821.440/2013-CERVITAM PRODUTOS CERÂMICOS LTDA EPP-OF. N°540/18-
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
821.283/2014-GRAMADÃO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA-
Registro de Licença N° 3.681/2018 - Vencimento em 16/10/2021
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
820.005/2014-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA SERRA AZUL LTDA- Registro
de Licença N° 3.666/2018 - Vencimento em 26/11/2023
Indefere requerimento de transformação do regime de Licenciamento para
Autorização de
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para
defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Phosfaz Fertilizantes LTDA. - 878113/11 - A.I. 62/18
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152018111300077
Seção 1
820.206/2001-JCO MINERAÇÃO LTDA EPP-OF. N°533/18-SAP/DTM/DNPM/SP
820.002/2006-MINERMIX MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°536/18-SAP/DTM/DNPM/SP
820.811/2009-MINERMIX MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°543/18-SAP/DTM/DNPM/SP
821.147/2012-RESITEC SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA.-OF. N°548/18-
821.293/2012-AREIA DO VALE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°541/18-
821.294/2012-AREIA DO VALE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°542/18-
820.947/2014-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.-OF. N°539/18-
820.947/2014-MINERAÇÃO SÃO JUDAS LTDA.-OF. N°538/18-
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de
Lavra(1043)
820.194/2003-EXTRAMINER COMÉRCIO E INDUSTRIA DE MINERIOS E SERVIÇOS
LTDA- ALVARÁ n° 3.450/2004 - Cessionário: ARGIMAX COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-
CNPJ 31.483.085/0001-30
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054)
820.206/2001-JCO MINERAÇÃO LTDA EPP-OF. N°535/18-SAP/DTM/DNPM/SP
820.002/2006-MINERMIX MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°537/18-SAP/DTM/DNPM/SP
821.387/2013-AREIA DO VALE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°544/18-
821.389/2013-AREIA DO VALE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°545/18-
821.390/2013-AREIA DO VALE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°546/18-
821.391/2013-AREIA DO VALE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.-OF. N°547/18-
821.440/2013-CERVITAM PRODUTOS CERÂMICOS LTDA EPP-OF. N°540/18-
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
820.808/2008-INCARGEL INDÚSTRIA DE CERÂMICA EIRELI EPP-Registro de
Licença N° 3.682/2018 - Vencimento em 28/08/2022
820.053/2009-VALE DO PAITITI LTDA ME-Registro de Licença N° 3.683/2018 -
Vencimento em 14/05/2021
821.283/2014-GRAMADÃO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA-
Registro de Licença N° 3.681/2018 - Vencimento em 16/10/2021
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
820.136/2010-MINERAÇÃO NOVA CAJ LTDA
820.474/2018-LÍDER EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
820.612/2017-ENIO JOSE LOPES MARTINS-OF. N°871/2018-DTM/DNPM/SP
820.613/2017-ENIO JOSE LOPES MARTINS-OF. N°872/2018-DTM/DNPM/SP
820.614/2017-ENIO JOSE LOPES MARTINS-OF. N°873/2018-DTM/DNPM/SP
820.692/2017-MINERAÇÃO CAMPO AZUL ROSEIRA LTDA-OF. N°875/2018-
820.693/2017-MINERAÇÃO CAMPO VERDE ROSEIRA LTDA.-OF. N°876/2018-
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
820.002/2010-JOSE RICARDO MACHADO & FILHOS LTDA EPP- Registro de
Licença N° 3.152/2011 - Vencimento em 23/11/2019
820.152/2011-IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S.A.- Registro de Licença N°
3.265/2013 - Vencimento em 24/08/2020
820.005/2014-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA SERRA AZUL LTDA- Registro
de Licença N° 3.666/2018 - Vencimento em 26/11/2023
Indefere requerimento de transformação do regime de Licenciamento para
Autorização de Pesquisa(791)
820.256/1992-COAGRO COMÉRCIO DE AREIA GROSSA LTDA. EPP
820.309/1992-MINERAÇÃO ÁGUA AMARELA LTDA.
820.310/1992-MINERAÇÃO ÁGUA AMARELA LTDA.
820.311/1992-MINERAÇÃO ÁGUA AMARELA LTDA.
Não conhece requerimento protocolizado(1202)
820.355/1991-SOLANGE ROCHA CASAGRANDE ME
Fase de Registro de Extração
Determina o cancelamento do Registro de Extração(943)
821.250/2010-PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI- Registro de Extração
N°27/2012- DOU de 26/04/2012
VICENTE ROSOLIA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
D ES P AC H O
RELAÇÃO Nº 78/2018/SE
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para
defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Phosfaz Fertilizantes LTDA. - 878113/11 - A.I. 62/18
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Superintendente
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N° 251, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.005287/2018-97. Interessada: Lyon Transmissora de Energia
Elétrica III S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.326.865/0001-76. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do Projeto de Transmissão de Energia Elétrica, correspondente ao
Lote 17 do Leilão nº 02/2018-ANEEL (Contrato de Concessão nº 28/2018-ANEEL, de 21 de
setembro de 2018), de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec/portaria-2018.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
PORTARIA N° 252, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista
o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004,
e na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo
no 48340.004948/2018-47, resolve:
Art. 1o Definir em 0,53 MW médios o montante de garantia física de
energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Brancher, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: CGH.PH.SC.031513-3.01, com
potência instalada de 0,70 MW, de titularidade da empresa Vera Cruz Geração de
Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 24.955.565/0001-90, localizada no Rio
Jacutinga, no Município de Jaborá, no Estado de Santa Catarina.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Brancher refere-se
ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas
do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser
abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando
as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da
CGH Brancher poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
PORTARIA Nº 253, DE 12 DE NOVEMBRDO DE 2018
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.005582/2018-23. Interessada: Guaimbe II Parque Solar S.A .,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.904.039/0001-03. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Guaimbé 2, cadastrada com o Código Único
do Empreendimento de Geração - CEG - UFV.RS.SP.032.327-6.01, objeto da Portaria MME
nº 258, de 11 de junho de 2015, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
PORTARIA N° 254, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.005581/2018-89. Interessada: Guaimbe I Parque Solar S.A .,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.983.240/0001-23. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Guaimbé 1, cadastrada com o Código Único
do Empreendimento de Geração - CEG - UFV.RS.SP.032.326-8.01, objeto da Portaria MME
nº 257, de 11 de junho de 2015, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
PORTARIA N° 254, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.005583/2018-78. Interessada: Guaimbe III Parque Solar S.A .,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.011.002/0001-19. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Guaimbé 3, cadastrada com o Código Único
do Empreendimento de Geração - CEG - UFV.RS.SP.032.328-4.01, objeto da Portaria MME
nº 259, de 11 de junho de 2015, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da
Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
Ministério do Desenvolvimento Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 668, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre procedimentos para a implementação
da "permuta por edificações
a construir em
terrenos do INSS, com torna em pecúnia".
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Lei nº 6.987, de 13 de abril de 1982;
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998;
Lei nº 9.702, de 17 de novembro de 1998;
Lei n° 11.481, de 31 de maio de 2007;
Decreto nº 7.236, de 19 de julho de 2010;
Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017;
Acórdão nº 170/2005 - TCU - Plenário;
Acórdão nº 3.300/2015 - TCU - Plenário;
Acórdão nº 1.273/2018 - TCU - Plenário;
Resolução n° 244/PRES/INSS de 16 de outubro de 2012; e
Resolução n° 647/PRES/INSS, de 8 de maio de 2018.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e em razão
do disposto na Resolução n° 647/PRES/INSS, de 8 de maio de 2018, que aprovou a
"permuta por edificações a construir, com torna em pecúnia", e considerando:
a. a previsão da permuta de imóveis por "edificações a construir", constante
do art. 30 da Lei n° 9.636, de 15 de maio de 1998;
b. a autorização para realização da "permuta por edificações a construir, com
torna em pecúnia", conforme entendimento do Acórdão nº 3.300/2015 - Plenário, do
Tribunal de Contas da União;
c. o modelo para implementação da permuta por edificações a construir
proposto pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n° 29/DIROFL/INSS, de 11 de
março de 2016; e
d.
a manifestação
favorável da
NOTA n°
00044/2017/DPIM/PFE-INSS-
SEDE/PGF/AGU,
aprovada
pelo
DESPACHO
n°
00545/2017/SUBPROC/PFE-INSS-
SEDE/PGF/AGU, e da NOTA n° 00001/2018/PROT/PSFE/INSS/ITB/PGF/AGU, aprovada pelo
DESPACHO n°
00156/2018/GAB/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, além
das recomendações
contidas na NOTA nº 00020/2018/DPIM/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, e nos despachos
subsequentes, DESPACHO nº 00014/2018/DPIM/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, DESPACHO nº
00695/2018/CGMADM/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU,
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
nº
00154/2018/GAB/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, resolve:
Como citar: PORTARIA N° 251 — DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/11/2018, p. 77