Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO

INSTRUÇÃO NORMATIVA PFE-FUNAI/PGF/AGU Nº 1, DE 18 DE MAIO DE 2021 — página do DOU de 25/05/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
163

Processos citados

  • 830.369/1979

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 27203.830369/1979 - Portaria Nº173/SGM/MME - Mineração Caldense Ltda. - Bauxita e Nefelina Sienito - Poços de Caldas - Minas Gerais - 274,90 hectares. 27203.833626/1995 - Portaria Nº 174/SGM/MME - Mineração Curimbaba

  • 833.626/1995

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 27203.830369/1979 - Portaria Nº173/SGM/MME - Mineração Caldense Ltda. - Bauxita e Nefelina Sienito - Poços de Caldas - Minas Gerais - 274,90 hectares. 27203.833626/1995 - Portaria Nº 174/SGM/MME - Mineração Curimbaba Ltda. - Argila e Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais - 18,78 hectares. 27214.848081/2002 - Portaria Nº 175/SGM/MME - Casa Grande Mineração Ltda. -

  • 848.081/2002

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 27203.830369/1979 - Portaria Nº173/SGM/MME - Mineração Caldense Ltda. - Bauxita e Nefelina Sienito - Poços de Caldas - Minas Gerais - 274,90 hectares. 27203.833626/1995 - Portaria Nº 174/SGM/MME - Mineração Curimbaba Ltda. - Argila e Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais - 18,78 hectares. 27214.848081/2002 - Portaria Nº 175/SGM/MME - Casa Grande Mineração Ltda. - Feldspato - Jardim do Seridó - Rio Grande do Norte - 50,00 hectares. 27203.803272/1977 - Portaria Nº 176/SGM/MME - Mineração Curimbaba Ltda.

  • 803.272/1977

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 27203.830369/1979 - Portaria Nº173/SGM/MME - Mineração Caldense Ltda. - Bauxita e Nefelina Sienito - Poços de Caldas - Minas Gerais - 274,90 hectares. 27203.833626/1995 - Portaria Nº 174/SGM/MME - Mineração Curimbaba Ltda. - Argila e Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais - 18,78 hectares. 27214.848081/2002 - Portaria Nº 175/SGM/MME - Casa Grande Mineração Ltda. - Feldspato - Jardim do Seridó - Rio Grande do Norte - 50,00 hectares. 27203.803272/1977 - Portaria Nº 176/SGM/MME - Mineração Curimbaba Ltda. - Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais e São Sebastião da Grama - São Paulo - 189,19 hectares. 48410.800443/2006 - Portaria Nº 177/SGM/MME -

  • 800.443/2006

    - Bauxita e Nefelina Sienito - Poços de Caldas - Minas Gerais - 274,90 hectares. 27203.833626/1995 - Portaria Nº 174/SGM/MME - Mineração Curimbaba Ltda. - Argila e Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais - 18,78 hectares. 27214.848081/2002 - Portaria Nº 175/SGM/MME - Casa Grande Mineração Ltda. - Feldspato - Jardim do Seridó - Rio Grande do Norte - 50,00 hectares. 27203.803272/1977 - Portaria Nº 176/SGM/MME - Mineração Curimbaba Ltda. - Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais e São Sebastião da Grama - São Paulo - 189,19 hectares. 48410.800443/2006 - Portaria Nº 177/SGM/MME - Coreaú Calcário Ltda. - Minério de Ferro - Boa Viagem - Ceará - 956,96 hectares. 48402.820026/2008 - Portaria Nº 178/SGM/MME - São Martinho S. A. - Argilito - Iracemápolis

  • 820.026/2008

    27203.833626/1995 - Portaria Nº 174/SGM/MME - Mineração Curimbaba Ltda. - Argila e Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais - 18,78 hectares. 27214.848081/2002 - Portaria Nº 175/SGM/MME - Casa Grande Mineração Ltda. - Feldspato - Jardim do Seridó - Rio Grande do Norte - 50,00 hectares. 27203.803272/1977 - Portaria Nº 176/SGM/MME - Mineração Curimbaba Ltda. - Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais e São Sebastião da Grama - São Paulo - 189,19 hectares. 48410.800443/2006 - Portaria Nº 177/SGM/MME - Coreaú Calcário Ltda. - Minério de Ferro - Boa Viagem - Ceará - 956,96 hectares. 48402.820026/2008 - Portaria Nº 178/SGM/MME - São Martinho S. A. - Argilito - Iracemápolis e Rio Claro - São Paulo - 246,55 hectares. 48403.831050/2010 - Portaria Nº 179/SGM/MME - Gss Mineração Ltda. - Minério de

  • 831.050/2010

    27214.848081/2002 - Portaria Nº 175/SGM/MME - Casa Grande Mineração Ltda. - Feldspato - Jardim do Seridó - Rio Grande do Norte - 50,00 hectares. 27203.803272/1977 - Portaria Nº 176/SGM/MME - Mineração Curimbaba Ltda. - Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais e São Sebastião da Grama - São Paulo - 189,19 hectares. 48410.800443/2006 - Portaria Nº 177/SGM/MME - Coreaú Calcário Ltda. - Minério de Ferro - Boa Viagem - Ceará - 956,96 hectares. 48402.820026/2008 - Portaria Nº 178/SGM/MME - São Martinho S. A. - Argilito - Iracemápolis e Rio Claro - São Paulo - 246,55 hectares. 48403.831050/2010 - Portaria Nº 179/SGM/MME - Gss Mineração Ltda. - Minério de Ferro - Santa Bárbara - Minas Gerais - 2,49 hectares. 48414.848633/2011 - Portaria Nº 180/SGM/MME - Casa Grande Mineração Ltda. - Quartzo

  • 848.633/2011

    27203.803272/1977 - Portaria Nº 176/SGM/MME - Mineração Curimbaba Ltda. - Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais e São Sebastião da Grama - São Paulo - 189,19 hectares. 48410.800443/2006 - Portaria Nº 177/SGM/MME - Coreaú Calcário Ltda. - Minério de Ferro - Boa Viagem - Ceará - 956,96 hectares. 48402.820026/2008 - Portaria Nº 178/SGM/MME - São Martinho S. A. - Argilito - Iracemápolis e Rio Claro - São Paulo - 246,55 hectares. 48403.831050/2010 - Portaria Nº 179/SGM/MME - Gss Mineração Ltda. - Minério de Ferro - Santa Bárbara - Minas Gerais - 2,49 hectares. 48414.848633/2011 - Portaria Nº 180/SGM/MME - Casa Grande Mineração Ltda. - Quartzo e Feldspato - Carnaúba dos Dantas - Rio Grande do Norte - 300,00 hectares. 48414.848653/2011 - Portaria Nº 181/SGM/MME - Casa Grande

  • 848.653/2011

    - 189,19 hectares. 48410.800443/2006 - Portaria Nº 177/SGM/MME - Coreaú Calcário Ltda. - Minério de Ferro - Boa Viagem - Ceará - 956,96 hectares. 48402.820026/2008 - Portaria Nº 178/SGM/MME - São Martinho S. A. - Argilito - Iracemápolis e Rio Claro - São Paulo - 246,55 hectares. 48403.831050/2010 - Portaria Nº 179/SGM/MME - Gss Mineração Ltda. - Minério de Ferro - Santa Bárbara - Minas Gerais - 2,49 hectares. 48414.848633/2011 - Portaria Nº 180/SGM/MME - Casa Grande Mineração Ltda. - Quartzo e Feldspato - Carnaúba dos Dantas - Rio Grande do Norte - 300,00 hectares. 48414.848653/2011 - Portaria Nº 181/SGM/MME - Casa Grande Mineração Ltda. - Quartzo e Feldspato - Carnaúba dos Dantas - Rio Grande do Norte - 600,00 hectares. 48403.831391/2005 - Portaria Nº 182/SGM/MME - Carlo

  • 831.391/2005

    48402.820026/2008 - Portaria Nº 178/SGM/MME - São Martinho S. A. - Argilito - Iracemápolis e Rio Claro - São Paulo - 246,55 hectares. 48403.831050/2010 - Portaria Nº 179/SGM/MME - Gss Mineração Ltda. - Minério de Ferro - Santa Bárbara - Minas Gerais - 2,49 hectares. 48414.848633/2011 - Portaria Nº 180/SGM/MME - Casa Grande Mineração Ltda. - Quartzo e Feldspato - Carnaúba dos Dantas - Rio Grande do Norte - 300,00 hectares. 48414.848653/2011 - Portaria Nº 181/SGM/MME - Casa Grande Mineração Ltda. - Quartzo e Feldspato - Carnaúba dos Dantas - Rio Grande do Norte - 600,00 hectares. 48403.831391/2005 - Portaria Nº 182/SGM/MME - Carlo Dartaghan Almeida ME - Filito - Caranaíba - Minas Gerais - 93,22 Hectares.

  • 831.947/2002

    Outorga de Concessão de Lavra. Englobamento (Cód. 1785) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração. 27203.831947/2002 - Portaria Nº 183/SGM/MME - Oratórios Engenharia Mineral Ltda. - Minério de Manganês - Nazareno - Minas Gerais - 299,38 hectares.

  • 831.439/1989

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 27203.831439/1989 - Portaria Nº 184/SGM/MME - Mineração Duas Cores Ltda. - Quartzo, Turmalina, Morganita e Kunzita - Marilac - Minas Gerais - 263,96 hectares. 27203.832376/1988 - Portaria Nº 185/SGM/MME - Minerações

  • 832.376/1988

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 27203.831439/1989 - Portaria Nº 184/SGM/MME - Mineração Duas Cores Ltda. - Quartzo, Turmalina, Morganita e Kunzita - Marilac - Minas Gerais - 263,96 hectares. 27203.832376/1988 - Portaria Nº 185/SGM/MME - Minerações Gerais Ltda. - Quartzo - Inhaúma - Minas Gerais - 22,56 hectares. Ministério de Minas e Energia

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021052500163 Seção 1 Representados: Augustinho Stang, Posto de Combustíveis Portal São Francisco Ltda, Stang & Stang Ltda (Posto Delta), CNPJ 08.023.253/0003-35, Pandolfi Combustíveis Ltda Advogados: Edson Rosemar da Silva; Walber de Moura Agra; Joao Afonso Gaspary Silveira; Thais Renata Zamarchi Santini; Dilamar Santolin Santini; Diogo Rafael de Oliveira; Bruna Caroline Otobelli e outros Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 61/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE (0906628) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela (i) intimação dos Representados, acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, a se realizar no dia 15.06.2021 e 16/06/2021, além das condições especificadas nesta Nota Técnica e (ii) a intimação de Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda (Posto Delta), Posto de Combustível Portal São Francisco Ltda. (Posto Delta) e Pandolfi Combustíveis Ltda. para que, nos termos do art. 455 do CPC, informem as testemunhas por eles arroladas acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, além das condições especificadas nesta Nota Técnica. Nº 730/2021. Ato de Concentração nº 08700.002282/2021-37. Requerentes: Scala Data Centers S.A e Algar TI Consultoria S/A. Advogados: Maria Eugênia Novis, Erica Sumie Yamashita, Fabio Francisco Beraldi e Fernanda Fiorentini. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 731/2021. Ato de Concentração nº 08700.002373/2021-72. Requerentes: Panasonic Corporation e Blue Yonder Holding, Inc. Advogados: Amadeu Ribeiro, Ana Carolina Estevão e Marianne Reis. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 732/2021. Ato de Concentração nº 08700.002346/2021-08. Requerentes: Leonardo S.p.A., HENSOLDT AG. Advogados: Michelle Marques Machado, Paula Camara Baptista de Oliveira e Pedro Pendeza Anitelle. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 733/2021. Ato de Concentração nº 08700.002278/2021-79; Requerentes: Comexport Trading Comércio Exterior Ltda. e Cisa Trading S.A. Advogados: Denise Junqueira, Maíra Isabel Saldanha Rodrigues, Mario Pati, Venicio Branquinho Pereira Filho e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Superintendente-Geral Substituto FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA INSTRUÇÃO NORMATIVA PFE-FUNAI/PGF/AGU Nº 1, DE 18 DE MAIO DE 2021 Revoga atos normativos no âmbito da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio - Funai, conforme Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2020. O PROCURADOR-CHEFE NACIONAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso de suas atribuições, em atenção ao disposto no art. 6º, inciso I, e artigo 8º, inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, no art. 15 do Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, e no art. 7º, inciso XIII, da Portaria Normativa AGU nº 1, de 28 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Revogar expressamente os seguintes atos normativos da Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio: I - Ordem de Serviço n. 01, de 30 de junho de 1989, publicada no Boletim de Serviço, v. 2, n. 11-12, 30 de junho de 1989, p. 34-40. II - Instrução Normativa n. 01, de 03 de setembro de 2008, publicada em separata do Boletim de Serviço da FUNAI, v. 21, n. 17, 18 de setembro de 2008, p. 5-7. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2021. ÁLVARO OSÓRIO DO VALLE SIMEÃO GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 515, DE 20 DE MAIO DE 2021 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria nº 404/GM/MME, de 20 de outubro de 2009, no art. 3º da Portaria nº 406/GM/MME, de 20 de outubro de 2009, e o que consta do Processo nº 48300.000141/2021-15, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos Projetos de "Produção de Gás Natural" e "Dutovias de Escoamento e Transferência" do Campo de Gavião Preto, objeto da aprovação de Plano de Desenvolvimento pela Resolução de Diretoria da ANP nº 408/2020, de 27 de agosto de 2020, de titularidade da empresa Eneva S.A., inscrita no CNPJ sob nº 04.423.567/0001-21, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. Os Projetos de que trata o caput são alcançados pelo art. 2º, inciso I, da Portaria nº 404/GM/MME, de 20 de outubro de 2009, e pelo art. 1º, § 2º, da Portaria nº 406/GM/MME, de 20 de outubro de 2009. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de fevereiro de 2021 e são de exclusiva responsabilidade da Eneva S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade dos Projetos de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização dos empreendimentos, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 4º A Eneva S.A. deverá informar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em Operação dos Projetos enquadrados na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação dos Projetos enquadrados na forma aprovada nesta Portaria. Art. 6º A habilitação dos Projetos no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à RFB. Art. 7º A Eneva S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, nas Portarias nº 404/GM/MME e nº 406/GM/MME, ambas de 20 de outubro de 2009, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação. BENTO ALBUQUERQUE ANEXO . MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA . INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA . PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . Nome Empresarial CNPJ . Eneva S.A. 04.423.567/0001-21 . DADOS DO PROJETO . Nome do Projeto Projetos de "Produção de Gás Natural" e "Dutovias de Escoamento e Transferência" - Campo de Gavião Preto - Bacia do Parnaíba. . Descrição do Projeto O projeto de Gavião Preto contempla a conexão de 6 clusters de produção, que são agrupamentos de poços produtores, totalizando 12 poços, cujo gás natural será escoado, por meio de gasoduto, para a Estação de Produção de Gavião Preto (EPGVP) para pré tratamento e, a partir dessa estação, para a Unidade de . Tratamento de Gás (UTG) Parnaíba. A extensão total dos dutos será de aproximadamente 88,4 km e as instalações do campo serão localizadas nos municípios de Igarapé Grande, Poção de Pedras, Bernardo do Mearim, Pedreiras e Santo Antônio dos Lopes. Sua operação será conectada ao Sistema de Tratamento de Gás do Parnaíba e poderá ser realizada tanto da sala de . controle localizada na própria EPGVP quanto da sala de controle localizada na UTG, de forma integrada a todo o sistema. . Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Emitido pela ANP Contrato de Concessão nº 48610.001417/2008-01; Plano de Desenvolvimento aprovado pela Resolução de Diretoria de ANP nº 408/2020, de 27 de agosto de 2020. . Período de Execução De 01/02/2021 a 31/12/2021. . Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] O Campo de Gavião Preto está localizado na Bacia do Parnaíba, a cerca de 220 km ao sul da Cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão. A Estação de Produção de Gavião Preto (EPGVP), bem como os "Clusters" 1, 2, 3, 5 e 6, ficarão inseridos no Município de Bernardo do Mearim, enquanto que o "Cluster" 4 será instalado no . Município de Poção de Pedras. O Gasoduto que ligará o "Cluster" 4 à Estação de Produção de Gavião Preto (EPGVP), por sua vez, atravessará os Municípios de Poção de Pedras, Igarapé Grande e Bernardo do Mearim, enquanto que o Gasoduto de Escoamento . que interligará a EPGVP à Unidade de Tratamento de Gás (UTG) do Campo de Gavião Real perpassará os Municípios de Bernardo do Mearim, Pedreiras e Santo Antônio dos Lopes. . Dimensões e Características Gerais do Empreendimento: O Projeto "Produção de Gás Natural" se configura na perfuração e Completação de 5 (cinco) novos Poços e a Completação de 2 (dois) Poços já existentes, além da construção dos 6 (seis) "Clusters" de Produção e da Estação de Produção de Gavião Preto (EPGVP). Já o Projeto "Dutovia de Escoamento e Transferência" contempla a instalação de 88,4 km de Gasodutos, sendo 73,8 km . de faixa de servidão, os quais ligarão o "Cluster" 4 à Estação de Produção de Gavião Preto (EPGVP) e interligarão esta Estação à Unidade de Tratamento de Gás (UTG) do Campo de Gavião Real. . Responsável Técnico Nome: Homero Alves de Menezes Junior Cargo: Diretor de Engenharia CPF: 926.317.467-91 Identidade: 931032033/CREA . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 130.500.000 . Serviços 207.700.000 . Total (1) 338.200.000 . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 118.428.750 . Serviços 200.118.950 . Total (2) 318.547.700 SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATOS DE 21 DE MAIO DE 2021 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 27203.830369/1979 - Portaria Nº173/SGM/MME - Mineração Caldense Ltda. - Bauxita e Nefelina Sienito - Poços de Caldas - Minas Gerais - 274,90 hectares. 27203.833626/1995 - Portaria Nº 174/SGM/MME - Mineração Curimbaba Ltda. - Argila e Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais - 18,78 hectares. 27214.848081/2002 - Portaria Nº 175/SGM/MME - Casa Grande Mineração Ltda. - Feldspato - Jardim do Seridó - Rio Grande do Norte - 50,00 hectares. 27203.803272/1977 - Portaria Nº 176/SGM/MME - Mineração Curimbaba Ltda. - Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais e São Sebastião da Grama - São Paulo - 189,19 hectares. 48410.800443/2006 - Portaria Nº 177/SGM/MME - Coreaú Calcário Ltda. - Minério de Ferro - Boa Viagem - Ceará - 956,96 hectares. 48402.820026/2008 - Portaria Nº 178/SGM/MME - São Martinho S. A. - Argilito - Iracemápolis e Rio Claro - São Paulo - 246,55 hectares. 48403.831050/2010 - Portaria Nº 179/SGM/MME - Gss Mineração Ltda. - Minério de Ferro - Santa Bárbara - Minas Gerais - 2,49 hectares. 48414.848633/2011 - Portaria Nº 180/SGM/MME - Casa Grande Mineração Ltda. - Quartzo e Feldspato - Carnaúba dos Dantas - Rio Grande do Norte - 300,00 hectares. 48414.848653/2011 - Portaria Nº 181/SGM/MME - Casa Grande Mineração Ltda. - Quartzo e Feldspato - Carnaúba dos Dantas - Rio Grande do Norte - 600,00 hectares. 48403.831391/2005 - Portaria Nº 182/SGM/MME - Carlo Dartaghan Almeida ME - Filito - Caranaíba - Minas Gerais - 93,22 Hectares. FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. Englobamento (Cód. 1785) O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração. 27203.831947/2002 - Portaria Nº 183/SGM/MME - Oratórios Engenharia Mineral Ltda. - Minério de Manganês - Nazareno - Minas Gerais - 299,38 hectares. FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 27203.831439/1989 - Portaria Nº 184/SGM/MME - Mineração Duas Cores Ltda. - Quartzo, Turmalina, Morganita e Kunzita - Marilac - Minas Gerais - 263,96 hectares. 27203.832376/1988 - Portaria Nº 185/SGM/MME - Minerações Gerais Ltda. - Quartzo - Inhaúma - Minas Gerais - 22,56 hectares. Ministério de Minas e Energia

Como citar: INSTRUÇÃO NORMATIVA PFE-FUNAI/PGF/AGU Nº 1 — DE 18 DE MAIO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/05/2021, p. 163

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis