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SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO MINERAL

Resolução ANP nº 777, de 5 de ABRIL de 2019, e considerando o que consta no Processo — página do DOU de 26/02/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
165

Processos citados

  • 850.383/2020

    Relação nº 11/2021 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa publicação:(513) 850.383/2020-BRUNO CESAR CECCHINI - PLG N°14/2021 - Prazo 5 anos

  • 846.019/2020

    846.019/2020-MARIA APARECIDA BATISTA LIMA - PLG N°13/2021 - Prazo 5 anos

  • 851.332/2020

    851.332/2020-EMERSON PAULINO DE OLIVEIRA - PLG N°17/2021 - Prazo 5 anos

  • 850.015/2021

    850.015/2021-ED WILSON PALHA SOUSA - PLG N°20/2021 - Prazo 5 anos

  • 851.544/2020

    851.544/2020-ERNANE GALVAO MACEDO - PLG N°19/2021 - Prazo 5 anos

  • 851.361/2020

    851.361/2020-DENIVALDO GADELHA LIMA - PLG N°18/2021 - Prazo 5 anos

  • 851.279/2020

    851.279/2020-OURO NORTE COOPERATIVA DO GARIMPEIRO LEGAL CGL - PLG N°16/2021 - Prazo 5 anos

  • 850.429/2020

    850.429/2020-LUCAS PERALTA PAVARINA - PLG N°15/2021 - Prazo 5 anos

  • 850.023/2019

    850.023/2019-ANTÔNIO SEBASTIÃO SILVA LIMA - PLG N°12/2021 - Prazo 5 anos

  • 850.739/2016

    850.739/2016-COOPERATIVA DOS REQUEIROS MINERAIS COOPREMI - PLG N°10/2021 - Prazo 5 anos

  • 831.191/2019

    831.191/2019-LIPETHEU EXTRACAO DE GEMAS LTDA. - PLG N°11/2021 - Prazo 5 anos

  • 800.532/2014

    Relação nº 13/2021 Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 800.532/2014-MINERACAO SAO LUIZ

  • 890.087/1982

    890.087/1982-GRANICAP GRANITOS CAPIXABA LTDA

  • 803.314/2012

    Relação nº 4/2021 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório de Pesquisa(191) 803.314/2012-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM- Publicado DOU de 01/02/2021

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021022600165 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO MINERAL D ES P AC H O Relação nº 11/2021 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Outorga a Permissão de Lavra Garimpeira com vigência a partir dessa publicação:(513) 850.383/2020-BRUNO CESAR CECCHINI - PLG N°14/2021 - Prazo 5 anos 846.019/2020-MARIA APARECIDA BATISTA LIMA - PLG N°13/2021 - Prazo 5 anos 851.332/2020-EMERSON PAULINO DE OLIVEIRA - PLG N°17/2021 - Prazo 5 anos 850.015/2021-ED WILSON PALHA SOUSA - PLG N°20/2021 - Prazo 5 anos 851.544/2020-ERNANE GALVAO MACEDO - PLG N°19/2021 - Prazo 5 anos 851.361/2020-DENIVALDO GADELHA LIMA - PLG N°18/2021 - Prazo 5 anos 851.279/2020-OURO NORTE COOPERATIVA DO GARIMPEIRO LEGAL CGL - PLG N°16/2021 - Prazo 5 anos 850.429/2020-LUCAS PERALTA PAVARINA - PLG N°15/2021 - Prazo 5 anos 850.023/2019-ANTÔNIO SEBASTIÃO SILVA LIMA - PLG N°12/2021 - Prazo 5 anos 850.739/2016-COOPERATIVA DOS REQUEIROS MINERAIS COOPREMI - PLG N°10/2021 - Prazo 5 anos 831.191/2019-LIPETHEU EXTRACAO DE GEMAS LTDA. - PLG N°11/2021 - Prazo 5 anos JOSE JAIME SZNELWAR Superintendente D ES P AC H O Relação nº 13/2021 Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 800.532/2014-MINERACAO SAO LUIZ 890.087/1982-GRANICAP GRANITOS CAPIXABA LTDA JOSE JAIME SZNELWAR Superintendente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PIAUÍ D ES P AC H O Relação nº 4/2021 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho de não aprovação do Relatório de Pesquisa(191) 803.314/2012-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM- Publicado DOU de 01/02/2021 ELISEU EMIDIO NEVES CAVALCANTI Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 117, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 5 de ABRIL de 2019, e considerando o que consta no Processo nº 48610.202159/2021-48, resolve: autorizar a empresa ENAUTA ENERGIA S/A - CNPJ nº 11.253.257/0001-71, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior. CEZAR CARAM ISSA DESPACHO SDL-ANP Nº 212, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu Art. 18, parágrafo 1º, inciso III, e o que consta do processo nº 48610.201964/2021-54, torna público o cancelamento da autorização ANP nº 548, de 5 de novembro de 2009, por requerimento do agente autorizado, referente ao exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado da empresa ETP do Brasil Ltda - EPP, CNPJ nº 10.250.407/0001-20. CEZAR CARAM ISSA Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 627, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, nos Pareceres dos Requerimentos (1811353, 1811355, 1811356), e na Ata da 176ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação - Hanseníase (1814802), de 19 de fevereiro de 2021, resolve: INDEFERIR os requerimentos formulados pelos reclamantes de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, constantes do Anexo desta Portaria. DAMARES REGINA ALVES ANEXO . PROCESSO SEI/MMFDH . A .D.G. 00135.224993/2020-30 . S . D. G . 00135.224660/2020-19 . S.R.C.S. 00135.225009/2020-58 PORTARIA Nº 628, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, no Parecer do Requerimento (1811341), e na Ata da 176ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação - Hanseníase (1814277), de 19 de fevereiro de 2021, resolve: DEFERIR a E.G.M., processo nº 00135.229359/2019-50, pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, a título de indenização especial, a contar da data de publicação desta Portaria. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, no Parecer do Requerimento (1811343), e na Ata da 176ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação - Hanseníase (1814277), de 19 de fevereiro de 2021, resolve: DEFERIR a L.C.P.F., processo nº 00135.224587/2020-77, pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, a título de indenização especial, a contar da data de publicação desta Portaria. DAMARES REGINA ALVES Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO DESPACHO Nº 52, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 Processo Administrativo: 25000.012293/2019-17 Interessado: Instituto de Câncer de Londrina - Hospital do Câncer de Londrina, CNPJ: 78.633.088/0001-76 Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON). DECISÃO: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 755/2020/DAET/CGAE/DAE T / S A ES / M S , bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00034/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU (0019125017), e respectivos Despachos de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. Brasília, 25 de fevereiro de 2021. EDUARDO PAZUELLO Ministro DESPACHO Nº 53, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 Processo nº 25000.013441/2018-30 Interessado: Fundação Cristiano Varella - Hospital do Câncer de Muriaé/MG, CNPJ 00.961.315/0001-03. Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 1240/2018- DAET/CGAE/DAET/SAS/MS, atualizado pelo Parecer Técnico nº 93/2020- DAET/CGAE/DAET/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do Parecer Referencial nº 00034/2020/CONJURMS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela entidade em epígrafe. EDUARDO PAZUELLO Ministro SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 76, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 Dá publicidade ao resultado de análise de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON). O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 50 do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.816, de 31 de maio de 2019, e alterado pelo Decreto nº 10.477, de 27 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial da União, de 28 de agosto de 2020; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD); e considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado de pedido de readequação de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON): DADOS DA INSTITUIÇÃO NUP: 25000.012259/2019-42 Razão Social: Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos Ademar Boldrini CNPJ: 50.046.887/0001-27 Município/UF: Campinas/ SP DADOS DO PROJETO Título do projeto: Avaliação do DNA circulante tumoral como ferramenta de monitoramento dos pacientes pediátricos com tumores sólidos. Extrato do projeto (Resumo): Avaliar a possibilidade de usar o ctDNA para estadiamento e monitoramento dos pacientes pediátricos com câncer. Prazo de execução do projeto: 36 (trinta e seis) meses. Valor do projeto inicialmente aprovado: R$ 4.289.782,20 (quatro milhões, duzentos e oitenta e nove mil setecentos e oitenta e dois reais e vinte centavos). DADOS DO PEDIDO Valor de readequação solicitado: R$ 5.147.736,84 (cinco milhões, cento e quarenta e sete mil setecentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos). Fundamento legal: Art. 70 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. DADOS DA ANÁLISE DO PEDIDO Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS). Tipo de análise: Mérito. Parecer conclusivo: Parecer de Mérito nº 100/2020- COPP/CGFPS/DECIT/SCTIE/MS (0016495962) e Despacho GAB/SCTIE (0018093370). Resultado: APROVADO COM READEQUAÇÃO DE VALOR. Valor aprovado da readequação: R$ 4.411.447,68 (quatro milhões, quatrocentos e onze mil quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos).

Como citar: Resolução ANP nº 777 — de 5 de ABRIL de 2019, e considerando o que consta no Processo, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/02/2021, p. 165

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