ATOS DE 19 DE JUNHO DE 2019
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
48407.871751/2016 - Portaria nº 82/SGM - Imi Fabi Talco S. A. - Magnesita e
Talco - Brumado - Bahia - 288,48 hectares.
48407.871750/2016 - Portaria Nº 83/SGM - Imi Fabi Talco S. A - Magnesita e
Talco - Brumado - Bahia
ATOS DE 19 DE JUNHO DE 2019
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
48407.871751/2016 - Portaria nº 82/SGM - Imi Fabi Talco S. A. - Magnesita e
Talco - Brumado - Bahia - 288,48 hectares.
48407.871750/2016 - Portaria Nº 83/SGM - Imi Fabi Talco S. A - Magnesita e
Talco - Brumado - Bahia - 69,16 hectares.
48410.800034/2010 - PORTARIA Nº 85/SGM - Quartzblue Mineração Ltda. -
Quartzito - Moraújo e Uruoca -
ATOS DE 19 DE JUNHO DE 2019
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
48407.871751/2016 - Portaria nº 82/SGM - Imi Fabi Talco S. A. - Magnesita e
Talco - Brumado - Bahia - 288,48 hectares.
48407.871750/2016 - Portaria Nº 83/SGM - Imi Fabi Talco S. A - Magnesita e
Talco - Brumado - Bahia - 69,16 hectares.
48410.800034/2010 - PORTARIA Nº 85/SGM - Quartzblue Mineração Ltda. -
Quartzito - Moraújo e Uruoca - Ceará - 497,85 hectares.
27214.848001/2010 - Portaria Nº 86/SGM - Caulinia Minérios Ltda. - Caulim -
Equador - Rio
ATOS DE 19 DE JUNHO DE 2019
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
48407.871751/2016 - Portaria nº 82/SGM - Imi Fabi Talco S. A. - Magnesita e
Talco - Brumado - Bahia - 288,48 hectares.
48407.871750/2016 - Portaria Nº 83/SGM - Imi Fabi Talco S. A - Magnesita e
Talco - Brumado - Bahia - 69,16 hectares.
48410.800034/2010 - PORTARIA Nº 85/SGM - Quartzblue Mineração Ltda. -
Quartzito - Moraújo e Uruoca - Ceará - 497,85 hectares.
27214.848001/2010 - Portaria Nº 86/SGM - Caulinia Minérios Ltda. - Caulim -
Equador - Rio Grande do Norte - 24,32 hectares.
48419.886463/1995 - Portaria Nº 87/SGM - Cacoal Exploração Mineral Ltda. -
Diamante - Espigão
- Jundiaí - São Paulo - 7,65 hectares.
48415.846113/2002 - Portaria Nº 96/SGM - Casa Grande Mineração Ltda. -
Minério de Ferro e Talco - São Mamede - Paraíba - 761,23 hectares.
48407.870244/1994 - Portaria Nº 97/SGM - Arsia Mineração Ltda ME -
Quartzito - Nova Canaã - Bahia - 48,59 hectares.
48403.830174/2012 - Portaria Nº 98/SGM - Teixeira & Sasseron Ltda. ME - Água
Mineral - Alterosa - Minas Gerais - 48,09 hectares.
48410.800594/2012 - Portaria Nº 99/SGM - Mpp Indústria e Mineração Eireli
ME - Quartzito - Canindé - Ceará - 207,00 hectares.
48407.870962/2000 - Portaria Nº 100/SGM - Mineração Grajumar Ltda -
Quartzito - Paratinga - Bahia - 412,72 hectares.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019062100042
Seção 1
Representadas: Petróleo Brasileiro S.A.
Advogados: Hélio Siqueira Júnior, Bolívar Moura Rocha, Felipe de Paula, Tércio Sampaio
Ferraz Junior, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Tamara Dumoncel Hoff e
outros
Relator: Conselheiro Paulo Burnier da Silveira
Voto-Vista: Conselheiro Mauricio Oscar Bandeira Maia
Processo Administrativo nº 08700.005418/2017-84
Representantes: Suata Serviço Unificado de Armazenagem e Terminal Alfandegado S.A. e
Atlântico Terminais S.A.
Advogados: Thiago Testini de Mello Miller e Luís Felipe Carrari de Amorim e outros.
Representado: Tecon Suape S.A.
Advogados: Mauro Grinberg, Leonor Auhusta Giovine Cordovil e outros
Relator: Conselheiro Paulo Burnier da Silveira
Voto-Vista: Conselheira Paula Azevedo
Processo Administrativo nº 08012.000742/2011-79
Representante: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Divisão Anticartel e de
Defesa da Ordem Econômica - DACAR/RJ)
Representadas: Angel's Segurança e Vigilância Ltda.; Angel's Serviços Técnicos Ltda.;
Bandeirantes do Rio Conservação e Limpeza Ltda.; Best Brasília Empresa de Serviços
Técnicos Ltda.; Confederal Rio Vigilância Ltda.; Construir Arquitetura e Serviços Ltda.;
Dinâmica Segurança Patrimonial; Elfe Solução em Serviços Ltda.; Facility Central de
Serviços Ltda.; Facility Segurança Ltda; Facility Tecnologia Ltda; Hope Consultoria de
Recursos Humanos Ltda.; Hope Vig Vigilância e Segurança Ltda.; Nova Rio Serviços Gerais
Ltda.; Service Clean Ltda.; Shadow Participações e Empreendimentos Ltda.; Spana Serviços
Ltda.; Transegur Vigilância e Segurança Ltda.
Advogados: Márcio de Carvalho Silveira Bueno, Eduardo Caminati Anders, Tarciso de Souza
Vieira, Roberto César de Souza Gonçalves, Auren Martins Gomes, Gustavo Flausino Coelho,
Pedro Henrique Ramos Prado Vasques e Raquel Franco Apulchro Miranda de Sá, Hamilton
Braga Salles, Wagner Bragança, Larissa Fonseca dos Santos e Silva, Blanca Maria Braga
Fantoni, Aline Espírito Santo Dantas da Silva, Ângela Ramos Pinheiro, Lídia Maria
Benjamim de Oliveira, Fabio Alessandro Malatesta dos Santos e Leandro Augusto de
Araújo Cunha Bueno, Luiza Helena de Araújo e outros
Relatora: Conselheira Polyanna Ferreira Silva Vilanova
Processo Administrativo nº 08700.010320/2012-34
Representante: Cade ex officio
Representados: Eletromecânica Dyna S.A.; Valeo S.A.; Valeo Sistemas Automotivos Ltda.;
Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão de Limpadores e Motores Elétricos; Carlos
Henrique Cavalheiro; Emy Yanagizawa; Fernando Cesar Passos; George Martins; Manoel
Feitosa Alencar Júnior.; Marc Nacamuli; Mario Brescancini; Omar Cecchini Said; Reginaldo
Pereira Hermógenes; Renato Baer e Sergio Gonsalez Noriega.
Advogados: Elaine Carvalho da Silva, Fábio Esteves Pedraza, Fernando Esteves Pedraza,
Thiago Vieira de Oliveira, Ricardo Lara Gaillard, Luciano Inácio de Souza, Graziela Martin
de Freitas Raineri e outros
Relatora: Conselheira Polyanna Ferreira Silva Vilanova
Requerimento n° 08700.003931/2017-31
Requerentes: Acesso Restrito
Advogados: Acesso Restrito
Requerimento n° 08700.002005/2018-29
Requerentes: Acesso Restrito
Advogados: Acesso Restrito
Requerimento nº 08700.003136/2019-12
Requerentes: Acesso Restrito
Advogados: Acesso Restrito
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Presidente do Conselho
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário do Plenário
DESPACHO Nº 7, DE 19 DE JUNHO DE 2019
Processo nº 08700.004617/2013-41
Representante: Cade ex officio
Representados: Alstom Brasil Energia e Transporte Ltda, Balfour Beatty Rail Power
Systems Brazil (atual RHA do Brasil Serviços de Infraestrutura Ltda)., Bombardier
Transportation Brasil Ltda., CAF Brasil Indústria e Comércio, Caterpillar Brasil Ltda,
Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda, Hyundai-Rotem Co. Ltd., IESA Projetos
Equipamentos e Montagens S.A., MGE Equipamentos e Serviços Rodoviários Ltda, Mitsui
& Co. (Brasil) S.A., MPE - Montagens e Projetos Especiais S.A., PROCINT - Projetos e
Consultoria Internacional S/C Ltda., Serveng-Civilsan S/A - Empresas Associadas de
Engenharia, Siemens Ltda, TC/BR Tecnologia e Consultoria Brasileira S/A, Temoinsa do
Brasil Ltda, Trans Sistemas de Transportes S.A, Lucy Elisabete Pereira Teixeira, Adagir de
Salles Abreu Filho, Albert Fernando Blum, Amador Francisco Rodriguez Peñin, Andoni
Sarasola Altuna, Andras Mukics Mesics, Antonio Joaquim Charro, Antonio Dias Felipe,
Arthur Gomes Teixeira, Ben-Hur Coutinho Viana de Souza, Carlos Alberto Alves Roso,
Carlos Alberto Penna Leopoldo, Carlos Eduardo Teixeira, Daniel Mischa Leibold, David
Lopes, Edgard Camargo de Toledo Filho, Edson Yassuo Hira, Eduardo Cesar Basaglia, Edyval
Antônio Campanelli Junior, Everton Rheinheimer, Fleury Pissaia, Francisco de Assiz Perroni,
Francisco Essi Amigo, Haroldo Oliveira de Carvalho, Homero Lobo de Vasconsellos, Isidro
Ramon Fondevila Quinonero, Jan-Malte Hans Jochen Orthmann, José Manuel Uribe
Regueiro, José Ricardo Garcia Valladão, Juarez Barcellos Filho, Júlio César Leitão, Luiz
Antonio Taulois da Costa, Luiz Fernando Ferrari, Manuel Carlos do Rio Filho, Marcelo
Zugaiar dos Santos, Marco Antônio Barreiro Contin, Marco Vinicius Barbi Missawa, Marcos
José Ribeiro, Maria Aparecida Ramos Bartholetti, Masao Suzuki, Massimo Andrea Giavina
Bianchi, Maurício Evandro Chagas Memória, Moises Smaire Neto, Murilo Rodrigues da
Cunha, Nelson Branco Marchetti, Newton José Leme Duarte, Paulo José de Carvalho
Borges Junior, Paulo Munk Machado, Paulo Roberto Stuart, Paulo Rubens Fontenele
Albuquerque, Peter Andreas Golitz, Phillipe Emile Michel Dufosse, Philippe Delleur,
Reinaldo Goulart de Andrade, Renato Grillo Ely, Ricardo Mario Lamenza Alzogarray,
Rinaldo Marques Tsuruda, Rodrigo Otávio Lobo da Costa, Ronaldo Cavalieri, Ronaldo Hikari
Moriyama, Rosângela Lorena de Sousa Tsuruda, Ruy Marcos Grieco, Sergio Valente
Lombardi, Stephanie Brun-Brunet, Telmo Giolito Porto, Wagner Ibarrola, Wagner Tadeu
Ribeiro e Wilson Daré.
Advogados: Leonor Augusta Giovine Cordovil, Marcela Abras Lorenzetti, Sérgio Varella
Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Henrique Lago da Silveira, Caio Lacerda de
Castro, Marina Lissa Oda Horita, Pedro Sérgio Costa Zanotta, Rodrigo Orlandini, Arnaldo
Penteado Laudisio, Paulo Fernando de Moura, Daniel Marcelino, Juliana Herdeiro Buzin,
Ana Cecilia Pires Santoro, Paola Regina Petrozziello Pugliese, Marco Antonio Fonseca
Junior, Luiz Carlos Sigmaringa Seixas, Marcello Alencar de Araújo, Priscila Brolio Gonçalves,
Andrea Fabrino Hoffmann Formiga, Luiz Fernando Prado de Miranda, Flávio Luiz Yarshell,
Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda, Vitor
Peres Colombini, Marcelo Mendes Montragio, Ricardo Noronha Inglez de Souza, Stefanie
Schmitt Giglio, José Manoel de Arruda Alvim Netto, Eduardo Arruda Alvim, Guilherme
Pimenta da Veiga Neves, André Marques Gilberto, Victoria Malta Corradini, Daniel Tinoco
Douek, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Leonardo Lima Cordeiro, Ivan Henrique Moraes
Lima, Antonio Nelson Gomes da Silva, Braz Martins Neto, Martileide Vieira Perroti, Mônica
Moya Martins Wolff, Eduardo Humberto Dalcamim, Bruno de Siqueira Pereira, Fa b í o l a
Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Luciano Inácio de Souza, Joyce Midori Honda, Túlio
Freitas do Egito Coelho, Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra,
Miguel Pereira Neto, Flavia Guimarães Leardini, Roberto Trigueiro Fontes, Thomas George
Macrander, Daniela Moreira Sampaio Ribeiro, Eric Hadmann Jasper, Ivo Teixeira Gico
Júnior, Henrique Di Yorio Benedito, José Carlos Magalhães Teixeira Filho, Anna Carolina
Barros Regatieri, Rosane Rosolen de Azevedo Ribeiro, Rabih Nasser, Adriana Nogueira
Mourão, Osmar Mendes Paixão Côrtes, João Paulo Fernandes de Carvalho, Luiz Carlos
Lopes Madeira, Vicente Bagnoli, Alexandre Augusto Reis Bastos, Daniel Santos Guimarães,
Rita de Cassia Noleto Maranhão de Oliveira do Amaral, João Guilherme Sampaio dos
Anjos, Hugo Leonardo, Mariana Chamelette, Bruno Soares de Alvarenga, Nathalie Suemi
Tiba Sato, Carlos Robetto Fomes Mateucci, Marcelo Procópio Calliari e outros.
Assunto: alegações finais
Em face da publicação no dia de hoje (19/06/2019), de decisão do Presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), Ministro João Otávio de Noronha, na Suspensão de Segurança nº
3.099/DF, suspendendo os efeitos das decisões proferidas nos agravos de instrumentos
1014562-65.2019.4.01.000/DF e 1015011-23.2019.4.01.0000/DF, ambos em curso no
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), retoma-se o curso regular do presente
processo, bem como a contagem do prazo para apresentação de alegações finais.
Desse modo, e em consonância com o Despacho Nº 51/2019/CGCJ/PFE-CADE/PGF/AG U ,
concedo aos Representados o prazo que lhes restava para apresentação das alegações
finais quando da prolatação da primeira decisão liminar, qual seja de três dias úteis
contados a partir da publicação do presente Despacho Decisório. Publique-se.
JOÃO PAULO DE RESENDE
Conselheiro-Relator
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO Nº 804, DE 19 DE JUNHO DE 2019
Apartado de
Acesso Restrito nº 08700.007783/2016-42,
relacionado ao
Processo Administrativo nº 08700.007776/2016-41. Representante: Cade ex officio.
Representados:
Andrade Gutierrez
Engenharia S.A.
(atual
denominação social de
Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., EIT -
Empresa Industrial e Técnica S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A .,
Construtora Norberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A., Construtora OAS S.A.,
Construtora Queiroz Galvão S.A., Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. e Caenge S.A. -
Construção, Administração e Engenharia, Alberto Quintaes, Benedicto Barbosa da Silva
Júnior, Gustavo Souza, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Gilmar Francisco de
Santana, Juarez Miranda Junior, Karine Karaoglan Khoury Ribeiro, Marcelo Duarte Ribeiro,
Marcos Vidigal do Amaral, Maurício Rizzo, Olavinho Ferreira Mendes, Paulo Cesar Almeida
Cabral, Paulo Meriade Duarte, Roque Manoel Meliande. Advogados: Eduardo Caminati
Anders, Jessica Wright Borba Olivieri, Ana Paula Martinez, José Arnaldo da Fonseca Filho,
Marcos Drummond Malvar, Lara Gurgel do Amaral Duarte, Eduardo Stênio Silva Sousa,
Bruna Silveira Sahadi, Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Vinicius
Marques de Cavalho, Marcela Mattiuzzo, Flavio Galdino, Felipe Brandão, Olavo Zago
Chinaglia, Fernando Stival, Luiz Guilherme Ros, Barbara Rosenberg, Amanda Fabbri Barellí,
José Carlos da Matta Berardo, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Sandra Pereira Soares,
Alexandre Augusto Reis Bastos, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Luís Bernardo
Coelho Cascão, Rafaella Schwartz Jaroslavsky, Paulo Henrique Alves Corrêa, Pedro Sérgio
Costa Zanotta, Rodrigo Orlandini, Carolina Barros Fidalgo, Patrícia Regina Pinheiro Sampaio,
Eduardo Lycurgo Leite e outros. Acolho a Nota Técnica nº 58/2019 (0627637), e, com fulcro
no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, pelo
indeferimento do pedido de aditamento do Despacho de instauração deste processo
administrativo.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Substituto
DESPACHOS DE 19 DE JUNHO DE 2019
Nº 811 - Ato de Concentração nº 08700.004360/2018-32. Supermercados BH LTDA e Opção
Comércio de Alimentos LTDA. Advogados: Vicente Bagnoli e Maria Fernanda Caporale Madi.
Acolho o Parecer nº 11/2019/CGAA2/SGA1/SG, de 18 de junho de 2019, e, com fulcro no
§1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto
a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do ato de concentração, nos
termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11. Publique-se.
Nº 818 - Ato de Concentração nº 08700.002704/2019-50. Requerentes: BASF S.A.; Bayer
S.A.; Corteva Agriscience; Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.; e FMC Química do Brasil
Ltda. Advogados: Renê Guilherme da Silva Medrado, Luís Henrique Perroni Fernandes e
outros. Decido pelo não conhecimento da operação. Publique-se.
KENYS MENEZES MACHADO
Superintendente-Geral
Substituto
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATOS DE 19 DE JUNHO DE 2019
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vista e cópias.
48407.871751/2016 - Portaria nº 82/SGM - Imi Fabi Talco S. A. - Magnesita e
Talco - Brumado - Bahia - 288,48 hectares.
48407.871750/2016 - Portaria Nº 83/SGM - Imi Fabi Talco S. A - Magnesita e
Talco - Brumado - Bahia - 69,16 hectares.
48410.800034/2010 - PORTARIA Nº 85/SGM - Quartzblue Mineração Ltda. -
Quartzito - Moraújo e Uruoca - Ceará - 497,85 hectares.
27214.848001/2010 - Portaria Nº 86/SGM - Caulinia Minérios Ltda. - Caulim -
Equador - Rio Grande do Norte - 24,32 hectares.
48419.886463/1995 - Portaria Nº 87/SGM - Cacoal Exploração Mineral Ltda. -
Diamante - Espigão D'oeste - Rondônia - 3.475,89 hectares.
48410.800117/1995 - Portaria Nº 88/SGM - M. L. H. Vidal Mineração ME -
Granito - Banabuiú - Ceará - 361,01 hectares.
48403.831590/2013 - Portaria Nº 89/SGM - Vasconcelos & Serra de Minas Ltda.
ME - Água Mineral - Jacutinga - Minas Gerais - 45,47 hectares.
48404.840416/2012 - Portaria Nº 91/SGM - Gypsum S. A. Mineração Indústria
e Comércio - Gipsita - Trindade - Pernambuco - 40,64 hectares.
48403.832326/2007 - Portaria Nº 92/SGM - Água Mineral Aguabella Ltda. -
Água Mineral - Ipatinga - Minas Gerais - 43,68 hectares.
48402.820343/2010 - Portaria Nº 93/SGM - Pingador Águas Minerais Ltda. -
Água Mineral - Uchoa - São Paulo - 47,65 hectares.
48402.821529/2000 - Portaria Nº 94/SGM - Mineração Oriçanga Eireli Epp - Areia
e Argilito - Casa Branca, Santa Cruz das Palmeiras e Aguaí - São Paulo - 88,06 hectares.
48402.820065/2009 - Portaria Nº 95/SGM - Mineração Gresca Ltda. - Folhelho
- Jundiaí - São Paulo - 7,65 hectares.
48415.846113/2002 - Portaria Nº 96/SGM - Casa Grande Mineração Ltda. -
Minério de Ferro e Talco - São Mamede - Paraíba - 761,23 hectares.
48407.870244/1994 - Portaria Nº 97/SGM - Arsia Mineração Ltda ME -
Quartzito - Nova Canaã - Bahia - 48,59 hectares.
48403.830174/2012 - Portaria Nº 98/SGM - Teixeira & Sasseron Ltda. ME - Água
Mineral - Alterosa - Minas Gerais - 48,09 hectares.
48410.800594/2012 - Portaria Nº 99/SGM - Mpp Indústria e Mineração Eireli
ME - Quartzito - Canindé - Ceará - 207,00 hectares.
48407.870962/2000 - Portaria Nº 100/SGM - Mineração Grajumar Ltda -
Quartzito - Paratinga - Bahia - 412,72 hectares.
Como citar: Requerimento n° 08700.003931/2017-31 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/06/2019, p. 42