27203.803272/1977 - Portaria Nº 176/SGM/MME - Mineração Curimbaba
Ltda. - Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais e São Sebastião da Grama - São Paulo
- 189,19 hectares.
48410.800443/2006 - Portaria Nº 177/SGM/MME - Coreaú Calcário Ltda. -
Minério de Ferro - Boa Viagem - Ceará - 956,96 hectares.
48402.820026/2008 - Portaria Nº 178/SGM/MME - São Martinho S. A. -
Argilito - Iracemápolis e Rio Claro - São Paulo - 246,55 hectares.
48403.831050/2010 - Portaria Nº 179/SGM/MME - Gss Mineração Ltda. -
Minério de Ferro - Santa Bárbara - Minas Gerais - 2,49 hectares.
48414.848633/2011 - Portaria Nº 180/SGM/MME - Casa Grande Mineração
Ltda. - Quartzo e Feldspato - Carnaúba dos Dantas - Rio Grande do Norte - 300,00
hectares.
48414.848653/2011 - Portaria Nº 181/SGM/MME - Casa Grande
- 189,19 hectares.
48410.800443/2006 - Portaria Nº 177/SGM/MME - Coreaú Calcário Ltda. -
Minério de Ferro - Boa Viagem - Ceará - 956,96 hectares.
48402.820026/2008 - Portaria Nº 178/SGM/MME - São Martinho S. A. -
Argilito - Iracemápolis e Rio Claro - São Paulo - 246,55 hectares.
48403.831050/2010 - Portaria Nº 179/SGM/MME - Gss Mineração Ltda. -
Minério de Ferro - Santa Bárbara - Minas Gerais - 2,49 hectares.
48414.848633/2011 - Portaria Nº 180/SGM/MME - Casa Grande Mineração
Ltda. - Quartzo e Feldspato - Carnaúba dos Dantas - Rio Grande do Norte - 300,00
hectares.
48414.848653/2011 - Portaria Nº 181/SGM/MME - Casa Grande Mineração
Ltda. - Quartzo e Feldspato - Carnaúba dos Dantas - Rio Grande do Norte - 600,00
hectares.
48403.831391/2005 - Portaria Nº 182/SGM/MME - Carlo
48402.820026/2008 - Portaria Nº 178/SGM/MME - São Martinho S. A. -
Argilito - Iracemápolis e Rio Claro - São Paulo - 246,55 hectares.
48403.831050/2010 - Portaria Nº 179/SGM/MME - Gss Mineração Ltda. -
Minério de Ferro - Santa Bárbara - Minas Gerais - 2,49 hectares.
48414.848633/2011 - Portaria Nº 180/SGM/MME - Casa Grande Mineração
Ltda. - Quartzo e Feldspato - Carnaúba dos Dantas - Rio Grande do Norte - 300,00
hectares.
48414.848653/2011 - Portaria Nº 181/SGM/MME - Casa Grande Mineração
Ltda. - Quartzo e Feldspato - Carnaúba dos Dantas - Rio Grande do Norte - 600,00
hectares.
48403.831391/2005 - Portaria Nº 182/SGM/MME - Carlo Dartaghan Almeida
ME - Filito - Caranaíba - Minas Gerais - 93,22 Hectares.
Outorga de Concessão de Lavra. Englobamento (Cód. 1785)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
27203.831947/2002 - Portaria Nº 183/SGM/MME - Oratórios Engenharia
Mineral Ltda. - Minério de Manganês - Nazareno - Minas Gerais - 299,38 hectares.
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27203.831439/1989 - Portaria Nº 184/SGM/MME - Mineração Duas Cores
Ltda. - Quartzo, Turmalina, Morganita e Kunzita - Marilac - Minas Gerais - 263,96
hectares.
27203.832376/1988 - Portaria Nº 185/SGM/MME - Minerações Gerais Ltda.
- Quartzo - Inhaúma - Minas Gerais - 22,56 hectares.
Ministério de Minas e Energia
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021052500163
Seção 1
Representados: Augustinho Stang, Posto de Combustíveis Portal São Francisco Ltda, Stang &
Stang Ltda (Posto Delta), CNPJ 08.023.253/0003-35, Pandolfi Combustíveis Ltda
Advogados: Edson Rosemar da Silva; Walber de Moura Agra; Joao Afonso Gaspary Silveira;
Thais Renata Zamarchi Santini; Dilamar Santolin Santini; Diogo Rafael de Oliveira; Bruna
Caroline Otobelli e outros
Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 61/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE (0906628) e, com
fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela (i) intimação
dos Representados, acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, a
se realizar no dia 15.06.2021 e 16/06/2021, além das condições especificadas nesta Nota
Técnica e (ii) a intimação de Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda (Posto Delta), Posto de
Combustível Portal São Francisco Ltda. (Posto Delta) e Pandolfi Combustíveis Ltda. para que,
nos termos do art. 455 do CPC, informem as testemunhas por eles arroladas acerca das datas
e dos horários designados para a realização das oitivas, além das condições especificadas nesta
Nota Técnica.
Nº 730/2021. Ato de Concentração nº 08700.002282/2021-37. Requerentes: Scala Data
Centers S.A e Algar TI Consultoria S/A. Advogados: Maria Eugênia Novis, Erica Sumie Yamashita,
Fabio Francisco Beraldi e Fernanda Fiorentini. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 731/2021. Ato de Concentração nº 08700.002373/2021-72. Requerentes: Panasonic
Corporation e Blue Yonder Holding, Inc. Advogados: Amadeu Ribeiro, Ana Carolina Estevão e
Marianne Reis. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 732/2021. Ato de Concentração nº 08700.002346/2021-08. Requerentes: Leonardo S.p.A.,
HENSOLDT AG. Advogados: Michelle Marques Machado, Paula Camara Baptista de Oliveira e
Pedro Pendeza Anitelle. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 733/2021. Ato de Concentração nº 08700.002278/2021-79; Requerentes: Comexport Trading
Comércio Exterior Ltda. e Cisa Trading S.A. Advogados: Denise Junqueira, Maíra Isabel Saldanha
Rodrigues, Mario Pati, Venicio Branquinho Pereira Filho e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Substituto
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
INSTRUÇÃO NORMATIVA PFE-FUNAI/PGF/AGU Nº 1, DE 18 DE MAIO DE 2021
Revoga atos normativos no âmbito da Procuradoria
Federal Especializada junto à Fundação Nacional do
Índio - Funai, conforme Decreto 10.139, de 28 de
novembro de 2020.
O PROCURADOR-CHEFE NACIONAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO -
FUNAI, no uso de suas atribuições, em atenção ao disposto no art. 6º, inciso I, e artigo 8º,
inciso I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, no art. 15 do Decreto nº
9.010, de 23 de março de 2017, e no art. 7º, inciso XIII, da Portaria Normativa AGU nº 1,
de 28 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Revogar expressamente os seguintes atos normativos da Procuradoria
Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio:
I - Ordem de Serviço n. 01, de 30 de junho de 1989, publicada no Boletim de
Serviço, v. 2, n. 11-12, 30 de junho de 1989, p. 34-40.
II - Instrução Normativa n. 01, de 03 de setembro de 2008, publicada em
separata do Boletim de Serviço da FUNAI, v. 21, n. 17, 18 de setembro de 2008, p. 5-7.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2021.
ÁLVARO OSÓRIO DO VALLE SIMEÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 515, DE 20 DE MAIO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria nº
404/GM/MME, de 20 de outubro de 2009, no art. 3º da Portaria nº 406/GM/MME, de 20
de outubro de 2009, e o que consta do Processo nº 48300.000141/2021-15, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos Projetos de "Produção de Gás Natural" e
"Dutovias de Escoamento e Transferência" do Campo de Gavião Preto, objeto da aprovação
de Plano de Desenvolvimento pela Resolução de Diretoria da ANP nº 408/2020, de 27 de
agosto de 2020, de titularidade da empresa Eneva S.A., inscrita no CNPJ sob nº
04.423.567/0001-21, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. Os Projetos de que trata o caput são alcançados pelo art. 2º,
inciso I, da Portaria nº 404/GM/MME, de 20 de outubro de 2009, e pelo art. 1º, § 2º, da
Portaria nº 406/GM/MME, de 20 de outubro de 2009.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de fevereiro de
2021 e são de exclusiva responsabilidade da Eneva S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade dos Projetos de que trata esta Portaria,
autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização
dos empreendimentos, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 4º A Eneva S.A. deverá informar, à Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil - RFB, a entrada em Operação dos Projetos enquadrados na forma aprovada
nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento
equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e
à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação dos Projetos
enquadrados na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação dos Projetos no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Art. 7º A Eneva S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, nas Portarias nº
404/GM/MME e nº 406/GM/MME, ambas de 20 de outubro de 2009, e na legislação e
normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas
previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO
.
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial
CNPJ
. Eneva S.A.
04.423.567/0001-21
. DADOS DO PROJETO
. Nome do Projeto
Projetos de "Produção de Gás Natural" e "Dutovias de
Escoamento e Transferência" - Campo de Gavião Preto - Bacia
do Parnaíba.
. Descrição do Projeto
O projeto de Gavião Preto contempla a conexão de 6 clusters
de produção, que são agrupamentos de poços produtores,
totalizando 12 poços, cujo gás natural será escoado, por meio
de gasoduto, para a Estação de Produção de Gavião Preto
(EPGVP) para pré tratamento e, a partir dessa estação, para a
Unidade de
.
Tratamento de Gás (UTG) Parnaíba. A extensão total dos dutos
será de aproximadamente 88,4 km e as instalações do campo
serão localizadas nos municípios de Igarapé Grande, Poção de
Pedras, Bernardo do Mearim, Pedreiras e Santo Antônio dos
Lopes. Sua operação será conectada ao Sistema de Tratamento
de Gás do Parnaíba e poderá ser realizada tanto da sala de
.
controle localizada na própria EPGVP quanto da sala de
controle localizada na UTG, de forma integrada a todo o
sistema.
. Número e Data do Ato
de
Outorga
de
Autorização,
Emitido
pela ANP
Contrato de Concessão nº 48610.001417/2008-01;
Plano de Desenvolvimento aprovado pela Resolução de Diretoria
de ANP nº 408/2020, de 27 de agosto de 2020.
. Período de Execução
De 01/02/2021 a 31/12/2021.
. Localidade do
Projeto
[Município(s)/UF(s)]
O Campo de Gavião Preto está localizado na Bacia do Parnaíba,
a cerca de 220 km ao sul da Cidade de São Luís, capital do
Estado do Maranhão. A Estação de Produção de Gavião Preto
(EPGVP), bem como os "Clusters" 1, 2, 3, 5 e 6, ficarão
inseridos no Município de Bernardo do Mearim, enquanto que
o "Cluster" 4 será instalado no
.
Município de Poção de Pedras. O Gasoduto que ligará o
"Cluster" 4 à Estação de Produção de Gavião Preto (EPGVP),
por sua vez, atravessará os Municípios de Poção de Pedras,
Igarapé Grande e Bernardo do Mearim, enquanto que o
Gasoduto de Escoamento
.
que interligará a EPGVP à Unidade de Tratamento de Gás (UTG)
do Campo de Gavião Real perpassará os Municípios de
Bernardo do Mearim, Pedreiras e Santo Antônio dos Lopes.
. Dimensões
e
Características
Gerais
do Empreendimento:
O
Projeto "Produção
de Gás
Natural"
se configura
na
perfuração e Completação de 5 (cinco) novos Poços e a
Completação de
2 (dois)
Poços já
existentes, além
da
construção dos 6 (seis) "Clusters" de Produção e da Estação de
Produção de Gavião Preto (EPGVP). Já o Projeto "Dutovia de
Escoamento e Transferência" contempla a instalação de 88,4
km de Gasodutos, sendo 73,8 km
.
de faixa de servidão, os quais ligarão o "Cluster" 4 à Estação de
Produção de Gavião Preto (EPGVP) e interligarão esta Estação à
Unidade de Tratamento de Gás (UTG) do Campo de Gavião
Real.
. Responsável Técnico
Nome: Homero Alves de Menezes Junior
Cargo: Diretor de Engenharia
CPF: 926.317.467-91
Identidade: 931032033/CREA
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE
PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens
130.500.000
. Serviços
207.700.000
. Total (1)
338.200.000
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE
PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens
118.428.750
. Serviços
200.118.950
. Total (2)
318.547.700
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATOS DE 21 DE MAIO DE 2021
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27203.830369/1979 - Portaria Nº173/SGM/MME - Mineração Caldense Ltda.
- Bauxita e Nefelina Sienito - Poços de Caldas - Minas Gerais - 274,90 hectares.
27203.833626/1995 - Portaria Nº 174/SGM/MME - Mineração Curimbaba
Ltda. - Argila e Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais - 18,78 hectares.
27214.848081/2002 - Portaria Nº 175/SGM/MME - Casa Grande Mineração
Ltda. - Feldspato - Jardim do Seridó - Rio Grande do Norte - 50,00 hectares.
27203.803272/1977 - Portaria Nº 176/SGM/MME - Mineração Curimbaba
Ltda. - Bauxita - Poços de Caldas - Minas Gerais e São Sebastião da Grama - São Paulo
- 189,19 hectares.
48410.800443/2006 - Portaria Nº 177/SGM/MME - Coreaú Calcário Ltda. -
Minério de Ferro - Boa Viagem - Ceará - 956,96 hectares.
48402.820026/2008 - Portaria Nº 178/SGM/MME - São Martinho S. A. -
Argilito - Iracemápolis e Rio Claro - São Paulo - 246,55 hectares.
48403.831050/2010 - Portaria Nº 179/SGM/MME - Gss Mineração Ltda. -
Minério de Ferro - Santa Bárbara - Minas Gerais - 2,49 hectares.
48414.848633/2011 - Portaria Nº 180/SGM/MME - Casa Grande Mineração
Ltda. - Quartzo e Feldspato - Carnaúba dos Dantas - Rio Grande do Norte - 300,00
hectares.
48414.848653/2011 - Portaria Nº 181/SGM/MME - Casa Grande Mineração
Ltda. - Quartzo e Feldspato - Carnaúba dos Dantas - Rio Grande do Norte - 600,00
hectares.
48403.831391/2005 - Portaria Nº 182/SGM/MME - Carlo Dartaghan Almeida
ME - Filito - Caranaíba - Minas Gerais - 93,22 Hectares.
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. Englobamento (Cód. 1785)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração.
27203.831947/2002 - Portaria Nº 183/SGM/MME - Oratórios Engenharia
Mineral Ltda. - Minério de Manganês - Nazareno - Minas Gerais - 299,38 hectares.
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27203.831439/1989 - Portaria Nº 184/SGM/MME - Mineração Duas Cores
Ltda. - Quartzo, Turmalina, Morganita e Kunzita - Marilac - Minas Gerais - 263,96
hectares.
27203.832376/1988 - Portaria Nº 185/SGM/MME - Minerações Gerais Ltda.
- Quartzo - Inhaúma - Minas Gerais - 22,56 hectares.
Ministério de Minas e Energia
Como citar: INSTRUÇÃO NORMATIVA PFE-FUNAI/PGF/AGU Nº 1 — DE 18 DE MAIO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/05/2021, p. 163