Relação nº 73/2019
Fase de Concessão de Lavra
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total da concessão de lavra(422)
870.274/1996-NORD MINERADORA LTDA ME
Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de concessão de lavra(469)
Relação nº 139/2019
Fase de Concessão de Lavra
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão
de Lavra(451)
806.814/1971-IMERYS DO BRASIL COMÉRCIO DE EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS
LTDA.- Portaria de Lavra nº 012/2008- Cessionário:MICRON-ITA MINERAÇÃO LTDA- CNPJ
896.072/2014-MONTE GRAN COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME- Alvará de
Pesquisa nº 6.640/2014 - Bloqueado em 18/04/2018
Fase de Requerimento de Lavra
Autorizo o desbloqueio dos direitos minerários.(1812)
896.382/2013-MONTE GRAN COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME- Alvará de
Pesquisa nº 11.646/2013 - Bloqueado em 18.04.2018
Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua
averbação(1950)
Relação nº 144/2019
Fase de Requerimento de Lavra
Retificação de despacho(1388)
810.227/1986-ELIANE S A REVESTIMENTOS CERÂMICOS - Publicado DOU de
02.07.2018, Relação n° 60, Seção I, pág. 104- Onde se lê: ".... Autorizo a convalidação da
averbação do ato de Cessão dos direitos minerários,
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019071600039
Seção 1
DESPACHO Nº 1.897, DE 9 DE JULHO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.005320/2018-89, decide: (i) conhecer e, no mérito, indeferir
o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL
Piratininga em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia
do Estado de São Paulo - ARSESP no âmbito do Processo Administrativo nº 0084-2017, que
tratou da reclamação da unidade consumidora Lanches Indacampi Eireli; (ii) reformar a
decisão da ARSESP, para determinar que a CPFL Piratininga observe, na devolução em
dobro dos valores faturados a maior da unidade consumidora Lanches Indacampi Eireli, o
prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, conforme Despacho nº 18, de 04
de janeiro de 2019; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze)
dias a partir da sua publicação; (iv) determinar que a CPFL Piratininga encaminhe à ARSESP
a comprovação do ressarcimento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua
efetivação; e (v) encaminhar informações à Superintendência de Fiscalização dos Serviços
de Eletricidade - SFE para apuração de possível infração da concessionária.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.898, DE 9 DE JULHO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005321/2018-23, decide: (i) conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face
da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São
Paulo - ARSESP no Processo ARSESP.ADM-0093-2017 e, no mérito, negar-lhe provimento;
(ii) determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados
incorretamente em virtude do erro de classificação de unidade consumidora, nos termos
do artigo 205 do Código Civil, descontados os valores já pagos; (iii) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação; e (iv)
determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no
prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.901, DE 9 DE JULHO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.005683/2018-14, decide: (i) conhecer e, no mérito, indeferir
o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista
em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado
de São Paulo - ARSESP no âmbito do Processo Administrativo nº 0032-2017, que tratou da
reclamação da unidade consumidora Condomínio Edifício Parque dos Pássaros; (ii) reformar
a decisão da ARSESP, para determinar que a CPFL Paulista observe, na devolução em dobro
dos valores faturados a maior da unidade consumidora Condomínio Edifício Parque dos
Pássaros, o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, conforme Despacho nº
18, de 4 de janeiro de 2019; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de
15 (quinze) dias a partir da sua publicação; (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe
à ARSESP a comprovação do ressarcimento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua
efetivação ; e (v) encaminhar informações à Superintendência de Fiscalização dos Serviços
de Eletricidade - SFE para apuração de possível infração da concessionária.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.905, DE 9 DE JULHO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005691/2018-61, decide: (i) conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em
face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de
São Paulo
- ARSESP
no Processo ARSESP.ADM-0155-2017
e, no
mérito, negar
provimento; (ii) determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos
valores faturados, incorretamente em virtude do erro de classificação de unidade
consumidora, nos termos do artigo 205 do Código Civil, descontados os valores já pagos;
(iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da
sua publicação;
e (iv)
determinar que
a CPFL
Paulista encaminhe
à ARSESP
a
comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua
efetivação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.908, DE 9 DE JULHO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.001305/1998-10, decide: aprovar a minuta referente
ao Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 93/2000-ANEEL-AHE CORUMBÁ
IV, que formalizará a alteração de potência instalada da Usina Hidrelétrica Corumbá IV
de 127.000 kW para 129.200 kW.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.966, DE 11 DE JULHO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.001794/2019-32, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado
pela Kroma Gestão e Serviços em Energia Elétrica Ltda. (líder) e Êxito Importadora e
Exportadora
S.A.,
integrantes do
Consórcio
São
Pedro
e Paulo
no
Recurso
Administrativo interposto em face do Despacho nº 1.820, de 27 de junho de 2019, e
negar-lhe provimento, haja vista que ausente a aparência do bom direito..
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.979, DE 15 DE JULHO DE 2019
O
PRESIDENTE DA
COMISSÃO ESPECIAL
DE
LICITAÇÃO DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Portaria ANEEL nº 5.318, de 18 de setembro de 2018, considerando o que consta do
Processo nº 48500.000027/2019-14, em complementação ao Despacho nº 1.925, de 5
de julho de 2019, decide pela habilitação da seguinte proponente vencedora do Leilão
de Geração nº 1/2019-ANEEL, denominado Leilão para Suprimento a Boa Vista e
Localidades Conectadas, de 2019:
.
Tipo
Solução de Suprimento
Proponente Vencedora
CNPJ
.
UTE
Palmaplan Energia 2
Enerplan Pontal Participações Societárias S.A.
17.184.806/0001-80
ROMÁRIO DE OLIVEIRA BATISTA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.969, DE 12 DE JULHO DE 2019
Processo nº 48500.002249/2004-98. Interessado: Arcezzil Geração de Energia Elétrica Ltda.
Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da PCH Mutum I, cadastrada
sob o CEG n° PCH.PH.MT.031411-0.01, localizada no município de Santo Antônio do
Leverger, no estado de Mato Grosso. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANA CLÁUDIA CIRINO DOS SANTOS
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.974, DE 15 DE JULHO DE 2019
Processo nº 48500.001886/2019-12. Interessada: Energisa Mato Grosso do Sul -
Distribuidora de Energia S.A. Decisão: Anuir previamente à celebração de contrato de
prestação de serviços de Call Center, a ser firmado entre a Interessada e sua parte
relacionada, Multi Energisa Serviços S.A., na forma da minuta apresentada. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.975, DE 15 DE JULHO DE 2019
Processo nº 48500.003955/2017-61. Interessada: Extremoz Transmissora do Nordeste S.A.
- ETN. Decisão: anuir previamente à operação de incorporação da Interessada pela
Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.976, DE 15 DE JULHO DE 2019
Processo nº 48500.001020/2019-10. Interessada: EDP Transmissão S.A - EDP T Decisão:
anuir previamente à celebração de contrato de prestação de serviços entre a Interessada
e a sua parte relacionada, EDP Energias S.A - EDP, na forma da minuta apresentada. A
íntegra
deste
Despacho
consta
dos
autos
e
está
disponível
em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
TICIANA FREITAS DE SOUSA
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 73/2019
Fase de Concessão de Lavra
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total da concessão de lavra(422)
870.274/1996-NORD MINERADORA LTDA ME
Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de concessão de lavra(469)
813.569/1973-BRASTONE
INDÚSTRIA
E
MINERAÇÃO
LTDA
EPP-
Cessionário:871.149/2018-]FILOMENO BEZERRA DOS SANTOS NETO ME
TASSO MENDONÇA JUNIOR
Diretor- Geral
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 139/2019
Fase de Concessão de Lavra
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão
de Lavra(451)
806.814/1971-IMERYS DO BRASIL COMÉRCIO DE EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS
LTDA.- Portaria de Lavra nº 012/2008- Cessionário:MICRON-ITA MINERAÇÃO LTDA- CNPJ
13.237.892/0001-90
896.429/2004-MOCAL MOAGEIRA DE MINÉRIOS CACHOEIRO LTDA.- Portaria de
Lavra nº 224/2010- Cessionário:NEMER PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA EMPRESARIAL
LTDA.- CNPJ 27.918.215/0001-42
800.128/2010-MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA- Portaria de Lavra nº 78/2018-
Cessionário:JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.- CNPJ 62.162.847/0001/20
Fase de Autorização de Pesquisa
Autorizo o desbloqueio dos direitos minerários.(1812)
896.086/2013-MONTE GRAN COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME- Alvará de
Pesquisa nº 10.614/2014 - Bloqueado em 18/04/2018
896.148/2013-MONTE GRAN COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME- Alvará de
Pesquisa nº 7.840/2018 - Bloqueado em 18/04/2018.
896.072/2014-MONTE GRAN COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME- Alvará de
Pesquisa nº 6.640/2014 - Bloqueado em 18/04/2018
Fase de Requerimento de Lavra
Autorizo o desbloqueio dos direitos minerários.(1812)
896.382/2013-MONTE GRAN COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME- Alvará de
Pesquisa nº 11.646/2013 - Bloqueado em 18.04.2018
Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua
averbação(1950)
Incorporadora: LONDRINA BEBIDAS LTDA - CNPJ02.125.403/0001-92 - Direitos incorporados:
Processo nº 820.805/1998 - LONDRINA BEBIDAS LTDA - Alvará de Pesquisa nº 9.126/1998
Incorporadora: LONDRINA BEBIDAS LTDA. - CNPJ02.808.708/0001-07 - Direitos incorporados:
Processo nº 820.806/1998 - LONDRINA BEBIDAS LTDA - Alvará de Pesquisa nº 9.127/1998.
TASSO MENDONÇA JUNIOR
Diretor- Geral
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 144/2019
Fase de Requerimento de Lavra
Retificação de despacho(1388)
810.227/1986-ELIANE S A REVESTIMENTOS CERÂMICOS - Publicado DOU de
02.07.2018, Relação n° 60, Seção I, pág. 104- Onde se lê: ".... Autorizo a convalidação da
averbação do ato de Cessão dos direitos minerários, cedente Eliane S.A.- Revestimentos
cerâmicos. - CNPJ nº 86.532.538/0001-62, e cessionária: Maximiliano Gaidzinski S.A.
Indústria de Azulejos Eliane. Leia-se: "...cedente Edna Margarida Gaidzinski Bastos-CPF
464.325.159-04, cessionária Maximiliano Gaidzinski S.A. Indústria de Azulejos Eliane, que
através da AGE realizada em 29.12.2005, passou a denominar-se Eliane S.A- Revestimentos-
CNPJ 86.532.538/0001-62...".
TASSO MENDONÇA JUNIOR
Diretor- Geral
Substituto
Como citar: DESPACHO Nº 1.897 — DE 9 DE JULHO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/07/2019, p. 39