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SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES,

Resolução nº. 398, de 21 de setembro de 2001, os estudos de inventário hidrelétrico do rio Sauê-Uiná e seu afluente o rio do Calor, — página do DOU de 09/06/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
44

Processos citados

  • 815.446/2004

    o- 73/2015SEDE - DF Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349) 815.446/2004-ALVARO DE CALAZANS GAYOSO NE- VES

  • 860.957/2010

    860.957/2010-EDEM EMPRESA DE DESENVOLVIMEN-

  • 815.112/1991

    Declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 815.112/1991-ROGERIO BURIGO

  • 826.053/2003

    826.053/2003-SILVANIRA MARQUES DE CASTRO

  • 846.246/2003

    846.246/2003-AMARAL MINERAÇÃO LTDA

  • 826.254/2005

    826.254/2005-VALDIR DA SILVA

  • 830.720/2006

    830.720/2006-COSTA E VITA LTDA Não conhece solicitação protocolizada por falta de previsão legal.(1865)

  • 826.709/2009

    826.709/2009-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JÚNIOR

  • 826.710/2009

    826.710/2009-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JÚNIOR Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)

  • 808.899/1970

    808.899/1970-PEDREIRA SARGON LTDA

  • 804.688/1974

    804.688/1974-MINERAÇÃO APARECIDA LTDA.

  • 830.657/1991

    830.657/1991-USIBRITA LTDA Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)

  • 006.815/1956

    BRO-PORTARIA DE LAVRA Nº 1.283/1983, DOU de 25/10/1983 Nega autorização constituição de Grupamento Mineiro(483) 006.815/1956-KNAUF DO BRASIL

  • 870.655/1990

    870.655/1990-KNAUF DO BRASIL

  • 972.465/2013

    972.465/2013-KNAUF DO BRASIL Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490)

  • 807.001/1973

    807.001/1973-B M MINERAÇÃO LTDA-OF. N°056/2015

  • 848.123/1999

    848.123/1999-HIDROMINAS CABRAL IND. E COM. LT- DA-OF. N°57/2015 Determina arquivamento do processo adm. caducidade/nulidade Portaria de Lavra(491)

  • 007.316/1959

    007.316/1959-COMINGE PRESTADORA DE SERVIÇOS

  • 009.210/1967

    009.210/1967-COMINGE PRESTADORA DE SERVIÇOS

  • 820.915/1988

    820.915/1988-INDÚSTRIA PAULISTA DE ÁGUAS MINE-

  • 820.066/1998

    820.066/1998-JAMBEIRO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE

  • 811.874/1972

    Área bloqueada/Art 42 CM(492) 811.874/1972-AGROMINERAL SANTA FÉ INDÚSTRIA E

Documento assinado digitalmente conforme MP n Nº 1.829. Processos nos: 48500.001091/2011-57 e 48500.002663/2011-15. Decisão: (i) Selecionar, para fins de análise e aprovação, pela aplicação dos critérios de seleção estabelecidos pela Resolução nº. 398, de 21 de setembro de 2001, os estudos de inventário hidrelétrico do rio Sauê-Uiná e seu afluente o rio do Calor, integrante da sub-bacia 17, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no estado do Mato Grosso, apresentados pelas empresas Prospecto Participações e Negócios Ltda. e Novo Norte Energia e Consultoria Ltda., inscritas no CNPJ sob os nº 11.150.024/0001-43 e 09.613.277/0001-64; (ii) Revogar os Despachos nº 1.116/2011 e nº 1.747/2012 que concederam registros ativos e aceites às empresas Atiaia Energia S.A. e Bom Futuro Energia Ltda. Nº 1.830. Processo: 48500.000707/2013-34. Decisão: (i) transferir para a condição de inativo o registro para a realização da Revisão dos Estudos de Inventário do rio Santana, localizado na sub bacia 63, Estado do Paraná, de titularidade da empresa LAP Engenharia, Arquitetura e Consultoria Ltda..(ii) revogar o Despacho n° 305, de 05 de fevereiro de 2013. Nº 1.831. Processo: 48500.004026/2002-11. Interessados: All Casa Construções e Incorporações Ltda. e Marabá Energia S.A. Decisão: alterar o Registro Ativo para desenvolvimento do Projeto Básico da PCH São Francisco do Glória, objeto do Ofício nº 1.181, de 16 de setembro de 2002, que passará a ter como titular a empresa Marabá Energia S.A. A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em HÉLVIO NEVES GUERRA RETIFICAÇÃO Na íntegra do Despacho nº 540, de 14 de fevereiro de 2011, disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/, constante do Processo nº 48500.003847/2010-11, publicado no DOU, de 15 de fevereiro de 2011, seção 1, página 62, n°. 32, onde se lê "(i) Aceitar o Projeto Básico da PCH Tuneiras II, com potência estimada nos estudos de inventário de 2,5 MW, situada no rio Pitanga (...).", leia-se "(i) Aceitar o Projeto Básico da PCH Tuneiras II, com potência estimada de 3.900 kW, situada no rio Pitanga (...)". SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 8 de junho de 2015 Nº 1.834. Processo nº: 48500.000718/2013-14. Interessada: Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A. Decisão: conhecer a proposta alternativa de implantação da Linha de Transmissão Foz do Chapecó - Pinhalzinho em circuito duplo, para, no mérito, negar-lhe provimento à conformidade do projeto básico com base no disposto no item 1.2 do Anexo I do Contrato de Concessão nº 07/2014-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em IVO SECHI NAZARENO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 8 de junho de 2015 Nº 1.833. Processo nº 48500.001310/2012-89. Interessado: Eólica Chuí IV S.A. Decisão: Liberar unidades geradoras para início de operação comercial a partir de 9 de junho de 2015. Usina: EOL Chuí IV. Unidades Geradoras: UG1 a UG11, totalizando 22.000 kW de capacidade instalada. Localização Município de Chuí, Estado do Rio Grande do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 5 de junho de 2015 Nº 1.832. Processo nº 48500.002310/2015-49. Interessada: Copel Geração e Transmissão S.A. Decisão: anuir ao pedido da Interessada para conceder garantia, na modalidade fiança, por meio de Contrato de Contragarantia a ser firmado entre o Consórcio Empreendedor Baixo Iguaçu e a Austral Seguradora S.A., ressalvando que a concessão de aval ou fiança corporativa não poderá afetar os bens vinculados às concessões da COPEL GT em eventual inadimplemento do consórcio. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca. ANTÔNIO ARAÚJO DA SILVA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS AUTORIZAÇÃO Nº 537, DE 8 DE JUNHO DE 2015 O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NA- CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ- VEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP 11/2011 e no Processo nº 48610.013326/2014-59, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a empresa EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda, CNPJ 07,195,911/0001-60, com sede à Avenida Princesa Isabel, 323 - Sala 609 - Copacabana - Rio de Janeiro - RJ, autorizada a realizar aquisição, processamento e entrega de dados eletromagnéticos não-exclusivos, CSEM (Controlled Source Eletromagnetic Method) e MT (Magnetotelúrico), em área abrangendo as bacias sedimentares Potiguar, Pernambuco-Paraíba, Sergipe- Alagoas, Jacuípe, Camamu-Almada, Jequitinhonha, Cumuruxatiba, Mucuri e Espírito Santo definida pelas seguintes coordenadas geográficas: Vértice Latitude Longitude - 05:01:26,400 - 35:48:25,200 - 04:39:21,600 - 35:48:25,200 - 04:39:28,800 - 36:24:43,200 - 03:54:43,200 - 35:41:52,800 - 05:15:08,250 - 33:02:20,650 - 06:34:12,880 - 31:50:00,350 - 08:15:57,500 - 31:46:58,120 - 10:34:08,850 - 32:49:13,780 - 12:14:22,360 - 33:42:22,760 - 13:04:29,110 - 34:30:58,400 - 14:50:47,080 - 35:40:49,640 - 17:57:34,070 - 35:34:45,180 - 19:40:33,230 - 35:47:57,580 - 19:41:31,240 - 37:51:41,000 - 11:56:05,890 - 36:29:22,540 - 10:59:07,580 - 35:36:15,260 - 10:33:43,710 - 36:09:47,320 - 08:33:05,870 - 34:44:07,520 - 07:00:27,930 - 34:41:05,300 - 05:05:03,290 - 35:19:03,140 - 05:01:26,400 - 35:48:25,200 Datum SIRGAS2000 Art.2o Fica a EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda, compromissada a enviar à ANP: I - As autorizações e licenças exigidas por órgãos federais, estaduais e municipais para realização das atividades de aquisição de dados, com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades; II - Notificação de Início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos, com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de dados, quando a ANP notificará à EMGS o nome do programa de aquisição; III - Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência; IV - Informe de quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer, relacionados à aquisição; V - Relatório Final de aquisição e processamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados não-exclusivos adquiridos, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das aquisições, processamento, reprocessamento ou interpretação; § 1º Os modelos dos documentos descritos em I, II, III, VI e VII estão disponibilizados na internet, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp, depois de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados, via correio eletrônico, para dados_técnicos@anp.gov.br; § 2º Juntamente com os arquivos dos documentos relacionados no §1º deverão ser encaminhados a)Notificação de Início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos: i.arquivo shape file da programação do levantamento (préplot); ii.diagrama esquemático do projeto de aquisição em papel e em arquivo digital, contendo a indicação dos equipamentos que serão utilizados, assim como arranjo e características geométricas do conjunto ("offset diagram", "source diagram" e "streamer layout"); iii.desenho esquemático do projeto de navegação ("pre plotted navigation position" e "pre plotted vessel position"); b)No Relatório Mensal: arquivo shape file contendo as linhas executadas no mês de referência; c) Na Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos; arquivo shape file contendo a área vendida; Art, 3º De acordo com os padrões técnicos da ANP fica determinado que todos os documentos entregues pela EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda deverão ser identificados com o código «EEM-0295» e os dados resultantes da aquisição deverão ser entregues nas mídias e formatos estabelecidos no Padrão ANP2B: I - O conjunto de arquivos que constituem os registros de dados de campo é aceito também em fita cartucho compatível com "Drive" IBM 3590 de 20 ou 40 GB ou em fitas 4 mm ou em mídias de DVD's no formato Ascii; II - O conjunto de arquivos que constituem os dados processados poderá ser entregue em DVD; III - O conjunto de arquivos que constituem os relatórios do observador, de aquisição e processamento poderá ser entregue em DVD; IV - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft''; V - Em caso de inclusão de imagens fornecê-las em meio digital no formato « pdf »; VI - Quando da entrega os dados adquiridos e processados deverão estar em conformidade com o padrão ANP2B ou a versão vigente na época da entrega dos dados à ANP; VII - Obrigatoriamente, programas adicionais de aquisição de dados no âmbito desta Autorização deverão ser previamente informados à ANP para receberem cadastro em nomenclatura padronizada, com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades; Art, 4º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de levantamentos eletromagnéticos CSEM e MT, não-exclusivos, na área definida no art.1º; § 1o A presente Autorização terá vigência até a data de 24/10/2016; Art, 6º Fica a empresa EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda, obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP cópia de todos os dados batimétricos associados aos levantamentos eletromagnéticos adquiridos no âmbito desta Autorização, em meio magnético e digital, cumprindo os prazos de entrega determinados no 19º, inciso VII da Resolução ANP nº 011, de 17 de Fevereiro de 2011, § 1o As autorizações concedidas pela ANP para aquisição dos dados terão caráter intuitu personae, não sendo permitida a sua venda ou qualquer forma de negociação com terceiros, sem o prévio e expresso consentimento da ANP; Art.7º A presente Autorização entra em vigor na data de sua publicação no DOU. PAULO ALEXANDRE SOUZA DA SILVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 73/2015SEDE - DF Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349) 815.446/2004-ALVARO DE CALAZANS GAYOSO NE- VES 860.957/2010-EDEM EMPRESA DE DESENVOLVIMEN- TO EM MINERAÇÃO LTDA Declara caduco o direito de requerer a lavra(399) 815.112/1991-ROGERIO BURIGO 826.053/2003-SILVANIRA MARQUES DE CASTRO 846.246/2003-AMARAL MINERAÇÃO LTDA 826.254/2005-VALDIR DA SILVA 830.720/2006-COSTA E VITA LTDA Não conhece solicitação protocolizada por falta de previsão legal.(1865) 826.709/2009-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JÚNIOR 826.710/2009-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JÚNIOR Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 808.899/1970-PEDREIRA SARGON LTDA 804.688/1974-MINERAÇÃO APARECIDA LTDA. 830.657/1991-USIBRITA LTDA Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425) 804.688/1974-MINERAÇÃO APARECIDA LTDA.-GRANI- TO 830.657/1991-USIBRITA LTDA-GNAISSE Autorizo o aditamento de substância mineral(427) 808.899/1970-PEDREIRA SARGON LTDA-SAIBRO-POR- TARIA DE LAVRA Nº323/1993, DOU de 19/10/1993 804.688/1974-MINERAÇÃO APARECIDA LTDA.-SAI- BRO-PORTARIA DE LAVRA Nº 1.283/1983, DOU de 25/10/1983 Nega autorização constituição de Grupamento Mineiro(483) 006.815/1956-KNAUF DO BRASIL 870.655/1990-KNAUF DO BRASIL 972.465/2013-KNAUF DO BRASIL Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490) 807.001/1973-B M MINERAÇÃO LTDA-OF. N°056/2015 848.123/1999-HIDROMINAS CABRAL IND. E COM. LT- DA-OF. N°57/2015 Determina arquivamento do processo adm. caducidade/nulidade Portaria de Lavra(491) 007.316/1959-COMINGE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. ME 009.210/1967-COMINGE PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. ME 820.915/1988-INDÚSTRIA PAULISTA DE ÁGUAS MINE- RAIS LTDA 820.066/1998-JAMBEIRO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP Área bloqueada/Art 42 CM(492) 811.874/1972-AGROMINERAL SANTA FÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO Homologa renúncia da Concessão de Lavra(554) 811.874/1972-AGROMINERAL SANTA FÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO- Portaria N°292- DOU de 13/03/1980

Como citar: Resolução nº. 398 — de 21 de setembro de 2001, os estudos de inventário hidrelétrico do rio Sauê-Uiná e seu afluente o rio do Calor,, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/06/2015, p. 44

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