Resolução nº. 398, de 21 de setembro de 2001, os estudos de inventário hidrelétrico do rio Sauê-Uiná e seu afluente o rio do Calor, — página do DOU de 09/06/2015
o- 73/2015SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão
de Lavra(349)
815.446/2004-ALVARO DE CALAZANS GAYOSO NE-
VES
Área bloqueada/Art 42 CM(492)
811.874/1972-AGROMINERAL SANTA FÉ INDÚSTRIA E
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Nº
1.829.
Processos
nos:
48500.001091/2011-57
e
48500.002663/2011-15. Decisão: (i) Selecionar, para fins de análise e
aprovação, pela aplicação dos critérios de seleção estabelecidos pela
Resolução nº. 398, de 21 de setembro de 2001, os estudos de inventário hidrelétrico do rio Sauê-Uiná e seu afluente o rio do Calor,
integrante da sub-bacia 17, bacia hidrográfica do rio Amazonas, no
estado do Mato Grosso, apresentados pelas empresas Prospecto Participações e Negócios Ltda. e Novo Norte Energia e Consultoria
Ltda., inscritas no CNPJ sob os nº 11.150.024/0001-43 e
09.613.277/0001-64; (ii) Revogar os Despachos nº 1.116/2011 e nº
1.747/2012 que concederam registros ativos e aceites às empresas
Atiaia Energia S.A. e Bom Futuro Energia Ltda.
Nº 1.830. Processo: 48500.000707/2013-34. Decisão: (i) transferir
para a condição de inativo o registro para a realização da Revisão dos
Estudos de Inventário do rio Santana, localizado na sub bacia 63,
Estado do Paraná, de titularidade da empresa LAP Engenharia, Arquitetura e Consultoria Ltda..(ii) revogar o Despacho n° 305, de 05 de
fevereiro de 2013.
Nº 1.831. Processo: 48500.004026/2002-11. Interessados: All Casa
Construções e Incorporações Ltda. e Marabá Energia S.A. Decisão:
alterar o Registro Ativo para desenvolvimento do Projeto Básico da
PCH São Francisco do Glória, objeto do Ofício nº 1.181, de 16 de
setembro de 2002, que passará a ter como titular a empresa Marabá
Energia S.A.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
HÉLVIO NEVES GUERRA
RETIFICAÇÃO
Na íntegra do Despacho nº 540, de 14 de fevereiro de 2011,
disponível no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/,
constante do Processo nº 48500.003847/2010-11, publicado no DOU,
de 15 de fevereiro de 2011, seção 1, página 62, n°. 32, onde se lê "(i)
Aceitar o Projeto Básico da PCH Tuneiras II, com potência estimada
nos estudos de inventário de 2,5 MW, situada no rio Pitanga (...).",
leia-se "(i) Aceitar o Projeto Básico da PCH Tuneiras II, com potência estimada de 3.900 kW, situada no rio Pitanga (...)".
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES,
PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 8 de junho de 2015
Nº 1.834. Processo nº: 48500.000718/2013-14. Interessada: Fronteira
Oeste Transmissora de Energia S.A. Decisão: conhecer a proposta
alternativa de implantação da Linha de Transmissão Foz do Chapecó
- Pinhalzinho em circuito duplo, para, no mérito, negar-lhe provimento à conformidade do projeto básico com base no disposto no
item 1.2 do Anexo I do Contrato de Concessão nº 07/2014-ANEEL.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 8 de junho de 2015
Nº 1.833. Processo nº 48500.001310/2012-89. Interessado: Eólica
Chuí IV S.A. Decisão: Liberar unidades geradoras para início de
operação comercial a partir de 9 de junho de 2015. Usina: EOL Chuí
IV. Unidades Geradoras: UG1 a UG11, totalizando 22.000 kW de
capacidade instalada. Localização Município de Chuí, Estado do Rio
Grande do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 5 de junho de 2015
Nº 1.832. Processo nº 48500.002310/2015-49. Interessada: Copel Geração e Transmissão S.A. Decisão: anuir ao pedido da Interessada
para conceder garantia, na modalidade fiança, por meio de Contrato
de Contragarantia a ser firmado entre o Consórcio Empreendedor
Baixo Iguaçu e a Austral Seguradora S.A., ressalvando que a concessão de aval ou fiança corporativa não poderá afetar os bens vinculados às concessões da COPEL GT em eventual inadimplemento do
consórcio. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em: www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANTÔNIO ARAÚJO DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS
AUTORIZAÇÃO Nº 537, DE 8 DE JUNHO DE 2015
O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NA-
CIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍ-
VEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Resolução
ANP 11/2011 e no Processo nº 48610.013326/2014-59, torna público
o seguinte ato:
Art.1º Fica a empresa EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda, CNPJ 07,195,911/0001-60, com sede à
Avenida Princesa Isabel, 323 - Sala 609 - Copacabana - Rio de
Janeiro - RJ, autorizada a realizar aquisição, processamento e entrega
de dados eletromagnéticos não-exclusivos, CSEM (Controlled Source
Eletromagnetic Method) e MT (Magnetotelúrico), em área abrangendo as bacias sedimentares Potiguar, Pernambuco-Paraíba, Sergipe-
Alagoas, Jacuípe, Camamu-Almada, Jequitinhonha, Cumuruxatiba,
Mucuri e Espírito Santo definida pelas seguintes coordenadas geográficas:
Vértice
Latitude
Longitude
- 05:01:26,400
- 35:48:25,200
- 04:39:21,600
- 35:48:25,200
- 04:39:28,800
- 36:24:43,200
- 03:54:43,200
- 35:41:52,800
- 05:15:08,250
- 33:02:20,650
- 06:34:12,880
- 31:50:00,350
- 08:15:57,500
- 31:46:58,120
- 10:34:08,850
- 32:49:13,780
- 12:14:22,360
- 33:42:22,760
- 13:04:29,110
- 34:30:58,400
- 14:50:47,080
- 35:40:49,640
- 17:57:34,070
- 35:34:45,180
- 19:40:33,230
- 35:47:57,580
- 19:41:31,240
- 37:51:41,000
- 11:56:05,890
- 36:29:22,540
- 10:59:07,580
- 35:36:15,260
- 10:33:43,710
- 36:09:47,320
- 08:33:05,870
- 34:44:07,520
- 07:00:27,930
- 34:41:05,300
- 05:05:03,290
- 35:19:03,140
- 05:01:26,400
- 35:48:25,200
Datum SIRGAS2000
Art.2o Fica a EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos
do Brasil Ltda, compromissada a enviar à ANP:
I - As autorizações e licenças exigidas por órgãos federais,
estaduais e municipais para realização das atividades de aquisição de
dados, com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades;
II - Notificação de Início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos, com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de dados, quando a ANP notificará à EMGS o
nome do programa de aquisição;
III - Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês
subseqüente ao mês de referência;
IV - Informe de quaisquer incidentes e/ou acidentes que
porventura venha a ocorrer, relacionados à aquisição;
V - Relatório Final de aquisição e processamento e quaisquer
outros documentos referentes aos dados não-exclusivos adquiridos, no
prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das
aquisições, processamento, reprocessamento ou interpretação;
§ 1º Os modelos dos documentos descritos em I, II, III, VI e
VII
estão
disponibilizados
na
internet,
no
endereço
http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp, depois
de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e
assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados, via correio eletrônico, para dados_técnicos@anp.gov.br;
§ 2º Juntamente com os arquivos dos documentos relacionados no
§1º deverão
ser encaminhados
a)Notificação de Início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos:
i.arquivo shape file da programação do levantamento (préplot);
ii.diagrama esquemático do projeto de aquisição em papel e
em arquivo digital, contendo a indicação dos equipamentos que serão
utilizados, assim como arranjo e características geométricas do conjunto ("offset diagram", "source diagram" e "streamer layout");
iii.desenho esquemático do projeto de navegação ("pre plotted navigation position" e "pre plotted vessel position");
b)No Relatório Mensal: arquivo shape file contendo as linhas
executadas no mês de referência;
c) Na Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos; arquivo shape file contendo a área vendida;
Art, 3º De acordo com os padrões técnicos da ANP fica
determinado que todos os documentos entregues pela EMGS Serviços
Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda deverão ser identificados
com o código «EEM-0295» e os dados resultantes da aquisição deverão ser entregues nas mídias e formatos estabelecidos no Padrão
ANP2B:
I - O conjunto de arquivos que constituem os registros de
dados de campo é aceito também em fita cartucho compatível com
"Drive" IBM 3590 de 20 ou 40 GB ou em fitas 4 mm ou em mídias
de DVD's no formato Ascii;
II - O conjunto de arquivos que constituem os dados processados poderá ser entregue em DVD;
III - O conjunto de arquivos que constituem os relatórios do
observador, de aquisição e processamento poderá ser entregue em
DVD;
IV - Todas as informações apresentadas em meio digital
deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft'';
V - Em caso de inclusão de imagens fornecê-las em meio
digital no formato « pdf »;
VI - Quando da entrega os dados adquiridos e processados
deverão estar em conformidade com o padrão ANP2B ou a versão
vigente na época da entrega dos dados à ANP;
VII - Obrigatoriamente, programas adicionais de aquisição
de dados no âmbito desta Autorização deverão ser previamente informados à ANP para receberem cadastro em nomenclatura padronizada, com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades;
Art, 4º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de levantamentos eletromagnéticos CSEM e MT, não-exclusivos, na área definida no art.1º;
§ 1o A presente Autorização terá vigência até a data de
24/10/2016;
Art, 6º Fica a empresa EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda, obrigada a entregar à Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP cópia de todos os
dados batimétricos associados aos levantamentos eletromagnéticos
adquiridos no âmbito desta Autorização, em meio magnético e digital,
cumprindo os prazos de entrega determinados no 19º, inciso VII da
Resolução ANP nº 011, de 17 de Fevereiro de 2011,
§ 1o As autorizações concedidas pela ANP para aquisição
dos dados terão caráter intuitu personae, não sendo permitida a sua
venda ou qualquer forma de negociação com terceiros, sem o prévio
e expresso consentimento da ANP;
Art.7º A presente Autorização entra em vigor na data de sua
publicação no DOU.
PAULO ALEXANDRE SOUZA DA SILVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 73/2015SEDE - DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão
de Lavra(349)
815.446/2004-ALVARO DE CALAZANS GAYOSO NE-
VES
860.957/2010-EDEM EMPRESA DE DESENVOLVIMEN-
TO EM MINERAÇÃO LTDA
Declara caduco o direito de requerer a lavra(399)
815.112/1991-ROGERIO BURIGO
826.053/2003-SILVANIRA MARQUES DE CASTRO
846.246/2003-AMARAL MINERAÇÃO LTDA
826.254/2005-VALDIR DA SILVA
830.720/2006-COSTA E VITA LTDA
Não conhece solicitação protocolizada por falta de previsão
legal.(1865)
826.709/2009-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JÚNIOR
826.710/2009-LAFAIETE LUIZ CHANDELIER JÚNIOR
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
808.899/1970-PEDREIRA SARGON LTDA
804.688/1974-MINERAÇÃO APARECIDA LTDA.
830.657/1991-USIBRITA LTDA
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
804.688/1974-MINERAÇÃO APARECIDA LTDA.-GRANI-
TO
830.657/1991-USIBRITA LTDA-GNAISSE
Autorizo o aditamento de substância mineral(427)
808.899/1970-PEDREIRA SARGON LTDA-SAIBRO-POR-
TARIA DE LAVRA Nº323/1993, DOU de 19/10/1993
804.688/1974-MINERAÇÃO
APARECIDA
LTDA.-SAI-
BRO-PORTARIA DE LAVRA Nº 1.283/1983, DOU de 25/10/1983
Nega autorização constituição de Grupamento Mineiro(483)
006.815/1956-KNAUF DO BRASIL
870.655/1990-KNAUF DO BRASIL
972.465/2013-KNAUF DO BRASIL
Instaura processo administrativo para declaração de caducidade da concessão de lavra /prazo para defesa 60 dias(490)
807.001/1973-B M MINERAÇÃO LTDA-OF. N°056/2015
848.123/1999-HIDROMINAS CABRAL IND. E COM. LT-
DA-OF. N°57/2015
Determina arquivamento do processo adm. caducidade/nulidade Portaria de Lavra(491)
007.316/1959-COMINGE PRESTADORA DE SERVIÇOS
LTDA. ME
009.210/1967-COMINGE PRESTADORA DE SERVIÇOS
LTDA. ME
820.915/1988-INDÚSTRIA PAULISTA DE ÁGUAS MINE-
RAIS LTDA
820.066/1998-JAMBEIRO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA EPP
Área bloqueada/Art 42 CM(492)
811.874/1972-AGROMINERAL SANTA FÉ INDÚSTRIA E
COMÉRCIO
Homologa renúncia da Concessão de Lavra(554)
811.874/1972-AGROMINERAL SANTA FÉ INDÚSTRIA E
COMÉRCIO- Portaria N°292- DOU de 13/03/1980
Como citar: Resolução nº. 398 — de 21 de setembro de 2001, os estudos de inventário hidrelétrico do rio Sauê-Uiná e seu afluente o rio do Calor,, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/06/2015, p. 44