DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
1410/2016-844.092/2015-MINERAÇÃO TATUASSU LTDA-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
1411/2016-844.098/2015-JAIRO DE SOUZA LEITE-
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
1319/2016-871.482/2015-CONSTRUTERRA
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
1321/2016-871.236/2015-VOTORANTIM CIMENTOS
N
Documento assinado digitalmente conforme MP n
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
NIRE. 53300000859 / CNPJ nº 00001180/0001-26
ATA DA 731ª REUNIÃO
REALIZADA EM 14 DE DEZEMBRO DE 2015
Certifico, para os devidos fins, que aos quatorze de dezembro de 2015, o Conselho de Administração da Centrais Elétricas
Brasileiras S.A. - Eletrobras, reuniu-se no Escritório da Empresa, na
Av. Presidente Vargas nº 409 - 13º andar, Rio de Janeiro - RJ.
Assumiu a Presidência dos trabalhos o Presidente do Conselho, Sr.
WAGNER BITTENCOURT DE OLIVEIRA, estando presentes os
Conselheiros JOSÉ DA COSTA CARVALHO NETO, LUIZ EDUAR-
DO BARATA FERREIRA, MAURÍCIO MUNIZ BARRETTO DE
CARVALHO, JAILSON JOSÉ MEDEIROS ALVES, PRICILLA
MARIA SANTANA, JOÃO ANTONIO LIAN, WALTER MALIENI
JUNIOR e SAMUEL ASSAYAG HANAN. Decisão: DEL-138/2015.
CHESF - SPE Eólicas Serra das Vacas Holding S.A. - Anuência da
Eletrobras à alienação fiduciária das ações da Eólica Serra das Vacas
Holding S.A. de titularidade da CHESF. RES-674, de 07.12.2015. O
Conselho de Administração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. -
Eletrobras, no uso de suas atribuições, referendando decisão da Diretoria Executiva, e consubstanciado nos documentos abaixo, DE-
LIBEROU: Relatório à Diretoria Executiva nº DF-192, de
07.12.2015; Parecer Jurídico nº PJEF-5743, de 04.12.2015;
Informação Técnica nº DFN-104, de 26.11.2015; 1. anuir, com base
no artigo 21, inciso III do Estatuto Social da CHESF, com a alienação
fiduciária da totalidade das ações de titularidade da CHESF, correspondentes a 49% do capital social na SPE Eólica Serra das Vacas
Holding S.A., em razão da Reorganização Societária e alterações
delas decorrentes, nos termos das minutas anexas; 2. determinar que
o Departamento de Desenvolvimento de Negócios - DFN, Secretaria
Geral - PRS e a Secretaria de Controle de Informações de Participações Societárias - PRC, adotem, nas suas respectivas áreas de
atuação, as providências necessárias ao cumprimento desta Dliberação. Certifico que o texto acima é transcrição integral e fiel da Ata
que consta no 28º Livro de Atas das Reuniões do Conselho de
Administração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETRO-
BRAS, às folhas 39 e seguintes, da qual eu, MARIA SILVIA SAM-
PAIO SANT'ANNA, Secretária do Conselho, que a lavrei. As demais
deliberações havidas nessa reunião foram omitidas nesta certidão, por
dizerem respeito a interesses meramente internos à Sociedade, cautela
legítima, amparada no dever de sigilo da Administração, consoante o
"caput" do Artigo 155 da Lei nº 6.404 (Lei das Sociedades por
Ações), situando-se, por conseguinte, fora da abrangência da norma
contida no parágrafo 1º do artigo 142 da citada Lei. (aa) WAGNER
BITTENCOURT DE OLIVEIRA - Presidente; MAURÍCIO MUNIZ
BARRETTO DE CARVALHO, JAILSON JOSÉ MEDEIROS AL-
VES, PRICILLA MARIA SANTANA, JOÃO ANTONIO LIAN,
LUIZ EDUARDO BARATA FERREIRA, WALTER MALIENI JU-
NIOR e SAMUEL ASSAYAG HANAN - Conselheiros; e (a) MARIA
SILVIA SAMPAIO SANT'ANNA - Secretária-Geral interina.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2015.
MARIA SILVIA SAMPAIO SANT'ANNA
Secretária do Conselho
ATA DA 738ª REUNIÃO
REALIZADA EM 17 DE FEVEREIRO DE 2016
Extrato da Deliberação nº 16/2016
Certifico, para os devidos fins, que aos dezessete dias de
fevereiro do ano de dois mil e dezesseis, às 9h, no Escritório da
Empresa, na Av. Presidente Vargas número 409 - 13º andar, Rio de
Janeiro - RJ, reuniu-se o Conselho de Administração da Centrais
Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras. Assumiu a presidência dos
trabalhos o Presidente WAGNER BITTENCOURT DE OLIVEIRA,
estando presentes os Conselheiros JOSÉ DA COSTA CARVALHO
NETO, LUIZ EDUARDO BARATA FERREIRA, PRICILLA MA-
RIA SANTANA, MAURÍCIO MUNIZ BARRETTO DE CARVA-
LHO, JAILSON JOSÉ MEDEIROS ALVES, SAMUEL ASSAYAG
HANAN e JOÃO ANTONIO LIAN. Esteve ausente por motivo justificado o Sr. WALTER MALIENI JUNIOR. Decisão: DEL-016/2016.
FURNAS - SPE Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. - MSG -
Aprovar a assinatura da Eletrobras, na qualidade de fiadora, no 3º
Aditamento à Escritura de Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, emitidas pela SPE MSG, e coordenada pelo
Banco Santander. RES-064, de 01.02.2016. O Conselho de Administração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, no uso de
suas atribuições, referendando decisão da Diretoria Executiva, e consubstanciado nos documentos abaixo, DELIBEROU: Relatório à Diretoria Executiva nº DF-019, de 01.02.2016; Informação Técnica nº
005, de 14.01.2016; Deliberação do Conselho de Administração
DEL-031, de 27/03/2015; Furnas - Carta DF.E.003.2016, de
08.01.2016; Furnas - Resolução de Diretoria RD nº 005, de
18.01.2016; Banco Santander - Revisão do Plano de Negócios Consórcio MSG Lote A, de janeiro/2016; 3º Aditamento à Escritura de
Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da 1ª
Emissão da MSG; 2º Aditamento à Escritura de Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da 1ª Emissão da
MSG, de 09/04/2015; 1º Aditamento à Escritura de Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da 1ª Emissão da
MSG, de 09/02/2015; Instrumento Particular de Escritura de Emissão
de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da 1ª Emissão
da MSG, de 10/09/2014; Instrumento Particular de Constituição de
Alienação Fiduciária de Ações em Garantia; Instrumento Particular de
Constituição de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia; Furnas - Sinopse DEE; Furnas - Parecer GCO.P.I.049.2016, de
11.01.2016; Furnas - Contrato Particular de Cessão de Crédito para
Efeito de Refinanciamento da Dívida da Celg-D, ao amparo da Lei
8.727/93, de 30.03.1994; Furnas - Extrato mensal referente ao Contrato Particular de Cessão de Crédito para Efeito de Refinanciamento
da Dívida da Celg-D, de 31.12.2015; Furnas - Relatório de Participação de Furnas no Leilão 007/2013, de fevereiro/2014; aprovar a
assinatura da Eletrobras, na qualidade de fiadora, no 3º Aditamento à
Escritura de Emissão Pública de Debêntures Simples, no valor total
de R$ 469 milhões, emitidas pela SPE Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. - MSG, limitada à participação de Furnas na SPE
(49,9%), nos moldes da minuta anexa, de forma a refletir: prorrogação da data de vencimento das debêntures para 30.09.2016;
alteração da remuneração para CDI + 4,1% a.a., a partir da data de
assinatura do 3º Aditamento à Escritura de Emissão, e, por consequência, das datas de pagamento da remuneração; alteração dos
quóruns de deliberação das cláusulas 6.18.5 (anterior 6.15.2), 6.29.6
(anterior 6.26.6) e 9.6 da Escritura de Emissão para 80% (oitenta por
cento); suplementação das garantias atualmente praticadas na Escritura de Emissão (fiança corporativa da Eletrobras e da Copel), de
forma a incluir: (i) alienação fiduciária da totalidade das ações de
emissão da SPE Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. - MSG de
titularidade de Furnas e da Copel Geração e Transmissão S.A. - GeT;
e (ii) cessão fiduciária de direitos emergente da SPE Mata de Santa
Genebra Transmissão S.A. - MSG decorrentes do Contrato de Concessão Aneel nº 01/2014; alteração dos incisos I, VIII, X, XII, XIII
e XV e inclusão dos seguintes eventos de inadimplemento adicionais
na cláusula 6.29.1 (anterior 6.26.1) da Escritura de Emissão: (a) não
comprovação, por parte da SPE Mata de Santa Genebra Transmissão
S.A. - MSG, da integralização do seu capital social no montante
mínimo de R$300 milhões (trezentos milhões de reais) até
30/06/2016; e (b) contratação, pela SPE Mata de Santa Genebra
Transmissão S.A. - MSG, de dívidas adicionais, com exceção das
dívidas financeiras de longo prazo com mais de 24 (vinte e quatro)
meses de duração; alteração do caput e dos incisos I, IV (anterior
V), VII (anterior VIII), VIII (anterior IX) e X (anterior XVI), a
inclusão de novo inciso XII a respeito da alteração do controle indireto das fiadoras, e supressão do inciso II, da cláusula 6.29.12
(anterior 6.26.2); alteração das datas e respectivos prêmios do
resgate antecipado facultativo, conforme detalhado na Escritura de
Emissão; aprovação da inclusão da definição de dívida financeira de
longo prazo na cláusula 6.21 (anterior 6.18); e alteração das cláusulas 1.1, 2.1, 6.31, da cláusula 8.4, inciso I, alínea (a), da cláusula
8.5, incisos X, XI, incluindo o novo inciso XII, renomeando os
demais incisos, e XVII (anterior XVI), alínea (i), da cláusula 8.6,
inciso II, da cláusula 9.6.1, inciso II, da cláusula 10.1, incisos II e V,
e da cláusula 11.1, naquilo que for aplicável, para prever os atos
societários das Partes, a atualização dos dados de contatos para comunicação das Partes, a nova remuneração do agente fiduciário, bem
como as garantias adicionais que estão sendo ora outorgadas, passando tais cláusulas a vigorar na forma da Escritura de Emissão
consolidada conforme disposto no 3º Aditamento à Escritura de Emissão. 2. anuir, nos termos do Artigo 21, Inciso III, do Estatuto Social
de Furnas, com a alienação fiduciária da totalidade das ações de
titularidade da controlada na SPE Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. - MSG (49,9%), em garantia ao 3º Aditamento à Escritura de Emissão (cujos termos constam do item 1), nos moldes da
minuta anexa; 3. aprovar, a título de contragarantia, o penhor dos
direitos creditórios - oriundos do refinanciamento de dívidas da
CELG-D ao amparo da Lei 8.727/93 - previstos como forma de
pagamento da União Federal à Furnas no Contrato de Cessão de
Crédito nº 10.859, pela garantia dada pela Eletrobras na operação
citada no item 1, para o reembolso desta companhia à hipótese de
acionamento da fiança corporativa; 4. delegar poderes à Diretoria
Executiva da Eletrobras, para aprovar eventuais aditivos à Escritura
de Emissão mencionada no item 1, desde que observadas as condições financeiras, não importando em aumento do valor/percentual
das garantias prestadas e/ou alterações de seus encargos financeiros,
bem como obedeçam às condições usualmente praticadas pelo mercado, ficando a referida aprovação condicionada a análise prévia do
Departamento de Desenvolvimento de Negócios - DFN; 5. delegar
poderes à Diretoria Executiva da Eletrobras para aprovar o contrato
definitivo de contragarantia, e eventuais aditivos, referente ao penhor
de direitos creditórios de Furnas mencionado no item 3; 6. determinar
que o Departamento de Desenvolvimento de Negócios - DFN, a
Secretaria Geral - PRS e a Secretaria de Controle de Informações de
Participações Societárias - PRC adotem, nas suas respectivas áreas de
atuação, as providências necessárias ao cumprimento desta Deliberação. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Conselho deu
por encerrados os trabalhos da Septingentésima Trigésima Oitava
Reunião. Certifico que o texto acima é transcrição integral e fiel da
Deliberação registrada na Ata que consta no 28º Livro de Atas das
Reuniões do Conselho de Administração da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, às folhas 71 e seguintes, da qual, MARIA
SILVIA SAMPAIO SANT' ANNA, Secretária do Conselho, que a
lavrei. As demais deliberações havidas nessa reunião foram omitidas
nesta certidão, por dizerem respeito a interesses meramente internos à
Sociedade, cautela legítima, amparada no dever de sigilo da Administração, consoante o "caput" do Artigo 155 da Lei nº 6.404 (Lei
das Sociedades por Ações), situando-se, por conseguinte, fora da
abrangência da norma contida no parágrafo 1º do artigo 142 da citada
Lei. (aa) WAGNER BITTENCOURT DE OLIVEIRA - Presidente;
JOSÉ DA COSTA CARVALHO NETO, LUIZ EDUARDO BARATA
FERREIRA, JAILSON JOSÉ MEDEIROS ALVES, SAMUEL AS-
SAYAG HANAN, PRICILLA MARIA SANTANA e MAURÍCIO
MUNIZ BARRETTO DE CARVALHO - Conselheiros; e (a) MARIA
SILVIA SAMPAIO SANT' ANNA - Secretária.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2016.
MARIA SILVIA SAMPAIO SANT' ANNA
Secretária do Conselho
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 2/2016 - AL
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
1410/2016-844.092/2015-MINERAÇÃO TATUASSU LTDA-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
1411/2016-844.098/2015-JAIRO DE SOUZA LEITE-
1412/2016-844.101/2015-MINERAÇÃO BARRETO SA-
RELAÇÃO N
o- 2/2016 - BA
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 1 ano, vigência a partir dessa
publicação:(321)
1319/2016-871.482/2015-CONSTRUTERRA
CONSTRU-
ÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA.-
1320/2016-871.535/2015-DIOGO
PATRICK
ORNELAS
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
1321/2016-871.236/2015-VOTORANTIM CIMENTOS
N
NE S A-
1322/2016-871.237/2015-VOTORANTIM CIMENTOS
N
NE S A-
1323/2016-871.238/2015-VOTORANTIM CIMENTOS
N
NE S A-
1324/2016-871.239/2015-VOTORANTIM CIMENTOS
N
NE S A-
1325/2016-871.240/2015-VOTORANTIM CIMENTOS
N
NE S A-
1326/2016-871.241/2015-VOTORANTIM CIMENTOS
N
NE S A-
1327/2016-871.247/2015-MINERAÇÃO TREMEDAL LTDA-
1328/2016-871.248/2015-MINERAÇÃO TREMEDAL LTDA-
1329/2016-871.249/2015-MINERAÇÃO TREMEDAL LTDA-
1330/2016-871.351/2015-JEANNY KARCIA SOUZA DOS
1331/2016-871.371/2015-PEDREIRAS PARAFUSO LTDA-
1332/2016-871.380/2015-DALMIRO DA SILVA GRAMACHO-
1333/2016-871.381/2015-DALMIRO DA SILVA GRAMACHO-
1334/2016-871.383/2015-VULCANO EXPORT MINERA-
ÇÃO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.-
1335/2016-871.389/2015-DJ GRANITOS EIRELI ME-
1336/2016-871.390/2015-DJ GRANITOS EIRELI ME-
1337/2016-871.391/2015-DJ GRANITOS EIRELI ME-
1338/2016-871.392/2015-DJ GRANITOS EIRELI ME-
1339/2016-871.393/2015-DJ GRANITOS EIRELI ME-
1340/2016-871.396/2015-DJ GRANITOS EIRELI ME-
1341/2016-871.399/2015-VOTORANTIM CIMENTOS
N
NE S A-
1342/2016-871.400/2015-VOTORANTIM CIMENTOS
N
NE S A-
1343/2016-871.401/2015-VOTORANTIM CIMENTOS
N
NE S A-
1344/2016-871.402/2015-VOTORANTIM CIMENTOS
N
NE S A-
1345/2016-871.403/2015-MINERAÇÃO CORCOVADO DE
MINAS LTDA.-
1346/2016-871.404/2015-MINERAÇÃO CORCOVADO DE
MINAS LTDA.-
1347/2016-871.405/2015-MINERAÇÃO CORCOVADO DE
MINAS LTDA.-
1348/2016-871.406/2015-MINERAÇÃO CORCOVADO DE
MINAS LTDA.-
1349/2016-871.407/2015-MINERAÇÃO CORCOVADO DE
MINAS LTDA.-
1350/2016-871.562/2015-BERNARDO
SIQUEIRA
DOS
1351/2016-871.584/2015-JOSE LUIZ ALVES PEREIRA-
1352/2016-871.603/2015-MINERAÇÃO ROSA DE SARON
LT D A -
1353/2016-871.610/2015-AGROBARRA AGROPECUARIA
BARRA NOVA LTDA-
1354/2016-871.663/2015-ROMILTON MELO DE SOUZA-
1355/2016-871.670/2015-MINERAÇÃO FLORESTA AZUL
LT D A -
1356/2016-871.682/2015-ALMIRO DIAS DE SOUZA-
1357/2016-871.683/2015-MINERAÇÃO MONTE SANTO-
1358/2016-871.687/2015-GRANSALES MINERAÇÃO LT-
DA.-
1359/2016-871.688/2015-GRANSALES MINERAÇÃO LT-
DA.-
1360/2016-871.690/2015-GRANITOS NORTE E SUL LT-
DA EPP-
1361/2016-871.928/2015-ANDRÉ GIUBERTI LOUZADA-
Como citar: Extrato da Deliberação nº 16/2016 — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/02/2016, p. 49