826.136/1989-ACO MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°210/2019/SEFAM-PR/GER-PR
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
E
FERTILIZANTES DE SOLO LTDA.- Área de 388,35 ha para 314,15 ha-Calcário Dolomítico,
Areia-Almirante Tamandaré/PR, Rio Branco do Sul/PR
826.733/2016-ARENA MINERAÇÃO LTDA. ME- Área de 121,03 para 49,55-
Saibro-União da Vitória/PR
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
826.891/2001-MINERALIZADORA FONTE DE LUZ LTDA- Fonte de Luz, Marca
Lifeplus, 20 L Retornável, sem gás.- PAIÇANDU/PR
Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(460)
826.386/2006-FONTE DE ÁGUA MINERAL SIQUEIRENSE EIRELI-OF. N°251/2019
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019112100068
Seção 1
820.136/1988-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF. N°229/2019/SEFAM-PR/GER-PR
820.157/1988-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF. N°227/2019/SEFAM-PR/GER-PR
826.181/1988-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-OF.
826.182/1988-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-OF.
826.183/1988-G.R.EXTRAÇÃO DE AREIA E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA-OF.
826.136/1989-ACO MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°210/2019/SEFAM-PR/GER-PR
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
826.173/2017-SUL STONES
INDUSTRIA E COMERCIO DE
MÁRMORES E
GRANITOS LTDA ME-OF. N°250/2019
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
826.016/2014-TERRA
RICA INDÚSTRIA
E
COMÉRCIO
DE CALCÁRIOS
E
FERTILIZANTES DE SOLO LTDA.- Área de 388,35 ha para 314,15 ha-Calcário Dolomítico,
Areia-Almirante Tamandaré/PR, Rio Branco do Sul/PR
826.733/2016-ARENA MINERAÇÃO LTDA. ME- Área de 121,03 para 49,55-
Saibro-União da Vitória/PR
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
826.659/2009-ARAUCO FOREST BRASIL S.A.
826.526/2011-ARAUCO FLORESTAL ARAPOTI S.A.
826.532/2011-ARAUCO FOREST BRASIL S.A.
Prorroga
por 01
(um)
ano
o prazo
de
validade
da autorização
de
pesquisa(324)
826.205/2015-JOSSEMAR BIBERG-ALVARÁ N°12751/2016
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
826.891/2001-MINERALIZADORA FONTE DE LUZ LTDA- Fonte de Luz, Marca
Lifeplus, 20 L Retornável, sem gás.- PAIÇANDU/PR
Multa aplicada /Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(460)
826.541/1999-DIJKSTRA EXPLORADORA, ENVASADORA E COMÉRCIO DE ÁGUA
MINERAL LTDA.- AI Nº 293/2019
826.739/2001-RECANTO PARK HOTEL LTDA- AI Nº 357/2019
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
820.935/1981-ÁGUAS MINERAIS ROLÂNDIA LTDA EPP.-OF. N°1369/2019
820.726/1983-CALPAR COMÉRCIO DE CALCÁRIO LTDA.-OF. N°200/2019
826.134/2001-EXPLORAÇÃO
DE ÁGUA
MINERAL
MILAGRE LTDA
ME-OF.
N°252/2019/SEFAM - PR/GER - PR
826.160/2002-J.T.R AMARO & FILHOS LTDA ME-OF. N°259/2019
826.386/2006-FONTE DE ÁGUA MINERAL SIQUEIRENSE EIRELI-OF. N°251/2019
CARLOS ALBERTO DIETER
Gerente
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 3.032, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019
Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção
Básica (PAB)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de
27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em
decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;
e
Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para
incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras
providências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de
14 de março de 2019.
Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de
Saúde - www.fns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis
parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
ANEXO
Entes Habilitados para Recebimento de recurso para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)
.
UF
MUNICÍPIO
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
AL
BELO MONTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELO MONTE
36000273899201900
187.000,00
1030120152E890001
.
AL
CA JUEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAJUEIRO
36000270739201900
800.000,00
1030120152E890001
.
AL
COQUEIRO SECO
FUNDO DE SAUDE MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO
36000273914201900
63.000,00
1030120152E890001
.
AL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORURIPE
36000270810201900
3.900.000,00
1030120152E890001
.
AL
JAC U I P E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACUIPE
36000277741201900
90.000,00
1030120152E890001
.
AL
M AC E I O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO
36000270694201900
287.000,00
1030120152E890001
.
AL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAVILHA
36000273885201900
153.000,00
1030120152E890001
.
AL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESSIAS
36000269510201900
650.000,00
1030120152E890001
.
AL
MINADOR DO NEGRAO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINADOR DO NEGRAO
36000269521201900
200.000,00
1030120152E890001
.
AL
MONTEIROPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTEIROPOLIS
36000269411201900
400.000,00
1030120152E890001
.
AL
OLHO D'AGUA GRANDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE OLHO DAGUA GRANDE
36000273889201900
420.000,00
1030120152E890001
.
AL
OLIVENCA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLIVENCA
36000273911201900
55.000,00
1030120152E890001
.
AL
PORTO CALVO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO CALVO
36000269415201900
2.550.000,00
1030120152E890001
.
AL
PORTO DE PEDRAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000269419201900
179.989,00
1030120152E890001
.
AL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEBRANGULO
36000269447201900
800.000,00
1030120152E890001
.
AL
SANTANA DO IPANEMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - (FMS) DE SANTANA DO IPANEMA
36000280681201900
116.043,00
1030120152E890001
.
T OT A L
16 PROPOSTA(S)
10.851.032,00
PORTARIA Nº 3.033, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019
Habilita Municípios
a receberem
recursos referentes
ao
incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de
transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19
de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras
providências;
Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita
e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre
as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de
Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a
movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios,
em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de
2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de
2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único
de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a
aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de
2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica,
com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018,
e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber
recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).
Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento
temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da
Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.
Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema
de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional
de Saúde - www.fns.saude.gov.br.
Como citar: PORTARIA Nº 3.032 — DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/11/2019, p. 68