864.262/2014-GALVÃO ENGENHARIA S A-AI
N°527/2016 - DNPM/TO
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)
864.535/2010-COMPANHIA DE MINERAÇÃO DO TO-
CANTINS - AI N°59/2015 - DNPM/TO
Fase de Requerimento de Lavra
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(806)
864.426/2010-Geominas Minerações Ltda- AI N°511/2016
- DNPM/TO ; 512/2016 - DNPM/TO ; 513/2016 - DNPM/TO
Fase de Disponibilidade
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842)
Em 30 de dezembro de 2016
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vistas e cópias.
810.288/1992 - EBRAX Construtora Ltda.
860.981/2007 - Pavotec Pavimentação e Comércio Ltda.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
864.064/2008-MARCOS HUMBERTO DE LIMA TELES
DE MENEZES-AI N°451/2016 - DNPM/TO
864.100/2008-MINERAÇÃO JOELBA LTDA-AI
N°459/2016 - DNPM/TO
864.302/2008-MARCOS HUMBERTO DE LIMA TELES
DE MENEZES-AI N°452/2016 - DNPM/TO
864.013/2009-JOSE PEREIRA RAMOS ME-AI
N°462/2016 - DNPM/TO
864.014/2009-JOSE PEREIRA RAMOS ME-AI
N°463/2016 - DNPM/TO
864.211/2009-CALTINS CALCÁRIO TOCANTINS LTDA-
AI N°539/2016 - DNPM/TO
864.073/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI
N°541/2016 - DNPM/TO
864.074/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI
N°542/2016 - DNPM/TO
864.092/2010-JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA NETO-AI
N°28/2014 - DNPM/TO
864.113/2010-MINERADORA SERRA DO ESTRONDO
LTDA-AI N°543/2016 - DNPM/TO
864.139/2010-TECIL TOCANTINS CERAMICA COMER-
CIO INDUSTRIA LTDA-AI N°464/2016 - DNPM/TO
864.181/2010-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI
N°540/2016 - DNPM/TO
864.872/2011-JOÃO PAULO FERREIRA DA SILVA-AI
N°465/2016 - DNPM/TO
864.001/2012-RAMOS E FERNANDES LTDA-AI
N°457/2016 - DNPM/TO
864.265/2012-MOACIR MOREIRA DE MIRANDA-AI
N°495/2016 - DNPM/TO
864.289/2012-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A-AI
N°478/2016 - DNPM/TO
864.299/2012-CRISTIANO CAMPOS SOUZA-AI
N°496/2016 - DNPM/TO
864.382/2012-CALTA CALCARIO TAGUATINGA LTDA.-
AI N°473/2016 - DNPM/TO
864.004/2013-D.C. S. BARROS ME-AI N°461/2016 -
864.175/2013-JOÃO BEZERRA PEREIRA-AI N°523/2016
- DNPM/TO
864.183/2013-PHYLADELFIA EXTRAÇÃO IND. E CO-
MERCIO DE MINERIOS LTDA-AI N°509/2016 - DNPM/TO
864.229/2013-TATIANNA NUNES MACEDO ARCANJO
ME-AI N°460/2016 - DNPM/TO
864.303/2013-FRANCISCO VASCONCELOS FREIRE-AI
N°468/2016 - DNPM/TO
864.411/2013-ITAMAR FRANCISCO RODRIGUES-AI
N°533/2016 - DNPM/TO
864.475/2013-FORTE BRITA ARAGUAIA LTDA-AI
N°469/2016 - DNPM/TO
864.089/2014-AREIAS TOCANTINS LTDA-AI
N°516/2016 - DNPM/TO
864.204/2014-AGROINDUSTRIA PIRIPIRI LTDA.-AI
N°456/2016 - DNPM/TO
864.256/2014-MINERAÇÃO VALE DO ARAGUAIA LT-
DA.-AI N°331/2016 - DNPM/TO
864.257/2014-CORCOVADO GRANITOS LTDA-AI
N°485/2016 - DNPM/TO
864.261/2014-GALVÃO ENGENHARIA S A-AI
N°536/2016 - DNPM/TO
864.262/2014-GALVÃO ENGENHARIA S A-AI
N°527/2016 - DNPM/TO
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644)
864.535/2010-COMPANHIA DE MINERAÇÃO DO TO-
CANTINS - AI N°59/2015 - DNPM/TO
Fase de Requerimento de Lavra
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(806)
864.426/2010-Geominas Minerações Ltda- AI N°511/2016
- DNPM/TO ; 512/2016 - DNPM/TO ; 513/2016 - DNPM/TO
Fase de Disponibilidade
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(1842)
864.617/2010-FLÁVIO LUIZ AGNOLIM- AI N°467/2016
- DNPM/TO
FABIANO PINEIRO MIRANDA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
DESPACHO DA SECRETÁRIA-ADJUNTA
Em 30 de dezembro de 2016
Fase de Requerimento de Concessão de Lavra
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vistas e cópias.
810.288/1992 - EBRAX Construtora Ltda.
860.981/2007 - Pavotec Pavimentação e Comércio Ltda.
SÔNIA MARIA COSTA GRECO
Ministério do Desenvolvimento
Social e Agrário
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 5, DE 13 DE JANEIRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E AGRÁRIO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República, tendo em
vista o disposto no art. 5º, §2º, do Decreto nº 7.133, de 19 de março
de 2010, e art. 8º, § 1º, do Decreto nº 8.435, de 22 de abril de 2015,
resolve:
Art. 1º Publicar a meta global a ser considerada no oitavo
ciclo de avaliação institucional, de acordo com o art. 5º, § 2º, do
Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 e art. 8º, § 1º, do Decreto
nº 8.435, de 22 de abril de 2015, estabelecida em 95,0% (noventa e
cinco por cento).
Art. 2º O indicador de desempenho a ser considerado para
fins de aferição da meta é o percentual da execução orçamentária
global do órgão nos meses que compõem o período avaliado.
§ 1º O indicador de desempenho é obtido pela razão entre o
somatório do volume de empenho e a respectiva dotação do período
avaliado.
§ 2° A dotação orçamentária do período avaliado é obtida
pelo somatório das dotações dos meses que o compõem, considerando-se dotação mensal o valor equivalente a um doze avos da
dotação total do exercício a que pertence o mês, incluindo-se os
créditos adicionais publicados até o mês de novembro de 2017.
Art. 3º O resultado da avaliação institucional é obtido pela
razão entre o indicador verificado nos termos do art. 2º e a meta
estabelecida no art. 1º.
§ 1º O resultado da avaliação do alcance da meta global
varia de zero a cem por cento, arredondado ao múltiplo de cinco
percentuais imediatamente superior.
§ 2º O resultado da avaliação é ponderado em oitenta por
cento para fins da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de
Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais -
GDAPS, conforme § 3º do art. 5º da Portaria nº 14, de 26 de fevereiro
de 2013, e § 3º do art. 8º da Portaria nº 64, de 30 de junho de
2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR GASPARINI TERRA
PORTARIA N
o- 7, DE 13 DE JANEIRO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E AGRÁRIO, no uso das suas atribuições previstas na Lei
nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e por força de decisão judicial
proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de
Segurança nº 23054/DF, que deferiu o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela, formulado pela Defensoria Pública da União - DPU,
resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 344, de 20 de
dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, que determinou o retorno ao Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS dos peritos médicos previdenciários, supervisores médicopericiais e demais médicos cedidos para as unidades da Defensoria
Pública da União - DPU, em todo o território nacional, interrompendo, temporariamente, a sua cessão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
OSMAR GASPARINI TERRA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 7, DE 16 DE JANEIRO DE 2017
Delega ao Secretário de Comércio Exterior
e ao Diretor do Departamento de Competitividade no Comércio Exterior a representação do Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços no Comitê Nacional de
Facilitação do Comércio - CONFAC.
O MINISTRO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO
EXTERIOR E SERVIÇOS, SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista os arts. 20 e 25 do Decreto-Lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967; o inciso VI do art. 14 da Lei nº
9.649, de 27 de maio de 1998; o art. 5º, §16, do Decreto nº 4.732, 10
de junho de 2003; o art. 33 da Resolução CAMEX nº 77, de 21 de
setembro de 2016; e os arts. 2º e 6º da Resolução CAMEX nº 122, de
23 de novembro de 2016, resolve:
Ministério da Indústria, Comércio Exterior
e Serviços
.
Art. 1º A representação do Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços no Comitê Nacional de Facilitação do Comércio
- CONFAC, colegiado integrante da Câmara de Comércio Exterior,
fica delegada ao Secretário de Comércio Exterior, como representante
titular, e ao Diretor do Departamento de Competitividade no Comércio Exterior, como representante suplente.
Parágrafo único. A delegação objeto desta Portaria inclui a
prática e assinatura dos Atos necessários ao exercício das competências do CONFAC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JORGE DE LIMA
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS
PORTARIA N
o- 19, DE 13 DE JANEIRO DE 2017
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais,
considerando o disposto no Art. 14 da Resolução nº 203, de 10 de
dezembro de 2012 e os termos do Parecer Técnico nº 001/2017 -
COPIN/CGAPI/SPR, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR o adicional de quota de importação de
insumos no valor de US$ 4,206,072.50 (quatro milhões, duzentos e
seis mil, setenta e dois dólares norte-americanos e cinquenta centavos) para o produto SUBCONJUNTO CHASSI MONTADO PARA
APARELHO DE ÁUDIO OU VÍDEO - Código Suframa 0931, correspondente a 50,00% da cota do 1º ano de insumos do produto
aprovado por meio da Portaria n.º 410, de 02/09/2015, emitida em
nome da empresa UEI BRASIL CONTROLES REMOTOS LTDA.,
com inscrição Suframa n.º 20.1387.01-8 e CNPJ nº 12.493.492/0001-
83.
REBECCA MARTINS GARCIA
SECRETARIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO N
o- 1.009, DE 16 DE JANEIRO DE 2017
Dá publicidade ao projeto desportivo, relacionado no anexo I, aprovado na reunião
extraordinária realizada em 16/12/2016.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO
DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de
2006, instituída pela Portaria nº 232, de 8 de julho de 2016, considerando:
a) a aprovação do projeto desportivo, relacionado no anexo I,
aprovado na reunião extraordinária realizada em 16/12/2016.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo
aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do
art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto
esportivo, para o qual o proponente fica autorizado a captar recurso,
mediante doações e patrocínios, conforme anexo I.
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CANDIDO DA SILVA MURICY
Presidente da Comissão
ANEXO I
1 - Processo: 58701.002841/2015-29
Proponente: Confederação Brasileira de Vela
Título: Apoio aos Campeonatos Brasileiros e Circuitos Oceânicos de Vela I
Valor aprovado para captação: R$ 573.946,52
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3520 DV: 3
Conta Corrente (Bloqueada) Vinculada nº 27255-8
Período de Captação até: 31/12/2017
RETIFICAÇÃO
Processo Nº 58000.010778/2016-82
No Diário Oficial da União nº 244, de 21 de dezembro de
2016, na Seção 1, página 119 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº
994/2016, ANEXO I, onde se lê: Valor aprovado para captação: R$
1.359.887,88, leia-se: Valor aprovado para captação: R$ 1.136.534,82.
Ministério do Esporte
.
Como citar: DESPACHO DA SECRETÁRIA-ADJUNTA — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/01/2017, p. 44