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SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

ato, bem como daquelas de caráter comemorativo que vierem a ser — página do DOU de 18/08/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
90

Processos citados

  • 820.191/2012

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.191/2012-NOVA GNAISSE BRITAGEM E CONS- TRUÇÕES LTDA-OF. N°586/15-SAP/DTM/DNPM/SP Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 820.977/2011

    820.977/2011-COMERCIAL IRMÃOS FURLAN LTDA ME-Registro de Licença N°3.421/2015 de 04/08/2015-Vencimento em 12/07/2016. Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 821.336/2012

    821.336/2012-CRISTINA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA-OF. N°572/15-SAP/DTM/DNPM/SP Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 820.460/2010

    820.460/2010-EXTRAÇÃO DE AREIA CHARQUEADA LTDA ME- Registro de Licença N°:3.204/2012 - Vencimento em 29/01/2019.

  • 821.035/2010

    821.035/2010-ANTONIO ALCEU MOREIRA E CIA LT- DA- Registro de Licença N°:3.242/2013 - Vencimento em 09/03/2019. Autorizo o aditamento de substância mineral(770)

  • 820.785/1998

    820.785/1998-JOELMA CÂNDIDO LOPES DE LA RUA EPP-ARGILA-Registro de Licença N°2.343/1999, DOU de 28/12/1999. Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a

  • 821.135/2008

    821.135/2008-PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS- Registro de Extração N°34/2015 de 06/08/2015.

  • 878.031/2010

    para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Itafós Mineração Ltda - 878031/10 - Not.21/2015 - R$ 3.293,59 Relação n o- 67/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Itafós Mineração Ltda - 878031/10 - Not.22/2015 - R$ 2.280,85

Documento assinado digitalmente conforme MP n 820.191/2012-NOVA GNAISSE BRITAGEM E CONS- TRUÇÕES LTDA-OF. N°586/15-SAP/DTM/DNPM/SP Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 820.977/2011-COMERCIAL IRMÃOS FURLAN LTDA ME-Registro de Licença N°3.421/2015 de 04/08/2015-Vencimento em 12/07/2016. Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 821.336/2012-CRISTINA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA-OF. N°572/15-SAP/DTM/DNPM/SP Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 820.460/2010-EXTRAÇÃO DE AREIA CHARQUEADA LTDA ME- Registro de Licença N°:3.204/2012 - Vencimento em 29/01/2019. 821.035/2010-ANTONIO ALCEU MOREIRA E CIA LT- DA- Registro de Licença N°:3.242/2013 - Vencimento em 09/03/2019. Autorizo o aditamento de substância mineral(770) 820.785/1998-JOELMA CÂNDIDO LOPES DE LA RUA EPP-ARGILA-Registro de Licença N°2.343/1999, DOU de 28/12/1999. Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a partir dessa publicação:(924) 821.135/2008-PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS- Registro de Extração N°34/2015 de 06/08/2015. RICARDO DE OLIVEIRA MORAES SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Relação n o- 66/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Itafós Mineração Ltda - 878031/10 - Not.21/2015 - R$ 3.293,59 Relação n o- 67/2015 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Itafós Mineração Ltda - 878031/10 - Not.22/2015 - R$ 2.280,85 JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA Art. 5º A logomarca do INPI deverá ser utilizada: I - no crachá ou na identidade funcional; II - no broche institucional; III - nos cartões de visita; IV - na propaganda e nos atos promocionais do INPI; V - nos convites, folders e outros instrumentos de divulgação de eventos em geral, realizados pelo INPI ou com o seu apoio ou patrocínio; VI - nas publicações do INPI, exceto aquelas definidas no art. 4º desta Resolução; e VII - na Intranet do INPI e no Portal do INPI na Internet. Art. 6º Observada a disponibilidade orçamentária, os cartões de visita poderão ser confeccionados pelo INPI quando solicitados por ocupantes de cargos em comissão de nível 4 ou superior da estrutura regimental do INPI. § 1º Os cartões de visita obedecerão ao modelo constante do Anexo I, também disponível na área restrita da Intranet do INPI. § 2º Os servidores do INPI não ocupantes de cargos mencionados no caput poderão utilizar cartões de visita com a logomarca da INPI desde que confeccionados às suas expensas, com a observância do modelo de que trata o § 1º. Art. 7º O serviço de correio eletrônico institucional será configurado pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação de forma a padronizar as assinaturas de todos os usuários do serviço com a aplicação da logomarca do INPI instituída por este ato, com a observância do Anexo I. Art. 8º Além dos servidores do INPI, estarão autorizados a usar a logomarca do INPI, sempre que necessário, as pessoas físicas ou jurídicas que celebrarem contratos, acordos, convênios ou instrumentos congêneres com o INPI. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deverá ser, obrigatoriamente, consignada no instrumento celebrado entre as partes, o qual deverá indicar o modelo da logomarca e regras para o seu uso, observado, em todos os casos, o disposto neste ato. Art. 9º As logomarcas comemorativas do INPI serão instituídas por ato específico do Presidente do INPI, que disciplinará, também, as regras para o seu uso. Art. 10 Os modelos da logomarca do INPI e o Manual de Uso da Logomarca, constantes do Anexo I deste ato, ficarão disponíveis na Intranet e no Portal do INPI na Internet. Art. 11 Compete à área de Comunicação Social do INPI a gestão e o acompanhamento do uso da logomarca instituída por este ato, bem como daquelas de caráter comemorativo que vierem a ser instituídas por ato específico do Presidente do INPI. Art. 12 Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente do INPI. Art. 13 Fica revogada a Resolução de nº 09 de 18/03/2013, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2013. Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, sem prejuízo da sua publicação no Boletim de Pessoal do INPI. ADEMIR TARDELLI 2 - Processo: 58701.002129/2014-49 Proponente: Instituto Valore de Esporte Saúde Educação e Cultura Título: Circuito Bike Tour Itapira Registro: 02SP087472011 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 11.407.279/0001-49 Cidade: Campinas UF: SP Valor aprovado para captação: R$ 269.411,66 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6851 DV: 9 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 7990-1 Período de Captação até: 31/12/2015 AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA CONSELHO DE GOVERNANÇA RESOLUÇÃO N o- 2, DE 17 DE AGOSTO DE 2015 O CONSELHO DE GOVERNANÇA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b", do Inciso I, do Parágrafo quarto, da Cláusula Décima Terceira do Contrato de Consórcio Público que instituiu a Autoridade Pública Olímpica, por deliberação unânime em sua Reunião de 17 de agosto de 2015, resolve: OPINAR favoravelmente à proposta orçamentária para 2016 da Autoridade Pública Olímpica, encaminhada à sua consideração pela Diretoria Executiva. MARCELO PEDROSO Presidente do Conselho Substituto Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL RESOLUÇÃO N o- 150, DE 14 DE AGOSTO DE 2015 Altera a composição visual da Marca do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e disciplina o seu uso. O VICE-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º Esta Resolução altera a composição visual da logomarca do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e disciplina o seu uso. Art. 2º Fica instituída, como símbolo de identidade visual do INPI, a logomarca constante do Anexo I. Art. 3º A logomarca do INPI deverá ser usada conforme os modelos e segundo as regras de uso constantes do Manual de Uso da Logomarca, instituído por este ato, na forma do seu Anexo I. Parágrafo único. Fica vedado o uso da logomarca do INPI em modelo diverso daqueles constantes do Manual de Uso da Marca ou em desconformidade com o disposto neste ato ou com as regras de uso constantes do Manual de Uso da Marca. Art. 4º A logomarca do INPI não poderá ser utilizada quando for obrigatório o uso exclusivo do símbolo das Armas Nacionais. § 1º O uso do símbolo das Armas Nacionais é obrigatório e exclusivo nos papéis de expediente, convites e publicações oficiais de que trata o art. 26 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971 e o Decreto nº 80739/77. § 2º Para os fins desta Resolução, consideram-se papéis de expediente, convites e publicações oficiais: I - as comunicações oficiais, tais como exposição de motivos, ofícios e carta; II - os atos administrativos, decisórios ou normativos, de que são exemplos os pareceres e notas, portarias, editais, decisões e resoluções emitidos pelos dirigentes do INPI; III - as capas dos processos administrativos e as peças processuais; e VI - as publicações oficiais dos atos oficiais do INPI. Ministério do Esporte . SECRETARIA EXECUTIVA DELIBERAÇÃO N o- 768, DE 17 DE AGOSTO DE 2015 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados na reunião ordinária realizada em 07/07/2015 A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 96, de 13 de abril de 2015, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados na reunião ordinária realizada em 07/07/2015 b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO DE CASTRO PATRÍCIO Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 58701.004383/2014-81 Proponente: Associação Atlética Banco do Brasil Título: Geração Vôlei Registro: 02MG105622012 Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento CNPJ: 18.444.430/0001-68 Cidade: Araxá UF:MG Valor aprovado para captação: R$ 1.321.519,40 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0210 DV: 0 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 53775-6 Período de Captação até: 31/12/2015 Ministério do Meio Ambiente . GABINETE DA MINISTRA PORTARIA N o- 250, DE 17 DE AGOSTO DE 2015 Institui o Comitê Técnico Consultivo do Projeto BRA/09/G31- Transformação do Mercado para Eficiência Energética no Brasil. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e como principal agência executora para implantação do Projeto BRA/09/G31, resolve: Art. 1o Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Comitê Técnico Consultivo do Projeto BRA/09/G31- Transformação de Mercado para Eficiência Energética no Brasil. Parágrafo único. O objetivo do Comitê Técnico Consultivo é garantir o alinhamento das iniciativas do projeto BRA/09/G31 -Transformação de mercado para Eficiência Energética no Brasil com as atividades das instituições responsáveis pelo fomento da eficiência energética no país. Art. 2o São atribuições do referido Comitê: I - facilitar o intercâmbio de experiências e fortalecer a cooperação no segmento da Eficiência Energética em edifícios; II - dar suporte ao monitoramento e avaliação periódicos do progresso de execução do Projeto; III - contribuir com o sucesso da execução dos objetivos do Projeto; e IV - colaborar com a disseminação dos produtos e materiais desenvolvidos e com a divulgação das atividades. Parágrafo único. A coordenação do Comitê estará a cargo dos representantes do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3o O Comitê Técnico Consultivo será composto por um representante de cada um dos órgãos, secretarias, entidades e organizações abaixo indicadas: I - Ministério do Meio Ambiente: a) Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental, por intermédio do Departamento de Mudanças Climáticas; b) Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania, por intermédio do Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental; II - Ministério de Minas e Energia: a) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético, por intermédio do Departamento de Desenvolvimento Energético. III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: a) Secretaria de Orçamento Federal; b) Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação; IV - Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação: a) Coordenação-Geral de Tecnologias Setoriais; V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio: a) Secretaria de Desenvolvimento da Produção; VI - Ministério da Fazenda: a) Escola de Administração Fazendária-ESAF; VII - Eletrobrás: a) Superintendência de Eficiência Energética; VIII - Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL: a) Superintendência de Pesquisa, Desenvolvimento e Eficiência Energética; IX - Empresa de Pesquisa Energética; X - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento- PNUD;

Como citar: ato — bem como daquelas de caráter comemorativo que vierem a ser, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/08/2015, p. 90

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