Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Concessão de Lavra
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
860.247/1989-PEDREIRA ANHANGUERA S A EMPRE-
SA DE MINERAÇÃO- AI Nº 552/2011 - DNPM/TO
o- 83/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito auto de infração - Início da pesquisa(1409)
864.299/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.-AI N°428/2012 - DNPM/TO
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 831.675/1998, resolve:
Art. 1° Outorgar à ARDÓSIA VEREDA LTDA., concessão
para lavrar ARDÓSIA, no Município de POMPÉU/MG, numa área de
30,27ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.369/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à BLOCO INDÚSTRIA CERÂMICA LT-
DA, concessão para lavrar ARGILA, no Município de CAMPO DO
TENENTE/PR, numa área de 49,88ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 840.048/1997, resolve:
Art. 1° Outorgar à HOLCIM (BRASIL) S. A., concessão
para lavrar GIPSO, no Município de OURICURI/PE, numa área de
15,71ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.561/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à CERÂMICA MILANO LTDA. EPP., concessão para lavrar ARGILA, no Município de MONTE MOR/SP,
numa área de 49,96ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 861.092/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à CERÂMICA SAN GENARO LTDA, concessão para lavrar AREIA, no Município de SILVÂNIA/GO, numa
área de 25,64ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Concessão de Lavra
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
860.247/1989-PEDREIRA ANHANGUERA S A EMPRE-
SA DE MINERAÇÃO- AI Nº 552/2011 - DNPM/TO
860.209/1993-ÁGUA SANTA CLARA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA- AI Nº 259/2011 -
SUP/DNPM/TO . 260/2011 - SUP/DNPM/TO
864.104/2001-INDUSTRIAL BRITAGEM CONCRETO E
TRANSPORTE LTDA- AI Nº 245/2012 - DNPM/TO . 360/2012 -
864.037/2004-ALIANÇA INDÚSTRIA DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA- AI Nº 263/2012 - DNPM/TO . 264/2012 -
DNPM/TO . 471/2012 - SUP/DNPM/TO
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
860.266/1993-VECON CONSTRUTORA E INCORPORA-
DORA LTDA-OF. N°1748/2012 - SUP/DNPM/TO
Nega provimento a defesa apresentada(476)
860.209/1993-ÁGUA SANTA CLARA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
864.037/2004-ALIANÇA INDÚSTRIA DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
864.314/2004-SARP MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°1714/2012 - SUP/DNPM/TO
Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30
dias(1729)
864.314/2004-SARP MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°221.44.027/2012/TO - SUP/DNPM/TO
864.315/2004-SARP MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°221.44.027/2012/TO - SUP/DNPM/TO
864.030/2005-SARP MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°221.44.027/2012/TO - SUP/DNPM/TO
864.031/2005-SARP MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°221.44.027/2012/TO - SUP/DNPM/TO
864.032/2005-SARP MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°221.44.027/2012/TO - SUP/DNPM/TO
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento Auto de infração.(1844)
864.306/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.-AI N°434/2012 - DNPM/TO
864.308/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.-AI N°435/2012 - DNPM/TO
RELAÇÃO N
o- 83/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito auto de infração - Início da pesquisa(1409)
864.299/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.-AI N°428/2012 - DNPM/TO
864.300/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.-AI N°429/2012 - DNPM/TO
864.302/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.-AI N°430/2012 - DNPM/TO
864.303/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.-AI N°431/2012 - DNPM/TO
864.304/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.-AI N°432/2012 - DNPM/TO
864.305/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.-AI N°433/2012 - DNPM/TO
864.312/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.-AI N°436/2012 - DNPM/TO
864.315/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.-AI N°437/2012 - DNPM/TO
864.317/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.-AI N°438/2012 - DNPM/TO
864.321/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.-AI N°439/2012 - DNPM/TO
864.323/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.-AI N°440/2012 - DNPM/TO
864.324/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.-AI N°441/2012 - DNPM/TO
864.325/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.-AI N°442/2012 - DNPM/TO
864.328/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.-AI N°443/2012 - DNPM/TO
864.329/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.-AI N°445/2012 - DNPM/TO
864.330/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.-AI N°446/2012 - DNPM/TO
864.331/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.-AI N°447/2012 - DNPM/TO
864.332/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.-AI N°448/2012 - DNPM/TO
864.336/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.-AI N°449/2012 - DNPM/TO
Fase de Disponibilidade
Torna sem efeito Auto de Infração.(1848)
864.306/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.- AI N°434/2012 - DNPM/TO
864.308/2007-MINERALBRAX EXPLORAÇÃO DE MI-
NERIOS LTDA.- AI N°435/2012 - DNPM/TO
FÁBIO LÚCIO MARTINS JÚNIOR
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 308, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 831.675/1998, resolve:
Art. 1° Outorgar à ARDÓSIA VEREDA LTDA., concessão
para lavrar ARDÓSIA, no Município de POMPÉU/MG, numa área de
30,27ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long): 19°09'38,316''S / 44°42'26,163''W; 19°09'48,782''S /
44°42'26,163''W; 19°09'48,781''S / 44°42'58,358''W; 19°09'38,315''S /
44°42'58,358''W; 19°09'38,316''S / 44°42'26,163''W; em SAD 69 e em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
19°09'38,316''S e Long. 44°42'26,163''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
321,8m-S; 940,7m-W; 321,8m-N; 940,7m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 309, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.369/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à BLOCO INDÚSTRIA CERÂMICA LT-
DA, concessão para lavrar ARGILA, no Município de CAMPO DO
TENENTE/PR, numa área de 49,88ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
25°57'57,328''S/49°40'39,073''W;
25°58'17,150''S/49°40'39,074''W;
25°58'17,149''S/49°40'45,257''W;
25°58'29,816''S/49°40'45,258''W;
25°58'29,800''S/49°40'21,100''W;
25°58'26,573''S/49°40'21,100''W;
25°58'26,573''S/49°40'12,285''W;
25°58'32,744''S/49°40'12,285''W;
25°58'32,744''S/49°40'15,880''W;
25°58'34,369''S/49°40'15,880''W;
25°58'34,369''S/49°40'21,272''W;
25°58'35,993''S/49°40'21,272''W;
25°58'35,993''S/49°40'26,665''W;
25°58'39,243''S/49°40'26,665''W;
25°58'39,243''S/49°40'30,619''W;
25°58'42,492''S/49°40'30,619''W;
25°58'42,492''S/49°40'35,653''W;
25°58'46,070''S/49°40'35,653''W;
25°58'46,070''S/49°40'39,787''W;
25°58'36,646''S/49°40'39,787''W;
25°58'36,646''S/49°40'34,394''W;
25°58'30,148''S/49°40'34,394''W;
25°58'30,147''S/49°40'45,538''W;
25°58'17,149''S/49°40'45,538''W;
25°58'17,149''S/49°40'55,963''W;
25°58'00,252''S/49°40'55,961''W;
25°58'00,251''S/49°41'00,095''W;
25°57'57,327''S/49°41'00,095''W;
25°57'57,328''S/49°40'39,073''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 25°57'57,328''S e
Long. 49°40'39,073''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 609,9m-S; 172,0m-W;
389,7m-S; 672,0m-E; 99,3m-N; 245,2m-E; 189,9m-S; 100,0m-W;
50,0m-S; 150,0m-W; 50,0m-S; 150,0m-W; 100,0m-S; 110,0m-W;
100,0m-S; 140,0m-W; 110,1m-S; 115,0m-W; 290,1m-N; 150,0m-E;
200,0m-N; 310,0m-W; 400,1m-N; 290,0m-W; 520,1m-N; 115,0m-W;
90,0m-N; 584,8m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 310, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 840.048/1997, resolve:
Art. 1° Outorgar à HOLCIM (BRASIL) S. A., concessão
para lavrar GIPSO, no Município de OURICURI/PE, numa área de
15,71ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long): 07°42'37,159''S / 40°11'13,502''W; 07°42'38,786''S /
40°11'13,502''W;
07°42'38,786''S/40°11'14,807''W;
07°42'40,219''S/40°11'14,807''W;
07°42'40,219''S/40°11'18,723''W;
07°42'39,503''S/40°11'18,723''W;
07°42'39,503''S/40°11'20,713''W;
07°42'38,787''S/40°11'20,713''W;
07°42'38,787''S/40°11'21,888''W;
07°42'38,363''S/40°11'21,888''W;
07°42'38,363''S/40°11'23,422''W;
07°42'37,810''S/40°11'23,422''W;
07°42'37,810''S/40°11'24,421''W;
07°42'19,262''S/40°11'18,338''W;
07°42'14,897''S/40°11'20,172''W;
07°42'18,649''S/40°11'18,154''W;
07°42'20,055''S/40°11'17,270''W;
07°42'21,421''S/40°11'16,382''W;
07°42'22,754''S/40°11'15,504''W;
07°42'24,235''S/40°11'14,618''W;
07°42'25,688''S/40°11'13,748''W;
07°42'27,160''S/40°11'12,909''W;
07°42'28,317''S/40°11'12,243''W;
07°42'32,276''S/40°11'10,710''W;
07°42'32,276''S/40°11'10,891''W;
07°42'34,555''S/40°11'10,891''W;
07°42'34,555''S/40°11'12,196''W;
07°42'35,857''S/40°11'12,196''W;
07°42'35,857''S/40°11'12,849''W;
07°42'37,159''S/40°11'12,849''W;
07°42'37,159''S/40°11'13,502''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 07°42'37,159''S e Long. 40°11'13,502''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 50,0m-SW 00°00'00''000; 40,0m-SW 90°00'00''000; 44,0m-
SW
00°00'00''000;
120,0m-SW
90°00'00''000;
22,0m-NE
00°00'00''000; 61,0m-SW 90°00'00''000; 22,0m-NE 00°00'00''000;
36,0m-SW 90°00'00''000; 13,0m-NE 00°00'00''000; 47,0m-SW
90°00'00''000; 17,0m-NE 00°00'00''000; 30,6m-SW 90°00'00''000;
599,5m-NE 18°07'00''208; 145,4m-NW 22°44'54''230; 130,8m-SE
28°13'21''801; 51,0m-SE 32°04'45''135; 50,0m-SE 32°58'07''048;
49,0m-SE
33°19'36''570;
53,0m-SE
30°48'48''918;
52,0m-SE
30°50'47''715; 52,0m-SE 29°36'59''129; 41,0m-SE 29°51'14''683;
130,4m-SE
21°07'05''844;
5,5m-SW
90°00'00''000;
70,0m-SW
00°00'00''000; 40,0m-SW 90°00'00''000; 40,0m-SW 00°00'00''000;
20,0m-SW 89°58'16''868; 40,0m-SW 00°00'00''000; 20,0m-SW
90°00'00''000.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 311, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.561/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à CERÂMICA MILANO LTDA. EPP., concessão para lavrar ARGILA, no Município de MONTE MOR/SP,
numa área de 49,96ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°55'02,352''S/47°16'16,762''W;
22°54'57,476''S/47°16'16,762''W;
22°54'57,476''S/47°16'22,026''W;
22°54'41,924''S/47°16'22,026''W;
22°54'41,924''S/47°16'13,253''W;
22°54'44,472''S/47°16'13,253''W;
22°54'44,472''S/47°15'55,708''W;
22°55'11,290''S/47°15'55,708''W;
22°55'11,290''S/47°15'59,216''W;
22°55'10,478''S/47°15'59,216''W;
22°55'10,478''S/47°16'00,970''W;
22°55'09,666''S/47°16'00,970''W;
22°55'09,666''S/47°16'02,725''W;
22°55'08,853''S/47°16'02,725''W;
22°55'08,853''S/47°16'04,480''W;
22°55'08,040''S/47°16'04,480''W;
22°55'08,040''S/47°16'06,234''W;
22°55'07,228''S/47°16'06,234''W;
22°55'07,228''S/47°16'07,989''W;
22°55'05,602''S/47°16'07,989''W;
22°55'05,602''S/47°16'09,744''W;
22°55'04,790''S/47°16'09,744''W;
22°55'04,790''S/47°16'11,498''W;
22°55'03,977''S/47°16'11,498''W;
22°55'03,977''S/47°16'13,253''W;
22°55'03,164''S/47°16'13,253''W;
22°55'03,164''S/47°16'15,008''W;
22°55'02,352''S/47°16'15,008''W;
22°55'02,352''S/47°16'16,762''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 22°55'02,352''S e Long. 47°16'16,762''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 150,0m-N; 150,0m-W; 478,4m-N; 250,0m-E; 78,4m-S;
500,0m-E; 825,0m-S; 100,0m-W; 25,0m-N; 50,0m-W; 25,0m-N;
50,0m-W; 25,0m-N; 50,0m-W; 25,0m-N; 50,0m-W; 25,0m-N; 50,0m-
W; 50,0m-N; 50,0m-W; 25,0m-N; 50,0m-W; 25,0m-N; 50,0m-W;
25,0m-N; 50,0m-W; 25,0m-N; 50,0m-W.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA N
o- 312, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 861.092/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à CERÂMICA SAN GENARO LTDA, concessão para lavrar AREIA, no Município de SILVÂNIA/GO, numa
área de 25,64ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
16°35'50,015''S/48°28'57,404''W;
16°35'51,632''S/48°28'57,404''W;
16°35'51,632''S/48°28'56,561''W;
16°35'52,445''S/48°28'56,561''W;
16°35'52,445''S/48°28'55,717''W;
16°35'55,698''S/48°28'55,717''W;
16°35'55,698''S/48°28'56,561''W;
16°35'57,325''S/48°28'56,561''W;
16°35'57,325''S/48°28'55,717''W;
16°35'58,951''S/48°28'55,718''W;
16°35'58,951''S/48°28'54,874''W;
16°36'02,205''S/48°28'54,874''W;
16°36'02,205''S/48°28'54,031''W;
16°36'03,018''S/48°28'54,031''W;
16°36'03,018''S/48°28'53,187''W;
16°36'03,831''S/48°28'53,188''W;
16°36'03,831''S/48°28'52,344''W;
16°36'04,644''S/48°28'52,344''W;
16°36'04,644''S/48°28'51,501''W;
16°36'08,711''S/48°28'51,501''W;
16°36'08,711''S/48°28'49,811''W;
16°36'09,524''S/48°28'49,811''W;
16°36'09,524''S/48°28'48,968''W;
16°36'10,337''S/48°28'48,968''W;
16°36'10,337''S/48°28'48,124''W;
16°36'11,151''S/48°28'48,124''W;
16°36'11,151''S/48°28'43,064''W;
16°36'11,964''S/48°28'43,064''W;
16°36'11,964''S/48°28'40,533''W;
16°36'12,777''S/48°28'40,534''W;
16°36'12,777''S/48°28'39,690''W;
16°36'13,591''S/48°28'39,690''W;
16°36'13,591''S/48°28'38,847''W;
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/10/2012, p. 73