o- 124/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
878.150/2008-F B X FERTILIZANTES LTDA.
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
605.626/1976-PETROLEO BRASILEIRO S A-OF. N°720
e 721/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
o- 128/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
878.050/2013-SERGIO RICARDO SILVA MARTINS
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
878.101/2013-MINERAÇÃO SÃO JORGE-OF. N°755/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
878.050/2011-TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E
CONSTRUÇÃO LTDA - AI N°145/2013
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
878.043/2004-AGROINDUSTRIAL CAMARAÍ LTDA.-OF.
N°753/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
878.051/2013-JAZIDA CAJUEIRO LTDA ME-Registro de
Licença N°16/2013 de 16/12/2013-Vencimento em 04/07/2015
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
878.146/2007-JOILZA BARROS DA SILVA - ME -AI
N°141/2013, 142/2013 e 143/2013
Documento assinado digitalmente conforme MP n
300.570/2012- HABILITADOS os proponentes: EMPRESA
BRASILEIRA DE AGREGADOS MINERAIS S.A.-CNPJ:
10.476.221/0001-94; REGINA LÚCIA GONZALES-CPF:
080.062.067-40 e INABILITADOS os proponentes:
300.788/2012- HABILITADOS os proponentes: JUMACOL
JULPARANÃ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME-
CNPJ:32.309.601/0001-77; NOGUEIRA EXTRAÇÃO E COMÉR-
CIO DE AREIA LTDA-CNPJ:17.921.526/0001-07; N.R. LOCA-
ÇÃO DE SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA-ME- CNPJ:
01.087.767/0001-62 e INABILITADOS os proponentes: AREAL
SANTA RITA LTDA ME - CNPJ: 29.806.056/0001-10
890.252/2012- HABILITADOS os proponentes: ORCI-
GRAN EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA-EPP - CNPJ:
08.483.593/0001-04; LFL OLIVEIRA AREAL E LOCAÇÃO DE
MÁQUINAS-ME - CNPJ: 10.262.940/0001-02 e INABILITADOS
os proponentes:
300.171/2013- HABILITADOS os proponentes: EMPRESA
BRASILEIEA DE AGREGADOS MINERAIS S.A. - CNPJ:
10.476.221/0001-94; SÉRGIO FERNANDES RODRIGUES - CPF:
085.900.367-15 e INABILITADOS os proponentes:
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 124/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
878.150/2008-F B X FERTILIZANTES LTDA.
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
878.164/2010-ATLANTICA GEOLOGIA E MINERAÇÃO
S.A.-ALVARÁ N°15034/2010
Fase de Licenciamento
Indefere pedido de prorrogação do Registro de Licença(744)
878.145/2010-CONSERMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS
Fase de Concessão de Lavra
Intima para apresentar documentos desmembramento de
área-Prazo 90 dias(1102)
605.626/1976-PETROLEO BRASILEIRO S A-OF. N°720
e 721/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
878.061/2013-EDINALDO MATERIAL DE CONSTRU-
ÇÕES LTDA ME-OF. N°726/2013
878.079/2013-GEORGE COSTA GOIS ME-OF.
N°725/2013
878.082/2013-J A DE VASCONCELOS EXTRAÇÕES
ME-OF. N°727/2013
878.095/2013-CERÂMICA SANTA MÔNICA LTDA-OF.
N°722/2013
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
878.098/2013-CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS CAS-
CALHOS ME
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
878.147/2012-GLEBENEZERI COMERCIO, INDUSTRIA,
CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA EPP
RELAÇÃO N
o- 128/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
878.050/2013-SERGIO RICARDO SILVA MARTINS
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
878.101/2013-MINERAÇÃO SÃO JORGE-OF. N°755/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
878.007/2009-POTASSIO DO ATLANTICO LTDA-ALVA-
RÁ N°6032/2009
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
878.009/2007-CERÂMICA SERRA AZUL LTDA-AI
N°122/2010
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
878.050/2011-TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E
CONSTRUÇÃO LTDA - AI N°145/2013
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
878.012/2000-MARCUS MAIMONE RAMOS DE SENA
PEREIRA ME- AI N° 146/2013
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
878.012/2000-MARCUS MAIMONE RAMOS DE SENA
PEREIRA ME-OF. N°742/2013
878.043/2004-AGROINDUSTRIAL CAMARAÍ LTDA.-OF.
N°753/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
878.051/2013-JAZIDA CAJUEIRO LTDA ME-Registro de
Licença N°16/2013 de 16/12/2013-Vencimento em 04/07/2015
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
878.032/2009-CERÂMICA JACARÉ LTDA ME-OF.
N°748/2013
878.032/2009-CERÂMICA JACARÉ LTDA ME-OF.
N°748/2013
878.064/2011-RAYMUNDO SILVEIRA SOUZA NETO-
OF. N°747/2013
878.054/2012-GENIVALDO CIRILO BARRETO ME-OF.
N°746/2013
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
878.014/2009-FAUSTO TAVARES DA CONCEIÇÃO
Fase de Licenciamento
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento
30 dias(761)
878.073/2009-Olaria Amorim Ltda- AI N°148/2013
Multa aplicada/ prazo para pagamento 30 dias(773)
878.146/2007-JOILZA BARROS DA SILVA - ME -AI
N°141/2013, 142/2013 e 143/2013
CARLOS ALBERTO DIAS
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 129, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, inciso
III, da Portaria MME no 337, de 30 de setembro de 2013, tendo em
vista o disposto nos arts. 60 e 63, do Decreto no 5.163, de 30 de julho
de 2004, no art. 17 da Portaria MME nº 132, de 25 de abril de 2013,
e o que consta do Processo no 48500.006730/2011-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Ventos do Quintão Energia S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.167.103/0001-18, a alterar, por sua
exclusiva responsabilidade e ônus, as seguintes características técnicas da Central Geradora Eólica denominada EOL Força 3, outorgada por meio da Portaria MME nº 410, de 5 de julho de 2012, que
passa a ser denominada EOL Cabo Verde:
I - a capacidade instalada de 23.000 kW, constituída por dez
Unidades Geradoras de 2.300 kW, cujas Coordenadas Geográficas
encontram-se indicadas no Anexo à presente Portaria; e
II - o Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Coletora de 34,5/230 kV, compartilhada
com as EOL Cabo Verde 2, EOL Cabo Verde 3 e EOL Granja Vargas
1, constituída por quatro Transformadores Elevadores de 34,5/230 kV,
denominada Subestação Lagoa do Casamento, e por uma Linha de
Transmissão de 230 kV, em Circuito Simples, com aproximadamente
noventa quilômetros de extensão, conectada ao Barramento de 230
kV da Subestação Viamão 3, de propriedade da Transmissora de
Energia Sul Brasil Ltda. - TESB.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
Coordenadas Geográficas da Localização das Unidades Geradoras da
EOL Cabo Verde
Aerogerador
Coordenadas UTM
Fuso
Datum
E (m)
N (m)
551.547
6.652.749
22 S
SIRGAS2000
551.600
6.652.453
22 S
SIRGAS2000
551.653
6.652.158
22 S
SIRGAS2000
551.705
6.651.863
22 S
SIRGAS2000
551.758
6.651.567
22 S
SIRGAS2000
551.848
6.651.087
22 S
SIRGAS2000
551.932
6.650.613
22 S
SIRGAS2000
551.982
6.650.338
22 S
SIRGAS2000
552.031
6.650.062
22 S
SIRGAS2000
552.081
6.649.787
22 S
SIRGAS2000
RETIFICAÇÃO
No inciso I do art. 1o da Portaria SPE/MME no 102, de 25 de
novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União no 229, de
26 de novembro de 2013, Seção 1, pág. 59, onde se lê: "I - ...
constituída por quinze Unidades Geradoras de 1.850 kW, cujas Coordenadas Geográficas ..." leia-se: "I - ... constituída por quinze Unidades Geradoras de 1.850 kW, localizadas no Município de Caetité,
Estado da Bahia, cujas Coordenadas Geográficas ...".
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL N
o- 2,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Estabelece procedimentos relativos às consultas que serão realizadas aos ministérios
pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário no âmbito dos processos administrativos
de aquisição e desapropriação de imóveis
rurais para os fins especificados nas Leis
n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962 e
8.629, de 25 de fevereiro de 1993.
Os MINSTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, DA JUSTIÇA, DO MEIO AMBIENTE, DE MINAS E
ENERGIA, DA CULTURA, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO E DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhes
conferem os incisos I e II do art. 87 da Constituição, resolvem:
Art. 1° Estabelecer os procedimentos relativos às consultas
que serão realizadas aos ministérios pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário no âmbito dos processos administrativos de aquisição e desapropriação de imóveis rurais para os fins especificados
nas Leis nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 e 8.629, de 25 de
fevereiro de 1993.
Parágrafo único. O objetivo da presente portaria é promover
a articulação entre os ministérios e garantir, por meio da uniformização de ações administrativas, uma maior integração entre a política de reforma agrária e as demais políticas setoriais do Governo
Federal.
Art. 2º A Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no âmbito dos processos administrativos de que
trata o art.1º, expedirá consultas às Secretarias-Executivas dos seguintes Ministérios:
I - Justiça;
II - Meio Ambiente;
III - Minas e Energia;
IV - Cultura;
V - Planejamento, Orçamento e Gestão; e
VI - Transportes.
§1º Em casos excepcionais, outros Ministérios poderão ser
consultados, conforme as peculiaridades da área em que se pretenda
realizar o assentamento.
§2ºA consulta de que trata o caput será encaminhada:
I - Quanto ao formato: shapefile do perímetro do imóvel,
georreferenciado ao sistema geodésico brasileiro;
II - Quanto à disponibilização: as áreas sob consulta serão
encaminhadas pelo MDA aos Ministérios por mídia digital (CD) e
por correio eletrônico.
Art. 3º Os ministérios referidos no art. 2º deverão consultar
os seus órgãos e entidades vinculadas que tenham pertinência temática com a matéria.
§ 1º Os órgãos e entidades consultados na forma prevista no
caput deverão encaminhar suas manifestações diretamente ao ministério ao qual estão vinculados.
§ 2º O ministério consolidará as informações e encaminhará
manifestação única conforme disposto no art. 4º.
Art. 4º As manifestações dos ministérios serão encaminhadas
por suas secretarias-executivas à Secretaria Executiva do Ministério
do Desenvolvimento Agrário, cujo conteúdo deverá indicar:
I - a não existência de óbice para implantação do assentamento;
II - a existência de óbice que impeça a implantação do
assentamento e os motivos para este impedimento; ou
III - a existência de sobreposição ou conflito com a execução
de sua política setorial, ainda que contornável pela adoção de medidas
mitigadoras para superação do problema.
Parágrafo único. Os ministérios deverão ainda encaminhar:
I - sugestões de medidas mitigadoras para solução dos problemas apontados no inciso III do caput;
II - outras informações setoriais que julguem relevantes para
a implantação do assentamento.
Art. 5º Os ministérios encaminharão a manifestação na forma
do art. 4º, no prazo de sessenta dias, a partir do recebimento da
consulta.
Parágrafo único. A ausência de manifestação no prazo previsto no caput importará na não oposição ao prosseguimento do
processo administrativo de aquisição e desapropriação de imóvel rural.
Art. 6º Ao receber as informações encaminhadas na forma do
art. 4º o Ministério do Desenvolvimento Agrário:
I - deverá buscar conciliar as políticas setoriais junto ao
Ministério responsável nos casos de que trata o inciso III do art. 4;
II - avaliará o prosseguimento do processo administrativo;
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/12/2013, p. 167