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DIRETORIA DE GESTÃO DE TÍTULOS

Página do DOU de 23/12/2016 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
192

Processos citados

  • 880.954/1985

    Documento assinado digitalmente conforme MP n Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 880.954/1985-VERONA MINERAÇÃO

  • 880.197/1991

    COMÉRCIO LTDA-OF. N°1404/2016 880.197/1991-AGUA MINERAL GUAJARÁ LTDA EPP- OF. N°1424/2016

  • 886.163/2000

    886.163/2000-DILSON A RIBEIRO-OF. N°1408/2016

  • 886.044/2004

    886.044/2004-R.LIMA DO NASCIMENTO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO-OF. N°1407/2016

  • 886.041/2005

    886.041/2005-FONTE SERRA DO DIVISOR LTDA-OF. N°1406/2016 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa publicação:(513)

  • 886.482/2011

    886.482/2011-ATALICIO FERREIRA DE SOUZA - PLG N°03/2016 de 21/11/2016 - Prazo 05 (cinco) anos anos

  • 886.541/2011

    886.541/2011-CARALAMBOS VASSILAKIS NETO - PLG N°07/2016 de 08/12/2016 - Prazo 5 anos anos

  • 886.542/2011

    886.542/2011-CARALAMBOS VASSILAKIS NETO - PLG N°08/2016 de 08/12/2016 - Prazo 5 anos anos

  • 886.543/2011

    886.543/2011-CARALAMBOS VASSILAKIS NETO - PLG N°09/2016 de 18/12/2016 - Prazo 05 anos anos Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 886.100/2015

    886.100/2015-ADILSON PEREIRA DE ALMEIDA-Registro de Licença N°031/2016 de 08/12/2016-Vencimento em 10/03/2025 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 886.001/2015

    886.001/2015-MARCIO UMINO-OF. N°1394/2016

  • 886.046/2015

    886.046/2015-TESTONI & SESTITO COMÉRCIO E IN-

  • 886.137/2015

    ME-OF. N°1385/2016 886.137/2015-ELIAS ELISEU PERSCH EIRELI EPP-OF. N°1397/2016

  • 886.181/2015

    886.181/2015-CENA PRODUTOS CERÂMICOS LTDA-OF. N°1390/2016

  • 886.209/2015

    886.209/2015-GILMAR ROSA-OF. N°1381/2016

  • 886.236/2015

    886.236/2015-E.

  • 886.247/2015

    N°1392/2016 886.247/2015-VIEIRA &

  • 886.259/2015

    N°1383/2016 886.259/2015-SOL CONSTRUTORA E TERRAPLANA- GEM LTDA ME-OF. N°1386/2016

  • 886.302/2015

    886.302/2015-AREAL PORTO SULAMERICA LTDA ME- OF. N°1395/2016

  • 886.048/2016

    886.048/2016-ELVIS

  • 886.442/2014

    N°1391/2016 Indefere requerimento de licença - área onerada(2095) 886.442/2014-MINERAÇÃO CACOAL LTDA EPP Indefere requerimento de licença - área sem oneração(2096)

  • 886.431/2013

    886.431/2013-PORTO DE AREIA RIO MACHADO LTDA ME Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 886.413/2010

    886.413/2010-JOSÉ ZANLORENZI- Registro de Licença N°:26/2010 - Vencimento em 24/05/2019

Documento assinado digitalmente conforme MP n Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 880.954/1985-VERONA MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°1404/2016 880.197/1991-AGUA MINERAL GUAJARÁ LTDA EPP- OF. N°1424/2016 886.163/2000-DILSON A RIBEIRO-OF. N°1408/2016 886.044/2004-R.LIMA DO NASCIMENTO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO-OF. N°1407/2016 886.041/2005-FONTE SERRA DO DIVISOR LTDA-OF. N°1406/2016 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa publicação:(513) 886.482/2011-ATALICIO FERREIRA DE SOUZA - PLG N°03/2016 de 21/11/2016 - Prazo 05 (cinco) anos anos 886.541/2011-CARALAMBOS VASSILAKIS NETO - PLG N°07/2016 de 08/12/2016 - Prazo 5 anos anos 886.542/2011-CARALAMBOS VASSILAKIS NETO - PLG N°08/2016 de 08/12/2016 - Prazo 5 anos anos 886.543/2011-CARALAMBOS VASSILAKIS NETO - PLG N°09/2016 de 18/12/2016 - Prazo 05 anos anos Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 886.100/2015-ADILSON PEREIRA DE ALMEIDA-Registro de Licença N°031/2016 de 08/12/2016-Vencimento em 10/03/2025 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 886.001/2015-MARCIO UMINO-OF. N°1394/2016 886.046/2015-TESTONI & SESTITO COMÉRCIO E IN- DÚSTRIA DE ARGAMASSA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA ME-OF. N°1385/2016 886.137/2015-ELIAS ELISEU PERSCH EIRELI EPP-OF. N°1397/2016 886.181/2015-CENA PRODUTOS CERÂMICOS LTDA-OF. N°1390/2016 886.209/2015-GILMAR ROSA-OF. N°1381/2016 886.236/2015-E. PERINI E CIA LTDA EPP-OF. N°1392/2016 886.247/2015-VIEIRA & LUCA LTDA ME-OF. N°1383/2016 886.259/2015-SOL CONSTRUTORA E TERRAPLANA- GEM LTDA ME-OF. N°1386/2016 886.302/2015-AREAL PORTO SULAMERICA LTDA ME- OF. N°1395/2016 886.302/2015-AREAL PORTO SULAMERICA LTDA ME- OF. N°1395/2016 886.048/2016-ELVIS PADILHA GOMES ME-OF. N°1391/2016 886.048/2016-ELVIS PADILHA GOMES ME-OF. N°1391/2016 Indefere requerimento de licença - área onerada(2095) 886.442/2014-MINERAÇÃO CACOAL LTDA EPP Indefere requerimento de licença - área sem oneração(2096) 886.431/2013-PORTO DE AREIA RIO MACHADO LTDA ME Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 886.413/2010-JOSÉ ZANLORENZI- Registro de Licença N°:26/2010 - Vencimento em 24/05/2019 JOAQUIM RIBEIRO NETO DIRETORIA DE GESTÃO DE TÍTULOS MINERÁRIOS RETIFICAÇÃO No DOU de 20/12/2016, Seção 1, página. 56. Onde se lê: "...SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DO PARÁ..." Leia-se: "...SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DO AMAPÁ..." CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 23, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016 Estabelece normas gerais para a realização das conferências de assistência social em âmbito nacional, estadual e do Distrito Federal. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2016, no uso da competência que lhe conferem os incisos V, VI e XIV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS; Considerando a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, e a Lei nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.296 de 4 de dezembro de 2004, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica; Considerando a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 2008, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência -Estatuto da Pessoa com Deficiência; Considerando o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3º da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências; Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - NOBSUAS, aprovada pela Resolução nº 33 de 12 de Dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que no inciso VIII do art. 12 aponta como responsabilidade dos entes, União, estados, Distrito Federal e municípios, realizar, em conjunto com os conselhos de assistência social, as conferências de assistência social; Considerando a Resolução nº 06, de 21 de maio de 2015, do CNAS, que regulamenta o entendimento acerca dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; Considerando a Resolução nº 11, de 23 de setembro de 2015, do CNAS, que caracteriza os usuários, seus direitos e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social; Considerando que as conferências de assistência social são instâncias deliberativas, com a atribuição de avaliar a política de assistência social e definir diretrizes para o aprimoramento do SUAS, ocorrendo no âmbito dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União; Considerando a Portaria Conjunta nº 2, de 12 de dezembro de 2016, do CNAS e do Ministério do Desevolvimento Social e Agrário - MDSA, que dispõe sobre a convocação ordinária da XI Conferência Nacional de Assistência Social e dá outras providências; Considerando que os Conselhos devem observar em sua lei de criação a sua competência e autonomia, principalmente no que tange à convocação da Conferência em seu âmbito, resolve: Art. 1º Estabelecer normas gerais para a realização das conferências de assistência social em âmbito nacional, estadual e do Distrito Federal. Art. 2º As conferências de assistência social realizar-se-ão com a participação de todos os atores envolvidos na Política de Assistência Social subdivididos nas seguintes categorias: I - Delegado: representantes da União, estados, municípios e Distrito Federal com direito a voz e voto nas conferências; II - Convidados: participantes parceiros da Política de Assistência Social indicados pelos conselhos de assistência social para a participação na respectiva conferência com direito a voz; III - Observadores: participantes previamente inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidose o número de vagas disponíveis. Parágrafo único. Dentre os Convidados deverá ser priorizado a participação de: I - gestores da Política de Assistência Social e demais políticas setoriais; II - trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; III - representantes de organizações de trabalhadores do SUAS e de outras Políticas que fazem interface com a Assistência Social; IV - representantes de entidades e organizações de assistência social; V - usuários da Política de Assistência Social; VI - representantes de organizações de usuários da Política de Assistência Social; VII - representantes de conselhos de políticas setoriais e defesa de direitos; VIII - representantes da academia; IX - representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário. Art. 3º Os critérios de distribuição de vagas para Delegados nas conferências nacional, municipais, estaduais e do Distrito Federal, deverão observar o quantitativo estabelecido, considerando: I - a paridade entre governo e sociedade civil; II - proporcionalidade dos seguintes segmentos da sociedade civil: a) entidades e organizações de assistência social; b) organizações dos trabalhadores do SUAS; c) usuários e organizações de usuários do SUAS. III - representatividade de todos os portes de municípios do país. Art. 4º Na Conferência Nacional de Assistência Social, os Delegados se subdvidem em: I - Delegado Nato: conselheiros titulares e suplentes do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; II - Delegado Nacional: representante da esfera federal, municipal, estadual e do Distrito Federal, do governo e da sociedade civil. Paragrafo único. O Delegado Nacional: I - municipal é eleito na conferência estadual como representantes dos municípios; II - estadual é eleito na conferência estadual como representantes dos estados; III - do Distrito Federal é eleito na Conferência do Distrito Federal como representantes do Distrito Federal. Art. 5º No exercício de 2017 a Conferência Nacional de Assistência Social se realizará no período de 5 a 8 de dezembro requerendo que os conselhos de assistência social convoquem suas conferências no período: I - de 10 de abril a 31 de julho de 2017 a realização das conferências municipais de assistência social; e II - de 12 de agosto a 20 de outubro de 2017 a realização das conferências estaduais de assistência social e do Distrito Federal. Parágrafo único. A convocação das conferências em âmbito nacional, municipal, estadual e do Distrito Federal deverá se dar em conformidade com o tema proposto pelo CNAS e garantir a acessibilidade dos participantes em relação ao local do evento e aos materiais e apresentações, nos termos do Informe nº 01 do CNAS da XI Conferência Nacional de Assistência Social - acessibilidade nas conferências. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. FÁBIO MOASSAB BRUNI Presidente do Conselho RESOLUÇÃO Nº 24, DE DEZEMBRO DE 2016 Altera o art. 3° da Resolução nº 17, de 5 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova as metas e critérios de partilha para o cofinanciamento do Programa Nacional de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho para o exercício de 2014. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2016, no uso da competência que lhe confere o art. 18, incisos II e IV, da Lei n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e, Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; Considerando a Resolução nº 33, de 28 de novembro de 2011, do CNAS, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; Considerando a Resolução nº 18, de 24 de maio de 2012, do CNAS, que institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - Acessuas Trabalho; Considerando a Resolução n° 5, de 12 de abril de 2012 da Comissão Intergestora Tripartite - CIT, que institui a Câmara Técnica de Avaliação do Programa Acessuas Trabalho. Considerando a Resolução nº 06, de 15 de maio de 2014, da CIT, que pactua critérios de partilha para o cofinanciamento federal do Programa Nacional de Promoção da Integração ao mundo do trabalho para o exercício de 2014. Considerando a Resolução nº 6, de 7 de Dezembro de 2016, que pactua a revisão do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - Acessuas Trabalho, instituído pela Resolução nº 18 de 24 de maio de 2012, do CNAS. Considerando a necessidade de revisar o Programa Acessuas Trabalho, e ampliar suas ações, Resolve: Art.1º O art. 3° da Resolução nº 17, de 5 de junho de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, passa a vigorar acrescido da seguinte redação: §6° A meta pactuada referente ao Componente Variável I poderá ser complementada a partir do número de pessoas encaminhadas e com participação efetivada em ações não vinculadas ao Pronatec, a saber: I - oficinas temáticas sobre o mundo do trabalho; II - eventos locais, realizados pelo Município ou em parcerias com outras Políticas Públicas ou organizações, que visem disseminar informações acerca do mundo do trabalho ". (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO MOASSAB BRUNI Presidente do Conselho Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário .

Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/12/2016, p. 192

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