Relação nº 11/2021
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa
publicação:(513)
850.383/2020-BRUNO CESAR CECCHINI - PLG N°14/2021 - Prazo 5 anos
Relação nº 4/2021
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório de Pesquisa(191)
803.314/2012-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM- Publicado
DOU de 01/02/2021
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021022600165
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
Relação nº 11/2021
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa
publicação:(513)
850.383/2020-BRUNO CESAR CECCHINI - PLG N°14/2021 - Prazo 5 anos
846.019/2020-MARIA APARECIDA BATISTA LIMA - PLG N°13/2021 - Prazo 5
anos
851.332/2020-EMERSON PAULINO DE OLIVEIRA - PLG N°17/2021 - Prazo 5
anos
850.015/2021-ED WILSON PALHA SOUSA - PLG N°20/2021 - Prazo 5 anos
851.544/2020-ERNANE GALVAO MACEDO - PLG N°19/2021 - Prazo 5 anos
851.361/2020-DENIVALDO GADELHA LIMA - PLG N°18/2021 - Prazo 5 anos
851.279/2020-OURO NORTE COOPERATIVA DO GARIMPEIRO LEGAL CGL - PLG
N°16/2021 - Prazo 5 anos
850.429/2020-LUCAS PERALTA PAVARINA - PLG N°15/2021 - Prazo 5 anos
850.023/2019-ANTÔNIO SEBASTIÃO SILVA LIMA - PLG N°12/2021 - Prazo 5
anos
850.739/2016-COOPERATIVA DOS REQUEIROS MINERAIS COOPREMI - PLG
N°10/2021 - Prazo 5 anos
831.191/2019-LIPETHEU EXTRACAO DE GEMAS LTDA. - PLG N°11/2021 - Prazo 5
anos
JOSE JAIME SZNELWAR
Superintendente
D ES P AC H O
Relação nº 13/2021
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
800.532/2014-MINERACAO SAO LUIZ
890.087/1982-GRANICAP GRANITOS CAPIXABA LTDA
JOSE JAIME SZNELWAR
Superintendente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PIAUÍ
D ES P AC H O
Relação nº 4/2021
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório de Pesquisa(191)
803.314/2012-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM- Publicado
DOU de 01/02/2021
ELISEU EMIDIO NEVES CAVALCANTI
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 117, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 5 de ABRIL de 2019, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.202159/2021-48, resolve: autorizar a empresa ENAUTA ENERGIA S/A - CNPJ nº
11.253.257/0001-71, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior.
CEZAR CARAM ISSA
DESPACHO SDL-ANP Nº 212, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições
da Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, tendo em vista a previsão legal
inscrita em seu Art. 18, parágrafo 1º, inciso III, e o que consta do processo nº
48610.201964/2021-54, torna público o cancelamento da autorização ANP nº 548, de
5 de novembro de 2009, por requerimento do agente autorizado, referente ao
exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado da empresa ETP do
Brasil Ltda - EPP, CNPJ nº 10.250.407/0001-20.
CEZAR CARAM ISSA
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 627, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007, nos Pareceres dos Requerimentos (1811353, 1811355, 1811356), e
na Ata da 176ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação - Hanseníase
(1814802), de 19 de fevereiro de 2021, resolve:
INDEFERIR
os requerimentos formulados pelos reclamantes de pensão especial às pessoas
atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios
em hospitais-colônia, constantes do Anexo desta Portaria.
DAMARES REGINA ALVES
ANEXO
.
PROCESSO SEI/MMFDH
.
A .D.G.
00135.224993/2020-30
.
S . D. G .
00135.224660/2020-19
.
S.R.C.S.
00135.225009/2020-58
PORTARIA Nº 628, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007, no Parecer do Requerimento (1811341), e na Ata da 176ª Reunião
Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação - Hanseníase (1814277), de 19 de
fevereiro de 2021, resolve:
DEFERIR a E.G.M., processo nº 00135.229359/2019-50, pensão especial às
pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação
compulsórios em hospitais-colônia, a título de indenização especial, a contar da data de
publicação desta Portaria.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18
de setembro de 2007, no Parecer do Requerimento (1811343), e na Ata da 176ª Reunião
Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação - Hanseníase (1814277), de 19 de
fevereiro de 2021, resolve:
DEFERIR a L.C.P.F., processo nº 00135.224587/2020-77, pensão especial às
pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação
compulsórios em hospitais-colônia, a título de indenização especial, a contar da data de
publicação desta Portaria.
DAMARES REGINA ALVES
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO Nº 52, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo Administrativo: 25000.012293/2019-17
Interessado: Instituto de Câncer de Londrina - Hospital do Câncer de Londrina, CNPJ:
78.633.088/0001-76
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o
indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (PRONON).
DECISÃO: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de
mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 755/2020/DAET/CGAE/DAE T / S A ES / M S ,
bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER
REFERENCIAL nº 00034/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU (0019125017), e respectivos Despachos
de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em
epígrafe.
Brasília, 25 de fevereiro de 2021.
EDUARDO PAZUELLO
Ministro
DESPACHO Nº 53, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
Processo nº 25000.013441/2018-30
Interessado: Fundação Cristiano Varella - Hospital do Câncer de Muriaé/MG, CNPJ
00.961.315/0001-03.
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o
indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica (PRONON).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos
de
mérito
e
de
fato
apresentados
no
Parecer
Técnico
nº
1240/2018-
DAET/CGAE/DAET/SAS/MS,
atualizado
pelo
Parecer
Técnico
nº
93/2020-
DAET/CGAE/DAET/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria
Jurídica, nos termos do Parecer Referencial nº 00034/2020/CONJURMS/CGU/AGU, e
respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo
interposto pela entidade em epígrafe.
EDUARDO PAZUELLO
Ministro
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 76, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de
readequação de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de
17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado
pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de
28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro
de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o
Programa
Nacional de
Apoio
à
Atenção da
Saúde
da
Pessoa com
Deficiência
(PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de
17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto
executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
DADOS DA INSTITUIÇÃO
NUP: 25000.012259/2019-42
Razão Social: Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos
Ademar Boldrini
CNPJ: 50.046.887/0001-27
Município/UF: Campinas/ SP
DADOS DO PROJETO
Título do projeto: Avaliação do DNA circulante tumoral como ferramenta de
monitoramento dos pacientes pediátricos com tumores sólidos.
Extrato do projeto (Resumo): Avaliar a possibilidade de usar o ctDNA para
estadiamento e monitoramento dos pacientes pediátricos com câncer.
Prazo de execução do projeto: 36 (trinta e seis) meses.
Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 4.289.782,20 (quatro milhões,
duzentos e oitenta e nove mil setecentos e oitenta e dois reais e vinte centavos).
DADOS DO PEDIDO
Valor de readequação solicitado: R$ 5.147.736,84 (cinco milhões, cento e
quarenta e sete mil setecentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos).
Fundamento legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº
5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e
Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS).
Tipo de análise: Mérito.
Parecer
conclusivo:
Parecer
de
Mérito
nº
100/2020-
COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (0016495962) e Despacho GAB/SCTIE (0018093370).
Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR.
Valor aprovado da readequação: R$ 4.411.447,68 (quatro milhões, quatrocentos
e onze mil quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos).
Como citar: Resolução ANP nº 777 — de 5 de ABRIL de 2019, e considerando o que consta no Processo, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/02/2021, p. 165