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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 235, — página do DOU de 21/09/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
61

Processos citados

  • 815.277/2013

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 815.277/2013-TENDÊNCIA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA-AI N°1437/2016

  • 815.282/2013

    815.282/2013-EDEGAR LAZAREK-AI N°1438/2016

  • 815.283/2013

    815.283/2013-EDEGAR LAZAREK-AI N°1439/2016

  • 815.310/2013

    815.310/2013-AREAL PRATA LTDA ME-AI N°1441/2016

  • 815.341/2013

    815.341/2013-PANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBI- LIÁRIOS LTDA-AI N°1446/2016

  • 815.362/2013

    815.362/2013-NEORI DELL' ANTONIO-AI N°1442/2016

  • 815.434/2013

    815.434/2013-MARCELO DE SOUSA-AI N°1443/2016

  • 815.508/2013

    815.508/2013-CERÂMICA MARCHI LTDA-AI N°1453/2016

  • 815.511/2013

    815.511/2013-COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA-AI N°1454/2016

  • 815.581/2013

    815.581/2013-SILVANA HERCILIA SIMAS-AI N°1455/2016

  • 815.583/2013

    815.583/2013-MIGUEL SOMMARIVA JUNIOR-AI N°1456/2016

  • 815.659/2013

    815.659/2013-VOTORANTIM CIMENTOS S A-AI N°1457/2016

  • 815.695/2013

    815.695/2013-BALNEÁRIO MATERIAIS DE CONSTRU- ÇÃO LTDA EPP-AI N°1448/2016

  • 815.706/2013

    815.706/2013-RENE ROGÉRIO COSTA-AI N°1449/2016

  • 815.707/2013

    815.707/2013-RENE ROGÉRIO COSTA-AI N°1450/2016

  • 815.740/2013

    815.740/2013-EVALDO GUESSER-AI N°1458/2016

  • 815.760/2013

    815.760/2013-JOAO GABRIEL GONZATTO ARALDI-AI N°1451/2016

  • 815.761/2013

    815.761/2013-JOSÉ CARLOS DA SILVA-AI N°1452/2016 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 815.268/2006

    815.268/2006-TERRAPLANAGEM E COMÉRCIO DE AREIA CAVIQUIOLI LTDA ME-OF. N°4782 / 2016 Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial do requerimento de lavra(566)

  • 815.329/2007

    815.329/2007-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA DOIS SOARES LTDA ME- Alvará n°5931/2007 -

  • 815.122/2014

    815.122/2014-NAJA TERRAPLENAGEM LTDA ME- CNPJ 18194468/0001-20 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)

  • 815.186/1991

    815.186/1991-MINERAÇÃO LOGHI LTDA.-TIMBÉ DO SUL/SC - Guia n° 97/2016-12.000t-Argila- Validade:14/09/2017 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 014.924/1936

    014.924/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.-OF. N°4727/2016

  • 815.590/1987

    Ministro de Estado do Trabalho Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços . Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 815.590/1987-IRMÃOS BEILFUSS LTDA ME- Registro de Licença N°:259/1988 - Vencimento em 22/08/2018

  • 815.478/1999

    815.478/1999-R J DA CUNHA EXTRAÇÃO DE AREIA ME- Registro de Licença N°:793//2000 - Vencimento em 18 / 06 /

  • 815.125/2004

    815.125/2004-IRMÃOS BEILFUSS LTDA ME- Registro de Licença N°:1133/2004 - Vencimento em 22/08/2018

  • 815.358/2009

    815.358/2009-CERÂMICA PRINCESA IND. E COM. LT- DA.- Registro de Licença N°:1416//2009 - Vencimento em 04 / 10 Relação n o- 199/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa-

  • 815.056/2012

    815.056/2012-ROGÉRIO LUIS BALTT-AI N°1411/2016

  • 815.866/2012

    815.866/2012-ILDO BALESTRIN-AI N°1409/2016

  • 815.054/2013

    815.054/2013-ADILSON MACIEL ME-AI N°1410/2016

  • 815.078/2013

    815.078/2013-MINERADORA CASA DA AREIA EIRELI EPP-AI N°1412/2016

  • 815.082/2013

    815.082/2013-PARISI BRITAGEM E TERRAPLENAGEM LTDA-AI N°1413/2016

  • 815.083/2013

    815.083/2013-RIO NOVO INDÚSTRIA CERÂMICA LT- DA ME-AI N°1414/2016

  • 815.085/2013

    815.085/2013-PEDRAS MORRO GRANDE LTDA-AI N°1415/2016

  • 815.086/2013

    815.086/2013-BALTT EMPREITEIRA TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM LTDA-AI N°1416/2016

  • 815.134/2013

    815.134/2013-TENDÊNCIA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA-AI N°1417/2016

  • 815.141/2013

    815.141/2013-BRITAPLAN BRITAGEM PLANALTO LT- DA-AI N°1418/2016

  • 815.167/2013

    815.167/2013-MINERADORA PORTO IGUAÇU LTDA-AI N°1419/2016

  • 815.168/2013

    815.168/2013-MINERADORA PORTO IGUAÇU LTDA-AI N°1420/2016

  • 815.172/2013

    815.172/2013-MINÉRIOS BRASIL ARGILAS INDUS- TRIAIS LTDA ME-AI N°1421/2016

Documento assinado digitalmente conforme MP n 815.277/2013-TENDÊNCIA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA-AI N°1437/2016 815.282/2013-EDEGAR LAZAREK-AI N°1438/2016 815.283/2013-EDEGAR LAZAREK-AI N°1439/2016 815.310/2013-AREAL PRATA LTDA ME-AI N°1441/2016 815.341/2013-PANDINI EMPREENDIMENTOS IMOBI- LIÁRIOS LTDA-AI N°1446/2016 815.362/2013-NEORI DELL' ANTONIO-AI N°1442/2016 815.434/2013-MARCELO DE SOUSA-AI N°1443/2016 815.508/2013-CERÂMICA MARCHI LTDA-AI N°1453/2016 815.511/2013-COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA-AI N°1454/2016 815.581/2013-SILVANA HERCILIA SIMAS-AI N°1455/2016 815.583/2013-MIGUEL SOMMARIVA JUNIOR-AI N°1456/2016 815.659/2013-VOTORANTIM CIMENTOS S A-AI N°1457/2016 815.695/2013-BALNEÁRIO MATERIAIS DE CONSTRU- ÇÃO LTDA EPP-AI N°1448/2016 815.706/2013-RENE ROGÉRIO COSTA-AI N°1449/2016 815.707/2013-RENE ROGÉRIO COSTA-AI N°1450/2016 815.740/2013-EVALDO GUESSER-AI N°1458/2016 815.760/2013-JOAO GABRIEL GONZATTO ARALDI-AI N°1451/2016 815.761/2013-JOSÉ CARLOS DA SILVA-AI N°1452/2016 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 815.268/2006-TERRAPLANAGEM E COMÉRCIO DE AREIA CAVIQUIOLI LTDA ME-OF. N°4782 / 2016 Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial do requerimento de lavra(566) 815.329/2007-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA DOIS SOARES LTDA ME- Alvará n°5931/2007 - Cessionario:815.122/2014-NAJA TERRAPLENAGEM LTDA ME- CNPJ 18194468/0001-20 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 815.186/1991-MINERAÇÃO LOGHI LTDA.-TIMBÉ DO SUL/SC - Guia n° 97/2016-12.000t-Argila- Validade:14/09/2017 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 014.924/1936-CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.-OF. N°4727/2016 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 235, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016 OS MINISTROS DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉR- CIO EXTERIOR E SERVIÇOS E DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes são conferidas no art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal. resolvem: Art. 1º Instituir um Grupo de Trabalho, cuja coordenação ficará a cargo do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, com o objetivo de avaliar e implementar as ações necessárias para o desenvolvimento de programas voltados para a Certificação de Máquinas, garantindo assim a conformidade dessas com a Norma Regulamentadora nº 12 - Segurança e Saúde no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por: I - 2 (dois) representantes do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC; II - 2 (dois) representantes do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO; e III - 2 (dois) representantes do Ministério do Trabalho; Parágrafo único. A indicação dos representantes do Grupo de Trabalho deve ser feita ao Secretário de Desenvolvimento e Competitividade Industrial - SDCI/MDIC, por meio de memorando, ofício ou correio eletrônico, até cinco dias após a publicação desta portaria. Art. 3º Para consecução dos objetivos previstos nesta Portaria, os Ministérios envolvidos, observadas as respectivas disponibilidades e as normas em vigor, apoiarão as atividades do Grupo de Trabalho, inclusive cedendo espaço para organização de reuniões. Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada trabalho relevante e não ensejará o recebimento de indenização de qualquer natureza. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS PEREIRA Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Ministro de Estado do Trabalho Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços . Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 815.590/1987-IRMÃOS BEILFUSS LTDA ME- Registro de Licença N°:259/1988 - Vencimento em 22/08/2018 815.478/1999-R J DA CUNHA EXTRAÇÃO DE AREIA ME- Registro de Licença N°:793//2000 - Vencimento em 18 / 06 / 815.125/2004-IRMÃOS BEILFUSS LTDA ME- Registro de Licença N°:1133/2004 - Vencimento em 22/08/2018 815.358/2009-CERÂMICA PRINCESA IND. E COM. LT- DA.- Registro de Licença N°:1416//2009 - Vencimento em 04 / 10 Relação n o- 199/2016 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 815.056/2012-ROGÉRIO LUIS BALTT-AI N°1411/2016 815.866/2012-ILDO BALESTRIN-AI N°1409/2016 815.054/2013-ADILSON MACIEL ME-AI N°1410/2016 815.078/2013-MINERADORA CASA DA AREIA EIRELI EPP-AI N°1412/2016 815.082/2013-PARISI BRITAGEM E TERRAPLENAGEM LTDA-AI N°1413/2016 815.083/2013-RIO NOVO INDÚSTRIA CERÂMICA LT- DA ME-AI N°1414/2016 815.085/2013-PEDRAS MORRO GRANDE LTDA-AI N°1415/2016 815.086/2013-BALTT EMPREITEIRA TRANSPORTES E TERRAPLENAGEM LTDA-AI N°1416/2016 815.134/2013-TENDÊNCIA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA-AI N°1417/2016 815.141/2013-BRITAPLAN BRITAGEM PLANALTO LT- DA-AI N°1418/2016 815.167/2013-MINERADORA PORTO IGUAÇU LTDA-AI N°1419/2016 815.168/2013-MINERADORA PORTO IGUAÇU LTDA-AI N°1420/2016 815.172/2013-MINÉRIOS BRASIL ARGILAS INDUS- TRIAIS LTDA ME-AI N°1421/2016 MARCUS GERALDO ZUMBLICK Substituto SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL PORTARIA No 143, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016 Concessão de habilitação provisória para fruição dos benefícios fiscais da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, conforme disposto no art. 23-A do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1o da Portaria MDIC no 267, de 30 de agosto 2013, considerando o disposto na Portaria SDP no 1, de 18 de setembro de 2013, e o que consta no processo MCTIC no 01200.702371/2016-10, de 22 de agosto de 2016, e no processo MDIC no 52001.001387/2016-81, de 24 de agosto de 2016, resolve: Art. 1o Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa CROMAX ELETRÔNICA LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 02.325.391/0001-40, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, quando da fabricação dos seguintes produtos e respectivos modelos: MODELOS Fonte de alimentação para aparelhos de conexão de rede, baseada em técnica digital. Fonte POE Comutador de pacotes ("switch"), próprio para interconexão de redes, podendo conter uma porta óptica. PACPON; PAC. § 1o Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no processo MDIC supracitado. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização provisória do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados neste artigo. Art. 2o Será cancelada a habilitação provisória ou a definitiva, se concedida, caso a empresa não atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF no 843, de 20 de novembro de 2012. Art. 3o Os produtos e modelos abrangidos pelos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, são exclusivamente os relacionados no art.1o, sendo que as suas características, denominações e adequação à legislação são de exclusiva responsabilidade da empresa pleiteante. Parágrafo único. As notas fiscais relativas à comercialização com o benefício fiscal relacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Art. 4o No caso de deferimento do pleito de habilitação definitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 2006, cessará a vigência da habilitação provisória e ficarão convalidados seus efeitos. Art. 5o No caso de indeferimento do pleito de habilitação definitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 2006, ou quando da desistência do pedido de habilitação definitiva por parte da pessoa jurídica, antes da sua concessão ou indeferimento, a habilitação provisória perderá seus efeitos e a empresa deverá recolher, no prazo de dez dias do indeferimento do pleito ou desistência do pedido, os tributos relativos ao benefício fiscal fruído, com os acréscimos legais e penalidades aplicáveis para recolhimento espontâneo. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IGOR NOGUEIRA CALVET PORTARIA No 144, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016 Concessão de habilitação provisória para fruição dos benefícios fiscais da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, conforme disposto no art. 23-A do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E COMPETITIVIDADE INDUSTRIAL, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1o da Portaria MDIC no 267, de 30 de agosto 2013, considerando o disposto na Portaria SDP no 1, de 18 de setembro de 2013, e o que consta no processo MCTIC no 01200.703160/2016-96, de 1o de setembro de 2016, e no processo MDIC no 52001.001438/2016-74, de 02 de setembro de 2016, resolve: Art. 1o Habilitar provisoriamente, nos termos do art. 23-A do Decreto no 5.906, de 26 de setembro de 2006, a empresa PUMATRONIX EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o no 08.823.013/0001-72, à fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, quando da fabricação do seguinte produto e respectivos modelos: MODELOS APARELHO PARA MEDIÇÃO E REGISTRO DE VELOCIDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES POR RADIO FREQÜÊNCIA EM VIAS PUBLICAS, BASEADO EM TÉCNICAS DIGITAIS TOR 350 § 1o Farão jus, provisoriamente, aos incentivos fiscais, nos termos desta Portaria, os acessórios, os sobressalentes, as ferramentas, os manuais de operação, os cabos para interconexão e de alimentação que, em quantidade normal, acompanhem o bem mencionado neste artigo, conforme consta no processo MDIC supracitado. § 2o Ficam asseguradas a manutenção e utilização provisória do crédito do IPI relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos bens relacionados neste artigo. Art. 2o Será cancelada a habilitação provisória ou a definitiva, se concedida, caso a empresa não atenda ao disposto no art. 2o da Portaria Interministerial MCTI/MDIC no 23, de 20 de janeiro de 2012. Art. 3o Os produtos e modelos abrangidos pelos benefícios fiscais de que trata o Decreto no 5.906, de 2006, são exclusivamente os relacionados no art.1o, sendo que as suas características, denominações e adequação à legislação são de exclusiva responsabilidade da empresa pleiteante. Parágrafo único. As notas fiscais relativas à comercialização com o benefício fiscal relacionado no art. 1o deverão fazer expressa referência a esta Portaria. Art. 4o No caso de deferimento do pleito de habilitação definitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 2006, cessará a vigência da habilitação provisória e ficarão convalidados seus efeitos. Art. 5o No caso de indeferimento do pleito de habilitação definitiva de que trata o § 2o do art. 22 do Decreto no 5.906, de 2006, ou quando da desistência do pedido de habilitação definitiva por parte da pessoa jurídica, antes da sua concessão ou indeferimento, a habilitação provisória perderá seus efeitos e a empresa deverá recolher, no prazo de dez dias do indeferimento do pleito ou desistência do pedido, os tributos relativos ao benefício fiscal fruído, com os acréscimos legais e penalidades aplicáveis para recolhimento espontâneo. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IGOR NOGUEIRA CALVET

Como citar: PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 235 —, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/09/2016, p. 61

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