810.159/2004
Interessado:Tecnoclay Mineração Indústria e Comércio Ltda.
Santa Mônica Minérios Ltda.
Assunto:Pedido de reconsideração.
Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe
quanto ao PARECER Nº 315
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
5039/2012-851.500/2011-MINERAÇÃO PEDREIRA DA
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
4957/2012-848.103/2012-SERVENG - CIVILSAN S.A.
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
4958/2012-848.358/2011-LUIS BENGHI
Documento assinado digitalmente conforme MP n
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS
MINERAIS
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2012
Data: 30.04.2012, às 15h - Local: Sede da Companhia, localizada no SGAN 603, Conjunto "J", Parte "A", 1º andar, Brasília,
Distrito Federal, reuniram-se, em Assembleia Geral Ordinária, em
conformidade com o que dispõe o art. 131, parágrafo único, da Lei n.º
6.404/76, em primeira convocação, os acionistas da Companhia de
Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, empresa pública, inscrita no
CNPJ sob o n.º 00091652/0001-89, assumindo a presidência o Sr.
Claudio Scliar, Presidente do Conselho de Administração. Pelo Livro
de Presença foi verificada a existência de número legal, comparecendo como Representante da União, o Dr. Luiz Frederico de Bessa
Fleury, designado pelo Sr. Procurador-Geral da Fazenda Nacional
pela Portaria n.º 603, de 11.08.2008, publicada no Diário Oficial, de
13.08.2008. No horário previsto no Edital de Convocação, o Presidente deu como iniciada a Assembleia Geral Ordinária e escolheu
para Secretário, a mim, Palmiro Franco Capone. Em seguida, o Presidente comunicou que foram cumpridos todos os prazos legais previstos na Lei n.º 6.404/76, inclusive no que se refere à publicação dos
Documentos da Administração, observado o que determina o art.133
da citada lei, documentos que foram publicados no dia 20.04.2012, no
Diário Oficial da União (Seção 1 páginas n.ºs 76 a 79) e no Jornal
Valor Econômico Centro-Oeste de 20.04.2012, (página E3) e pediu a
mim, Secretário, que procedesse à leitura do Edital de Convocação,
também publicado no Diário Oficial da União nos dias 18, 19, e
20.04.2012 (Seção 3, páginas n.ºs 115, 116 e 147), respectivamente e
no
Jornal
Valor
Econômico
Centro-Oeste nos
dias
18,
e
20.04.2012 (nas páginas E2), respectivamente. Ficam convocados os
Srs. Acionistas da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais -
CPRM a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, nas condições
previstas no artigo 131, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.404, de 15
de dezembro de 1976, às 15h do dia 30 de abril de 2012, na sede da
Companhia, localizada no SGAN 603, Conjunto "J", Parte "A", 1º
andar - Brasília - DF, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do
Dia: a) tomada das contas dos administradores, exame, discussão e
votação das demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em
31.12.2011; b) deliberação sobre o resultado do exercício; c) eleição
dos membros do Conselho de Administração; d) eleição dos membros
do Conselho Fiscal; e) remuneração dos Administradores e dos membros do Conselho Fiscal. O acionista que desejar representar-se na
referida Assembleia deverá depositar procuração, com poderes especiais, no Escritório da sede da Companhia, de acordo com o artigo
13 do Estatuto, até às 15h do dia 27 de abril de 2012. Brasília, 28 de
março de 2012, CLAUDIO SCLIAR, Presidente do Conselho de
Administração. A seguir, o Presidente comunicou à Assembleia que
se achavam presentes no recinto o Sr. Francisco Inácio de Assis
Rodrigues, representante credenciado dos Auditores Independentes,
Staff - Auditores Independentes S/S e o Contador - Geral da CPRM,
Sr. Gilberto Aguilera, para dar cumprimento ao disposto no artigo
134, parágrafos 1º e 164 da Lei n.º 6.404/76, com a finalidade de
atender a eventuais pedidos de esclarecimentos dos Srs. Acionistas.
Em seguida, o Presidente, em cumprimento à Ordem do Dia, submeteu à Assembleia o Relatório da Administração, as Demonstrações
Financeiras referentes ao exercício de 2011 e a Proposta de Destinação do Resultado do Exercício, bem como a dispensa da leitura
destes documentos, dos pareceres dos Auditores Independentes e do
Conselho Fiscal. O Representante da União aprovou a dispensa da
leitura destes documentos. O Presidente pediu, a mim, Secretário que
lesse a parte da proposição do Conselho de Administração referente
às matérias das alíneas "a" e "b" do Edital de Convocação, o que foi
feito. Colocou, então, o Presidente, em votação as matérias em exame, dando a palavra ao Representante da União que votou, com base
nos Pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria do Tesouro Nacional e do Departamento de Coordenação e
Governança das Empresas Estatais da seguinte forma: a) pela aprovação das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício de 2011,
acompanhadas do Relatório da Administração, do Parecer do Conselho Fiscal, bem como do Parecer dos Auditores Independentes,
ressalvando, contudo, os possíveis efeitos que possam advir da não
adoção das novas práticas contábeis, regulamentadas pelos órgãos
reguladores competentes; b) pela aprovação da destinação do resultado do exercício, conforme a proposta apresentada pela Administração da CPRM. Em continuação, o Presidente colocou em discussão e votação a matéria constante da alínea "c" da Ordem do Dia,
que prevê a eleição dos membros para o Conselho de Administração.
Com a palavra, o Representante da União votou pela eleição como
membros do Conselho de Administração, das seguintes pessoas:
LUIZ GONZAGA BAIÃO, JARBAS RAIMUNDO DE ALDANO
MATOS e LADICE PONTES PEIXOTO (alínea c), do Edital. O
Presidente declarou eleitos com mandato até a Assembleia Geral
Ordinária, do ano de 2014, os Srs. LUIZ GONZAGA BAIÃO, brasileiro, divorciado, natural de Matipó, MG, graduado em História,
portador da Carteira de Identidade n.º M-6.240.402, expedida pela
SSP-MG, em 30.05.1989, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob
o n.º 573.814.536-49, domiciliado na Cidade de Brasília-DF, na SQS
304, Bloco J aptº. 503, CEP 70337-100, indicado pelo Sr. Ministro do
Planejamento, Orçamento e Gestão; JARBAS RAIMUNDO DE AL-
DANO MATOS, brasileiro, casado, natural de Itajubá, MG, Engenheiro Eletricista, portador da Carteira de Identidade n.º 6.951.537,
expedida pela SSP/SP, em 20.12.1972, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 101.519.746-91, domiciliado na Cidade de
Brasília-DF, no Condomínio Mansões Califórnia n.º 36, Jardim Botânico, CEP 71680-364; LADICE PONTES PEIXOTO, brasileira,
solteira, natural de Fortaleza, CE, Advogada, portadora da Carteira de
Identidade n.º 1.720-OAB/DF, expedida em 14.02.1977, inscrita no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o n.º 002.129.201-97, domiciliada na
cidade de Brasília-DF, na SQS 113, bloco D, aptº. 601, CEP 70376-
040, indicados pelo Sr. Ministro de Minas e Energia. Em seguida, foi
comunicado à Assembleia e lido o Oficio nº 043/2012 - PR, de
26.04.2012, sobre o resultado da Eleição do Representante dos Empregados e seu Suplente no Conselho de Administração, com base na
Lei nº 12.353, de 28.12.2010 e Portaria nº 26, de 11.03.2011, do
MPOG, tendo sido eleitos pelos Empregados as seguintes pessoas:
OSVALDO CASTANHEIRA e CLAITON PIVA PINTO. A Assembleia homologou com mandato até 27.04.2014 a eleição do Sr. OS-
VALDO CASTANHEIRA, brasileiro, casado, natural de Araguari-
MG, Administrador, portador da Carteira de Identidade nº 592, expedida pela 6ª Região do CRA, em 09.10.1973, inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas sob o nº 011.309.606-25 domiciliado na Rua Luther King, 77, Bairro Cidade Nova, Belo Horizonte-MG, CEP 31170-
100, como Titular e CLAITON PIVA PINTO, brasileiro, casado,
natural de Porto Alegre-RS, Geólogo, portador da Carteira de Identidade nº 16.670.311, expedida pela SSP/MG em 23.11.2006, inscrito
no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 004.203.872-34, domiciliado
na Rua Capelinha, 269, aptº. 05, Bairro Serra, Belo Horizonte-MG,
CEP 30220-300, como Suplente. Desta forma, o Conselho de Administração da CPRM ficou composto por estes três membros, o
representante eleito pelos Empregados e mais o seu Presidente Sr.
Claudio Scliar, nomeado pelo Exmo. Sr. Presidente da República, por
Decreto de 05.04.2010, publicado no Diário Oficial da União, de
06.04.2010 e demissível "ad nutum" e seu Vice-Presidente Sr. Manoel
Barretto da Rocha Neto , posto que, estatutariamente, cabe ao Diretor-Presidente da Empresa. A seguir, o Presidente colocou em discussão e votação a matéria constante da alínea "d", da Ordem do Dia,
que prevê a eleição dos membros do Conselho Fiscal, com mandato
de 1 (um) ano até a data da Assembleia Geral Ordinária do ano de
2013. Esclareceu na ocasião, que de acordo com as normas legais
vigentes, 1 (um) deles e seu suplente serão eleitos como representantes do Tesouro Nacional; e os outros 2 (dois) e seus suplentes, por
indicação do Ministério de Minas e Energia, supervisor da Companhia. Dada a palavra ao Representante da União, este externou seu
voto pela eleição, como membros do Conselho Fiscal, das seguintes
pessoas: EDUARDO LUIZ GAUDARD, brasileiro, casado, natural
de Juiz de Fora-MG, Engenheiro Civil, portador da Carteira de Identidade nº M.542.051, expedida pela SSP/MG, em 03.08.1973, inscrito
no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 261.924.66-87, domiciliado
na Cidade de Brasília-DF, na SHIN QL 5 - CONJ. 2, CASA 5, Lago
Norte, CEP 71505-725, como Titular; MARIANA PADRÃO DE LA-
MÔNICA FREIRE, brasileira, solteira, natural de Brasília-DF, Economista, portadora da Carteira de Identidade nº 2038175, expedida
pela SSP/DF, em 11.02.1998, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas
sob o nº 981.617.091-49, domiciliada na Cidade de Brasília-DF, na
SQN
bloco
P
aptº. 302, Asa Norte, CEP 70856-160, como Suplente; CARLOS
NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR, brasileiro, solteiro, natural do
Crato-CE, Geólogo, portador da Carteira de Identidade nº 640606,
expedida pela SSP/CE, em 01.03.1974, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 119.276.073-53, domiciliado na Cidade de
Brasília-DF, na SQSW 103, Bloco E, aptº. 509 - Sudoeste, CEP
70630-305, como Titular; FREDERICO BEDRAN OLIVEIRA, brasileiro, casado, natural de Brasília-DF, Geólogo, portador da Carteira
de Identidade nº 1977395, expedida em SSP/DF, em 05.04.2006,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas, sob o nº 991.125.901-34,
domiciliado na Cidade de Brasília-DF, na SQN 415 bl L, aptº. 210,
CEP 70878-120, Asa Norte, como Suplente; NORBERTO TEMO-
TEO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, natural de Tapiramutá-Bahia,
portador da Carteira de Identidade nº 2063559-12, expedida pela
SSP/BA, em 10.01.1997, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob
o nº 291.131.805-68, domiciliado na Cidade de Brasília-DF, no Condomínio Ouro Vermelho I, Vetor 2, Quadra 3, lotes 15 e 16, Lago Sul,
CEP 71680-379, como Titular; JOÃO FERNANDES MORAES, brasileiro, casado, natural de Rio Pardo-RS, portador da Carteira de
Identidade nº 7063, emitida pela CRA-RS, em 12.01.1987, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 113.178.840-00, domiciliado na
cidade de Brasília-DF, no SQSW 101, Bloco H, aptº. 110, Setor
Sudoeste, CEP 70670-108, como Suplente, todos com mandato de 01
(um) ano até a data da Assembleia Geral Ordinária do ano de 2013.
A seguir, a Assembleia passou a deliberar sobre o assunto constante
da alínea "e" do Edital de Convocação, relativo à proposta da remuneração dos Administradores e dos membros do Conselho Fiscal.
O Presidente passou a palavra ao Representante da União que, conforme a seguinte orientação do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Oficio n.º 331/DEST-MP, de 26 de
abril de 2012), e tendo em vista o art. 6º, inciso IV, do Anexo I do
Decreto n.º 7.675, de 20 de janeiro de 2012, votou da seguinte forma:
a) pela fixação em até R$ 1.784.011,40 o montante global a ser pago
aos administradores da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais
- CPRM, no período compreendido entre abril de 2012 e março de
2013, aí incluídos: honorários, gratificação natalina, adicional de férias, abono pecuniário de férias, auxilio alimentação, assistência médica odontológica e seguro de vida, vedado expressamente o repasse
de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos
aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo
Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva data-base de 2012; b)
pela delegação de competência ao Conselho de Administração para
efetuar a distribuição individual dos valores destinados ao pagamento
da remuneração dos membros da Diretoria Executiva, observado o
montante global e deduzida a parte destinada ao Conselho de Administração, condicionada esta delegação de competência à observância dos valores individuais constantes da anexa planilha, que contém o detalhamento da remuneração máxima dos administradores; e,
c) pela fixação dos honorários mensais dos membros do Conselho de
Administração e dos titulares do Conselho Fiscal em um décimo da
remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios. Nada
mais havendo a tratar, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos
e deu por encerrados os trabalhos da Assembleia Geral Ordinária de
Acionistas da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM,
da qual, eu, Palmiro Franco Capone Secretário, fiz lavrar esta Ata,
que, lida e achada conforme, é devidamente assinada. Nada mais
havendo a tratar, o Senhor Presidente da Assembleia agradeceu a
presença do Representante da União e dos demais participantes e deu
por encerrados os trabalhos da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, da
qual, eu, Palmiro Franco Capone Secretário dos trabalhos, fiz lavrar
esta Ata, que, lida e achada conforme, é devidamente assinada. Assinado CLAUDIO SCLIAR - Presidente da Assembleia - LUIZ FRE-
DERICO DE BESSA FLEURY - Representante da União - PAL-
MIRO FRANCO CAPONE - Secretário-Geral da CPRM. Arquivamento da Ata na Junta Comercial do Distrito Federal em 06.08.2012,
sob o n° 20120500310.
LUIZ FERNANDO P. DE FIGUEIREDO
Secratário-Geral
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 92/2012
Referência: Processos DNPM no974.323/2010 , 974.324/2010
Interessado: Elio Moulin
Assunto: Débitos de Taxa Anual por Hectare
Nos termos da NOTA nº 456/2011/TCDA/PROGE//DNPM e do Despacho n° 317/2011/PROGE/DNPM-PSSN que ora aprovo, ANULO,
os débitos do Sr. Elio Moulin decorrentes do Alvará 1.165, de 04 de
fevereiro de 2004, outorgado nos autos do processo DNPM nº
872.208/2003.
Referência:Processo DNPM no 810.159/2004
Interessado:Tecnoclay Mineração Indústria e Comércio Ltda.
Santa Mônica Minérios Ltda.
Assunto:Pedido de reconsideração.
Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe
quanto ao PARECER Nº 315/2012/PROGE/DNPM, que ora aprovo e
adoto como fundamento desta decisão, DEFIRO PARCIALMENTE o
pedido de reconsideração formulado pela empresa Tecnoclay Mineração Indústria e Comércio Ltda. e ANULO o despacho de fls. 640,
publicado no D.O.U. de 7 de dezembro de 2011, para que a Comissão
Julgadora intime os demais interessados da interposição do recurso da
empresa Santa Mônica Minérios Ltda., conforme recomendado na
conclusão do Parecer acima referido. (316)
RELAÇÃO N
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
5039/2012-851.500/2011-MINERAÇÃO PEDREIRA DA
BAHIA LTDA ME
5040/2012-850.070/2012-JOSE HUMBERTO DE OLIVEI-
RA
RELAÇÃO N
o- 129/2012-RN
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
4957/2012-848.103/2012-SERVENG - CIVILSAN S.A.
EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
4958/2012-848.358/2011-LUIS BENGHI
4959/2012-848.820/2011-MÁRCIO DANTAS TEIXEIRA
4960/2012-848.091/2012-SERVENG - CIVILSAN S.A.
EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA
4961/2012-848.092/2012-SERVENG - CIVILSAN S.A.
EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA
4962/2012-848.093/2012-SERVENG - CIVILSAN S.A.
EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA
4963/2012-848.094/2012-SERVENG - CIVILSAN S.A.
EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA
4964/2012-848.095/2012-SERVENG - CIVILSAN S.A.
EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA
4965/2012-848.096/2012-SERVENG - CIVILSAN S.A.
EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA
4966/2012-848.097/2012-SERVENG - CIVILSAN S.A.
EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA
4967/2012-848.098/2012-SERVENG - CIVILSAN S.A.
EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA
4968/2012-848.099/2012-SERVENG - CIVILSAN S.A.
EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA
4969/2012-848.100/2012-SERVENG - CIVILSAN S.A.
EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA
4970/2012-848.101/2012-FEC CONSTRUÇÕES LTDA
4971/2012-848.102/2012-SERVENG - CIVILSAN S.A.
EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA
4972/2012-848.105/2012-FM MINERAÇÃO LTDA ME
Como citar: Decreto de 05.04.2010 — publicado no Diário Oficial da União, de, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/08/2012, p. 98