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SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS

EXTRATO DE ATA — página do DOU de 09/12/2011

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
115

Processos citados

  • 878.004/2011

    11 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n Asf Mineração & Transporte Ltda-me - 878004/11 - Not.140/2011 - R$ 215,10 Cerâmica Serra Azul Ltda - 878116/07 - Not.135/2011 - R$ 58,38 José Silva Santos - 878057/11 - Not.139/2011 - R$ 215,10 Kb&d Serviços de Extração Ltda - 878068/08 - Not.143

  • 878.116/2007

    11 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n Asf Mineração & Transporte Ltda-me - 878004/11 - Not.140/2011 - R$ 215,10 Cerâmica Serra Azul Ltda - 878116/07 - Not.135/2011 - R$ 58,38 José Silva Santos - 878057/11 - Not.139/2011 - R$ 215,10 Kb&d Serviços de Extração Ltda - 878068/08 - Not.143/2011 - R$ 258,25 Tony Santos Dos Passos - 878006/11 -

  • 878.057/2011

    11 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n Asf Mineração & Transporte Ltda-me - 878004/11 - Not.140/2011 - R$ 215,10 Cerâmica Serra Azul Ltda - 878116/07 - Not.135/2011 - R$ 58,38 José Silva Santos - 878057/11 - Not.139/2011 - R$ 215,10 Kb&d Serviços de Extração Ltda - 878068/08 - Not.143/2011 - R$ 258,25 Tony Santos Dos Passos - 878006/11 - Not.134/2011 - R$ 215,10, 878083/10 - Not.137/2011 - R$ 250,12

  • 878.068/2008

    11 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n Asf Mineração & Transporte Ltda-me - 878004/11 - Not.140/2011 - R$ 215,10 Cerâmica Serra Azul Ltda - 878116/07 - Not.135/2011 - R$ 58,38 José Silva Santos - 878057/11 - Not.139/2011 - R$ 215,10 Kb&d Serviços de Extração Ltda - 878068/08 - Not.143/2011 - R$ 258,25 Tony Santos Dos Passos - 878006/11 - Not.134/2011 - R$ 215,10, 878083/10 - Not.137/2011 - R$ 250,12 RELAÇÃO Nº 119/2011 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar

  • 878.006/2011

    11 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n Asf Mineração & Transporte Ltda-me - 878004/11 - Not.140/2011 - R$ 215,10 Cerâmica Serra Azul Ltda - 878116/07 - Not.135/2011 - R$ 58,38 José Silva Santos - 878057/11 - Not.139/2011 - R$ 215,10 Kb&d Serviços de Extração Ltda - 878068/08 - Not.143/2011 - R$ 258,25 Tony Santos Dos Passos - 878006/11 - Not.134/2011 - R$ 215,10, 878083/10 - Not.137/2011 - R$ 250,12 RELAÇÃO Nº 119/2011 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Aquimar Comércio e Indústria e

  • 878.083/2010

    11 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n Asf Mineração & Transporte Ltda-me - 878004/11 - Not.140/2011 - R$ 215,10 Cerâmica Serra Azul Ltda - 878116/07 - Not.135/2011 - R$ 58,38 José Silva Santos - 878057/11 - Not.139/2011 - R$ 215,10 Kb&d Serviços de Extração Ltda - 878068/08 - Not.143/2011 - R$ 258,25 Tony Santos Dos Passos - 878006/11 - Not.134/2011 - R$ 215,10, 878083/10 - Not.137/2011 - R$ 250,12 RELAÇÃO Nº 119/2011 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Aquimar Comércio e Indústria e Prestação de Serviços Ltda -

  • 878.046/2000

    11 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n Asf Mineração & Transporte Ltda-me - 878004/11 - Not.140/2011 - R$ 215,10 Cerâmica Serra Azul Ltda - 878116/07 - Not.135/2011 - R$ 58,38 José Silva Santos - 878057/11 - Not.139/2011 - R$ 215,10 Kb&d Serviços de Extração Ltda - 878068/08 - Not.143/2011 - R$ 258,25 Tony Santos Dos Passos - 878006/11 - Not.134/2011 - R$ 215,10, 878083/10 - Not.137/2011 - R$ 250,12 RELAÇÃO Nº 119/2011 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Aquimar Comércio e Indústria e Prestação de Serviços Ltda - 878046/00 - Not.138/2011 - R$ 296,63 RELAÇÃO Nº 120/2011 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira

  • 864.507/1994

    RELAÇÃO Nº 134/2011 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 864.507/1994-MINERAÇÃO BRILHANTE LTDA- Alvará n°10.696/2005 - Cessionario:864639/2011-RIO NOVO MINERA- ÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ

  • 864.639/2011

    864639/2011-RIO NOVO MINERA- ÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ

  • 864.242/2010

    864.242/2010-IZAIAS BERNI- Alvará n°13.408/2010 - Cessionario:864655/2011-RENATA LIGI GONÇALVES- CPF ou CNPJ 279.590.898-09 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)

  • 864.655/2011

    864655/2011-RENATA LIGI GONÇALVES- CPF ou CNPJ 279.590.898-09 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)

  • 864.082/2006

    864.082/2006-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA- Cessionário:RIO NOVO MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ

  • 864.532/2006

    864.532/2006-MARCOS DO NASCIMENTO- Cessionário:GEOMINAS MINERAÇÕES LTDA- CPF ou CNPJ

  • 864.454/2007

    864.454/2007-MARCOS DO NASCIMENTO- Cessionário:GEOMINAS MINERAÇÕES LTDA.- CPF ou CNPJ

  • 864.455/2007

    864.455/2007-MARCOS DO NASCIMENTO- Cessionário:GEOMINAS MINERAÇÕES LTDA- CPF ou CNPJ

  • 864.396/2008

    864.396/2008-GUARAI ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- Cessionário:GOLDEN GATE MINING BRA- ZIL MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ

  • 864.922/2008

    864.922/2008-GUARAI ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- Cessionário:GOLDEN GATE MINING BRA- ZIL MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ

  • 864.385/2011

    864.385/2011-MARCOS ANTONIO FEITOZA DA COS- TA

  • 864.748/2011

    864.748/2011-ADÃO UMPIERRE BARETO

  • 864.749/2011

    864.749/2011-ADÃO UMPIERRE BARETO

  • 864.750/2011

    864.750/2011-ADÃO UMPIERRE BARETO

  • 864.751/2011

    864.751/2011-ADÃO UMPIERRE BARETO Fase de Disponibilidade Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303)

  • 864.205/2002

    864.205/2002-EMPRESA DE MINERAÇÃO FLORESTA

  • 864.120/1996

    864.120/1996-OURO BRASIL MINERAÇÃO LTDA- NOT. N°962/2009 - 17º - Distrito DNPM/TO

11 5 Documento assinado digitalmente conforme MP n Asf Mineração & Transporte Ltda-me - 878004/11 - Not.140/2011 - R$ 215,10 Cerâmica Serra Azul Ltda - 878116/07 - Not.135/2011 - R$ 58,38 José Silva Santos - 878057/11 - Not.139/2011 - R$ 215,10 Kb&d Serviços de Extração Ltda - 878068/08 - Not.143/2011 - R$ 258,25 Tony Santos Dos Passos - 878006/11 - Not.134/2011 - R$ 215,10, 878083/10 - Not.137/2011 - R$ 250,12 RELAÇÃO Nº 119/2011 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Aquimar Comércio e Indústria e Prestação de Serviços Ltda - 878046/00 - Not.138/2011 - R$ 296,63 RELAÇÃO Nº 120/2011 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Aquimar Comércio e Indústria e Prestação de Serviços Ltda Cpf/cnpj :00.415.838/0001-46 - Processo de cobrança: 978269/11 Valor: R$.11.261,93 Titular: Produtora e Exportadora de Minerais e Alimentos Nossa Senhora Ltda Cpf/cnpj :02.011.584/0001-26 - Processo de cobrança: 978270/11 Valor: R$.21.649,88, Processo de cobrança: 978271/11 Valor: R$.5.669,81 PÉROLA MARIA GOMES Substituto SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 134/2011 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 864.507/1994-MINERAÇÃO BRILHANTE LTDA- Alvará n°10.696/2005 - Cessionario:864639/2011-RIO NOVO MINERA- ÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ 08.213.823/0001-07 864.242/2010-IZAIAS BERNI- Alvará n°13.408/2010 - Cessionario:864655/2011-RENATA LIGI GONÇALVES- CPF ou CNPJ 279.590.898-09 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 864.082/2006-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA- Cessionário:RIO NOVO MINERAÇÃO LTDA- CPF ou CNPJ 08.213.823/0001-07- Alvará n°13.432/2009 864.532/2006-MARCOS DO NASCIMENTO- Cessionário:GEOMINAS MINERAÇÕES LTDA- CPF ou CNPJ 11.979.744/0001-16- Alvará n°3.868/2007 864.454/2007-MARCOS DO NASCIMENTO- Cessionário:GEOMINAS MINERAÇÕES LTDA.- CPF ou CNPJ 11.979.744/0001-16- Alvará n°16.632/2008 864.455/2007-MARCOS DO NASCIMENTO- Cessionário:GEOMINAS MINERAÇÕES LTDA- CPF ou CNPJ 11.979.744/0001-16- Alvará n°6.385/2008 864.396/2008-GUARAI ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- Cessionário:GOLDEN GATE MINING BRA- ZIL MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ 12.655.799/0001-33- Alvará n°5.699/2009 864.922/2008-GUARAI ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA- Cessionário:GOLDEN GATE MINING BRA- ZIL MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou CNPJ 12.655.799/0001-33- Alvará n°8.159/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Defere pedido de reconsideração(182) 864.385/2011-MARCOS ANTONIO FEITOZA DA COS- TA 864.748/2011-ADÃO UMPIERRE BARETO 864.749/2011-ADÃO UMPIERRE BARETO 864.750/2011-ADÃO UMPIERRE BARETO 864.751/2011-ADÃO UMPIERRE BARETO Fase de Disponibilidade Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303) 864.205/2002-EMPRESA DE MINERAÇÃO FLORESTA NEGRA LTDA RELAÇÃO Nº 135/2011 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 864.385/2011-MARCOS ANTONIO FEITOZA DA COS- TA- DOU de 27102011 864.748/2011-ADÃO UMPIERRE BARETO- DOU de 2 3 / 11 / 2 0 11 864.749/2011-ADÃO UMPIERRE BARETO- DOU de 2 3 / 11 2 0 11 864.750/2011-ADÃO UMPIERRE BARETO- DOU de 2 3 / 11 / 2 0 11 864.751/2011-ADÃO UMPIERRE BARETO- DOU de 2 3 / 11 / 2 0 11 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Notificação Administrativa I-TAH(154) 864.120/1996-OURO BRASIL MINERAÇÃO LTDA- NOT. N°962/2009 - 17º - Distrito DNPM/TO JOAQUIM TOMAZ DE SOUZA NETO PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A CNPJ/MF -34274233/0001-02 NIRE - 33300013920 EXTRATO DE ATA Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da Petrobras Distribuidora S.A. - BR, em reunião levada a efeito em 28 10 2011, sob a presidência do Presidente Guido Mantega e com a participação dos Conselheiros Francisco Roberto de Albuquerque, José Sergio Gabrielli de Azevedo, Luciano Galvão Coutinho, Márcio Pereira Zimmermann, Miriam Belchior e Sergio Franklin Quintella, deliberou (Ata nº 633, item 1), dentre outros, sobre o assunto a seguir transcrito na íntegra: "ELEIÇÃO DE SUBSTITUTO DE MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: - O Presidente do Conselho de Administração Guido Mantega, em face da renúncia do Sr. Fabio Colletti Barbosa ao cargo de Conselheiro da Petrobras e, consequentemente, de Conselheiro da Petrobras Distribuidora S.A. - BR, por força do disposto no artigo 9º de seu Estatuto Social, indicou o Sr. Josué Christiano Gomes da Silva, brasileiro, natural da cidade de Ubá (MG), casado, engenheiro civil, com domicílio na Av. Paulista, nº 1754 - 2º Sobreloja - bairro Cerqueira César - CEP: 01310-920, São Paulo (SP), portador da carteira de identidade no MG 1.246.178, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, e do CIC/CPF no 493.795.776 72, para substituir o renunciante e complementar mandato até a próxima Assembléia Geral de Acionistas da Petrobras. DECISÃO: - O Conselho de Administração elegeu, por unanimidade, para o cargo de Conselheiro da Petrobras e, consequentemente, de Conselheiro da Petrobras Distribuidora S.A. - BR, por força do disposto no artigo 9º de seu Estatuto Social, o Sr. Josué Christiano Gomes da Silva, em substituição ao Sr. Fabio Colletti Barbosa, que renunciou ao referido cargo, para complementar mandato até a próxima Assembléia Geral de Acionistas da Petrobras. Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2011. Hélio Shiguenobu Fujikawa Secretário-Geral da Petrobras. Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro. Certidão. Certifico que este documento foi arquivado sob o nº 00002259234 e data 21/11/2011 apostos mecanicamente. Valéria Gaspar Massena Serra - Secretária- Geral. GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 84, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no art. 87, inciso I e II da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no disposto no Decreto nº. 7.133, de 19 de março de 2010 e na Portaria nº66, de 25 de outubro de 2010, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado, em percentual, da avaliação de desempenho institucional, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, de acordo com as Metas Globais Institucionais estabelecidas na Portaria nº70, de 7 de novembro de 2011, relativo ao período de 19 de novembro de 2010 à 18 de novembro de 2011, 2º Ciclo de Avaliação. Art. 2º Para efeito da parcela institucional da avaliação de desempenho por Unidade de Medida consideram-se os seguintes percentuais: INDICADORES M E TA PORCENTUAL DE ALCANCE DA META Assistência Técnica e Extensão Rural 100% 100% Assistência aos Acampados 100% 342% Organização Produtiva de Trabalhadoras Rurais 100% 100% Garantia - Safra 100% 101% Crédito Fundiário 100% 83% Desenvolvimento de Territórios Rurais 100% 100% Crédito PRONAF 100% 91% % CONSOLIDADO ALMEJADO 100% % CONSOLIDADO REALIZADO 131%~100% Parágrafo único. A avaliação de desempenho institucional do Ministério do Desenvolvimento Agrário é de 100%. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. AFONSO FLORENCE Ministério do Desenvolvimento Agrário . INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- 70, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre a aquisição e arrendamento de imóvel rural por pessoa natural estrangeira residente no País e pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE CO- LONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 21, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o inciso V, do art. 122, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 08 de abril de 2009, resolve: CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º - Os objetivos desta Instrução Normativa são: I - regulamentar, no âmbito do INCRA, o procedimento administrativo do pedido de autorização para aquisição e arrendamento de imóvel rural em todo território nacional por pessoa natural e jurídica estrangeira, bem como por pessoa jurídica brasileira equiparada a pessoa jurídica estrangeira, nos termos do § 1º do art. 1º, da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, com vistas a dar maior eficiência e eficácia à análise processual; II - implementar o controle da aquisição e arrendamento de imóvel rural por estrangeiro no Brasil, possibilitando ao INCRA disponibilizar aos órgãos da administração pública e à sociedade, informações que permitam a identificação, o quantitativo, a localização geográfica e a destinação de terras rurais no País sob o domínio de estrangeiro; III - orientar o estrangeiro sobre o cumprimento das formalidades legais exigidas para aquisição ou arrendamento de imóvel rural no País e para apresentação da Declaração para Cadastro de Imóvel Rural no INCRA. CAPÍTULO II DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 2º - Esta Instrução Normativa tem como base legal os seguintes fundamentos: I - Constituição Federal de 1988, art. 12, § 1º; art. 170, I, II e III; e art. 190; II - Lei de Introdução ao Código Civil, art. 11, §1º; III - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), arts. 1.039 a 1.092; 1.123 a 1.141 e art. 1.150; IV - Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da V - Decreto nº 59.566, de 14 de novembro de 1966 (que regulamenta o arrendamento e a parceria); VI - Lei n° 5.709, de 07 de outubro de 1971, que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País, ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil; VII - Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, que regulamenta a Lei nº 5.709, de 07 de outubro de 1971, que dispõe sobre a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente do País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil; VIII - Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e alterações; IX - Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações; X - Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980; XI - Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração, e dá outras procedências; XII - Decreto nº 87.040, de 17 de março de 1982, que especifica as áreas indispensáveis à segurança nacional, insuscetíveis de usucapião especial, e dá outras providências; XIII - Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 (art. 23), que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal; XIV - Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; XV - Lei n° 10.267, de 28 de agosto 2001, que altera o art. 22 da Lei n° 4.947, de 6 de abril de 1966 e os art. 1º, 2º e 8º da Lei n° 5.868, de 12 de dezembro de 1972;

Como citar: EXTRATO DE ATA — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/12/2011, p. 115

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