativa estabelece as bases para a estruturação da Gestão do Trabalho e da Educação Permanente e sua concepção, no âmbito do Sistema, e as equipes de referência para os serviços socioassistenciais. O processo de organização, estruturação e padronização dos serviços foi materializado na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, conforme Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS. Estas decisões, ancoradas nos princípios democrático e participativo, fomentaram a efetivação de um conjunto de direitos sociais e a conquista de avanços sociais que marcaram o país. A estruturação do SUAS e suas respectivas normativas permitiram a construção de uma rede de equipamentos públicos estatais, em todo território nacional, que vem garantindo atendimento, cuidado e proteção, de caráter continuado e com orçamentos regulares, automáticos, operados fundo a fundo. A ação pública na área foi direcionada para a universalidade das necessidades sociais, superando a antiga prática pontual, fragmentada e baseada nos segmentos sociais. Com a ampliação das unidades públicas estatais e o reordenamento das ofertas das entidades de assistência social, de atendimento, assessoramento e de defesa e garantia de direitos, houve um crescimento do contingente de trabalhadores do SUAS no Brasil. As alterações na LOAS, por meio da Lei nº 12.435, de 2011, em especial, no seu art. 6º E, que autoriza os entes federativos a aplicação dos recursos federais no pagamento das equipes técnicas, fortaleceu o processo de profissionalização da área atendendo as deliberações das conferências nacionais e o princípio de continuidade das ofertas da assistência social. A qualificação destas equipes também foi objeto de atenção e priorizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e pelas instâncias de pactuação e de deliberação do SUAS. No ano de 2012 foi instituído o Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS, por meio da Resolução nº 8, de 2012. Concomitante, estava em processo de debate nacional uma versão preliminar da Política Nacional de Capacitação do SUAS e a instituição de uma Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS, inserindo instituições de ensino, da rede pública e privada, Escolas de Governo e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia visando garantir com qualidade as ofertas de ações de capacitação e de formação para o conjunto de gestores, trabalhadores e conselheiros do SUAS. Em março de 2013, foi aprovada pelo CNAS a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS - PNEP/SUAS, por meio da Resolução nº 4, com o objetivo de institucionalizar, no âmbito do SUAS, a perspectiva político-pedagógica e a cultura da Educação Permanente, estabelecendo suas diretrizes e princípios e definindo meios, mecanismos, instrumentos e arranjos institucionais necessários à sua operacionalização e efetivação. A PNEP/SUAS objetiva contribuir com a profissionalização na área, atuando em duas dimensões: a dimensão do trabalho, que engloba a reflexão sobre os processos de trabalho na assistência social; e a dimensão pedagógica, que compreende os processos continuados de capacitação e de formação na área de atuação. Nesse sentido, a educação permanente no SUAS deve conduzir tanto ao desenvolvimento de competências, quanto à modificação de processos de trabalho e práticas profissionais, orientados para a valorização da população atendida no Sistema. É nesse contexto histórico de construção coletiva e participativa que o Programa CapacitaSUAS se insere, e é atualizado em consonância aos princípios e diretrizes da PNEP/SUAS, e sua periodicidade deve estar ancorada na Norma Operacional Básica do SUAS - NOB-SUAS/2012, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do CNAS. II - Objetivo Geral Contribuir com o aprimoramento das funções, capacidades e competências das funções de gestão; do provimento de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais e da transferência de renda; e do exercício do controle social, por meio do apoio aos estados e ao Distrito Federal na execução dos seus Planos de Capacitação do SUAS. III - São diretrizes do Programa: a) contribuir com o fortalecimento das gestões estaduais e do Distrito Federal, visando ao aprimoramento dos Planos de Capacitação do SUAS; b) desenvolver os conhecimentos, habilidades e atitudes dos trabalhadores, visando à qualificação da oferta dos serviços, programas, projeto, benefícios socioassistenciais e da transferência de renda no âmbito do SUAS; c) articular teoria e prática profissional, resultando em projetos de intervenção e produção de conhecimentos para o SUAS, pautados pelos princípios da interdisciplinaridade, da aprendizagem significativa e da historicidade; d) contribuir e potencializar práticas democráticas e participativas na execução dos serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais e na transferência de renda; e) disseminar o conhecimento produzido no processo formativo para o Sistema; f) identificar e socializar práticas socioassistenciais exitosas, com foco na participação dos usuários do SUAS; g) fomentar a produção, sistematização e disseminação de conhecimentos derivados das práticas profissionais; h) fomentar, no âmbito das instituições de ensino e entidades de assistência social, integrantes da Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS, o desenvolvimento de novos campos de conhecimentos relacionados ao SUAS; i) fomentar e potencializar os Observatórios Sociais; j) ampliar o leque de instituições de ensino com expertises em assistência social e atuantes na formação inicial e continuada dos quadros da assistência social; l) valorizar e potencializar as instituições de ensino e entidades de assistência social no processo formativo dos trabalhadores do SUAS. Ministério do Desenvolvimento Social .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/10/2017, p. 49

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