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DROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA

Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do — página do DOU de 17/02/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
61

Processos citados

  • 896.022/2006

    o- 2 4 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 896.022/2006-JK SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA-CO- LATINA/ES - Guia n° 006/2011-40.000TONELADAS-ARGILA - ceramica- Validade:1 (hum) ano

  • 815.800/2007

    815.800/2007-SETEP CONSTRUÇÕES S.A.-MARACA- JÁ/SC - Guia n° 005/2011-198.000TONELADAS-BRITA- Validade:1 (hum) ano

  • 896.861/2008

    896.861/2008-SCARTOGRAN MINERAÇÃO LTDA .EPP- RIO BANANAL/ES - Guia n° 009/2011-79.500TONELADAS- GRANITO (brita)- Validade:VINCULADA A L.O

  • 864.162/2009

    864.162/2009-CALCARIO DIANOPOLIS LTDA-DIANÓ- POLIS/TO, NOVO JARDIM/TO - Guia n° 007/2011-60.000TONE- LADAS-CALCARIO DOLOMITICO- Validade:1 (hum) ano Fase de Requerimento de Lavra Autoriza a emissão de Guia de

  • 868.096/2004

    868.096/2004-MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA - EPP-ITAPORÃ/MS - Guia n° 008/2011-150.000TONELADAS-BA- SALTO (Brita)- Validade:1 (hum) ano

  • 840.466/1993

    o- 3 0 / 2 0 11 Referência: Processo DNPM no 840.466/1993 Interessado: Minérios Bom Jardim S.A. Assunto: Recurso Administrativo Nos termos do Despacho da Senhora Procuradora-Chefe, quanto a Nota nº 05/2010/SM/PF/1ºDS/DNPM, que ora aprovo e adoto como

  • 846.113/2002

    846.113/2002 - Casa Grande Mineração Ltda. Tendo em vista a aceitação da justificativa apresentada e com fundamento no § único do artigo 31 do Código de Mineração, PROR- ROGO pelo prazo de 01 (um) ano, a contar

  • 001.890/2008

    o- 2 7 / 2 0 11 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias 48400-001.890/2008 - IMPLAST - RECUPERADORA DE PLÁSTICOS LTDA-OF. N°09/2011/DGTM/DNPM.

  • 810.532/2010

    o- 6 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 810.532/2010-JORGE LUIZ GARCEZ PECH- Alvará n°/ - Cessionario:-- CPF ou CNPJ Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 810.384/2001

    810.384/2001-DAEMEC MINERAÇÃO E COMÉRCIO

  • 810.385/2001

    810.385/2001-DAEMEC MINERAÇÃO E COMÉRCIO

  • 810.387/2001

    810.387/2001-DAEMEC MINERAÇÃO E COMÉRCIO

  • 810.388/2001

    810.388/2001-DAEMEC MINERAÇÃO E COMÉRCIO

  • 810.559/1994

    Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 810.559/1994-ADELAR ANTÔNIO AGNES Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)

  • 810.743/1980

    810.743/1980-INDÚSTRIA DE CALCÁRIOS CAÇAPAVA LTDA- Cessionário:- CPF ou CNPJ - Alvará n°/ Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)

  • 810.184/2009

    810.184/2009-BELLA GRES INDUSTRIA DE CERAMI- CA LTDA-VALE VERDE/RS - Guia n° --- Validade: Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)

  • 810.017/1989

    810.017/1989-INDÚSTRIA DE CALCÁRIOS CAÇAPAVA LTDA- Área de para - Aprova o relatório de Pesquisa(317)

  • 810.323/2007

    810.323/2007-HELENO LEOPOLDINO DA SILVA & CIA

Documento assinado digitalmente conforme MP n N o- 654 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HI- DROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - INTERINO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.673, de 21 de Dezembro de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 343, de 9 de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.006840/2010-51, resolve: I - Efetivar como ativo o registro para a realização dos Estudos de Projeto Básico da PCH Volta Grande, com potência estimada de 20 MW, às coordenadas 17º48'29'' de Latitude Sul e 49º26'8'' de Longitude Oeste, situada no rio Meia Ponte, sub-bacia 60, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado de Goiás, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL no dia 22/11/2010 pela empresa Alupar Investimento S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.364.948/0001-38, tendo em vista o preenchimento dos requisitos do artigo 2º da Resolução ANEEL nº 343/2008. II - Estabelecer que os estudos deverão ser entregues ao protocolo-geral da ANEEL até a data de 18/01/2012, conforme art. 3, § 4º, da Resolução ANEEL nº 343/2008. III - Informar que o registro ora efetivado não gera direito de preferência para a obtenção de outorga. N o- 655 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HI- DROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - INTERINO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.673, de 21 de Dezembro de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, e na Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.002055/2009-96, resolve: I - Revogar o Despacho nº 3.193, de 24 de agosto de 2009, que efetivou como ativo o registro para desenvolver o Projeto Básico da PCH Catumbi, com potência estimada de 10,1 MW, situada no rio Carinhanha, sub-bacia 45, bacia hidrográfica do rio São Francisco, nos Estados da Bahia e Minas Gerais, tendo em vista a manifestação da empresa HP Energética S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.245.902/0001-62, da desistência em continuar elaborando o aludido projeto, conforme artigo 9° da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998. II - Informar que a empresa HP Energética S.A. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido projeto. N o- 656 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HI- DROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - INTERINO, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 1.673, de 21 de Dezembro de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, e na Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do Processo no 48500.008267/2008-04, resolve: I - Revogar o Despacho nº 2.707, de 23 de julho de 2009, que efetivou como ativo o registro para desenvolver o Projeto Básico da PCH Nova Esperança, com potência estimada de 4,5 MW, situada no rio Sapucaia, sub-bacia 64, bacia hidrográfica do rio Paraná, no Estado do Paraná, tendo em vista a manifestação da empresa Seawest do Brasil - Projetos e Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.918.545/0001-70, da desistência em continuar elaborando o aludido projeto, conforme artigo 9° da Resolução nº 395, de 4 de dezembro de 1998. II - Informar que a empresa Seawest do Brasil - Projetos e Participações Ltda. poderá retirar as informações porventura apresentadas, concernentes ao referido projeto. ANDRÉ RAMON SILVA MARTINS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO Em 16 de fevereiro de 2011 N o- 642 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER- VIÇOS DE GERAÇÃO E O SUPERINTENDENTE DE ESTUDOS DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉ- TRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria ANEEL nº 798, de 20 de novembro de 2007, e de acordo com o que consta no processo nº 48500.006079/2010-58, decidem determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que proceda a recontabilização do mês de outubro de 2010 de forma a atribuir a inflexibilidade declarada das usinas termelétricas Tocantinópolis e Nova Olinda, comprometida em Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, a favor do agente proprietário da usina. RUI GUILHERME ALTIERI SILVA FREDERICO RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA RETIFICAÇÃO No Despacho nº 4.080, de 27 de dezembro de 2010, publicado no D.O. nº 248, de 28 de dezembro de 2010, Seção 1, página 77, somente nos incisos "I e IV"; onde se lê: "I. Fixar o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, relativo ao exercício de 2011, para as concessionárias de geração de serviço público, concessionárias de transmissão, autoprodutores e produtores independentes de energia elétrica e consórcios de geração, conforme Anexos I, II, III e IV respectivamente, disponíveis na página da ANEEL, na Internet: "IV. Os valores anuais da TFSEE, disponíveis na página da ANEEL no endereço eletrônico http://duto.aneel.gov.br/concessionarios, serão recolhidos em uma única parcela ou em duodécimos, por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento;" Leia-se: I. Fixar o valor anual da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE relativo ao exercício de 2011, para as concessionárias de geração de serviço público, autoprodutores e produtores independentes de energia elétrica e consórcios de geração, conforme Anexos I, III e IV respectivamente, bem como, fixar o valor semestral da TFSEE relativo ao período de janeiro a junho de 2011 para as concessionárias de transmissão de energia elétrica, conforme Anexo II. Os Anexos estão disponíveis na página da ANEEL, na Internet: http://duto.aneel.gov.br/concessionarios. IV. Os valores da TFSEE, disponíveis na página da ANEEL no endereço http://duto.aneel.gov.br/concessionarios, serão recolhidos em parcela única ou em parcelas mensais, por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento; AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO RETIFICAÇÃO Nos DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE DE ABAS- TECIMENTO EM 15 DE FEVEREIRO DE 2011,publicados no DOU de 16-2-2011, Seção 1, página 100, aponha-se por ter sido omitida a assinatura:DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR. (p/Coejo) DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 79, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.013350/2010-64, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa AMAZONGÁS - Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda., CNPJ: 04.957.650/0009-38, autorizada a operar os dutos portuários para transferência de gás liquefeito de petróleo - GLP instalados no píer flutuante de sua Base de Distribuição de GLP localizada no Município de Porto Velho - RO A tabela a seguir apresenta as características dos dutos portuários. Diâmetro Nominal (polegadas) Produto Pressão Máxima de Operação (kgf/cm²) GLP (Fase Líquida) 17,6 3 / 6 GLP (Fase Vapor) 17,6 Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º Esta Autorização terá validade até 23 de agosto de 2012, conforme o prazo estabelecido na Licença de Operação n.º 10699/COLMAM/SEDAM, emitida em 23 de agosto de 2010 pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental do Governo do Estado de Rondônia. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 2 4 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 896.022/2006-JK SERVIÇOS E ASSESSORIA LTDA-CO- LATINA/ES - Guia n° 006/2011-40.000TONELADAS-ARGILA - ceramica- Validade:1 (hum) ano 815.800/2007-SETEP CONSTRUÇÕES S.A.-MARACA- JÁ/SC - Guia n° 005/2011-198.000TONELADAS-BRITA- Validade:1 (hum) ano 896.861/2008-SCARTOGRAN MINERAÇÃO LTDA .EPP- RIO BANANAL/ES - Guia n° 009/2011-79.500TONELADAS- GRANITO (brita)- Validade:VINCULADA A L.O 864.162/2009-CALCARIO DIANOPOLIS LTDA-DIANÓ- POLIS/TO, NOVO JARDIM/TO - Guia n° 007/2011-60.000TONE- LADAS-CALCARIO DOLOMITICO- Validade:1 (hum) ano Fase de Requerimento de Lavra Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 868.096/2004-MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA - EPP-ITAPORÃ/MS - Guia n° 008/2011-150.000TONELADAS-BA- SALTO (Brita)- Validade:1 (hum) ano RELAÇÃO N o- 3 0 / 2 0 11 Referência: Processo DNPM no 840.466/1993 Interessado: Minérios Bom Jardim S.A. Assunto: Recurso Administrativo Nos termos do Despacho da Senhora Procuradora-Chefe, quanto a Nota nº 05/2010/SM/PF/1ºDS/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão: a)NÃO CONHEÇO do Recurso de fls. 120/129, interposto pela Interessada; (1837) b)ANULO a Decisão de fls. 110, publicada no D.O.U. de 09/10/2009 que conheceu e julgou a defesa de fls. 102/104, interposta contra as Notificações Administrativas nº 37/2009 e 38/2009. Ref. DNPM n.º 846.113/2002 - Casa Grande Mineração Ltda. Tendo em vista a aceitação da justificativa apresentada e com fundamento no § único do artigo 31 do Código de Mineração, PROR- ROGO pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da União, o direito do titular requerer a concessão de lavra ou negociar o direito a essa concessão. (3.49) MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY DIRETORIA DE GESTÃO DE TÍTULOS MINERÁRIOS DESPACHO DO DIRETOR RELAÇÃO N o- 2 7 / 2 0 11 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias 48400-001.890/2008 - IMPLAST - RECUPERADORA DE PLÁSTICOS LTDA-OF. N°09/2011/DGTM/DNPM. ROBERTO DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 6 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 810.532/2010-JORGE LUIZ GARCEZ PECH- Alvará n°/ - Cessionario:-- CPF ou CNPJ Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 810.384/2001-DAEMEC MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-OF. N° 810.385/2001-DAEMEC MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-OF. N° 810.387/2001-DAEMEC MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-OF. N° 810.388/2001-DAEMEC MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-OF. N° Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 810.559/1994-ADELAR ANTÔNIO AGNES Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 810.743/1980-INDÚSTRIA DE CALCÁRIOS CAÇAPAVA LTDA- Cessionário:- CPF ou CNPJ - Alvará n°/ Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 810.184/2009-BELLA GRES INDUSTRIA DE CERAMI- CA LTDA-VALE VERDE/RS - Guia n° --- Validade: Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 810.017/1989-INDÚSTRIA DE CALCÁRIOS CAÇAPAVA LTDA- Área de para - Aprova o relatório de Pesquisa(317) 810.323/2007-HELENO LEOPOLDINO DA SILVA & CIA LT D A -

Como citar: Resolução nº 395 — de 4 de dezembro de 1998 e o que consta do, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/02/2011, p. 61

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