Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Licenciamento
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(776)
803.070/2014-DRAGA ANGELIM-# Registro de Licença
n°30/2014- Cessionario:803305/2014-F.A.Frazãp- CNPJ
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
o- 3/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
886.480/2014-C.G. GADELHA-OF. N°43/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
886.013/2001-BRITA NORTE MINERAÇÃO ENGENHA-
RIA E TERRAPLANAGEM LTDA-PORTO VELHO/RO - Guia n°
02/2015-50.000Toneladas-Granito (Brita)- Validade:26/01/2016
Guia n° 03/2015-50.000Toneladas-Granito- Validade:27/01/2016
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
886.071/2012-DANIEL CHECONI EXTRACAO DE
AREIA- Registro de Licença N°:08/2012 - Vencimento em
886.392/2013-F.J.PEREIRA SILVA- Registro de Licença
N°:41/2013 - Vencimento em 13/10/2015
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
o- 6/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193)
878.037/2005-ADIERSON CARNEIRO MONTEIRO
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
878.061/2007-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S A-AI N°03/2015
878.007/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ -AI N°13/2014
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 891.108/1989, resolve:
Art. 1° Outorgar à Margramar Mineração Ltda., concessão
para lavrar Granito, no Município de Vila Pavão, Estado do Espirito
Santo, numa área de 300,00ha, delimitada por um polígono que tem
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 890.312/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à Pedreira Iterere Indústria e Comercio S.
A., concessão para lavrar Granito, no Município de Campos Dos
Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 147,22ha,
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 860.082/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Santa Luzia Ltda., concessão
para lavrar Areia, no Município de Silvânia, Estado de Goiás, numa
área de 20,81ha, delimitada por um polígono que tem seus
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 826.492/2005, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Fase de Licenciamento
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(776)
803.070/2014-DRAGA ANGELIM-# Registro de Licença
n°30/2014- Cessionario:803305/2014-F.A.Frazãp- CNPJ
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
803.298/2014-FRANCISCO DJALMA ARCÂNGELO DA
SILVA-OF. N°038/2015
EVALDO FREITAS LIRA
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 3/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
886.480/2014-C.G. GADELHA-OF. N°43/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
886.017/2013-M.L.B. DE NOGUEIRA MINERAÇÃO-
Cessionário:CANCANA BRASIL MINERAÇÃO LTDA.- CPF ou
CNPJ 21.455.005/0001-89- Alvará n°2.318/07/03/2013
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
886.058/1999-MARLIN BLUE STONE GRANITOS LTDA
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Indefere Requerimento de PLG(335)
886.127/2012-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO
RIO MADEIRA COOGARIMA
886.128/2012-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO
RIO MADEIRA COOGARIMA
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
886.013/2001-BRITA NORTE MINERAÇÃO ENGENHA-
RIA E TERRAPLANAGEM LTDA-PORTO VELHO/RO - Guia n°
02/2015-50.000Toneladas-Granito (Brita)- Validade:26/01/2016
886.491/2008-BARRA DO GARÇA MATERIAL BÁSICO
DE CONSTRUÇÃO LTDA. ME.-CANDEIAS DO JAMARI/RO -
Guia n° 03/2015-50.000Toneladas-Granito- Validade:27/01/2016
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
886.071/2012-DANIEL CHECONI EXTRACAO DE
AREIA- Registro de Licença N°:08/2012 - Vencimento em
886.392/2013-F.J.PEREIRA SILVA- Registro de Licença
N°:41/2013 - Vencimento em 13/10/2015
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
886.546/2014-CAPUTI MATERIAIS PARA CONSTRU-
ÇÕES LTDA-OF. N°42/2015
DEOLINDO DE CARVALHO NETO
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 6/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de direitos(193)
878.037/2005-ADIERSON CARNEIRO MONTEIRO
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
870.632/1989-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-OF.
N°33/2015
Defere pedido de reconsideração(262)
878.037/2005-ADIERSON CARNEIRO MONTEIRO
Indefere requerimento de Guia de Utilização(284)
878.037/2005-ADIERSON CARNEIRO MONTEIRO
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
878.130/2011-CERÂMICA SERGIPE INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO LTDA
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
878.061/2007-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S A-AI N°03/2015
878.062/2007-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S A-AI N°02/2015
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
878.136/2011-GILBERTO LEITE DORIA - AI N°129/2014
878.057/2012-GEORGE COSTA GOIS ME - AI
N°128/2014
Fase de Licenciamento
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773)
878.072/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ -AI N°15/2014
878.074/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ -AI N°16/2014
878.076/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ -AI N°17/2014
878.078/2004-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ -AI N°18/2014
878.002/2006-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ -AI N°10/2014
878.005/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ -AI N°11/2014
878.006/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ -AI N°12/2014
878.007/2012-COOPER. DOS TRAB. EM EXTR. BENEF.
E COMER. DE ROCH. DE TOMAR DO GERÚ -AI N°13/2014
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
871.655/1989-BRASKEM S.A
878.083/2010-TONY SANTOS DOS PASSOS
JOSÉ ANDRADE DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 29, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 891.108/1989, resolve:
Art. 1° Outorgar à Margramar Mineração Ltda., concessão
para lavrar Granito, no Município de Vila Pavão, Estado do Espirito
Santo, numa área de 300,00ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 18°39'33,914''S / 40°34'57,930''W;
18°40'55,223''S / 40°34'57,930''W; 18°40'55,222''S / 40°35'38,882''W;
18°39'33,913''S / 40°35'38,876''W; 18°39'33,914''S / 40°34'57,930''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 5269,0m, no rumo verdadeiro de
85°05'59''999 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
18°39'19,300''S e Long. 40°31'58,800''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
2500,0m-S; 1200,0m-W; 2500,0m-N; 1200,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
TELTON ELBER CORRÊA
PORTARIA Nº 30, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 890.312/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à Pedreira Iterere Indústria e Comercio S.
A., concessão para lavrar Granito, no Município de Campos Dos
Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, numa área de 147,22ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
21°40'52,141''S/41°30'55,382''W; 21°40'55,728''S / 41°30'40,925''W;
21°40'34,360''S / 41°30'34,857''W; 21°40'34,360''S / 41°30'14,192''W;
21°41'07,413''S / 41°30'14,192''W; 21°41'07,413''S / 41°31'10,662''W;
21°40'29,527''S / 41°31'10,662''W; 21°40'29,527''S / 41°30'59,371''W;
21°40'29,537''S / 41°30'59,371''W; 21°40'29,538''S / 41°30'48,968''W;
21°40'52,129''S/ 41°30'55,379''W; 21°40'52,141''S/41°30'55,382''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 21°40'52,141''S e Long. 41°30'55,382''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 430,0m-SE 75°07'52''464; 680,0m-NE 14°52'04''101;
594,1m-SE 89°59'46''112; 1016,6m-SW 00°00'16''231; 1623,3m-NW
89°59'54''918;
1165,3m-NW
00°00'05''310;
324,6m-NE
89°59'53''646;0,3m-SE
01°44'08''537;
299,1m-SE
89°59'39''309;
718,9m-SW 14°51'21''956; 0,4m-SW 14°02'10''477.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
TELTON ELBER CORRÊA
PORTARIA Nº 31, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 860.082/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Santa Luzia Ltda., concessão
para lavrar Areia, no Município de Silvânia, Estado de Goiás, numa
área de 20,81ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a
seguir (Lat/Long): 16°33'47,046''S / 48°35'00,239''W; 16°33'48,303''S
/
48°35'00,239''W;
16°33'48,303''S/48°34'59,861''W;
16°33'48,680''S/48°34'59,861''W;
16°33'48,680''S/48°34'59,247''W;
16°33'49,247''S/48°34'59,247''W;
16°33'49,247''S/48°34'58,509''W;
16°33'49,662''S/48°34'58,509''W;
16°33'49,662''S/48°34'57,435''W;
16°33'50,621''S/48°34'57,435''W;
16°33'50,621''S/48°34'56,904''W;
16°33'52,445''S/48°34'56,904''W;
16°33'52,445''S/48°34'56,040''W;
16°33'53,008''S/48°34'56,040''W;
16°33'53,008''S/48°34'51,902''W;
16°33'52,573''S/48°34'51,902''W;
16°33'52,573''S/48°34'47,372''W;
16°33'53,920''S/48°34'47,372''W;
16°33'53,920''S/48°34'45,890''W;
16°33'54,807''S/48°34'45,890''W;
16°33'54,807''S/48°34'44,641''W;
16°33'56,367''S/48°34'44,641''W;
16°33'56,367''S/48°34'43,324''W;
16°33'59,188''S/48°34'43,324''W;
16°33'59,188''S/48°34'42,552''W;
16°34'04,201''S/48°34'42,552''W;
16°34'04,201''S/48°34'43,462''W;
16°34'06,306''S/48°34'43,462''W;
16°34'06,306''S/48°34'42,358''W;
16°34'06,790''S/48°34'42,358''W;
16°34'06,790''S/48°34'41,568''W;
16°34'10,634''S/48°34'41,568''W;
16°34'10,634''S/48°34'45,430''W;
16°34'11,454''S/48°34'45,430''W;
16°34'11,454''S/48°34'50,629''W;
16°34'12,006''S/48°34'50,629''W;
16°34'12,006''S/48°34'51,718''W;
16°34'12,966''S/48°34'51,718''W;
16°34'12,966''S/48°34'54,593''W;
16°34'18,138''S/48°34'54,593''W;
16°34'18,138''S/48°34'56,362''W;
16°34'16,279''S/48°34'56,362''W;
16°34'16,279''S/48°34'58,499''W;
16°34'17,197''S/48°34'58,499''W;
16°34'17,197''S/48°35'02,735''W;
16°34'16,337''S/48°35'02,735''W;
16°34'16,337''S/48°35'04,070''W;
16°34'09,679''S/48°35'04,070''W;
16°34'09,679''S/48°34'58,898''W;
16°34'08,507''S/48°34'58,898''W;
16°34'08,507''S/48°34'52,004''W;
16°34'07,426''S/48°34'52,004''W;
16°34'07,426''S/48°34'46,801''W;
16°34'06,595''S/48°34'46,801''W;
16°34'06,595''S/48°34'47,373''W;
16°34'03,577''S/48°34'47,373''W;
16°34'03,577''S/48°34'46,179''W;
16°34'02,107''S/48°34'46,179''W;
16°34'02,107''S/48°34'45,502''W;
16°33'58,848''S/48°34'45,502''W;
16°33'58,848''S/48°34'47,023''W;
16°33'57,881''S/48°34'47,023''W;
16°33'57,881''S/48°34'48,228''W;
16°33'56,606''S/48°34'48,228''W;
16°33'56,606''S/48°34'49,449''W;
16°33'55,812''S/48°34'49,449''W;
16°33'55,812''S/48°34'55,438''W;
16°33'55,462''S/48°34'55,438''W;
16°33'55,462''S/48°34'57,909''W;
16°33'54,681''S/48°34'57,909''W;
16°33'54,681''S/48°34'59,334''W;
16°33'51,536''S/48°34'59,334''W;
16°33'51,536''S/48°35'00,631''W;
16°33'50,566''S/48°35'00,631''W;
16°33'50,566''S/48°35'01,706''W;
16°33'49,426''S/48°35'01,706''W;
16°33'49,426''S/48°35'02,337''W;
16°33'46,621''S/48°35'02,337''W;
16°33'46,621''S/48°34'59,666''W;
16°33'47,046''S/48°34'59,666''W;
16°33'47,046''S/48°35'00,239''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 16°33'47,046''S e Long. 48°35'00,239''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 38,6m-S; 11,2m-E; 11,6m-S; 18,2m-E; 17,4m-S; 21,9m-E;
12,8m-S; 31,8m-E; 29,5m-S; 15,7m-E; 56,1m-S; 25,6m-E; 17,3m-S;
122,7m-E; 13,4m-N; 134,3m-E; 41,4m-S; 43,9m-E; 27,3m-S; 37,0m-
E; 48,0m-S; 39,1m-E; 86,7m-S; 22,9m-E; 154,1m-S; 27,0m-W;
64,7m-S; 32,7m-E; 14,9m-S; 23,4m-E; 118,2m-S; 114,5m-W; 25,2m-
S; 154,1m-W; 17,0m-S; 32,3m-W; 29,5m-S; 85,2m-W; 159,0m-S;
52,4m-W; 57,2m-N; 63,4m-W;
28,2m-S; 125,6m-W; 26,4m-N;
39,6m-W; 204,7m-N; 153,3m-E; 36,0m-N; 204,4m-E; 33,2m-N;
154,3m-E; 25,5m-N; 17,0m-W; 92,8m-N; 35,4m-E; 45,2m-N; 20,1m-
E; 100,2m-N; 45,1m-W; 29,7m-N; 35,7m-W; 39,2m-N; 36,2m-W;
24,4m-N;
177,6m-W;
10,8m-N; 73,3m-W;
24,0m-N;
42,3m-W;
96,7m-N; 38,5m-W; 29,8m-N; 31,9m-W; 35,0m-N; 18,7m-W; 86,2m-
N; 79,2m-E; 13,1m-S; 17,0m-W.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
TELTON ELBER CORRÊA
PORTARIA Nº 32, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MI-
NAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pela Portaria
Ministerial no 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7o e 43 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei no 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do art. 19, II, do
Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, aprovado pela Portaria Ministerial no 144, de 23 de
junho de 2006, e do Processo DNPM no 826.492/2005, resolve:
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 11/02/2015, p. 65