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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E

PORTARIA Nº 79, DE 8 DE AGOSTO DE 2013 — página do DOU de 09/08/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
107

Processos citados

  • 820.531/1988

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 820.531/1988-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.-OF. N°898/13-DTM/DNPM/SP

  • 820.533/1988

    820.533/1988-JORGE GYOTOKU-OF. N°893/13-

  • 820.538/1988

    820.538/1988-NAOYUKI GYOTOKU-OF. N°902/13-

  • 820.539/1988

    820.539/1988-NAOYUKI GYOTOKU-OF. N°904/13-

  • 820.543/1988

    820.543/1988-NAOYUKI GYOTOKU-OF. N°900/13-

  • 820.549/1988

    820.549/1988-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.-OF. N°896/13-DTM/DNPM/SP

  • 821.737/1999

    821.737/1999-CERAMICA MANIEZZO LTDA - EPP-OF. Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)

  • 820.166/1990

    820.166/1990-MOURÃO & SILVA RESTINGA LTDA. EPP-OF. N°891/13-DTM/DNPM/SP e 892/13-DTM/DNPM/SP-60 dias

  • 820.768/1990

    820.768/1990-O. RIBEIRO S/A - MINERAÇÃO,INDÚS- TRIA E COMÉRCIO-OF. N°888/13-DTM/DNPM/SP e 889/13- DTM/DNPM/SP-60 dias

  • 820.265/1991

    820.265/1991-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°960/13-DTM/DNPM/SP-60 dias

  • 820.266/1991

    820.266/1991-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°960/13-DTM/DNPM/SP-60 dias Reitera exigência(366)

  • 821.370/1998

    821.370/1998-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT- DA.-Registro de Licença N°3.279/2013 de 01/08/2013-Vencimento em 13/08/2023.

  • 821.371/1998

    821.371/1998-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT- DA.-Registro de Licença N°3.280/2013 de 01/08/2013-Vencimento em 13/08/2023.

  • 820.129/2008

    820.129/2008-RIO VERDE EXTRAÇÃO MINERAL LT- DA. - ME-Registro de Licença N°3.281/2013 de 05/08/2013-Vencimento em 20/02/2016. Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 820.631/2013

    820.631/2013-CERRADO TIJOLOS DE ITARARÉ LTDA- OF. N°934/2013/DTM/DNPM/SP. Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 820.651/2013

    820.651/2013-ORLANDO CANALI FILHO ME Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 821.871/1987

    821.871/1987-PORTO DE AREIA ALIANÇA LTDA ME- Registro de Licença N°:2.016/1998 - Vencimento em 19/06/2015.

  • 820.469/1994

    820.469/1994-RANCHO ALEGRE INDÚSTRIA, COMÉR- CIO E SERVIÇOS LTDA- Registro de Licença N°:2.395/2000 - Vencimento em 07/05/2014.

  • 820.474/1994

    820.474/1994-RANCHO ALEGRE INDÚSTRIA, COMÉR- CIO E SERVIÇOS LTDA- Registro de Licença N°:2.399/2000 - Vencimento em 07/05/2014.

  • 820.476/1994

    820.476/1994-RANCHO ALEGRE INDÚSTRIA, COMÉR- CIO E SERVIÇOS LTDA- Registro de Licença N°:2.400/2000 - Vencimento em 07/05/2014.

  • 820.478/1994

    820.478/1994-RANCHO ALEGRE INDÚSTRIA, COMÉR- CIO E SERVIÇOS LTDA- Registro de Licença N°:2.401/2000 - Vencimento em 07/05/2014.

  • 820.486/1994

    820.486/1994-RANCHO ALEGRE INDÚSTRIA, COMÉR- CIO E SERVIÇOS LTDA- Registro de Licença N°:2.466/07/06/2000 - Vencimento em 07/05/2014.

  • 820.190/2000

    820.190/2000-EXTRATORA E COMERCIAL DE AREIA SALTO LTDA- Registro de Licença N°:2.523/2000 - Vencimento em 31/07/2017.

  • 820.462/2006

    820.462/2006-OLARIA NOVA ESPERANÇA LTDA. ME- Registro de Licença N°:2.979/2006 - Vencimento em 15/10/2018. Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)

  • 820.580/2008

    820.580/2008-MARCIA MARIA FAVARETTO BARBON ME- Cessionário:VAS MINERASÇÃO LTDA. EPP- CNPJ

  • 890.584/2004

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.584/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à Robaina Distribuidora de Areia Ltda. - EPP, concessão para lavrar Areia, no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 49,94ha, delimitada

Documento assinado digitalmente conforme MP n Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 820.531/1988-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.-OF. N°898/13-DTM/DNPM/SP 820.533/1988-JORGE GYOTOKU-OF. N°893/13- DTM/DNPM/SP 820.538/1988-NAOYUKI GYOTOKU-OF. N°902/13- DTM/DNPM/SP 820.539/1988-NAOYUKI GYOTOKU-OF. N°904/13- DTM/DNPM/SP 820.543/1988-NAOYUKI GYOTOKU-OF. N°900/13- DTM/DNPM/SP 820.549/1988-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.-OF. N°896/13-DTM/DNPM/SP 821.737/1999-CERAMICA MANIEZZO LTDA - EPP-OF. Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 820.166/1990-MOURÃO & SILVA RESTINGA LTDA. EPP-OF. N°891/13-DTM/DNPM/SP e 892/13-DTM/DNPM/SP-60 dias 820.768/1990-O. RIBEIRO S/A - MINERAÇÃO,INDÚS- TRIA E COMÉRCIO-OF. N°888/13-DTM/DNPM/SP e 889/13- DTM/DNPM/SP-60 dias 820.265/1991-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°960/13-DTM/DNPM/SP-60 dias 820.266/1991-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°960/13-DTM/DNPM/SP-60 dias Reitera exigência(366) 820.531/1988-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.-OF. N°897/13-DTM/DNPM/SP-60 dias 820.533/1988-JORGE GYOTOKU-OF. N°894/13- DTM/DNPM/SP-60 dias 820.538/1988-NAOYUKI GYOTOKU-OF. N°901/13- DTM/DNPM/SP-60 dias 820.539/1988-NAOYUKI GYOTOKU-OF. N°903/13- DTM/DNPM/SP-60 dias 820.543/1988-NAOYUKI GYOTOKU-OF. N°899/13- DTM/DNPM/SP-60 dias 820.549/1988-MINERAÇÃO BARUEL LTDA.-OF. N°895/13-DTM/DNPM/SP-60 dias Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 821.370/1998-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT- DA.-Registro de Licença N°3.279/2013 de 01/08/2013-Vencimento em 13/08/2023. 821.371/1998-PORTO DE AREIA SANTA IZABEL LT- DA.-Registro de Licença N°3.280/2013 de 01/08/2013-Vencimento em 13/08/2023. 820.129/2008-RIO VERDE EXTRAÇÃO MINERAL LT- DA. - ME-Registro de Licença N°3.281/2013 de 05/08/2013-Vencimento em 20/02/2016. Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 820.631/2013-CERRADO TIJOLOS DE ITARARÉ LTDA- OF. N°934/2013/DTM/DNPM/SP. Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 820.651/2013-ORLANDO CANALI FILHO ME Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 821.871/1987-PORTO DE AREIA ALIANÇA LTDA ME- Registro de Licença N°:2.016/1998 - Vencimento em 19/06/2015. 820.469/1994-RANCHO ALEGRE INDÚSTRIA, COMÉR- CIO E SERVIÇOS LTDA- Registro de Licença N°:2.395/2000 - Vencimento em 07/05/2014. 820.474/1994-RANCHO ALEGRE INDÚSTRIA, COMÉR- CIO E SERVIÇOS LTDA- Registro de Licença N°:2.399/2000 - Vencimento em 07/05/2014. 820.476/1994-RANCHO ALEGRE INDÚSTRIA, COMÉR- CIO E SERVIÇOS LTDA- Registro de Licença N°:2.400/2000 - Vencimento em 07/05/2014. 820.478/1994-RANCHO ALEGRE INDÚSTRIA, COMÉR- CIO E SERVIÇOS LTDA- Registro de Licença N°:2.401/2000 - Vencimento em 07/05/2014. 820.486/1994-RANCHO ALEGRE INDÚSTRIA, COMÉR- CIO E SERVIÇOS LTDA- Registro de Licença N°:2.466/07/06/2000 - Vencimento em 07/05/2014. 820.190/2000-EXTRATORA E COMERCIAL DE AREIA SALTO LTDA- Registro de Licença N°:2.523/2000 - Vencimento em 31/07/2017. 820.462/2006-OLARIA NOVA ESPERANÇA LTDA. ME- Registro de Licença N°:2.979/2006 - Vencimento em 15/10/2018. Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 820.580/2008-MARCIA MARIA FAVARETTO BARBON ME- Cessionário:VAS MINERASÇÃO LTDA. EPP- CNPJ 01.658.549/0001-30- Registro de Licença n°3.125/2009- Vencimento da Licença: 21/01/2018. RICARDO DE OLIVEIRA MORAES SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 79, DE 8 DE AGOSTO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 890.584/2004, resolve: Art. 1° Outorgar à Robaina Distribuidora de Areia Ltda. - EPP, concessão para lavrar Areia, no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 49,94ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 21°43'13,989''S/41°23'02,465''W; 21°43'13,989''S/41°23'28,561''W; 21°43'13,176''S/41°23'28,561''W; 21°43'13,175''S/41°23'37,260''W; 21°43'11,550''S/41°23'37,260''W; 21°43'11,550''S/41°23'41,609''W; 21°43'09,924''S/41°23'41,609''W; 21°43'09,924''S/41°23'45,958''W; 21°43'08,298''S/41°23'45,958''W; 21°43'08,297''S/41°23'54,657''W; 21°43'05,859''S/41°23'54,656''W; 21°43'05,858''S/41°24'03,355''W; 21°43'03,420''S/41°24'03,355''W; 21°43'03,419''S/41°24'12,053''W; 21°43'01,793''S/41°24'12,053''W; 21°43'01,792''S/41°24'16,402''W; 21°43'00,167''S/41°24'16,402''W; 21°43'00,166''S/41°24'20,751''W; 21°42'57,728''S/41°24'20,751''W; 21°42'57,727''S/41°24'25,100''W; 21°42'55,289''S/41°24'25,100''W; 21°42'55,288''S/41°24'29,449''W; 21°42'52,037''S/41°24'29,448''W; 21°42'52,038''S/41°24'20,750''W; 21°42'55,289''S/41°24'20,750''W; 21°42'55,290''S/41°24'18,141''W; 21°42'57,728''S/41°24'18,141''W; 21°42'57,729''S/41°24'14,662''W; 21°42'58,541''S/41°24'14,662''W; 21°42'58,542''S/41°24'10,313''W; 21°43'00,168''S/41°24'10,313''W; 21°43'00,168''S/41°24'03,354''W; 21°42'59,356''S/41°24'03,354''W; 21°42'59,356''S/41°23'59,005''W; 21°43'00,982''S/41°23'59,005''W; 21°43'00,982''S/41°23'54,656''W; 21°43'02,608''S/41°23'54,656''W; 21°43'02,610''S/41°23'19,862''W; 21°43'09,112''S/41°23'19,862''W; 21°43'09,112''S/41°23'09,424''W; 21°43'06,674''S/41°23'09,424''W; 21°43'06,674''S/41°23'02,465''W; 21°43'13,989''S/41°23'02,465''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1287,0m, no rumo verdadeiro de 82°10'59''994 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°43'08,300''S e Long. 41°22'18,100''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 750,0m-W; 25,0m-N; 250,0m-W; 50,0m-N; 125,0m-W; 50,0m-N; 125,0m-W; 50,0m-N; 250,0m-W; 75,0m-N; 250,0m-W; 75,0m-N; 250,0m-W; 50,0m-N; 125,0m-W; 50,0m-N; 125,0m-W; 75,0m-N; 125,0m-W; 75,0m-N; 125,0m-W; 100,0m-N; 250,0m-E; 100,0m-S; 75,0m-E; 75,0m-S; 100,0m-E; 25,0m-S; 125,0m-E; 50,0m- S; 200,0m-E; 25,0m-N; 125,0m-E; 50,0m-S; 125,0m-E; 50,0m-S; 1000,0m-E; 200,0m-S; 300,0m-E; 75,0m-N; 200,0m-E; 225,0m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR Na PORTARIA INCRA/SR(02)/Nº 74, de 22 de dezembro de 1997, publicada no DOU nº248, de 23 de dezembro de 1997, seção I, pág 30865 e no BS nº52, de 29 de dezembro de 1997, que criou o PA AMAZONAS, Código SIPRA CE0195000, onde se lê: "com área de 884,9890ha (oitocentos e oitenta e quatro hectares, noventa e oito ares e noventa centiares)"; leia-se: "com área de 863,5239ha (oitocentos e sessenta e três hectares, cinquenta e dois ares e trinta e nove centiares)." Na PORTARIA INCRA/SR(02)/Nº 89, de 18 de dezembro de 1998, publicada no DOU nº247, de 24 de dezembro de 1998, seção I, pág 15 e no BS nº52, de 28 de dezembro de 1998, que criou o PA MARILÂNDIA, Código SIPRA CE0245000, onde se lê: "com área de 1.925,3524ha (um mil, novecentos e vinte e cinco hectares, trinta e cinco ares e vinte e quatro centiares)"; leia-se: "com área de 1.274,1878ha (um mil, duzentos e setenta e quatro hectares, dezoito ares e setenta e oito centiares)." Na PORTARIA INCRA/SR(02)/Nº 92, de 18 de dezembro de 1998, publicada no DOU nº247, de 24 de dezembro de 1998, seção I, pág 15 e no BS nº52, de 28 de dezembro de 1998, que criou o PA RIACHO DO MEIO, Código SIPRA CE0248000, onde se lê: "com área de 1.063,6251ha (um mil e sessenta e três hectares, sessenta e dois ares e cinquenta e um centiares)"; leia-se: "com área de 1.045,6381ha (um mil e quarenta e cinco hectares, sessenta e três ares e oitenta e um centiares)." Na PORTARIA INCRA/SR(02)/Nº 96, DE 23 de dezembro de 1998, publicada no DOU nº01, de 04 de janeiro de 1999, seção I, pág 07 e no BS nº01, de 04 de janeiro de 1999, que criou o PA SANTA BÁRBARA II, Código SIPRA CE0252000, onde se lê: "com área de 4.024,4213ha (quatro mil e vinte quatro hectares, quarenta e dois ares e treze centiares)"; leia-se: "com área de 4.145,7978ha (quatro mil, cento e quarenta e cinco hectares, setenta e nove ares e setenta e oito centiares)." SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS PORTARIA Nº 20, DE 6 DE AGOSTO DE 2013 O SUPERINTENDE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 132, inciso VII, da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovado pelo Decreto n º 6.812, de 3 de abril de 2009 , que lhe foi delegada pela Portaria/INCRA/MDA/Nº 20/2009, e procedimentos administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de reforma agrária, definidos nas Portarias nºs 5 e 6 publicadas no DOU n º 23, de 1º de fevereiro de 2013; Considerando a obtenção do imóvel rural denominado Fazenda Mutamba, com área total de 995,5762 ha, localizado no município de Arapoema no Estado do Tocantins, através de Escritura Publica de Compra e Venda, lavrada às fls. 166/171 do Livro nº 0991 do Cartório do 3º Tabelionato da Comarca de Goiânia - GO, em 01/12/2011, objeto do registro - R. 01- M.3876; RESOLVE: Art. 1º - Destinar o referido imóvel à constituição do Projeto de Assentamento MUTAMBA, código SIPRA TO0441000, com área de 995,5762 ha (novecentos e noventa e cinco hectares, cinqüenta e sete ares e sessenta e dois centiares), localizado no município de Arapoema no Estado do Tocantins, com Licença Prévia concedida em 17/05/2013 com prazo de validade de 03 (três) anos. Art. 2º Estabelecer a capacidade mínima do assentamento de 24 (vinte e quatro) famílias, tendo em vista, o laudo de avaliação que embasou o anteprojeto de organização espacial do assentamento, devidamente aprovado pela comunidade. Art. 3º - Determinar a Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária SR-26/F as seguintes providencias: I.Atualização cadastral do imóvel no SNCR. II.Inclusão do arquivo gráfico relativo ao perímetro do imóvel na base de dados cartográficos. Art. 4º - Determinar à Divisão de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento SR-26/T as seguintes providencias: I.Apresentar no prazo de 180 (cento e oitenta) dias soluções técnicas (preventiva/corretiva/educativa/legislativa) viáveis de recursos hídricos. II.Realizar ações, em parceria com a Prefeitura Municipal de Arapoema - TO, no prazo de 60 (sessenta) dias para inclusão das famílias no CadÚnico para viabilizar o acesso as políticas municipais, estaduais, e federais. III.Selecionar e homologar as famílias candidatas ao Projeto ora criado. Art. 5º - Determinar a Divisão de Desenvolvimento, SR- 26/D: I.Formalizar a demanda de energia elétrica ao Comitê Estadual do Programa Luz para Todos, no prazo de 60 (sessenta) dias. II. Encaminhar às entidades financiadoras e à Coordenação Nacional do Programa Minha Casa Minha Vida a relação de beneficiários do Projeto de Assentamento como demanda prioritária de atendimento, no prazo de 90 (noventa) dias. III.Providenciar o material necessário para subsidiar as entidades organizadoras que apresentarão o projeto de construção das habitações para o Programa Minha Casa Minha Vida, no prazo de 120 (cento e vinte) dias. IV.Formalizar o encaminhamento de soluções hídricas junto à coordenação do Programa Água para Todos, do Ministério da Integração Nacional (ou outra), no prazo de 120 (cento e vinte) dias. V.Formalizar o encaminhamento para o Programa de Engenharia de Saúde Publica da Fundação Nacional de Saúde (FU- NASA), no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Ministério do Desenvolvimento Agrário . INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ RETIFICAÇÕES Na PORTARIA INCRA/SR(02)/Nº 106, de 26 de dezembro de 1996, publicada no DOU nº251, de 27 de dezembro de 1996, seção I, pág 28672 e no BS nº53, de 30 de dezembro de 19968, que criou o PA PASSAGEM DAS PEDRAS, Código SIPRA CE0158000, onde se lê: "com área de 1.093,5383ha (um mil e noventa e três hectares, cinquenta e três ares e oitenta e três centiares)"; leia-se: "com área de 1.226,7570ha (um mil, duzentos e vinte seis hectares, setenta e cinco ares e setenta centiares)."

Como citar: PORTARIA Nº 79 — DE 8 DE AGOSTO DE 2013, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/08/2013, p. 107

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