848.184/2016-MINERAÇAO SANTA BARBARA LTDA
EPP-OF. N°811/2016-SGTM/DNPM/RN
Fase de Lavra Garimpeira
Renova prazo de validade da Permissão de Lavra Garimpeira(523)
o- 02/2011 de 12/09/2016- Vencimento em 05/08/2021
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
848.345/2015-ALEXANDRE HENRIQUE MEDEIROS DE
SOUZA VIEIRA-Registro de Licença N°49/2016 de 08/09/2016-
Vencimento em 23/08/2021
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Aguiar Cortes e Indústria de Argamassa Ltda - 890535/12,
890537/12
Helder Lopes do Valle - 890926/14
Koch & Lamego Ltda - 890384/14
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Aguiar Cortes e Indústria de Argamassa Ltda - 890535/12,
890537/12
Helder Lopes do Valle - 890926/14
Koch & Lamego Ltda - 890384/14
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Aguiar Cortes e Indústria de Argamassa Ltda - 890535/12,
890537/12
Helder Lopes do Valle - 890926/14
Koch & Lamego Ltda - 890384/14
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Aguiar Cortes e Indústria de Argamassa Ltda - 890535/12,
890537/12
Helder Lopes do Valle - 890926/14
Koch & Lamego Ltda - 890384/14
Documento assinado digitalmente conforme MP n
848.079/2013-GEORGE FABIO DE LARA ANDRADE-AI
N°216/2016
848.107/2013-JUSSIER DA SILVA MONTEIRO-AI
N°217/2016
848.115/2013-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA-AI
N°218/2016
848.116/2013-JOÃO RENATO RIBEIRO CAPISTRANO
DE OLIVIERA-AI N°219/2016
848.424/2013-EBZ MINERAÇÃO LTDA ME-AI
N°203/2016
848.029/2015-L MEDEIROS DA SILVA-AI N°193/2016
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
848.379/2010-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°819/2016-SGTM/DNPM/RN
848.001/2011-BERENA MINERAÇÃO LTDA ME-OF.
N°821/2016-SGTM/DNPM/RN
848.592/2011-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°816/2016-SGTM/DNPM/RN
848.089/2012-CASA GRANDE MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°815/2016-SGTM/DNPM/RN
848.184/2016-MINERAÇAO SANTA BARBARA LTDA
EPP-OF. N°811/2016-SGTM/DNPM/RN
Fase de Lavra Garimpeira
Renova prazo de validade da Permissão de Lavra Garimpeira(523)
848.058/2011-COOPERATIVA DOS TRABALHADORES
DE MINERIO E AGRICULTURA DE EQUADOR E DO SERIDÓ
- PLG N
o- 02/2011 de 12/09/2016- Vencimento em 05/08/2021
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
848.345/2015-ALEXANDRE HENRIQUE MEDEIROS DE
SOUZA VIEIRA-Registro de Licença N°49/2016 de 08/09/2016-
Vencimento em 23/08/2021
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA N
o- 441, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016
A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20 do Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, e os §§ 2º e 5° do art. 33 do Decreto nº 6.008,
de 29 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico nº 0002/2016 - GT Portaria nº 220/GABIN.SUP nos quais foi constatada a inadimplência referente aos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento na
Amazônia, como contrapartida do usufruto dos incentivos fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, que deveriam ter sido realizados pela empresa DENSO INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA
LTDA., produtora de bens de informática na Zona Franca de Manaus, no ano-calendário 2007;
CONSIDERANDO os termos da Nota Técnica nº 43/2016 - COART/CGTEC/SAP nos quais foi comprovado o esgotamento do prazo estabelecido pelo art. 32 do Decreto nº 6.008, de 2006, sem que a empresa
se pronunciasse sobre a regularização referente aos investimentos em atividades de P&D; resolve:
Art. 1º Suspender, por 90 dias, com base no § 2º do art. 33 do Decreto n° 6.008, de 2006, disciplinado pelo art. 26 da Resolução nº 71, 11 de maio de 2016, os incentivos fiscais concedidos às linhas dos
produtos de informática, abaixo listados, da empresa DENSO INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., beneficiária do incentivo previsto no art. 2° da Lei n° 8.387, de 30 de dezembro de 1991, que deixou de realizar
investimentos em P&D conforme dispõe o art. 5º do Decreto n° 6.008, de 2006.
Descrição do Produto
Código SUFRAMA
Descrição do Produto
NCM
Documento Aprobatório
Unidade de Controle de Injeção Eletrônica
Controladores Elétron. P/ Sis. de Injeção, Automáticos
8471.50.10
Resolução CAS nº 0312, de 17/11/2004
Art. 2º A suspensão vigorará até que sejam adimplidas as obrigações, hipótese em que se dará a reabilitação, ou, caso contrário, expire-se o prazo estabelecido, quando serão cancelados os benefícios por meio
de Resolução do Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS, com ressarcimento previsto no art. 33 do Decreto nº 6.008, de 2006, relativo aos tributos do período de inadimplemento.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
REBECCA MARTINS GARCIA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
848.198/2016-ANTÔNIO MENDES DA SILVA-OF.
N°810/2016-SGTM/DNPM/RN
OCTÁVIO SANTIAGO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 131/2016
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Aguiar Cortes e Indústria de Argamassa Ltda - 890535/12,
890537/12
Helder Lopes do Valle - 890926/14
Koch & Lamego Ltda - 890384/14
NILTON CALDEIRA DA FONSECA FILHO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 180, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ-
TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, inciso I e § 1o, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3º, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto
de 2013, e o que consta do Processo no 48500.001816/2016-11, resolve
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL no 5.659, de 23 de fevereiro de 2016, de titularidade da empresa
Iracema Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 09.250.729/0001-90, detalhado no
Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria
MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de junho de 2016 e são de
exclusiva responsabilidade da Iracema Transmissora de Energia S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Iracema Transmissora de Energia S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal
do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de
cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no
prazo de até trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. O Período de Execução constante no Anexo à presente Portaria foi informado
pela Iracema Transmissora de Energia S.A. e deve ser considerado unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo o concessionário do compromisso com o prazo de
conclusão da obra estipulado na Resolução Autorizativa ANEEL no 5.659, de 2016.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o A Iracema Transmissora de Energia S.A. deverá observar, no que couber, as
disposições constantes na Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto no 6.144, de 3 de julho
de 2007, na Portaria MME no 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes,
sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9o e 14, do Decreto no 6.144,
de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DE-
SENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial
CNPJ
Iracema Transmissora de Energia S.A.
09.250.729/0001-90
Logradouro
Número
Avenida Presidente Vargas
Complemento
Bairro/Distrito
CEP
14o Andar, Sala 1401 (Parte)
Centro
20071-004
Município
UF
Rio de Janeiro
RJ
(21) 2223-7342
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
Reforços na Subestação Curral Novo do Piauí II (Resolução Autorizativa ANEEL no 5.659, de 23 de
fevereiro de 2016).
Descrição do Projeto
Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Curral Novo do Piauí
II, compreendendo:
I - instalação de um banco de reatores em 500 kV, de 3 x 60 Mvar;
II - instalação de um módulo de conexão de reator em 500 kV, arranjo disjuntor e meio; e
III - complementação do módulo geral com um módulo de infraestrutura de manobra 500 kV, arranjo
disjuntor e meio.
Período de Execução
De 1o/1/2017 a 31/12/2017.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Curral Novo do Piauí, Estado do Piauí.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Ramon Sade Haddad.
CPF: 284.517.086-68.
Nome: Murilo Magalhães Nogueira.
CPF: 829.271.117-15.
Nome: Aldrea Giorgia Werneck.
CPF: 053.411.387-75.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
18.750.000,00.
Serviços
6.250.000,00.
Outros
....
Total (1)
25.000.000,00.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
17.145.000,00.
Serviços
5.715.000,00.
Outros
....
Total (2)
22.860.000,00.
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/09/2016, p. 40