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GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 3.032, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019 — página do DOU de 21/11/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
68

Processos citados

  • 820.136/1988

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019112100068 Seção 1 820.136/1988-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF. N°229/2019/SEFAM-PR/GER-PR

  • 820.157/1988

    820.157/1988-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF. N°227/2019/SEFAM-PR/GER-PR

  • 826.181/1988

    826.181/1988-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-OF.

  • 826.182/1988

    826.182/1988-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-OF.

  • 826.183/1988

    826.183/1988-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-OF.

  • 826.136/1989

    826.136/1989-ACO MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°210/2019/SEFAM-PR/GER-PR Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)

  • 826.173/2017

    826.173/2017-SUL STONES

  • 826.016/2014

    GRANITOS LTDA ME-OF. N°250/2019 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 826.016/2014-TERRA

  • 826.733/2016

    E FERTILIZANTES DE SOLO LTDA.- Área de 388,35 ha para 314,15 ha-Calcário Dolomítico, Areia-Almirante Tamandaré/PR, Rio Branco do Sul/PR 826.733/2016-ARENA MINERAÇÃO LTDA. ME- Área de 121,03 para 49,55- Saibro-União da Vitória/PR Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 826.659/2009

    826.659/2009-ARAUCO FOREST BRASIL S.A.

  • 826.526/2011

    826.526/2011-ARAUCO FLORESTAL ARAPOTI S.A.

  • 826.532/2011

    826.532/2011-ARAUCO FOREST BRASIL S.A. Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324)

  • 826.205/2015

    826.205/2015-JOSSEMAR BIBERG-ALVARÁ N°12751/2016 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)

  • 826.891/2001

    826.891/2001-MINERALIZADORA FONTE DE LUZ LTDA- Fonte de Luz, Marca Lifeplus, 20 L Retornável, sem gás.- PAIÇANDU/PR Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(460)

  • 826.541/1999

    826.541/1999-DIJKSTRA EXPLORADORA, ENVASADORA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA.- AI Nº 293/2019

  • 826.739/2001

    826.739/2001-RECANTO PARK HOTEL LTDA- AI Nº 357/2019 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)

  • 820.935/1981

    820.935/1981-ÁGUAS MINERAIS ROLÂNDIA LTDA EPP.-OF. N°1369/2019

  • 820.726/1983

    820.726/1983-CALPAR COMÉRCIO DE CALCÁRIO LTDA.-OF. N°200/2019

  • 826.134/2001

    826.134/2001-EXPLORAÇÃO

  • 826.160/2002

    N°252/2019/SEFAM - PR/GER - PR 826.160/2002-J.T.R AMARO & FILHOS LTDA ME-OF. N°259/2019

  • 826.386/2006

    826.386/2006-FONTE DE ÁGUA MINERAL SIQUEIRENSE EIRELI-OF. N°251/2019

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019112100068 Seção 1 820.136/1988-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF. N°229/2019/SEFAM-PR/GER-PR 820.157/1988-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF. N°227/2019/SEFAM-PR/GER-PR 826.181/1988-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-OF. 826.182/1988-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-OF. 826.183/1988-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-OF. 826.136/1989-ACO MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°210/2019/SEFAM-PR/GER-PR Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 826.173/2017-SUL STONES INDUSTRIA E COMERCIO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA ME-OF. N°250/2019 Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291) 826.016/2014-TERRA RICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIOS E FERTILIZANTES DE SOLO LTDA.- Área de 388,35 ha para 314,15 ha-Calcário Dolomítico, Areia-Almirante Tamandaré/PR, Rio Branco do Sul/PR 826.733/2016-ARENA MINERAÇÃO LTDA. ME- Área de 121,03 para 49,55- Saibro-União da Vitória/PR Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 826.659/2009-ARAUCO FOREST BRASIL S.A. 826.526/2011-ARAUCO FLORESTAL ARAPOTI S.A. 826.532/2011-ARAUCO FOREST BRASIL S.A. Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324) 826.205/2015-JOSSEMAR BIBERG-ALVARÁ N°12751/2016 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 826.891/2001-MINERALIZADORA FONTE DE LUZ LTDA- Fonte de Luz, Marca Lifeplus, 20 L Retornável, sem gás.- PAIÇANDU/PR Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(460) 826.541/1999-DIJKSTRA EXPLORADORA, ENVASADORA E COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL LTDA.- AI Nº 293/2019 826.739/2001-RECANTO PARK HOTEL LTDA- AI Nº 357/2019 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 820.935/1981-ÁGUAS MINERAIS ROLÂNDIA LTDA EPP.-OF. N°1369/2019 820.726/1983-CALPAR COMÉRCIO DE CALCÁRIO LTDA.-OF. N°200/2019 826.134/2001-EXPLORAÇÃO DE ÁGUA MINERAL MILAGRE LTDA ME-OF. N°252/2019/SEFAM - PR/GER - PR 826.160/2002-J.T.R AMARO & FILHOS LTDA ME-OF. N°259/2019 826.386/2006-FONTE DE ÁGUA MINERAL SIQUEIRENSE EIRELI-OF. N°251/2019 CARLOS ALBERTO DIETER Gerente Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.032, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019 Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB) O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal; Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas; Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB). Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019. Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ HENRIQUE MANDETTA ANEXO Entes Habilitados para Recebimento de recurso para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB) . UF MUNICÍPIO Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . AL BELO MONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELO MONTE 36000273899201900 187.000,00 1030120152E890001 . AL CA JUEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAJUEIRO 36000270739201900 800.000,00 1030120152E890001 . AL COQUEIRO SECO FUNDO DE SAUDE MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO 36000273914201900 63.000,00 1030120152E890001 . AL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORURIPE 36000270810201900 3.900.000,00 1030120152E890001 . AL JAC U I P E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACUIPE 36000277741201900 90.000,00 1030120152E890001 . AL M AC E I O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000270694201900 287.000,00 1030120152E890001 . AL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAVILHA 36000273885201900 153.000,00 1030120152E890001 . AL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESSIAS 36000269510201900 650.000,00 1030120152E890001 . AL MINADOR DO NEGRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINADOR DO NEGRAO 36000269521201900 200.000,00 1030120152E890001 . AL MONTEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTEIROPOLIS 36000269411201900 400.000,00 1030120152E890001 . AL OLHO D'AGUA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE OLHO DAGUA GRANDE 36000273889201900 420.000,00 1030120152E890001 . AL OLIVENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLIVENCA 36000273911201900 55.000,00 1030120152E890001 . AL PORTO CALVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO CALVO 36000269415201900 2.550.000,00 1030120152E890001 . AL PORTO DE PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269419201900 179.989,00 1030120152E890001 . AL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEBRANGULO 36000269447201900 800.000,00 1030120152E890001 . AL SANTANA DO IPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - (FMS) DE SANTANA DO IPANEMA 36000280681201900 116.043,00 1030120152E890001 . T OT A L 16 PROPOSTA(S) 10.851.032,00 PORTARIA Nº 3.033, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019 Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB) O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal; Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas; Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB). Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019. Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Como citar: PORTARIA Nº 3.032 — DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/11/2019, p. 68

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