N°818/2015 Superintendência - TO/DNPM
Despacho publicado(156)
864.133/2015-JOAO DE CARVALHO-INDEFIRO pedido
de desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa
864.135/2015-JOAO DE CARVALHO-INDEFIRO pedido
de desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa
Indefere de Plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(166)
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.148/2015-ROSULINO MENDES DE JESUS-Registro
de Licença N°06/2017 de 24/02/2017-Vencimento em Indeterminado
864.270/2016-W.CANAL (DEPÓSITO LAGO AZUL)-Registro de
Licença N°03/2017 de
07/03/2017-Vencimento em
02/08/2026
Indefere requerimento de licença - área onerada(2095)
864.382/2014-PAULO BRAZIL CAVALCANTE- Registro
de Licença N°:21/2015 - Vencimento em 17/11/2021
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
o- 32/2017
Fase de Requerimento de Lavra
Torna sem efeito exigência(560)
861.230/1981-GESSONORTE IND E COM DE PRODU-
TOS DE MINERACAO LTDA EPP-OF. N°2754/2014 Superintendência - TO/DNPM-DOU de 15/12/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito exigência(1284)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
864.154/2015-SÔNIA
MENELIK
DA
COSTA-OF.
N°818/2015 Superintendência - TO/DNPM
Despacho publicado(156)
864.133/2015-JOAO DE CARVALHO-INDEFIRO pedido
de desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa
864.134/2015-JOAO DE CARVALHO-INDEFIRO pedido
de desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa
864.135/2015-JOAO DE CARVALHO-INDEFIRO pedido
de desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa
Indefere de Plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(166)
864.191/2015-ROSIMEIRE DE CASTRO SOUSA
Não conhece requerimento protocolizado(1004)
864.223/2015-ORBE MINERAL CONSULTORIA E PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.148/2015-ROSULINO MENDES DE JESUS-Registro
de Licença N°06/2017 de 24/02/2017-Vencimento em Indeterminado
864.179/2015-WILSON TEIXEIRA MENDES-Registro de
Licença N°05/2017 de 24/02/2017-Vencimento em Indeterminado
864.169/2016-ROSANGELA GOMES DE ALENCAR-Registro de
Licença N°04/2017 de
31/01/2017-Vencimento em
19/05/2019
864.270/2016-W.CANAL (DEPÓSITO LAGO AZUL)-Registro de
Licença N°03/2017 de
07/03/2017-Vencimento em
02/08/2026
Indefere requerimento de licença - área onerada(2095)
864.173/2013-JOAO DE DEUS DA SILVA WANDERLEY
864.484/2013-CERAMICA SANTA RITA LTDA ME CE-
RAMICA SANTO EXPEDITO
864.088/2014-MINERADORA PORTO SEGURO EXT
COM E IND DE MAT BÁSICO DE CONSTRUÇÃO LTDA
864.242/2014-WESLA PEREIRA DE SOUSA
864.009/2015-INDÚSTRIA CERÂMICA RIO SONO LTDA
ME
Indefere requerimento
de licença
- área
sem oneração(2096)
864.196/2015-ELÂNIO DO CARMO ROCHA
864.262/2015-EDNILTON FERREIRA GONÇALVES
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
864.245/1997-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CAL-
CARIO BRASILIA LTDA- Registro de Licença N°:022/2000 - Vencimento em 18/06/2018
864.109/2000-CERTO CERÂMICA TOCANTINS LTDA-
Registro de Licença N°:04/2001 - Vencimento em 06/08/2017
864.486/2012-JOSE ELOI BRASIL ME- Registro de Licença N°:052/2013 - Vencimento em 07/03/2020
864.169/2013-LEONES FERREIRA DE OLIVEIRA- Registro de Licença N°:036/2013 - Vencimento em Indeterminado
864.382/2014-PAULO BRAZIL CAVALCANTE- Registro
de Licença N°:21/2015 - Vencimento em 17/11/2021
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
864.591/2011-MARILENE DOS SANTOS COSTA
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
864.392/2012-DENUSE LIMA DA CRUZ ME- Cessionário:PEDREIRA
SANTA
MÔNICA
LTDA
ME-
CNPJ
06.282.876/0001-54- Registro de Licença n°049/2013- Vencimento da
Licença: Indeterminado
Não conhece requerimento protocolizado(1202)
864.245/1997-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CAL-
CARIO BRASILIA LTDA
Não conhece solicitação protocolizada por falta de previsão
legal.(1865)
864.591/2011-MARILENE DOS SANTOS COSTA
RELAÇÃO N
o- 32/2017
Fase de Requerimento de Lavra
Torna sem efeito exigência(560)
861.230/1981-GESSONORTE IND E COM DE PRODU-
TOS DE MINERACAO LTDA EPP-OF. N°2754/2014 Superintendência - TO/DNPM-DOU de 15/12/2014
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito exigência(1284)
864.009/2015-INDÚSTRIA CERÂMICA RIO SONO LTDA
ME-OF. N°160/2016 - SUP/DNPM/TO/SGTM-DOU de 10/06/2016
864.066/2016-JOSÉ
GOMES
FEITOSA
NETO-OF.
N°599/2016 - SUP/DNPM/TO/SGTM-DOU de 31/01/2017
FABIANO PINEIRO MIRANDA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 57, DE 7 DE MARÇO DE 2017
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do
Processo nº 48500.004844/2016-91, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Sobral 1, cadastrada com o Código Único do Empreendimento
de Geração - CEG: UFV.RS.PI.034388-9.01, de titularidade da empresa Sobral I Solar Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
23.912.366/0001-32, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME nº 73, de 8 de março de 2016, é alcançado pelo
art. 4º, inciso I, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de 2016 e são de exclusiva responsabilidade da Sobral I Solar
Energia SPE Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º A Sobral I Solar Energia SPE Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial
do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua
emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas
e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do
Brasil.
Art. 6º A Sobral I Solar Energia SPE Ltda. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, no Decreto nº 6.144, de 2007, na Portaria MME nº 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se
às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da
Receita Federal do Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESEN-
VOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 - Nome Empresarial
Sobral I Solar Energia SPE Ltda.
02 - CNPJ
23.912.366/0001-32
03 - Logradouro
Praça de República
04 - Número
05 - Complemento
Conjunto 52, sala 2
06 - Bairro/Distrito
Praça da República
07 - CEP
01045-000
08 - Município
São Paulo
09 - UF
SP
10 - Telefone
(81) 3038-4656
11 - DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
UFV Sobral 1 (Autorizada pela Portaria MME nº 73, de 8 de março de 2016).
Descrição do Projeto
Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Sobral 1, compreendendo:
I - Trinta Unidades Geradoras de 1.000 kW, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 13,8/69 kV,
junto à Central Geradora, e uma Linha em 69 kV, com cerca de cem metros de extensão, em Circuito
Simples, interligando a Subestação Elevadora ao Seccionamento da Linha de Distribuição São João do
Piauí - Canto do Buriti, de propriedade da Companhia Energética do Piauí - Cepisa.
Período de Execução
De 01/01/2016 a 01/08/2017.
Localidade do Projeto
Município de São João do Piauí, Estado do Piauí.
12 - REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Edmundo Campello Costa Netto
CPF: 076.624.907-77
Nome: Luís Cláudio da Conceição Correia
CPF: 491.806.655-00
Nome: André Ricardo Dannemann
CPF: 613.840.111-53
13 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
120.267.430,70
Serviços
27.477.120,00
Outros
40.960.055,00
Total (1)
188.704.605,70
14 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
Serviços
25.198.044,00
Outros
37.499.432,53
Total (2)
172.791.588,33
PORTARIA N
o- 58, DE 7 DE MARÇO DE 2017
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta
no Processo no 48340.000224/2017-43, resolve:
Art. 1o Definir em 0,61 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH
Rondinha Chalana, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: CGH.PH.SC.034056-1.01, com potência instalada
de 1,00 MW, de titularidade da empresa Ipê Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.545.810/0001-87, localizada no Rio Chalana, no
Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Rondinha Chalana refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido
Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização
de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH Rondinha Chalana poderá ser revisado com base na
legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 8 de março de 2017
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.004502/2016-71, resolve:
Indeferir o Requerimento da empresa Brilhante Transmissora de Energia S.A. para enquadramento do Projeto de reforços em instalação
de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.656, de 23 de fevereiro de 2016, no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, nos termos da Nota Técnica nº 74/2017/DOC/SPE-MME, que adoto como
fundamento desta Decisão.
EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES
Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/03/2017, p. 126