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SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

Alvará n°5160/2015 — página do DOU de 22/09/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
65

Processos citados

  • 878.026/2013

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Alexandre Macedo Sobral - 878026/13 - A.I. 56/15 Maria Nilza Dos Santos - me - 878145/14 - A.I. 57/15

  • 878.145/2014

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Alexandre Macedo Sobral - 878026/13 - A.I. 56/15 Maria Nilza Dos Santos - me - 878145/14 - A.I. 57/15

  • 878.102/2012

    o- 82/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Almeida & Geralcino Serviços em Geral Ltda me - 878102/12 - Not.23/2015 - R$ 73,53, 878166/12 - Not.25/2015 - R$ 97,37, 878167/12 - Not.26/2015 - R$ 99,08 Asf Mineração & Transporte Ltda-me - 878052/12 - Not.29/2015 - R$ 80,19 Maria Zorania Lopes de Almeida

  • 878.166/2012

    o- 82/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Almeida & Geralcino Serviços em Geral Ltda me - 878102/12 - Not.23/2015 - R$ 73,53, 878166/12 - Not.25/2015 - R$ 97,37, 878167/12 - Not.26/2015 - R$ 99,08 Asf Mineração & Transporte Ltda-me - 878052/12 - Not.29/2015 - R$ 80,19 Maria Zorania Lopes de Almeida - 878143/11 - Not.27/2015 - R$ 3,77

  • 878.167/2012

    o- 82/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Almeida & Geralcino Serviços em Geral Ltda me - 878102/12 - Not.23/2015 - R$ 73,53, 878166/12 - Not.25/2015 - R$ 97,37, 878167/12 - Not.26/2015 - R$ 99,08 Asf Mineração & Transporte Ltda-me - 878052/12 - Not.29/2015 - R$ 80,19 Maria Zorania Lopes de Almeida - 878143/11 - Not.27/2015 - R$ 3,77, 878144/11 - Not.28/2015 - R$ 3,98

  • 878.052/2012

    o- 82/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Almeida & Geralcino Serviços em Geral Ltda me - 878102/12 - Not.23/2015 - R$ 73,53, 878166/12 - Not.25/2015 - R$ 97,37, 878167/12 - Not.26/2015 - R$ 99,08 Asf Mineração & Transporte Ltda-me - 878052/12 - Not.29/2015 - R$ 80,19 Maria Zorania Lopes de Almeida - 878143/11 - Not.27/2015 - R$ 3,77, 878144/11 - Not.28/2015 - R$ 3,98

  • 878.143/2011

    o- 82/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Almeida & Geralcino Serviços em Geral Ltda me - 878102/12 - Not.23/2015 - R$ 73,53, 878166/12 - Not.25/2015 - R$ 97,37, 878167/12 - Not.26/2015 - R$ 99,08 Asf Mineração & Transporte Ltda-me - 878052/12 - Not.29/2015 - R$ 80,19 Maria Zorania Lopes de Almeida - 878143/11 - Not.27/2015 - R$ 3,77, 878144/11 - Not.28/2015 - R$ 3,98

  • 878.144/2011

    o- 82/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Almeida & Geralcino Serviços em Geral Ltda me - 878102/12 - Not.23/2015 - R$ 73,53, 878166/12 - Not.25/2015 - R$ 97,37, 878167/12 - Not.26/2015 - R$ 99,08 Asf Mineração & Transporte Ltda-me - 878052/12 - Not.29/2015 - R$ 80,19 Maria Zorania Lopes de Almeida - 878143/11 - Not.27/2015 - R$ 3,77, 878144/11 - Not.28/2015 - R$ 3,98

  • 864.138/2015

    o- 138/2015 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 864.138/2015-JURACI FLORENCIO DE SOUZA Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122)

  • 864.109/2014

    864.109/2014-CENTRO MINERAÇÃO LTDA

  • 864.111/2014

    864.111/2014-CENTRO MINERAÇÃO LTDA Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(134)

  • 864.343/2014

    N°2304/2014 - SUP/DNPM/TO Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 864.343/2014-PLATINUS EMPREENDIMENTOS E PAR-

  • 864.375/2014

    864.375/2014-CALANGO EXPLORAÇÃO MINERAL S A Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252)

  • 864.471/2012

    864.471/2012-HILDA MARIA GOMES DE SOUZA BAR- ROS-OF. N°2.666/2014/SUP/DNPM/TO Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)

  • 864.112/2013

    864.112/2013-TERRATIVA MINERAIS S.A.- Cessionário:Djalma Parente Cardoso Souza- CPF ou CNPJ 599.820.631-20- Alvará n°5160/2015 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)

  • 864.888/2008

    864.888/2008-ANA LEUSSIDONE BENEDETTI OTTONI- ALVARÁ N°6749/2009 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 864.178/2003

    864.178/2003-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-OF. N°872/2015 - SUP/DNPM/TO/SGTM Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)

  • 864.174/2004

    864.174/2004-ITAFÓS

  • 864.364/2013

    N°1155/2014 - SUP/DNPM/TO/SGTM-60 dias Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 864.364/2013-LÚCIO MARCIO MARTINS-Registro de Licença N°28/2015 de 17/09/2015-Vencimento em Indeterminado

  • 864.314/2014

    864.314/2014-DEMOQUE PATRICIO DA SILVA-Registro de Licença N°26/2015 de 15/09/2015-Vencimento em Indeterminado

  • 864.031/2015

    864.031/2015-DIVINA SANTOS PARANAHYBA-Registro de Licença N°27/2015 de 17/09/2015-Vencimento em 19/11/2015 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 864.413/2014

    864.413/2014-JURACY

  • 864.086/2015

    N°873/2015 - SUP/DNPM/TO/SGTM Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 864.086/2015-CERAMICA GUARANY LTDA Fase de Requerimento de Registro de Extração Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(827)

  • 864.370/2013

    864.370/2013-PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANOR- TE-OF. N°1898/2014 - DNPM/TO Indefere requerimento de Registro de Extração- não cumprimento de exigência(830)

  • 864.182/2015

    864.182/2015-EUSTÁQUIO DE ASSIS NEVES

  • 815.776/2006

    Em 21 de setembro de 2015 Processo DNPM nº 815.776/2006. Interessado: Andre Reis - FI. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor Secretário de Geologia,

Documento assinado digitalmente conforme MP n CNPJ: 01.542.970/0001-81 - NFLDP nº 528/2013 - Valor: R$ 55.906,46 Processo de Cobrança nº 915.938/2013 - Notificado: NI- COLAU CARLOS JORDÃO -ME CNPJ: 01.542.970/0001-81 - NFLDP nº 529/2013 - Valor: R$ 3.409,26 Processo de Cobrança nº 915.939/2013 - Notificado: NI- COLAU CARLOS JORDÃO -ME CNPJ: 01.542.970/0001-81 - NFLDP nº 530/2013 - Valor: R$ 7.274,92 Processo de Cobrança nº 915.279/2014 - Notificado: REI- MER EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA CNPJ: 83.115.022/0001-24 - NFLDP nº 209/2014 - Valor: R$ 561,57 Processo de Cobrança nº 915.282/2014 - Notificado: REIS ENGENHARIA DE OBRAS LTDA CNPJ: 75.549.667/0001-47 - NFLDP nº 210/2014 - Valor: R$ 1.679,96 Processo de Cobrança nº 915.373/2014 - Notificado: VIA- PAV CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 03.671.437/0001-45 - NFLDP nº 277/2014 - Valor: R$ 72.454,51 Processo de Cobrança nº 915.788/2014 - Notificado: EX- TRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA CAMPOS LTDA - CNPJ: 79.888.277/0001-52 - NFLDP nº 530/2014/2014 - Valor: R$ 1.990,49 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA (Código 1.79) Fica(m) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que não houve a apresentação da(s) defesa(s) administrativa(s); restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 915.160/2014 - Notificado: LEPAVI CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 73.448.664/0001-91 - NFLDP nº 106/2014 - Valor: R$ 1.236,25 Processo de Cobrança nº 915.155/2014 - Notificado: LO- CAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MOURÃO LTDA - CNPJ: 85.109.544/0001-49 - NFLDP nº 105/2014 - Valor: R$ 328,13 Processo de Cobrança nº 915.168/2014 - Notificado: MARIA ADELAIDE DA SILVA -ME CNPJ: 09.348.422/0001-27 - NFLDP nº 114/2014 - Valor: R$ 606,27 Processo de Cobrança nº 915.175/2014 - Notificado: PAULO ROBERTO DE LUCCA CPF: 344.746.419-49 - NFLDP nº 103/2014 - Valor: R$ 3.284,26 Processo de Cobrança nº 915.166/2014 - Notificado: VA- LÉRIO STANGE - CPF: 538.873.799-34- NFLDP nº 112/2014 - Valor: R$ 1.307,07 VICTOR HUGO FRONER BICCA SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 60/2015 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Alexandre Macedo Sobral - 878026/13 - A.I. 56/15 Maria Nilza Dos Santos - me - 878145/14 - A.I. 57/15 RELAÇÃO N o- 82/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Almeida & Geralcino Serviços em Geral Ltda me - 878102/12 - Not.23/2015 - R$ 73,53, 878166/12 - Not.25/2015 - R$ 97,37, 878167/12 - Not.26/2015 - R$ 99,08 Asf Mineração & Transporte Ltda-me - 878052/12 - Not.29/2015 - R$ 80,19 Maria Zorania Lopes de Almeida - 878143/11 - Not.27/2015 - R$ 3,77, 878144/11 - Not.28/2015 - R$ 3,98 GEORGE EUSTÁQUIO SILVA Substituto SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 138/2015 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 864.138/2015-JURACI FLORENCIO DE SOUZA Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 864.109/2014-CENTRO MINERAÇÃO LTDA 864.111/2014-CENTRO MINERAÇÃO LTDA Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(134) 864.109/2014-CENTRO MINERAÇÃO LTDA-OF. N°2301/2014 - SUP/DNPM/TO 864.111/2014-CENTRO MINERAÇÃO LTDA-OF. N°2304/2014 - SUP/DNPM/TO Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 864.343/2014-PLATINUS EMPREENDIMENTOS E PAR- TICIPAÇÕES LTDA 864.375/2014-CALANGO EXPLORAÇÃO MINERAL S A Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 864.471/2012-HILDA MARIA GOMES DE SOUZA BAR- ROS-OF. N°2.666/2014/SUP/DNPM/TO Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 864.112/2013-TERRATIVA MINERAIS S.A.- Cessionário:Djalma Parente Cardoso Souza- CPF ou CNPJ 599.820.631-20- Alvará n°5160/2015 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 864.888/2008-ANA LEUSSIDONE BENEDETTI OTTONI- ALVARÁ N°6749/2009 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 864.178/2003-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-OF. N°872/2015 - SUP/DNPM/TO/SGTM Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 864.174/2004-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°1155/2014 - SUP/DNPM/TO/SGTM-60 dias Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 864.364/2013-LÚCIO MARCIO MARTINS-Registro de Licença N°28/2015 de 17/09/2015-Vencimento em Indeterminado 864.314/2014-DEMOQUE PATRICIO DA SILVA-Registro de Licença N°26/2015 de 15/09/2015-Vencimento em Indeterminado 864.031/2015-DIVINA SANTOS PARANAHYBA-Registro de Licença N°27/2015 de 17/09/2015-Vencimento em 19/11/2015 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 864.413/2014-JURACY MARTINS CUNHA-OF. N°873/2015 - SUP/DNPM/TO/SGTM Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 864.086/2015-CERAMICA GUARANY LTDA Fase de Requerimento de Registro de Extração Nega prorrogação prazo para cumprimento de exigência(827) 864.370/2013-PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANOR- TE-OF. N°1898/2014 - DNPM/TO Indefere requerimento de Registro de Extração- não cumprimento de exigência(830) 864.370/2013-PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANOR- TE Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Indefere por Interferencia Total(1339) 864.182/2015-EUSTÁQUIO DE ASSIS NEVES FÁBIO LÚCIO MARTINS JÚNIOR SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 21 de setembro de 2015 Processo DNPM nº 815.776/2006. Interessado: Andre Reis - FI. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União de 12/05/2014, que indeferiu o requerimento de lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho de fl. 287, exarado pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão, conheço do pedido de reconsideração interposto, e no mérito nego provimento, mantendo a decisão ora atacada. Após publicação, nos termos do artigo 56, §1º da Lei 9.784/99, remetam-se os autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia. CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 337, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015 Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, pelo art. 27, inciso VIII, da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, pelo art. 5º do Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, resolve: Ministério do Desenvolvimento Agrário . Art. 1º Fica estabelecido que os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social deverão observar os ditames da presente Portaria. CAPÍTULO I Das definições Art. 2º Para efeito desta Portaria consideram-se as seguintes definições: I - biodiesel: biocombustível definido nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, ou outra que venha substituí-la; II - Pronaf: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, criado pelo Decreto n° 1.946, de 28 de junho de 1996; III - Declaração de aptidão ao Pronaf - DAP: instrumento que identifica os beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, conforme definido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário; IV - Cadastro Ambiental Rural - CAR - registro eletrônico de abrangência nacional junto ao órgão ambiental competente, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento, nos termos do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012; V - Agricultor familiar: definido na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e possuidor da DAP; VI - Cooperativa agropecuária do agricultor familiar: cooperativa que esteja habilitada como fornecedora de matéria-prima aos produtores de biodiesel para os fins de concessão e manutenção do Selo Combustível Social, conforme definido em regulamentação emitida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA; VII - Selo Combustível Social: componente de identificação concedido pelo MDA a cada unidade industrial do produtor de biodiesel que cumpre os critérios descritos nesta Portaria e que confere ao seu possuidor o caráter de promotor de inclusão social dos agricultores familiares enquadrados no Pronaf, conforme estabelecido no Decreto n° 5.297, de 6 de dezembro de 2004, ou outro que venha substituí-lo. VIII - produtor de biodiesel: pessoa jurídica constituída na forma de sociedade sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, beneficiária de autorização da ANP e possuidora de Registro Especial de Produtor de Biodiesel junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil; IX - matéria-prima: fonte de óleo de origem vegetal ou animal, beneficiada ou não e o seu óleo, seja bruto, beneficiado, transformado ou residual, sendo que a fonte de óleo vegetal in natura, quando cultivada, deve atender a um dos requisitos citados a seguir: a) possui zoneamento agroclimático publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA; ou b) possui recomendação técnica emitida por órgão estadual de pesquisa agropecuária - Oepas e/ou Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa; X - assistência e capacitação técnica: prestação de serviços técnicos qualificados e capacitação de agricultores familiares para a produção de matéria(s)-prima(s) em compatibilidade com a segurança alimentar da família e geração de renda, contribuindo para a melhor inserção na cadeia produtiva do biodiesel e o alcance da sustentabilidade da propriedade. CAPÍTULO II Dos critérios do Selo Combustível Social Seção I. Das aquisições da agricultura familiar Art. 3º O percentual mínimo de aquisições de matéria-prima do agricultor familiar, feitas pelo produtor de biodiesel para fins de concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social, fica estabelecido em: I - 15% (quinze por cento) para as aquisições provenientes das regiões Norte e Centro-Oeste; II - 30% (trinta por cento) para as aquisições provenientes das regiões Sudeste, Nordeste e Semiárido; e III - 40% (quarenta por cento) para as aquisições provenientes da região Sul. § 1º O percentual mínimo de que trata este artigo é calculado da seguinte forma: Percentual mínimo = X x 100 Y em que: X representa o custo anual, em reais, de aquisição de matérias-primas do agricultor familiar, conforme estabelecido no art. 4º; e Y representa o valor total, em reais, das aquisições totais de matérias-primas utilizadas no período para a produção de biodiesel. § 2º Para o cálculo dos percentuais mínimos de aquisição, a produção própria de matéria-prima deve ser valorada ao preço médio de aquisição de matéria-prima de terceiros no período de apuração. § 3º No caso de produção própria de matéria-prima pelo produtor de biodiesel, em que não tenha ocorrido aquisição desta matéria-prima de terceiros no período de apuração, para efeito de cálculo dos percentuais mínimos, deverá ser adotado o preço referência praticado na localidade, na região ou na praça-referência de formação de preço mais próximos do empreendimento agrícola do produtor de biodiesel. § 4º No caso em que o produtor de biodiesel adquirir matéria-prima da agricultura familiar de regiões que ensejem alíquotas diferentes, será adotado o seguinte critério de avaliação do cumprimento do disposto no caput do art. 3º:

Como citar: Alvará n°5160/2015 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/09/2015, p. 65

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