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SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS

Página do DOU de 20/09/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
40

Processos citados

  • 848.079/2013

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 848.079/2013-GEORGE FABIO DE LARA ANDRADE-AI N°216/2016

  • 848.107/2013

    848.107/2013-JUSSIER DA SILVA MONTEIRO-AI N°217/2016

  • 848.115/2013

    848.115/2013-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA-AI N°218/2016

  • 848.116/2013

    848.116/2013-JOÃO RENATO RIBEIRO CAPISTRANO DE OLIVIERA-AI N°219/2016

  • 848.424/2013

    848.424/2013-EBZ MINERAÇÃO LTDA ME-AI N°203/2016

  • 848.029/2015

    848.029/2015-L MEDEIROS DA SILVA-AI N°193/2016 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 848.379/2010

    848.379/2010-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°819/2016-SGTM/DNPM/RN

  • 848.001/2011

    848.001/2011-BERENA MINERAÇÃO LTDA ME-OF. N°821/2016-SGTM/DNPM/RN

  • 848.592/2011

    848.592/2011-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°816/2016-SGTM/DNPM/RN

  • 848.089/2012

    848.089/2012-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°815/2016-SGTM/DNPM/RN

  • 848.184/2016

    848.184/2016-MINERAÇAO SANTA BARBARA LTDA EPP-OF. N°811/2016-SGTM/DNPM/RN Fase de Lavra Garimpeira Renova prazo de validade da Permissão de Lavra Garimpeira(523)

  • 848.058/2011

    848.058/2011-COOPERATIVA DOS TRABALHADORES

  • 848.345/2015

    o- 02/2011 de 12/09/2016- Vencimento em 05/08/2021 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 848.345/2015-ALEXANDRE HENRIQUE MEDEIROS DE SOUZA VIEIRA-Registro de Licença N°49/2016 de 08/09/2016- Vencimento em 23/08/2021

  • 848.198/2016

    Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 848.198/2016-ANTÔNIO MENDES DA SILVA-OF. N°810/2016-SGTM/DNPM/RN

  • 890.535/2012

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguiar Cortes e Indústria de Argamassa Ltda - 890535/12, 890537/12 Helder Lopes do Valle - 890926/14 Koch & Lamego Ltda - 890384/14

  • 890.537/2012

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguiar Cortes e Indústria de Argamassa Ltda - 890535/12, 890537/12 Helder Lopes do Valle - 890926/14 Koch & Lamego Ltda - 890384/14

  • 890.926/2014

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguiar Cortes e Indústria de Argamassa Ltda - 890535/12, 890537/12 Helder Lopes do Valle - 890926/14 Koch & Lamego Ltda - 890384/14

  • 890.384/2014

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguiar Cortes e Indústria de Argamassa Ltda - 890535/12, 890537/12 Helder Lopes do Valle - 890926/14 Koch & Lamego Ltda - 890384/14

Documento assinado digitalmente conforme MP n 848.079/2013-GEORGE FABIO DE LARA ANDRADE-AI N°216/2016 848.107/2013-JUSSIER DA SILVA MONTEIRO-AI N°217/2016 848.115/2013-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA-AI N°218/2016 848.116/2013-JOÃO RENATO RIBEIRO CAPISTRANO DE OLIVIERA-AI N°219/2016 848.424/2013-EBZ MINERAÇÃO LTDA ME-AI N°203/2016 848.029/2015-L MEDEIROS DA SILVA-AI N°193/2016 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 848.379/2010-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°819/2016-SGTM/DNPM/RN 848.001/2011-BERENA MINERAÇÃO LTDA ME-OF. N°821/2016-SGTM/DNPM/RN 848.592/2011-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°816/2016-SGTM/DNPM/RN 848.089/2012-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°815/2016-SGTM/DNPM/RN 848.184/2016-MINERAÇAO SANTA BARBARA LTDA EPP-OF. N°811/2016-SGTM/DNPM/RN Fase de Lavra Garimpeira Renova prazo de validade da Permissão de Lavra Garimpeira(523) 848.058/2011-COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DE MINERIO E AGRICULTURA DE EQUADOR E DO SERIDÓ - PLG N o- 02/2011 de 12/09/2016- Vencimento em 05/08/2021 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 848.345/2015-ALEXANDRE HENRIQUE MEDEIROS DE SOUZA VIEIRA-Registro de Licença N°49/2016 de 08/09/2016- Vencimento em 23/08/2021 SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA N o- 441, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016 A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, e os §§ 2º e 5° do art. 33 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico nº 0002/2016 - GT Portaria nº 220/GABIN.SUP nos quais foi constatada a inadimplência referente aos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia, como contrapartida do usufruto dos incentivos fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, que deveriam ter sido realizados pela empresa DENSO INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., produtora de bens de informática na Zona Franca de Manaus, no ano-calendário 2007; CONSIDERANDO os termos da Nota Técnica nº 43/2016 - COART/CGTEC/SAP nos quais foi comprovado o esgotamento do prazo estabelecido pelo art. 32 do Decreto nº 6.008, de 2006, sem que a empresa se pronunciasse sobre a regularização referente aos investimentos em atividades de P&D; resolve: Art. 1º Suspender, por 90 dias, com base no § 2º do art. 33 do Decreto n° 6.008, de 2006, disciplinado pelo art. 26 da Resolução nº 71, 11 de maio de 2016, os incentivos fiscais concedidos às linhas dos produtos de informática, abaixo listados, da empresa DENSO INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., beneficiária do incentivo previsto no art. 2° da Lei n° 8.387, de 30 de dezembro de 1991, que deixou de realizar investimentos em P&D conforme dispõe o art. 5º do Decreto n° 6.008, de 2006. Descrição do Produto Código SUFRAMA Descrição do Produto NCM Documento Aprobatório Unidade de Controle de Injeção Eletrônica Controladores Elétron. P/ Sis. de Injeção, Automáticos 8471.50.10 Resolução CAS nº 0312, de 17/11/2004 Art. 2º A suspensão vigorará até que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso contrário, expire-se o prazo estabelecido, quando serão cancelados os benefícios por meio de Resolução do Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS, com ressarcimento previsto no art. 33 do Decreto nº 6.008, de 2006, relativo aos tributos do período de inadimplemento. Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. REBECCA MARTINS GARCIA Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 848.198/2016-ANTÔNIO MENDES DA SILVA-OF. N°810/2016-SGTM/DNPM/RN OCTÁVIO SANTIAGO FILHO SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 131/2016 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Aguiar Cortes e Indústria de Argamassa Ltda - 890535/12, 890537/12 Helder Lopes do Valle - 890926/14 Koch & Lamego Ltda - 890384/14 NILTON CALDEIRA DA FONSECA FILHO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 180, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ- TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso I e § 1o, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3º, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.001816/2016-11, resolve Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL no 5.659, de 23 de fevereiro de 2016, de titularidade da empresa Iracema Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 09.250.729/0001-90, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de junho de 2016 e são de exclusiva responsabilidade da Iracema Transmissora de Energia S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Iracema Transmissora de Energia S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Parágrafo único. O Período de Execução constante no Anexo à presente Portaria foi informado pela Iracema Transmissora de Energia S.A. e deve ser considerado unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo o concessionário do compromisso com o prazo de conclusão da obra estipulado na Resolução Autorizativa ANEEL no 5.659, de 2016. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o A Iracema Transmissora de Energia S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME no 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9o e 14, do Decreto no 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DE- SENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO Nome Empresarial CNPJ Iracema Transmissora de Energia S.A. 09.250.729/0001-90 Logradouro Número Avenida Presidente Vargas Complemento Bairro/Distrito CEP 14o Andar, Sala 1401 (Parte) Centro 20071-004 Município UF Rio de Janeiro RJ (21) 2223-7342 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto Reforços na Subestação Curral Novo do Piauí II (Resolução Autorizativa ANEEL no 5.659, de 23 de fevereiro de 2016). Descrição do Projeto Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Curral Novo do Piauí II, compreendendo: I - instalação de um banco de reatores em 500 kV, de 3 x 60 Mvar; II - instalação de um módulo de conexão de reator em 500 kV, arranjo disjuntor e meio; e III - complementação do módulo geral com um módulo de infraestrutura de manobra 500 kV, arranjo disjuntor e meio. Período de Execução De 1o/1/2017 a 31/12/2017. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Curral Novo do Piauí, Estado do Piauí. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Ramon Sade Haddad. CPF: 284.517.086-68. Nome: Murilo Magalhães Nogueira. CPF: 829.271.117-15. Nome: Aldrea Giorgia Werneck. CPF: 053.411.387-75. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 18.750.000,00. Serviços 6.250.000,00. Outros .... Total (1) 25.000.000,00. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 17.145.000,00. Serviços 5.715.000,00. Outros .... Total (2) 22.860.000,00. Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/09/2016, p. 40

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