Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA

Página do DOU de 07/04/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
38

Processos citados

  • 866.992/2011

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Ricardo Pereira Junqueira - 866992/11 Ricardo Sguissardi Toledo - 866067/15 Rosemiro Monteguti Batista - 866579/16 Rubens Gimenez Rodrigues - 866177/13 Sergio Roberto Augusto de Siqueira Junior - 866380/16 Suprema Mineração Ltda me -

  • 866.067/2015

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Ricardo Pereira Junqueira - 866992/11 Ricardo Sguissardi Toledo - 866067/15 Rosemiro Monteguti Batista - 866579/16 Rubens Gimenez Rodrigues - 866177/13 Sergio Roberto Augusto de Siqueira Junior - 866380/16 Suprema Mineração Ltda me - 867078/14 Themistocles Aristeu de

  • 866.579/2016

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Ricardo Pereira Junqueira - 866992/11 Ricardo Sguissardi Toledo - 866067/15 Rosemiro Monteguti Batista - 866579/16 Rubens Gimenez Rodrigues - 866177/13 Sergio Roberto Augusto de Siqueira Junior - 866380/16 Suprema Mineração Ltda me - 867078/14 Themistocles Aristeu de Carvalho Junior - 866094/12 Torio Brasil

  • 866.177/2013

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Ricardo Pereira Junqueira - 866992/11 Ricardo Sguissardi Toledo - 866067/15 Rosemiro Monteguti Batista - 866579/16 Rubens Gimenez Rodrigues - 866177/13 Sergio Roberto Augusto de Siqueira Junior - 866380/16 Suprema Mineração Ltda me - 867078/14 Themistocles Aristeu de Carvalho Junior - 866094/12 Torio Brasil Mineração Ltda - 867416/13 Valdomiro de

  • 866.380/2016

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Ricardo Pereira Junqueira - 866992/11 Ricardo Sguissardi Toledo - 866067/15 Rosemiro Monteguti Batista - 866579/16 Rubens Gimenez Rodrigues - 866177/13 Sergio Roberto Augusto de Siqueira Junior - 866380/16 Suprema Mineração Ltda me - 867078/14 Themistocles Aristeu de Carvalho Junior - 866094/12 Torio Brasil Mineração Ltda - 867416/13 Valdomiro de Oliviera - 866966/14 Vinicius Furquim Ferreira -

  • 867.078/2014

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Ricardo Pereira Junqueira - 866992/11 Ricardo Sguissardi Toledo - 866067/15 Rosemiro Monteguti Batista - 866579/16 Rubens Gimenez Rodrigues - 866177/13 Sergio Roberto Augusto de Siqueira Junior - 866380/16 Suprema Mineração Ltda me - 867078/14 Themistocles Aristeu de Carvalho Junior - 866094/12 Torio Brasil Mineração Ltda - 867416/13 Valdomiro de Oliviera - 866966/14 Vinicius Furquim Ferreira - 866693/16, 866695/16 Winner Mineração e

  • 866.094/2012

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Ricardo Pereira Junqueira - 866992/11 Ricardo Sguissardi Toledo - 866067/15 Rosemiro Monteguti Batista - 866579/16 Rubens Gimenez Rodrigues - 866177/13 Sergio Roberto Augusto de Siqueira Junior - 866380/16 Suprema Mineração Ltda me - 867078/14 Themistocles Aristeu de Carvalho Junior - 866094/12 Torio Brasil Mineração Ltda - 867416/13 Valdomiro de Oliviera - 866966/14 Vinicius Furquim Ferreira - 866693/16, 866695/16 Winner Mineração e Comércio Ltda me - 866665/12

  • 867.416/2013

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Ricardo Pereira Junqueira - 866992/11 Ricardo Sguissardi Toledo - 866067/15 Rosemiro Monteguti Batista - 866579/16 Rubens Gimenez Rodrigues - 866177/13 Sergio Roberto Augusto de Siqueira Junior - 866380/16 Suprema Mineração Ltda me - 867078/14 Themistocles Aristeu de Carvalho Junior - 866094/12 Torio Brasil Mineração Ltda - 867416/13 Valdomiro de Oliviera - 866966/14 Vinicius Furquim Ferreira - 866693/16, 866695/16 Winner Mineração e Comércio Ltda me - 866665/12

  • 866.966/2014

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Ricardo Pereira Junqueira - 866992/11 Ricardo Sguissardi Toledo - 866067/15 Rosemiro Monteguti Batista - 866579/16 Rubens Gimenez Rodrigues - 866177/13 Sergio Roberto Augusto de Siqueira Junior - 866380/16 Suprema Mineração Ltda me - 867078/14 Themistocles Aristeu de Carvalho Junior - 866094/12 Torio Brasil Mineração Ltda - 867416/13 Valdomiro de Oliviera - 866966/14 Vinicius Furquim Ferreira - 866693/16, 866695/16 Winner Mineração e Comércio Ltda me - 866665/12

  • 866.693/2016

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Ricardo Pereira Junqueira - 866992/11 Ricardo Sguissardi Toledo - 866067/15 Rosemiro Monteguti Batista - 866579/16 Rubens Gimenez Rodrigues - 866177/13 Sergio Roberto Augusto de Siqueira Junior - 866380/16 Suprema Mineração Ltda me - 867078/14 Themistocles Aristeu de Carvalho Junior - 866094/12 Torio Brasil Mineração Ltda - 867416/13 Valdomiro de Oliviera - 866966/14 Vinicius Furquim Ferreira - 866693/16, 866695/16 Winner Mineração e Comércio Ltda me - 866665/12

  • 866.695/2016

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Ricardo Pereira Junqueira - 866992/11 Ricardo Sguissardi Toledo - 866067/15 Rosemiro Monteguti Batista - 866579/16 Rubens Gimenez Rodrigues - 866177/13 Sergio Roberto Augusto de Siqueira Junior - 866380/16 Suprema Mineração Ltda me - 867078/14 Themistocles Aristeu de Carvalho Junior - 866094/12 Torio Brasil Mineração Ltda - 867416/13 Valdomiro de Oliviera - 866966/14 Vinicius Furquim Ferreira - 866693/16, 866695/16 Winner Mineração e Comércio Ltda me - 866665/12

  • 866.665/2012

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Ricardo Pereira Junqueira - 866992/11 Ricardo Sguissardi Toledo - 866067/15 Rosemiro Monteguti Batista - 866579/16 Rubens Gimenez Rodrigues - 866177/13 Sergio Roberto Augusto de Siqueira Junior - 866380/16 Suprema Mineração Ltda me - 867078/14 Themistocles Aristeu de Carvalho Junior - 866094/12 Torio Brasil Mineração Ltda - 867416/13 Valdomiro de Oliviera - 866966/14 Vinicius Furquim Ferreira - 866693/16, 866695/16 Winner Mineração e Comércio Ltda me - 866665/12

  • 866.481/2013

    Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Concresan Construtora Indústria e Comércio de Materiais LTDA. - 866481/13

  • 866.073/2012

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Geologica Sondagens Ltda - 866073/12 - A.I. 351/17

  • 866.639/2013

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Almeida's Mineração e Terraplanagem Ltda - 866639/13 Fernando de Sousa Fernandes - 866947/12

  • 866.947/2012

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Almeida's Mineração e Terraplanagem Ltda - 866639/13 Fernando de Sousa Fernandes - 866947/12

  • 867.157/2014

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Nova Aliança Companhia de Construção e Mineração Ltda - 867157/14

  • 866.003/2010

    o- 67/2017 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Cooprodil-cooperativa de Produtores de Diamantes LTDA. - 866003/10 - Not.24/2017 - R$ 2.027,96

  • 884.055/2009

    o- 6/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Homologa desistência da prorrogação do prazo do alvará de 884.055/2009-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A

  • 884.058/2009

    884.058/2009-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A

  • 884.059/2009

    884.059/2009-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197)

  • 884.019/2011

    884.019/2011-VALTER DIAS PATRICIO

  • 884.061/2011

    884.061/2011-JMDE FREITAS MINERAÇÃO

  • 884.123/2012

    Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 884.123/2012-SOCIEDADE GERAL DE MINERAÇÃO LT- DA -Alvará N°272/2013 Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)

  • 884.030/2014

    884.030/2014-ANTONIA RODRIGUES DE SOUZA-ALVA- RÁ N°5.354/2014

  • 884.031/2014

    884.031/2014-ANTONIA RODRIGUES DE SOUZA-ALVA- RÁ N°5.355/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 884.006/2017

    884.006/2017-ROBERTO FERNANDES DA SILVA JU- NIOR-OF. N°032/2017

  • 884.007/2017

    884.007/2017-ROBERTO FERNANDES DA SILVA JU- NIOR-OF. N°033/2017

  • 884.008/2017

    884.008/2017-ROBERTO FERNANDES DA SILVA JU- NIOR-OF. N°034/2017 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 884.059/2015

    884.059/2015-VALDEMAR

  • 884.069/2011

    N°043/2017 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 884.069/2011-L KOTINSCKI ME- Registro de Licença N°:107/2011 - Vencimento em 10/03/2019

  • 884.039/2013

    884.039/2013-TRANSMACON

  • 884.009/2017

    TRUÇÕES LTDA ME- Registro de Licença N°:137/2013 - Vencimento em 22/11/2018 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 884.009/2017-WILLEYMAR SOUZA FERREIRA CUNHA- Registro de Licença N°180/2017 de 04/07/2014-Vencimento em 04/07/2018

Documento assinado digitalmente conforme MP n Ricardo Pereira Junqueira - 866992/11 Ricardo Sguissardi Toledo - 866067/15 Rosemiro Monteguti Batista - 866579/16 Rubens Gimenez Rodrigues - 866177/13 Sergio Roberto Augusto de Siqueira Junior - 866380/16 Suprema Mineração Ltda me - 867078/14 Themistocles Aristeu de Carvalho Junior - 866094/12 Torio Brasil Mineração Ltda - 867416/13 Valdomiro de Oliviera - 866966/14 Vinicius Furquim Ferreira - 866693/16, 866695/16 Winner Mineração e Comércio Ltda me - 866665/12 RELAÇÃO N o- 63/2017 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (2.25) Concresan Construtora Indústria e Comércio de Materiais LTDA. - 866481/13 RELAÇÃO N o- 64/2017 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Geologica Sondagens Ltda - 866073/12 - A.I. 351/17 RELAÇÃO N o- 65/2017 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Almeida's Mineração e Terraplanagem Ltda - 866639/13 Fernando de Sousa Fernandes - 866947/12 RELAÇÃO N o- 66/2017 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Nova Aliança Companhia de Construção e Mineração Ltda - 867157/14 RELAÇÃO N o- 67/2017 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Cooprodil-cooperativa de Produtores de Diamantes LTDA. - 866003/10 - Not.24/2017 - R$ 2.027,96 MARCIO CORREIA DE AMORIM SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 6/2017 Fase de Autorização de Pesquisa Homologa desistência da prorrogação do prazo do alvará de 884.055/2009-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A 884.058/2009-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A 884.059/2009-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 884.019/2011-VALTER DIAS PATRICIO 884.061/2011-JMDE FREITAS MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 884.123/2012-SOCIEDADE GERAL DE MINERAÇÃO LT- DA -Alvará N°272/2013 Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 884.030/2014-ANTONIA RODRIGUES DE SOUZA-ALVA- RÁ N°5.354/2014 884.031/2014-ANTONIA RODRIGUES DE SOUZA-ALVA- RÁ N°5.355/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 884.006/2017-ROBERTO FERNANDES DA SILVA JU- NIOR-OF. N°032/2017 884.007/2017-ROBERTO FERNANDES DA SILVA JU- NIOR-OF. N°033/2017 884.008/2017-ROBERTO FERNANDES DA SILVA JU- NIOR-OF. N°034/2017 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 884.059/2015-VALDEMAR FERREIRA CUNHA-OF. N°043/2017 Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 884.069/2011-L KOTINSCKI ME- Registro de Licença N°:107/2011 - Vencimento em 10/03/2019 884.039/2013-TRANSMACON MATERIAS DE CONS- TRUÇÕES LTDA ME- Registro de Licença N°:137/2013 - Vencimento em 22/11/2018 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 884.009/2017-WILLEYMAR SOUZA FERREIRA CUNHA- Registro de Licença N°180/2017 de 04/07/2014-Vencimento em 04/07/2018 EUTIQUIA LUCIA DO VALE RAMOS Substituto INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RESOLUÇÃO N o- 583, DE 6 DE ABRIL DE 2017 Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011; Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009; Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; e Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIO- NAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e considerando o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento da Previdência Social, bem como a necessidade de sua adequação, resolve: Art. 1º Ficam localizadas as seguintes Agências da Previdência Social, ambas vinculadas à Gerência-Executiva Belém, Estado do Pará: I - Agência da Previdência Social Mãe do Rio - APSMRIO, tipo D, código 12.001.46.0; e II - Agência da Previdência Social São Miguel do Guamá - APSSMG, tipo D, código 12.001.47.0. Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato. Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO ANDRIGO VESELY Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário . SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL SECRETARIA EXECUTIVA RESOLUÇÃO N o- 1, DE 28 DE MARÇO DE 2017 O Comitê Diretivo do Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural - PE- DEFOR, no uso da competência que lhe confere o art. 5º do Decreto n° 8.637, de 15 de janeiro de 2016, que institui o referido Programa, conforme Processo Administrativo nº 52001.001794/2016-98 e Relatório nº 1/2017 da Secretaria-Executiva do PEDEFOR. Considerando: O Art. 3º, incisos IX e XI do Decreto N° 8.637, de 2016, e a previsão de realização no ano de 2017 da 14ª Rodada de Concessões de Blocos Exploratórios e da 3ª Rodada de Partilha da Produção, resolve: Art. 1º Propor ao CNPE a adoção das seguintes regras de Conteúdo Local para a 14ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios e a 3ª Rodada de Partilha: I - Compromissos de Conteúdo Local definidos nas cláusulas específicas do contrato, sem sua adoção como critério de apuração das ofertas na Licitação; II - Estabelecimento de percentual mínimo de Conteúdo Local obrigatório global de 50% para a Fase de Exploração e de 50% para a Etapa de Desenvolvimento, para Blocos em Terra; III - Estabelecimento de percentual mínimo de Conteúdo Local obrigatório global de 18% para a Fase de Exploração e dos seguintes percentuais para os Macrogrupos da Etapa de Desenvolvimento: de 25% para Construção de Poço; de 40% para o Sistema de Coleta e Escoamento; e de 25% para a Unidade Estacionária de Produção, para Blocos em Mar com lâmina d'água acima de 100 metros; e IV - Não aplicabilidade do mecanismo de isenção de cumprimento dos compromissos assumidos relativos aos percentuais mínimos de Conteúdo Local obrigatórios definidos nesta Resolução. Art. 2º Recomendar à ANP a aplicação de multa pelo não cumprimento dos compromissos assumidos relativos aos percentuais mínimos de Conteúdo Local obrigatórios definidos nesta Resolução, a ser aplicado sobre o valor monetário descumprido, aplicando-se o seguinte percentual, conforme o caso: I - Caso o percentual de Conteúdo Local Não Realizado (NR) seja inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do Conteúdo Local Mínimo, a multa será de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do Conteúdo Local Não Realizado; e II - Caso o percentual de Conteúdo Local Não Realizado (NR) seja igual ou superior a 65% (sessenta e cinco por cento), a multa será crescente a partir de 40%, atingindo 75% do valor de Conteúdo Local Mínimo, no caso de 100% de Conteúdo Local Não Realizado (NR), de modo a obedecer à fórmula: M (%) = NR (%) - 25%. Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços . No qual NR (%) é o percentual de Conteúdo Local Não Realizado. Art. 3º Recomendar à ANP a adoção dos seguintes percentuais de distribuição dos valores mínimos obrigatórios relativos a Despesas Qualificadas em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação constante de cláusula específica dos contratos para exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural firmados pelos concessionários com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e contratos de partilha com o Ministério de Minas e I.De 30% (trinta por cento) até 40% (quarenta por cento) das Despesas Qualificadas em Pesquisa e Desenvolvimento deverão ser destinadas à contratação dessas atividades junto a universidades ou institutos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nacionais que forem previamente credenciados para este fim pela ANP, independentemente do fato destas envolverem ou estarem relacionadas às Operações do Contrato; II.De 30% (trinta por cento) até 40% (quarenta por cento) das Despesas Qualificadas em Pesquisa e Desenvolvimento deverão ser destinadas a programas tecnológicos para desenvolvimento e capacitação de fornecedores nacionais, incluindo implantação de novo produto ou processo e fabricação-piloto, independentemente do fato destas envolverem ou estarem relacionadas às Operações do Contrato; e III.O saldo remanescente das Despesas Qualificadas em Pesquisa e Desenvolvimento, após a observância dos incisos I e II, deverá ser destinado a atividades desenvolvidas em instalações do próprio Concessionário ou suas Afiliadas, localizadas no Brasil, ou contratadas junto a empresas nacionais, independentemente do fato destas envolverem ou estarem relacionadas às Operações do Contrato. Art. 4º Propor à ANP que seja assegurada a não retroatividade de novas regras para apuração dos índices de conteúdo local garantindo, por opção do concessionário ou contratado, a possibilidade de permanência do atual regramento previsto pela Resolução no 19, de 14 de junho de 2013, da ANP. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BEATRICE KASSAR DO VALLE p/Casa Civil da Presidência da República - CC ANGELO JOSÉ MONT'ALVERNE DUARTE p/Ministério da Fazenda - MF MARGARETE MARIA GANDINI p/Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC JOÃO JOSÉ DE NORA SOUTO p/Ministério de Minas e Energia - MME JORGE MÁRIO CAMPAGNOLO p/Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC JOSÉ GUTMAN p/Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP LUIS ANDRÉ SÁ D´OLIVEIRA p/Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES MAURÍCIO ALVES SYRIO p/Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP SECRETARIA EXECUTIVA DELIBERAÇÃO N o- 1.043, DE 6 DE ABRIL DE 2017 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados nos anexos I e II, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 08/03/2017 e 05/04/2017. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 21, de 24 de janeiro de 2017, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados nos anexos I e II, aprovados nas reuniões ordinárias realizadas em 08/03/2017 e 05/04/2017. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto esportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso, mediante doações e patrocínios, conforme anexo II. Art. 4º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CANDIDO DA SILVA MURICY Presidente da Comissão Ministério do Esporte .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/04/2017, p. 38

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis