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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO

DESPACHO DA SECRETÁRIA-ADJUNTA — página do DOU de 17/01/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
44

Processos citados

  • 864.064/2008

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 864.064/2008-MARCOS HUMBERTO DE LIMA TELES DE MENEZES-AI N°451/2016 - DNPM/TO

  • 864.100/2008

    864.100/2008-MINERAÇÃO JOELBA LTDA-AI N°459/2016 - DNPM/TO

  • 864.302/2008

    864.302/2008-MARCOS HUMBERTO DE LIMA TELES DE MENEZES-AI N°452/2016 - DNPM/TO

  • 864.013/2009

    864.013/2009-JOSE PEREIRA RAMOS ME-AI N°462/2016 - DNPM/TO

  • 864.014/2009

    864.014/2009-JOSE PEREIRA RAMOS ME-AI N°463/2016 - DNPM/TO

  • 864.211/2009

    864.211/2009-CALTINS CALCÁRIO TOCANTINS LTDA- AI N°539/2016 - DNPM/TO

  • 864.073/2010

    864.073/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°541/2016 - DNPM/TO

  • 864.074/2010

    864.074/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°542/2016 - DNPM/TO

  • 864.092/2010

    864.092/2010-JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA NETO-AI N°28/2014 - DNPM/TO

  • 864.113/2010

    864.113/2010-MINERADORA SERRA DO ESTRONDO LTDA-AI N°543/2016 - DNPM/TO

  • 864.139/2010

    864.139/2010-TECIL TOCANTINS CERAMICA COMER- CIO INDUSTRIA LTDA-AI N°464/2016 - DNPM/TO

  • 864.181/2010

    864.181/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°540/2016 - DNPM/TO

  • 864.872/2011

    864.872/2011-JOÃO PAULO FERREIRA DA SILVA-AI N°465/2016 - DNPM/TO

  • 864.001/2012

    864.001/2012-RAMOS E FERNANDES LTDA-AI N°457/2016 - DNPM/TO

  • 864.265/2012

    864.265/2012-MOACIR MOREIRA DE MIRANDA-AI N°495/2016 - DNPM/TO

  • 864.289/2012

    864.289/2012-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°478/2016 - DNPM/TO

  • 864.299/2012

    864.299/2012-CRISTIANO CAMPOS SOUZA-AI N°496/2016 - DNPM/TO

  • 864.382/2012

    864.382/2012-CALTA CALCARIO TAGUATINGA LTDA.- AI N°473/2016 - DNPM/TO

  • 864.004/2013

    864.004/2013-D.C. S. BARROS ME-AI N°461/2016 -

  • 864.175/2013

    864.175/2013-JOÃO BEZERRA PEREIRA-AI N°523/2016

  • 864.183/2013

    864.183/2013-PHYLADELFIA EXTRAÇÃO IND. E CO- MERCIO DE MINERIOS LTDA-AI N°509/2016 - DNPM/TO

  • 864.229/2013

    864.229/2013-TATIANNA NUNES MACEDO ARCANJO ME-AI N°460/2016 - DNPM/TO

  • 864.303/2013

    864.303/2013-FRANCISCO VASCONCELOS FREIRE-AI N°468/2016 - DNPM/TO

  • 864.411/2013

    864.411/2013-ITAMAR FRANCISCO RODRIGUES-AI N°533/2016 - DNPM/TO

  • 864.475/2013

    864.475/2013-FORTE BRITA ARAGUAIA LTDA-AI N°469/2016 - DNPM/TO

  • 864.089/2014

    864.089/2014-AREIAS TOCANTINS LTDA-AI N°516/2016 - DNPM/TO

  • 864.204/2014

    864.204/2014-AGROINDUSTRIA PIRIPIRI LTDA.-AI N°456/2016 - DNPM/TO

  • 864.256/2014

    864.256/2014-MINERAÇÃO VALE DO ARAGUAIA LT- DA.-AI N°331/2016 - DNPM/TO

  • 864.257/2014

    864.257/2014-CORCOVADO GRANITOS LTDA-AI N°485/2016 - DNPM/TO

  • 864.261/2014

    864.261/2014-GALVÃO ENGENHARIA S A-AI N°536/2016 - DNPM/TO

  • 864.262/2014

    864.262/2014-GALVÃO ENGENHARIA S A-AI N°527/2016 - DNPM/TO Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)

  • 864.535/2010

    864.535/2010-COMPANHIA DE MINERAÇÃO DO TO- CANTINS - AI N°59/2015 - DNPM/TO Fase de Requerimento de Lavra Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(806)

  • 864.426/2010

    864.426/2010-Geominas Minerações Ltda- AI N°511/2016 - DNPM/TO ; 512/2016 - DNPM/TO ; 513/2016 - DNPM/TO Fase de Disponibilidade Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842)

  • 864.617/2010

    864.617/2010-FLÁVIO LUIZ AGNOLIM- AI N°467/2016

  • 810.288/1992

    Em 30 de dezembro de 2016 Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 810.288/1992 - EBRAX Construtora Ltda.

  • 860.981/2007

    860.981/2007 - Pavotec Pavimentação e Comércio Ltda.

Documento assinado digitalmente conforme MP n 864.064/2008-MARCOS HUMBERTO DE LIMA TELES DE MENEZES-AI N°451/2016 - DNPM/TO 864.100/2008-MINERAÇÃO JOELBA LTDA-AI N°459/2016 - DNPM/TO 864.302/2008-MARCOS HUMBERTO DE LIMA TELES DE MENEZES-AI N°452/2016 - DNPM/TO 864.013/2009-JOSE PEREIRA RAMOS ME-AI N°462/2016 - DNPM/TO 864.014/2009-JOSE PEREIRA RAMOS ME-AI N°463/2016 - DNPM/TO 864.211/2009-CALTINS CALCÁRIO TOCANTINS LTDA- AI N°539/2016 - DNPM/TO 864.073/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°541/2016 - DNPM/TO 864.074/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°542/2016 - DNPM/TO 864.092/2010-JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA NETO-AI N°28/2014 - DNPM/TO 864.113/2010-MINERADORA SERRA DO ESTRONDO LTDA-AI N°543/2016 - DNPM/TO 864.139/2010-TECIL TOCANTINS CERAMICA COMER- CIO INDUSTRIA LTDA-AI N°464/2016 - DNPM/TO 864.181/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°540/2016 - DNPM/TO 864.872/2011-JOÃO PAULO FERREIRA DA SILVA-AI N°465/2016 - DNPM/TO 864.001/2012-RAMOS E FERNANDES LTDA-AI N°457/2016 - DNPM/TO 864.265/2012-MOACIR MOREIRA DE MIRANDA-AI N°495/2016 - DNPM/TO 864.289/2012-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI N°478/2016 - DNPM/TO 864.299/2012-CRISTIANO CAMPOS SOUZA-AI N°496/2016 - DNPM/TO 864.382/2012-CALTA CALCARIO TAGUATINGA LTDA.- AI N°473/2016 - DNPM/TO 864.004/2013-D.C. S. BARROS ME-AI N°461/2016 - 864.175/2013-JOÃO BEZERRA PEREIRA-AI N°523/2016 - DNPM/TO 864.183/2013-PHYLADELFIA EXTRAÇÃO IND. E CO- MERCIO DE MINERIOS LTDA-AI N°509/2016 - DNPM/TO 864.229/2013-TATIANNA NUNES MACEDO ARCANJO ME-AI N°460/2016 - DNPM/TO 864.303/2013-FRANCISCO VASCONCELOS FREIRE-AI N°468/2016 - DNPM/TO 864.411/2013-ITAMAR FRANCISCO RODRIGUES-AI N°533/2016 - DNPM/TO 864.475/2013-FORTE BRITA ARAGUAIA LTDA-AI N°469/2016 - DNPM/TO 864.089/2014-AREIAS TOCANTINS LTDA-AI N°516/2016 - DNPM/TO 864.204/2014-AGROINDUSTRIA PIRIPIRI LTDA.-AI N°456/2016 - DNPM/TO 864.256/2014-MINERAÇÃO VALE DO ARAGUAIA LT- DA.-AI N°331/2016 - DNPM/TO 864.257/2014-CORCOVADO GRANITOS LTDA-AI N°485/2016 - DNPM/TO 864.261/2014-GALVÃO ENGENHARIA S A-AI N°536/2016 - DNPM/TO 864.262/2014-GALVÃO ENGENHARIA S A-AI N°527/2016 - DNPM/TO Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 864.535/2010-COMPANHIA DE MINERAÇÃO DO TO- CANTINS - AI N°59/2015 - DNPM/TO Fase de Requerimento de Lavra Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(806) 864.426/2010-Geominas Minerações Ltda- AI N°511/2016 - DNPM/TO ; 512/2016 - DNPM/TO ; 513/2016 - DNPM/TO Fase de Disponibilidade Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842) 864.617/2010-FLÁVIO LUIZ AGNOLIM- AI N°467/2016 - DNPM/TO FABIANO PINEIRO MIRANDA SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DESPACHO DA SECRETÁRIA-ADJUNTA Em 30 de dezembro de 2016 Fase de Requerimento de Concessão de Lavra Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vistas e cópias. 810.288/1992 - EBRAX Construtora Ltda. 860.981/2007 - Pavotec Pavimentação e Comércio Ltda. SÔNIA MARIA COSTA GRECO Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 5, DE 13 DE JANEIRO DE 2017 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República, tendo em vista o disposto no art. 5º, §2º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e art. 8º, § 1º, do Decreto nº 8.435, de 22 de abril de 2015, resolve: Art. 1º Publicar a meta global a ser considerada no oitavo ciclo de avaliação institucional, de acordo com o art. 5º, § 2º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 e art. 8º, § 1º, do Decreto nº 8.435, de 22 de abril de 2015, estabelecida em 95,0% (noventa e cinco por cento). Art. 2º O indicador de desempenho a ser considerado para fins de aferição da meta é o percentual da execução orçamentária global do órgão nos meses que compõem o período avaliado. § 1º O indicador de desempenho é obtido pela razão entre o somatório do volume de empenho e a respectiva dotação do período avaliado. § 2° A dotação orçamentária do período avaliado é obtida pelo somatório das dotações dos meses que o compõem, considerando-se dotação mensal o valor equivalente a um doze avos da dotação total do exercício a que pertence o mês, incluindo-se os créditos adicionais publicados até o mês de novembro de 2017. Art. 3º O resultado da avaliação institucional é obtido pela razão entre o indicador verificado nos termos do art. 2º e a meta estabelecida no art. 1º. § 1º O resultado da avaliação do alcance da meta global varia de zero a cem por cento, arredondado ao múltiplo de cinco percentuais imediatamente superior. § 2º O resultado da avaliação é ponderado em oitenta por cento para fins da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais - GDAPS, conforme § 3º do art. 5º da Portaria nº 14, de 26 de fevereiro de 2013, e § 3º do art. 8º da Portaria nº 64, de 30 de junho de 2015. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OSMAR GASPARINI TERRA PORTARIA N o- 7, DE 13 DE JANEIRO DE 2017 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, no uso das suas atribuições previstas na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e por força de decisão judicial proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 23054/DF, que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, formulado pela Defensoria Pública da União - DPU, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 344, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, que determinou o retorno ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS dos peritos médicos previdenciários, supervisores médicopericiais e demais médicos cedidos para as unidades da Defensoria Pública da União - DPU, em todo o território nacional, interrompendo, temporariamente, a sua cessão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. OSMAR GASPARINI TERRA GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 7, DE 16 DE JANEIRO DE 2017 Delega ao Secretário de Comércio Exterior e ao Diretor do Departamento de Competitividade no Comércio Exterior a representação do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços no Comitê Nacional de Facilitação do Comércio - CONFAC. O MINISTRO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista os arts. 20 e 25 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; o inciso VI do art. 14 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998; o art. 5º, §16, do Decreto nº 4.732, 10 de junho de 2003; o art. 33 da Resolução CAMEX nº 77, de 21 de setembro de 2016; e os arts. 2º e 6º da Resolução CAMEX nº 122, de 23 de novembro de 2016, resolve: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços . Art. 1º A representação do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços no Comitê Nacional de Facilitação do Comércio - CONFAC, colegiado integrante da Câmara de Comércio Exterior, fica delegada ao Secretário de Comércio Exterior, como representante titular, e ao Diretor do Departamento de Competitividade no Comércio Exterior, como representante suplente. Parágrafo único. A delegação objeto desta Portaria inclui a prática e assinatura dos Atos necessários ao exercício das competências do CONFAC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS JORGE DE LIMA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA N o- 19, DE 13 DE JANEIRO DE 2017 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 14 da Resolução nº 203, de 10 de dezembro de 2012 e os termos do Parecer Técnico nº 001/2017 - COPIN/CGAPI/SPR, resolve: Art. 1º AUTORIZAR o adicional de quota de importação de insumos no valor de US$ 4,206,072.50 (quatro milhões, duzentos e seis mil, setenta e dois dólares norte-americanos e cinquenta centavos) para o produto SUBCONJUNTO CHASSI MONTADO PARA APARELHO DE ÁUDIO OU VÍDEO - Código Suframa 0931, correspondente a 50,00% da cota do 1º ano de insumos do produto aprovado por meio da Portaria n.º 410, de 02/09/2015, emitida em nome da empresa UEI BRASIL CONTROLES REMOTOS LTDA., com inscrição Suframa n.º 20.1387.01-8 e CNPJ nº 12.493.492/0001- 83. REBECCA MARTINS GARCIA SECRETARIA EXECUTIVA DELIBERAÇÃO N o- 1.009, DE 16 DE JANEIRO DE 2017 Dá publicidade ao projeto desportivo, relacionado no anexo I, aprovado na reunião extraordinária realizada em 16/12/2016. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 232, de 8 de julho de 2016, considerando: a) a aprovação do projeto desportivo, relacionado no anexo I, aprovado na reunião extraordinária realizada em 16/12/2016. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto esportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso, mediante doações e patrocínios, conforme anexo I. Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CANDIDO DA SILVA MURICY Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 58701.002841/2015-29 Proponente: Confederação Brasileira de Vela Título: Apoio aos Campeonatos Brasileiros e Circuitos Oceânicos de Vela I Valor aprovado para captação: R$ 573.946,52 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3520 DV: 3 Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 27255-8 Período de Captação até: 31/12/2017 RETIFICAÇÃO Processo Nº 58000.010778/2016-82 No Diário Oficial da União nº 244, de 21 de dezembro de 2016, na Seção 1, página 119 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 994/2016, ANEXO I, onde se lê: Valor aprovado para captação: R$ 1.359.887,88, leia-se: Valor aprovado para captação: R$ 1.136.534,82. Ministério do Esporte .

Como citar: DESPACHO DA SECRETÁRIA-ADJUNTA — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/01/2017, p. 44

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