(Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
848.286/2017-MINERAÇÃO TOMAZ SALUSTINO S A-ALVARÁ N°8969/2018-
Destacado do DNPM
RELAÇÃO Nº 271/2018/DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Da provimento ao recurso interposto(245)
866.240/1992-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S A
810.168/2004-MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA.-Nos termos do PARECER Nº
433/2018-DIFIS-AS/JAS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade
Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão,
890.278/2011-AREAL TELÚRIO LTDA-Acolhendo o parecer da Comissão
Julgadora instituída pela Portaria do Diretor-Geral do DNPM SEI nº 201 de 16/03/2018,
ANULO o despacho da fl. 508, publicado na Relação 134/2018,
Da provimento ao recurso interposto(1807)
831.731/2004- Recurso interposto por AREAL SANTA RITA LTDA.
Fase de Requerimento de Lavra
Homologa desistência do requerimento de Concessão de Lavra(352)
810.125/1978-MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA.-Nos termos do PARECER Nº
434/2018-DIFIS-AS/JAS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade
Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão,
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152018112100145
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.555, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018
Processo
nº 48100.001234/1996-33.
Interessado: Juruena
Energia
S. A.
Decisão:
estabelecer em 50% (cinquenta por cento) o percentual de redução a ser aplicado às
Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD,
incidindo tanto na produção quanto no consumo da energia comercializada pelas Usinas
Hidrelétricas Aripuanã e Juína, cadastradas sob os CEG UHE.PH.MT.027417-8.02 e
PCH.PH.MT.028168-9.01, respectivamente. A íntegra deste despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.607, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Processo nº 48500.003837/2016-71. Interessado: Cachoeira Energia Ltda. Decisão: aprovar
os Estudos de Inventário referente ao rio Formoso, afluente pela margem direita do rio
Corrente, integrante da sub-bacia 60, no estado de Goiás. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.641, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018
Processos nº 48500.002359/2011-78 e 48500.005621/2006-25. Interessado: Hidroelétrica
Chapadão Ltda. Decisão: (i) revogar o Despacho nº 4.730, de 8 de dezembro de 2014, que
aprovou o Projeto Básico da PCH Volta Grande; (ii) excluir o Aproveitamento Volta Grande
da partição de quedas aprovada pelo Despacho nº 1.558, de 12 de abril de 2011, referente
aos
Estudos de
Inventário
Hidrelétrico do
rio
Indaiá
Grande, apresentados
pela
Hidroelétrica Chapadão Ltda., situados na Sub-bacia 63, no estado do Mato Grosso do Sul;
e (iii) o Interessado terá o prazo de 3 (três) anos para comunicar a implantação do
aproveitamento Volta Grande, contados da publicação da Lei 13.360, de 17 de novembro
de
2016. A
íntegra
deste
Despacho consta
dos
autos
e estará
disponível
em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.676, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018
Processos nº 48500.004875/2018-11. Interessado: DF GERAÇÃO LTDA. Decisão: Registrar o
Requerimento de Outorga da EOL Cerro Frio, CEG EOL.CV.RS.040877-8.01, e de seu sistema
de transmissão de interesse restrito, localizada no município de Viamão, estado do Rio
Grande do Sul. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.561, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018
Processos nº: 48500.002939/2016-70 e 48500.002938/2016-25. Interessadas: ATE XVI
Transmissora de Energia S.A., Fairfax Brasil
Seguros Corporativos S.A., ATE XVII
Transmissora de Energia S.A, e J. Malucelli Seguradora S.A.. Decisão: proceder a Execução
das Garantias de Fiel Cumprimento dos Contratos de Concessão nº 01/2013-ANEEL e nº
05/2013-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE
DESPACHO Nº 2.637, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018
Processo nº: 48500.001755/2018-54. Interessado: Belo Monte Transmissora de Energia SPE
S.A. - BMTE. Decisão: Negar o pleito constante do Requerimento Administrativo interposto
pela Transmissora de Energia SPE S.A., em face de decisão do Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS de retificar os Termos de Liberação Parcial referentes ao Contrato
de Concessão nº 14/2014-ANEEL, em razão da constatação da existência de pendências
não impeditivas próprias. O Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.681, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018
Processo nº 48500.004377/2018-61. Interessado: Amazonas Geração e Transmissão de
Energia S/A - Amazonas GT Decisão: (i) conhecer por tempestivo o recurso interposto;
(ii) não acatar as alegações apresentadas pela autuada; (iii) alterar de ofício o valor da
multa imputada passando essa de R$ 87.500,35 (oitenta e sete mil, quinhentos reais
e trinta e cinco centavos) para R$ 126.723,19 (cento e vinte e seis mil, setecentos e
vinte e três reais e dezenove centavos); (iv) indeferir a solicitação de conversão da
pena de multa aplicada em advertência; (v) conceder prazo de dez dias para que a
Empresa formule suas alegações em face ao gravame ocorrido, conforme parágrafo 1º
do artigo 34 da REN nº 63/2004. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.683, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018
Processo nº 48500.005955/2012-91. Interessado: Verde 8 Energia S.A. Decisão: Liberar
a unidade geradora para início da operação comercial a partir de 21 de novembro de
2018. Usina PCH Verde 8. Unidades Geradoras: UG4, de 1.500 kW de capacidade
instalada. Localização: Município de Santa Helena de Goiás, Acreúna e Turvelândia,
estado de Goiás. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
HÉLVIO NEVES GUERRA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.675, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.005824/2017-18, decide: (i) aprovar o uso da versão 2 do modelo computacional
SMAP/ONS e da versão 7 do modelo GEVAZP pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico
- ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, a partir do Programa
Mensal de Operação - PMO de dezembro de 2018; (ii) aprovar o uso da versão 25 do
modelo NEWAVE pelo ONS e pela CCEE, a partir do PMO de janeiro de 2019; e (iii) anuir
à recomendação da Carta ONS 0017/DPL/PE/2018, de 18 de outubro de 2018, relativa à
representação da operação hidráulica da UHE Santo Antônio, localizada no rio Madeira, no
âmbito dos estudos de planejamento e de programação do Sistema Interligado Nacional, a
partir do PMO de janeiro de 2019.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DESPACHO Nº 2.687, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000108/2015-82, decide conhecer e dar provimento à solicitação da Engie Brasil
Energia S.A., com o objetivo de: (i) aprovar os Custos Variáveis Unitários - CVU do
complexo termelétrico Jorge Lacerda, para operação em carga plena, conforme consta na
tabela abaixo, a serem aplicados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a partir
da próxima revisão do Programa Mensal de Operação - PMO após a publicação deste
Despacho; (ii) autorizar o ONS a utilizar os CVUs constantes da tabela abaixo quando o
complexo termelétrico Jorge Lacerda operar em carga reduzida; (iii) determinar ao ONS
que informe à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, para a devida
contabilização dos valores, a potência, os montantes de geração e o período do despacho
em carga reduzida, desde 19/1/18 e sempre que utilizar quaisquer dos CVUs autorizados
no item "ii"; e (iv) determinar à CCEE que proceda a recontabilização dos novos valores de
CVU, a partir de 19/1/18, conforme informação do ONS em atendimento ao item "iii".
CVUs do Completo Termelétrico Jorge Lacerda
.
A1
(unidades 1 e 2)
A2
(unidades 3 e 4)
B
(unidades 5 e 6)
C
(unidade 7)
. CVU carga plena
R$ 242,18/MWh
R$ 223,65/MWh
R$ 217,06/MWh
R$ 183,43/MWh
. CVU carga reduzida
R$ 262,17/MWh
R$ 243,72/MWh
R$ 228,59/MWh
R$ 196,45/MWh
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
RELAÇÃO Nº 269/2018/DF
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL,
(Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa:(176)
848.286/2017-MINERAÇÃO TOMAZ SALUSTINO S A-ALVARÁ N°8969/2018-
Destacado do DNPM 848.077/2017-ALVARÁ N°4224/2017-Vencimento em 22/05/2020
840.139/2018-ARAUJO GALVÃO MINERAÇÃO EIRELI ME-ALVARÁ N°8970/2018-
Destacado do DNPM 840.119/2016-ALVARÁ N°12.651/2016-Vencimento em 06/12/2019
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor-Geral
D ES P AC H O
RELAÇÃO Nº 271/2018/DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Da provimento ao recurso interposto(245)
866.240/1992-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S A
866.244/1992-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S A
866.287/1999-MINERAÇÃO TARAUACA INDUSTRIA E COMERCIO S A
866.038/2001-MINERAÇÃO TARAUACA INDUSTRIA E COMERCIO S A
Despacho publicado(256)
810.168/2004-MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA.-Nos termos do PARECER Nº
433/2018-DIFIS-AS/JAS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade
Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, DOU PROVIMENTO
ao pedido de pesquisa complementar pelo prazo improrrogável de 3 (Três) anos, a
contar da data de publicação do ato no Diário Oficial da União.
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)
866.240/1992-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S A-ALVARÁ
N°9357/2010
866.244/1992-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S A-ALVARÁ
N°9360/2010
866.287/1999-MINERAÇÃO TARAUACA INDUSTRIA E COMERCIO S A-ALVARÁ N°12.985/2010
866.038/2001-MINERAÇÃO TARAUACA INDUSTRIA E COMERCIO S A-ALVARÁ N°12.986/2010
Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349)
890.132/1989-MOROBÁ MINERAÇÃO LTDA ME
860.873/2001-RS MINERAÇÃO E SANEAMENTO LTDA
862.475/2008-JOSÉ HENRIQUE SANDOVAL GONÇALVES
800.217/2013-MINERAÇÃO CORCOVADO DE MINAS LTDA
declara caduco o direito de requerer a lavra(399)
810.146/1987-MINERAÇÃO CARMEC LTDA
Fase de Disponibilidade
Despacho publicado(316)
890.278/2011-AREAL TELÚRIO LTDA-Acolhendo o parecer da Comissão
Julgadora instituída pela Portaria do Diretor-Geral do DNPM SEI nº 201 de 16/03/2018,
ANULO o despacho da fl. 508, publicado na Relação 134/2018, pág. 72, DOU de
05/07/2018.
Nega provimento ao recurso apresentado(1806)
802.684/1977- Recurso interposto por ELIANE S/A REVESTIMENTOS
CERÂMICOS E MINERAÇÃO PORTOBELLO LTDA.
806.046/2007- Recurso interposto por VALMIR BATISTA
886.413/2011- Recurso interposto por COOMIGA - COOPERATIVA
MINERADORA DOS GARIMPEIROS DE ARIQUEMES LTDA.
Da provimento ao recurso interposto(1807)
831.731/2004- Recurso interposto por AREAL SANTA RITA LTDA.
Fase de Requerimento de Lavra
Homologa desistência do requerimento de Concessão de Lavra(352)
810.478/2000- FANTE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
Despacho publicado(356)
810.125/1978-MINERAÇÃO SANTA MARIA LTDA.-Nos termos do PARECER Nº
434/2018-DIFIS-AS/JAS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade
Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, DOU PROVIMENTO
ao pedido de pesquisa complementar pelo prazo improrrogável de 3 (Três) anos, a
contar da data de publicação do ato no Diário Oficial da União.
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
832.555/2007-MINERAÇÃO BARREIRO LTDA-ARCOS/MG - Guia n° 62/2018-
50.000Toneladas/ano-ARGILA- Validade:31/10/2021
Como citar: DESPACHO Nº 2.555 — DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/11/2018, p. 145