RELAÇÃO Nº 100/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
864.049/2012-ARMANDO CRUZ FURTADO DE OLIVEI-
RA-OF. N°10/2012 - SUP/DNPM/TO
864.045/1998-NILO CAVALCANTE MONTEIRO ME-OF.
N°2122/2012 - SUP/DNPM/TO
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 840.083/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à MAP MINERAÇÃO LTDA, concessão
para lavrar ARGILA REFRATÁRIA, no Município de GAMELEI-
RA/PE, numa área de 144,00ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 840.108/1995, resolve:
Art. 1° Outorgar à VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A,
concessão para lavrar AREIA, no Município de ITAPISSUMA/PE,
numa área de 264,00ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 831.927/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à ÁGUA MINERAL SERENA LTDA.,
concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de ITA-
TIAIUÇU/MG, numa área de 49,98ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.054/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à AREAL AGUA AZUL LTDA., concessão
para lavrar AREIA, no Município de PORTO AMAZONAS/PR, numa área de 49,50ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
Documento assinado digitalmente conforme MP n
815.431/1989-PORTO UNIÃO EXTRAÇÃO DE AREIA
LTDA- Registro de Licença N°:436/1994 - Vencimento em
815.433/1989-PORTO UNIÃO EXTRAÇÃO DE AREIA
LTDA- Registro de Licença N°:438/1994 - Vencimento em
815.909/1994-PORTO UNIÃO EXTRAÇÃO DE AREIA
LTDA- Registro de Licença N°:636/1998 - Vencimento em
815.522/1999-CODEJAS CIA DE DESENVOLVIMENTO
DE JARAGUÁ DO SUL S A- Registro de Licença N°:1023/2002 -
Vencimento em 28/09/2014
815.001/2003-PORTO UNIÃO EXTRAÇÃO DE AREIA
LTDA- Registro de Licença N°:1041/2003 - Vencimento em
815.002/2003-PORTO UNIÃO EXTRAÇÃO DE AREIA
LTDA- Registro de Licença N°:1042/2003 - Vencimento em
815.084/2007-EXTRAÇÃO DE AREIA POÇO GRANDE
LTDA- Registro de Licença N°:1297/2007 - Vencimento em
05/03/2013
MARCUS GERALDO ZUMBLICK
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 100/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
864.049/2012-ARMANDO CRUZ FURTADO DE OLIVEI-
RA-OF. N°10/2012 - SUP/DNPM/TO
864.113/2012-TERRATIVA MINERAIS S.A.-OF.
N°2119/2012 - SUP/DNPM/TO
Determina arquivamento definitivo do processo(155)
864.049/1998-ANA MARIA VALADÃO
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de autorização de pesquisa(194)
864.786/1995-SERMINE SERVIÇOS DE MINERAÇÃO
LTDA.- Cessionário:864.128/2002-VEM KWEI LIM YAN
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
864.254/2010-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA
864.255/2010-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA
864.257/2010-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA
864.258/2010-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA
864.259/2010-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA
864.260/2010-LOS ANDES MINERAÇÃO LTDA
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
864.361/2009-MINERAÇÃO MORRO RICO LTDA.-OF.
N°2124/2012 - SUP/DNPM/TO
864.643/2010-MINERAÇÃO MORRO RICO LTDA.-OF.
N°2123/2012 - SUP/DNPM/TO
864.074/2011-MINERAÇÃO MORRO RICO LTDA.-OF.
N°2125/2012 - SUP/DNPM/TO
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
864.773/1995-OURO PRETO-MINERAÇÃO E MEIO AM-
BIENTE LTDA
864.434/1996-FRANCISCO ALVES MENDES
864.345/2005-NATICAL NATIVIDADE CALCÁRIO LT-
DA
Fase de Concessão de Lavra
Nega provimento a defesa apresentada(476)
864.080/2001-MINERAÇÃO CAPITAL LTDA. "ME"
864.258/2001-MINERAÇÃO CAPITAL LTDA. "ME"
864.259/2001-MINERAÇÃO CAPITAL LTDA. "ME"
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
864.045/1998-NILO CAVALCANTE MONTEIRO ME-OF.
N°2122/2012 - SUP/DNPM/TO
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
864.543/2010-MARIA DO ESPÍRITO SANTO MOTA XA-
VIER-OF. N°2112/2012 - SUP/DNPM/TO
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(1801)
864.398/2012-JOSE ALBERTINO DOS SANTOS ME-OF.
N°2114/2012 - SUP/DNPM/TO
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
860.487/1993-TMC COMPANHIA DE MINERAÇÃO TO-
CANTINS
860.488/1993-TMC COMPANHIA DE MINERAÇÃO TO-
CANTINS
860.773/1993-TMC COMPANHIA DE MINERAÇÃO TO-
CANTINS
864.042/1998-BALBAS MINERAÇÃO LTDA
864.083/2000-ANTONIOS GEORGE ISSA HAONAT JU-
NIOR
864.205/2005-EDEM EMPRESA DE DESENVOLVIMEN-
TO EM MINERAÇÃO LTDA
864.270/2005-GERALDO IZIDORO FILHO
864.494/2005-ÁLVARO AGAPITO DE MOURA
864.534/2005-ÁLVARO AGAPITO DE MOURA
864.535/2005-ÁLVARO AGAPITO DE MOURA
864.014/2006-ÁLVARO AGAPITO DE MOURA
864.177/2006-ÁLVARO AGAPITO DE MOURA
FÁBIO LÚCIO MARTINS JÚNIOR
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA No 362, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 840.083/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à MAP MINERAÇÃO LTDA, concessão
para lavrar ARGILA REFRATÁRIA, no Município de GAMELEI-
RA/PE, numa área de 144,00ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 08°36'02,495''S / 35°22'59,300''W;
08°36'02,494''S / 35°22'06,973''W; 08°36'31,789''S / 35°22'06,972''W;
08°36'31,790''S / 35°22'59,300''W; 08°36'02,495''S / 35°22'59,300''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 900,0m, no rumo verdadeiro de
00°00'00''000 S, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
08°35'33,200''S e Long. 35°22'59,300''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1600,0m-E; 900,0m-S; 1600,0m-W; 900,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 363, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 840.108/1995, resolve:
Art. 1° Outorgar à VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A,
concessão para lavrar AREIA, no Município de ITAPISSUMA/PE,
numa área de 264,00ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
07°46'04,651''S/34°55'09,814''W;
07°45'09,314''S/34°55'09,814''W;
07°45'09,314''S/34°54'53,496''W;
07°44'46,528''S/34°54'53,496''W;
07°44'46,528''S/34°54'46,969''W;
07°44'23,742''S/34°54'46,970''W;
07°44'23,741''S/34°54'17,599''W;
07°44'46,527''S/34°54'17,598''W;
07°44'46,527''S/34°54'24,125''W;
07°44'59,548''S/34°54'24,124''W;
07°44'59,548''S/34°54'30,651''W;
07°45'15,824''S/34°54'30,651''W;
07°45'15,824''S/34°54'37,178''W;
07°45'32,099''S/34°54'37,178''W;
07°45'32,100''S/34°54'43,705''W;
07°45'48,375''S/34°54'43,705''W;
07°45'48,375''S/34°54'50,232''W;
07°46'04,651''S/34°54'50,232''W;
07°46'04,651''S/34°55'09,814''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1885,0m, no rumo verdadeiro de
85°00'00''000 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
07°46'10,000''S e Long. 34°56'11,100''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1700,0m-N; 500,0m-E; 700,0m-N; 200,0m-E; 700,0m-N; 900,0m-E;
700,0m-S; 200,0m-W; 400,0m-S; 200,0m-W; 500,0m-S; 200,0m-W;
500,0m-S; 200,0m-W; 500,0m-S; 200,0m-W; 500,0m-S; 600,0m-W.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 364, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 831.927/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à ÁGUA MINERAL SERENA LTDA.,
concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no Município de ITA-
TIAIUÇU/MG, numa área de 49,98ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
20°16'25,448''S
/
44°27'01,092''W; 20°16'02,458''S / 44°27'01,092''W; 20°16'02,458''S /
44°26'36,729''W; 20°16'25,448''S / 44°26'36,728''W; 20°16'25,448''S /
44°27'01,092''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 734,0m, no rumo
verdadeiro de 34°59'59''987 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°16'45,000''S e Long. 44°27'15,600''W e os lados a partir
desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
707,0m-N; 707,0m-E; 707,0m-S; 707,0m-W.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 141 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
20°16'26,803''S/44°26'54,382''W;
20°16'32,429''S/44°26'54,382''W;
20°16'32,429''S/44°26'46,973''W;
20°16'29,827''S/44°26'46,973''W;
20°16'29,827''S/44°26'40,667''W;
20°16'25,957''S/44°26'40,667''W;
20°16'25,957''S/44°26'28,054''W;
20°16'15,194''S/44°26'28,054''W;
20°16'15,194''S/44°26'31,707''W;
20°16'07,259''S/44°26'31,708''W;
20°16'07,259''S/44°26'37,359''W;
20°16'00,463''S/44°26'37,359''W;
20°16'00,463''S/44°26'50,867''W;
20°15'50,025''S/44°26'50,867''W;
20°15'50,025''S/44°27'01,067''W;
20°15'54,578''S/44°27'01,067''W;
20°15'54,577''S/44°27'11,371''W;
20°15'58,122''S/44°27'11,371''W;
20°15'58,122''S/44°27'21,157''W;
20°16'03,032''S/44°27'21,158''W;
20°16'03,031''S/44°27'28,256''W;
20°16'17,795''S/44°27'28,257''W;
20°16'17,795''S/44°27'18,229''W;
20°16'23,226''S/44°27'18,229''W;
20°16'23,226''S/44°27'05,651''W;
20°16'26,803''S/44°27'05,651''W;
20°16'26,803''S/44°26'54,382''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 832,0m, no rumo verdadeiro de
47°43'59''976 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
20°16'45,000''S e Long. 44°27'15,600''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
173,0m-S; 215,0m-E; 80,0m-N; 183,0m-E; 119,0m-N; 366,0m-E;
331,0m-N; 106,0m-W; 244,0m-N; 164,0m-W; 209,0m-N; 392,0m-W;
321,0m-N; 296,0m-W; 140,0m-S; 299,0m-W; 109,0m-S; 284,0m-W;
151,0m-S; 206,0m-W; 454,0m-S; 291,0m-E; 167,0m-S; 365,0m-E;
110,0m-S; 327,0m-E.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 365, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.054/2008, resolve:
Art. 1° Outorgar à AREAL AGUA AZUL LTDA., concessão
para lavrar AREIA, no Município de PORTO AMAZONAS/PR, numa área de 49,50ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°35'59,041''S
/
49°58'34,787''W;
25°35'59,041''S / 49°58'41,238''W; 25°35'54,166''S / 49°58'41,238''W;
25°35'54,166''S / 49°58'39,446''W; 25°35'49,292''S / 49°58'39,446''W;
25°35'49,292''S / 49°58'37,654''W; 25°35'46,042''S / 49°58'37,654''W;
25°35'46,042''S / 49°58'35,862''W; 25°35'42,793''S / 49°58'35,862''W;
25°35'42,793''S / 49°58'39,446''W; 25°35'41,168''S / 49°58'39,446''W;
25°35'41,168''S / 49°58'44,821''W; 25°35'42,793''S / 49°58'44,821''W;
25°35'42,793''S / 49°58'46,613''W; 25°35'44,417''S / 49°58'46,613''W;
25°35'44,417''S / 49°58'50,196''W; 25°35'47,667''S / 49°58'50,196''W;
25°35'47,667''S / 49°58'53,780''W; 25°35'50,917''S / 49°58'53,780''W;
25°35'50,916''S / 49°58'57,364''W; 25°35'54,166''S / 49°58'57,364''W;
25°35'54,166''S / 49°59'00,948''W; 25°35'57,415''S / 49°59'00,948''W;
25°35'57,415''S /49°59'04,532''W; 25°36'00,665''S / 49°59'04,532''W;
25°36'00,665''S / 49°59'08,116''W; 25°36'03,914''S / 49°59'08,116''W;
25°36'03,914''S / 49°59'11,700''W; 25°36'07,164''S / 49°59'11,700''W;
25°36'07,163''S / 49°59'15,284''W; 25°36'08,788''S / 49°59'15,284''W;
25°36'08,788''S / 49°59'18,867''W; 25°36'12,038''S / 49°59'18,868''W;
25°36'12,036''S / 49°59'34,995''W; 25°36'07,162''S / 49°59'34,994''W;
25°36'07,163''S / 49°59'24,960''W; 25°36'05,538''S / 49°59'24,960''W;
25°36'05,538''S / 49°59'21,376''W; 25°36'02,288''S / 49°59'21,375''W;
25°36'02,289''S / 49°59'17,792''W; 25°35'59,039''S / 49°59'17,791''W;
25°35'59,039''S / 49°59'14,208''W; 25°35'55,790''S / 49°59'14,207''W;
25°35'55,790''S / 49°59'10,624''W; 25°35'54,165''S / 49°59'10,624''W;
25°35'54,165''S / 49°59'07,040''W; 25°35'50,916''S / 49°59'07,040''W;
25°35'50,916''S / 49°59'03,456''W; 25°35'47,666''S / 49°59'03,456''W;
25°35'47,667''S / 49°58'59,872''W; 25°35'44,417''S / 49°58'59,872''W;
25°35'44,417''S / 49°58'56,288''W; 25°35'41,168''S / 49°58'56,288''W;
25°35'41,168''S /49°58'52,705''W; 25°35'39,543''S / 49°58'52,705''W;
25°35'39,543''S / 49°58'49,121''W; 25°35'37,918''S / 49°58'49,121''W;
25°35'37,918''S / 49°58'45,538''W; 25°35'34,669''S / 49°58'45,537''W;
25°35'34,669''S / 49°58'36,579''W; 25°35'36,294''S / 49°58'36,579''W;
25°35'36,294''S / 49°58'34,787''W; 25°35'37,918''S / 49°58'34,787''W;
25°35'37,918''S / 49°58'32,995''W; 25°35'39,543''S / 49°58'32,995''W;
25°35'39,543''S / 49°58'31,203''W; 25°35'52,542''S / 49°58'31,203''W;
25°35'52,542''S / 49°58'32,995''W; 25°35'55,791''S / 49°58'32,995''W;
25°35'55,791''S / 49°58'34,787''W; 25°35'59,041''S / 49°58'34,787''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 638,0m, no rumo verdadeiro de
15°42'00''012 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
25°36'19,000''S e Long. 49°58'28,600''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
180,0m-W; 150,0m-N; 50,0m-E; 150,0m-N; 50,0m-E; 100,0m-N;
50,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-W; 50,0m-N; 150,0m-W; 50,0m-S;
50,0m-W; 50,0m-S; 100,0m-W; 100,0m-S; 100,0m-W; 100,0m-S;
100,0m-W; 100,0m-S; 100,0m-W; 100,0m-S; 100,0m-W; 100,0m-S;
100,0m-W; 100,0m-S; 100,0m-W; 100,0m-S; 100,0m-W; 50,0m-S;
100,0m-W; 100,0m-S; 450,0m-W; 150,0m-N; 280,0m-E; 50,0m-N;
100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N;
100,0m-E; 50,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N;
100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E; 50,0m-N;
100,0m-E; 50,0m-N; 100,0m-E; 100,0m-N; 250,0m-E; 50,0m-S;
50,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-E; 50,0m-S; 50,0m-E; 400,0m-S; 50,0m-
W; 100,0m-S; 50,0m-W; 100,0m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/12/2012, p. 196