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SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS

Página do DOU de 20/12/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
196

Processos citados

  • 815.431/1989

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 815.431/1989-PORTO UNIÃO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA- Registro de Licença N°:436/1994 - Vencimento em

  • 815.433/1989

    815.433/1989-PORTO UNIÃO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA- Registro de Licença N°:438/1994 - Vencimento em

  • 815.909/1994

    815.909/1994-PORTO UNIÃO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA- Registro de Licença N°:636/1998 - Vencimento em

  • 815.522/1999

    815.522/1999-CODEJAS CIA DE DESENVOLVIMENTO DE JARAGUÁ DO SUL S A- Registro de Licença N°:1023/2002 - Vencimento em 28/09/2014

  • 815.001/2003

    815.001/2003-PORTO UNIÃO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA- Registro de Licença N°:1041/2003 - Vencimento em

  • 815.002/2003

    815.002/2003-PORTO UNIÃO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA- Registro de Licença N°:1042/2003 - Vencimento em

  • 815.084/2007

    815.084/2007-EXTRAÇÃO DE AREIA POÇO GRANDE LTDA- Registro de Licença N°:1297/2007 - Vencimento em 05/03/2013

  • 864.049/2012

    RELAÇÃO Nº 100/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 864.049/2012-ARMANDO CRUZ FURTADO DE OLIVEI- RA-OF. N°10/2012 - SUP/DNPM/TO

  • 864.113/2012

    864.113/2012-TERRATIVA MINERAIS S.A.-OF. N°2119/2012 - SUP/DNPM/TO Determina arquivamento definitivo do processo(155)

  • 864.049/1998

    864.049/1998-ANA MARIA VALADÃO Fase de Autorização de Pesquisa Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de autorização de pesquisa(194)

  • 864.786/1995

    864.786/1995-SERMINE SERVIÇOS DE MINERAÇÃO LTDA.-

  • 864.128/2002

    864.128/2002-VEM KWEI LIM YAN Nega provimento ao recurso apresentado(244)

  • 864.254/2010

    864.254/2010-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA

  • 864.255/2010

    864.255/2010-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA

  • 864.257/2010

    864.257/2010-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA

  • 864.258/2010

    864.258/2010-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA

  • 864.259/2010

    864.259/2010-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA

  • 864.260/2010

    864.260/2010-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 864.361/2009

    864.361/2009-MINERAÇÃO MORRO RICO LTDA.-OF. N°2124/2012 - SUP/DNPM/TO

  • 864.643/2010

    864.643/2010-MINERAÇÃO MORRO RICO LTDA.-OF. N°2123/2012 - SUP/DNPM/TO

  • 864.074/2011

    864.074/2011-MINERAÇÃO MORRO RICO LTDA.-OF. N°2125/2012 - SUP/DNPM/TO Determina o arquivamento definitivo do processo(279)

  • 864.773/1995

    864.773/1995-OURO PRETO-MINERAÇÃO E MEIO AM-

  • 864.434/1996

    864.434/1996-FRANCISCO ALVES MENDES

  • 864.345/2005

    864.345/2005-NATICAL NATIVIDADE CALCÁRIO LT- DA Fase de Concessão de Lavra Nega provimento a defesa apresentada(476)

  • 864.080/2001

    864.080/2001-MINERAÇÃO CAPITAL LTDA. "ME"

  • 864.258/2001

    864.258/2001-MINERAÇÃO CAPITAL LTDA. "ME"

  • 864.259/2001

    864.259/2001-MINERAÇÃO CAPITAL LTDA. "ME" Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 864.045/1998

    864.045/1998-NILO CAVALCANTE MONTEIRO ME-OF. N°2122/2012 - SUP/DNPM/TO Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 864.543/2010

    864.543/2010-MARIA DO ESPÍRITO SANTO MOTA XA- VIER-OF. N°2112/2012 - SUP/DNPM/TO Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(1801)

  • 864.398/2012

    864.398/2012-JOSE ALBERTINO DOS SANTOS ME-OF. N°2114/2012 - SUP/DNPM/TO Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678)

  • 860.487/1993

    860.487/1993-TMC COMPANHIA DE MINERAÇÃO TO-

  • 860.488/1993

    860.488/1993-TMC COMPANHIA DE MINERAÇÃO TO-

  • 860.773/1993

    860.773/1993-TMC COMPANHIA DE MINERAÇÃO TO-

  • 864.042/1998

    864.042/1998-BALBAS MINERAÇÃO LTDA

  • 864.083/2000

    864.083/2000-ANTONIOS GEORGE ISSA HAONAT JU-

  • 864.205/2005

    864.205/2005-EDEM EMPRESA DE DESENVOLVIMEN-

  • 864.270/2005

    864.270/2005-GERALDO IZIDORO FILHO

  • 864.494/2005

    864.494/2005-ÁLVARO AGAPITO DE MOURA

  • 864.534/2005

    864.534/2005-ÁLVARO AGAPITO DE MOURA

  • 864.535/2005

    864.535/2005-ÁLVARO AGAPITO DE MOURA

  • 864.014/2006

    864.014/2006-ÁLVARO AGAPITO DE MOURA

  • 864.177/2006

    864.177/2006-ÁLVARO AGAPITO DE MOURA

  • 840.083/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 840.083/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à MAP MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar ARGILA REFRATÁRIA, no Município de GAMELEI- RA/PE, numa área de 144,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 840.108/1995

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 840.108/1995, resolve: Art. 1° Outorgar à VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A, concessão para lavrar AREIA, no Município de ITAPISSUMA/PE, numa área de 264,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 831.927/2003

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 831.927/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à ÁGUA MINERAL SERENA LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de ITA- TIAIUÇU/MG, numa área de 49,98ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 826.054/2008

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.054/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à AREAL AGUA AZUL LTDA., concessão para lavrar AREIA, no Município de PORTO AMAZONAS/PR, numa área de 49,50ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes

Documento assinado digitalmente conforme MP n 815.431/1989-PORTO UNIÃO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA- Registro de Licença N°:436/1994 - Vencimento em 815.433/1989-PORTO UNIÃO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA- Registro de Licença N°:438/1994 - Vencimento em 815.909/1994-PORTO UNIÃO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA- Registro de Licença N°:636/1998 - Vencimento em 815.522/1999-CODEJAS CIA DE DESENVOLVIMENTO DE JARAGUÁ DO SUL S A- Registro de Licença N°:1023/2002 - Vencimento em 28/09/2014 815.001/2003-PORTO UNIÃO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA- Registro de Licença N°:1041/2003 - Vencimento em 815.002/2003-PORTO UNIÃO EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA- Registro de Licença N°:1042/2003 - Vencimento em 815.084/2007-EXTRAÇÃO DE AREIA POÇO GRANDE LTDA- Registro de Licença N°:1297/2007 - Vencimento em 05/03/2013 MARCUS GERALDO ZUMBLICK Substituto SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 100/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 864.049/2012-ARMANDO CRUZ FURTADO DE OLIVEI- RA-OF. N°10/2012 - SUP/DNPM/TO 864.113/2012-TERRATIVA MINERAIS S.A.-OF. N°2119/2012 - SUP/DNPM/TO Determina arquivamento definitivo do processo(155) 864.049/1998-ANA MARIA VALADÃO Fase de Autorização de Pesquisa Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de autorização de pesquisa(194) 864.786/1995-SERMINE SERVIÇOS DE MINERAÇÃO LTDA.- Cessionário:864.128/2002-VEM KWEI LIM YAN Nega provimento ao recurso apresentado(244) 864.254/2010-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA 864.255/2010-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA 864.257/2010-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA 864.258/2010-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA 864.259/2010-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA 864.260/2010-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 864.361/2009-MINERAÇÃO MORRO RICO LTDA.-OF. N°2124/2012 - SUP/DNPM/TO 864.643/2010-MINERAÇÃO MORRO RICO LTDA.-OF. N°2123/2012 - SUP/DNPM/TO 864.074/2011-MINERAÇÃO MORRO RICO LTDA.-OF. N°2125/2012 - SUP/DNPM/TO Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 864.773/1995-OURO PRETO-MINERAÇÃO E MEIO AM- BIENTE LTDA 864.434/1996-FRANCISCO ALVES MENDES 864.345/2005-NATICAL NATIVIDADE CALCÁRIO LT- DA Fase de Concessão de Lavra Nega provimento a defesa apresentada(476) 864.080/2001-MINERAÇÃO CAPITAL LTDA. "ME" 864.258/2001-MINERAÇÃO CAPITAL LTDA. "ME" 864.259/2001-MINERAÇÃO CAPITAL LTDA. "ME" Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 864.045/1998-NILO CAVALCANTE MONTEIRO ME-OF. N°2122/2012 - SUP/DNPM/TO Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 864.543/2010-MARIA DO ESPÍRITO SANTO MOTA XA- VIER-OF. N°2112/2012 - SUP/DNPM/TO Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(1801) 864.398/2012-JOSE ALBERTINO DOS SANTOS ME-OF. N°2114/2012 - SUP/DNPM/TO Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 860.487/1993-TMC COMPANHIA DE MINERAÇÃO TO- CANTINS 860.488/1993-TMC COMPANHIA DE MINERAÇÃO TO- CANTINS 860.773/1993-TMC COMPANHIA DE MINERAÇÃO TO- CANTINS 864.042/1998-BALBAS MINERAÇÃO LTDA 864.083/2000-ANTONIOS GEORGE ISSA HAONAT JU- NIOR 864.205/2005-EDEM EMPRESA DE DESENVOLVIMEN- TO EM MINERAÇÃO LTDA 864.270/2005-GERALDO IZIDORO FILHO 864.494/2005-ÁLVARO AGAPITO DE MOURA 864.534/2005-ÁLVARO AGAPITO DE MOURA 864.535/2005-ÁLVARO AGAPITO DE MOURA 864.014/2006-ÁLVARO AGAPITO DE MOURA 864.177/2006-ÁLVARO AGAPITO DE MOURA FÁBIO LÚCIO MARTINS JÚNIOR SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA No 362, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 840.083/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à MAP MINERAÇÃO LTDA, concessão para lavrar ARGILA REFRATÁRIA, no Município de GAMELEI- RA/PE, numa área de 144,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 08°36'02,495''S / 35°22'59,300''W; 08°36'02,494''S / 35°22'06,973''W; 08°36'31,789''S / 35°22'06,972''W; 08°36'31,790''S / 35°22'59,300''W; 08°36'02,495''S / 35°22'59,300''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 900,0m, no rumo verdadeiro de 00°00'00''000 S, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 08°35'33,200''S e Long. 35°22'59,300''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1600,0m-E; 900,0m-S; 1600,0m-W; 900,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 363, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 840.108/1995, resolve: Art. 1° Outorgar à VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A, concessão para lavrar AREIA, no Município de ITAPISSUMA/PE, numa área de 264,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 07°46'04,651''S/34°55'09,814''W; 07°45'09,314''S/34°55'09,814''W; 07°45'09,314''S/34°54'53,496''W; 07°44'46,528''S/34°54'53,496''W; 07°44'46,528''S/34°54'46,969''W; 07°44'23,742''S/34°54'46,970''W; 07°44'23,741''S/34°54'17,599''W; 07°44'46,527''S/34°54'17,598''W; 07°44'46,527''S/34°54'24,125''W; 07°44'59,548''S/34°54'24,124''W; 07°44'59,548''S/34°54'30,651''W; 07°45'15,824''S/34°54'30,651''W; 07°45'15,824''S/34°54'37,178''W; 07°45'32,099''S/34°54'37,178''W; 07°45'32,100''S/34°54'43,705''W; 07°45'48,375''S/34°54'43,705''W; 07°45'48,375''S/34°54'50,232''W; 07°46'04,651''S/34°54'50,232''W; 07°46'04,651''S/34°55'09,814''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1885,0m, no rumo verdadeiro de 85°00'00''000 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 07°46'10,000''S e Long. 34°56'11,100''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1700,0m-N; 500,0m-E; 700,0m-N; 200,0m-E; 700,0m-N; 900,0m-E; 700,0m-S; 200,0m-W; 400,0m-S; 200,0m-W; 500,0m-S; 200,0m-W; 500,0m-S; 200,0m-W; 500,0m-S; 200,0m-W; 500,0m-S; 600,0m-W. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 364, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 831.927/2003, resolve: Art. 1° Outorgar à ÁGUA MINERAL SERENA LTDA., concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de ITA- TIAIUÇU/MG, numa área de 49,98ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°16'25,448''S / 44°27'01,092''W; 20°16'02,458''S / 44°27'01,092''W; 20°16'02,458''S / 44°26'36,729''W; 20°16'25,448''S / 44°26'36,728''W; 20°16'25,448''S / 44°27'01,092''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 734,0m, no rumo verdadeiro de 34°59'59''987 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°16'45,000''S e Long. 44°27'15,600''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 707,0m-N; 707,0m-E; 707,0m-S; 707,0m-W. Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 141 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°16'26,803''S/44°26'54,382''W; 20°16'32,429''S/44°26'54,382''W; 20°16'32,429''S/44°26'46,973''W; 20°16'29,827''S/44°26'46,973''W; 20°16'29,827''S/44°26'40,667''W; 20°16'25,957''S/44°26'40,667''W; 20°16'25,957''S/44°26'28,054''W; 20°16'15,194''S/44°26'28,054''W; 20°16'15,194''S/44°26'31,707''W; 20°16'07,259''S/44°26'31,708''W; 20°16'07,259''S/44°26'37,359''W; 20°16'00,463''S/44°26'37,359''W; 20°16'00,463''S/44°26'50,867''W; 20°15'50,025''S/44°26'50,867''W; 20°15'50,025''S/44°27'01,067''W; 20°15'54,578''S/44°27'01,067''W; 20°15'54,577''S/44°27'11,371''W; 20°15'58,122''S/44°27'11,371''W; 20°15'58,122''S/44°27'21,157''W; 20°16'03,032''S/44°27'21,158''W; 20°16'03,031''S/44°27'28,256''W; 20°16'17,795''S/44°27'28,257''W; 20°16'17,795''S/44°27'18,229''W; 20°16'23,226''S/44°27'18,229''W; 20°16'23,226''S/44°27'05,651''W; 20°16'26,803''S/44°27'05,651''W; 20°16'26,803''S/44°26'54,382''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 832,0m, no rumo verdadeiro de 47°43'59''976 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°16'45,000''S e Long. 44°27'15,600''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 173,0m-S; 215,0m-E; 80,0m-N; 183,0m-E; 119,0m-N; 366,0m-E; 331,0m-N; 106,0m-W; 244,0m-N; 164,0m-W; 209,0m-N; 392,0m-W; 321,0m-N; 296,0m-W; 140,0m-S; 299,0m-W; 109,0m-S; 284,0m-W; 151,0m-S; 206,0m-W; 454,0m-S; 291,0m-E; 167,0m-S; 365,0m-E; 110,0m-S; 327,0m-E. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 365, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.054/2008, resolve: Art. 1° Outorgar à AREAL AGUA AZUL LTDA., concessão para lavrar AREIA, no Município de PORTO AMAZONAS/PR, numa área de 49,50ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 25°35'59,041''S / 49°58'34,787''W; 25°35'59,041''S / 49°58'41,238''W; 25°35'54,166''S / 49°58'41,238''W; 25°35'54,166''S / 49°58'39,446''W; 25°35'49,292''S / 49°58'39,446''W; 25°35'49,292''S / 49°58'37,654''W; 25°35'46,042''S / 49°58'37,654''W; 25°35'46,042''S / 49°58'35,862''W; 25°35'42,793''S / 49°58'35,862''W; 25°35'42,793''S / 49°58'39,446''W; 25°35'41,168''S / 49°58'39,446''W; 25°35'41,168''S / 49°58'44,821''W; 25°35'42,793''S / 49°58'44,821''W; 25°35'42,793''S / 49°58'46,613''W; 25°35'44,417''S / 49°58'46,613''W; 25°35'44,417''S / 49°58'50,196''W; 25°35'47,667''S / 49°58'50,196''W; 25°35'47,667''S / 49°58'53,780''W; 25°35'50,917''S / 49°58'53,780''W; 25°35'50,916''S / 49°58'57,364''W; 25°35'54,166''S / 49°58'57,364''W; 25°35'54,166''S / 49°59'00,948''W; 25°35'57,415''S / 49°59'00,948''W; 25°35'57,415''S /49°59'04,532''W; 25°36'00,665''S / 49°59'04,532''W; 25°36'00,665''S / 49°59'08,116''W; 25°36'03,914''S / 49°59'08,116''W; 25°36'03,914''S / 49°59'11,700''W; 25°36'07,164''S / 49°59'11,700''W; 25°36'07,163''S / 49°59'15,284''W; 25°36'08,788''S / 49°59'15,284''W; 25°36'08,788''S / 49°59'18,867''W; 25°36'12,038''S / 49°59'18,868''W; 25°36'12,036''S / 49°59'34,995''W; 25°36'07,162''S / 49°59'34,994''W; 25°36'07,163''S / 49°59'24,960''W; 25°36'05,538''S / 49°59'24,960''W; 25°36'05,538''S / 49°59'21,376''W; 25°36'02,288''S / 49°59'21,375''W; 25°36'02,289''S / 49°59'17,792''W; 25°35'59,039''S / 49°59'17,791''W; 25°35'59,039''S / 49°59'14,208''W; 25°35'55,790''S / 49°59'14,207''W; 25°35'55,790''S / 49°59'10,624''W; 25°35'54,165''S / 49°59'10,624''W; 25°35'54,165''S / 49°59'07,040''W; 25°35'50,916''S / 49°59'07,040''W; 25°35'50,916''S / 49°59'03,456''W; 25°35'47,666''S / 49°59'03,456''W; 25°35'47,667''S / 49°58'59,872''W; 25°35'44,417''S / 49°58'59,872''W; 25°35'44,417''S / 49°58'56,288''W; 25°35'41,168''S / 49°58'56,288''W; 25°35'41,168''S /49°58'52,705''W; 25°35'39,543''S / 49°58'52,705''W; 25°35'39,543''S / 49°58'49,121''W; 25°35'37,918''S / 49°58'49,121''W; 25°35'37,918''S / 49°58'45,538''W; 25°35'34,669''S / 49°58'45,537''W; 25°35'34,669''S / 49°58'36,579''W; 25°35'36,294''S / 49°58'36,579''W; 25°35'36,294''S / 49°58'34,787''W; 25°35'37,918''S / 49°58'34,787''W; 25°35'37,918''S / 49°58'32,995''W; 25°35'39,543''S / 49°58'32,995''W; 25°35'39,543''S / 49°58'31,203''W; 25°35'52,542''S / 49°58'31,203''W; 25°35'52,542''S / 49°58'32,995''W; 25°35'55,791''S / 49°58'32,995''W; 25°35'55,791''S / 49°58'34,787''W; 25°35'59,041''S / 49°58'34,787''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 638,0m, no rumo verdadeiro de 15°42'00''012 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°36'19,000''S e Long. 49°58'28,600''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 180,0m-W; 150,0m-N; 50,0m-E; 150,0m-N; 50,0m-E; 100,0m-N; 50,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-W; 50,0m-N; 150,0m-W; 50,0m-S; 50,0m-W; 50,0m-S; 100,0m-W; 100,0m-S; 100,0m-W; 100,0m-S; 100,0m-W; 100,0m-S; 100,0m-W; 100,0m-S; 100,0m-W; 100,0m-S; 100,0m-W; 100,0m-S; 100,0m-W; 100,0m-S; 100,0m-W; 50,0m-S; 100,0m-W; 100,0m-S; 450,0m-W; 150,0m-N; 280,0m-E; 50,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 50,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 50,0m-N; 100,0m-E; 50,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 250,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-E; 400,0m-S; 50,0m- W; 100,0m-S; 50,0m-W; 100,0m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/12/2012, p. 196

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