Relação nº 55/2019
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)
846.166/2018-MARBRASA NORTE MINERADORA LTDA
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175)
N°1241/2018
-
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
846.060/2018-EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTE LTDA -Alvará N°6056/2018
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
N°1310/2018 -SEFAM/DNPM/PB-60 dias
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
846.228/2010-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA-POCINHOS/PB, SOLEDADE/PB -
Guia n° 18/2019-3.000Toneladas-GRANITO ORNAMENTAL- Validade:21/11/2020
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019102100067
Seção 1
Nº 2.881 - Processo nº 48500.003905/2017-83. Interessados: Oliveira Energia Geração e
Serviços Ltda. Usina: UTE Careiro da Várzea - COE. Unidades Geradoras: UG1 a UG14, de
487 kW cada, UG15, de 1.376 kW cada, UG16 e UG17, de 321 kW cada, totalizando 8.836
kW de capacidade instalada. Localização: município de Careiro da Várzea, estado do
Amazonas.
Nº 2.882 - Processo nº 48500.003939/2017-78. Interessados: Oliveira Energia Geração e
Serviços Ltda. Usina: UTE Caborí - COE. Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de 487 kW cada,
UG4 e UG5, de 321 kW cada, totalizando 2.103 kW de capacidade instalada. Localização:
município de Parintins, estado do Amazonas.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHOS DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a partir do dia 19
de outubro de 2019.
Nº 2.883 - Processo nº 48500.000355/2017-41. Interessado: Rio Água Clara Energia S.A.
Usina: PCH Bandeirante. Unidade Geradora: UG3, de 9.333,34 kW de capacidade instalada.
Localização: municípios de Água Clara e Chapadão do Sul, estado do Mato Grosso do Sul.
Nº 2.884 - Processo nº 48500.005234/2010-19. Interessado: Norte Energia S.A. Usina: UHE
Belo Monte. Unidade Geradora: UG17, de 611,11 MW de capacidade instalada.
Localização: município de Vitória do Xingu, estado do Pará.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.836, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº 48500.003929/2019-02. Interessada: Energisa Mato Grosso - Distribuidora de
Energia S.A. Decisão: Anuir previamente à celebração do Contrato de Prestação de Serviços
entre a Interessada (contratante) e sua parte relacionada Energisa Soluções S.A.
(contratada). A íntegra deste Despacho consta
dos autos e está disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.837, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº 48500.001992/2019-04. Interessada: Transmissora Delmiro Gouveia S.A. - TDG
Decisão: prorrogar, em até 120 (cento e vinte) dias, o prazo estabelecido no Despacho nº
1.657, de 7 de junho de 2019 para implementação de transferência de controle societário.
A
íntegra
deste
Despacho
consta
dos
autos
e
está
disponível
em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.838, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
Processo nº 48500.002067/2019-92. Interessada: Odoyá Transmissora de Energia S.A.
Decisão: (i) considerar atendida, pela Interessada, a exigência de envio dos documentos
comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho 1.567, de 3 de junho
de 2019; e (ii) estabelecer que o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para
Prestação do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 17/2014-ANEEL, deverá
ser assinado pela concessionária, em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste
despacho. A
íntegra deste Despacho
consta dos
autos e estará
disponível em:
www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
de Transmissão e Distribuição
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.954, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO, O
SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E O SUPERINTENDENTE DE
REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelas Portarias no 3.924,
de 29 de março de 2016, no 4.163, de 30 de agosto de 2016 e nº 3.925, de 5 de abril de 2016,
respectivamente, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.003586/2018-00,
decide: i) determinar à Central Eólica Volta do Rio S.A. a transferência da Linha de
Transmissão 230 kV Acaraú II - Sobral III, circuito 1, para a Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco - Chesf, em até 120 (cento e vinte) dias, passando a ser classificada como instalação
de Rede Básica; ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que
considere que as perdas na Linha de Transmissão 230 kV Acaraú II - Sobral III, circuito 1,
relativa a energia gerada pelas centrais eólicas Praia do Morgado e Volta do Rio devem ser
de responsabilidade destas centrais geradoras eólicas até dezembro de 2018, quando houve
o descruzamento dos ativos, e a partir de janeiro de 2019 atribuídas exclusivamente à
Central Eólica Volta do Rio, proporcionalmente a sua energia gerada, até que a referida linha
seja transferida para a transmissora Chesf; iii) determinar que a CCEE contabilize as perdas
de janeiro de 2016 das referidas centrais eólicas considerando o percentual de 1,28% (um
vírgula vinte e oito por cento); e iv) determinar à CCEE que as perdas de fevereiro de 2016
até dezembro de 2018 sejam contabilizadas para as referidas centrais eólicas considerando
que o fluxo de potência se distribui igualmente entre a Linha de Transmissão 230 kV Acaraú
II - Sobral III, circuito 1, e a Linha de Transmissão 230 kV Acaraú II - Sobral III circuito 2 e,
portanto, utilizando para o circuito 1 metade do percentual calculado pela Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE de 1,28% (um vírgula vinte e oito por cento).
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
DESPACHO Nº 2.859, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004084/2016-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
Termopernambuco S.A. para autorizar a utilização do Custo Variável Unitário - CVU da
Usina Termelétrica - UTE Termopernambuco (Código CEG: UTE.GN.PE.028031-3.01), no
valor de R$ 130,18/MWh (cento e trinta reais e dezoito centavos por megawatt-hora), a
ser aplicado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a partir da primeira revisão
do Programa Mensal de Operação - PMO após a publicação do Despacho; e (ii) determinar
à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a utilização do valor do CVU
indicado no item "i" para fins de contabilização da geração verificada na UTE
Termopernambuco a partir do mês de setembro de 2019.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 2.863, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº
48500.000374/2018-58, decide determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9 de outubro de
2018, efetue os seguintes pagamentos: (i) R$ 359.578,50 (trezentos e cinquenta e nove mil,
quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos) à empresa GI Energy Engenharia
LTDA, referente à quinta medição das obras para a implantação da Subestação Itacoatiara
138/13,8 kV; (ii) R$ 72.173,89 (setenta e dois mil, cento e setenta e três reais e oitenta e
nove centavos) à empresa SELT engenharia, referente à quinta medição das obras para a
implantação da Subestação Itacoatiara 138/13,8 kV; e (iii) R$ 50.034,05 (cinquenta mil,
trinta quatro reais e cinco centavos) à empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A.,
devido a tributos incidentes no serviço descrito nos itens (i) e (ii).
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 2.878, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº
48500.000374/2018-58, decide determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9 de outubro de 2018, efetue
os seguintes pagamentos: (i) R$ 774.030,91 (setecentos e setenta e quatro mil, trinta reais e
noventa e um centavos) à empresa GI Energy Engenharia LTDA, referente à terceira medição
das obras para a implantação da Subestação Itacoatiara 138/13,8 kV; (ii) R$ 156.558,10
(cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e dez centavos) à empresa
SELT engenharia, referente à terceira e à quarta medições das obras para a implantação da
Subestação Itacoatiara 138/13,8 kV; (iii) R$ 374.471,44 ( trezentos e setenta e quatro mil,
quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos) à empresa LOGIX´S
engenharia, referente à quarta medição das obras para a implantação da Subestação
Itacoatiara 138/13,8 kV; (iv) R$ 2.762.966,38 (dois milhões, setecentos e sessenta e dois mil,
novecentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos) devidos à INTEC Instalações
Técnicas de Engenharia Ltda, referente à sétima medição das obras para a implantação da
Linha de Transmissão interligando as subestações Silves/Itacoatiara, no município de
Itacoatiara, no Estado Amazonas; e (v) R$ 146.776,49 (cento e quarenta e seis mil, setecentos
e setenta e seis reais e quarenta e nove centavos) à empresa Amazonas Distribuidora de
Energia S.A., devido a tributos incidentes no serviço descrito nos itens (i),(ii),(iii) e (iv).
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
Relação nº 342/2019
Fase de Lavra Garimpeira
Autoriza o aditamento de substância mineral(525)
886.043/2017-COOPERATIVA
DE PRODUTORES
DE
ESTANHO DO
BRASIL-
CASSITERITA e COLUMBITA-Permissão de Lavra Garimpeira N°04, DOU de 30/05/2018
JOSÉ ANTONIO ALVES DOS SANTOS
Superintendente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE PARAÍBA
D ES P AC H O
Relação nº 55/2019
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)
846.166/2018-MARBRASA NORTE MINERADORA LTDA
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175)
846.041/2017-CAULINA
MINERIOS
LTDA
ME-
Alvará
n°4230/2017
-
Cessionario:48071.846.081/2019-JOSÉ GIBALDO COELHO- CPF ou CNPJ 131.420.624-91
846.041/2017-CAULINA
MINERIOS
LTDA
ME-
Alvará
n°4230/2017
-
Cessionario:48071.846.080/2019-ERINILSON BATISTA DA CRUZ- CPF ou CNPJ 018.777.844-27
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197)
846.136/2016-VERA LUCIA TAVARES CARNEIRO ME
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
846.151/2017-MINERAÇÃO COTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA-OF. N°8/2019/SEREM - PB/GER - PB
846.070/2018-EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTE LTDA-OF. N°1/2019/SEREM -
PB/GER - PB
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252)
846.187/2015-SERRA
NORTE
GRANITOS
EIRELI-OF.
N°1241/2018
-
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
846.060/2018-EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTE LTDA -Alvará N°6056/2018
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
846.156/2016-EVILÁSIO DE ARAÚJO SOUTO
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)
846.037/2016-F&C MINERAÇÃO LTDA ME-AI N°141/2019
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
846.255/2009-MIGRA MINERAÇÃO GRAMAME LTDA-OF. N°nº 722/2019-ANM/PB
846.295/2009-DBM-DECANTAMENTO
BENEFICIAMENTO
E
COMÉRCIO
DE
MINERAIS LTDA-OF. N°Nº 721/2019 - ANM/PB
846.140/2015-RIZONETE RIBEIRO DOS SANTOS FERNANDES EPP-OF. N°Nº
723/2019 - ANM/PB
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
846.124/1999-FFB LOCAÇÃO DE MAQUINAS
E EQUIPAMENTOS LTDA-OF.
N°1310/2018 -SEFAM/DNPM/PB-60 dias
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
846.228/2010-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA-POCINHOS/PB, SOLEDADE/PB -
Guia n° 18/2019-3.000Toneladas-GRANITO ORNAMENTAL- Validade:21/11/2020
VLADIMIR DE SOUZA MELO
Gerente
Substituto
Como citar: Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação comercial a partir do dia 19 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/10/2019, p. 67