Relação n
o- 50/2014
Fase de Concessão de Lavra
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451)
825.968/1972-MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA- Portaria de Lavra nº 159/2013- Cessionário:MINERAÇÃO CALDENSE
LTDA- CNPJ
850.311/2000-DOW CORNING SILÍCIO DO BRASIL IN-
DÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- portaria de Lavra nº 279/08-
Cessionário:PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO
E COMÉRCIO LTDA- CNPJ
815.698/2009-Indústria Cerâmica Imbituba S.A.
Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1950)
Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A -
821.027/2000-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A -
Portaria Concessão de Lavra nº 308/02
Fase de Requerimento de Lavra
Determina arquivamento definitivo do processo(1039)
890.401/2001-SEPETIBA ENGENHARIA E COMÉRCIO
LTDA. - Requerimento de Lavra
Relação n
o- 58/2014
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza a averbação de transferência de direitos - Sucessão Causa Mortis(1954)
DNPM
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Minerporto Mineradora Porto Nacional Ltda - 870905/11,
870911/11, 870914/11, 870915/11, 871452/11, 871463/11, 871465/11,
871466/11, 871467/11, 871468/11, 871471/11
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Minerporto Mineradora Porto Nacional Ltda - 870905/11,
870911/11, 870914/11, 870915/11, 871452/11, 871463/11, 871465/11,
871466/11, 871467/11, 871468/11, 871471/11
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Minerporto Mineradora Porto Nacional Ltda - 870905/11,
870911/11, 870914/11, 870915/11, 871452/11, 871463/11, 871465/11,
871466/11, 871467/11, 871468/11, 871471/11
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Minerporto Mineradora Porto Nacional Ltda - 870905/11,
870911/11, 870914/11, 870915/11, 871452/11, 871463/11, 871465/11,
871466/11, 871467/11, 871468/11, 871471/11
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Minerporto Mineradora Porto Nacional Ltda - 870905/11,
870911/11, 870914/11, 870915/11, 871452/11, 871463/11, 871465/11,
871466/11, 871467/11, 871468/11, 871471/11
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Minerporto Mineradora Porto Nacional Ltda - 870905/11,
870911/11, 870914/11, 870915/11, 871452/11, 871463/11, 871465/11,
871466/11, 871467/11, 871468/11, 871471/11
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Minerporto Mineradora Porto Nacional Ltda - 870905/11,
870911/11, 870914/11, 870915/11, 871452/11, 871463/11, 871465/11,
871466/11, 871467/11, 871468/11, 871471/11
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Minerporto Mineradora Porto Nacional Ltda - 870905/11,
870911/11, 870914/11, 870915/11, 871452/11, 871463/11, 871465/11,
871466/11, 871467/11, 871468/11, 871471/11
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Minerporto Mineradora Porto Nacional Ltda - 870905/11,
870911/11, 870914/11, 870915/11, 871452/11, 871463/11, 871465/11,
871466/11, 871467/11, 871468/11, 871471/11
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Minerporto Mineradora Porto Nacional Ltda - 870905/11,
870911/11, 870914/11, 870915/11, 871452/11, 871463/11, 871465/11,
871466/11, 871467/11, 871468/11, 871471/11
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Minerporto Mineradora Porto Nacional Ltda - 870905/11,
870911/11, 870914/11, 870915/11, 871452/11, 871463/11, 871465/11,
871466/11, 871467/11, 871468/11, 871471/11
Documento assinado digitalmente conforme MP n
N
o- 522 - A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base no Regulamento Técnico ANP
nº07/2012 aprovado pela Resolução ANP nº 47/2012, na documentação constante no Processo ANP nº
48610.002724/2014-40, e na Resolução de Diretoria nº 327, de 9 de abril de 2014, torna público o
seguinte ato:
1.CREDENCIAR a Unidade de Pesquisa LABORATÓRIO DE MATERIAIS POLIMÉRICOS -
LAPOL vinculado à ESCOLA DE ENGENHARIA da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRAN-
DE DO SUL - UFRGS, localizado em Porto Alegre - RS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 92.969.856/0001-98, habilitando-o para realizar
atividades de pesquisa e desenvolvimento com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em
Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos para Exploração, Desenvolvimento e Produção de
Petróleo e Gás Natural.
2.As atividades de pesquisa e desenvolvimento deverão ser executadas em conformidade com as
normas estabelecidas pela Resolução ANP no 33/2005 e Regulamento Técnico ANP no 5/2005, e demais
normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às linhas de pesquisa das seguintes áreas, temas
e subtemas:
Credenciamento ANP No
087/2014
Unidade de Pesquisa
LABORATÓRIO DE MATERIAIS POLIMÉRICOS - LAPOL
Instituição Credenciada
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS
Área
Te m a
Subtema
Linhas de Pesquisa
TEMAS TRANSVERSAIS
CORROSÃO E PROTEÇÃO
Desenvolvimento de revestimentos
poliméricos para metais utilizando
novas tecnologias
TECNOLOGIA DE MATERIAIS
Desenvolvimento de materiais compósitos e nanocompósitos a matriz
polimérica reforçados com fibras diversas
3.O Laboratório de Materiais Poliméricos - LAPOL da Universidade Federal do Rio Grande do
Sul - UFRGS está sujeito ao estabelecido no Regulamento Técnico ANP nº07/2012, devendo demonstrar, a qualquer tempo, que continua atendendo aos requisitos técnicos e de qualificação jurídica
estabelecidos no Anexo B e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os
seguintes:
I - fornecer as informações solicitadas nos prazos estabelecidos;
II - permitir aos técnicos avaliadores da ANP, sempre que solicitado, o livre acesso às instalações e à documentação pertinente ao credenciamento, assim como, à documentação pertinente às
atividades de P&D realizadas com recursos das Cláusulas de Investimento em P&D;
III - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infraestrutura e de pessoal relacionados com o objeto do credenciamento.
4.O credenciamento terá validade indeterminada, ficando o Laboratório de Materiais Poliméricos - LAPOL da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS obrigado a confirmar ou
atualizar as informações referentes a este credenciamento a cada 12 (doze) meses, a contar da data de
publicação deste Despacho.
N
o- 523 - A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base no Regulamento Técnico ANP
nº07/2012 aprovado pela Resolução ANP nº 47/2012, na documentação constante no Processo ANP nº
48610.001107/2014-27, e na Resolução de Diretoria nº 328, de 9 de abril de 2014, torna público o
seguinte ato:
1.CREDENCIAR a Unidade de Pesquisa ATD-LAB: ALGORITMOS E TECNOLOGIA DE
DECISÃO vinculado à Instituição de P&D PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE
JANEIRO (PUC-Rio), localizada no Rio de Janeiro - RJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 33.555.921/0001-70, habilitando-o para realizar
atividades de pesquisa e desenvolvimento com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em
Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos para Exploração, Desenvolvimento e Produção de
Petróleo e Gás Natural.
2.As atividades de pesquisa e desenvolvimento deverão ser executadas em conformidade com as
normas estabelecidas pela Resolução ANP no 33/2005 e Regulamento Técnico ANP no 5/2005, e demais
normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às linhas de pesquisa das seguintes áreas, temas
e subtemas:
Credenciamento ANP No
089/2014
Unidade de Pesquisa
ATD-LAB: ALGORITMOS E TECNOLOGIA DE DECISÃO
Instituição Credenciada
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-Rio
Área
Te m a
Subtema
Linhas de Pesquisa
EXPLORAÇÃO E PRODU-
ÇÃO DE PETRÓLEO E
GÁS NATURAL - ONSHO-
RE E OFFSHORE
EXPLORAÇÃO - HORIZONTE PRÉ-
SAL, ÁGUAS PROFUNDAS, BACIAS
MADURAS E NOVAS FRONTEIRAS
PETROFÍSICA, PERFILA-
GEM DE POÇOS E AVA-
LIAÇÃO DE FORMAÇÕES
Filtragem de dados de perfilagem oriundos de testes de
formação
TÉCNICAS DE AQUISI-
ÇÃO, PROCESSAMENTO E
INTERPRETAÇÃO DE DA-
DOS GEOFÍSICOS
Ferramentas para interpreção
de dados geofísicos correlacionando-os com os dados de
poços
RECUPERAÇÃO AVANÇADA DE PE-
TRÓLEO
CARACTERIZAÇÃO E EN-
GENHARIA DE RESERVA-
TÓRIOS
Simulação estocástica de reservatórios de petróleo
3.O ATD-LAB: Algoritmos e Tecnologia de Decisão da Pontifícia Universidade Católica do Rio
de Janeiro - PUC-Rio está sujeito ao estabelecido no Regulamento Técnico ANP nº07/2012, devendo
demonstrar, a qualquer tempo, que continua atendendo aos requisitos técnicos e de qualificação jurídica
estabelecidos no Anexo B e aos demais requisitos gerais exigidos para credenciamento, em especial, os
seguintes:
I - fornecer as informações solicitadas nos prazos estabelecidos;
II - permitir aos técnicos avaliadores da ANP, sempre que solicitado, o livre acesso às instalações e à documentação pertinente ao credenciamento, assim como, à documentação pertinente às
atividades de P&D realizadas com recursos das Cláusulas de Investimento em P&D;
III - compromisso com a aplicação dos recursos arrecadados para a manutenção e o desenvolvimento da infraestrutura e de pessoal relacionados com o objeto do credenciamento.
4.O credenciamento terá validade indeterminada, ficando o ATD-LAB: Algoritmos e Tecnologia
de Decisão da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio obrigado a confirmar ou
atualizar as informações referentes a este credenciamento a cada 12 (doze) meses, a contar da data de
publicação deste Despacho.
MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE REFINO,
PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL
E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO Nº 162, DE 22 DE ABRIL DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE REFINO, PROCESSAMEN-
TO DE GÁS NATURAL E PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP n.º 245 de 13 de agosto de 2012,
tendo
em
vista
o
que
consta
do
Processo
ANP
n.º
48610.001953/2012-85, nos termos do art. 53 e 55, da Lei n.º 9.478,
de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP n.º 17, de 10 de junho
de 2010, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada, no Polo de Processamento de Gás
Natural de Caraguatatuba (Unidade de Tratamento de Gás Monteiro
Lobato - UTGCA), da Petróleo Brasileiro S.A. -PETROBRAS S.A.,
CNPJ n° 33.000.167/0121-18, localizado na Rodovia Caraguatatuba-
São Sebastião, s/n°, km 5, Pontal de Santa Marina, Município de
Caraguatatuba, Estado de São Paulo, referente à ampliação da capacidade de processamento de gás natural para 20.000.000 m3/d, a
operação das seguintes unidades e suas respectivas capacidades:
Identificação
Unidade
Capacidade
UAPO-III
Unidade de Acerto de Ponto de Orvalho
6.600.000 m³/d
UPCGN-III
Unidade de Processamento de Condensado de Gás
Natural
2.400 m³/d
Art. 2º Fica autorizada também a operação dos sistemas
auxiliares e interligações com os demais sistemas existentes.
Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas apresentadas pela
PETROBRAS na sua solicitação de autorização e com sua Declaração
para a Etapa de Operação da Ampliação de Capacidade do Polo de
Processamento de Gás Natural referente ao Anexo E do Regulamento
Técnico ANP nº 02/2010.
Art. 4º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições para o exercício das atividades de construção, modificação, ampliação de capacidade e operação de polos de
processamento de gás natural, previstas e comprovadas para a presente Autorização.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
ALEXANDRE CARLOS CAMACHO RODRIGUES
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Relação n
o- 50/2014
Fase de Concessão de Lavra
Concede prévia anuência e autoriza averbação da transferência da Concessão de Lavra(451)
825.968/1972-MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA- Portaria de Lavra nº 159/2013- Cessionário:MINERAÇÃO CALDENSE
LTDA- CNPJ 19.095.249/0001-56
800.697/1977-MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA- Portaria de Lavra nº 198/2013- Cessionário:MINERAÇÃO CALDENSE
LTDA- CNPJ 19.095.249/0001-56
830.328/1982-MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS
SA- Portaria de Lavra nº 163/02- Cessionário:RIMA INDUSTRIAL
S/A- CNPJ 18.279.158/0001-08
870.876/1986-MARTINEZ ESPINEDO EXPORTADORA
DE GRANITOS LTDA- Portaria de Lavra nº 97/2007- Cessionário:TRANSPEDRA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA.- CNPJ
18.182.769/0001-33
850.311/2000-DOW CORNING SILÍCIO DO BRASIL IN-
DÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- portaria de Lavra nº 279/08-
Cessionário:PALMYRA RECURSOS NATURAIS EXPLORAÇÃO
E COMÉRCIO LTDA- CNPJ 08.419.273/0001-87
Autoriza a averbação dos atos de oneração de direitos de
lavra(455)
Credora:Banco Santander (Brasil) S.A- Filial de Gran Cayman Islands; Banco Itaú BBA - S.A; Banco Itaú BBA S.A Nassau
branch; Banco Votorantim S.A- 000.737/1940-MINERAÇÃO CA-
RAÍBA S.A.- Portaria n° 417/46
Credora:Banco Santander (Brasil) S.A- Filial de Gran Cayman Islands; Banco Itaú BBA - S.A; Banco Itaú BBA S.A Nassau
branch; Banco Votorantim S.A- 812.998/1973-MINERAÇÃO CA-
RAÍBA S.A.- Portaria n° 206/08
Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de concessão de lavra(469)
004.270/1938-INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESER-
TO LTDA- Cessionário:815.697/2009 e 815.698/2009-Indústria Cerâmica Imbituba S.A.
Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1950)
Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A -
CNPJ01.637.895/0001-32 - Direitos incorporados:
DNPM 820.656/1982-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A -
Portaria Concessão de Lavra nº 071/92
Incorporadora:VOTORANTIM CIMENTOS S/A -
CNPJ01.637.895/0001 - 32 - Direitos incorporados:
DNPM 821.027/2000-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A -
Portaria Concessão de Lavra nº 308/02
Fase de Requerimento de Lavra
Determina arquivamento definitivo do processo(1039)
896.027/2007-SULCAMAR SUL CAPIXABA DE MÁR-
MORES LTDA. EPP
Aprova atos de Incorporação de Empresa/ Direitos minerários e determina sua averbação(1950)
Incorporadora:Porto Sudeste do Brasil S/A -
CNPJ08.310.839/0001-38 - Direitos incorporados:
DNPM 890.401/2001-SEPETIBA ENGENHARIA E COMÉRCIO
LTDA. - Requerimento de Lavra
Relação n
o- 58/2014
Fase de Concessão de Lavra
Autoriza a averbação de transferência de direitos - Sucessão Causa Mortis(1954)
DNPM 820.491/1989-ANTONIO PIERONI - ME-Sucessor:ROSA MARIA CASTELLANO PIERONI-
CPF/CNPJ052.068.488-59- Cessionario:MINERAÇÃO PIERONI
LTDA Epp - CPF/CNPJ09.075.126/0001-08- Portaria de Lavra N°
168/2008
SÉRGIO AUGUSTO DAMASO
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Relação n
o- 42/2014
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Minerporto Mineradora Porto Nacional Ltda - 870905/11,
870911/11, 870914/11, 870915/11, 871452/11, 871463/11, 871465/11,
871466/11, 871467/11, 871468/11, 871471/11
DANILO MÁRIO BEHRENS CORREIA
Como citar: DECISÃO vinculado à Instituição de P&D PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/04/2014, p. 86