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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

Página do DOU de 09/03/2017 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
126

Processos citados

  • 864.154/2015

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 864.154/2015-SÔNIA

  • 864.133/2015

    N°818/2015 Superintendência - TO/DNPM Despacho publicado(156) 864.133/2015-JOAO DE CARVALHO-INDEFIRO pedido de desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa

  • 864.134/2015

    864.134/2015-JOAO DE CARVALHO-INDEFIRO pedido de desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa

  • 864.135/2015

    864.135/2015-JOAO DE CARVALHO-INDEFIRO pedido de desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa Indefere de Plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(166)

  • 864.191/2015

    864.191/2015-ROSIMEIRE DE CASTRO SOUSA Não conhece requerimento protocolizado(1004)

  • 864.223/2015

    864.223/2015-ORBE MINERAL CONSULTORIA E PRES-

  • 864.148/2015

    Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 864.148/2015-ROSULINO MENDES DE JESUS-Registro de Licença N°06/2017 de 24/02/2017-Vencimento em Indeterminado

  • 864.179/2015

    864.179/2015-WILSON TEIXEIRA MENDES-Registro de Licença N°05/2017 de 24/02/2017-Vencimento em Indeterminado

  • 864.169/2016

    864.169/2016-ROSANGELA GOMES DE ALENCAR-Registro de Licença N°04/2017 de 31/01/2017-Vencimento em 19/05/2019

  • 864.270/2016

    864.270/2016-W.CANAL (DEPÓSITO LAGO AZUL)-Registro de Licença N°03/2017 de 07/03/2017-Vencimento em 02/08/2026 Indefere requerimento de licença - área onerada(2095)

  • 864.173/2013

    864.173/2013-JOAO DE DEUS DA SILVA WANDERLEY

  • 864.484/2013

    864.484/2013-CERAMICA SANTA RITA LTDA ME CE-

  • 864.088/2014

    864.088/2014-MINERADORA PORTO SEGURO EXT

  • 864.242/2014

    864.242/2014-WESLA PEREIRA DE SOUSA

  • 864.009/2015

    864.009/2015-INDÚSTRIA CERÂMICA RIO SONO LTDA ME Indefere requerimento de licença - área sem oneração(2096)

  • 864.196/2015

    864.196/2015-ELÂNIO DO CARMO ROCHA

  • 864.262/2015

    864.262/2015-EDNILTON FERREIRA GONÇALVES Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)

  • 864.245/1997

    864.245/1997-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CAL- CARIO BRASILIA LTDA- Registro de Licença N°:022/2000 - Vencimento em 18/06/2018

  • 864.109/2000

    864.109/2000-CERTO CERÂMICA TOCANTINS LTDA- Registro de Licença N°:04/2001 - Vencimento em 06/08/2017

  • 864.486/2012

    864.486/2012-JOSE ELOI BRASIL ME- Registro de Licença N°:052/2013 - Vencimento em 07/03/2020

  • 864.169/2013

    864.169/2013-LEONES FERREIRA DE OLIVEIRA- Registro de Licença N°:036/2013 - Vencimento em Indeterminado

  • 864.382/2014

    864.382/2014-PAULO BRAZIL CAVALCANTE- Registro de Licença N°:21/2015 - Vencimento em 17/11/2021 Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)

  • 864.591/2011

    864.591/2011-MARILENE DOS SANTOS COSTA Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)

  • 864.392/2012

    864.392/2012-DENUSE LIMA DA CRUZ ME- Cessionário:PEDREIRA

  • 861.230/1981

    o- 32/2017 Fase de Requerimento de Lavra Torna sem efeito exigência(560) 861.230/1981-GESSONORTE IND E COM DE PRODU- TOS DE MINERACAO LTDA EPP-OF. N°2754/2014 Superintendência - TO/DNPM-DOU de 15/12/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito exigência(1284)

  • 864.066/2016

    864.066/2016-JOSÉ

Documento assinado digitalmente conforme MP n 864.154/2015-SÔNIA MENELIK DA COSTA-OF. N°818/2015 Superintendência - TO/DNPM Despacho publicado(156) 864.133/2015-JOAO DE CARVALHO-INDEFIRO pedido de desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa 864.134/2015-JOAO DE CARVALHO-INDEFIRO pedido de desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa 864.135/2015-JOAO DE CARVALHO-INDEFIRO pedido de desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa Indefere de Plano o Requerimento de Autorização de Pesquisa(166) 864.191/2015-ROSIMEIRE DE CASTRO SOUSA Não conhece requerimento protocolizado(1004) 864.223/2015-ORBE MINERAL CONSULTORIA E PRES- TAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 864.148/2015-ROSULINO MENDES DE JESUS-Registro de Licença N°06/2017 de 24/02/2017-Vencimento em Indeterminado 864.179/2015-WILSON TEIXEIRA MENDES-Registro de Licença N°05/2017 de 24/02/2017-Vencimento em Indeterminado 864.169/2016-ROSANGELA GOMES DE ALENCAR-Registro de Licença N°04/2017 de 31/01/2017-Vencimento em 19/05/2019 864.270/2016-W.CANAL (DEPÓSITO LAGO AZUL)-Registro de Licença N°03/2017 de 07/03/2017-Vencimento em 02/08/2026 Indefere requerimento de licença - área onerada(2095) 864.173/2013-JOAO DE DEUS DA SILVA WANDERLEY 864.484/2013-CERAMICA SANTA RITA LTDA ME CE- RAMICA SANTO EXPEDITO 864.088/2014-MINERADORA PORTO SEGURO EXT COM E IND DE MAT BÁSICO DE CONSTRUÇÃO LTDA 864.242/2014-WESLA PEREIRA DE SOUSA 864.009/2015-INDÚSTRIA CERÂMICA RIO SONO LTDA ME Indefere requerimento de licença - área sem oneração(2096) 864.196/2015-ELÂNIO DO CARMO ROCHA 864.262/2015-EDNILTON FERREIRA GONÇALVES Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 864.245/1997-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CAL- CARIO BRASILIA LTDA- Registro de Licença N°:022/2000 - Vencimento em 18/06/2018 864.109/2000-CERTO CERÂMICA TOCANTINS LTDA- Registro de Licença N°:04/2001 - Vencimento em 06/08/2017 864.486/2012-JOSE ELOI BRASIL ME- Registro de Licença N°:052/2013 - Vencimento em 07/03/2020 864.169/2013-LEONES FERREIRA DE OLIVEIRA- Registro de Licença N°:036/2013 - Vencimento em Indeterminado 864.382/2014-PAULO BRAZIL CAVALCANTE- Registro de Licença N°:21/2015 - Vencimento em 17/11/2021 Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744) 864.591/2011-MARILENE DOS SANTOS COSTA Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 864.392/2012-DENUSE LIMA DA CRUZ ME- Cessionário:PEDREIRA SANTA MÔNICA LTDA ME- CNPJ 06.282.876/0001-54- Registro de Licença n°049/2013- Vencimento da Licença: Indeterminado Não conhece requerimento protocolizado(1202) 864.245/1997-BRITACAL IND E COM DE BRITA E CAL- CARIO BRASILIA LTDA Não conhece solicitação protocolizada por falta de previsão legal.(1865) 864.591/2011-MARILENE DOS SANTOS COSTA RELAÇÃO N o- 32/2017 Fase de Requerimento de Lavra Torna sem efeito exigência(560) 861.230/1981-GESSONORTE IND E COM DE PRODU- TOS DE MINERACAO LTDA EPP-OF. N°2754/2014 Superintendência - TO/DNPM-DOU de 15/12/2014 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito exigência(1284) 864.009/2015-INDÚSTRIA CERÂMICA RIO SONO LTDA ME-OF. N°160/2016 - SUP/DNPM/TO/SGTM-DOU de 10/06/2016 864.066/2016-JOSÉ GOMES FEITOSA NETO-OF. N°599/2016 - SUP/DNPM/TO/SGTM-DOU de 31/01/2017 FABIANO PINEIRO MIRANDA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 57, DE 7 DE MARÇO DE 2017 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2º, § 3º, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.004844/2016-91, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Sobral 1, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.034388-9.01, de titularidade da empresa Sobral I Solar Energia SPE Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.912.366/0001-32, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME nº 73, de 8 de março de 2016, é alcançado pelo art. 4º, inciso I, da Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de setembro de 2016 e são de exclusiva responsabilidade da Sobral I Solar Energia SPE Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º A Sobral I Solar Energia SPE Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º A Sobral I Solar Energia SPE Ltda. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 2007, na Portaria MME nº 274, de 2013, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESEN- VOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 - Nome Empresarial Sobral I Solar Energia SPE Ltda. 02 - CNPJ 23.912.366/0001-32 03 - Logradouro Praça de República 04 - Número 05 - Complemento Conjunto 52, sala 2 06 - Bairro/Distrito Praça da República 07 - CEP 01045-000 08 - Município São Paulo 09 - UF SP 10 - Telefone (81) 3038-4656 11 - DADOS DO PROJETO Nome do Projeto UFV Sobral 1 (Autorizada pela Portaria MME nº 73, de 8 de março de 2016). Descrição do Projeto Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Sobral 1, compreendendo: I - Trinta Unidades Geradoras de 1.000 kW, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 13,8/69 kV, junto à Central Geradora, e uma Linha em 69 kV, com cerca de cem metros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora ao Seccionamento da Linha de Distribuição São João do Piauí - Canto do Buriti, de propriedade da Companhia Energética do Piauí - Cepisa. Período de Execução De 01/01/2016 a 01/08/2017. Localidade do Projeto Município de São João do Piauí, Estado do Piauí. 12 - REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Edmundo Campello Costa Netto CPF: 076.624.907-77 Nome: Luís Cláudio da Conceição Correia CPF: 491.806.655-00 Nome: André Ricardo Dannemann CPF: 613.840.111-53 13 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 120.267.430,70 Serviços 27.477.120,00 Outros 40.960.055,00 Total (1) 188.704.605,70 14 - ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens Serviços 25.198.044,00 Outros 37.499.432,53 Total (2) 172.791.588,33 PORTARIA N o- 58, DE 7 DE MARÇO DE 2017 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso II, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48340.000224/2017-43, resolve: Art. 1o Definir em 0,61 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Rondinha Chalana, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: CGH.PH.SC.034056-1.01, com potência instalada de 1,00 MW, de titularidade da empresa Ipê Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.545.810/0001-87, localizada no Rio Chalana, no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina. § 1º O montante de garantia física de energia da CGH Rondinha Chalana refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH Rondinha Chalana poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 8 de março de 2017 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo nº 48500.004502/2016-71, resolve: Indeferir o Requerimento da empresa Brilhante Transmissora de Energia S.A. para enquadramento do Projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.656, de 23 de fevereiro de 2016, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, nos termos da Nota Técnica nº 74/2017/DOC/SPE-MME, que adoto como fundamento desta Decisão. EDUARDO AZEVEDO RODRIGUES

Como citar: Despacho publicado — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 09/03/2017, p. 126

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