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O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,

DESPACHO Nº 1.897, DE 9 DE JULHO DE 2019 — página do DOU de 16/07/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
39

Processos citados

  • 870.274/1996

    Relação nº 73/2019 Fase de Concessão de Lavra Nega a anuência prévia aos atos de cessão total da concessão de lavra(422) 870.274/1996-NORD MINERADORA LTDA ME Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de concessão de lavra(469)

  • 813.569/1973

    813.569/1973-BRASTONE

  • 871.149/2018

    Cessionário:871.149/2018-]FILOMENO BEZERRA DOS SANTOS NETO ME

  • 806.814/1971

    Relação nº 139/2019 Fase de Concessão de Lavra Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451) 806.814/1971-IMERYS DO BRASIL COMÉRCIO DE EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA.- Portaria de Lavra nº 012/2008- Cessionário:MICRON-ITA MINERAÇÃO LTDA- CNPJ

  • 896.429/2004

    896.429/2004-MOCAL MOAGEIRA DE MINÉRIOS CACHOEIRO LTDA.- Portaria de Lavra nº 224/2010- Cessionário:NEMER PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.- CNPJ

  • 800.128/2010

    800.128/2010-MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA- Portaria de Lavra nº 78/2018- Cessionário:JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.- CNPJ

  • 896.086/2013

    896.086/2013-MONTE GRAN COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME- Alvará de Pesquisa nº 10.614/2014 - Bloqueado em 18/04/2018

  • 896.148/2013

    896.148/2013-MONTE GRAN COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME- Alvará de Pesquisa nº 7.840/2018 - Bloqueado em 18/04/2018.

  • 896.072/2014

    896.072/2014-MONTE GRAN COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME- Alvará de Pesquisa nº 6.640/2014 - Bloqueado em 18/04/2018 Fase de Requerimento de Lavra Autorizo o desbloqueio dos direitos minerários.(1812)

  • 896.382/2013

    896.382/2013-MONTE GRAN COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME- Alvará de Pesquisa nº 11.646/2013 - Bloqueado em 18.04.2018 Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1950)

  • 820.805/1998

    820.805/1998 - LONDRINA BEBIDAS LTDA - Alvará de Pesquisa nº 9.126/1998 Incorporadora: LONDRINA BEBIDAS LTDA. -

  • 820.806/1998

    820.806/1998 - LONDRINA BEBIDAS LTDA - Alvará de Pesquisa nº 9.127/1998.

  • 810.227/1986

    Relação nº 144/2019 Fase de Requerimento de Lavra Retificação de despacho(1388) 810.227/1986-ELIANE S A REVESTIMENTOS CERÂMICOS - Publicado DOU de 02.07.2018, Relação n° 60, Seção I, pág. 104- Onde se lê: ".... Autorizo a convalidação da averbação do ato de Cessão dos direitos minerários,

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019071600039 Seção 1 DESPACHO Nº 1.897, DE 9 DE JULHO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.005320/2018-89, decide: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL Piratininga em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP no âmbito do Processo Administrativo nº 0084-2017, que tratou da reclamação da unidade consumidora Lanches Indacampi Eireli; (ii) reformar a decisão da ARSESP, para determinar que a CPFL Piratininga observe, na devolução em dobro dos valores faturados a maior da unidade consumidora Lanches Indacampi Eireli, o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, conforme Despacho nº 18, de 04 de janeiro de 2019; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação; (iv) determinar que a CPFL Piratininga encaminhe à ARSESP a comprovação do ressarcimento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação; e (v) encaminhar informações à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE para apuração de possível infração da concessionária. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.898, DE 9 DE JULHO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005321/2018-23, decide: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP no Processo ARSESP.ADM-0093-2017 e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude do erro de classificação de unidade consumidora, nos termos do artigo 205 do Código Civil, descontados os valores já pagos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação; e (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.901, DE 9 DE JULHO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.005683/2018-14, decide: (i) conhecer e, no mérito, indeferir o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face da decisão proferida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP no âmbito do Processo Administrativo nº 0032-2017, que tratou da reclamação da unidade consumidora Condomínio Edifício Parque dos Pássaros; (ii) reformar a decisão da ARSESP, para determinar que a CPFL Paulista observe, na devolução em dobro dos valores faturados a maior da unidade consumidora Condomínio Edifício Parque dos Pássaros, o prazo prescricional previsto no art. 205 do Código Civil, conforme Despacho nº 18, de 4 de janeiro de 2019; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação; (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do ressarcimento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação ; e (v) encaminhar informações à Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE para apuração de possível infração da concessionária. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.905, DE 9 DE JULHO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005691/2018-61, decide: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista em face da decisão emitida pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP no Processo ARSESP.ADM-0155-2017 e, no mérito, negar provimento; (ii) determinar que a CPFL Paulista efetue a devolução em dobro dos valores faturados, incorretamente em virtude do erro de classificação de unidade consumidora, nos termos do artigo 205 do Código Civil, descontados os valores já pagos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias a partir da sua publicação; e (iv) determinar que a CPFL Paulista encaminhe à ARSESP a comprovação do pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias a partir de sua efetivação. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.908, DE 9 DE JULHO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001305/1998-10, decide: aprovar a minuta referente ao Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 93/2000-ANEEL-AHE CORUMBÁ IV, que formalizará a alteração de potência instalada da Usina Hidrelétrica Corumbá IV de 127.000 kW para 129.200 kW. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.966, DE 11 DE JULHO DE 2019 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.001794/2019-32, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Kroma Gestão e Serviços em Energia Elétrica Ltda. (líder) e Êxito Importadora e Exportadora S.A., integrantes do Consórcio São Pedro e Paulo no Recurso Administrativo interposto em face do Despacho nº 1.820, de 27 de junho de 2019, e negar-lhe provimento, haja vista que ausente a aparência do bom direito.. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 1.979, DE 15 DE JULHO DE 2019 O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 5.318, de 18 de setembro de 2018, considerando o que consta do Processo nº 48500.000027/2019-14, em complementação ao Despacho nº 1.925, de 5 de julho de 2019, decide pela habilitação da seguinte proponente vencedora do Leilão de Geração nº 1/2019-ANEEL, denominado Leilão para Suprimento a Boa Vista e Localidades Conectadas, de 2019: . Tipo Solução de Suprimento Proponente Vencedora CNPJ . UTE Palmaplan Energia 2 Enerplan Pontal Participações Societárias S.A. 17.184.806/0001-80 ROMÁRIO DE OLIVEIRA BATISTA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.969, DE 12 DE JULHO DE 2019 Processo nº 48500.002249/2004-98. Interessado: Arcezzil Geração de Energia Elétrica Ltda. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da PCH Mutum I, cadastrada sob o CEG n° PCH.PH.MT.031411-0.01, localizada no município de Santo Antônio do Leverger, no estado de Mato Grosso. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. ANA CLÁUDIA CIRINO DOS SANTOS Superintendente Adjunta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 1.974, DE 15 DE JULHO DE 2019 Processo nº 48500.001886/2019-12. Interessada: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. Decisão: Anuir previamente à celebração de contrato de prestação de serviços de Call Center, a ser firmado entre a Interessada e sua parte relacionada, Multi Energisa Serviços S.A., na forma da minuta apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA Superintendente DESPACHO Nº 1.975, DE 15 DE JULHO DE 2019 Processo nº 48500.003955/2017-61. Interessada: Extremoz Transmissora do Nordeste S.A. - ETN. Decisão: anuir previamente à operação de incorporação da Interessada pela Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA Superintendente DESPACHO Nº 1.976, DE 15 DE JULHO DE 2019 Processo nº 48500.001020/2019-10. Interessada: EDP Transmissão S.A - EDP T Decisão: anuir previamente à celebração de contrato de prestação de serviços entre a Interessada e a sua parte relacionada, EDP Energias S.A - EDP, na forma da minuta apresentada. A íntegra deste Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. TICIANA FREITAS DE SOUSA Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 73/2019 Fase de Concessão de Lavra Nega a anuência prévia aos atos de cessão total da concessão de lavra(422) 870.274/1996-NORD MINERADORA LTDA ME Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de concessão de lavra(469) 813.569/1973-BRASTONE INDÚSTRIA E MINERAÇÃO LTDA EPP- Cessionário:871.149/2018-]FILOMENO BEZERRA DOS SANTOS NETO ME TASSO MENDONÇA JUNIOR Diretor- Geral Substituto D ES P AC H O Relação nº 139/2019 Fase de Concessão de Lavra Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451) 806.814/1971-IMERYS DO BRASIL COMÉRCIO DE EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA.- Portaria de Lavra nº 012/2008- Cessionário:MICRON-ITA MINERAÇÃO LTDA- CNPJ 13.237.892/0001-90 896.429/2004-MOCAL MOAGEIRA DE MINÉRIOS CACHOEIRO LTDA.- Portaria de Lavra nº 224/2010- Cessionário:NEMER PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.- CNPJ 27.918.215/0001-42 800.128/2010-MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA- Portaria de Lavra nº 78/2018- Cessionário:JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.- CNPJ 62.162.847/0001/20 Fase de Autorização de Pesquisa Autorizo o desbloqueio dos direitos minerários.(1812) 896.086/2013-MONTE GRAN COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME- Alvará de Pesquisa nº 10.614/2014 - Bloqueado em 18/04/2018 896.148/2013-MONTE GRAN COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME- Alvará de Pesquisa nº 7.840/2018 - Bloqueado em 18/04/2018. 896.072/2014-MONTE GRAN COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME- Alvará de Pesquisa nº 6.640/2014 - Bloqueado em 18/04/2018 Fase de Requerimento de Lavra Autorizo o desbloqueio dos direitos minerários.(1812) 896.382/2013-MONTE GRAN COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME- Alvará de Pesquisa nº 11.646/2013 - Bloqueado em 18.04.2018 Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1950) Incorporadora: LONDRINA BEBIDAS LTDA - CNPJ02.125.403/0001-92 - Direitos incorporados: Processo nº 820.805/1998 - LONDRINA BEBIDAS LTDA - Alvará de Pesquisa nº 9.126/1998 Incorporadora: LONDRINA BEBIDAS LTDA. - CNPJ02.808.708/0001-07 - Direitos incorporados: Processo nº 820.806/1998 - LONDRINA BEBIDAS LTDA - Alvará de Pesquisa nº 9.127/1998. TASSO MENDONÇA JUNIOR Diretor- Geral Substituto D ES P AC H O Relação nº 144/2019 Fase de Requerimento de Lavra Retificação de despacho(1388) 810.227/1986-ELIANE S A REVESTIMENTOS CERÂMICOS - Publicado DOU de 02.07.2018, Relação n° 60, Seção I, pág. 104- Onde se lê: ".... Autorizo a convalidação da averbação do ato de Cessão dos direitos minerários, cedente Eliane S.A.- Revestimentos cerâmicos. - CNPJ nº 86.532.538/0001-62, e cessionária: Maximiliano Gaidzinski S.A. Indústria de Azulejos Eliane. Leia-se: "...cedente Edna Margarida Gaidzinski Bastos-CPF 464.325.159-04, cessionária Maximiliano Gaidzinski S.A. Indústria de Azulejos Eliane, que através da AGE realizada em 29.12.2005, passou a denominar-se Eliane S.A- Revestimentos- CNPJ 86.532.538/0001-62...". TASSO MENDONÇA JUNIOR Diretor- Geral Substituto

Como citar: DESPACHO Nº 1.897 — DE 9 DE JULHO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/07/2019, p. 39

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