o- 2 4 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
896.022/2006-JK SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA-CO-
LATINA/ES - Guia n° 006/2011-40.000TONELADAS-ARGILA -
ceramica- Validade:1 (hum) ano
864.162/2009-CALCARIO DIANOPOLIS LTDA-DIANÓ-
POLIS/TO, NOVO JARDIM/TO - Guia n° 007/2011-60.000TONE-
LADAS-CALCARIO DOLOMITICO- Validade:1 (hum) ano
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de
o- 3 0 / 2 0 11
Referência: Processo DNPM no 840.466/1993
Interessado: Minérios Bom Jardim S.A.
Assunto: Recurso Administrativo
Nos termos do Despacho da Senhora Procuradora-Chefe,
quanto a Nota nº 05/2010/SM/PF/1ºDS/DNPM, que ora aprovo e
adoto como
846.113/2002 - Casa Grande Mineração Ltda.
Tendo em vista a aceitação da justificativa apresentada e com
fundamento no § único do artigo 31 do Código de Mineração, PROR-
ROGO pelo prazo de 01 (um) ano, a contar
o- 6 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
810.532/2010-JORGE LUIZ GARCEZ PECH- Alvará n°/ -
Cessionario:-- CPF ou CNPJ
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
810.559/1994-ADELAR ANTÔNIO AGNES
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
N
o- 654 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HI-
DROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL - INTERINO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro
de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL
nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.673,
de 21 de Dezembro de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 5º
da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da
Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de
23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem
como na Resolução ANEEL nº 343, de 9 de dezembro de 2008, tendo
em vista o que consta do Processo no 48500.006840/2010-51, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos
de Projeto Básico da PCH Volta Grande, com potência estimada de
20 MW, às coordenadas 17º48'29'' de Latitude Sul e 49º26'8'' de
Longitude Oeste, situada no rio Meia Ponte, sub-bacia 60, bacia
hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Goiás, cuja solicitação foi
protocolada na ANEEL no dia 22/11/2010 pela empresa Alupar Investimento S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.364.948/0001-38, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 2º da Resolução
ANEEL nº 343/2008. II - Estabelecer que os estudos deverão ser
entregues ao protocolo-geral da ANEEL até a data de 18/01/2012,
conforme art. 3, § 4º, da Resolução ANEEL nº 343/2008. III - Informar que o registro ora efetivado não gera direito de preferência
para a obtenção de outorga.
N
o- 655 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HI-
DROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL - INTERINO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro
de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL
nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.673,
de 21 de Dezembro de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 5º
da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28
da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932,
de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, e na
Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do
Processo no 48500.002055/2009-96, resolve: I - Revogar o Despacho
nº 3.193, de 24 de agosto de 2009, que efetivou como ativo o registro
para desenvolver o Projeto Básico da PCH Catumbi, com potência
estimada de 10,1 MW, situada no rio Carinhanha, sub-bacia 45, bacia
hidrográfica do rio São Francisco, nos Estados da Bahia e Minas
Gerais, tendo em vista a manifestação da empresa HP Energética
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.245.902/0001-62, da desistência
em continuar elaborando o aludido projeto, conforme artigo 9° da
Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998. II - Informar que a
empresa HP Energética S.A. poderá retirar as informações porventura
apresentadas, concernentes ao referido projeto.
N
o- 656 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HI-
DROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL - INTERINO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro
de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL
nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.673,
de 21 de Dezembro de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 5º
da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28
da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932,
de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, e na
Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do
Processo no 48500.008267/2008-04, resolve: I - Revogar o Despacho
nº 2.707, de 23 de julho de 2009, que efetivou como ativo o registro
para desenvolver o Projeto Básico da PCH Nova Esperança, com
potência estimada de 4,5 MW, situada no rio Sapucaia, sub-bacia 64,
bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, tendo em vista
a manifestação da empresa Seawest do Brasil - Projetos e Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.918.545/0001-70, da
desistência em continuar elaborando o aludido projeto, conforme artigo 9° da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998. II - Informar
que a empresa Seawest do Brasil - Projetos e Participações Ltda.
poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes
ao referido projeto.
ANDRÉ RAMON SILVA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
Em 16 de fevereiro de 2011
N
o- 642 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER-
VIÇOS DE GERAÇÃO E O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS
DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉ-
TRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria ANEEL nº 798, de 20 de novembro de 2007, e de acordo
com o que consta no processo nº 48500.006079/2010-58, decidem
determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
que proceda a recontabilização do mês de outubro de 2010 de forma
a atribuir a inflexibilidade declarada das usinas termelétricas Tocantinópolis e Nova Olinda, comprometida em Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, a favor
do agente proprietário da usina.
RUI GUILHERME ALTIERI SILVA
FREDERICO RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 4.080, de 27 de dezembro de 2010, publicado no D.O. nº 248, de 28 de dezembro de 2010, Seção 1, página
77, somente nos incisos "I e IV"; onde se lê:
"I. Fixar o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços
de Energia Elétrica - TFSEE, relativo ao exercício de 2011, para as
concessionárias de geração de serviço público, concessionárias de
transmissão, autoprodutores e produtores independentes de energia
elétrica e consórcios de geração, conforme Anexos I, II, III e IV
respectivamente, disponíveis na página da ANEEL, na Internet:
"IV. Os valores anuais da TFSEE, disponíveis na página da
ANEEL no endereço eletrônico http://duto.aneel.gov.br/concessionarios, serão recolhidos em uma única parcela ou em duodécimos, por
meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, sendo vedado o uso
de quaisquer outras formas de pagamento;"
Leia-se:
I. Fixar o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de
Energia Elétrica - TFSEE relativo ao exercício de 2011, para as
concessionárias de geração de serviço público, autoprodutores e produtores independentes de energia elétrica e consórcios de geração,
conforme Anexos I, III e IV respectivamente, bem como, fixar o
valor semestral da TFSEE relativo ao período de janeiro a junho de
2011 para as concessionárias de transmissão de energia elétrica, conforme Anexo II. Os Anexos estão disponíveis na página da ANEEL,
na Internet: http://duto.aneel.gov.br/concessionarios.
IV. Os valores da TFSEE, disponíveis na página da ANEEL
no endereço http://duto.aneel.gov.br/concessionarios, serão recolhidos
em parcela única ou em parcelas mensais, por meio de GRU - Guia
de Recolhimento da União, sendo vedado o uso de quaisquer outras
formas de pagamento;
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
RETIFICAÇÃO
Nos DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE DE ABAS-
TECIMENTO EM 15 DE FEVEREIRO DE 2011,publicados no DOU
de 16-2-2011, Seção 1, página 100, aponha-se por ter sido omitida a
assinatura:DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR.
(p/Coejo)
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 79, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de
2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de
1998, e tendo em vista o
constante do Processo ANP n.º
48610.013350/2010-64, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa AMAZONGÁS - Distribuidora de
Gás Liquefeito de Petróleo Ltda., CNPJ: 04.957.650/0009-38, autorizada a operar os dutos portuários para transferência de gás liquefeito de petróleo - GLP instalados no píer flutuante de sua Base de
Distribuição de GLP localizada no Município de Porto Velho - RO
A tabela a seguir apresenta as características dos dutos portuários.
Diâmetro Nominal
(polegadas)
Produto
Pressão Máxima de
Operação (kgf/cm²)
GLP (Fase Líquida)
17,6
3 / 6
GLP (Fase Vapor)
17,6
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 23 de agosto de
2012, conforme o prazo estabelecido na Licença de Operação n.º
10699/COLMAM/SEDAM, emitida em 23 de agosto de 2010 pela
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental do Governo do
Estado de Rondônia.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 2 4 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
896.022/2006-JK SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA-CO-
LATINA/ES - Guia n° 006/2011-40.000TONELADAS-ARGILA -
ceramica- Validade:1 (hum) ano
815.800/2007-SETEP CONSTRUÇÕES S.A.-MARACA-
JÁ/SC - Guia n° 005/2011-198.000TONELADAS-BRITA- Validade:1 (hum) ano
896.861/2008-SCARTOGRAN MINERAÇÃO LTDA .EPP-
RIO BANANAL/ES - Guia n° 009/2011-79.500TONELADAS-
GRANITO (brita)- Validade:VINCULADA A L.O
864.162/2009-CALCARIO DIANOPOLIS LTDA-DIANÓ-
POLIS/TO, NOVO JARDIM/TO - Guia n° 007/2011-60.000TONE-
LADAS-CALCARIO DOLOMITICO- Validade:1 (hum) ano
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
868.096/2004-MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA -
EPP-ITAPORÃ/MS - Guia n° 008/2011-150.000TONELADAS-BA-
SALTO (Brita)- Validade:1 (hum) ano
RELAÇÃO N
o- 3 0 / 2 0 11
Referência: Processo DNPM no 840.466/1993
Interessado: Minérios Bom Jardim S.A.
Assunto: Recurso Administrativo
Nos termos do Despacho da Senhora Procuradora-Chefe,
quanto a Nota nº 05/2010/SM/PF/1ºDS/DNPM, que ora aprovo e
adoto como fundamento desta decisão:
a)NÃO CONHEÇO do Recurso de fls. 120/129, interposto
pela Interessada; (1837)
b)ANULO a Decisão de fls. 110, publicada no D.O.U. de
09/10/2009 que conheceu e julgou a defesa de fls. 102/104, interposta
contra as Notificações Administrativas nº 37/2009 e 38/2009.
Ref. DNPM n.º 846.113/2002 - Casa Grande Mineração Ltda.
Tendo em vista a aceitação da justificativa apresentada e com
fundamento no § único do artigo 31 do Código de Mineração, PROR-
ROGO pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação deste
despacho no Diário Oficial da União, o direito do titular requerer a
concessão de lavra ou negociar o direito a essa concessão. (3.49)
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
DIRETORIA DE GESTÃO DE TÍTULOS
MINERÁRIOS
DESPACHO DO DIRETOR
RELAÇÃO N
o- 2 7 / 2 0 11
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias
48400-001.890/2008 - IMPLAST - RECUPERADORA DE
PLÁSTICOS LTDA-OF. N°09/2011/DGTM/DNPM.
ROBERTO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 6 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
810.532/2010-JORGE LUIZ GARCEZ PECH- Alvará n°/ -
Cessionario:-- CPF ou CNPJ
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
810.384/2001-DAEMEC MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA-OF. N°
810.385/2001-DAEMEC MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA-OF. N°
810.387/2001-DAEMEC MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA-OF. N°
810.388/2001-DAEMEC MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA-OF. N°
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
810.559/1994-ADELAR ANTÔNIO AGNES
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
810.743/1980-INDÚSTRIA DE CALCÁRIOS CAÇAPAVA
LTDA- Cessionário:- CPF ou CNPJ - Alvará n°/
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
810.184/2009-BELLA GRES INDUSTRIA DE CERAMI-
CA LTDA-VALE VERDE/RS - Guia n° --- Validade:
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
810.017/1989-INDÚSTRIA DE CALCÁRIOS CAÇAPAVA
LTDA- Área de para -
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
810.323/2007-HELENO LEOPOLDINO DA SILVA & CIA
LT D A -
Como citar: Resolução nº 395 — de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/02/2011, p. 61