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SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

requerimento de Lavra — página do DOU de 27/12/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
247

Processos citados

  • 820.680/2005

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.680/2005-UNIVERSO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA.-OF. N°1.697/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.443/2006

    820.443/2006-J.J. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP-OF. N°1.683/12-DTM/DNPM/SP Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)

  • 811.234/1974

    811.234/1974-MINERAÇÃO ITAPEVA LTDA-OF. N°1.678/12-DTM/DNPM/SP-180 dias

  • 814.428/1974

    814.428/1974-MINERAÇÃO SÃO LUIZ LTDA.-OF. N°1.676/12-DTM/DNPM/SP-180 dias

  • 804.516/1975

    804.516/1975-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°1.681/12-DTM/DNPM/SP-180 dias

  • 821.057/1995

    821.057/1995-USJ MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.- OF. N°1.706/12-DTM/DNPM/SP-180 dias Reitera exigência(366)

  • 821.457/1987

    821.457/1987-GGM - GEOMÉTRICA DE GRANITOS E MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°1.701/12-DTM/DNPM/SP-60 dias Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043)

  • 820.891/1995

    820.891/1995-MINERAÇÃO ARACAM LTDA ME- Alvará n°1.075/1997 - Cessionário: MINERAÇÃO ASTRAL LTDA. EPP- CNPJ

  • 821.584/2000

    821.584/2000-ANTONIO DUVEZA FILHO- Alvará n°12.089/2005 - Cessionário: PORTO DE AREIA DO LAGO LT- DA. ME- CNPJ

  • 820.178/2006

    820.178/2006-JORGE FAGALI NETO- Alvará n°7.544/2006 - Cessionário: ÁGUA MINERAL SANTANA APA- RECIDA LTDA. ME- CNPJ

  • 809.537/1971

    809.537/1971-PETRA MINERAÇÃO LTDA. EPP-OF. N°1.674/12-DTM/DNPM/SP

  • 805.860/1977

    805.860/1977-CHIARELLI MINERACAO LTDA-OF. N°1.679/12-DTM/DNPM/SP

  • 820.962/2010

    820.962/2010-PORTO DE AREIA DO LAGO LTDA. ME- OF. N°1.704/12-DTM/DNPM/SP Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 820.285/1991

    820.285/1991-PAULINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO FILHO-OF. N°1.716/2012/DTM/DNPM/SP. Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 820.030/2007

    820.030/2007-AVELINO MORAL DE BENEDETTI ME- Registro de Licença N°3.241/2012 de 11/12/2012-Vencimento em 08/01/2017. Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 820.622/2011

    820.622/2011-PAULO HENRIQUE AIELLO BASTOS ME

  • 820.654/2004

    o- 175/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 820.654/2004-LUIZ PRIMO PIGARI CAIABU ME Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 821.133/1998

    821.133/1998-LANZI MINERAÇÃO LTDA-OF. N°3.383/12-DFISC/DNPM/SP, de 20.12.12

  • 878.016/2011

    o- 11 7 / 2 0 1 2 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 878.016/2011-PEDREIRA P & A LTDA ME-OF. N°515/2012

  • 878.073/2011

    878.073/2011-PEDREIRA RAMOS LTDA ME-OF. N°514/2012 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 806.220/1976

    806.220/1976-LIZ COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE CALCÁRIO LTDA-OF. N°520/2012

  • 870.645/1992

    870.645/1992-CERÂMICA SERGIPE S.A.-OF. N°521/2012

  • 878.033/2005

    878.033/2005-CERÂMICA SERRA AZUL LTDA-OF. N°513/2012

  • 878.086/2005

    878.086/2005-MINERAÇÃO E COMÉRCIO SANTA MA- RIA LTDA.-OF. N°516/2012

  • 878.059/2006

    878.059/2006-CRENOR CARBONATOS DO NORDESTE LTDA-OF. N°518/2012

  • 878.016/2008

    878.016/2008-CONSENTRE CONSULTORIA E CONS- TRUÇÃO CIVIL LTDA-OF. N°519/2012 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 878.072/2004

    878.072/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N°522/2012

  • 878.074/2004

    878.074/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N°522/2012

  • 878.076/2004

    878.076/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N°522/2012

  • 878.078/2004

    878.078/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N°522/2012

  • 878.002/2006

    878.002/2006-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N°522/2012 Aceita a defesa apresentada(1192)

  • 878.079/2005

    878.079/2005-NASCIMENTO, REIS E CARVALHO LTDA ME

  • 866.044/2006

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 866.044/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à DRAGA PORTO SEGURO LTDA ME, concessão para lavrar AREIA e CASCALHO, no Município de SAN- TO ANTÔNIO DO LEVERGER/MT, numa área de 47,16ha, delimitada por um polígono que

  • 846.237/2007

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 846.237/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO NACIONAL LTDA., concessão para lavrar ARGILA e CALCÁRIO, nos Municípios de CAA- PORÃ/PB e PITIMBU/PB, numa área de 552,51ha, delimitada por um polígono que tem

Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.680/2005-UNIVERSO EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA.-OF. N°1.697/12-DTM/DNPM/SP 820.443/2006-J.J. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP-OF. N°1.683/12-DTM/DNPM/SP Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 811.234/1974-MINERAÇÃO ITAPEVA LTDA-OF. N°1.678/12-DTM/DNPM/SP-180 dias 814.428/1974-MINERAÇÃO SÃO LUIZ LTDA.-OF. N°1.676/12-DTM/DNPM/SP-180 dias 804.516/1975-CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO-OF. N°1.681/12-DTM/DNPM/SP-180 dias 821.057/1995-USJ MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.- OF. N°1.706/12-DTM/DNPM/SP-180 dias Reitera exigência(366) 821.457/1987-GGM - GEOMÉTRICA DE GRANITOS E MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°1.701/12-DTM/DNPM/SP-60 dias Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 820.891/1995-MINERAÇÃO ARACAM LTDA ME- Alvará n°1.075/1997 - Cessionário: MINERAÇÃO ASTRAL LTDA. EPP- CNPJ 15.667.254/0001-35. 821.584/2000-ANTONIO DUVEZA FILHO- Alvará n°12.089/2005 - Cessionário: PORTO DE AREIA DO LAGO LT- DA. ME- CNPJ 02.448.527/0001-09. 820.178/2006-JORGE FAGALI NETO- Alvará n°7.544/2006 - Cessionário: ÁGUA MINERAL SANTANA APA- RECIDA LTDA. ME- CNPJ 17.134.514/0001-32. Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 809.537/1971-PETRA MINERAÇÃO LTDA. EPP-OF. N°1.674/12-DTM/DNPM/SP 805.860/1977-CHIARELLI MINERACAO LTDA-OF. N°1.679/12-DTM/DNPM/SP 820.443/2006-J.J. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP-OF. N°1.684/12-DTM/DNPM/SP 820.962/2010-PORTO DE AREIA DO LAGO LTDA. ME- OF. N°1.704/12-DTM/DNPM/SP Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 820.285/1991-PAULINO DE OLIVEIRA NASCIMENTO FILHO-OF. N°1.716/2012/DTM/DNPM/SP. Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 820.030/2007-AVELINO MORAL DE BENEDETTI ME- Registro de Licença N°3.241/2012 de 11/12/2012-Vencimento em 08/01/2017. Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 820.622/2011-PAULO HENRIQUE AIELLO BASTOS ME RICARDO DE OLIVEIRA MORAES RELAÇÃO N o- 175/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 820.654/2004-LUIZ PRIMO PIGARI CAIABU ME Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 821.133/1998-LANZI MINERAÇÃO LTDA-OF. N°3.383/12-DFISC/DNPM/SP, de 20.12.12 ROSÁLIA MARIA LACERDA GOMES Substituta SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 11 7 / 2 0 1 2 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 878.016/2011-PEDREIRA P & A LTDA ME-OF. N°515/2012 878.073/2011-PEDREIRA RAMOS LTDA ME-OF. N°514/2012 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 806.220/1976-LIZ COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE CALCÁRIO LTDA-OF. N°520/2012 870.645/1992-CERÂMICA SERGIPE S.A.-OF. N°521/2012 878.033/2005-CERÂMICA SERRA AZUL LTDA-OF. N°513/2012 878.086/2005-MINERAÇÃO E COMÉRCIO SANTA MA- RIA LTDA.-OF. N°516/2012 878.059/2006-CRENOR CARBONATOS DO NORDESTE LTDA-OF. N°518/2012 878.059/2006-CRENOR CARBONATOS DO NORDESTE LTDA-OF. N°518/2012 878.016/2008-CONSENTRE CONSULTORIA E CONS- TRUÇÃO CIVIL LTDA-OF. N°519/2012 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 878.072/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N°522/2012 878.074/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N°522/2012 878.076/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N°522/2012 878.078/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N°522/2012 878.002/2006-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF. E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ-OF. N°522/2012 Aceita a defesa apresentada(1192) 878.079/2005-NASCIMENTO, REIS E CARVALHO LTDA ME CARLOS ALBERTO DIAS Substituto SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 376, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 866.044/2006, resolve: Art. 1° Outorgar à DRAGA PORTO SEGURO LTDA ME, concessão para lavrar AREIA e CASCALHO, no Município de SAN- TO ANTÔNIO DO LEVERGER/MT, numa área de 47,16ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°51'11,400''S / 56°06'37,500''W; 15°51'36,971''S / 56°06'37,500''W; 15°51'36,971''S / 56°06'17,334''W; 15°51'11,400''S / 56°06'17,334''W; 15°51'11,400''S / 56°06'37,500''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°51'11,400''S e Long. 56°06'37,500''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 786,0m-S; 600,0m-E; 786,0m-N; 600,0m-W. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 377, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 846.237/2007, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO NACIONAL LTDA., concessão para lavrar ARGILA e CALCÁRIO, nos Municípios de CAA- PORÃ/PB e PITIMBU/PB, numa área de 552,51ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 07°29'06,180''S / 34°51'33,632''W; 07°29'06,180''S / 34°51'33,636''W; 07°27'54,235''S / 34°51'33,636''W; 07°27'54,235''S / 34°50'12,107''W; 07°27'28,616''S / 34°50'12,107''W; 07°29'06,177''S / 34°50'12,101''W; 07°29'06,180''S / 34°51'33,632''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 07°29'06,180''S e Long. 34°51'33,632''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 0,1m-SW80°32'15''640; 2210,2m-NE00°00'00''000; 2499,8m-SE89°59'55''049; 787,0m- NE00°00'13''104; 2997,1m-SE00°00'01''376; 2499,8m- SW89°59'58''350. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR "Art.1º .................................................. ................. § 4º As propostas de credenciamento que não forem deliberadas pelos Conselhos no prazo de até 60 dias a contar da finalização do cadastramento no Sistema Informatizado de Ater - Siater poderão ser apreciadas pelo MDA/DATER/SAF, por meio da Comissão de Análise e Credenciamento de Ater, criada pela Portaria Conjunta nº 6, de 23 de agosto de 2010. ............................................................................................ .............. § 6º Os Conselhos que não aderiram ao PRONATER tempestivamente poderão fazê-lo a qualquer momento, de acordo com o art. 14 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, mediante manifestação expressa ao Gestor de PRONATER e o envio do Termo de Adesão assinado. § 7º Nas Unidades da Federação em que o Conselho ainda não aderiu ao PRONATER ou que tenha declinado da adesão, o MDA fará o credenciamento das entidades executoras, de acordo com art. 14 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010. § 8º Os credenciamentos realizados pelo MDA nos Estados onde os Conselhos citados no caput não aderiram ao PRONATER permanecerão válidos até o decurso do prazo previsto. ........................................................................................... .............. Art. 4º Para os fins de comprovação dos requisitos mínimos do credenciamento, na forma do art. 15 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, e do art. 3º do Decreto nº 7.125, de 15 de junho de 2010, deverão ser inseridas no SIATER as seguintes informações e documentos: I - Estatuto Social ou correspondente; ............................................................................................ .............. III - Relação, formação e experiência do corpo técnico com os respectivos números de registro no órgão de classe ou, no caso de inexistência deste, o número do diploma registrado no MEC; ........................................................................................... .............. § 1º O corpo técnico mencionado no inciso III deverá atender ao estipulado pela Política Nacional de Ater e deverá conter, no mínimo, três profissionais, com formações distintas, sendo pelo menos um graduado na área de ciências agrárias, em cursos que contenham em sua grade curricular a disciplina de Extensão Rural, um na área de ciências humanas ou sociais, de acordo com a classificação do MEC/Capes ou CNPq, e um terceiro, de qualquer área ou nível, que possua afinidade com as áreas temáticas de atuação da entidade. ............................................................................................. .............. Art. 7º-A A renovação do Credenciamento de que trata o do § 5º do art. 1º deverá ocorrer nos moldes do credenciamento inicial, observando-se a atualização cadastral e a análise de desempenho da entidade pelo respectivo Conselho. § 1º A renovação do credenciamento deverá ser solicitada pela entidade dentro dos 90 (noventa) dias que antecedem a expiração da validade do credenciamento em vigor. § 2º A renovação deverá ser solicitada através do Sistema Informatizado de Ater - Siater ao Conselho ou diretamente ao MDA. § 3º Os Conselhos terão até 60 (sessenta) dias para deliberar sobre o processo de credenciamento e de sua renovação. Decorrido esse prazo, o interessado poderá requerer que o MDA decida sobre o pedido de renovação do credenciamento. § 4º Findo o prazo estipulado no caput, a entidade perderá sua condição de credenciada, podendo, a qualquer tempo, solicitar novo credenciamento, estando sujeita a mesma avaliação de desempenho de que trata o artigo 4º do Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010. § 5º A avaliação mencionada no artigo 4º do Decreto 7.215, de 15 de junho de 2010, deverá ser realizada pelos respectivos Conselhos, por meio de parecer expresso em campo específico no Siat e r. § 6º Nas Unidades da Federação em que o Conselho não aderiu ao Pronater, o MDA poderá solicitar ao Conselho que realize a avaliação referida no artigo 4º do Decreto 7.215, de 15 de junho de 2010, em até 30 (trinta) dias. § 7º Decorrido o prazo do parágrafo anterior, sem atendimento da providência nele indicada, poderá o MDA solicitar avaliação a Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário - DFDA no Estado correspondente. § 8º A avaliação mencionada no parágrafo anterior contemplará o desempenho dos projetos assistidos pelos contratos executados ou em execução com o MDA e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. § 9º As entidades que solicitarem renovação e que não foram contratadas pelo MDA ou pelo Incra nos 2 (dois) últimos anos, poderão ser avaliadas pela execução de projetos contratados junto a outras instituições públicas Federais, estaduais ou municipais. § 10 As DFDA's e o Incra fornecerão informações aos Conselhos acerca da execução de projetos contratados pelo MDA/INCRA em relação às entidades solicitantes da renovação do credenciamento com base nos indicadores informados pelo servidor designado para fiscalizar os contratos firmados com as entidades executoras de A t e r. § 11 As entidades em processo de renovação do credenciamento e que estiveram contratadas pelo MDA ou pelo Incra não terão os contratos interrompidos durante o período de renovação, sendo esse entendido como o lapso temporal compreendido entre o pedido da entidade e a finalização do processo. § 12 No caso de indeferimento do pedido de renovação do credenciamento, as entidades executoras de Ater poderão impetrar recurso nos moldes do credenciamento inicial. GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 116, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010 e Artigo 13 do Decreto nº 7.215, de 15 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial da União nº 113, do dia 16 de junho de 2010, Considerando a necessidade de regulamentar e estabelecer procedimentos de renovação de cadastramento das entidades executoras de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - PRONATER, instituído pela Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, resolve: Art. 1º A Portaria MDA nº 35, de 16 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/12/2012, p. 247

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