Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.191/2012-NOVA GNAISSE BRITAGEM E CONS-
TRUÇÕES LTDA-OF. N°586/15-SAP/DTM/DNPM/SP
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
820.977/2011-COMERCIAL IRMÃOS FURLAN LTDA
ME-Registro de Licença N°3.421/2015 de 04/08/2015-Vencimento
em 12/07/2016.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
821.336/2012-CRISTINA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA E PEDRA LTDA-OF. N°572/15-SAP/DTM/DNPM/SP
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
821.035/2010-ANTONIO ALCEU MOREIRA E CIA LT-
DA- Registro de Licença N°:3.242/2013 - Vencimento em
09/03/2019.
Autorizo o aditamento de substância mineral(770)
820.785/1998-JOELMA CÂNDIDO LOPES DE LA RUA
EPP-ARGILA-Registro de Licença N°2.343/1999, DOU de
28/12/1999.
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Itafós Mineração Ltda - 878031/10 - Not.21/2015 - R$
3.293,59
Relação n
o- 67/2015
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Itafós Mineração Ltda - 878031/10 - Not.22/2015 - R$
2.280,85
Documento assinado digitalmente conforme MP n
820.191/2012-NOVA GNAISSE BRITAGEM E CONS-
TRUÇÕES LTDA-OF. N°586/15-SAP/DTM/DNPM/SP
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
820.977/2011-COMERCIAL IRMÃOS FURLAN LTDA
ME-Registro de Licença N°3.421/2015 de 04/08/2015-Vencimento
em 12/07/2016.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
821.336/2012-CRISTINA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA E PEDRA LTDA-OF. N°572/15-SAP/DTM/DNPM/SP
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.460/2010-EXTRAÇÃO DE AREIA CHARQUEADA
LTDA ME- Registro de Licença N°:3.204/2012 - Vencimento em
29/01/2019.
821.035/2010-ANTONIO ALCEU MOREIRA E CIA LT-
DA- Registro de Licença N°:3.242/2013 - Vencimento em
09/03/2019.
Autorizo o aditamento de substância mineral(770)
820.785/1998-JOELMA CÂNDIDO LOPES DE LA RUA
EPP-ARGILA-Registro de Licença N°2.343/1999, DOU de
28/12/1999.
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 5 anos, vigência a
partir dessa publicação:(924)
821.135/2008-PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSIS- Registro de Extração N°34/2015 de 06/08/2015.
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Relação n
o- 66/2015
Ficam
NOTIFICADOS
para pagar
ou
parcelar
débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Itafós Mineração Ltda - 878031/10 - Not.21/2015 - R$
3.293,59
Relação n
o- 67/2015
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Itafós Mineração Ltda - 878031/10 - Not.22/2015 - R$
2.280,85
JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA
Art. 5º A logomarca do INPI deverá ser utilizada:
I - no crachá ou na identidade funcional;
II - no broche institucional;
III - nos cartões de visita;
IV - na propaganda e nos atos promocionais do INPI;
V - nos convites, folders e outros instrumentos de divulgação
de eventos em geral, realizados pelo INPI ou com o seu apoio ou
patrocínio;
VI - nas publicações do INPI, exceto aquelas definidas no
art. 4º desta Resolução; e
VII - na Intranet do INPI e no Portal do INPI na Internet.
Art. 6º Observada a disponibilidade orçamentária, os cartões
de visita poderão ser confeccionados pelo INPI quando solicitados
por ocupantes de cargos em comissão de nível 4 ou superior da
estrutura regimental do INPI.
§ 1º Os cartões de visita obedecerão ao modelo constante do
Anexo I, também disponível na área restrita da Intranet do INPI.
§ 2º Os servidores do INPI não ocupantes de cargos mencionados no caput poderão utilizar cartões de visita com a logomarca
da INPI desde que confeccionados às suas expensas, com a observância do modelo de que trata o § 1º.
Art. 7º O serviço de correio eletrônico institucional será
configurado pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação de
forma a padronizar as assinaturas de todos os usuários do serviço com
a aplicação da logomarca do INPI instituída por este ato, com a
observância do Anexo I.
Art. 8º Além dos servidores do INPI, estarão autorizados a
usar a logomarca do INPI, sempre que necessário, as pessoas físicas
ou jurídicas que celebrarem contratos, acordos, convênios ou instrumentos congêneres com o INPI.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deverá
ser, obrigatoriamente, consignada no instrumento celebrado entre as
partes, o qual deverá indicar o modelo da logomarca e regras para o
seu uso, observado, em todos os casos, o disposto neste ato.
Art. 9º As logomarcas comemorativas do INPI serão instituídas por ato específico do Presidente do INPI, que disciplinará,
também, as regras para o seu uso.
Art. 10 Os modelos da logomarca do INPI e o Manual de
Uso da Logomarca, constantes do Anexo I deste ato, ficarão disponíveis na Intranet e no Portal do INPI na Internet.
Art. 11 Compete à área de Comunicação Social do INPI a
gestão e o acompanhamento do uso da logomarca instituída por este
ato, bem como daquelas de caráter comemorativo que vierem a ser
instituídas por ato específico do Presidente do INPI.
Art. 12 Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente do
INPI.
Art. 13 Fica revogada a Resolução de nº 09 de 18/03/2013,
publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2013.
Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, sem prejuízo da sua publicação
no Boletim de Pessoal do INPI.
ADEMIR TARDELLI
2 - Processo: 58701.002129/2014-49
Proponente: Instituto Valore de Esporte Saúde Educação e
Cultura
Título: Circuito Bike Tour Itapira
Registro: 02SP087472011
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 11.407.279/0001-49
Cidade: Campinas UF: SP
Valor aprovado para captação: R$ 269.411,66
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 6851 DV: 9
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 7990-1
Período de Captação até: 31/12/2015
AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA
CONSELHO DE GOVERNANÇA
RESOLUÇÃO N
o- 2, DE 17 DE AGOSTO DE 2015
O CONSELHO DE GOVERNANÇA, no uso da atribuição
que lhe confere a alínea "b", do Inciso I, do Parágrafo quarto, da
Cláusula Décima Terceira do Contrato de Consórcio Público que
instituiu a Autoridade Pública Olímpica, por deliberação unânime em
sua Reunião de 17 de agosto de 2015, resolve:
OPINAR favoravelmente à proposta orçamentária para 2016
da Autoridade Pública Olímpica, encaminhada à sua consideração
pela Diretoria Executiva.
MARCELO PEDROSO
Presidente do Conselho
Substituto
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE
INDUSTRIAL
RESOLUÇÃO N
o- 150, DE 14 DE AGOSTO DE 2015
Altera a composição visual da Marca do
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
- INPI e disciplina o seu uso.
O VICE-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA
PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, no uso de suas atribuições,
resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a composição visual da logomarca do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e
disciplina o seu uso.
Art. 2º Fica instituída, como símbolo de identidade visual do
INPI, a logomarca constante do Anexo I.
Art. 3º A logomarca do INPI deverá ser usada conforme os
modelos e segundo as regras de uso constantes do Manual de Uso da
Logomarca, instituído por este ato, na forma do seu Anexo I.
Parágrafo único. Fica vedado o uso da logomarca do INPI
em modelo diverso daqueles constantes do Manual de Uso da Marca
ou em desconformidade com o disposto neste ato ou com as regras de
uso constantes do Manual de Uso da Marca.
Art. 4º A logomarca do INPI não poderá ser utilizada quando
for obrigatório o uso exclusivo do símbolo das Armas Nacionais.
§ 1º O uso do símbolo das Armas Nacionais é obrigatório e
exclusivo nos papéis de expediente, convites e publicações oficiais de
que trata o art. 26 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971 e o
Decreto nº 80739/77.
§ 2º Para os fins desta Resolução, consideram-se papéis de
expediente, convites e publicações oficiais:
I - as comunicações oficiais, tais como exposição de motivos, ofícios e carta;
II - os atos administrativos, decisórios ou normativos, de que
são exemplos os pareceres e notas, portarias, editais, decisões e resoluções emitidos pelos dirigentes do INPI;
III - as capas dos processos administrativos e as peças processuais; e
VI - as publicações oficiais dos atos oficiais do INPI.
Ministério do Esporte
.
SECRETARIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO N
o- 768, DE 17 DE AGOSTO DE 2015
Dá publicidade aos projetos desportivos,
relacionados no anexo I, aprovados na reunião ordinária realizada em 07/07/2015
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO
DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de
2006, instituída pela Portaria nº 96, de 13 de abril de 2015, considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no
anexo I, aprovados na reunião ordinária realizada em 07/07/2015
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo
aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do
art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de
2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos
expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo
relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO DE CASTRO PATRÍCIO
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 58701.004383/2014-81
Proponente: Associação Atlética Banco do Brasil
Título: Geração Vôlei
Registro: 02MG105622012
Manifestação Desportiva: Desporto de Rendimento
CNPJ: 18.444.430/0001-68
Cidade: Araxá UF:MG
Valor aprovado para captação: R$ 1.321.519,40
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0210 DV: 0
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 53775-6
Período de Captação até: 31/12/2015
Ministério do Meio Ambiente
.
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA N
o- 250, DE 17 DE AGOSTO DE 2015
Institui o Comitê Técnico Consultivo do
Projeto BRA/09/G31- Transformação do
Mercado para Eficiência Energética no
Brasil.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de
28 de maio de 2003, e como principal agência executora para implantação do Projeto BRA/09/G31, resolve:
Art. 1o Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente,
o Comitê Técnico Consultivo do Projeto BRA/09/G31- Transformação de Mercado para Eficiência Energética no Brasil.
Parágrafo único. O objetivo do Comitê Técnico Consultivo é
garantir o alinhamento das iniciativas do projeto BRA/09/G31 -Transformação de mercado para Eficiência Energética no Brasil com as
atividades das instituições responsáveis pelo fomento da eficiência
energética no país.
Art. 2o São atribuições do referido Comitê:
I - facilitar o intercâmbio de experiências e fortalecer a
cooperação no segmento da Eficiência Energética em edifícios;
II - dar suporte ao monitoramento e avaliação periódicos do
progresso de execução do Projeto;
III - contribuir com o sucesso da execução dos objetivos do
Projeto; e
IV - colaborar com a disseminação dos produtos e materiais
desenvolvidos e com a divulgação das atividades.
Parágrafo único. A coordenação do Comitê estará a cargo
dos representantes do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3o O Comitê Técnico Consultivo será composto por um
representante de cada um dos órgãos, secretarias, entidades e organizações abaixo indicadas:
I - Ministério do Meio Ambiente:
a) Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental, por intermédio do Departamento de Mudanças Climáticas;
b) Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania, por
intermédio do Departamento de Cidadania e Responsabilidade Socioambiental;
II - Ministério de Minas e Energia:
a) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético, por intermédio do Departamento de Desenvolvimento Energético.
III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) Secretaria de Orçamento Federal;
b) Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação;
IV - Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) Coordenação-Geral de Tecnologias Setoriais;
V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio:
a) Secretaria de Desenvolvimento da Produção;
VI - Ministério da Fazenda:
a) Escola de Administração Fazendária-ESAF;
VII - Eletrobrás:
a) Superintendência de Eficiência Energética;
VIII - Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL:
a) Superintendência de Pesquisa, Desenvolvimento e Eficiência Energética;
IX - Empresa de Pesquisa Energética;
X - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento-
PNUD;
Como citar: ato — bem como daquelas de caráter comemorativo que vierem a ser, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 18/08/2015, p. 90